br-locleg corpus explorer

← Itabirito (MG)

norma nº 3262/2018

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 3262 / 2018
Date 2018-07-13
EmentaAltera a Lei nº 3007, de 22 de maio de 2014, que dispõe sobre a estrutura organizacional da administração direta do Município de Itabirito, e as alterações posteriores.
native_id1758

Originating matéria

matéria 3069 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 334

4 PREFEITURA DE
»E ITABIRITO
LEI Nº 3262, de 13 de julho de 2018.
Altera a Lei nº 3007, de 22 de maio de
2014, que dispõe sobre a estrutura
organizacional da administração direta
do Município de Itabirito, e as alterações
posteriores.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara
Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o anexo VIIl — Descrição do Conjunto de
Atividades da Secretaria Municipal de Educação da Lei nº 3007, de 22 de
maio de 2014, passando a vigorar conforme Anexo da presente Lei.
Art. 2º - Fica alterado o anexo XII — Descrição do Conjunto de
Atividades da Secretaria Municipal de Transporte, passando a vigorar
conforme Anexo da presente Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 13 de julho de 2018.
Alexander Silvá Salvador de Oliveira
Es
ITABIRITO Av. Queiroz Júnior, 635 » cep 35450-000 | Itabirito » Minas Gerais
E PREFEITURA DE
A) ITABIRITO
Manual de Organização
Volume I
Estrutura Organizacional A
PREFEITURA DE
E ITABIRITO Manual de Organização
Este Manual de Organização foi elaborado pela Secretaria Municipal
de Administração, tendo sido concluído, com a gentil cooperação de
todas as Secretarias Municipais e em especial do Departamento de
Recursos Humanos, em janeiro de 2014. A atual revisão foi realizada
em Abril de 2018.
dá
Itabirito
Junho
2018
E Widãy : PREFEITURA DE
A EMA iaBiriro
LEI Nº 3007, de 22 de maio de 2014.
Dispõe sobre a estrutura organizacional da administração direta
do Município de Itabirito e dá outras providências.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, 6
eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
CAPITULO |
Dos Objetivos
Art. 1º - À organização dos serviços afetos à Administração Direta do Município de Itabirito,
será regida pelas normas constantes nesta Lei.
Art. 2º - O Município de Itabirito, unidade territorial com autonomia política, administrativa e
financeira, nos termos constantes da Constituição da República Federativa do Brasil, da
Constituição do Estado de Minas Gerais e da Lei Orgânica Municipal, através do Poder Executivo
Municipal, tem como objetivo permanente, assegurar a população condições indispensáveis ao
acesso a níveis crescentes de progresso e bem estar e especificamente assegurar:
l. a prestação de serviços destinados a propiciar condições de bem estar e de interesse
da população, diretamente ou sob a forma de concessão;
Il. o incentivo às atividades econômicas geradoras de trabalho e renda, mediante
investimentos públicos necessários à criação de condições de infraestrutura, indutora
do maior aproveitamento das potencialidades econômicas do Município;
Il. a manutenção, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, de
programas de educação, em especial os destinados à educação básica e a edticação
em todos os níveis;
IV. a prestação dos serviços de atendimento à saúde da população, com a cooperação
técnica e financeira da União e do Estado;
V. o desenvolvimento de ações de combate às causas de pobreza e de fatores de
marginalização promovendo a integralização social da população de baixo poder
aquisitivo;
VI. desenvolvimento de programas de construção de unidades habitacionais e melhoria
das condições de moradia da população;
VI. a adoção do planejamento participativo, como método de integração, celeridade e
racionalidade das ações da administração municipal;
VIII. a implantação e manutenção de programas e ações voltadas para o atendimento aos
direitos da criança, do adolescente e do idoso;
X. a proteção às pessoas portadoras de deficiências ou necessidades especiais;
Avenida Queiroz Júnior, nº. 635 « Bairro Praia
Itabirito/MG + 35.450-000 | CNPJ: 18.307.835/0001-54
(31) 3561-4021 - gabineteopmi.me.gov.br
X. a exploração racional dos recursos naturais do Município, ao menor custo ecológico,
assegurando a proteção do meio ambiente e combate à poluição em qualquer de
suas formas, preservando a flora, a fauna e os recursos hídricos e estimulando a
recuperação das áreas degradadas;
XI. o desenvolvimento de ações que possibilitem o acesso à cultura e a preservação do
patrimônio histórico.
Ar. 3º - O Poder Executivo Municipal terá por missão administrar com organização,
transparência e eficiência os interesses da comunidade, visando proporcionar bem estar e
qualidade de vida para a população com igualdade e dignidade.
CAPITULO
Dos Princípios Fundamentais
Ar. 4º - As atividades da Administração Direta obedecerão aos seguintes princípios
fundamentais:
| Planejamento;
H. Organização;
Ilt, Coordenação;
IV. Delegação de competência;
V. Controle.
$ 1º - O Poder Executivo adotará o Planejamento como método e instrumento de
integração, celeridade e racionalização de suas ações
82º - O objetivo social da organização é melhorar as condições de trabalho, permitindo
uma operacionalização das ações de governo com o máximo de eficiência e com o mínimo de
dispêndio e risco.
8 3º - As atividades da Administração Municipal, assim como a elaboração e execução de
planos e programas de governo serão objetos de permanente coordenação, em todos os níveis
administrativos, com vistas a um rendimento otimizado.
$ 4º - A delegação de competência será utilizada como instrumento de descentralização
administrativa, objetivando assegurar maior rapidez e objetividade aos processos de execução e
decisão, assim como a transferência da responsabilidade executiva dos atos e fatos
administrativos.
$ 5º - O Controle dos atos e ações administrativas será realizado por intermédio do
sistema de controle interno municipal, que assegurará a sua legahdade, legitimidade e
economicidade, bem como o cumprimento do disposto no art 74 da Constituição Federal.
CAPÍTULO Ill
Da Estrutura Administrativa e dos Órgãos que a Compõem
£
Avenida Queiroz Júnior, nº. 635 « Bairro Praia
Itabirito/MG « 35.450-000 | CNPJ: 18.307.835/0001-54
(31) 3561-4021 - gabineteepmi.mg.gov.br
PREFEITURA DE
EM) iTaBiriro
Art. 5º - A Administração Direta do Município de Itabirito é constituída por órgãos
integrados por subordinação hierárquica, na estrutura do Poder Executivo Municipal, os
quais substituirão os já existentes, que são automaticamente extintos.
Parágrafo Único - Pertencem à categoria de órgãos da Administração Direta as
Secretarias Municipais, os Órgãos Autônomos e os Conselhos Municipais,
hierarquicamente subordinados diretamente ao Prefeito.
Art. 6º - A estrutura administrativa da Administração Direta do Município de Itabirito
compõe-se dos órgãos criados por esta lei, discriminados em anexo.
Parágrafo Único - Os órgãos municipais que compõem a estrutura administrativa de que
trata esta Lei, funcionarão perfeitamente articulados entra si, em regime de mútua colaboração.
CAPÍTULO |V
Das Competências
Seção | - Das Competências Comuns
Art. 7º - São competências comuns a todos os órgãos da Administração Direta do
Município de Itabirito:
|. Administrar os servidores lotados no órgão, mediante avaliação periódica dos
mesmos, cumprindo e fazendo cumprir a legislação de pessoal e de segurança no
trabalho, mantendo a disciplina interna, controlando a frequência e a movimentação
de pessoal;
Il. Programar e justificar a aquisição de material e de serviços;
Ill. Colaborar no inventário e manutenção dos bens municipais;
IV. Informar processos e comunicar ao órgão responsável a ocorrência de qualquer
irregularidade;
V. Observar fielmente a legislação e determinações superiores;
VI. Acompanhar a respectiva execução orçamentária, solicitando com a devida
antecedência, créditos suplementares ou remanejamento de verbas, bem como a
celebração de convênios e ajustes em sua área de atuação.
Parágrafo Único - Com o objetivo de reservar às autoridades superiores as funções de
planejamento, orientação, coordenação, controle e supervisão e de acelerar a tramitação
administrativa, serão observados no estabelecimento de rotinas de trabalho e de exigências
processuais, dentre outros princípios racionalizadores, os seguintes:
I todo assunto deverá ser decidido no menor nível hierárquico, quando possível, para
isto:
a. as chefias imediatas que se situarem na base da organização devem receber a maior
soma de poderes decisórios, principalmente em assuntos rotineiros;
Avenida Queiroz Júnior, nº. 635 » Bairro Praia
Itabirito/MG + 35.450-000 | CNPJ: 18.307.835/0001-54
(31) 3561-4021 - gabinete epmi.mg.gov.br
TF PREFEITURA DE
LEA ITABIRITO
Dna
b. a autoridade competente para proferir a decisão ou ordenar a ação, deve ser a que
se encontre no ponto mais próximo daquele em que a informação se complete, ou
onde todos os meios e formalidades requeridos por uma operação se concluam;
Il a autoridade competente não poderá escusar-se de decidir, protelando, por
qualquer forma, seu pronunciamento ou encaminhando o caso à autoridade superior ou de outras
autoridades.
Art. 8º - Cada Secretaria Municipal ou órgão equivalente prestará assistência técnica e
apoio administrativo aos Conselhos Municipais inseridos em sua área de atuação
Art. 9º - A cada Secretaria Municipal ou órgão equivalente é reconhecido o poder de polícia
administrativa para o cumprimento de suas atribuições.
Seção Il - Das Competências Específicas
Ar. 10 - As competências específicas dos órgãos que integram a estrutura
administrativa da Administração Direta do Município de Itabirito constam em anexo desta
Lei.
Parágrafo Único - Será objeto de regulamento do Chefe do Poder Executivo
Municipal a definição das competências por órgão, dentro das respectivas unidades de
trabalho.
Art. 11 - O Chefe do Poder Executivo poderá delegar aos titulares de secretaria ou órgãos,
outras atribuições, inclusive responder, interinamente, por mais de uma secretaria ou órgão.
CAPÍTULO V
Dos Cargos em Comissão e dos Vencimentos
Art. 12 - Ficam criados os cargos de provimento em comissão, com atribuições de
chefia, direção e assessoramento, necessários à implantação e funcionamento da
estrutura organizacional prevista nesta Lei, constantes em anexo.
Parágrafo Único - Ficam extintos os cargos de provimento em comissão constantes no
anexo desta Lei.
Art. 13 - As atribuições específicas dos cargos de provimento em comissão criados nesta
lei serão objeto de regulamento do Chefe do Poder Executivo Municipal, respeitadas as
competências já definidas nesta Lei.
Ar. 14 - Os cargos de Chefe de Gabinete, Controlador Geral, Procurador Jurídico
Consultivo e Procurador Jurídico Contencioso não são considerados como agentes políticos,
ainda que os seus vencimentos correspondam ao nível correspondente ao subsídio de Secretário
Municipal.
Art. 15 - Os níveis de vencimento bem como os requisitos para investidura dos
cargos em comissão criados constam anexos na presente Lei.
Avenida Queiroz Júnior, nº. 635 » Bairro Praia
Rabirito/MG « 35.450-000 | CNPJ: 18.307.835/0001-54
(31) 3561-4021 - gabineteQpmi.mg.gov.br
EN
EP PREFEITURA DE
Fl maBikiro
Parágrafo Único - Os subsídios dos cargos dos agentes políticos municipais serão
fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, nos termos do art. 29, V, da Constituição
Federal.
Art. 16 - Os cargos criados nesta lei exigem dedicação integral de seus ocupantes
Art. 17 - Ficam assegurados aos cargos criados nesta lei o direito a férias e respectivo
adicional, gratificação natalina, licença-maternidade e licença-paternidade, sem prejuizo de outros
direitos e garantias fundamentais previstos em lei.
CAPITULO VI
Das Disposições Finais e Transitórias
Art. 18 - Fica estabelecido em 10% (dez por cento) o percentual mínimo de cargos
comissionados a serem providos necessariamente por servidores efetivos, na forma do
que dispõe a Constituição Federal, sendo os demais cargos comissionados de
recrutamento amplo.
Art. 19 - Fica vedada a contratação temporária de servidor para exercer as
atribuições constantes da presente lei, bem como a contratação de prestação de serviços
idênticos aos desempenhados pelos servidores ocupantes dos cargos criados nesta lei.
Art. 20 - A implantação desta lei poderá ser feita de forma gradativa, sem solução de
continuidade para os serviços essenciais da Administração Municipal.
Art. 21 - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à realocação de atividades e
programas e à transposição de dotações orçamentárias em decorrência das modificações
previstas nesta lei.
Art, 22 - O Prefeito regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados
de sua publicação.
Art. 23 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, em especial as Leis Municipais nº* 2714/2008, 2727/2009 e
2913/2018.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 22 de
Alexander Silva Salvador de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL
Avenida Queiroz Júnior, nº. 635 » Bairro Praia
itabirito/MG + 35.450-000 | CNPJ: 18.307.835/0001-54
(31) 3561-4021 - gabineteepmi.mg.gov.br
preremuRA DE Manual de Organização
ITABIRITO
Estrutura Organizacional
Introdução
O presente documento objetiva consolidar uma descrição das atribuições básicas das unidades
organizacionais da Prefeitura Municipal de Itabirito.
Ocupando-se do relacionamento entre as diversas unidades, a estrutura organizacional apresentada
sintetiza o propósito de aperfeiçoamento dos processos internos e do estabelecimento de condições
adeguadas de planejamento, gestão e controle que conduzam aos objetivos sociais e institucionais da
Prefeitura.
O Organograma permite visualizar a divisão de trabalho adotada no momento, em busca de maior
produtividade e de resultados positivos, de redução de conflitos, de reforço das lideranças e uma
renovação dos padrões institucionais.
As relações de subordinação que ocorrem na Prefeitura podem ser classificadas como de Linha ou de
Assessoria, As relações de Linha estabelecem vínculos hierárquicos de subordinação e comando entre
unidades e entre pessoas na Instituição. As relações de Assessoria estabelecem conexões técnicas de
consulta, orientação e aconselhamento, entre unidades e pessoas. Em ambos os casos, a convergência
funcional persiste como princípio aglutinador de atividades é legitimador de autoridade.
Cabe ressaltar, entretanto, que as atribuições básicas aqui definidas não se constituem em uma lista
exaustiva. Portanto, de acordo com a necessidade da Instituição, e em face de seu próprio dinamismo, tais
atribuições poderão sofrer alterações, complementações e ajustes, ao longo do tempo.
Emitido em: | Substitui a de: | Assinatura: A
18/06/18 24/07/17
ABIRITO Manual de Organização
RELAÇÃO DE ANEXOS,
Manual de Organização
RELAÇÃO DE ANEXOS
ANEXO I Otganogramas
ANEXO II Gabinete de Governo Municipal
ANEXO III | Secretaria Municipal de Administração
ANEXO IV
Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
ANEXO V Secretaria Municipal de Assistência Social
ANEXO VI Secretaria Municipal de Comunicação
ANEXO VII | Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
ANEXO VIII |Secretaria Municipal de Educação
ANEXO IX | Secretaria Municipal de Esportes e Lazer
ANEXO X Secretaria Municipal de Fazenda
ANEXOXI | Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
ANEXOXII | Secretaria Municipal de Transportes
ANEXO XIII | Secretaria Municipal de Obras e Serviços
ANEXO XIV | Secretaria Municipal de Patrimônio Cultural e Turismo
ANEXO XV [secretaria Municipal de Planejamento
ANEXO XVI |Secretaria Municipal de Saúde
ANEXO XVII | Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito +
ANEXO XVIII | Secretaria Municipal de Urbanismo
Emitido em: | Substitui a de: | Assinatui
18/06/18 | 24/07/17
€ al ITABIRITO Manual de Organização
ANEXO 1
Organogramas
preemuna DE Manual de Organização |,
ITABIRITO ANEXO I - Organogramas
Gabinete de Governo Municipal
Substitui a de:
24/07/17
| Emitido em:
Assinatura: 4
18/06/18
PREFEITURA DE
4 ITABIRITO
Manual de Organização
ANEXO I - Organogramas
Secretaria Municipal de Administração
Divisão
ADMINISTRATIVA.
GABINETE DE GOVERNO
MUNICIPAL
| sEcRETARIA MUNICIPAL
I DEADMINISTRAÇÃO
emeerrmamnl
DEINFRAESTRLTURA
DETEEMOLOSIADA |”
INFORMAÇÃO
Divisão
DESISTEMA DE
INFORMAÇÃO
Órsio Dailberativo
Segetiora runs
Assessorias
[epa
Substitui a de: | Assinatura:
24/07/17
Emitido em:
18/06/18
ITABIRITO
À) PREFEITURA DE Manual de Organização
—
ANEXO I - Organogramas
Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Órgão Deliberativo
GABINETE DE GOVERNO
Superior e suas
A: ias
MUNICIPAL (1º e2e Nível)
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, Órgãos Executivos
x uperiores
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO (2º Nível)
DEPARTAMENTO DEPARTAMENTO Órgãos de Gestão
DE AGROPECUÁRIA DE INSPEÇÃO SANITÁRIA Operativa
(4º Nível)
DIVISÃO
DE AGROPECUÁRIA
La amem À Órgãos de Execução
Operativa
(5º Nível)
| DIVISÃO
DE INFRAESTRUTURA
RURAL |
Emitido em:
18/06/18
Substitui a de: | Assinatura: Eq
24/07/17
Aa o Manual de Organização 4
AG ANEXO I - Organogramas
Secretaria Municipal de Assistência Social
Órgão Deliberativo
GABINETE DE GOVERNO MUNICIPAL soros
(Pe 2º Nível)
Órgãos Executivos
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
Superiores
(Be Nível)
DEPARTAMENTO DEPARTAMENTO DEPARTAMENTO Órgãos de Gestão
DE ARTICULAÇÃO DE GESTÃO DEPARTAMENTO É DE GESTÃO DO SISTEMA Operativa
COM MOVIMENTOS DO SISTEMA DE SOCIAL 3 ÚNICO DE ASSISTÊNCIA 14º Nível)
SOCIAIS CADASTRO ÚNICO SOCIAL (SUAS)
1 DIVISÃO DIVISÃO
] DEAPOIO Às DECADA UN ; DIvISÃO DIVISÃO
ASSOCIAÇÕES ARA PROSAS DE BENEFÍCIOS E AÇÕES kml DE PROTEÇÃO SOCIAL
| COMUNITÁRIAS SOCIAIS [” EMERGENCIAIS | BÁSICA
| DIVISÃO |
| DE APOIO AOS DIVISÃO DIVISÃO Órgãos de Execução
= MOVIMENTOS mel DECONTROLEEDE ue) DE PROTEÇÃO SOCIAL Operativa
L SOCIAIS MOVIMENTOS SOCIAIS | ESPECIAL (Se Nivel)
DIVISÃO )
mi DEHABITAÇÃODE |
INTERESSE SOCIAL
Emitido em: | Substitui a de: | Assinatura: «
18/06/18 24/07/17
o Manual de Organização 5
ITABIRITO ANEXO I- Organogramas
Secretaria Municipal de Comunicação
GABINETE DE GOVERNO
MUNICIPAL
Órgão Deliberativo
Superior e suas
Assessorias
(1º e 2º Nível)
SECRETARIA MUNICIPAL
DE COMUNICAÇÃO Órgãos
Xecutivos
uperiores
(3º Nível)
DEPARTAMENTO DEPARTAMENTO
DE COMUNICAÇÃO DE MARKETING
rgãos de
Gestão
Operativa
(4º Nível)
DIVISÃO
DE OPERAÇÕES
DIVISÃO
DE JORNALISMO
| DIVISÃO
rgãos de
DE PUBLICIDADE Execução
Operativa
(5º Nível)
DIVISÃO
DE RELAÇÕES
PÚBLICAS
Substitui a de:
24/07/17
Emitido em:
Assinatura: a
18/06/18
À PREFEITURA DE | Manual de Organização
ITABIRITO | ANEXO I - Organogramas
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
Orgão Deliberativo
Superior esuas
Assessorias
(12e 2º Nível)
GABINETE DE GOVERNO
MUNICIPAL
Órgãos Executivos
SECRETARIA MUNICIPAL DE
Superiores
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO (82 Nível)
DEPARTAMENTO DEPARTAMENTO Órgãos de Gestão
De DE ct
el
| APOIOTÉCNICO é DESENVOLVIMENTO
DIVISÃO CENTRO DE
DE APOIA FORMAÇÃO
PROFISSIONAL
INDÚSTRIA | (SENAI)
DIVISÃO oisão | Í DIVISÃO DO
DEAPOIOAO | CEPEP
COMÉRCIO E E icENTRO PÚBLICO DE
SERVIÇOS | PROFISSIONALIZANTE)
[residam Órgãos de Execução
Operativa
(5º Nível)
DIVISÃO DA
UNIDADE
DIVISÃO
DE APOIO AO MUNICIPAL DO
a | SISTEMA NACIONAL
DE EMPREGO (SINE)
DIVISÃO
DISTRITAL BR 040
Órgãos de Execução
Operativa Especial
(6º Nível)
em,
| lo — RENO |
a)
Emitido em: | Substitui a de:
18/06/18 24/07/17
Assinatura:
ITABIRITO ,
5 ANEXO I - Organogramas
—
Secretaria Municipal de Educação
Oniaetiteraeio
GABINETE DE GOVERNO duran
MUNICIPAL ret
SECRETARIA MUNICIPAL Superiores.
[º DEEDUCAÇÃO ] Peró
DEPARTAMENTO dgãos de Gestto
DEPLANEIANENTOS, Opera
PRIZETOS EPROGRAMAS Nei)
Órgãos de Exerução
Operatiem
nei
Emitido em: | Substitui a de: | Assinatura:
18/06/18 24/07/17
PREFEITURA DE Manual de Organização 8
ITABIRITO ANEXO I - Organogramas
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer
Órgão
GABINETE DE GOVERNO Deliberativo
Superior e suas
MUNICIPAL Assessorias
(1º e 2º Nível)
Órgãos
SECRETARIA MUNICIPAL DE Executivos
Superiores
ESPORTES E LAZER (8º Nível)
si Órgãos de
Gestão
DEPARTAMENTO DEPARTAMENTO Operativa
DE EVENTOS DE ESPORTES (4º Nível)
DIVISÃO - Órgãos de
DE DIVISÃO Execução
INSTALAÇÕES DE PROJETOS Operativa
ESPORTIVAS (5º Nível)
Assinatura: 7
Emitido em: | Substitui a de:
18/06/18 24/07/17
pneremuna DE || Manual de Organização
ITABIRITO | ANEXO I - Organogramas
Secretaria Municipal de Fazenda
Órgão
GABINETE DE GOVERNO superior aus R
MUNICIPAL Assessorias
(1º e 2º Nível)
Órgãos
SECRETARIA MUNICIPAL Executivos
Superiores
DE FAZENDA (3º Nível)
Órgãos de
Gestão
DEPARTAMENTO DEPARTAMENTO DEPARTAMENTO Operativa
DE TRIBUTAÇÃO E (4º Nível)
CONTÁBIL ARRECADAÇÃO FINANCEIRO
DIVISÃO a
DE DIVISÃO
ACOMPANHAMENTO o o
ORÇAMENTÁRIO | nANCE Órgãos de
Execução
ço ee mr Operativa
| A: Í (5º Nível)
DIVISÃO DIVISÃO
DE REGISTROS DE CADASTRO DIVISÃO
| CONTÁBEIS IMOBILIÁRIO DE TESOURARIA
zõíõãõãçõãm A
Emitido em: | Substitui a de:
Assinatura:
18/06/18 24/07/17
À preserva e Manual de Organização
ANEXO I - Organogramas
10
|
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Orgão Deliberativo
Superior e suas
Assessorias
(12 e 2º Nível)
GABINETE DE GOVERNO
MUNICIPAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
Órgãos Executivos
Superiores
(3º Nível)
Órgãos de Gestão
Operativa
(4º Nível)
DEPARTAMENTO
DE OPERAÇÕES
AMBIENTAIS
DEPARTAMENTO
DE MEIO AMBIENTE
DIVISÃO DIVISÃO
dE MANOLES E DE LICENCIAMENTO
E FISCALIZAÇÃO
CONSERVAÇÃO AMBIENTAL
AMBIENTAL
Órgãos de Execução
men pemer ee Operativa
] ) 3 (5º Nível)
DIVISÃO i
DIVISÃO H
DE ESTUDOS E
DE OPERAÇÕES i
E PROJETOS ! AMBIENTAIS
AMBIENTAIS |
Emitido em:
18/06/18
Substitui a de: | Assinatura:
24/07/17
PN
À pnesemunaDE Manual de Organização n
ITABIRITO ANEXO I - Organogramas
Secretaria Municipal de Obras e Serviços
GABINETE DE GOVERNO rd
MUNICIPAL — - EA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ]
OBRAS ESERVIÇOS
e aa .
ART; DEPARTAMENTO DEPARTAMENTO DEPARTAMENTO
estadas DE GESTÃO DE DE GESTÃO DEOBRAS DEGESTÃO DE DE MANUTENÇÃO DE
CONTRATOS a EENGENHARIA TH PLANEJAMENTO OBRAS
H + À
| te Lepoeommememps E E na
j DIVISÃO.
DE MANUTENÇÃO DE
| CARPINTARIA
mal DE MANUTENÇÃO DE
"| viaspúBuCAS
DIVISÃO
DE MANUTEN!
HIDROSANITÁRIA
Órgãos Exacurivos
Superiores
182 Nível)
Órgãos de Gestão
18º Nível)
Órgãos de Execução
Operativs
(5º Nível)
Emitido em: | Substitui a de: | Assinatura: A
18/06/18 24/07/17
PREFEITURA DE
“ML ITABIRITO
À
| Manual de Organização
|
ANEXO I - Organogramas
Secretaria Municipal de Patrimônio Cultural e Turismo
DEPARTAMENTO
DE CULTURA
[O
1
DIVISÃO
| DE AÇÃO CULTURAL
F
i
;
é
F
É vivisão
| DEMEMÓRIA E
Í PATRIMÔNIO
L
o N
DE ADMINISTRAÇÃO
DE BIBLIOTECAS |
PÚBLICAS |
3
SETOR
DE ARQUIVO HISTÓRICO
DEPARTAMENTO
DE EVENTOS
=
DIVISÃO à
DE ESPAÇOS !
ETERNOS |
GABINETE DE GOVERNO
MUNICIPAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE
PATRIMÔNIO CULTURAL E TURISMO
SETORIAL DE EXTENSÃO
DEPARTAMENTO
DAS ARTES
ARTES
CASA DE A
CULTURA E |
CINE PAX
e
| ATELIER DE |
DEPARTAMENTO
DE TURISMO
=
CENTRO DE |
I | REFERÊNCIA E
INFORMAÇÃO
TURÍSTICA
Orgão Deliberativo
Superior e suas
Assessorias
(1ºe 22 Nível)
Órgãos Executivos
Superiores
(3º Nível)
Órgãos de Gestão
Operativa
(4º Nível)
Órgãos de Execução
Operativa
(5º Nível)
Órgãos Operativos
Especiais
(6º Nível)
Substitui a de:
24/07/17
Emitido em:
18/06/18
Assinatura:
kd PREFEITURA DE
TABIRITO
Manual de Organização
ANEXO I - Organogramas
13
DEPARTAMENTO
DE ECONOMIA
Secretaria Municipal de Planejamento
GABINETE DE GOVERNO
MUNICIPAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO
DIVISÃO
DE ANÁLISE
ECONOMICA
DIVISÃO
DE CAPTAÇÃO DE
RECURSOS
Orgão Deliberativo
Superior esuas
Assessorias
(1ºe 2º Nível)
Órgãos Executivos
Superiores
(3º Nível)
DEPARTAMENTO Órgãos de Gestão
Operativa
DE PLANEJAMENTO E (4º Nível)
COORDENAÇÃO
DIVISÃO
DE ORÇAMENTO
= Órgãos de Execução
Operativa
(5º Nível)
DIVISÃO
DE PROMOÇÃO DA
QUALIDADE
Emitido em:
18/06/18
Substitui a de:
24/07/17
Assinatura:
preremuRa DE | Manual de Organização x
ITABIRITO | ANEXO I - Organogramas
Secretaria Municipal de Saúde
GABINETE DE GOVERNO
MUNICIPAL
SECRETARIA bica Dessas
MUNICIPAL DESAÚDE superiores o
Miva
DEPARTAMENTO DEPARTAMENTO Orgon teanão
FAMENTO DEPARTAMENTO
=
COoRvENADORA CooRDENADORA coomdENADORIA cooRnENaDomiA cooRoENADORIA.
TÉCRNA DE SAÚDE TÊCA SROLESTRATGA TÊSRTA DEDE sEmes | rÉcheCA Dema mlcmica Devia de cia
eucaL errei seno TAMACÁTRCA plc “ira
COORDENADORIA cooRDeNAnaRIA cooDENADORIA <oorpenaDoRa
ENA Eanes re) ecantsaoeo RoNRADEv dei
Divisão Graca da Encução
iovião E Este Coererioa (8 Miva
cocina nasnr Sade
Divsão
E AvoToRIa
evo pré
DIVISÃO
sEgeniovo
messias
envio cmsator
omisão
drum ca
pa
mrereto simevado pa dpimopentos
Ee Er pecas
Et TESE ue ES a
Emitido em: | Substitui a de: | Assinatura: y
18/06/18 24/07/17
PREFEITURA DE Manual de Organização | 15
ITABIRITO ANEXO I - Organogramas
Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito
GABINETE DE GOVERNO Sreão Deliberativo
uperior e suas
MUNICIPAL Assessorias
(1º e 28 Nível)
SECRETARIA MUNICIPAL DE Srptoareans
Es upertores
SEGURANÇA E TRÂNSITO (3º Nível)
Órgãos de Gestão
DEPARTAMENTO DEPARTAMENTO DEPARTAMENTO Operativa
DE TRÂNSITO DE SEGURANÇA DE DEFESA SOCIAL (42 Nível)
DIVISÃO i DIVISÃO
DE TRÂNSITO ! DE GUARDA
i | MUNICIPAL Órgãos de Execução
Operativa
; TO (5º Nível)
DIVISÃO
DE TRANSPORTE
URBANO a
eonbammmemne serem mm mm,
SETOR Órgãos Operativos
DE DEFESA CIVIL ) Especiais
a (6º e 7º Nível)
Emitido em: | Substitui a de: | Assinatura:
18/06/18 24/07/17
Manual de Organização
—
ANEXO I - Organogramas
16
Secretaria Municipal de Transportes
GABINETE DE GOVERNO Grão Deitar
rgão Deliberativo
MUNICIPAL Speriress
SECRETARIA MUNICIPAL DE
Órgãos Executivos
Superiores
TRANSPORTES Pp
DEPARTAMENTO DEPARTAMENTO Órgãos de Gestão
DE APOIO AO DE TRANSPORTE Operativa
TRANSPORTE ESCOLAR (4º Nível)
DIVISÃO DIVISÃO
DE APOIO AO DE TRANSPORTE
TRANSPORTE ESCOLAR
- Órgãos de Execução
DIVISÃO Operativa
DE LOGÍSTICA (5º Nível)
DIVISÃO |
DE MANUTENÇÃO
DE VEÍCULOS
Emitido em: | Substitui a de: | Assinatura: 4
18/06/18 24/07/17
PREFEITURA DE
E
l
ITABIRITO
Manual de Organização
ANEXO I - Organogramas
17
Secretaria Municipal de Urbanismo
GABINETE DE GOVERNO
MUNICIPAL
SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO
DEPARTAMENTO
DE FISCALIZAÇÃO
DIVISÃO | |
DE
FISCALIZAÇÃODE +
POSTURAS
DIVISÃO
DE LICENCIMANETO
DE OBRAS PÚBLICAS E
PARTICULARES
DEPARTAMENTO) DEPARTAMENTO
DE MANUTENÇÃO E DE URBANISMO
LIMPEZA PÚBLICA
gomes, - =
DIVISÃO DIVISÃO
| DE LIMPEZA PÚBLICA I DE CARTOGRAFIA |
— DIVISÃO
DE MANUTENÇÃO DE
DIVISÃO »
DE PLANEJAMENTO |
EQUIPAMENTOS
PÚBLICOS URBANO 1
| DIVISÃO DIVISÃO i
DE MANUTENÇÃO DE DE PROJETOS Í
MOBILIÁRIO URBANO
DIVISÃO
DE MANUTENÇÃO DE
PRAÇAS E JARDINS
Orgão Deliberativo
Superior esuas
Assessorias
(1º e2º Nível)
Órgãos Executivos
Superiores
(3º Nível)
Órgãos de Gestão
Operativa
(4º Nível)
Órgãos de Execução
Operativa
(5º Nível)
Substitui a de:
24/07/17
Emitido em:
18/06/18
Assinatura:
E PREFEITURA DE
ABIRITO Manual de Organização
ANEXO IH
Descrição do Conjunto de Atividades
do Gabinete do Governo Municipa
Manual de Organização
ANEXO II - Descrição do Conjunto de Atividades
Gabinete de Governo Municipal
pe |
Emitido em: | Substitui a de:
18/06/18 24/07/17
Assinatura:
sinatura: -
A
À
presamumA Da Manual de Organização
ITABIRITO
ANEXO II - Descrição do Conjunto de Atividades
As Unidades de Trabalho
Nº| Unidades de Trabalho Pág.
01 | Gabinete de Governo Municipal 3
02 | Ouvidoria Municipal 4
03 | Procuradoria Jurídica Contenciosa 5
04| Proteção ao Consumidor (PROCON) 6
05 | Núcleo de Assistência Jurídica (NAJUR) 7
06 | Procuradoria Jurídica Consultiva 8
07 Assessoria Administrativa, Tributária, Urbanística e Posturas 9
08 Assessoria de Contratações Públicas e Parcerias 10
tá
ra
Assessoria de gestão de Pessoal e Processos
Assessoria Técnico Legislativa
|
jeeã,
ww
Procuradoria Jurídica Consultiva Assistente
Assessoria Parlamentar 14
Coordenadoria de Políticas Públicas da Juventude 15
Assessoria de Cerimonial e de Eventos 16
Controladoria 17
Secretaria Executiva do Gabinete de Govemo 19
Conselho Municipal da Juventude (Não está em atividade) 20
Conselho Municipal de Assistência Social e Fundo Municipal de Assistência | 21
Social
[19 | Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social e Fundo Municipal de| 22
Habitação de Interesse Social
20 | Conselho Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do| 23
Adolescente
21 | Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável 24
22| Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Fundo de) 25
Desenvolvimento Econômico de Itabirito
23 | Conselho Municipal de Educação 26
24| Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de| 27
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e da Valorização dos
Profissionais da Educação - FUNDEB
25 | Conselho de Alimentação Escolar do Município 28
E Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável e Melhoria do| 29
Ambiente
27 | Conselho Consultivo e Deliberativo do Patrimônio Cultural e Natural de| 30
Itabirito
28 | Conselho Municipal de Turismo de Itabirito 31
29 | Conselho Municipal de Saúde 32 |
30 | Conselho Municipal Antidrogas de Itabirito 33
31 | Conselho Municipal de Política Urbana 34
18/06/18
Emitido em: E a de: | Assinatura:
24/07/17
À À prereruma De Manual de Organização ;
ITABIRITO ANEXO II - Descrição do Conjunto de Atividades |]
Unidade de Trabalho
Gabinete de Governo Municipal
Vinculação Organizacional
O Gabinete de Governo Municipal é a unidade de trabalho de 1º nível de organização, caracterizada como órgã
de deliberação superior, destinada a gerir a administração e o comando dos serviços públicos municipais.
i
Interseção executiva
nidades que coordena
Ouvidoria Municipal
Procuradoria Jurídica Consultiva
Procuradoria Jurídica Contenciosa
Assessoria Parlamentar
Coordenadoria de Políticas Públicas da Juventude
Assessoria de Cerimonial e de Eventos
Secretaria Executiva do Gabinete de Governo
Secretarias Municipais
anizações Públicas
Missão
Administrar e comandar os serviços públicos municipais, representando a cidade perante a Câmara Municipal e
outros órgãos do governo, com o intuito de zelar pelos interesses da população e seu bem-estar, sempre defendendo
e respeitando a Constituição Federal.
Atividades Específicas
O1- Executar ações inerentes à competência que lhe foi delegada e às definidas em legislação superior;
02- Formular, articular, coordenar e fazer executar as políticas públicas voltadas para a saúde, educação, habitação, dentre
outros fatores pertinentes ao bem-estar e qualidade de vida do município;
03- Promover o intercâmbio entre os Poderes Executivo e Legislativo Municipais, as secretarias, as associações de classe,
entidades públicas e privadas e órgãos das esferas estadual e federal;
04- Proteger o patrimônio histórico cultural do município;
05- Promover o desenvolvimento urbano e o ordenamento territorial, além de pavimentar ruas, preservando e construindo
espaços públicos, como praças e parques;
06 - Garantir o transporte público e a organização do trânsito;
07- Nomear e exonerar Secretários Municipais;
08- Prover e extinguir os cargos públicos do Poder Executivo, observando o disposto na lei;
09- Sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, expedindo decretos e regulamentos;
10- Enviar à Câmara Municipal o plano plurianual de ação governamental, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as
propostas de orçamento, previstos em lei;
Prestar, anualmente, à Câmara Municipal, dentro de sessenta dias da abertura da sessão legislativa ordinária, contas
referentes ao exercício anterior;
12- Buscar e celebrar convênios, benefícios e auxílios para o município que representa, com entidades de direito público e
privado, observadas as condições da lei;
13- Zelar pelo meio ambiente, pela limpeza da cidade e pelo sancamento básico;
14- — Arrecadar, administrar e aplicar os impostos municipais com eficácia;
15- Implementar e manter, em boas condições de funcionamento, postos de saúde, escolas e creches municipais, além de
assumir o transporte escolar das crianças;
16- Redigir, registrar e expedir os atos do Prefeito junto com a Procuradoria, organizando e mantendo os originais de leis,
decretos, portarias e atos normativos do Executivo Municipal;
17- Cabe-lhe ainda, a execução de todas as atividades diretamente relacionadas à sua área de atuação, que sejam necessárias ao
melhor desempenho geral da Prefeitura.
Emitido em: | Substitui a de: | Assinatura:
18/06/18 | 24/07/17 4
PREFEITURA DE Manual de Or ganização 4
ITABIRITO ANEXO II - Descrição do Conjunto de Atividades
Unidade de Trabalho
Ouvidoria Municipal
Vinculação Organizacional
A Ouvidoria Municipal é uma unidade de trabalho de 2º nível de organização, caracterizada como
assessoria de órgão deliberativo superior, destinada a estabelecer um canal de comunicação direta entre os
cidadãos e o poder público municipal sobre atos que contrariem os interesses da população, praticados por
| pessoas mantidas com recursos públicos.
Interseção diretiva Interseção cooperativa Interseção executiva
(Unidades deliberativas) | (Unidades parceiras) (Unidades que coordena)
Procuradoria Jurídica Contenciosa
Procuradoria Jurídica Consultiva
Assessoria Parlamentar *
Coordenadoria de Políticas Públicas da Juventude
Assessoria de Cerimonial e de Eventos
Secretaria Executiva do Gabinete de Govemo
Secretarias Municipais
Organizações Públicas
Missão
Assessorar o Gabinete de Governo Municipal quanto às respostas a serem dadas diante das manifestações e
(içoandos apontadas pela população em relação aos serviços públicos, promovendo a realização dos direitos
jumanos, por meio da me: tação € o 121020 al erto.
Gabinete de Governo Municipal
Ot- Executar ações inerentes à competência que lhe foi delegada, às definidas em regulamento e às que lhe fore
determinadas por instância superior;
02- Estabelecer um canal de comunicação direta entre os cidadãos e o poder público municipal para receber e
processar derúncias, reclamações e representações sobre atos considerados ilegais, arbitrários, desonestos, ou que
contrariem o interesse público, praticados por servidores públicos do Município, empregados da Administração
Indireta, agentes políticos, ou por pessoas, físicas ou jurídicas, que exerçam funções paraestatais, mantidas com
recursos públicos;
03- Verificar a pertinência das reclamações e denúncias, promovendo a real apuração dos fatos e propondo, aos
órgãos da Administração, resguardadas as respectivas competências, a instauração de sindicâncias, inquéritos e
outras medidas destinadas à apuração de responsabilidade administrativa, civil e criminal;
04- Manter sigilo, quando solicitado, sobre as reclamações ou denúncias, bem como sobre sua fonte, providenciando,
junto aos órgãos competentes, proteção aos denunciantes;
05 - Promover a observação das atividades, em todo e qualquer órgão da Administração, sob o prisma da obediência às
regras da legalidade, impessoalidade, publicidade e moralidade com vistas à proteção do patrimônio público;
06- Propor estudos, projetos e ações, em conjunto com outros órgãos da Administração Municipal, visando à
melhoria da qualidade e produtividade, que contribuam para a modernização da gestão administrativa;
07- Propor, com recurso “ex-ofício” ao Prefeito Municipal, o arquivamento das denúncias que se revelatem
inconsistentes ou infundadas;
08 - Divulgar, semestralmente, em Jornal Oficial do Município um relatório com os resultados do trabalho realizado
contendo os totais de ocorrências registradas, atendidas e pendentes, discriminando-as pelos respectivos órgãos da
administração, bem como outras informações que julgar pertinente;
09- Cabe-lhe ainda, a execução de todas as atividades diretamente relacionadas à sua área de atuação, que sejam
necessárias ao melhor desempenho geral da Prefeitura.
Atividades Específicas |
m
Emitido em: | Substitui a de: | Assinatura: 7
18/06/18 24/07/17
preremunaDe Manual de Organização s
ITABIRITO
ANEXO II - Descrição do Conjunto de Atividades
Unidade de Trabalho
Procuradoria Jurídica Contenciosa
Vinculação Organizacional
A Procuradoria Jutídica Contenciosa é uma unidade de trabalho de 2º nível de organização,
caracterizada como assessoria de órgão deliberativo superior, destinada a oferecer apoio técnico jurídico às
atividades do Gabinete de Governo Municipal.
Interseção diretiva Interseção cooperativa Interseção executiva
(Unidades deliberativas) (Unidades parceiras) (Unidades que coordena)
Ouvidoria Municipal
Procuradoria Jurídica Consultiva
Assessoria Parlamentar
: . LI: Proteção ao Consumidor (PROCON)
al Coordenadoria de Políticas Públicas da Juventude Núcleo de Assistência Jurídica
Assessoria de Cerimonial e de Eventos (NAJUR)
Secretaria Executiva do Gabinete de Governo
Secretarias Municipais
Organizações Públicas
Gabinete de Governo Municip:
Missão
Assessorar o Gabinete de Governo Municipal referente à defesa, cobrança e demais ações judiciais e de
assistência jurídica à população carente ou em estado de vulnerabilidade social, que conduza a resultados
eficazes e com qualidade.
Atividades Específicas
01 - Executar ações inerentes à competência que lhe foi delegada, às definidas em regulamento e às que
lhe forem determinadas por instância superior;
02 - Representar o Município em juízo;
03 - Promover a defesa judicial do Município, propor ações judiciais, interpor recursos, e demais atos
pertinentes;
04 - Promover a cobrança judicial dos créditos tributários municipais, inscritos na dívida ativa;
05 - Assessorar os órgãos municipais na condução de sindicâncias e processos administrativos
respectivos;
06 - Supervisionar as atividades de defesa do consumidor na esfera municipal, e apoiar entidades da
sociedade civil e de organização da comunidade para este fim;
07 - Prestar assistência jurídica às famílias e aos encarcerados carentes;
08 - Prestar assistência jurídica às vítimas de violência doméstica e pessoas em estado de vulnerabilidade
social;
09 - Cabe-lhe ainda, a execução de todas as atividades diretamente relacionadas à sua área de atuação,
que sejam necessárias ao melhor desempenho geral da Prefeitura.
Emitido em: | Substitui a de: | Assinatura:
18/06/18 24/07/17
ao Manual de Organização |,
ITABIRITO
j
ANEXO II - Descrição do Conjunto de Atividades
Unidade de Trabalho
Proteção ao Consumidor Municipal (PROCON) |
Vinculação Organizacional
A Proteção ao Consumidor Municipal é uma unidade de trabalho de 3º nível de organização,
caracterizada como órgão de assistência superior, destinada a oferecer apoio jurídico às atividades da
Procuradoria Jurídica Contenciosa.
Interseção diretiva Interseção cooperativa Interseção executiva
(Unidades deliberativas) “Unidades parceiras) (Unidades que coordena)
Procuradoria Jurídica Contenciosa | Núcleo de Assistência Jurídica (NAJUR) -
Missão
Assistir a Procuradoria Jurídica Consultiva referente à defesa, informação, conscientização e demais ações
[judiciais e de assistência jurídica aos Consumidores, que conduza a resultados eficazes e com qualidade.
Atividades Específicas
Ot - Executar ações inerentes à competência que lhe foi delegada, às definidas em regulamento e às que
lhe forem determinadas por instância superior;
02 - Atender e prestar assistência jurídica aos Consumidores;
03 - Executar ações de defesa dos Consumidores através do recebimento e análise das reclamações dos
Consumidores;
04 - Informar e conscientizar os consumidores pessoalmente e/ou através mídia local;
05 - Organizar palestras e outros eventos visando o esclarecimento dos direitos do consumidor,
06 - Organizar e instruir processos de reclamações contra fomecedores;
07 - Presidir audiências e intermediar soluções de conflitos em questões de consumo;
08 - Cabe-lhe ainda, a execução de todas as atividades diretamente relacionadas à sua área de atuação,
ue sejam necessárias ao melhor desempenho peral da Prefeitura.
Emitido em: | Substitui a de: | Assinatura:
18/06/18 24/07/17
PEIN Manual de Organização ;
ITABIRITO
É
ANEXO II - Descrição do Conjunto de Atividades
Unidade de Trabalho
| Núcleo de Assistência Jurídica - NAJUR (família e criminal)
Vinculação Organizacional
O Núcleo de Assistência Jurídica é uma unidade de trabalho de 3º nível de organização, caracterizada
como órgão de assistência superior, destinada a oferecer apoio jurídico às atividades da Procuradoria
| Jurídica Contenciosa.
Interseção diretiva Interseção cooperativa Interseção executiva
(Unidades deliberativas) (Unidades parceiras) (Unidades que coordena)
Procuradoria Jurídica Contenciosa | Proteção ao Consumidor (PROCON) -
Missão
Assistir a Procuradoria Jurídica Contenciosa referente ao atendimento, orientação e defesa à população
carente ou em estado de vulnerabilidade social, que conduza a resultados eficazes e com qualidade.
Atividades Específicas
01- Executar ações inerentes à competência que lhe foi delegada, às definidas em regulamento e às que
lhe forem determinadas por instância superior;
02 - Atender, orientar e defender, perante o Juízo Local, os interesses de pessoas carentes em questões
de Direito de Família;
03 - Atender, orientar e defender, perante o Juízo Local, os interesses de encarcerados carentes em
questões de Direito Penal;
04 - Atender, orientar e defender, perante o Juízo Local, os interesses de pessoas carentes vítimas de
violência doméstica e em estado de vulnerabilidade social;
05 - Receber clientes e prestar informações às partes interessadas sobre seus processos judiciais;
06 - Cabe-lhe ainda, a execução de todas as atividades diretamente relacionadas à sua área de atuação,
que sejam necessárias ao melhor desempenho geral da Prefeitura.
Emitido em: | Substitui a de: | Assinatura:
18/06/18 24/07/17
ETTA Manual de Organização 3
ITABIRITO
ab
Unidade de Trabalho
Procuradoria Jurídica Consultiva
ANEXO II - Descrição do Conjunto de Atividades
[ Vinculação Organizacional
A Procuradoria Jurídica Consultiva é uma unidade de trabalho de 2º nível de organização, caracterizada como
assessoria de órgão deliberativo superior, destinada a oferecer apoio técnico de caráter jurídico ao Gabinete de
Governo Municipal.
Interseção diretiva Interseção cooperativa Interseção executiva
[ (Unidades deliberativas) (Unidades parceiras) (Unidades que coordena)
Ouvidoria Municipal Adi ma DE
Procuradoria Jurídica Contenciosa Assessoria Administrativa, Tributária,
Assessoria Parlamentar As Urbanística e ur
Gabinete de Govemo Coordenadoria de Políticas Públicas da Juventude sessorta de Contratações ças €
na - - . Parcerias
Municipal Asses soria de Ce rimonial e de Eventos Assessoria de Gestão de Pessoal e Processos
Secretaria Executiva do Gabinete de Govemo Assessoria Técnico Legislativa
gscretarias Municipais Procuradoria Jurídica Consultiva Assistente
Missão
| Assessorar o Gabinete de Governo Municipal e representar o Município judicial e extrajudicialmente.
Atividades Específicas
01- Executar ações inerentes à competência que lhe foi delegada, às definidas em regulamento e às que lhe forem determinadas
por instância superior;
02- Emitir parecer sobre as questões jurídicas que lhe forem submetidas pelo Prefeito, pelos Secretários, pelos dirigentes dos
órgãos do Município ou entidades da administração pública municipal;
03- Colaborar na redação de projetos de lei, decretos e regulamentos a serem encaminhados ou expedidos pelo Prefeito Municipal;
04- Analisar ou, quando solicitada, elaborar minutas ou rever contratos, convênios e acordos;
05- Elaborar minutas ou rever, quando solicitada, exposições de motivos, razões de veto, memoriais ou outras quaisquer peças que
envolvam matéria jurídica;
06- Promover o uniforme entendimento das leis aplicáveis à administração municipal, evitando contradições ou conflitos de
interpretação entre os seus órgãos e entidades, através de pareceres normativos, aprovados pelo Prefeito Municipal;
07- Sugerir ao Prefeito Municipal, aos Secretários Municipais, aos dirigentes de órgãos e aos dirigentes de entidades da
administração indireta providências de ordem jurídica reclamadas pelo interesse público, ou por necessidade da boa aplicação
das leis vigentes;
08- Coligir elementos de fato e de direito e elaborar, em regime de urgência, as informações que devam ser prestadas em
mandados de segurança pelo Prefeito, Secretários Municipais e outros agentes do poder público municipal;
09- Propor aos órgãos constitucionais legitimados o ajuizamento, conforme o caso, de ação direta ou de representação de
inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal;
10- Propor às autoridades competentes a declaração de nulidade dos atos administrativos;
1 - Representar a Fazenda Municipal junto aos cartórios de registro de imóveis, requerendo a inscrição ou averbação de título de
propriedade de imóvel relativo ao patrimônio do Município;
12- Assessorar a Secretaria Municipal da Fazenda nos atos relativos à aquisição, alienação, cessão, concessão, permissão,
aforamento, locação e outros concernentes a imóveis do patrimônio do Município;
13- Representar a administração pública municipal, centralizada e descentralizada, junto aos órgãos encarregados da fiscalização
orçamentária e financeira do Município;
14- Apurar responsabilidade patrimonial dos que exercem funções públicas municipais, diretamente ou por delegação;
15- Exercer função normativa supervisora e fiscalizadora em matéria de natureza jurídica;
16- Manter permanentemente atualizado o arquivo de toda legislação emanada da União, do Estado de Minas Gerais e do
Município;
17- Zelar pela observância das leis e atos emanados dos poderes públicos;
18- Cabe-lhe ainda, a execução de todas as atividades diretamente relacionadas à sua área de atuação, que sejam necessárias ao
melhor desempenho geral da Organização.
Substitui a de: | Assinatura:
Emitido em:
24/07/17 o
18/06/18
A
al RENTE Manual de Organização |,
a é ITABIRITO ANEXO II - Descrição do Conjunto de Atividades |
Unidade de Trabalho
Assessoria Administrativa, Tributária, Urbanística e Posturas
Vinculação Organizacional
A Assessoria Administrativa, Tributária, Urbanística e Posturas é uma unidade de trabalho de 3º
nível de organização, caracterizada como órgão de assistência superior, destinada a oferecer apoio jurídico
às atividades da Procuradoria Jurídica Consultiva.
Interseção diretiva Interseção cooperativa Interseção executiva
(Unidades deliberativas) (Unidades parceiras) (Unidades que coordena)
Assessoria de Contratações Públicas e Parcerias
Procuradoria Jurídica Assessoria de Gestão de Pessoal e Processos
Consultiva Assessoria Técnico Legislativa
Procuradoria Jurídica Consultiva Assistente
Missão
Assessorar a Procuradoria Jurídica Consultiva relativo a consultas legais de caráter administrativo,
tributário, urbanístico e de posturas.
Atividades Específicas
01 - Executar ações inerentes à competência que lhe foi delegada, às definidas em regulamento c às que
lhe forem determinadas por instância superior;
02 - Receber, analisar, encaminhar e acompanhar os pedidos formulados pelo Ministério Público e do
Poder Judiciário e demais órgãos externos;
03 - Atender a consultas formuladas pelos Departamentos que não disponham de assistência ou serviço
jurídico, elaborando pareceres, quando for o caso;
04 - Assessorar sobre assuntos relacionados com matéria fiscal e urbanística de competência do
Município;
05 - Orientar os órgãos municipais e os contribuintes para regular cumprimento da legislação fiscal;
06 - Desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos;
07 - Zelar pela observância das leis e atos emanados dos poderes públicos;
08 - Cabe-lhe ainda, a execução de todas as atividades diretamente relacionadas à sua área de atuação,
-que sejam necessárias ao melhor desempenho geral da Organização.
Emitido em: | Substitui a de: | Assinatura:
18/06/18 24/07/17
à PREFEITURA DE Manual de Organização 10
ITABIRITO
ANEXO II - Descrição do Conjunto de Atividades
Unidade de Trabalho
Assessoria de Contratações Públicas e Parcerias
Vinculação Organizacional
A Assessoria de Contratações Públicas e Parcerias é uma unidade de trabalho de 3º nível de
organização, caracterizada como órgão de assistência superior, destinada a oferecer apoio jurídico às
atividades da Procuradoria Jurídica Consultiva.
Interseção diretiva Interseção cooperativa Interseção executiva
(Unidades deliberativas) (Unidades parceiras) “(Unidades que coordena)
Assessoria Administrativa, Tributária, Urbanística e Posturas
Procuradoria Jurídica Assessoria de Gestão de Pessoal e Processos
Consultiva Assessoria Técnico Legislativa
Procuradoria Jurídica Consultiva Assistente
Missão
Assessorar a Procuradoria Jurídica Consultiva relativo a consultas legais sobre convênios, contratos e
parcerias a serem realizadas pela Prefeitura Municipal de Itabirito.
Atividades Específicas
01 - Executar ações inerentes à competência que lhe foi delegada, às definidas em regulamento e às que
lhe forem determinadas por instância superior;
02 - Analisar a juridicidade dos convênios, contratos administrativos, parcerias e outros instrumentos
jurídicos previamente à sua assinatura;
03 - Exarar parecer sobre pedido de aditivos, de valor, de prorrogação, de rescisão, de aplicação de
penalidades, entre outros, de contratos e ou convênios geridos pelas Secretarias;
04- Desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos;
05 - Analisar a juridicidade dos convênios, contratos administrativos, parcerias e outros instrumentos
jurídicos previamente à sua assinatura;
06 - Zelar pela observância das leis e atos emanados dos poderes públicos;
07 - Cabe-lhe ainda, a execução de todas as atividades diretamente relacionadas à sua área de atuação,
que sejam necessárias ao melhor desempenho geral da Organização.
Emitido em: | Substitui a de: | Assinatura: A
18/06/18 24/07/17
PREFEITURA DE Manual de Organização 11
ITABIRITO ANEXO II - Descrição do Conjunto de Atividades
,
Unidade de Trabalho
Assessoria de Gestão de Pessoal e Processos
Vinculação Organizacional
A Assessoria de Gestão de Pessoal e de Processos é uma unidade de trabalho de 3º nível de
organização, caracterizada como órgão de assistência superior, destinada a oferecer apoio jurídico às
atividades da Procuradoria Jurídica Consultiva.
Interseção diretiva Interseção cooperativa Interseção executiva
(Unidades deliberativas) (Unidades parceiras) (Unidades que coordena)
Assessoria Administrativa, Tributária, Urbanística e Posturas
Procuradoria Jurídica Assessoria de Contratações Públicas e Parcerias
Consultiva Assessoria Técnico Legislativa
Procuradoria Jurídica Consultiva Assistente
Missão
[o a Procuradoria Jurídica Consultiva relativo a consultas legais sobre pessoal.
Atividades Específicas
O1 - Executar ações inerentes à competência que lhe foi delegada, às definidas em regulamento e às que
lhe forem determinadas por instância superior;
02 - Exarar parecer sobre requerimentos, pedidos de reconsiderações e recursos administrativos que
versem assunto de pessoal;
03 - Conduzir sindicâncias e demais procedimentos disciplinares, assessorando na elaboração do
relatório final;
04- Proceder ao exame e instrução dos processos referentes a direitos, deveres, vantagens e
responsabilidades dos servidores da Administração Pública Municipal;
05 - Assessorar todos os processos administrativos que envolvam matéria de ordem jurídica;
06 - Desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos;
07 - Zelar pela observância das leis e atos emanados dos poderes públicos;
08 - Cabe-lhe ainda, a execução de todas as atividades diretamente relacionadas à sua área de atuação,
que sejam necessárias ao melhor desempenho geral da Organização.
| Emitido em: | Substitui a de: | Assinatura:
18/06/18 24/07/17
PREFEITURA DE Manual de Organização 12
ITABIRITO
[Unidade de Trabalho
Assessoria Técnico Legislativo
ANEXO II - Descrição do Conjunto de Atividades
Vinculação Organizacional
A Assessoria Técnico Legislativo é uma unidade de trabalho de 3º nível de organização, caracterizada
como órgão de assistência superior, destinada a oferecer apoio jurídico às atividades da Procuradoria
urídica Consultiva,
Interseção diretiva
Inidades deliberativas
Interseção cooperativa a Interseção executiva
“(Unidades parceiras) (Unidades que coordena)
Assessoria Administrativa, Tributária, Urbanística e Posturas
Assessoria de Contratações Públicas e Parcerias
Assessoria de Gestão de Pessoal e Processos
Procuradoria Jurídica Consultiva Assistente
Procuradoria Jurídica
Consultiva
L
Missão
Assessorar a Procuradoria Jurídica Consultiva relativo a consultas legais sobre matéria jurídica a ser
encaminhada à Câmara Municipal ou outro órgão competente.
Atividades Específicas
01 - Executar ações inerentes à competência que lhe foi delegada, às definidas em regulamento e às que
lhe forem determinadas por instância superior;
02 - Estudar e redigir projetos de lei que devam ser submetidos à Câmara Municipal, bem como minutas
de decreto, de regulamento, de portaria e de outros atos, por solicitação da autoridade competente, e
examinar, antes do encaminhamento ao Prefeito, os elaborados em outros órgãos;
03 - Examinar todos os autótrofos e/ou projetos de lei encaminhados pela Câmara Municipal e prepará-
los para sanção ou, quando for o caso e assim deseje o Prefeito, elaborar vetos parciais ou totais,
atendendo sempre para o prazo estabelecido pela Lei Orgânica para tais providências;
04 - Desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos;
05 - Zelar pela observância das leis e atos emanados dos poderes públicos; |
O,
06 - Cabe-lhe ainda, a execução de todas as atividades diretamente relacionadas à sua área de atuaçã
que sejam necessárias ao melhor desempenho geral da Organização.
Emitido em: | Substitui a de: | Assinatura:
18/06/18 24/07/17
ana Manual de Organização 5
à ITABIRITO
a,
ANEXO II - Descrição do Conjunto de Atividades
Unidade de Trabalho
Procuradoria Jurídica Consultiva Assistente
Vinculação Organizacional
A Procuradoria Jurídica Consultiva Assistente é uma unidade de trabalho de 3º nível de organização,
caracterizada como órgão de assistência superior, destinada a oferecer apoio jurídico às atividades da
Procuradoria Jurídica Consultiva.
Interseção diretiva Interseção cooperativa Interseção executiva
(Unidades deliberativas) (Unidades parceiras) (Unidades que coordena)
Assessoria Administrativa, Tributária, Urbanística e Posturas
Procuradoria Jurídica Assessoria de Contratações Públicas e Parcerias
Consultiva Assessoria de Gestão de Pessoal e Processos
Assessoria Técnica Legislativa
Missão
Assessorar a Procuradoria Jurídica Consultiva relativo a consultas legais sobre pessoal.
Atividades Específicas
01 - Executar ações inerentes à competência que lhe foi delegada, às definidas em regulamento e às que
lhe forem determinadas por instância superior;
02 - Estudar e redigir projetos de lei que devam ser submetidos à Câmara Municipal, bem como minutas
de decreto, de regulamento, de portaria e de outros atos, por solicitação da autoridade competente, e
examinar, antes do encaminhamento ao Prefeito, os elaborados em outros órgãos;
03 - Examinar todos os autótrofos e/ou projetos de lei encaminhados pela Câmara Municipal e prepará-
los para sanção ou, quando for o caso e assim deseje o Prefeito, elaborar vetos parciais ou totais,
atendendo sempre para o prazo estabelecido pela Lei Orgânica para tais providências;
04 - Desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos;
05 - Zelar pela observância das leis e atos emanados dos poderes públicos;
06 - Cabe-lhe ainda, a execução de todas as atividades diretamente relacionadas à sua área de atuação,
que sejam necessárias ao melhor desempenho geral da Organização.
Emitido em: | Substitui a de: | Assinatura: fas
18/06/18 24/07/17
PREFEITURA DE | Manual de Or ganização 14
ITABIRITO | ANEXO II - Descrição do Conjunto de Atividades
Unidade de Trabalho
Assessoria Parlamentar
Vinculação Organizacional
A Assessoria Parlamentar é uma unidade de trabalho de 2º nível de organização, caracterizada como
assessoria de órgão deliberativo superior, destinada a oferecer apoio técnico às atividades do Gabinete de
Governo Municipal. +
Interseção diretiva Interseção cooperativa Interseção executiva
(Unidades deliberativas) (Unidades parceiras) (Unidades que coordena)
Ouvidoria Municipal
Procuradoria Jurídica Contenciosa
Procuradoria Jurídica Consultiva
Gabinete de Governo Municipal
Coordenadoria de Políticas Públicas da Juventude
Assessoria de Cerimonial e de Eventos
Secretaria Executiva do Gabinete de Governo
Secretarias Municipais
Organizações Públicas
Missão
Assessorar o Gabinete de Governo Municipal relativo ao intercâmbio entre o Executivo e o Legishtivo
Municipais, de forma a conduzir as ações a resultados eficazes e com qualidade.
Atividades Específicas
01-
02-
03-
04-
05 -
06 -
Executar ações inerentes à competência que lhe foi delegada, às definidas em regulamento e às que
lhe forem determinadas por instância superior;
Atuar como intercâmbio entre o Executivo e o Legislativo Municipais, facilitando o relacionamento
de ambos;
Discutir e acompanhar a tramitação dos Projetos de Lei do Executivo junto ao Legislativo
Municipal, disseminando informações sobre as matérias de interesse do Executivo;
Distribuir e acompanhar as Indicações e Requerimentos dos Vereadores aos setores competentes,
cobrando-lhes providências no prazo legal;
Encaminhar à Câmara Municipal as respostas das Secretarias e órgãos competentes aos
requerimentos e indicações, atuando como porta voz do Executivo Municipal em resposta às
reivindicações;
Cabe-lhe ainda, a execução de todas as atividades diretamente relacionadas à sua área de atuação,
que sejam necessárias ao melhor desempenho geral da Organização.
Emitido em: | Substitui a de: | Assinatura:
18/06/18 24/07/17
mesmo | Manual de Organização 5
TABIRITO ANEXO II - Descrição do Conjunto de Atividades
a
[Unidade de Trabalho
Coordenadoria de Políticas Públicas da Juventude
Vinculação Organizacional
A Coordenadoria de Políticas Públicas da Juventude é uma unidade de trabalho de 2º nível de
organização, caracterizada como assessoria de órgão deliberativo superior, destinada a oferecer apoio
técnico às atividades do Gabinete de Governo Municipal.
Interseção diretiva Interseção cooperativa Interseção executiva
(Unidades deliberativas) (Unidades parceiras) (Unidades que coordena)
Ouvidoria Municipal
Procuradoria Jurídica Contenciosa
Procuradoria Jurídica Consultiva
Assessoria Parlamentar
Assessoria de Cerimonial e de Eventos
Secretaria Executiva do Gabinete de Governo
Secretarias Municipais
Organizações Públicas
Gabinete de Govemo Municipal
Missão
Desenvolver, promover, executar, acompanhar e avaliar estudos e pesquisas relativas ao público jovem.
Atividades Específicas
01- Executar ações inerentes à competência que lhe foi delegada, às definidas em regulamento e às que
lhe forem determinadas por instância superior;
02- Desenvolver e fomentar estudos e pesquisas relativas ao público jovem, objetivando subsidiar o
planejamento das ações públicas para esse seguimento;
03- Colaborar com os demais órgãos da Administração Municipal na implementação de políticas
públicas voltadas ao atendimento da juventude, especialmente com relação à educação, saúde,
emprego, lazer, formação profissional, cultura, segurança, combate e educação sobre drogas, meio
ambiente, prática esportiva e valorização da diversidade;
04 - Executar ações voltadas ao público jovem, de modo a estimular o protagonismo juvenil, o exercício
da cidadania e garantir uma maior participação do jovem na sociedade, como agente de
transformação;
05 - Estimular a criação do Plano Municipal da Juventude;
06 - Cabe-lhe ainda, a execução de todas as atividades diretamente relacionadas à sua área de atuação,
que sejam necessárias ao melhor desempenho geral da Organização.
Emitido em: | Substitui a de: | Assinatura:
18/06/18 24/07/17
presemuRa DE Manual de Organização z
ITABIRITO
al
Unidade de Trabalho
Assessoria de Cerimonial e Eventos
ANEXO II - Descrição do Conjunto de Atividades
Vinculação Organizacional
A Assessoria de Cerimonial e Eventos é uma unidade de trabalho de 2º nível de organização,
caracterizada como assessoria de órgão deliberativo superior, destinada a oferecer apoio técnico às
atividades do Gabinete de Governo Municipal.
Interseção diretiva Interseção cooperativa Interseção executiva
(Unidades deliberativas) (Unidades parceiras) | inidades que coordena)
Ouvidoria Municipal
Procuradoria Jurídica Contenciosa
Procuradoria Jurídica Consultiva
Gabinete de Govemo Municipal Assessoria Parlamentar .
Coordenadoria de Políticas Públicas da Juventude
Secretaria Executiva do Gabinete de Governo
Secretarias Municipais
Organizações Públicas
Missão
Assessorar o Gabinete de Governo Municipal referente ao gerenciamento do cerimonial e dos eventos
| promovidos pela Prefeitura, de forma a obter resultados eficazes e com qualidade.
-
Atividades Específicas
01- Executar ações inerentes à competência que lhe foi delegada, às definidas em regulamento e às que
lhe forem determinadas por instância superior;
02 - Promover e organizar o Cerimonial de Governo Municipal;
03 - Assessorar diretamente ao Chefe do Executivo ou qualquer unidade administrativa indicada por esse
órgão superior, em atividades e assuntos relacionados à organização de eventos, cerimônias,
solenidades, exposições e visitas oficiais de autoridades nacionais e estrangeiras, com vista a garantir
o melhor desempenho das ferramentas de comunicação, protocolo e imagem institucional do
Município;
04- Coordenar a realização e conduzir as Cerimônias Oficiais do Município e demais eventos
promovidos ou apoiados pelo Governo Municipal;
05 - Zelar pelo cumprimento das regras protocolares definidas nos instrumentos legais, bem como pela
correta aplicação da ordem geral de precedência estabelecida por Lei;
06 - Promover a imagem da instituição, constituindo-se em cartão de visitas do órgão, ao expressar ao
público a estrutura e a organização da instituição;
07 - Cabe-lhe ainda, a execução de todas as atividades diretamente relacionadas à sua área de atuação,
que sejam necessárias ao melhor desempenho geral da Organização.
Substitui a de: | Assinatura:
24/07/17 as
Emitido em:
18/06/18
- =
paeremuRA DE Manual de Organização y
ITABIRITO
ANEXO II - Descrição do Conjunto de Atividades
Unidade de Trabalho
Controladoria
Vinculação Organizacional
A Controladoria é uma unidade de trabalho de 2º nível de organização, caracterizado como assessoria de
órgão deliberativo superior, destinada a oferecer apoio técnico às atividades do Gabinete de Governo
Municipal
Interseção diretiva Interseção cooperativa Interseção executiva
“(Unidades deliberativas) (Unidades parceiras) (Unidades que coordena)
Ouvidoria Municipal
Advocacia Geral do Município
Procuradoria Jurídica Consultiva
. a Assessoria Parlamentar
Gabinete de Governo Mimicipal Coordenadoria de Políticas Públicas da Juventude E
Assessoria de Cerimonial e de Eventos
Secretaria Executiva do Gabinete de Governo
Secretarias Municipais
Missão
Planejar, Criar, Organizar, fiscalizar, inspecionar e Avaliar normas e procedimentos internos que viabilizem
o cumprimento das metas do plano plurianual de governo, com eficiência e eficácia gerando dados
confiáveis para as tomadas de decisão dos gestores públicos.
Atividades Específicas
01- Executar ações inerentes à competência que lhe foi delegada, às definidas em regulamento e às que
lhe forem determinadas por instância superior;
02 - Criar normas e procedimentos internos avaliando o cumprimento dos mesmos e das metas
relacionadas ao plano plurianual das ações do governo e do orçamento;
03 - Comprovar a legalidade dos atos administrativos, verificando a eficiência e eficácia da gestão
orçamentária, financeira e patrimonial e a devida aplicação dos recursos públicos;
04 - Controlar os percentuais legais exigidos por lei com aplicação na Saúde, Educação e gasto com
pessoal;
05 - Exercer o acompanhamento das operações internas apoiando o controle dos órgãos externos:
Tribunal de Contas do Estado e Controladoria Geral da União;
06 - Cabe-lhe ainda, a execução de todas as atividades diretamente relacionadas à sua área de atuação,
que sejam necessárias ao melhor desempenho geral da Organização.
07 - Controlar a aplicação das subvenções e convênios, incluindo Plano de Trabalho.
08 - Controlar execução do orçamento anual.
09 - Controlar as operações de crédito, Avais e garantias.
10- Controlar os limites de repasse a Câmara Municipal.
11 - Conferência de todos os processos licitatórios, incluindo Dispensas e Inexigibilidades, bem como
sua publicação.
12- Realização de Parecer em assuntos ligados às ações administrativas.
13- Análise, Conferência e Parecer em pedidos de Realinhamentos de Preços nos contratos.
14- Controle de Contratos e Aditivos.
15- Prevenção e Controle de praticas antieconômicas para o município.
16- Prevenção de Fraudes, abusos e desvio de conduta.
17- Controlar Entradas e Saídas dos Almoxarifados.
Emitido em: | Substitui a de: | Assinatura:
18/06/18 24/07/17
paEFETURA DE Manual de Organização
3 ITABIRITO ANEXO II - Descrição do Conjunto de Atividades
18
18- Controlar o fluxo de Notas Fiscais.
19- Controlar as compras e verificar a legalidade.
20- Controlar junto ao Departamento de Transportes a Frota de Veículos.
21- Realizar audiências públicas para demonstração do Relatório de gestão Fiscal.
22- Controlar Folha de pagamento e Horas Extras dos servidores.
23- Controlar e Verificar a efetiva publicação das demonstrações Contábeis.
24-. Compilar as normas de procedimentos Internos.
25- Verificar o cumprimento das Metas do PPA.
26- Verificar o bom funcionamento administrativo.
27 - Envio de Relatórios para o Tribunal de Contas do Estado através do SICOM.
28- Assessorar as Secretarias.
E em: | Substimia | Assinatura:
18/06/18 24/07/17
ANEXO II - Descrição do Conjunto de Atividades
PREFEITURA DE Manual de Organização 19
ITABIRITO
Unidade de Trabalho
Secretaria Executiva do Gabinete de Governo
Vinculação Organizacional
A Secretaria Executiva do Gabinete de Governo é uma unidade de trabalho de 2º nível de organização,
caracterizado como assessoria de órgão deliberativo superior, destinada a oferecer apoio estratégico às
atividades do Gabinete de Governo Municipal.
Interseção diretiva Interseção cooperativa Interseção executiva
“ (Unidades deliberativas) (Unidades parceiras) (Unidades que coordena)
Gabinete de Governo Municipal
Ouvidoria Municipal
Procuradoria Jurídica Contenciosa
Assessoria Jurídica Consultiva
Assessoria Parlamentar
Coordenadoria de Políticas Públicas da Juventude
Assessoria de Cerimonial e Eventos
Secretarias Municipais
Organizações Públicas
Missão
Assistir diretamente o Prefeito em suas atividades diárias no Gabinete.
Atividades Específicas
01- Executar ações inerentes à competência que lhe foi delegada, às definidas em regulamento e às que
lhe forem determinadas por instância superior;
02 - Prestar assistência direta ao Prefeito;
03 - Elaborar a correspondência do Prefeito e executar os serviços de impressão em geral,
04 - Atender às partes e encaminhá-las aos órgãos competentes;
05 - Marcar audiências;
06 - Redigir, registrar e expedir os atos normativos, junto com as Procuradorias, dando-lhes publicidade;
07 - Organizar e manter sob sua responsabilidade os originais dos atos administrativos expedidos pelo
Executivo Municipal;
08 - Integrar-se com os diversos órgãos da administração municipal;
09 - Articular-se com os demais órgãos da administração, orentando-lhes sobre relatórios anuais e
promoções administrativas;
10- Atender às reclamações e solicitações do público e encaminhá-las aos órgãos competentes para
pronta solução;
11 - Assessorar as reuniões do Prefeito com suas Secretarias;
12- Exercer as atividades de representação oficial do Prefeito, sempre que isto se fizer necessário;
13- Cabe-lhe ainda, a execução de todas as atividades diretamente relacionadas à sua área de atuação, que
sejam necessárias ao melhor desempenho geral da Organização.
Emitido em: | Substitui a de: | Assinatura:
18/06/18 24/07/17
al pneresruna DE Manual de Organização »
ITABIRITO ANEXO II - Descrição do Conjunto de Atividades
Unidade de Trabalho
Conselho Municipal da Juventude
Vinculação Organizacional
[Gabinere do Prefeito
Atividades Específicas
De acordo com a Lei nº. 2281:
I
IN
HI
IV
V
Estudar, analisar, elaborar, aprovar e propor planos, programas e projetos relativos à juventude no
âmbito do Município.
Colaborar com os demais órgãos da Administração Municipal na implementação do conselho e da
ação de política pública voltada para o atendimento das necessidades da juventude.
Desenvolver estudos e pesquisas relativas à juventude, objetivando subsidiar o planejamento de
ação pública para este segmento no Município.
Visar a elaboração de programas e projetos voltados para a juventude.
Promover e participar de seminário, curso, congresso, festivais e eventos correlatos para a discussão
de temas relativos à juventude e que contribuam para a conscientização dos problemas relativos ao
jovem na sociedade,
Fiscalizar e exigir o cumprimento da legislação que assegure os direitos dos jovens.
Propor a criação de canais de participação popular junto aos órgãos municipais, voltados para o
atendimento das questões relativas ao jovem, especialmente, com relação a:
a) educação;
b) saúde;
c) emprego;
d) formação profissional; e
e) combate às drogas.
Desenvolver atividades não especificadas neste artigo e diretamente relacionadas à finalidade de que
trata o Art, 1º desta Lei.
Emitido em: | Substitui a de: | Assinatura:
Ay
18/06/18 24/07/17
PREFEITURA DE Manual de Or aniza ão
AA iTABiRiTO ganizaç
ANEXO II - Descrição do Conjunto de Atividades
Unidade de Trabalho
Conselho Municipal de Assistência Social e o Fundo Municipal de Assistência Social
Vinculação Organizacional
Secretaria Municipal de Assistência Social
Atividades Específicas
De acordo com a Lei nº. 2715, de 17 de Dezembro de 2008:
I Definir as prioridades e atuar na formulação de estratégias e no controle da execução da política de
Assistência Social no âmbito municipal.
Il Estabelecer as diretrizes a serem observadas na elaboração do Plano Municipal de Assistência
Social.
II Apreciar e aprovar o Plano e a Política Municipal de Assistência Social e fiscalizar a sua execução.
IV Apreciar e aprovar a programação orçamentária e a execução financeira do Fundo Municipal de
Assistência Social e fiscalizar a aplicação dos recursos.
V Acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços de assistência prestados à população pelos órgãos,
entidades públicas e privadas no município.
VI Apreciar e aprovar critérios de qualidade para o funcionamento das entidades e organizações de
Assistência Social, públicas ou privadas, fixando normas para a inscrição das mesmas, no âmbito
municipal.
VII Aprovar, após apreciação prévia, os critérios para celebração de contratos e convênios entre o
setor público e as entidades privadas que prestam serviços de Assistência Social no âmbito
municipal.
VIII Convocar a Conferência Municipal de Assistência Social e aprovar as normas de funcionamento,
constituir a comissão organizadora e o respectivo Regimento Interno.
IX Encaminhar as deliberações da conferência aos órgãos competentes e monitorar seus
desdobramentos.
X Zelar pela implementação do SUAS e pela efetiva participação dos segmentos de representação
dos conselhos.
XI Aprovar a proposta orçamentária dos recursos destinados a todas as ações de assistência social no
município, alocados no fundo de assistência social.
XII Aprovar critérios de partilha de recursos, respeitando os parâmetros adotados na LOAS e explicitar
os indicadores de acompanhamento.
XIII Propor ações que favoreçam a interface e superem a sobreposição de programas, projetos,
benefícios, rendas e serviços.
XIV Informar ao CNAS sobre o cancelamento de inscrição de entidades e organizações de assistência
social, a fim de que este adote as medidas cabíveis.
XV Divulgar e promover a defesa dos direitos sócio assistenciais.
XVI Elaborar e aprovar seu Regimento Intemo.
XVII Regulamentar o processo de escolha das entidades não-governamentais para a composição do
Emitido em: | Substitui a de: | Assinatura:
18/06/18 24/07/17
Manual de Organização =
ANEXO II - Descrição do Conjunto de Atividades
Unidade de Trabalho
Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social e Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social
Vinculação Organizacional
Secretaria Municipal de Assistência Social
Atividades Específicas
De acordo com a Lei nº. 2574, de 28 de Março de 2007: i
I
H
HI
IV
VII
IX
$1º
m
NI
IV
VI
VII
VII
IX
x
Atuar na formulação, acompanhamento e controle da execução da Política Municipal de Habitação,
propondo e aprovando suas diretrizes, prioridades, estratégias e instrumentos.
Propor e participar da deliberação, junto ao processo de elaboração do Orçamento Municipal, sobre a
execução de projetos e programas de urbanização, construção de moradias e de regularização fundiária em
áreas irregulares.
Acompanhar e avaliar a execução da Política Municipal de Habitação e recomendar as providências
necessárias ao cumprimento dos respectivos objetivos.
Promover a gestão do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FMHIS, propondo e
aprovando os planos de aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social,
instituído pela presente Lei.
Regulamentar, fiscalizar e acompanhar todas as ações referentes a subsídios habitacionais.
Apreciar as propostas e projetos de intervenção do Governo Municipal relativas às ocupações e
assentamentos de interesse social.
Apreciar as formas de apoio às entidades associativas e cooperativas habitacionais cuja população seja de
baixa renda, bem como as solicitações de melhorias habitacionais em autoconstrução ou ajuda mútua de
moradias populares.
Propor ao Executivo a elaboração de estudos e projetos, constituir Grupos Técnicos ou Comissões Especiais
e Câmaras, quando julgar necessário, para o desempenho das suas funções.
Elaborar seu regimento interno.
Outras atribuições que lhe sejam atribuídas por seu Regimento Interno.
Na função de gestão do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social (F.M.HIS,), especificada no
inciso IV do presente artigo, caberá ao Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social (CMHIS):
Estabelecer diretrizes e fixar critérios para a priorização de linhas de ação, alocação de recursos do FM.HIS.
e atendimento aos beneficiários dos programas habitacionais, observado o disposto nesta Lei, a política e o
plano (estadual ou municipal) de habitação.
Aprovar orçamentos e planos de aplicação e metas anuais e plurianuais de aplicação dos recursos do
FMHIS.
Fixar critérios para a priorização de linhas de ações.
Deliberar sobre as contas do FM.HI.S.
Dirimir dúvidas quanto à aplicação das normas regulamentares, aplicáveis ao FMHILS., nas matérias de sua
competência.
Elaborar e apresentar os relatórios e respectivos balanços dos recursos do FM.HIS.
Promover a execução física dos planos, programas e projetos para a aplicação de recursos do Fundo
Municipal de Habitação de Interesse Social - FM.HI.S.
Celebrar parcerias e contratos administrativos que objetivem atender às finalidades do FMHIS.
Manter os controles orçamentários e financeiros relativos à execução das receitas e despesas do FMHI.S.
Definir as condições básicas de subsídios e financiamentos com recursos do EFMHIS.
Emitido em: | Substitui a de: | Assinatura: a
18/06/18 24/07/17
ITABIRITO ANEXO II - Descrição do Conjunto de Atividades
AITABiRI Manual de Organização | 23
Unidade de Trabalho
Conselho de Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente
| Vinculação Organizacional
| Secretaria Municipal de Assistência Social
Atividades Específicas
De acordo com a Lei nº. 2547, de 12 de Dezembro de 2006:
I Definir as prioridades da política municipal de atendimento dos direitos da criança e do adolescente.
Il Acompanhar, monitorar e avaliar as ações governamentais e não-governamentais, no Município,
relativas à promoção, à proteção e à defesa dos direitos da criança e adolescente.
HI Articular e integrar as entidades governamentais e não-governamentais, com atuação vinculada à
infância e a adolescência.
IV Fomecer os elementos e informações necessárias à elaboração da proposta orçamentária para planos
e programas.
V Captar recursos, gerir o Fundo Municipal e formular o plano de aplicação dos recursos.
VI Difundir e divulgar amplamente a política municipal destinada à criança e ao adolescente.
VII Registrar entidades não governamentais de atendimento e inscrever os programas destas e das
entidades governamentais que atuem na proteção, promoção e defesa dos direitos da criança e do
adolescente.
VII Dispor sobre o seu Regimento Intemo.
Emitido em: | Substitui a de: | Assinatura:
18/06/18 24/07/17
RD Manual de Organização |
ITABIRITO
ANEXO II - Descrição do Conjunto de Atividades |
Unidade de Trabalho
Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS
Vinculação Organizacional |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
Atividades Específicas
De acordo com a Lei nº. 2582, de 03 de Maio de 2007.
1 O desenvolvimento rural sustentável do município, assegurando a efetiva legítima participação das
comunidades rurais na discussão e elaboração do Plano Municipal de Desenvolvimento Rural
Sustentável — PMDRS, de forma a que este contemple ações de apoio e fomento à produção e
comercialização de produtos da agricultura familiar e da reforma agrária, à regularidade da oferta, da
distribuição e do consumo de alimentos no município, e à organização dos agricultores(as)
familiares, buscando sua promoção social, à geração de ocupações produtivas e à elevação da renda.
IH A execução, a monitoria e a avaliação das ações previstas no plano municipal de desenvolvimento
rural sustentável do município, e dos impactos dessas ações, no desenvolvimento municipal, e
propor redirecionamento.
HI A formulação e a proposição de políticas públicas municipais voltadas para o desenvolvimento rural
sustentável.
IV A inclusão dos objetivos e ações do plano municipal de desenvolvimento rural sustentável no Plano
Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e no Orçamento Municipal (LOA).
V A aprovação e compatibilização da programação físico-financeira anual, a nível municipal, dos
programas que integram o Plano Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável, acompanhando
seu desempenho e apreciando relatórios de execução.
VI A companbilização entre as políticas públicas municipais, regionais, estaduais e federais voltadas
para o desenvolvimento rural sustentável, e para a conquista e consolidação da plena cidadania no
espaço rural.
VII A criação e/ou o fortalecimento das associações comunitárias rurais, e a sua participação no
CMDRS.
VII A articulação com os municípios vizinhos visando à construção de planos regionais de
desenvolvimento rural sustentável.
IX A identificação e quantificação das necessidades de crédito rural e de assistência técnica para os
agricultores familiares.
X A articulação com os agentes financeiros com vistas a solucionar dificuldades identificadas e
quantificadas, em nível municipal, para concessão de financiamentos à Agricultura Familiar.
Ações que revitalizem a cultura local.
XII A diversidade e a apresentação dos diferentes atores sociais do município, no Plenário do Conselho,
estimulando a participação de mulheres, jovens, indígenas e descendentes de quilombos.
Substitui a de: | Assinatura: T
Emitido em:
24/07/17
18/06/18
PREFEITURA DE Manual de Organização l 55
ANEXO II - Descrição do Conjunto de Atividades |
Unidade de Trabalho
Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Fundo de Desenvolvimento Econômico de
Itabinto
Vinculação Organizacional
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
| Atividades Específicas
De acordo com a Lei nº. 2535, de 24 de Outubro de 2006:
I Acompanhar, fiscalizar, avaliar e revisar os Planos, programas e projetos de desenvolvimento
econômico, especialmente o FUNDI — Fundo de Desenvolvimento Econômico de Itabirito.
Il Examinar e emitir parecer sobre a viabilidade ou não de programas ou projetos de desenvolvimento
econômico a serem implantados pelo poder público municipal.
HI Analisar os casos de revisão, suspensão ou revogação dos incentivos concedidos pelo Programa na
forma das disposições previstas nesta lei e em seu regulamento.
IV Elaborar o seu regimento interno e encaminhá-lo ao Chefe do Poder Executivo para a devida
aprovação.
V Receber e analisar os pedidos de enquadramento nos programas de fomento e incentivo da
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, formulados pelos interessados, de acordo
com os pressupostos fixados nesta lei.
VI Sistematizar a apresentação de informações prestadas pelos pretendentes dos programas municipais
de desenvolvimento econômico.
VII Buscar o intercâmbio permanente com os demais órgãos municipais, estaduais e federais,
organismos internacionais e instituições financeiras, visando à execução da política municipal de
desenvolvimento.
VIII Fiscalizar a administração do FUNDI — Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico, pelo
agente financeiro contratado para tal fim.
IX Estabelecer diretrizes com vistas à geração de emprego e desenvolvimento do município.
X Criar no âmbito de sua competência e com os recursos disponíveis do FUNDI ou outras fontes,
programas ou linhas de crédito de interesse da economia local.
XI Instituir, quando necessário, câmaras técnicas e grupos temáticos para realização de estudos,
pareceres e análises de matérias específicas, objetivando subsidiar suas decisões.
Emitido em:
18/06/18
Substitui a de: [fera +
24/07/17
À presemuRa DE Manual de Organização »%
TABIRITO ANEXO II - Descrição do Conjunto de Atividades
| Unidade de Trabalho
| Conselho Municipal de Educação
Vinculação Organizacional
Secretaria Municipal de Educação
Atividades Específicas
De acordo com a Lei nº, 2754, 08 de Janeiro de 2010:
m
Educação que contém a proposta educacional do Município.
Participar na definição das políticas municipais de educação e na discussão do Plano Municipal de
H Acompanhar e avaliar a execução de planos, programas, projetos é experiências inovadoras na área
da educação municipal.
melhoria do fluxo e do rendimento escolar.
educação.
submetidas pelo Executivo ou Legislativo municipal, e por entidades de âmbito municipal.
VI Elaborar e alterar o seu regimento.
VIT Tomar medidas para melhoria do fluxo e do rendimento escolar.
VIII Acompanhar a transferência e controle da aplicação de recursos para a educação no Município.
educação. E
Emitido em: | Substitui a de: | Assinatura: —
18/06/18 24/07/17
HI Conhecer a realidade educacional do município e propor medidas aos poderes públicos para a
IV Propor medidas e programas para titular, capacitar, atualizar e aperfeiçoar os profissionais da
V Emitir pareceres sobre assuntos educacionais e questões de natureza pedagógica que lhe forem
IX Fiscalizar o cumprimento das disposições constitucionais, legais e normativas em matéria de
preremipA E Manual de Organização »
ITABIRITO ANEXO II - Descrição do Conjunto de Atividades
,
Unidade de Trabalho
Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação — FUNDEB
Vinculação Organizacional
Secretaria Municipal de Educação
Atividades Específicas
[De acordo com a Lei nº. 2598, de 20 de Junho de 2007:
I Acompanhar e controlar a repartição, transferência e aplicação dos recursos do Fundo.
Il Supervisionar a realização do Censo Escolar e à elaboração da proposta orçamentária anual do Poder
Executivo Municipal, com o objetivo de concorrer para o regular e tempestivo tratamento e
encaminhamento dos dados estatísticos e financeiros que alicerçam a operacionalização do
FUNDEB,
HI Examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais e atualizados relativos aos
recursos repassados ou retidos à conta do Fundo.
IV Emitir parecer sobre as prestações de contas dos recursos do Fundo, que deverão ser
disponibilizados mensalmente pelo Poder Executivo Municipal; e
V Outras atribuições que legislação específica eventualmente estabeleça.
Emitido em: | Substitui a de: | Assinatura: Rd
18/06/18 24/07/17
al essa DE Manual de Organização
ITABIRITO ANEXO II - Descrição do Conjunto de Atividades
Unidade de Trabalho
Conselho de Alimentação Escolar do Município
Vinculação Organizacional
Secretaria Municipal de Educação
Atividades Específicas
L
[De acordo com a Lei nº. 2178, de 21 de Dezembro de 2000:
Alimentação Escolar - PNAE.
observando sempre as boas práticas higiênicas e sanitárias.
trata do assunto.
as devidas providências.
V' Apreciar e votar, anualmente, o plano de ação do PNAE a ser apresentado pela EF.
VI Divulgar em locais públicos os recursos financeiros do PNAE, transferidos ao EF,
VII Apresentar relatório de atividade ao FNDE, quando solicitado.
Decreto.
IX Promover a integração de instituições, agentes da comunidade e órgãos públicos, a fim de auxiliar a
equipe da prefeitura Municipal, responsável pela execução do PNAE, quanto ao planejamento,
acompanhamento, controle e avaliação da prestação dos serviços da alimentação escolar.
X Realizar estudos e pesquisas de impacto da alimentação escolar, entre outros de interesse deste
Programa de Alimentação Escolar.
Acompanhar e avaliar o serviço da alimentação escolar nas escolas.
XII Apresentar, à Prefeitura Municipal, proposta e recomendações sobre a prestação de serviços de
alimentação escolar no município, adequada à realidade local e às diretrizes de atendimento do
PNAE.
XII Divulgar a atuação do CAE como organismo de controle social e de fiscalização do PNAE.
XIV Zelar pela efetivação e consolidação da descentralização do PNAE, no âmbito deste município.
| XV Comunicar ao FNDE o descumprimento das disposições previstas na legislação específica do |
PNAE,
1 Acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos À coma do Programa Nacional de |
Il Zelar pela qualidade dos produtos, em todos os níveis, desde a aquisição até a distribuição,
IV Comunicar à Entidade Executora — EE, a ocorrência de irregularidade com os gêneros alimentícios,
tais como: vencimento de prazo de validade, deterioração, desvio e furtos para que sejam tomadas
VII Participar da elaboração dos cardápios do PNAE, observando as disposições previstas neste
HI Receber e analisar as prestações de contas do PNAE, na forma deste Decreto, e remeter ao Fundo
Nacional de Desenvolvimento da Educação — FNDE, com parecer conclusivo, apenas o
Demonstrativo Sintético Anual da Execução Físico-Financeira, observada a legislação específica que
Emitido em: ] Substitui a de: | Assinatura:
18/06/18 24/07/17
A
meemunaDE Manual de Organização »
ITABIRITO
ANEXO II - Descrição do Conjunto de Atividades
Unidade de Trabalho
Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável e Melhoria do Ambiente - CODEMA
Vinculação Organizacional
| Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Atividades Específicas
| De acordo com a Lei nº. 2422, de 25 de Julho de 2005:
I Propor diretrizes para a política Municipal do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, respeitadas as competências da
União e do Estado.
IH Propor normas técnicas e legais, ações e procedimentos, visando a defesa, conservação, recuperação e melhoria da
qualidade ambiental do Município.
HI Exercer ação fiscalizadora de observância às normas contidas na Lei Municipal que dispõe sobre a Política de Proteção
ao Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Lei Orpânica Municipal, legislação federal e legislação estadual pertinente.
IV Promover a integração intra e/ou interinstitucional a fim de obter e repassar informações e subsídios técnicos relativos
ao desenvolvimento ambiental sustentável.
V. Promover a conscientização pública para o desenvolvimento ambiental sustentável, buscando mecanismos facilitadores
da educação ambiental formal e informal.
VI Subsidiar o Ministério Público da Comarca de Itabirito, no âmbito de sua Curadoria do Meio Ambiente e nos limites da
circunscrição Municipal.
VII Solicitar aos órgãos competentes o suporte técnico complementar às ações executivas municipais na área ambiental.
VHI Propor a celebração de convênios, contratos e acordos com entidades públicas e privadas de pesquisa e de atividades
ligadas ao desenvolvimento sustentável,
IX Apresentar ao Executivo Municipal, anualmente, proposta orçamentária inerente ao seu funcionamento.
X Identificar e informar à comunidade e aos órgãos públicos competentes, sobre a existência de áreas degradadas ou
ameaçadas de degradação.
XI Opinar sobre a realização de estudos altemativos e possíveis consegiiências ambientais de projetos públicos geradores
de impactos ambientais.
XII Acompanhar e controlar as atividades degradadoras e poluidoras, a fim de compatibilizar o desenvolvimento das
atividades com as normas e padrões ambientais vigentes.
XIII Receber denúncias diligenciando no sentido da apuração de responsabilidades e providências cabíveis.
XIV Acionar os órgãos competentes para localizar, reconhecer, mapear e cadastrar os recursos naturais existenciais no
Município.
XV Opinar nos estudos sobre o uso, ocupação e parcelamento do solo urbano, e posturas municipais, visando a adequação
das exigências ambientais.
XVI Examinar e deliberar, no âmbito de sua competência, juntamente com o órgão executivo municipal ambiental
competente sobre a emissão de alvarás de localização e funcionamento de atividades potencialmente poluidoras, bem
como sobre as solicitações de certidões para o licenciamento.
XVII Realizar e coordenar as Audiências Públicas, quando for o caso, visando a participação da comunidade nos
procedimentos de instalação de atividades e/ou empreendimentos potencialmente poluidores.
XVII Propor ao Executivo Municipal a instituição de unidades de conservação, visando a proteção de sítios de beleza cênica
excepcional, dos mananciais e áreas representativas de ecossistemas destinados à realização de estudos e pesquisas
ambientais.
XIX Responder a consultas sobre matéria de sua competência.
XX Decidir juntamente com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, sobre a aplicação dos recursos provenientes do
Fundo Especial para Gestão Ambiental.
XXI Impedir a utilização inadequada dos imóveis urbanos, e deterioração das áreas urbanizadas. ]
Emitido em: | Substitui a de: | Assinatura: —
18/06/18 24/07/17
al meremuna De Manual de Organização 30
Edna: 4 ITABIRITO ANEXO II - Descrição do Conjunto de Atividades
pica
Unidade de Trabalho
Conselho Consultivo e Deliberativo do Patrimônio Cultural e Natural de Itabirito - CONPATRI
Vinculação Organizacional
Secretaria Municipal de Patrimônio Cultural e Turismo
Atividades Específicas
De acordo com a Lei nº 2660, de 27 de Março de 2008.
IV Fixar diretrizes relacionadas com o interesse público de preservação cultural e natural de bens
tombados ou inseridos em Zona Especial de Interesse Histórico — ZEIH, conforme disposto na Lei
2460 de 14 de Dezembro de 2005, quanto a:
a) demolição no caso de ruína iminente, modificação, transformação ou restauração;
b) expedição ou renovação de licença para obra, afixação de anúncios, cartazes ou letreiros, ou
para instalação comercial ou industrial;
e) concessão de licença para obras em imóveis situados nas proximidades;
d) aprovação, modificação ou revogação de projetos urbanísticos, inclusive de loteamentos,
desde que possam repercutir de alguma forma na segurança, na integridade estética, na
ambiência ou na visibilidade de bem tombado, assim como em sua inserção no conjunto
panorâmico ou urbanístico circunjacente;
e) prática de qualquer ato que, de alguma forma, altere a sua aparência.
VIII Avaliar projetos arquitetônicos de construção, reforma ou licença para demolição de imóveis
inventariados, localizados em Zona Especial de Interesse Histórico — ZEIH, conforme disposto na
Lei 2460 de 14 de Dezembro de 2005.
X Definir e calcular as compensações urbanísticas a serem aplicadas nos casos de intervenção, como
reparação, restauração, demolição ou destruição, em bens tombados ou localizados em Zona
Especial de Interesse Histórico- ZEIH, conforme disposto na Lei 2460 de 14 de Dezembro de
2005, sem a prévia autorização do Executivo, mediante parecer do CONPATRI e COMPURB —
Conselho Municipal de Política Urbana, nos termos da lei municipal específica.
AL
Assinatura: CC Lirsg 7
Emitido em: | Substitui a de:
18/06/18 24/07/17
|
ITABIRITO
A PREFEITURA DE Manual de Organização | 31
ANEXO II - Descrição do Conjunto de Atividades |
[Unidade de Trabalho
Conselho Municipal de Turismo de Itabirito - COMTUR
Vinculação Organizacional
Secretaria Municipal de Patrimônio Cultural e Turismo
Atividades Específicas
De acordo com Lei nº. 2722, de 04 de Junho de 2009. Altera a Lei Municipal nº. 2077, de 10 de |
Novembro de 1998 e dá outras providências.
I
H
HI
IV
V
Coordenar, incentivar e promover o turismo no Município de Itabirito.
Estudar e propor à Administração Municipal medidas de difusão e amparo ao turismo em
colaboração com órgãos e entidades oficiais especializadas.
Estimular atividades culturais e turísticas no Município.
Promover a articulação de toda a sociedade através de campanhas que promovam a transformação
de cada cidadão em agente da imagem turística e defensor do patrimônio cultural e ambiental do
Município.
Promover, junto às entidades e instituições locais, campanhas no sentido de incrementar O turismo
no Município.
Deliberar sobre toda e qualquer questão sobre Turismo, respeitadas as competências do Executivo
Municipal e da Câmara Municipal.
Emitido em: | Substituia de: | Assinatura: “4
18/06/18 24/07/17
PregerTuRA DE Manual de Organização |
TABIRITO
ANEXO II - Descrição do Conjunto de Atividades |
Unidade de Trabalho
Conselho Municipal de Saúde
Vinculação Organizacional
Secretaria Municipal de Saúde
Atividades Específicas
De acordo com a Lei nº. 2426, de 12 de Agosto de 2005. Altera a Lei nº 2119/99.
I Atuar na formulação, acompanhamento e controle da execução da política Municipal de Saúde.
I Estabelecer as diretrizes a serem observadas na elaboração do Plano de Saúde, em função das
características epidemiológicas e da organização dos serviços.
II Aprovar, acompanhar e controlar a execução do Plano Municipal de Saúde.
IV Propor critérios para definição de padrões e parâmetros assistenciais.
V Acompanhar e controlar a atuação dos setores público e privado da área de saúde, credenciados
mediante contrato ou convênio.
VI Acompanhar o processo de desenvolvimento e incorporação científica e tecnológica na saúde.
VIL Aprovar, avaliar e fiscalizar a gestão do Fundo Municipal de Saúde.
VII Aprovar o Regimento, a organização, a convocação e as normas de funcionamento das
Conferências Municipais de Saúde.
IX Estabelecer canais permanentes de interlocução com a sociedade.
Emitido em: | Substitui a de: | Assinatura: A
18/06/18 24/07/17
ITABIRITO
l
ANEXO II - Descrição do Conjunto de Atividades
Unidade de Trabalho
Conselho Municipal Antidrogas de Itabirito - COMADI
Vinculação Organizacional
Secretaria Municipal de Saúde, Educação e Assistência Social
Atividades Específicas
De acordo com a Lei nº. 2762, de 05 de Maio de 2010:
1 Formular, juntamente com a Secretaria Municipal de Saúde, Educação e a Coordenadoria Municipal
da Juventude de Itabirito, a política municipal Antidrogas, harmonizando-a com o sistema nacional
e estadual de prevenção, tratamento, recuperação de dependentes, fiscalização e repressão ao uso de
substâncias psicoativas, lícitas e ilícitas.
IH Coordenar as ações dos setores relacionados à prevenção, tratamento, fiscalização e repreensão ao
uso e abuso de substâncias psicoativas, lícitas e ilícitas, que atuam no município, sempre em
consonância com as ações e determinações do Conselho Estadual e Conselho Nacional Antidrogas.
HI Propor procedimentos da administração pública nas áreas de prevenção, tratamento e fiscalizações
do uso e abuso de substância psicoativas, lícitas e ilícitas e fazer o acompanhamento das atividades
do sistema de repreensão voltadas para o controle destas substâncias.
IV Estimular pesquisas, promover palestras e eventos visando o combate e a repreensão ao tráfico,
bem como a prevenção e o tratamento do uso e abuso de substância física ou psíquica.
V Incentivar e promover, em nível municipal, a inclusão de ensinamentos referentes às substâncias
psicoativas em cursos de formação de professores, bem como dos temas referentes às drogas em
disciplinas curriculares, considerados em sua transversalidade, nos ensinos fundamental e médio.
VI Requerer e analisar informações e estatísticas disponíveis sobre ocorrências de encaminhamento de
usuários e de traficantes aos diversos órgãos e as soluções dadas aquelas.
VII Apoiar e encaminhar os trabalhos de Vigilância Sanitária em nível municipal, referente à produção,
venda, compra, manutenção em estoque, consumo e fornecimento de substâncias entorpecentes ou
que determinem dependência física ou psíquica ou especializadas farmacêuticas que a contenham,
incluindo o controle e fiscalização de talonários de prescrição médica dessas substâncias.
VIII Apresentar propostas para criação de leis municipais que atendam as carências detectadas por
estudos específicos.
Emitido em: | Substitui a de: | Assinatura:
18/06/18 24/07/17
PREFEITURA DE | Manual de Organização 34
ITABIRITO
|
Unidade de Trabalho
Conselho Municipal de Política Urbana — COMPURB
| ANEXO II - Descrição do Conjunto de Atividades |
Vinculação Organizacional
| Secretaria Municipal de Urbanismo
Atividades Específicas
De acordo com a Lei nº. 2483, de 15 de Março de 2006:
1 Fiscalizar a aplicação do Plano Diretor e da Política Urbana, sem prejuízo dos direitos previstos em
Lei, quanto a outros órgãos, entidades ou pessoas.
II Analisar as propostas de alteração da LUB, especialmente do zoneamento e de seus parâmetros, a
partir dos pareceres apresentados pelo Executivo Municipal, pronunciando-se a respeito da matéria.
HI Apreciar e dar anuência sobre projetos de grande impacto urbanístico e/ou ambiental, assim como os
projetos de parcelamento, condomínios e empreendimentos de médio e grande porte, nos termos
definidos pela Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo.
IV Atender às demandas de pronunciamento previstas na Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do
Solo.
Emitido em:
18/06/18
Substitui a de: | Assinatura:
24/07/17
id PREFEITURA DE
ABIRITO Manual de Organização
ANEXO III
Descrição do Conjunto de Atividades
da Secretaria Municipal de Administração
À PREFEITURA DE l Manual de Or ganização
TABIRITO
ANEXO III - Descrição do Conjunto de Atividades
Secretaria Municipal de Administração
GABINETE DE GOVERNO
MUNICIPAL
reermena,
E SECRETARIA MUNICIPAL É
DEADMINISTRAÇÃO |
| DEPARTAMENTO
DE SUPRIMENTOS E
Emitido g| Substitui a de: | Assinatura: ; Y
18/06/18 24/07/17
ki PREFEITURA DE
A ITABIRITO
| Manual de Organização
| ANEXO III - Descrição do Conjunto de Atividades
As Unidades de Trabalho
Nº | Unidades de Trabalho Pág.
01 | Secretaria Municipal de Administração 3
02 Departamento de Apoio Administrativo 5
03 Divisão de Vigilância Patrimonial e Portaria 6
04 Divisão de Patrimônio 7
05 Divisão Administrativa 8
06 Setor de Administração da Rodoviária 9
07 Setor de Administração de Cemitérios [10
Setor de Protocolo 11
Setor de Serviços de Cantina e Limpeza 12
Seção de Administração de Regionais 3|
Seção da Junta do Serviço Militar 14
Departamento de Licitação e Contratos 15
Divisão de Contratos 17
Departamento de Recursos Humanos 18
Divisão de Acompanhamento 19
Divisão de Avaliação Geral de Desempenho T 20
Divisão de Capacitação 21
Divisão de Planejamento Estratégico de Recursos Humanos 22 |
Setor Especializado em Engenharia de Segurança e em| 23
Medicina do Trabalho (SESMT)
Casa do Servidor 24
Departamento de Registros Funcionais 25
Divisão de Controle de Registros Funcionais 27
t Divisão de Normatização 28
Departamento de Suprimentos e Materiais 29
Divisão de Arquivo e Almoxarifado 30
Departamento de Tecnologia da Informação 31
Divisão de Infraestrutura de Tecnologia da Informação 32
Divisão de Sistema de Informação 34
Divisão de Suporte ao Usuário 35
Emitido em: | Substitui a de: | Assinatura:
18/06/18 24/07/17 1
enreruna e Manual de Organização
ITABIRITO 5 : ——
ANEXO III - Descrição do Conjunto de Atividades
À
Unidade de Trabalho
[Secretaria Municipal de Administração
Vinculação Organizacional
A Secretaria Municipal de Administração é uma unidade de trabalho de 3º nível de organização,
caracterizada como órgão executivo superior, destinada a oferecer apoio às atividades do Gabinete de
Govemo Municipal.
Interseção diretiva Interseção cooperativa Interseção executiva
(Unidades deliberativas) (Unidades parceiras) (Unidades que coordena)
Departamento de Apoio Administrativo
Departamento de Licitação e Contratos
, o . aa Departamento de Recursos Humanos
Gabinete de Govemo Municipal Secretarias Municipais Departamento de Registros Funcionais
Departamento de Suprimentos e Materiais
Departamento de Tecnologia da Informação |
Missão
Atender a todos que necessitarem dos serviços da Secretaria, com eficácia e excelência, buscando a melhor solução
| para as situações apresentadas.
Atividades Específicas
01- Executar ações inerentes à competência que lhe foi delegada, às definidas em regulamentos e às que lhe forem
determinadas por instância superior;
02- Assessorar o Gabinete do Govemo Municipal e as diversas Secretarias nas ações que visem a preservação do
patrimônio público municipal, e naquelas necessárias ao provimento de bens materiais, dos recursos humanos e dos
serviços administrativos;
03 - — Gerir e controlar os serviços de segurança patrimonial;
04- — Gerir o serviço de vigilância permanente no Paço Municipal e nos demais prédios públicos;
05- Gerir e controlar a Portaria do Pátio Municipal;
06- Gerir as atividades da Junta de Serviço Militar;
07- Gerir e controlar o Terminal Rodoviário;
08- Gerir os Cemitérios Municipais;
09- Gerir e controlar as Administrações Regionais dos distritos;
10- Gerir o arquivamento de documentos em geral;
11- Gerire controlar os serviços de protocolo, reprodução e telefonia;
12- Gerir as atividades das recepções, estabelecendo ações administrativas que orientem e conduzam para a eficácia do
serviço público;
13- Gerir o serviço de copa e cozinha, acompanhando o desempenho das equipes de trabalho e providenciando os
materiais necessários;
14- Gerir e controlar as atividades do Refeitório Municipal;
15- Gerir e conferir a execução dos serviços de conservação e limpeza de todas as instalações do Paço Municipal;
16- Gerir os serviços de inspeção da saúde dos servidores para efeito de admissão, licença, aposentadoria e outros fins
legais, assim como a divulgação de técnicas e métodos de segurança e medicina do trabalho;
17- Gerir a administração de material e do patrimônio;
18- Gerir os processos licitatórios;
19- Gerir o Manual de Organização e o Plano de Cargos e Carreiras dos servidores municipais;
20- Organizar e coordenar programas e atividades de capacitação e desenvolvimento dos recursos humanos;
21- Gerir as atividades de controle e registros funcionais;
22- Gerir e controlar o Plano de Ação, os programas gerais e
briais inerentes a Secretaria de Administração;
Emitido em: | Substitui a de: | Assinatura: ATIVO A
18/06/18 24/07/17 y
prererTuRA DE Manual de Organização | 4
ITABIRITO
ANEXO III - Descrição do Conjunto de Atividades |
2-
25-
26-
27-
28-
29 -
Gerir o sistema de telefonia fixa e móvel, analisando e orientando o correto e pronto atendimento das solicitações
dos usuários de todas as Secretarias, a respeito de manutenção, instalação de novos ramais, mudanças de endereços,
reclamações de defeitos, cadastros de senhas e demais serviços necessários;
Gerir as atividades de transporte e manutenção de veículos e máquinas;
Gerir e controlar as atividades do estacionamento do Paço Municipal;
Gerir a organização, coordenação, e elaboração de relatórios referentes às atividades sob responsabilidade da
Secretaria da Administração, implantando políticas e procedimentos específicos;
Gerir e controlar as atividades do sistema de racionalização administrativa da Prefeitura, no que tange a energia
elétrica, água, telefone fixo e celular;
Gerir e controlar as atividades referentes ao Cartão “Cesta Básica”;
Cabe-lhe ainda, a execução de todas as atividades diretamente relacionadas à sua área de atuação, que sejam
necessárias ao melhor desempenho geral da Organização.
Emitido em: | Substimi a de: | Assinatura:
18/06/18 24/07/17
ori O Manual de Organização 5 |
ANEXO III - Descrição do Conjunto de Atividades
Unidade de Trabalho
Departamento de Apoio Administrativo
Vinculação Organizacional
O Departamento de Apoio Administrativo é uma unidade de trabalho de 4º nível de organização,
caracterizada como um órgão de gestão operativa, destinada a aplicar as diretrizes e políticas da Secretaria
Municipal de Administração relativas à sua área de atuação.
Interseção diretiva Interseção cooperativa Interseção executiva
(Unidades deliberativas) (Unidades parceiras) (Unidades que coordena)
Departamento de Licitação e Contratos
j “a Departamento de Recursos Humanos Divisão de Vigilância Patrimonial e Portaria
Seeretaria Municipe al de Departamento de Registros Funcionais Divisão de Patrimônio
S Departamento de Suprimentos e Materiais Divisão Administrativa
Departamento de Tecnologia da Informação
Missão
Fiscalizar, inspecionar e orientar os serviços de vigilância patrimonial, portaria e de apoio administrativo com eficácia
e qualidade.
Atividades Específicas
01- Executar ações inerentes à competência que lhe foi delegada, às definidas em regulamento e às que lhe forem
determinadas por instância superior;
02- Controlar e gerenciar os serviços de vigilância Patrimonial e de Portaria;
03 - Implantar e operar um sistema de informações gerenciais, objetivando uma modulação eficaz da ação gerencial;
04- Orientar e supervisionar a execução da política dos servidores municipais,
05- Elaborar e gerenciar relatórios sobre o desempenho dos departamentos que estão dentro da Secretaria de
ministração;
06- Controlar e gerenciar o sistema de telecomunicações da administração direta, bem como os gastos com telefonia fixa
e móvel;
07 - Controlar e gerenciar o consumo de energia elétrica em todas as unidades da Prefeitura;
08- Controlar e gerenciar o consumo de água em todas as unidades da Prefeitura;
09- Controlar e gerenciar o refeitório municipal;
10- Controlar e gerenciar os contratos da Secretaria Municipal de Administração;
1 - Controlar e gerenciar todos os aluguéis de responsabilidade da Secretaria Municipal de Administração;
12- Disponibilizar dados e informações de interesse público, no âmbito das atividades executadas pela Secretaria
Municipal de Administração;
13- Administrar e providenciar condições adequadas de funcionalidade, comunicação e segurança no Paço Municipal;
14- Controlar e gerenciar a gestão patrimonial de contratos e de registro de preços;
15- Coordenar e controlar as atividades referentes ao Cartão “Cesta Básica”,
16- Gerenciar e controlar o patrimônio mobiliário;
17- Manter e recuperar bens móveis;
18- Cabe-lhe ainda, a execução de todas as atividades diretamente relacionadas à sua área de atuação, que sejam
necessárias ao melhor desempenho geral da Organização.
Emitido em: | Substitui a de: | Assinatura:
13/06/18 24/07/17
io Manual de Organização
eme ANEXO III - Descrição do Conjunto de Atividades
Unidade de Trabalho
Divisão de Vigilância Patrimonial e Portaria
Vinculação Organizacional
A Divisão de Vigilância Patrimonial e Portaria é uma unidade de trabalho de 5º nível de organização,
caracterizada como um órgão de execução operativa, destinada a executar as diretrizes e políticas do
Departamento de Apoio Administrativo relativas à sua área de atuação.
Interseção diretiva Interseção cooperativa Interseção executiva
(Unidades deliberativas) (Unidades parceiras) (Unidades que coordena)
Divisão Administrativa
Departamento de Apoio Administrativo Divisão de Patrimônio
Missão
Oferecer serviços e soluções em portaria e segurança que atendam e satisfaçam as necessidades das unidades de
trabalho da Prefeitura Municipal de Itabirito.
Atividades Específicas
01- Executar ações inerentes à competência que lhe foi delegada, às definidas em regulamento e às que lhe forem
determinadas por instância superior;
02- Estudar e confeccionar as escalas dos servidores responsáveis pela proteção dos prédios públicos municipais;
03- Promover a inspeção das dependências do prédio ou área que estiver protegendo, verificando as condições de
equipamentos e bens;
04- Manter vigilância sobre acessos e estacionamentos dos prédios ocupados por serviços da Prefeitura Municipal;
05- Controlar a entrada e saída de pessoas, veículos e bens patrimoniais das dependências pelas quais é responsável;
06 - Investigar as anormalidades observadas no seu período de trabalho e solicitar ou tomar as devidas providências;
07- Providenciar imediatamente, em caso de sinistros, desvios, roubos ou invasões e, no sentido de evitar maiores
consequências, a comunicação com órgãos ou autoridades competentes;
08- Observar e atender as ordens e as normas de serviços, emanadas de seu superior imediato e da Secretaria Municipal
de Administração;
09- Prestar informações ao público, indicando a localização das Secretarias;
10- Atuar em postos de serviço instalados nas entradas, portarias e vias de acesso, com a missão de garantir às
propriedades, instalações, pessoas, dependências e o que for incluído nos planos de segurança ou instruções
reguladoras sobre a execução do serviço;
11- Cabe-lhe ainda, a execução de todas as atividades diretamente relacionadas à sua área de atuação, que sejam
necessárias ao melhor desempenho geral da Organização.
Emitido em: | Substitui a de: | Assinatura: +
18/06/18 24/07/17
: ——
Ta emeremuna De Manual de Organização
1» 4 ITABIRITO
ANEXO III - Descrição do Conjunto de Atividades
Unidade de Trabalho
Divisão de Patrimônio
Vinculação Organizacional
A Divisão de Patrimônio é uma unidade de trabalho de 5º nível de organização, caracterizada como um
órgão de execução operativa, destinada a executar as diretrizes e políticas da Secretaria Municipal de
inistração relativa à sua área de atuação.
Interseção diretiva Interseção cooperativa Interseção executiva
(Unidades deliberativas) (Unidades parceiras) (Unidades que coordena)
. nr Divisão Administrativa
Departamento de Apoio Administrativo | Divisão de Vigilância Patrimonial e Portati | -
Missão
Controlar o patrimônio das unidades de trabalho da Prefeitura Municipal de Itabirito.
Atividades Específicas
01- Executar ações inerentes à competência que lhe foi delegada, às definidas em regulamento e às que lhe forem
determinadas por instância superior;
02 - Registrar todos os bens móveis de caráter permanente, imóveis e veículos, por unidade administrativa, através de
registro analítico patrimonial, após vista à documentação correspondente;
03 - Controlar e verificar o estado de conservação dos bens e materiais;
04 - Controlar os bens através do 'Termo de Responsabilidade assinado pelo agente responsável pela guarda;
05 - Atualizar a localização e o responsável pelo bem patrimonial toda vez que ocorrer uma mudança;
06 - Realizar a baixa no sistema de bens inservíveis;
07- Controlar o levantamento físico dos materiais permanentes realizado ao menos uma vez ao ano e no início e
término da gestão;
08 - Controlar o inventário dos bens e os respectivos valores monetários em confronto com as informações registradas
no sistema;
09 - Informar sobre o estado de conservação dos bens e materiais quando solicitado;
10- Realizar inventário anual;
11- Controlar e registrar a movimentação de todos os bens transferidos ou emprestados e em manutenção, através de
formulário próprio constando todos os dados dos locais de origem e destino, descrição completa do bem e
assinaturas;
12- Controlar a baixa dos bens através de Laudo 'Técnico comprovando a inviabilidade econômica de sua recuperação;
13- Registrar a baixa de bens e tomar as providências necessárias em caso de extravio, furto, roubo e deterioração
dolosa ou culposa;
14- Controlar e manter atualizados e conciliados os registros do sistema patrimonial e contábil;
15- Cabe-lhe ainda, a execução de todas as atividades diretamente relacionadas à sua área de atuação, que sejam
necessárias ao melhor desempenho geral da Orpanização.
Emitido em: | Substitui a de: | Assinatura:
18/06/18 24/07/17
prErEmuRa E Manual de Organização
ITABIRITO — q
ANEXO III - Descrição do Conjunto de Atividades
Unidade de Trabalho
Divisão Administrativa
Vinculação Organizacional
A Divisão Administrativa é uma unidade de trabalho de 5º nível de organização, caracterizada como um
órgão de execução operativa, destinada a executar as diretrizes e políticas do Departamento de Apoio
Administrativo relativas à sua área de atuação.
Interseção diretiva Interseção cooperativa Interseção executiva |
(Unidades deliberativas) (Unidades parceiras) (Unidades que coordena)
Setor de Administração da Rodoviária
a mas Ega Setor de Administração de Cemitérios
Departamento de Apoio Divisão de Vigilância Patrimonial e Setor de Protocolo
Administrativo
Setor de Serviços de Cantina e Limpeza
Seção da Junta do Serviço Militar
Seção de Administração de Regionais
Divisão de Patrimônio
Missão
Oferecer serviços e soluções relativas aos serviços de apoio administrativo que atendam e satisfaçam as necessidades
das unidades de trabalho da Prefeitura Municipal de Itabirito.
Atividades Específicas
01- Executar ações inerentes à competência que lhe foi delegada, às definidas em regulamento e às que lhe forem
determinadas por instância superior;
02- Estudar e confeccionar as escalas dos servidores responsáveis pela proteção dos prédios públicos municipais;
03- Promover a inspeção das dependências do prédio ou área que estiver protegendo, verificando as condições de
equipamentos e bens;
04- Manter vigilância sobre acessos e estacionamentos dos prédios ocupados por serviços da Prefeitura Municipal;
05- Controkr a entrada e saída de pessoas, veículos e bens patrimoniais das dependências pelas quais é responsável;
06 - Investigar as anormalidades observadas no seu período de trabalho e solicitar ou tomar as devidas providências;
07- Providenciar imediatamente, em caso de sinistros, desvios, roubos ou invasões e, no sentido de evitar maiores
consequências, a comunicação com órgãos ou autoridades competentes;
08- Observar e atender as ordens e as normas de serviços, emanadas de seu superior imediato e da Secretaria Municipal
de Administração;
09- Prestar informações ao público, indicando a localização das Secretarias;
10- Atuar em postos de serviço instalados nas entradas, portarias e vias de acesso, com a missão de garantir às
propriedades, instalações, pessoas, dependências e o que for incluído nos planos de segurança ou instruções
reguladoras sobre a execução do serviço;
M- Cabe-lhe ainda, a execução de todas as atividades diretamente relacionadas à sua área de atuação, que sejam
necessárias ao melhor desempenho geral da Organização.
Emitido em: | Substitui a de: | Assinatura:
18/06/18 24/07/17
A preremunaDe Manual de Organização
| ITABIRITO - - —
ANEXO III - Descrição do Conjunto de Atividades
Unidade de Trabalho
Setor de Administração da Rodoviária
Vinculação Organizacional
O Setor de Administração da Rodoviária é uma unidade de trabalho de 6º nível de organização,
caracterizada como um órgão operativo especial, destinada a executar as diretrizes e políticas da Divisão
Administrativa relativas à sua área de atuação.
Interseção diretiva Interseção cooperativa Interseção executiva
(Unidades deliberativas) (Unidades parceiras) (Unidades que coordena)
Setor de Administração de Cemitérios
Setor de Protocolo
Divisão Administrativa Setor de Serviços de Cantina e Limpeza
Seção da Junta do Serviço Militar
Seção de Administração de Regionais
Atividades Específicas
01 - Executar ações inerentes à competência que lhe foi delegada, às definidas em regulamento e às que lhe forem
determinadas por instância superior;
02 - Executar a conferencia dos serviços de táxi do local em conjunto com a Secretaria Municipal de Trânsito;
03 - Monitorar e acompanhar a utilização das salas e guichês;
04 - Executar as normas previstas no Estatuto do Terminal Rodoviário;
05- Executar os serviços de conservação e limpeza;
06 - Executar o serviço administrativo do Terminal Rodoviário;
07 - Monitorar e acompanhar a utilização do estacionamento do Terminal Rodoviário;
08 - Monitorar os serviços de embarque e desembarque de passageiros;
09- Cabe-lhe ainda, a execução de todas as atividades diretamente relacionadas à sua área de atuação, que sejam
necessárias ao melhor desempenho geral da Organização.
Emitido em: | Substitui a de: | Assinatura:
18/06/18 24/07/17
À PREFEITURA DE Manual de Organização
ANEXO III - Descrição do Conjunto de Atividades
10
Unidade de Trabalho
Setor de Administração de Cemitérios
Vinculação Organizacional
O Setor de Administração de Cemitérios é uma unidade de trabalho de 6º nível de organização,
caracterizada como um órgão operativo especial, destinada a executar as diretrizes e políticas da Divisão
Administrativa relativas à sua área de atuação.
Interseção diretiva Interseção cooperativa Interseção executiva
(Unidades deliberatívas) (Unidades parceiras) (Unidades que coordena)
Setor de Administração da Rodoviária
Setor de Protocolo
Divisão Administrativa Setor de Serviços de Cantina e Limpeza
Seção da Junta do Serviço Militar
Seção de Administração de Regionais
Atividades Específicas
01- Executar ações inerentes à competência que lhe foi delegada, às definidas em regulamento e às que lhe forem
rminadas por instância superior;
02 - Executar vendas de túmulos;
03 - Executar os serviços administrativos dos cemitérios;
04 - Executar, obedecendo aos aspectos legais, às atividades dos cemitérios;
05- Executar a limpeza periódica, manutenção e conservação do espaço prezando sempre por proporcionar um
ambiente mais confortável para os visitantes;
06 - Executar serviço de atendimento e direcionamento a público;
07 - Elaborar mapa correto para sepultamento e acompanhamento do endereço dos sepultados;
08- Cabe-lhe ainda, a execução de todas as atividades diretamente relacionadas à sua área de atuação, que sejam
necessárias ao melhor desempenho geral da Organização.
Emitido em: | Substitui a de: | Assinatura:
18/06/18 24/07/17
af encremuna pe Manual de Organização
ITABIRIT u
IRITO ANEXO III - Descrição do Conjunto de Atividades
Unidade de Trabalho
Setor de Protocolo
Vinculação Organizacional
O Setor de Protocolo é uma unidade de trabalho de 6º nível de organização, caracterizada como um
órgão operativo especial, destinada a executar as diretrizes e políticas da Divisão Administrativa relativas à
sua área de atuação.
Interseção diretiva
(Unidades deliberativas)
Interseção cooperativa Interseção executiva
(Unidades parceiras) (Unidades que coordena)
Setor de Administração da Rodoviária
Setor de Administração de Cemitérios
Setor de Serviços de Cantina e Limpeza -
Seção da Junta do Serviço Militar
Seção de Administração de Regionais
Divisão Administrativa
Atividades Específicas
01- Executar ações inerentes à competência que lhe foi delegada, às definidas em regulamento e às que lhe forem
determinadas por instância superior;
02 - Elaborar planilhas mensais de quantidades de cópias efetuadas na unidade de trabalho;
03 - Executar serviço de atendimento e direcionamento à população;
04 - Executar e operar equipamentos reprográficos e máquinas copiadoras em geral, em atendimento às Secretarias
municipais e à população;
05 - Sugerir normas a fim de melhorar o atendimento, encaminhamento e resolução dos protocolos;
06 - Executar o atendimento e as transferências das ligações para os demais setores da Prefeitura;
07 - Controlar e direcionar os protocolos às Secretarias responsáveis;
08 - Operar equipamentos, atender, transferir, registrar e completar chamadas telefônicas;
09 - Cabe-lhe ainda, a execução de todas as atividades diretamente relacionadas à sua área de atuação, que sejam
necessárias ao melhor desempenho geral da Organização.
18/06/18 24/07/17
Emitido em: E a de: | Assinatura:
O Manual de Organização
ANEXO III - Descrição do Conjunto de Atividades
12
[ Unidade de Trabalho
| Setor de Serviços de Cantina e Limpeza
Vinculação Organizacional
O Setor de Serviços de Cantina e Limpeza é uma unidade de trabalho de 6º nível de organização,
caracterizada como um órgão operativo especial, destinada a executar as diretrizes e políticas da Divisão
Administrativa relativas à sua área de atuação.
Interseção diretiva Interseção cooperativa Interseção executiva
(Unidades deliberativas) (Unidades parceiras) (Unidades que coordena)
Setor de Administração da Rodoviária
Setor de Administração de Cemitérios
Divisão Administrativa Setor de Protocolo -
Seção da Junta do Serviço Militar
Seção de Administração de Regionais
Atividades Específicas
01- Executar ações inerentes à competência que lhe foi delegada, às definidas em regulamento e às que lhe forem
determinadas por instância superior;
02 - Estruturar e prestar serviços de cantina, zelando pela organização, higienização e conservação das copas e cozinhas
sob sua responsabilidade;
03- Zelar pela limpeza e conservação das instalações, móveis e equipamentos das dependências da Prefeitura;
04- Estabelecer procedimentos que visem assegurar padrões de segurança e higiene no trabalho, para melhor atender as
unidades organizacionais da Prefeitura Municipal de Itabirito;
05 - Utilizar adequadamente os equipamentos de proteção individual próprios para o serviço, zelando pela integridade
física própria e dos outros e pelo patrimônio da Prefeitura;
06 - Conhecer e aplicar as Políticas de Qualidade e de Saúde, Segurança e Preservação Ambiental;
07 -
Cabe-lhe ainda, a execução de todas as atividades diretamente relacionadas à sua área de atuação, que sejam
necessárias ao melhor desempenho geral da Organização.
Emitido em:
18/06/18
24/07/17
Substitui a de: | Assinatura: |
À PREFEITURA DE Manual de Or ganização
EEN ITABIRITO 13
E ANEXO III - Descrição do Conjunto de Atividades
Unidade de Trabalho
Seção de Administração de Regionais
Vinculação Organizacional
A Seção de Administração de Regionais é uma unidade de trabalho de 7º nível de organização,
caracterizada como um órgão operativo especial, destinada a executar as diretrizes e políticas da Divisão
Administrativa relativas à sua área de atuação.
Interseção diretiva Interseção cooperativa Interseção executiva
(Unidades deliberativas) (Unidades parceiras) (Unidades que coordena)
Setor de Administração da Rodoviária
Setor de Administração de Cemitérios
Divisão Administrativa Setor de Protocolo
Setor de Serviços de Cantina e Limpeza
Seção da Junta do Serviço Militar
Atividades Específicas
01- Executar ações inerentes à competência que lhe foi delegada, às definidas em regulamento e às que lhe forem
determinadas por instância superior;
02 - Atender e informar as demandas da população das zonas-rurais;
03 - Facilitar a comunicação da população da zona rural com a Prefeitura Municipal;
04 - Executar o monitoramento dos serviços dos funcionários das zonas-rurais;
05 - Executar os serviços de capina, limpeza e conservação nos distritos das zonas rurais, em parceria com as
Associações Comunitárias;
06 - Promover o acesso do produtor e do trabalhador rural junto a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural -
EMATER e demais atividades afins;
07 - Encaminhar solicitações da zona rural para as demais Secretarias municipais;
O8 - Cabe-lhe ainda, a execução de todas as atividades diretamente relacionadas à sua área de atuação, que sejam
necessárias ao melhor desempenho geral da Organização.
Assinatura:
Emitido em: | Substitui a de:
18/06/18 24/07/17
Manual de Organização |
ANEXO III - Descrição do Conjunto de Atividades |
Unidade de Trabalho
Seção da Junta do Serviço Militar
Vinculação Organizacional
A Seção da Junta do Sesviço Militar é uma unidade de trabalho de 7º nível de organização, caracterizada
como um órgão operativo especial, destinada a executar as diretrizes e políticas da Divisão Administrativa
relativas à sua área de atuação.
Interseção diretiva Interseção cooperativa Interseção executiva
(Unidades deliberativas) (Unidades parceiras) (Unidades que coordena)
Setor de Administração da Rodoviária
Setor de Administração de Cemitérios
Divisão Administrativa Setor de Protocolo
Setor de Serviços de Cantina e Limpeza
Seção de Administração de Regionais
Atividades Específicas
01- Executar ações inerentes à competência que lhe foi delegada, às definidas em regulamento e às que lhe forem)
determinadas por instância superior;
02 - Efetuar o alistamento militar dos brasileiros, procedendo de acordo com as normas vigentes;
03- Providenciar atualização dos dados cadastrais dos cidadãos relativos à mudança de domicilio no Portal do Serviço
Militar — SERMIL;
04- Gerar relatórios contendo dados dos brasileiros que fizeram o alistamento;
05- Revalidar os certificados de alistamento militar;
06 - Informar sobre os pagamentos de taxas e multas quando for procedente;
07 - Informar ao cidadão brasileiro por ocasião do alistamento os seus direitos e deveres com relação ao serviço militar;
08 - Executar os serviços pertinentes à Junta do Serviço Militar regulados pelas normas técnicas vigentes;
09- Cabe-lhe ainda, a execução de todas as atividades diretamente relacionadas à sua área de atuação, que sejam
necessárias ao melhor desempenho geral da Organização.
Emitido em: | Substitui a de: | Assinatura:
18/06/18 24/07/17
Manual de Organização
ANEXO III - Descrição do Conjunto de Atividades
15
Unidade de Trabalho
Departamento de Licitação e Contratos
Vinculação Organizacional
O Departamento de Licitação e Contratos é uma unidade de trabalho de 4º nível de organização,
caracterizada como um órgão de gestão operativa, destinada a aplicar as diretrizes e políticas da Secretaria
Municipal de Administração relativas à sua área de atuação.
Interseção diretiva Interseção cooperativa Interseção executiva
(Unidades deliberativas) (Unidades parceiras) (Unidades que coordena)
Departamento de Apoio Administrativo
. na Departamento de Recursos Humanos
Secretaria Municip al de Departamento de Registros Funcionais Divisão de Contratos
Departamento de Suprimentos e Materiais
Departamento de Tecnologia da Informação
Missão
Coordenar e executar os processos licitatórios com qualidade e transparência.
Atividades Específicas
O1- Executar ações inerentes à competência que lhe foi delegada, às definidas em regulamento e às que lhe forem
determinadas por instância superior;
02 - Controlar e gerenciar o recebimento das requisições, conferir e solicitar informações necessárias à instrução de
processos relacionados às contratações;
03 - Propor alterações nas requisições, para melhor adequação às finalidades de interesse público;
04 - Gerenciar as confecções dos editais, conforme as requisições recebidas;
05 - Aprovar os editais bem como as minutas dos contratos;
06 - Gerenciar a publicação dos respectivos avisos de licitação;
07 - Gerenciar e coordenar os processos de licitação;
O8 - Examinar, receber e julgar propostas de preço e documentos de habilitação referentes às licitações, à luz dos
requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
09- Gerenciar a publicação dos resultados dos processos licitatórios;
10- Gerenciar e acompanhar a elaboração das respectivas atas dos processos licitatórios;
11- Receber, analisar e responder os pedidos de esclarecimentos referentes aos instrumentos convocatórios;
12- Receber as impugnações contra os instrumentos convocatórios de licitação e decidir sobre a procedência das
mesmas;
13- Analisar, receber e emitir parecer sobre recursos interpostos, relacionados à fase de julgamento das propostas e à de
habilitação de licitantes, encaminhando o processo à autoridade superior, devidamente instruído para julgamento,
decisão e conclusão final da licitação;
14- Emitir parecer jurídico, efetuando, após aprovação, a publicação dos mesmos;
15- Dar ciência aos interessados de todas as decisões tomadas nos respectivos procedimentos;
16- Requisitar parecer técnico quando julgar necessário;
17- Realizar consultas, junto ao setor interessado no produto ou serviço a ser contratado, visando esclarecer dúvidas
relacionadas à qualidade e ao atendimento das especificações constantes no edital da licitação;
18- Realizar as diligências que entender necessárias ao esclarecimento de dúvidas;
19- Encaminhar a autoridade competente os autos de licitação, para adjudicação do objeto, quando for o caso, e para
homologação do certame;
20- Convocar as reuniões da comissão de licitação, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, indicando a
matéria a ser apreciada;
21- Gerenciar e acompanhar a realização e aprovação dos contratos administrativos;
22- Gerenciar e controlar o envio dos contratos e termos e assinaturas dos mesmos;
23- Gerenciar e acompanhar a publicação dos extratos dos contratos e termos;
Emitido em: | Substitui a de: | Assinatura:
18/06/18 24/07/17
e
emremmaoe | Manual de Organização
| ANEXO III - Descrição do Conjunto de Atividades |
ITABIRITO
27-
28-
29-
30-
31-
32-
33-
34 -
Notificar os contratados conforme as solicitações dos gestores, garantindo o devido processo legal;
Gerenciar e acompanhar a elaboração e formalização de todos os processos de dispensa e inexigibilidade de
licitação;
Emitir parecer acerca das contratações por dispensa e inexigibilidade de licitação;
Gerenciar os registros e acompanhar as informações das licitações, visando ao cumprimento da prestação de contas
junto ao Tribunal de Contas do Estado - TCE;
Gerenciar os aditamentos contratuais e aprová-los mediante parecer;
Gerenciar e controlar os encaminhamentos dos termos aditivos para assinatura e publicar seu extrato;
Gerenciar, elaborar e aprovar parecer das minutas de contrato, com base no 'Termo de Referência ou processo;
administrativo, sugerindo modificações, inclusões ou exclusões de informações;
Gerenciar e controlar o recebimento, e o encaminhamento para o controle interno dos pedidos de reequilíbrio
econômico-financeiro, reajustes de preços ou repactuações;
Comunicar, em tempo hábil, os superiores quando as decisões e providências ultrapassarem sua competência, para a
adoção das medidas convenientes;
Gerenciar as formalizações das adesões aos registros de preços;
Cabe-lhe ainda, a execução de todas as atividades diretamente relacionadas à sua área de atuação, que sejam
necessárias ao melhor desempenho geral da Organização.
Emitido em: | Substitui a de: | Assinatura:
18/06/18 24/07/17
à presemunape Manual de Organização p
| ITABIRITO E : e
: ANEXO III - Descrição do Conjunto de Atividades
Unidade de Trabalho
Divisão de Contratos
Vinculação Organizacional |
A Divisão de Contratos é uma unidade de trabalho de 5º nível de organização, caracterizada como um órgão de
execução operativa, destinada a executar as diretrizes e políticas do Departamento de Suprimentos e Contratos
relativas à sua área de atuação.
Interseção diretiva Interseção cooperativa Interseção executiva
Departamento de Licitação e Contratos
(Unidades deliberativas) (Unidades parceiras) (Unidades que coordena)
Missão
Elaborar e executar os processos licitatórios da Prefeitura Municipal de Itabirito com qualidade e transparência.
Atividades Específicas
o1-
02-
03-
04 -
05 -
06 -
0-
08 -
09-
10-
11-
12-
13-
14
15
16
17-
18-
19-
20-
21-
22-
23-
24-
25-
26-
Executar ações inerentes à competência que lhe foi delegada, às definidas em regulamento e às que lhe forem
determinadas por instância superior;
Receber as requisições, conferir e solicitar de informações necessárias à instrução de processos relacionados às
contratações;
Propor alterações nas requisições, para melhor adequação às finalidades de interesse público;
Conferir as confecções dos editais, consoante às requisições recebidas;
Acompanhar e controlar a emissão da autorização de empenho;
Supervisionar a publicação dos respectivos avisos de licitação;
Coordenar e supervisionar os processos de licitação;
Examinar, receber e julgar propostas de preço e documentos de habilitação referentes às licitações, à luz dos requisitos
estabelecidos no instrumento convocatório;
Supervisionar a publicação dos resultados dos processos licitatórios;
Supervisionar a elaboração das respectivas atas dos processos licitatórios;
Receber, analisar e responder os pedidos de esclarecimentos referentes aos instrumentos convocatórios;
Receber as impugnações contra os instrumentos convocatórios de licitação e encaminhar para a Diretoria decidir sobre a
procedência das mesmas;
Controlar a elaboração de pareceres e as minutas de contrato, com base no 'Termo de Referência ou processo
administrativo, sugerindo modificações, inclusões ou exclusões de informações;
Receber e encaminhar ao controle intemo os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro, reajustes de preços ou
repactuações;
Comunicar, em tempo hábil, os superiores quando as decisões e providências ultrapassarem sua competência, para a
adoção das medidas convenientes;
Requisitar parecer técnico quando julgar necessário;
Realizar consultas, junto ao setor interessado no produto ou serviço a ser contratado, visando esclarecer dúvidas
relacionadas à qualidade e ao atendimento das especificações constantes no edital da licitação;
Acompanhar a realização das diligências que entender necessárias ao esclarecimento de dúvidas;
Encaminhar a autoridade competente os autos de licitação, para adjudicação do objeto, quando for o caso, e para
homologação do certame;
Controlar os aditamentos contratuais e aprová-los mediante parecer;
Encaminhar os termos aditivos para assinatura e publicar seu extrato;
Controlar e supervisionar o envio dos contratos e termos e assinaturas dos mesmos;
Acompanhar a publicação dos extratos dos contratos e termos;
Controlar os registros e acompanhar as informações das licitações, visando ao cumprimento da prestação de contas junto
ao Tribunal de Contas do Estado - TCE;
Controlar a elaboração e formalização de todos os processos de dispensa e inexigibilidade de licitação;
Cabe-lhe ainda a execução de todas as atividades diretamente relacionadas à sua área de atuação, que sejam necessárias ao
melhor desempenho geral da Organização.
Emitido em: I Substitui a de: | Assinatura: am” |
18/06/18
24/07/17
18
o ANEXO III - Descrição do Conjunto de Atividades
Unidade de Trabalho
Departamento de Recursos Humanos
Vinculação Organizacional
O Departamento de Recursos Humanos é uma unidade de trabalho de 4º nível de organização,
caracterizada como um órgão de gestão operativa, destinada a aplicar as diretrizes e políticas da Secretaria
Municipal de Administração relativas à sua área de atuação.
Secretaria Municipal de Departamento de Licitação e Contratos
Interseção diretiva Interseção cooperativa Interseção executiva
(Unidades deliberativas “(Unidades parceiras) (Unidades que coordena)
Divisão de Acompanhamento
Divisão de Avaliação Geral de Desempenho
Divisão de Capacitação
Divisão de Planejamento Estratégico de Recursos
Humanos
Setor Especializado em Engenharia de Segurança e
em Medicina do Trabalho — SESMT
Casa do Servidor
Departamento de Apoio Administrativo
Departamento de Registros Funcionais
Departamento de Suprimentos e Materiais
Departamento de Tecnologia da Informação
Administração
Operacionalizar as políticas de recursos humanos, mediante o planejamento, a gestão e o controle de processos a
busca constante pelo equilíbrio entre a utilização dos talentos dos servidores e o exercício das lideranças, de modo
que iniciativas e potenciais sejam valorizados e aproveitados em prol dos interesses da municipalidade e de seus
servidores, com responsabilidade social e ambiental.
Missão
Atividades Específicas
o1-
02-
0G3-
04-
05 -
06 -
9-
08 -
09-
10-
11-
12-
melhor desempenho geral da Organização.
Executar ações inerentes à competência que lhe foi delegada, às definidas em regulamento e às que lhe forem
determinadas por instância superior;
Executar, orientar e coordenar as atividades relativas às pessoas, por meio de plano de carreiras e vencimentos e das
atividades de recrutamento, seleção, admissão, desenvolvimento, qualificação, avaliação e movimentação de servidor;
Estabelecer e divulgar, atualizando permanentemente, o Regulamento de Pessoal da Organização, devidamente aprovado
pelas instâncias superiores, norteando os procedimentos adotados para a gestão de pessoas;
Estabelecer rotinas e procedimentos para o recrutamento, seleção e admissão de pessoal, em qualquer modalidade de
contrato, observando a estrutura de cargos e salários vigente e assegurando os princípios de ampla divulgação e
transparência;
Estabelecer rotinas e procedimentos para o concurso a promoções, progressões e movimentações de pessoal entre
unidades organizacionais, observando os princípios de transparência, igualdade de oporunidades e competência
comprovada;
Estruturar um programa permanente de desenvolvimento de pessoal, assegurando igualdade de oportunidades a todos os
interessados;
Estabelecer um programa de orientação e apoio aos candidatos à aposentadoria, instruindo a todos os servidores sobre
essa fase conclusiva da trajetória profissional e pessoal;
Estabelecer um sistema de acompanhamento e apoio psicológico e social ao quadro funcional da Organização, cuidando
do atendimento da saúde física e psicológica, principalmente. em casos relevantes (dependências, contaminações por
doenças crônicas e/ou degenerativas, prevenção de acidentes de trabalho, etc.), exames de admissão, periódicos e por
ocasião de demissões, estabelecendo as parcerias necessárias e convenientes;
Elaborar comunicações internas, relatórios analíticos, demonstrativos e outros documentos relativos aos trabalhos
desenvolvidos na área, responsabilizando-se pelas recomendações técnicas prestadas;
Participar ativamente do Planejamento Estratégico da Prefeitura, fornecendo informações, dados, sugestões e
apresentando novos projetos relativos à sua área de atuação;
Executar o Plano de Gestão de Pessoas, detalhado em programas de incentivo, de treinamento, de desenvolvimento, de
avaliação de desempenho, aplicáveis às diversas unidades que compõem a Prefeitura, buscando continuamente o
atendimento das metas e parâmetros de eficácia e qualidade;
Cabe-lhe ainda, a execução de todas as atividades diretamente relacionadas à sua área de atuação, que sejam necessárias ao
Emitido em: | Substitui a de: | Assinatura: t >.
18/06/18 24/07/17
pnEFETURA DE Manual de Organização
ITABIRITO 19
| ANEXO III - Descrição do Conjunto de Atividades
Unidade de Trabalho
Divisão de Acompanhamento
Vinculação Organizacional
A Divisão de Acompanhamento é uma unidade de trabalho de 5º nível de organização, caracterizada
como um órgão de execução operativa, destinada a executar as diretrizes e políticas do Departamento de
Recursos Humanos relativas à sua área de atuação.
Interseção diretiva Interseção cooperativa Interseção executiva
(Unidades deliberativas) (Unidades parceiras) (Unidades que coordena)
Divisão de Acompanhamento
Divisão de Avaliação Geral de Desempenho
Divisão de Capacitação
Divisão de Planejamento Estratégico de Recursos Humanos
Setor Especializado em Engenharia de Segurança e em
Medicina do Trabalho - SESMT
L Casa do Servidor
Departamento de Recursos
Humanos
Missão
Acompanhar os servidores, unidades e a organização em busca do desenvolvimento contínuo dos processos e da
qualidade da prestação de serviços da Prefeitura Municipal de Itabirito.
Atividades Específicas
01- Executar ações inerentes à competência que lhe foi delegada, às definidas em regulamento e às que lhe forem
determinadas por instância superior;
02 - Estabelecer um sistema de acompanhamento do quadro de servidores efetivos e contratados da Prefeitura, bem
como dos estagiários, através de entrevistas e orientação na admissão, periódicos e por ocasião de desligamentos;
03 - Estabelecer um programa de orientação e apoio aos candidatos à aposentadoria, instruindo a todos os servidores
sobre essa fase conclusiva da trajetória profissional e pessoal;
04 - Manter atualizado um conjunto de indicadores gerenciais relativos à sua área de atuação;
05 - Processar entrevistas de desligamento, consolidando informações sobre o servidor, a unidade e a equipe de trabalho
envolvida, o mercado e demais eventos úteis ao melhor gerenciamento de pessoal e à preservação da boa imagem da
Prefeitura;
06 - Orientar o retomo para os servidores, dos processos avaliativos e da aplicação de penalidades por infração
disciplinar;
07 - Cabe-lhe ainda, a execução de todas as atividades diretamente relacionadas à sua área de atuação, que sejam
necessárias ao melhor desempenho geral da Organização.
Emitido em: | Substitui a de: | Assinatura:
18/06/18 24/07/17 1
di eneruna oe Manual de Organização »
RITO
ITABI ANEXO III - Descrição do Conjunto de Atividades
Unidade de Trabalho
Divisão de Avaliação Geral de Desempenho
Vinculação Organizacional
A Divisão de Avaliação Geral de Desempenho é uma unidade de trabalho de 5º nível de organização,
caracterizada como um órgão de execução operativa, destinada a executar as diretrizes e políticas do
Departamento de Recursos Humanos relativas à sua área de atuação.
Interseção diretiva Interseção cooperativa Interseção executiva
(Unidades deliberativas) (Unidades parceiras) (Unidades que coordena)
Divisão de Acompanhamento
Divisão de Capacitação
Departamento de Recursos | Divisão de Planejamento Estratégico de Recursos Humanos
Humanos Setor Especializado em Engenharia de Segurança e em
Medicina do Trabalho - SESMT
Casa do Servidor
Missão
Avaliar servidores, unidades e a organização em busca do desenvolvimento contínuo dos processos e da qualidade
da prestação de serviços da Prefeitura Municipal de Itabirito.
Atividades Específicas
O01- Executar ações inerentes à competência que lhe foi delegada, às definidas em regulamento e às que lhe forem
determinadas por instância superior;
02 - Estabelecer um sistema de avaliação do quadro de servidores efetivos, contratados e comissionados da Prefeitura;
03 - Aplicar pesquisas periódicas de clima organizacional e de avaliação geral de desempenho dos servidores, emitindo
análises e pareceres;
04 - Manter atualizado um conjunto de indicadores gerenciais relativos à sua área de atuação;
05 - Processar avaliações, consolidando informações sobre os servidores as unidades e as equipes de trabalho, as
Secretarias e a Prefeitura de forma a orientar o melhor gerenciamento de pessoal e à preservação da boa imagem da
Prefeitura;
06 - Orientar os servidores, quanto aos processos avaliativos a que está vinculado;
07- Estabelecer um programa de feedback e apoio aos servidores, instruindo-os sobre procedimentos que o auxiliem na
carreira profissional e no relacionamento interpessoal;
08 - Cabe-lhe ainda, a execução de todas as atividades diretamente relacionadas à sua área de atuação, que sejam
necessárias ao melhor desempenho peral da ização.
Emitido em: | Substitui a de: | Assinatura: A
18/06/18 24/07/17
pero o Manual de Organização ”
ANEXO III - Descrição do Conjunto de Atividades
Unidade de Trabalho
Divisão de Capacitação
Vinculação Organizacional
A Divisão de Capacitação é uma unidade de trabalho de 5º nível de organização, caracterizada como um
órgão de execução operativa, destinada a executar as diretrizes e políticas da Secretaria Municipal de
Administração relativa à sua área de atuação.
Interseção diretiva Interseção cooperativa Interseção executiva
nidades deliberativas nidades parceiras) (Unidades que coordena)
Divisão de Acompanhamento
Divisão de Avaliação Geral de Desempenho
Departamento de Recursos | Divisão de Planejamento Estratégico de Recursos Humanos
Humanos Setor Especializado em Engenharia de Segurança e em
Medicina do Trabalho - SESMT
Casa do Servidor
Missão
Oferecer orientação, capacitação e qualificação profissional aos servidores de forma prática, atualizada e ética,
contribuindo para um melhor desempenho das organizações e para a qualidade de vida no trabalho.
Do Atividades Específicas
O1- Executar ações inerentes à competência que lhe foi delegada, às definidas em regulamento e às que lhe forem
determinadas por instância superior;
02 - Estruturar um programa permanente de desenvolvimento de pessoal, assegurando igualdade de oportunidades a
todos os interessados;
03 - Identificar necessidades e gerenciar os processos de orientação, treinamento e desenvolvimento dos servidores da
Prefeitura;
04- Estruturar e executar um programa de treinamento introdutório para que todos os admitidos possam ser orientados
antes do início de suas atividades profissionais;
05- Cabe-lhe ainda, a execução de todas as atividades diretamente relacionadas à sua área de atuação, que sejam
necessárias ao melhor desempenho geral da Organização.
Emitido em: | Substitui a de: | Assinatura:
18/06/18 24/07/17
PREFEITURA DE Manual de Organização
ITABIRITO 22
ANEXO III - Descrição do Conjunto de Atividades
Unidade de Trabalho
Divisão de Planejamento Estratégico de Recursos Humanos
Vinculação Organizacional
A Divisão de Planejamento Estratégico de Recursos Humanos é uma unidade de trabalho de 5º nível
de organização, caracterizada como um órgão de execução operativa, destinada a executar as diretrizes e
| políticas da Secretaria Municipal de Administração relativa à sua área de atuação.
Interseção diretiva Interseção cooperativa Interseção executiva
(Unidades deliberativas) (Unidades parceiras) (Unidades que coordena)
Divisão de Acompanhamento
Divisão de Avaliação Geral de Desempenho
Departamento de Recursos Divisão de Capacitação
Humanos Setor Especializado em Engenharia de Segurança e em
Medicina do Trabalho - SESMT
Casa do Servidor
Missão
Atuar com eficácia e responsabilidade nos processos de recrutamento, seleção e admissão de pessoal, além do
desenho de atividades, análise de cargos, estrutura de apoio à formatação de concursos públicos e toda a
movimentação funcional de servidores.
Atividades Específicas
01- Executar ações inerentes à competência que lhe foi delegada, às definidas em regulamento e às que lhe forem
determinadas por instância superior,
02- Estabelecer rotinas e procedimentos para a operacionalização do recrutamento, seleção e admissão de pessoal, em
qualquer modalidade de contrato, observando a estrutura de cargos e vencimentos vigente e assegurando a observância
dos princípios de ampla divulgação e transparência;
03 - Atualizar permanentemente o conjunto das especificações de classes da Prefeitura, verificando, periodicamente, mediante
pesquisas, o comportamento do mercado de trabalho, especialmente a respeito de variações significativas de salários que
possam afetar cargos existentes na organização;
04- Estabelecer rotinas e procedimentos, baseados no Estatuto e no Regulamento do Plano de Cargos e Vencimentos, para
concurso, promoções, progressões e movimentações de pessoal entre unidades organizacionais observando os princípios
de transparência, igualdade de oportunidades e competência comprovada;
05 - Implantar, operar e atualizar um cadastro geral de candidatos a cargos temporários, visando o atendimento mais rápido
das solicitações para recrutamento, seleção e contratação de pessoal;
06 - Cabe-lhe ainda, a execução de todas as atividades diretamente relacionadas à sua área de atuação, que sejam necessárias ao
melhor desempenho geral da Organização.
Emitido em: | Substitui a de: | Assinatura:
18/06/18 24/07/17
paeremuna De Manual de Organização
ITABIRITO 23
ANEXO III - Descrição do Conjunto de Atividades
Unidade de Trabalho
Setor Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT)
Vinculação Organizacional
O Setor Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) é uma
unidade de trabalho de 6º nível de organização, caracterizada como um órgão operativo especial, destinada a
executar as diretrizes e políticas da Divisão Administrativa relativas à sua área de atuação.
Interseção diretiva
(Unidades deliberativas)
Interseção cooperativa Interseção executiva
(Unidades parceiras) (Unidades que coordena)
Departamento de Recursos
Divisão de Acompanhamento
Divisão de Avaliação Geral de Desempenho
Divisão de Capacitação
Divisão de Planejamento Estratégico de Recursos
Humanos
Casa do Servidor
os
Atividades Específicas
01-
02-
03-
04-
05 -
06 -
07-
08 -
09 -
10-
11-
12-
13-
14-
15 =
16-
17-
Executar ações inerentes à competência que lhe foi delegada, às definidas em regulamento e às que lhe forem
determinadas por instância superior;
Colaborar nos projetos e na implantação de novas instalações físicas e tecnológicas na Prefeitura, utilizando os
conhecimentos técnicos e médicos para adequação às condições de segurança e saúde dos servidores;
Esclarecer os servidores sobre acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, estimulando-os em favor da prevenção;
Elaborar e acompanhar o programa de controle médico de saúde ocupacional e relatório anual dos
exames/ procedimentos realizados;
Realizar exame admissional, periódico, mudança de função, retorno ao trabalho e demissional conforme normas
legais;
Realizar perícias nos locais de trabalho para levantamento de nexo de causalidade entre ambiente e patologia, para
caracterização de insalubridade e ou periculosidade;
Analisar e registrar em documentos específicos todos os acidentes ocorridos na Prefeitura, com ou sem vítimas e
todos os casos de doença ocupacional, os fatores ambientais, as características do agente e as condições dos
indivíduos portadores de doenças ocupacionais ou acidentados;
Promover a realização de atividades de conscientização, educação e orientação dos servidores da Prefeitura para
prevenção dos infortúnios do trabalho;
Aplicar os conhecimentos de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho ao ambiente de trabalho para
preservar a saúde e a integridade física dos servidores da Prefeitura;
Estudar, planejar e promover programas de conscientização, educação e orientação dos servidores, medidas
preventivas, visando as condições de serviços e a prevenção de acidentes ou doenças profissionais;
Desenvolver ações educativas na área de saúde e segurança no trabalho;
Investigar, analisar acidentes no trabalho e recomendar medidas de prevenção e controle;
Elaborar e implantar a política de saúde e segurança no trabalho da Prefeitura;
Identificar variáveis de controle de doenças, acidentes, qualidade de vida e meio ambiente;
Orientar o funcionamento da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA;
Cumprir e fazer cumprir as recomendações e exigências legais e de ordem interna, quanto às normas de medicina e
segurança no trabalho, notadamente, o uso de equipamentos de proteção individual — EPI;
Cabe-lhe ainda, a execução de todas as atividades diretamente relacionadas à sua área de atuação, que sejam
necessárias ao melhor desempenho geral da Organização.
Emitido em: | Substitui a de:
18/06/18 24/07/17
Assinatura:
PREFEITURA DE Manual de Or ganização
ITABIRITO 2
ANEXO III - Descrição do Conjunto de Atividades
Unidade de Trabalho
Casa do Servidor
Vinculação Organizacional
A Casa do Servidor é uma unidade de trabalho de 6º nível de organização, caracterizada como um órgão
operativo especial, destinada a executar as diretrizes e políticas do departamento de recursos Humanos
relativas à sua área de atuação.
Interseção diretiva Interseção cooperativa Interseção executiva
(Unidades deliberativas) (Unidades parceiras
(Unidades que coordena)
Departamento de Recursos Divisão de Capacitação
Divisão de Acompanhamento
Divisão de Avaliação Geral de Desempenho
Humanos Divisão de Planejamento Estratégico de Recursos Humanos
Setor Especializado em Engenharia de Segurança e em
Medicina do Trabalho - SESMT
Atividades Específicas
O01- Executar ações inerentes à competência que lhe foi delegada, às definidas em regulamento e às que lhe forem
determinadas por instância superior;
02 - Intervir nas questões sociais que afetam diretamente o servidor partindo de encaminhamentos realizados por
diferentes unidades da Prefeitura e por procura espontânea;
Prestar um serviço de assistência que vise aperfeiçoar e orientar os servidores na adoção de um sistema de vida que
lhe possibilite uma qualidade maior e, em consequência, uma melhor produtividade e satisfação com o trabalho
desenvolvido;
Receber e acolher o servidor, mediante protocolo, para orientações gerais sobre sua situação atual na Prefeitura, a
partir das demandas identificadas por ele;
Apoiar o servidor, dentro dos limites de ação da prefeitura no que concerne à aposentadoria, perícia médica,
consultas, processos de readaptação funcional, remanejamento, tratamentos de dependentes químicos, etc.
Agendar atendimentos psicológicos, tanto na Divisão de Acompanhamento quanto no Centro de Atendimento
Psicológico, quando necessário;
Informar o servidor sobre assuntos de seu interesse e que tenham vínculo com a Prefeitura;
Facilitar o acesso do servidor aos recursos e assistências existentes na Prefeitura ou na comunidade, como: consultas
e exames, atendimento psicológico, aposentadoria, pensão, afastamento, tratamentos para dependência química,
perícia médica, internação, exames de alto custo dentre outros;
Cabe-lhe ainda, a execução de todas as atividades diretamente relacionadas à sua área de atuação, que sejam
necessárias ao melhor desempenho geral da Organização.
Emitido em: | Substitui a de: | Assinatura:
18/06/18 24/07/17
AN
PREFEITURA DE Manual de Organização
ITABIRITO 25
ANEXO III - Descrição do Conjunto de Atividades
Unidade de Trabalho
Departamento de Registros Funcionais
Vinculação Organizacional
O Departamento de Registros Funcionais é uma unidade de trabalho de 4º nível de organização,
caracterizada como um órgão de gestão operativa, destinada a aplicar as diretrizes e políticas da Secretaria
de Administração relativas à sua área de atuação.
Interseção diretiva Interseção cooperativa Interseção executiva
(Unidades deliberativas) (Unidades parceiras) (Unidades que coordena)
Departamento de Apoio Administrativo
Departamento de Suprimentos e Materiais
Departamento de Licitação e Contratos
Departamento de Recursos Humanos
Departamento de Tecnologia da Informação
Secretaria Municipal de
Divisão de Controle de Registros Funcionais
Administração
Divisão de Normatização
Missão
Operar e controlar o registro e a movimentação funcional dos servidores da Prefeitura.
L
Atividades Específicas
0q- E
- Executar ações inerentes à competência que lhe foi delegada, às definidas em regulamento e às que lhe forem
determinadas por instância superior;
02- Gerenciar as admissões, através de conferência de documentos, cadastro no sistema, emissão de contrato
administrativo;
03 - Gerenciar as demissões através de cálculos de verbas rescisórias, integração a contabilidade, assinatura/arquivo;
04- Gerenciar a folha de férias regulamentares dos servidores da Prefeitura;
05 - Gerenciar a integração da folha de pagamento para contabilidade;
06 - Gerenciar os relatórios, folhas de pagamento e contra cheques dos servidores da Prefeitura;
07 - Assinar pareceres, certidões e licenças previstas no Estatuto;
08 - Gerenciar o cadastro dos servidores com dados pessoais e funcionais atualizados;
09 - Gerenciar a concessão de benefícios anuais de servidores efetivos, tais como quinquênios e férias prêmio;
10- Gerenciar e controlar a elaboração de guias para recolhimento de encargos sociais, — Guia Previdência Social - GPS,
Caixa de Assistência dos Servidores Municipais de Itabirito - CASEMI, Unidonto, além da consignação em folha de
pagamento;
11- Gerenciar e controlar o encaminhamento de arquivo Sistema Empresa de Informações a Previdência Social - SEFIP,
através dos dados de admitidos, demitidos e afastados do mês;
12 - Assessorar na elaboração de minutas de projetos de leis, portarias, decretos, instruções normativas e comunicados
inerentes aos registros e controles funcionais;
13- Gerenciar e acompanhar o preenchimento de formulário Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT;
14- Gerenciar e acompanhar o preenchimento de relatórios anuais, tais como Relatório Anual de Informações Sociais -
RAIS, Declaração de Imposto de Renda na Fonte - DIRF e comprovantes de rendimentos;
15- Gerenciar e acompanhar o preenchimento de formulários do Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS,
requerimentos e declarações de auxilio doença;
16- Gerenciar a emissão de declarações e certidões de contagem de tempo;
17- Gerenciar, avaliar e orientar, através de e-mails, as solicitações das diversas Secretarias municipais;
18- Gerenciar, controlar e assinar relatórios diversos a pedido das Secretarias municipais;
19- Gerenciar e acompanhar a rotina de arquivamentos de documentos de servidores ativos e inativos;
20- Gerenciar a entrega de vales transportes municipais, intermunicipais, assim como o preenchimento de termo de
compromisso, cancelamento e as anotações nas planilhas correspondentes;
22- Gerenciar e controlar juntamente com o Departamento de Recursos Humanos a elaboração, atualização e aplicação
do Plano de Cargos e Vencimentos;
Emitido em: | Substitui a de: | Assinatura: a
18/06/18 24/07/17 fá
PREFEITURA DE
ITABIRITO
Manual de Organização ns
ANEXO III - Descrição do Conjunto de Atividades |
23- Gerenciar as admissões, através de conferencia de documentos, cadastramento no sistema e emissão de contrato
administrativo;
24- Gerenciar as demissões através de cálculos de verbas rescisórias, integração a contabilidade, assinatura e
arquivamento;
25- Gerenciar a folha de férias regulamentares dos servidores da Prefeitura;
26- Gerenciar a integração da folha de pagamento para contabilidade;
27 - Gerenciar os relatórios, folhas de pagamento e contra cheques dos servidores;
28- Assinar pareceres, certidões, licenças previstas no Estatuto, assim como as licenças previdenciárias;
29 - Gerenciar o cadastro dos servidores com dados pessoais e funcionais atualizados;
30- Cabe-lhe ainda, a execução de todas as atividades diretamente relacionadas à sua área de atuação, que sejam
necessárias ao melhor desempenho geral da Organização.
Emitido em:
18/06/18
]
Substitui a de:
24/07/17
Assinatura:
PREFEITURA DE Manual de Organização
TABIRITO 27
ANEXO III - Descrição do Conjunto de Atividades
Unidade de Trabalho
Divisão de Controle de Registros Funcionais
Vinculação Organizacional
A Divisão de Controle de Registros Funcionais é uma unidade de trabalho de 5º nível de organização,
caracterizada como um órgão de execução operativa, destinada a executar as diretrizes e políticas do
Departamento de Registros Funcionais relativa à sua área de atuação.
Interseção diretiva Interseção cooperativa Interseção executiva
(Unidades deliberativas) (Unidades parceiras) (Unidades que coordena)
Departamento de Registros Funcionais | Divisão de Normatização -
Missão
Acompanhar a vida funcional do servidor durante todo o período de permanência na organização até a sua saída.
Atividades Específicas
O1- Executar ações inerentes à competência que lhe foi delegada, às definidas em regulamento e às que lhe forem
determinadas por instância superior,
02- Atualizar permanentemente, os arquivos de documentos e registros da área, em atenção à legislação e à política de
recursos humanos da organização;
03 - Manter permanentemente atualizado, o cadastro geral de pessoal da Prefeitura, com o detalhamento por cargos, classes,
lotação e por tipo de contrato (permanente, temporário, terceirizado e estagiário) providenciando o registro de
observações relevantes e pertinentes nesses dados;
04- Operar a admissão e o registro de novos servidores, através de conferencia de documentos, cadastro no sistema, emissão
de contrato administrativo, zelando pelo cumprimento da legislação trabalhista e previdenciária;
05- Registrar demissões através de cálculos de verbas rescisórias, integração a contabilidade, assinatura e arquivamento;
06- Elaborar a folha de pagamento através de recolhimento de cartão de ponto, folha de presença, folha de presença de
estagiários e servidores do Conselho Tutelar, lançamento de variáveis, conferência e cálculo geral;
07- Executar a integração da folha de pagamento para contabilidade;
08- Emitir relatórios, folhas de pagamento e contra cheques;
09- Controlar a folha de férias regulamentares dos servidores da Prefeitura;
10- Controlar e acompanhar a concessão de benefícios anuais de servidores efetivos, tais como quinquênios e férias prêmio;
11- Controlar e emitir guias para recolhimento de encargos sociais, GPS — Guia Previdência Social, Caixa de Assistência dos
Servidores Municipais de Itabirito - CASEMI e consignação em folha de pagamento;
12- Controlar o envio de arquivo SEFIP — Sistema Empresa de Informações a Previdência Social, através dos dados de
admitidos, demitidos e afastados do mês;
13- Controlar e informar dados para preenchimento de Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP;
14- Controlar e acompanhar o preenchimento do formulário Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT;
15- Controlar e acompanhar o preenchimento de relatórios anuais, tais como, Relatório Anual de Informações Sociais -
RAIS, Declaração de Imposto Recolhido na Fonte - DIRF e comprovantes de rendimentos;
16- Controlar e acompanhar o preenchimento de formulário do Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS,
requerimentos e declarações de Auxilio doença;
17- Controlar e emitir arquivos para créditos em conta, declarações e certidões de contagem de tempo;
18- Emitir pareceres e encaminhamentos de requerimentos de servidores, tais como, licenças de acompanhamentos,
casamentos, luto, estudo;
19- Emitir relatórios diversos a pedido das Secretarias municipais;
20- Controlar rotina de arquivamentos de documentos de servidores ativos e inativos;
21- Controlar e acompanhar a entrega de vales transportes municipais, intermunicipais, preenchimento de termo de
compromisso, cancelamento e anotações nas planilhas;
22- Cabe-lhe ainda, a execução de todas as atividades diretamente relacionadas à sua área de atuação, que sejam necessárias ao
melhor desempenho geral da izaçã |
Emitido em: | Substitui a de: | Assinatura:
18/06/18 24/07/17
ja
| 28
ANEXO III - Descrição do Conjunto de Atividades |
o Manual de Organização
Unidade de Trabalho
Divisão de Normatização
Vinculação Organizacional
A Divisão de Normatização é uma unidade de trabalho de 5º nível de organização, caracterizada como
um órgão de execução operativa, destinada a executar as diretrizes e políticas do Departamento de
Registros Funcionais relativa à sua área de atuação.
Interseção diretiva Interseção cooperativa Interseção executiva
(Unidades deliberativas) “(Unidades parceiras) (Unidades que coordena)
Departamento de Registros Funcionais | Divisão de Controle e Registros Funcionais
Missão
Preparar e orientar as normas e procedimentos relativos aos processos internos do Departamento de Registros
Funcionais junto às unidades de trabalho da Prefeitura Municipal de Itabirito.
necessárias ao melhor desempenho geral da Organização.
Atividades Específicas
O01- Executar ações inerentes à competência que lhe foi delegada, às definidas em regulamento e às que lhe forem
determinadas por instância superior;
02 - Desenhar formulários relativos aos trabalhos do Departamento de Registros Funcionais e preparar a orientação de
seu preenchimento;
03 - Orientar, treinar, controlar e verificar a correta utilização dos formulários e a adoção de procedimentos específicos,
relativos ao Departamento de Registros Funcionais;
04 - Estudar novos procedimentos e rotinas que afetem a qualidade e os resultados dos trabalhos realizados pelo
Departamento de Registros Funcionais;
05 - Preparar relatórios de atividades sobre o andamento das rotinas e procedimentos implantados;
06 - Preparar treinamentos específicos sobre rotinas e procedimentos técnicos relativos à área de atuação;
07 - Cabe-lhe ainda, a execução de todas as atividades diretamente relacionadas à sua área de atuação, que sejam
Emitido em: | Substitui a de: | Assinatura:
18/06/18 24/07/17
Manual de Organização |
ANEXO III - Descrição do Conjunto de Atividades |
Unidade de Trabalho
Departamento de Suprimentos e Materiais
Vinculação Organizacional
O Departamento de Suprimentos e Materiais é uma unidade de trabalho de 4º nível de organização,
caracterizada como um órgão de gestão operativa, destinada a aplicar as diretrizes e políticas da Secretaria
de Administração relativas à sua área de atuação.
Interseção diretiva Interseção cooperativa Interseção executiva
(Unidades deliberativas) (Unidades parceiras) (Unidades que coordena)
Departamento de Apoio Administrativo
Departamento de Licitação e Contratos
Departamento de Recursos Humanos Divisão de Arquivo e Almoxarifado
Departamento de Registros Funcionais
Departamento de Tecnologia da Informação
Secretaria Municipal de
Administração
Missão
Gerir os serviços de abastecimento de materiais para a Prefeitura com eficácia e qualidade.
02-
03-
04-
05 -
06-
07 -
08 -
09-
10-
11-
Atividades Específicas
o1-
Executar ações inerentes à competência que lhe foi delegada, às definidas em regulamento e às que lhe forem
determinadas por instância superior,
Implantar as diretrizes de abastecimento de materiais da Prefeitura, de forma a assegurar adequado abastecimento de
bens e serviços necessários aos processos operacionais, gerenciados com economicidade, adequação legal e
transparência;
Gerir e manter atualizado um cadastro de fornecedores para realizar a coleta de preços, sempre que houver
necessidades de aquisição de material, bens ou serviços;
Gerenciar a elaboração da pesquisa de mercado, para atender aos pedidos das Secretarias, para efetuar compras
diretas ou orçamentos para dar início nos processos licitatórios;
Gerenciar o controle, a análise e o recebimento das requisições de compras;
Gerenciar e manter atualizado o cadastro de fomecedores;
Gerenciar mapas estatísticos de desempenho dos fornecedores de serviços prestados;
Gerenciar e desenvolver juntamente com as áreas usuárias, normas e procedimentos visando estabelecer rotinas de
controle de serviços e materiais;
Gerenciar e controlar em conjunto com a Secretaria competente o melhor prazo de entrega por parte dos
fornecedores;
Gerir e desenvolver boas relações com os fornecedores e desenvolver fornecedores potenciais;
Cabe-lhe ainda, a execução de todas as atividades diretamente relacionadas à sua área de atuação, que sejam
necessárias ao melhor desempenho geral da Organização.
Emitido em: | Substitui a de: | Assinatura: , ; 2
18/06/18 24/07/17
|
meme | Manual de Organização
1 ANEXO III - Descrição do Conjunto de Atividades |
ITABIRITO
Unidade de Trabalho
Divisão de Arquivo e Almoxarifado
| Vinculação Organizacional
Divisão de Arquivo e Almoxarifado é uma unidade de trabalho de 5º nível de organização, caracterizada
como um órgão operativo especial, destinada a executar as diretrizes e políticas do Departamento de
Suprimentos e Materiais relativas à sua área de atuação.
Interseção diretiva Interseção cooperativa Interseção executiva
(Unidades deliberativas) (Unidades parceiras) (Unidades que coordena)
- |
Departamento de Suprimentos e Materiais
Atividades Específicas
O1- Executar ações inerentes à competência que lhe foi delegada, às definidas em regulamento e às que Ihe forem
determinadas por instância superior;
02- Registrar todos os bens móveis de caráter permanente, imóveis e veículos, por unidade administrativa, através de
registro analítico patrimonial, após vista à documentação correspondente;
03- Controlar e verificar o estado de conservação dos bens e materiais;
04- Controlar os bens através do Termo de Responsabilidade assinado pelo agente responsável pela guarda dos mesmos;
05 - Atualizar a localização e o responsável pelo bem patrimonial toda vez que ocorrer uma mudança;
06- Realizar a baixa no sistema de bens inservíveis;
07 - Controlar o levantamento físico dos materiais permanentes realizado ao menos uma vez ao ano e no início e término
da gestão;
08 - Controlar o inventário dos bens e os respectivos valores monetários em confronto com as informações registradas
no sistema;
09 - Informar sobre o estado de conservação dos bens e materiais quando solicitado;
10- Realizar inventário anual;
11- Controlar e registrar a movimentação de todos os bens transferidos ou emprestados e em manutenção, através de
formulário próprio constando todos os dados dos locais de origem e destino, descrição completa do bem e
assinaturas;
12- Controlar a baixa dos bens através de Laudo Técnico comprovando a inviabilidade econômica de sua recuperação;
13- Registrar a baixa de bens e tomar as providências necessárias em caso de extravio, furto, roubo e deterioração dolosa
ou culposa;
14- Controlar e manter atualizados e conciliados os registros do sistema patrimonial e contábil;
15- Executar a separação de documentos referentes às gestões anteriores e arquivá-los devidamente;
16- Executar o desarquivamento de documentos, mediante a necessidade de consultas pelos setores públicos;
17- Executar a codificação documentaria do arquivo no software utilizado pelo setor;
18- Executar consulta de documentação solicitada;
19- Realizar o arquivamento dos documentos enviados pelos setores da Prefeitura;
20- Executar a higienização e conservação adequada dos documentos arquivados no setor;
21- Cabe-lhe ainda, a execução de todas as atividades diretamente relacionadas à sua área de atuação, que sejam
necessárias ao melhor desempenho geral da Organização.
Substitui a de:
Assinatura: 4
24/07/17
Emitido em:
18/06/18
fal
À PREFEITURA DE | Manual de Organização
ITABIRITO 31
| ANEXO IH - Descrição do Conjunto de Atividades
lá
a
Unidade de Trabalho
Departamento de Tecnologia da Informação
Vinculação Organizacional
O Departamento de Tecnologia da Informação é uma unidade de trabalho de 4º nível de organização,
caracterizada como um órgão de gestão operativa, destinada a aplicar as diretrizes e políticas da Secretaria de
Administração relativas à sua área de atuação.
Interseção diretiva Interseção cooperativa Interseção executiva
(Unidades deliberativas) (Unidades parceiras) (Unidades que coordena)
Secretaria Municipal de De á E itação e Co! Tecnologia da Informação
Administração Desaranano d Ro são E nitratos Divisão de Sistema de Informação
epartamento de Recursos Humanos Divisão de Suporte ao Usuário
Departamento de Registros Funcionais
Missão
Gerir e orientar todas as Secretarias em quaisquer projetos que envolvam Tecnologia da Informação, com eficácia e
ualidade.
Atividades Específicas
O1- Executar ações inerentes à competência que lhe foi delegada, às definidas em regulamento e às que lhe forem
determinadas por instância superior;
02- Apoiar todas as Secretarias em projetos especiais que envolvam Tecnologia da Informação, efetuando estudos de
viabilidade técnica e econômica e emitindo pareceres técnicos;
03- Definir normas e padrões tecnológicos necessários ao desempenho das atividades da Prefeitura;
04- Efetuar análise e seleção de produtos, serviços, fornecedores e parceiros em tecnologias;
05 - Controlar e gerenciar todo o parque de máquinas de informática da Prefeitura;
06 - Participar e buscar informações através de feiras e seminários, com o objetivo de buscar inovações e práticas de
sucesso aplicáveis aos processos públicos municipais;
07 - Prestar suporte e apoio na aplicação e incorporação de novas tecnologias;
08 - Controlar e gerenciar a manutenção e o suporte técnico aos sistemas de dados e telecomunicações da Prefeitura;
09- Controlar e gerenciar medidas para solução de problemas causados pela não-conformidade às normas e
procedimentos de Segurança da Informação, bem como mobilizar funcionários e prestadores de serviços a
cumprirem as mesmas;
10- Controlar, gerenciar e avaliar periodicamente o desempenho dos colaboradores da área promovendo reuniões de
fredhack e traçando planos individuais de ajustes e metas;
11- Elaborar, executar e monitorar o plano orçamentário do departamento, conforme definições da Secretaria de
Administração;
12- Realizar rotinas de backup de dados corporativos da Prefeitura, observando os procedimentos de segurança,
monitorando todas as etapas até a gravação das informações em mídias de segurança, providenciando seu
arquivamento adequado e consequentemente a possibilidade de recuperação de informações na ocorrência de
problemas;
13- Efetuar manutenção preventiva e corretiva dos hardwares instalados, utilizando-se de ferramentas adequadas
conforme especificações e manuais técnicos dos fabricantes, visando restaurar suas condições de funcionamento;
14- Acompanhar e gerenciar o funcionamento de equipamentos de impressão e reprodução instalados nas diversas áreas
da Prefeitura;
15- Controlar, gerenciar e acompanhar através do departamento a infraestrutura de telecomunicações, acompanhando
e/ou realizando as configurações e manutenções necessárias;
16- Planejar e implantar rotinas que visem à melhoria da operação dos servidores, através do acompanhamento da
performance e do monitoramento dos recursos técnicos instalados, garantindo as disponibilidades dos serviços;
17- Controlar, gerenciar e acompanhar os chamados recebidos, gerando registro dos mesmos, de forma a mensurar a
quantidade de chamados abertos no período;
18- Cabe-lhe ainda, a execução de todas as atividades
necessárias ao melhor desempenho geral da Organi
iretamente relacionadas à sua área de atuação, que sejam
Emitido em: | Substitui a de: | Assinatura:
18/06/18 24/07/17
la
enEremuna De Manual de Organização »
«AM E ITABIRITO
na ANEXO III - Descrição do Conjunto de Atividades
Unidade de Trabalho
| Divisão de Infraestrutura de Tecnologia da Informação
Vinculação Organizacional
A Divisão de Infraestrutura de Tecnologia da Informação é uma unidade de trabalho de 5º nível de
organização, caracterizada como um órgão de execução operativa, destinada a executar as diretrizes e
olíticas da Secretaria Municipal de Administração relativa à sua área de atuação.
Interseção diretiva Interseção cooperativa Interseção executiva
(Unidades deliberativas) (Unidades parceiras) (Unidades que coordena)
. . Divisão de Sistema de Informação
Departamento de Tecnologia da Informação Divisão de Suporte ao Usuário
Missão
Oferecer serviços e soluções em infraestrutura de Tecnologia da Informação que atendam e satisfaçam as
necessidades das unidades de trabalho da Prefeitura Municipal de Itabirito.
Atividades Específicas
01- Executar ações inerentes à competência que lhe foi delegada, às definidas em regulamento e às que lhe forem
determinadas por instância superior;
02 - Contribuir na análise e definição de normas e padrões tecnológicos (hardware e sofimare) necessários ao desempenho
das atividades da Prefeitura;
03- Prestar suporte a infraestrutura de telecomunicações, acompanhando e/ou realizando as configurações e
manutenções necessárias;
04- Planejar e implantar rotinas que visem à melhoria da operação dos servidores, através do acompanhamento da
performance e monitoramento dos recursos técnicos instalados garantindo a disponibilidade dos serviços;
05 - Atualizar os recursos responsáveis pela segurança da rede, objetivando garantir a disponibilidade e integridade dos
dados armazenados nos servidores;
06- Responder pela melhoria contínua de performance no acesso aos dados, através de pesquisa de ferramentas
disponíveis no mercado, sugerindo para o Departamento as alterações que se fizerem necessárias;
07- Onentar a equipe nas instalações e manutenções de infra-estrutura de rede, nas modificações das áreas físicas da
dE acompanhando os trabalhos de cabeamento e viabilizando junto às operadoras os link's de transmissão de
dados;
08 - Administrar o funcionamento da rede de dados, garantindo a disponibilidade de comunicação, através da
identificação e solução de problemas junto às operadoras e da manutenção de equipamentos, mantendo o nível
adequado de segurança;
09 - Monitorar o acesso das unidades externas aos sistemas e dados nos servidores da Prefeitura, buscando identificar e
sanar problemas e interrupções no tráfego das informações, e orientando quanto aos procedimentos de envio
correto de dados;
10- Monitorar os links de dados em relação ao fluxo de acesso através de ferramenta específica,
11 - Monitorar e elaborar relatórios de acesso a Internet dos usuários através de logs de ferramenta específica;
12- Realizar as rotinas de backup de dados corporativos da Prefeitura, observando os procedimentos de segurança,
monitorando todas as etapas até a gravação das informações em mídias de segurança, conforme programação
definida, providenciando seu arquivamento adequado e recuperação de informações na ocorrência de problemas;
13- Atender aos usuários em demandas de infraestrutura de rede, orientando-os via telefone, acesso remoto e in Joco,
visando solucionar problemas e irregularidades;
14- Responder pela qualidade, confiabilidade e desempenho dos recursos, serviços e informações geradas pela sua área
de atuação;
15- Acompanhar fornecedores de tecnologia na intervenção de software e ativos de rede, manutenções corretivas e
preventivas;
16- Realizar o cabeamento da rede lógica e o redimensionamento de hardwares, quando necessário ou solicitado pelo
responsável da área;
Emitido em: | Substitui a de: | Assinatura: (à
18/06/18 24/07/17
Val preremuna e Manual de Organização
33
ITABIRITO
ANEXO HI - Descrição do Conjunto de Atividades
17- Acompanhar e gerenciar o funcionamento de equipamentos de impressão e reprodução instalados nas diversas áreas
da Prefeitura;
18- Realizar gestão dos chamados recebidos, acompanhando e controlando seu andamento, mensurando a quantidade
aberta no período, sua finalização e validação pelo usuário final;
19 - Garantir que os usuários sejam informados quanto à situação do chamado, para que o mesmo possa acompanhar o
progresso de suas solicitações;
20- Responsabilizar-se pelo controle efetivo de todo o parque de máquinas de informática da Prefeitura;
21- Liberar, de acordo com as normas e/ou orientações da diretoria, o acesso de usuários aos recursos da rede,
objetivando estabelecer nível de autoridade e restrições a cada um;
22- Detectar o tipo de falha no processo (humano, equipamento ou sistema), orientando o usuário em relação às
melhores práticas de utilização dos recursos tecnológicos, indicando ou realizando treinamentos, quando necessário;
23- Realizar contatos com fornecedores, acompanhamento de contratos, pesquisa de satisfação e tempo de resolução de
problemas na infraestrutura de Tecnologia da Informação;
24- Executar as atividades conforme as orientações e prioridades dos serviços determinados pelo superior imediato,
obedecendo às normas e procedimentos da Prefeitura com qualidade e segurança;
25- Preservar limpo e organizado o local de trabalho, equipamentos e materiais, a fim de manter boas condições de uso,
acondicionando os resíduos gerados nas atividades em recipientes e locais apropriados, preservando os aspectos de
saúde ocupacional e meio ambiente;
26- Apoiar a liderança em assuntos inerentes à sua área de atuação, apresentando e discutindo problemas e
irregularidades, a fim de subsidiar a definição de procedimentos e ações a serem adotadas;
27 - Manter-se atualizado quanto a novos procedimentos e processos inerentes à sua área de atuação;
28- Cabe-lhe ainda, a execução de todas as atividades diretamente relacionadas à sua área de atuação, que sejam
necessárias ao melhor desempenho geral da Organização.
Emitido em: | Substitui a de: | Assinatura: 4
18/06/18 24/07/17
| 34
ANEXO III - Descrição do Conjunto de Atividades |
o Manual de Organização
Unidade de Trabalho
Divisão de Sistema de Informação
Vinculação Organizacional
A Divisão de Sistema da Informação é uma unidade de trabalho de 5º nível de organização,
caracterizada como um órgão de execução operativa, destinada a executar as diretrizes e políticas da
Secretaria Municipal de Administração relativa à sua área de atuação.
Interseção diretiva Interseção cooperativa Interseção executiva
(Unidades deliberativas) (Unidades parceiras) (Unidades que coordena)
Divisão de Infraestrutura de
Departamento de Tecnologia da Informação Tecnologia da Informação
Divisão de Suporte ao Usuário
Missão
Oferecer serviços e soluções em sistemas de informação que atendam e satisfaçam as necessidades das unidades de
trabalho da Prefeitura Municipal de Itabirito.
Atividades Específicas
01- Executar ações inerentes à competência que lhe foi delegada, às definidas em regulamento e às que lhe forem
determinadas por instância superior;
02- Contribuir na análise e definição de normas e padrões tecnológicos (harduare e software) necessários ao desempenho
das atividades da Prefeitura;
03 - Realizar gestão dos chamados recebidos, acompanhando e controlando seu andamento, mensurando a quantidade
aberta no período, sua finalização e validação pelo usuário final;
04 - Garantir que os usuários sejam informados quanto à situação do chamado, para que o mesmo possa acompanhar o
progresso de suas solicitações;
05 - Atender aos usuários em demandas de sistemas, orientando-os via telefone, acesso remoto e ir loco, visando
solucionar problemas e irregularidades ou encaminhando à sofihouse, quando necessário;
06 - Acompanhar fornecedores de tecnologia na intervenção de software, manutenções corretivas e preventivas;
07- Realizar contatos com fornecedores, acompanhamento de contratos, pesquisa de satisfação e tempo de resolução
de problemas nos sistemas utilizados na Prefeitura;
08 - Detectar o tipo de falha no processo (humano, equipamento ou sistema), orientando o usuário com relação às
melhores práticas de utilização dos recursos informacionais, indicando ou realizando treinamentos, quando
necessário;
09- Liberar, de acordo com as normas e/ou orientações da diretoria, o acesso de usuários aos sistemas, objetivando
estabelecer nível de autoridade e restrições a cada um;
10- Instalar os softwares /sistemas adquiridos e/ou contratados pela Prefeitura, efetuando a atualização de suas versões,
visando propiciar sua melhor utilização;
11 - Identificar e planejar treinamentos para a boa utilização dos sistemas utilizados pela Prefeitura;
12- Responder pela qualidade, confiabilidade e desempenho dos sistemas e informações geradas pela sua área de
atuação;
13- Executar as atividades conforme as orientações e prioridades dos serviços determinados pelo superior imediato,
obedecendo às normas e procedimentos da Prefeitura com qualidade e segurança:
14- Preservar limpo e organizado o local de trabalho, equipamentos e materiais, a fim de manter boas condições de uso,
acondicionando os resíduos gerados nas atividades em recipientes e locais apropriados, preservando os aspectos de
saúde ocupacional e meio ambiente;
15- Apoiar a liderança em assuntos inerentes à sua área de atuação, apresentando e discutindo problemas e
irregularidades, a fim de subsidiar a definição de procedimentos e ações a serem adotadas;
16- Cabe-lhe ainda, a execução de todas as atividades diretamente relacionadas à sua área de atuação, que sejam
necessárias ao melhor desempenho geral da nização.
Emitido em: | Substitui a de: | Assinatura:
18/06/18 24/07/17
Lab
| 35
ANEXO III - Descrição do Conjunto de Atividades |
O Manual de Organização
ro
nidade de Trabalho
Divisão de Suporte ao Usuário
Vinculação Organizacional
À Divisão de Suporte ao Usuário é uma unidade de trabalho de 5º nível de organização, caracterizada
como um órgão de execução operativa, destinada a executar as diretrizes e políticas da Secretaria Municipal
de Administração relativa à sua área de atuação.
Interseção diretiva Interseção cooperativa Interseção executiva
(Unidades deliberativas) (Unidades parceiras) (Unidades que coordena)
Departamento de Tecnologia da Informação Tecnologia da Informação
Divisão de Infraestrutura de
Divisão de Sistema de Informação
Missão
Oferecer serviços e soluções aos usuários do Sistema de Informações da Prefeitura que atendam e satisfaçam suas
necessidades de trabalho.
Atividades Específicas
o1-
02 -
03 -
04-
05 -
06 -
07-
08 -
09-
10-
11-
12-
13-
Executar ações inerentes à competência que lhe foi delegada, às definidas em regulamento e às que lhe forem
determinadas por instância superior;
Contribuir na análise e definição de normas e padrões tecnológicos (hardware e sofivare) necessários ao desempenho
das atividades da Prefeitura;
Assegurar a disponibilidade dos recursos de informática, montando e configurando computadores e periféricos e
instalando nos locais indicados;
Realizar gestão dos chamados recebidos, acompanhando e controlando seu andamento, mensurando a quantidade
aberta no período, sua finalização e validação pelo usuário final;
Garantir que os usuários sejam informados quanto à situação do chamado, para que o mesmo possa acompanhar o
progresso de suas solicitações;
Atender aos usuários em demandas de hardwares e softwares, orientando-os via telefone, acesso remoto € in loco,
visando solucionar problemas e irregularidades ou encaminhando à assistência técnica terceirizada, quando
necessário;
Acompanhar fornecedores de tecnologia na intervenção de hardware e software, manutenções corretivas e
preventivas;
Realizar contatos com fornecedores, acompanhamento de contratos, pesquisa de satisfação e tempo de resolução
de problemas nos recursos de Tecnologia da Informação;
Efetuar manutenção preventiva e corretiva dos hardwares instalados, utilizando-se de ferramentas adequadas
conforme especificações e manuais técnicos dos fabricantes, visando restaurar suas condições de funcionamento;
Solicitar peças e materiais necessários à execução de reparos e manutenção de hardwares, visando suprir a demanda
de serviços;
Detectar o tipo de falha no processo (humano, equipamento ou sistema), orientando o usuário com relação às
melhores práticas de utilização dos recursos tecnológicos, indicando ou realizando treinamentos, quando necessário;
Responsabilizar-se pelo controle efetivo de todo o parque de máquinas de informática da Prefeitura;
Cabe-lhe ainda, a execução de todas as atividades diretamente relacionadas à sua área de atuação, que sejam
necessárias ao melhor desempenho geral da Organização.
Emitido em: | Substitui a de: | Assinatura:
18/06/18 24/07/17
prsmuna DE Manual de Organização
ITABIRITO
ANEXO IV - Descrição do Conjunto de Atividades
Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Órgão Deliberativo
Superior e suas
Assessorias
GABINETE DE GOVERNO
MUNICIPAL
(1º e 2º Nível)
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, Órgãos Executivos
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO (3º Nível)
Órgãos de Gestão
DEPARTAMENTO Operativa
E AROPNSARIA DE INSPEÇÃO SANITÁRIA (4º Nível)
DIVISÃO
DE AGROPECUÁRIA
Órgãos de Execução
Operativa
(5º Nível)
DIVISÃO
| DE INFRAESTRUTURA
RURAL
As Unidades de Trabalho
Nº |Unidade de Trabalho Pág.
01 | Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento 2
02 Departamento de Agropecuária 4
03 Divisão de Agropecuária 5
04 Divisão de Infraestrutura Rural 6
05 Departamento de Inspeção Sanitária 7
Emitido em: | Substitui a de: | Assinatura:
18/06/18 | 24/07/17 á
Tm De Manual de Organização ,
ITABIRITO ANEXO IV - Descrição do Conjunto de Atividades
j
Unidade de Trabalho
Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Vinculação Organizacional e Missão
À Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento é uma unidade de trabalho de 3º
nível de organização, caracterizada como órgão executivo superior, destinada a promover o
desenvolvimento rural sustentável do Município de Itabirito, através de ações de fomento e de assistência
técnica e extensão rural, NES a melhoria da qualidade de vida do produtor rural
Interseção diretiva Interseção cooperativa Interseção executiva
(Unidades deliberativas) (Unidades parceiras inidades que coordena
. o . aa Departamento de cuári
Gabinete de Governo Municipal Secretarias Municipais Departa mento de pára
Missão
Garantir a sustentabilidade da área rural, a preservação do meio ambiente, mais renda para os produtores rurais e
agricultores familiares e uma alimentação de qualidade e acessível aos consumidores de Itabirito.
Atividades Específicas
O1- Executar ações inerentes à competência que lhe foi delegada, às definidas em regulamentos e às que lhe forem
determinadas por instância superior;
02- Formula, articular, coordenar e executar as políticas públicas voltadas para o setor rural do Município,
especialmente a agricultura familiar, a pecuária, a silvicultura, a aquicultura, a apicultura, a agroindústria e o
abastecimento alimentar;
03- Apoiar e fomentar a produção e comercialização de produtos da agricultura familiar e de pequenos produtos rurais
do município;
04- Incentivar a ação coordenada de pesquisa, assistência técnica e extensão rural;
05 - Apoiar e estimular o acesso dos agricultores familiares e pequenos produtores ao crédito e seguro rurais;
06 - Promover a capacitação de mão-de-obra rural e a preservação dos recursos naturais;
07- Desenvolver programas de educação sanitária visando fomentar no setor rural a consciência crítica sobre a
importância da inspeção e fiscalização sanitária;
08 - Estimular a constituição e a expansão de cooperativas e outras formas de associativismo e organização rural;
09- — Supervisionar, administrar e fiscalizar o funcionamento do Mercado Municipal e das feiras livres do Município;
10- Coordenar o Serviço de Inspeção Municipal - SIM, para garantir melhor controle sanitário dos produtos
comercializados no município;
11- Promover e incentivar estudos socioeconômicos e ambientais, pesquisas e experimentações com vistas ao
desenvolvimento do agronegócio;
12- Criar, manter e conservar unidades, equipamentos e instalações para apoio e desenvolvimento da política
agropecuária, agroindustrial e de abastecimento;
13- Promover e coordenar ações relacionadas com a conservação do solo e da água na zona rural, em articulação com
outros órgãos e entidades;
14- Incentivar e fomentar a modernização do setor rural;
15- Manter intercâmbio com outras entidades públicas e privadas, a fim de obter cooperação técnica e financeira
objetivando o desenvolvimento sustentável do agronegócio e do meio rural;
16- Promover e participar de eventos com o propósito de divulgar as potencialidades da agricultura familiar, da
pecuária, silvicultura, aquicultura, apicultura e agroindústrias de Itabirito;
17- Administrar o Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural, destinado a financiar as despesas de investimentos e
custeio dos agricultores familiares e atrair novos investipaéritos no agronegócio para o Município;
Emitido em: | Substitui a de: | Assinatura:
18/06/18 24/07/17
ITABIRITO ANEXO IV - Descrição do Conjunto de Atividades |
Tal PREFEITURA DE Manual de Organização | 3
18- Coordenar a elaboração do Plano Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - PMDRS - 2013/2020, com a
participação das entidades representativas do setor rural;
19- Articular com a União, o Estado e Municípios, bem como com os demais órgãos e instituições públicas e privadas,
visando a modernização e a melhoria de vida do homem do campo;
20- Disponibilizar dados e informações de interesse público, no âmbito das atividades executadas pela Secretaria, para
os munícipes, profissionais e estudantes que atuam junto ás áreas de agricultura e abastecimento;
21- Elaborar o planejamento estratégico da Secretaria, acompanhando e avaliando sua execução e propondo medidas
que assegurem a consecução dos objetivos e metas estabelecidos;
22- Elaborar a proposta orçamentária da Secretaria, acompanhando sua efetivação e respectiva execução financeira;
23- Estudar e instituir, em conjunto com a Secretaria Municipal de Planejamento, instrumentos e mecanismos capazes
de assegurar interfaces e processos para a constante inovação e modernização da gestão da Secretaria;
24- Responsabilizar-se pela preservação da documentação e informação institucional na área de atuação da Secretaria;
25- Cabe-lhe ainda, a execução de todas as atividades diretamente relacionadas à sua área de atuação, que sejam
necessárias ao melhor desempenho geral da Organização.
Emitido em: | Substitui a de: | Assinatura:
18/06/18 24/07/17
| Manualde Organização |,
| ANEXO IV - Descrição do Conjunto de Atividades
Unidade de Trabalho
Departamento de Agropecuária
Vinculação Organizacional
O Departamento de Agropecuária é uma unidade de trabalho de 4º nível de organização, caracterizada
como um órgão de gestão operativa, destinada a aplicar as diretrizes e políticas da Secretaria de Agricultura,
Pecuária e Abastecimento relativas à sua área de atuação.
Interseção diretiva Interseção cooperativa Interseção executiva
(Unidades deliberativas) (Unidades parceiras) (Unidades que coordena)
Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária | Departamento de Inspeção Sanitária | Divisão de Infraestrutura Rural
e Abastecimento Departamento de Estradas Divisão de Agropecuária
Missão |
Executar a Política Municipal de Desenvolvimento Rural. |
Atividades Específicas
O1- Executar ações inerentes à competência que lhe foi delegada, às definidas em regulamento e às que lhe forem
determinadas por instância superior;
02- Executar as políticas e diretrizes da administração municipal na área ligada ao desenvolvimento econômico
sustentável do meio rural;
03- Coordenar e promover projetos e programas de desenvolvimento rural, de acordo com o Plano Municipal de
Desenvolvimento Rural - PMDRS 2013/2020;
04- — Articular com os governos federal, estadual e municipal, bem como com demais órgãos que mantenham parceria
com a administração municipal na área rural, objetivando agilizar as ações a serem implementadas;
05- Propor estudos e pesquisas sobre as atividades econômicas desenvolvidas no meio rural do município;
06- Manter intercâmbio com entidades públicas e privadas vinculadas à assistência técnica, extensão rural, pesquisa,
ensino, produção, comercialização, armazenamento e industrialização, visando a integração efetiva dos vários
segmentos do setor rural;
07 - Cabe-lhe ainda, a execução de todas as atividades diretamente relacionadas à sua área de atuação, que sejam
necessárias ao melhor desempenho geral da Organização.
Emitido em: | Substitui a de: | Assinatura:
18/06/18 24/07/17 4
À reino Manual de Organização 5
ITABIRITO ANEXO IV - Descrição do Conjunto de Atividades
Unidade de Trabalho
Divisão de Agropecuária
Vinculação Organizacional
À Divisão de Agropecuária é uma unidade de trabalho de 5º nível de organização, caracterizada como um
órgão de execução operativa, destinada a executar as diretrizes e políticas da Secretaria de Agricultura,
Pecuária e Abastecimento relativas a sua área de atuação.
Interseção diretiva Interseção cooperativa Interseção executiva
(Unidades deliberativas) (Unidades parceiras) (Unidades que coordena)
Departamento de Agropecuária | Divisão de Infraestrutura Rural E
Objetivo Funcional
Coordenar, supervisionar, acompanhar, promover, executar e avaliar as ações necessárias à assistência técnica para à
prática e o desenvolvimento sustentável da agricultura e pecuária no Município de Itabirito.
Atividades Específicas
01- Executar ações inerentes à competência que lhe foi delegada, às definidas em regulamento e às que lhe forem
determinadas por instância superior;
02- Promover serviços e ações de extensão rural, de assistência técnica especializada e de promoção do associativismo
rural;
03- Desenvolver atividades, ações, projetos e programas em parcerias com organismos estaduais e federais oficiais ou
privados e, juntamente com cooperativas agrícolas e empresas de fomento a produção agropecuária;
04- Supervisionar o Viveiro Municipal;
05 - Fomentar e orientar para a adoção das “Boas Práticas de Fabricação”;
06- Promover a orientação dos produtores acerca da legislação e procedimentos legais e gerenciais de estabelecimentos
agroindustriais;
07- Gerir o Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural - EMDR;
08- Cabe-lhe ainda, a execução de todas as atividades diretamente relacionadas à sua área de atuação, que sejam
necessárias ao melhor desempenho geral da Organização.
Emitido em: | Substitui a de: | Assinatura:
18/06/18 24/07/17
À eneremunaDe Manual de Organização |,
ITABIRITO ANEXO IV - Descrição do Conjunto de Atividades |
Unidade de Trabalho
Divisão de Infraestrutura Rural
Vinculação Organizacional
A Divisão de Infraestrutura Rural é uma unidade de trabalho de 5º nível de organização, caracterizada
como um órgão de execução operativa, destinada a executar as diretrizes e políticas da Secretaria Municipal
de Agricultura, Pecuária e Abastecimento relativas a sua área de atuação.
Interseção diretiva Interseção cooperativa Interseção executiva
(Unidades deliberativas) (Unidades parceiras) “(Unidades que coordena)
Departamento de Agropecuária Divisão de Agropecuária
Missão
Promover a articulação e integração de políticas e programas dos governos federal, estadual e municipal, com o
objetivo de oferecer às famílias dos pequenos produtores e agricultores familiares a infraestrutura básica de acesso à
energia elétrica, de abastecimento de água, saneamento, regularização fundiária, a moradia, manutenção das estradas
rurais e a realização de obras de interesse coletivo, fazendo com que o produtor rural fortaleça suas atividades
| produtivas e tenha melhores condições de vida.
Atividades Específicas
O1- Executar ações inerentes à competência que lhe foi delegada, às definidas em regulamento e às que lhe forem
determinadas por instância superior;
02- Viabilizar programas de eletrificação rural, que visa oferecer às famílias dos produtores e trabalhadores rurais a
infraestrutura básica para acesso à iluminação, ao aquecimento, à refrigeração, ao lazer, aos serviços e à
mecanização do processo produtivo agrosilvopastoril e agroindustrial;
03- Desenvolver projetos e firmar parcerias com foco na realização de obras de engenharia civil de interesse coletivo
como a abertura e manutenção de estradas vicinais; implantação de abatedouros; processos de captação, tratamento
e distribuição de águas; construção de centros comunitários; central de abastecimento; recuperação e construção de
barragens, açudes e adutoras;
04- Fomentar a agroindustrialização e a comercialização por meio da elaboração de planos de negócios, pesquisas de
mercado, consultorias, capacitação em viabilidade econômica;
05- Coordenar e operacionalizar a Patrulha Agrícola Mecanizada, com serviços de recuperação e preparo de solos,
preparo de áreas para plantios, terraços, tratos culturais e construção de silos;
06 - Promover a inclusão digital no meio rural através de parcerias com os Governos Federal e Estadual;
07- Oferecer atendimento ao produtor rural, através da Unidade Municipal de Cadastramento (UMO), quanto a seu
cadastramento junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA e à Receita Federal;
O8- Estabelecer parcerias com os governos estadual e federal com o objetivo de garantir moradia digna a todos os
moradores da zona rural do município;
09- Cabe-lhe ainda, a execução de todas as atividades diretamente relacionadas à sua área de atuação, que sejam
necessárias ao melhor desempenho geral da Organização.
Substitui a de: | Assinatura:
24/07/17 >
Emitido em:
18/06/18
o Manual de Organização ;
ITABIRITO ANEXO IV - Descrição do Conjunto de Atividades
O
,
Unidade de Trabalho ]
Departamento de Inspeção Sanitária
Vinculação Organizacional
O Departamento de Inspeção Sanitária é uma unidade de trabalho de 4º nível de organização,
caracterizada como um órgão de gestão operativa, destinada a aplicar as diretrizes e políticas da Secretaria
Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento relativas à sua área de atuação.
Interseção diretiva Interseção cooperativa Interseção executiva
(Unidades deliberativas) (Unidades parceiras) (Unidades que coordena)
Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária Departamento de Agropecuária -
e Abastecimento Departamento de Estradas
Missão
Fiscalizar e inspecionar todas as espécies de animais destinados ao abate, bem como seus produtos e subprodutos,
L para assegurar aos consumidores do Município de Itabirito, alimentos com qualidade e segurança garantidas.
01- Executar ações inerentes à competência que lhe foi delegada,
determinadas por instância superior;
02- Fiscalizar e inspecionar todas as espécies de animais destinados ao abate, seus produtos e subprodutos e matérias
primas; a produção, industrialização ou processamento;
03- Certificar com selo de garantia a came e seus derivados; o pescado e seus derivados; o leite e seus derivados; o ovo
e seus derivados; o mel e seus derivados, assegurando aos consumidores do Município de Itabirito alimentos com
qualidade e segurança garantida;
04- Estabelecer regulamentos, normas e portarias sobre todo o trabalho e procedimentos de inspeção e de fiscalização
sanitária;
05- Promover o processo educativo permanente para todos os participantes da cadeia produtiva, assegurando a
participação do governo municipal, sociedade civil, de agroindústrias, dos consumidores e das comunidades
técnicas e científicas nos sistemas de inspeção;
06- Cabe-lhe ainda, a execução de todas as atividades diretamente relacionadas à sua área de atuação, que sejam
necessárias ao melhor desempenho geral da Organização.
às definidas em regulamento e às que orem
Emitido em: | Substitui a de: | Assinatura:
18/06/18 24/07/17
à AMA MABiRiTO
ANEXO IV
Descrição do Conjunto de Atividades
da Secretaria Municipal de Agricultura,
Pecuária e Abastecimento”
& PREFEITURA DE
TABIRITO Manual de Organização
ANEXO V
Descrição do Conjunto de Atividades
da Secretaria Municipal de Assistência Social
fa
PREFEITURA DE
RC ISITO | Manual de Organização
| | ANEXO V - Descrição do Conjunto de Atividades
Secretaria Municipal de Assistência Social
Órgão
GABINETE DE GOVERNO sEsteto
MUNICIPAL Assessorias
(lite 2º Nível)
Órgãos
SECRETARIA MUNICIPAL DE exetvos
Superior
ASSISTÊNCIA SOCIAL nenoras
Dam [, ) o. ! Di Em Orçõos d
) EPARTAMEI ãos de
: EPA TA NETO [DEPARTAMENTO | DEPARTAMENTO | DEGESTÁODO | Sestão
É commovimentos | DOSISTEMADE 3 vecesão H SISTEMA ÚNICO DE | e
à in 1
Í DIVISÃO À
DIVISÃO | DIVISÃO VS;
À COMUNITÁRIAS SOgaIs ] EMERGENCIAIS mágica
] à
] H
DIVISÃO | DIVISÃO Órgãos de
AOS DIVISÃO o
] SOCIAIS. (5º Nível)
]
| DIVISÃO
mem] DEHABITAÇÃO DE
INTERESSE SOCIAL
As Unidades de Trabalho
Nº | Unidade de Trabalho Pág.
01 | Secretaria Municipal de Assistência Social 2 A
02 | Departamento de Articulação com Movimentos Sociais 3
03 Divisão de Apoio às Associações Comunitárias 4
04 Divisão de Apoio aos Movimentos Sociais 5
05 | Departamento de Gestão do Sistema de Cadastro Único 6
06 Divisão de Cadastro Único para Pro; s Sociais 7
07 | Departamento de Gestão do Sistema Unico de Assistência Social (SUAS) 8
08 Divisão de Proteção Social Básica 9
09 Divisão de Proteção Social Especial 10
10 Departamento de Gestão Social u
u Divisão de Benefícios e Ações Emergenciais 12
12 Divisão de Controle e de Movimentos Sociais 13
13 Divisão de Habitação e Interesse Social 14
Emitido em: | Substitui a de: | Assinatura;
18/06/18
24/07/17
O Manual de Organização
: ANEXO V - Descrição do Conjunto de Atividades
Unidade de Trabalho
Secretaria Municipal de Assistência Social
Vinculação Organizacional
À Secretaria Municipal Assistência Social é uma unidade de trabalho de 3º nível de organização, sendo responsável pela
| gestão das políticas de Assistência Social do Município.
Interseção diretiva Interseção cooperativa Interseção executiva
(Unidades deliberativas) (Unidades parceiras) (Unidades que coordena)
Departamento de Articulação com Movimentos Sociais
Departamento de Gestão do Sistema de Cadastro Único
Gabinete de Govemo Municipal Secretarias Municipais Departamento de Gestão do Sistema Único de
Assistência Social - SUAS
Departamento de Gestão Social
Missão
Formular e executar a Política Municipal de Assistência Social em conformidade com o Sistema Único de
Assistência Social (SUAS), a Política Nacional de Assistência Social e com a Lei Orgânica de Assistência Social.
Atividades Específicas
01- Executar ações inerentes à competência que lhe foi delegada, às definidas em regulamento e às que lhe forem
determinadas por instância superior;
02- Promover, planejar, organizar, controlar e dirigir o Sistema Único de Assistência Social — SUAS;
03 - Promover a implementação e o fortalecimento do SUAS no município;
04- Implantar e coordenar programas, projetos, serviços socioassistenciais, benefícios e atividades que visem o
enfrentamento da pobreza e a garantia dos direitos sociais, em consonância com a Política Nacional de assistência
social;
05 - Planejar, coordenar e monitorar programas, serviços e atividades visando à proteção da família, maternidade, a
infância, a adolescência e a velhice, contribuindo para o rompimento do ciclo intergeracional da pobreza;
06 - Planejar, coordenar e monitorar programas e atividades visando o amparo à criança e ao adolescente carente;
07- Planejar, coordenar e monitorar programas e atividades visando à habilitação e reabilitação das pessoas portadoras
de deficiência e sua integração à sociedade;
08 - Atender as ações assistenciais de caráter emergencial;
09- Estimular a celebração de convênios especificamente dirigidos à solução de problemas comunitários;
10- Gerenciar o Fundo Municipal de Assistência Social;
11- Cofinanciar a Política Municipal de Assistência Social;
12- Coordenar a execução dos recursos transferidos pelo Governo Federal e Estadual;
13- Articular parcerias com movimentos e entidades socioassistenciais do município;
14- Apoiar, coordenar e executar atividades de capacitação, formação e treinamento dos trabalhadores do Sistema
Unico de Assistência Social - SUAS;
15- Gerenciar os programas sociais do Governo Federal e Estadual;
16- Articular a interlocução entre o Município, Estado e União;
17- Gerenciar, alimentar e monitorar o sistema de informação Sistema Único de Assistência Social - SUAS;
18- Firmar parcerias com as demais secretarias municipais com objetivo de integrar as políticas públicas sociais e
ampliar o acesso do usuário da Assistência Social aos seus direitos;
19- Apoiar as instâncias de controle social e aperfeiçoar o sistema de controle e avaliação;
20- Cabe-lhe ainda, a execução de todas as atividades diretamente relacionadas à sua área de atuação, que sejam
necessárias ao melhor desempenho geral da Prefeitura.
| Emitido em: | Substitui a de: | Assinatura:
18/06/18 24/07/17
à mos Manual de Organização
: ANEXO V - Descrição do Conjunto de Atividades
Unidade de Trabalho
Departamento de Articulação com Movimentos Sociais
Vinculação Organizacional
O Departamento de Articulação com Movimentos Sociais é uma unidade de trabalho de 4º nível de organização,
caracterizada como um órgão de gestão operativa, destinado a aplicar as diretrizes e políticas da Secretaria de Assistência Social
relativas à sua área de atuação.
Interseção diretiva Interseção cooperativa Interseção executiva
(Unidades deliberativas) “(Unidades parceiras) (Unidades que coordena)
Departamento de Gestão do Sistema de Divisão de Apoio à
Cadastro Único TSdo de Apoio às
Secretaria Municipal de Assistência Social | Departamento de Gestão do Sistema Único de Associações Comunitárias
na . Divisão de Apoio aos
Assistência Social - SUAS Movimentos Sociai
Departamento de Gestão Social Iment
Missão
Planejar, coordenar, supervisionar, executar e articular, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social, as
relações políticas com os diferentes seguimentos da sociedade civil.
Atividades Específicas
01- Executar ações inerentes à competência que lhe foi delegada, às definidas em regulamento e às que lhe forem
determinadas por instância superior;
02- Dar assistência direta ao Secretário em todos os processos administrativos, bem como prestar informações sobre
processos ligados à Secretaria e sobre o andamento de solicitações;
03- Gerenciar, definir e acompanhar metodologias para coletas de dados para subsidiar ações da secretaria em seu
relacionamento com a sociedade civil;
04- Cooperar com os movimentos sociais na articulação das agendas e ações que fomentem o diálogo e a participação
social;
05- Articular, fomentar e apoiar o processo educativo-formativos em conjunto com os movimentos sociais com
prioridade para as populações vulneráveis;
06- Firmar parcerias com as demais secretarias municipais com o objetivo de integrar as políticas públicas sociais e
ampliar o acesso dos movimentos sociais;
07- Receber, analisar e encaminhar reivindicações das comunidades, associações de moradores, movimentos sociais e
atividades afins;
08 - Acompanhar e supervisionar o Quadro Demonstrativo de Despesas — QDD;
09- Responsabilizar-se pela construção participativa do Plno Plurianual, e do atendimento às exigências da Lei de
Diretrizes Orçamentárias - LDO, da Lei Orçamentária Anual — LOA e do Plano municipal de Assistência Social;
10- Zelar pela guarda e sigilo das informações coletadas;
1 - Gerenciar, alimentar e monitorar o sistema de informação do SUAS;
12- Cabe-lhe ainda, a execução de todas as atividades diretamente relacionadas à sua área de atuação, que sejam
necessárias ao melhor desempenho geral da Prefeitura.
Emitido em: | Substitui a de: | Assinatura:
18/06/18 24/07/17
PREFEITURA DE Manual de Organização
ITABIRITO
RIT ANEXO YV - Descrição do Conjunto de Atividades
p ; N
!
Unidade de Trabalho
Divisão de Apoio às Associações Comunitárias
Vinculação Organizacional |
A Divisão de Apoio as Associações Comunitárias é uma unidade de trabalho de 5º nível de organização, caracterizada
como um órgão de execução operativa, destinada a executar as diretrizes e políticas da Secretaria Municipal de Assistência
Social relativas à sua área de atuação.
Interseção diretiva | Interseção cooperativa Interseção executiva
(Unidades deliberativas) (Unidades parceiras) (Unidades que coordena)
, a . .. Divisão de Apoio aos
Departamento de Articulação com Movimentos Sociais . Polo ac
Movimentos Sociais
Missão
Coordenar, supervisionar, acompanhar, promover, executar e avaliar, no âmbito do Departamento de Articulação
com Movimentos Sociais, as atividades relacionadas à efetivação da participação popular no processo de gestão
| político — administrativa — financeira e técnico - operativa, com caráter democrático e descentralizado.
Atividades Específicas ]
01- Executar ações inerentes à competência que lhe foi delegada, às definidas em regulamento e às que lhe forem
determinadas por instância superior;
02- Prestar assistência ao seu superior imediato, relativamente ao estudo e encaminhamento dos assuntos de sua
competência, fornecendo dados necessários para a elaboração do relatório mensal de atividades;
03 - Cumprir e fazer cumprir normas, diretrizes, ordens e demais instruções referentes aos serviços executados sob a
sua responsabilidade;
04 - Manter contatos intemos e externos necessários ao desempenho dos trabalhos do setor;
05- Manter bom relacionamento interno, respeitoso e cordial com todos os servidores, proporcionando-lhes
orientação, ensinamentos e motivando-os para o trabalho eficiente e produtivo;
06- Redigir documentos tais como cartas, memorandos, ofícios, resoluções e requerimentos, entre outros que se
apresentem necessários;
07 - Coordenar os processos internos, delegando atribuições, responsabilizando-se por prazos e levantamentos de
dados;
08- Desenvolver ações comunitárias em parceria com as associações de moradores, visando à valorização e
organização da comunidade;
09 - Fomentar lideranças comunitárias para a criação de associações comunitárias;
10- Acompanhar e controlar a efetivação das associações comunitárias de bairros;
11- Implantar e implementar planos, programas, projetos e atividades relacionados à ação comunitária;
12- Receber, analisar e encaminhar reivindicações das associações de moradores;
13- Avaliar junto às diversas associações comunitárias, suas necessidades, expectativas e carências;
14- Propiciar a participação da população, por meio de organizações, representativas na formulação das políticas e no
controle das ações socioassistenciais;
15- Cabe-lhe ainda, a execução de todas as atividades diretamente relacionadas à sua área de atuação, que sejam
necessárias ao melhor desempenho geral da Prefeitura.
Substitui a de:
24/07/17
Emitido em:
18/06/18
Assinatura: |
ao | Manual de Organização
a | ANEXO V - Descrição do Conjunto de Atividades
Unidade de Trabalho
Divisão de Apoio aos Movimentos Sociais
Vinculação Organizacional
À Divisão de Apoio aos Movimentos Sociais é uma unidade de trabalho de 5º nível de organização, caracterizada como um
órgão de execução operativa, destinada a executar as diretrizes e políticas da Secretaria Municipal de Assistência Social relativas
à sua área de atuação.
Interseção diretiva | Interseção cooperativa Interseção executiva
(Unidades deliberativas) (Unidades parceiras) (Unidades que coordena)
Departamento de Articulação com Movimentos Sociais Divisão de Apoio às -
Associações Comunitárias
Missão
Finalidade coordenar, supervisionar, acompanhar, promover, executar e avaliar, no âmbito do Departamento de
Articulação com Movimentos Sociais, as ações que fomentem o diálogo, a participação social e popular no
processo de gestão político — administrativa — financeira e técnico - operativa, com caráter democrático e
descentralizado.
Atividades Específicas
01 - Executar ações inerentes à competência que lhe foi delegada, às definidas em regulamento e às que lhe forem
determinadas por instância superior;
02- Prestar assistência ao seu superior imediato, relativamente ao estudo e encaminhamento dos assuntos de sua
competência, fornecendo dados necessários para a elaboração do relatório mensal de atividades;
03- Cumprir e fazer cumprir normas, diretrizes, ordens e demais instruções referentes aos serviços executados sob a
sua responsabilidade;
04 - Manter contatos internos e externos necessários ao desempenho dos trabalhos do setor;
05 - Manter bom relacionamento interno, respeitoso e cordial com todos os servidores, proporcionando-lhes
orientação, ensinamentos e motivando-os para o trabalho eficiente e produtivo;
06 - Redigir documentos tais como cartas, memorandos, ofícios, resoluções e requerimentos, entre outros que se
apresentem necessários;
07- Coordenar os processos internos, delegando atribuições, responsabilizando-se por prazos e levantamentos de
dados;
08 - Articular, fomentar e apoiar o processo educativo-formativo em conjunto com os movimentos sociais, com
prioridade para as populações vulneráveis;
09- Firmar parcerias com as demais secretarias municipais com objetivo de integrar as políticas públicas sociais e
ampliar o acesso dos movimentos sociais;
10- Implantar e implementar planos, programas, projetos e atividades relacionados aos movimentos sociais;
11- Receber, analisar e encaminhar reivindicações dos movimentos sociais;
12- Propiciar a participação da população, por meio de organizações, representativas na formulação das políticas e no
controle das ações sócio assistenciais;
13- Cabe-lhe ainda, a execução de todas as atividades diretamente relacionadas à sua área de atuação, que sejam
necessárias ao melhor desempenho geral da Prefeitura.
Emitido em: | Substitui a de: | Assinatura:
18/06/18 24/07/17 —
al encena e Manual de Organização
ITABIRI
ABIRITO ANEXO V - Descrição do Conjunto de Atividades
Unidade de Trabalho
Departamento de Gestão do Sistema de Cadastro Unico
Vinculação Organizacional
O Departamento de Gestão do Sistema de Cadastro Único é uma unidade de trabalho de 4º nível de organização,
caracterizada como um órgão de gestão operativa, destinado a aplicar as diretrizes e políticas da Secretaria de Assistência Social
relativas à sua área de atuação.
Interseção diretiva ] Interseção cooperativa Interseção executiva
(Unidades deliberativas) (Unidades parceiras) (Unidades que coordena)
Departamento de Articulação com
Movimentos Sociais ra .
Secretaria Municipal de Assistência Social | Departamento de Gestão do Sistema Único de Divisão de Cadastro Único para
Assistência Social - SUAS Fogramas sociais
Departamento de Gestão Social
Missão
Fiscalizar e inspecionar as atividades relativas à gestão do Cadastro Único para Programas Sociais, destinado aos
cidadãos de baixa renda para seu acesso aos Programas Sociais.
Atividades Específicas
O1- Executar ações inerentes à competência que lhe foi delegada, às definidas em regulamento e às que lhe forem
determinadas por instância superior;
02- Dar assistência direta ao Secretário em todos os processos administrativos, bem como prestar informações sobre
processos ligados à Secretaria e sobre o andamento de solicitações;
03- Elaborar e supervisionar a execução dos programas sociais do município;
04- Elaborar projetos de captação de recursos para Assistência Social, visando à ampliação do acesso aos usuários;
05 - Articular convênios com entidades públicas e privadas para o desenvolvimento de programas sociais, bem como
propor a concessão de auxílios no âmbito do município;
06 - Firmar parcerias com as demais secretarias municipais com objetivo de integrar as políticas públicas sociais e
ampliar o acesso à Assistência Social;
07 - Acompanhar e supervisionar o Quadro Demonstrativo de Despesas - QDD;
08 - Responsabilizar-se pela construção participativa do Plano Plurianual, e do atendimento às exigências da Lei de
Diretrizes Orçamentárias - LDO, da Lei Orçamentária Anual - LOA e do Plano Municipal de Assistência Social;
09- Dar assistência ao gerenciamento do Fundo Municipal de Assistência Social;
10- Gerenciar medidas de controle e prevenção do sistema;
11- Zelar pela guarda e sigilo das informações coletadas e digitadas no sistema;
12- Manter infraestrutura adequada para o desenvolvimento das atividades de gestão do cadastro único;
13- Apoiar, coordenar e executar atividades de capacitação, formação e treinamento dos trabalhadores do Sistema
ico de Assistência Social - SUAS;
14- Gerenciar os Programas de transferência de renda e suas condicionalidades;
15- Permitir o acesso das instâncias de controle social do cadastro único e programas sociais informações cadastrais,
sem prejuízo das implicações ético legais; .
16- Gerenciar, alimentar e monitorar o sistema de informação do Sistema Único de Assistência Social - SUAS;
17- Cabe-lhe ainda, a execução de todas as atividades diretamente relacionadas à sua área de atuação, que sejam
necessárias ao melhor desempenho geral da Prefeitura.
Emitido em: | Substitui a de: | Assinatura:
18/06/18 24/07/17
E
ANEXO V - Descrição do Conjunto de Atividades |
o Manual de Organização
Unidade de Trabalho
Divisão de Cadastro Unico Para Programas Sociais
Vinculação Organizacional
A Divisão de Cadastro Único é uma unidade de trabalho de 5º nível de organização, caracterizada como um órgão de
execução operativa, destinada a executar as diretrizes e políticas da Secretaria Municipal de Assistência Social relativas à sua
área de atuação.
Interseção diretiva “| Interseção cooperativa Interseção executiva
(Unidades deliberativas) (Unidades parceiras) (Unidades que coordena)
Departamento de Gestão do Sistema de Cadastro .
Unico
Missão
Promover a articulação e integração de políticas e programas relacionados à implementação do sistema de base de
dados dos cadastros para Programas Sociais.
Atividades Específicas
Executar ações inerentes à competência que lhe foi delegada, às definidas em regulamento e às que lhe forem
determinadas por instância superior;
02- Prestar assistência ao seu superior imediato, relativamente ao estudo e encaminhamento dos assuntos de sua
competência, fornecendo dados necessários para a elaboração do relatório mensal de atividades;
03 - Manter contatos internos e externos necessários ao desempenho dos trabalhos do setor;
04- Manter bom relacionamento interno, respeitoso e cordial com todos os servidores, proporcionando-lhes
orientação, ensinamentos e motivando-os para o trabalho eficiente e produtivo;
05 - Garantir ao usuário a igualdade de direito ao acesso sem discriminação de qualquer natureza;
06 - Identificar as famílias que compõem o público alvo do cadastro;
07- Gerenciar, executar e manter a base de dados do sistema atualizada;
08 - Adotar medidas de controle e prevenção do sistema;
09- Zelar pela guarda e sigilo das informações coletadas e digitadas;
10- Permitir 0 acesso das instâncias de controle social do cadastro único e programas sociais, informações cadastrais,
sem prejuízo das implicações ético legais;
11- Alimentar e monitorar o sistema de informação;
12- Cabe-lhe ainda, a execução de todas as atividades diretamente relacionadas à sua área de atuação, que sejam
necessárias ao melhor desempenho geral da Prefeitura,
01 -
Substitui a de: | Assinatura:
24/07/17
Emitido em:
18/06/18
O Manual de Organização
ANEXO V - Descrição do Conjunto de Atividades
Unidade de Trabalho
Departamento de Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS)
Vinculação Organizacional
O Departamento de Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) é uma unidade de trabalho de 4º nível de
organização, caracterizada como um órgão de gestão operativa, destinado a aplicar as diretrizes e políticas da Secretaria de
Assistência Social relativas à sua área de atuação.
Interseção diretiva Interseção cooperativa | Interseção executiva
(Unidades deliberativas) (Unidades parceiras) (Unidades que coordena)
Departamento de Articulação com Movimentos Sociais | Divisão de Proteção Social Básica
Departamento de Gestão do Sistema de Cadastro Único Divisão de Proteção Social
Departamento de Gestão Social Especial
Secretaria Municipal de
Assistência Social
Missão
Fiscalizar e inspecionar atividades relativas à gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), destinado aos
cidadãos e grupos que se encontram em situações de vulnerabilidade social e riscos.
Atividades Específicas
01- Executar ações inerentes à competência que lhe foi delegada, às definidas em regulamento e às que lhe forem
determinadas por instância superior,
02- Dar assistência direta ao Secretário em todos os processos administrativos, bem como prestar informações sobre
processos ligados à Secretaria e sobre o andamento de solicitações;
03- Elaborare supervisionar a execução dos planos, programas, projetos e serviços socioassistenciais do município;
04- Elaborar projetos de captação de recursos para Assistência Social, visando à ampliação do acesso aos usuários;
05- Articular convênios com entidades públicas e privadas para o desenvolvimento de programas sociais, bem como
propor a concessão de auxílios no âmbito do município;
06- Firmar parcerias com as demais secretarias municipais com objetivo de integrar as políticas públicas sociais e
ampliar o acesso à Assistência Social;
07 - Acompanhar e supervisionar o Quadro Demonstrativo de Despesas - QDD;
08- Responsabilizar-se pela construção participativa do Plano Plurianual, e do atendimento às exigências da Lei de
Diretrizes Orçamentárias - LDO, da Lei Orçamentária Anual - LOA e do Plano Municipal de Assistência Social;
09- Dar assistência ao gerenciamento do Fundo Municipal de Assistência Social;
10- Organizar serviços de assistência social com base no tipo de proteção social básica e especial, referente a natureza
e níveis de complexidade do atendimento;
11- — Gerenciar, alimentar e monitorar o sistema de informação do Sistema Único de Assistência Social - SUAS;
12- Planejar, gerenciar e executar programas, projetos e serviços de proteção social básicas com objetivo de prevenir
situações de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições de fortalecimento de vínculos
familiares e comunitários;
13- — Desenvolver programas especializados voltados à proteção de famílias e indivíduos em situação efetiva de risco
pessoal e social, bem como as medidas socioeducativas voltadas aos adolescentes e adultos;
14- Apoiar, coordenar e executar atividades de capacitação, formação e treinamento dos trabalhadores do Sistema
Único de Assistência Social - SUAS;
15- — Cabe-lhe ainda, a execução de todas as atividades diretamente relacionadas à sua área de atuação, que sejam
necessárias ao melhor desempenho geral da Prefeitura.
Emitido em: | Substitui a de: | Assinatura:
18/06/18 24/07/17 >
RN Manual de Organização
ANEXO V - Descrição do Conjunto de Atividades
Unidade de Trabalho
Divisão de Proteção Social Básica
Vinculação Organizacional
À Divisão de Proteção Social Básica é uma unidade de trabalho de 5º nível de organização, caracterizada como um órgão de
execução operativa, destinada a executar as diretrizes e políticas da Secretaria Municipal de Assistência Social relativas à sua área
de atuação.
Interseção diretiva Interseção cooperativa Interseção executiva
(Unidades deliberativas) (Unidades parceiras) (Unidades que coordena)
Departamento de Gestão do Sistema Único de ia = . .
Assistência Social (SUAS) | Divisão de Proteção Social Especial -
Missão
Promover a articulação e integração de políticas e pro relacionados à prevenção de riscos sociais e pessoais
e ç graç pol Programas ú À prevenç; À ep
or meio da oferta de programas, projetos, serviços e benefícios a indivíduo e famílias em situação de
P 8 pro; Ç
vulnerabilidade social.
Atividades Específicas
O01- Executar ações inerentes à competência que lhe foi delegada, às definidas em regulamento e às que lhe forem
determinadas por instância superior;
02- Prestar assistência ao seu superior imediato, relativamente ao estudo e encaminhamento dos assuntos de sua
competência, fornecendo dados necessários para a elaboração do relatório mensal de atividades;
03 - Manter contatos internos e externos necessários ao desempenho dos trabalhos do setor;
04- Manter bom relacionamento interno, respeitoso e cordial com todos os servidores, proporcionando-lhes
orientação, ensinamentos e motivando-os para o trabalho eficiente e produtivo;
05 - — Garantir ao usuário a igualdade de direito ao acesso sem discriminação de qualquer natureza;
06 - Realizar estudos socioeconômicos para acesso aos programas, projetos, serviços sócio assistenciais e benefícios
da política de assistência;
07- Planejar, coordenar, manter, executar e implementar a oferta dos serviços da Proteção Social Básica no
município;
08- Realizar a gestão territorial da rede sócio assistencial da Proteção Social Básica;
09- Manter parceria e acompanhamento junto a União e Estado nos programas de Proteção Social Básica;
10- Planejar, gerenciar e executar programas, projetos e serviços de proteção social básica com o objetivo de
prevenir situações de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições de fortalecimento de
vínculos familiares e comunitários;
11- Apoiar, coordenar e executar atividades de capacitação, formação e treinamento dos trabalhadores do Sistema
Unico de Assistência Social - SUAS; .
12- — Gerenciar, alimentar e monitorar o sistema de informação do Sistema Único de Assistência Social - SUAS;
13- — Cabe-lhe ainda, a execução de todas as atividades diretamente relacionadas à sua área de atuação, que sejam
necessárias ao melhor desempenho geral da Prefeitura.
Emitido em: | Substitui a de: | Assinatura:
18/06/18 24/07/17
PREFEITURA DE Manual de Organização
| 10
TABIRITO ANEXO YV - Descrição do Conjunto de Atividades
Unidade de Trabalho
Divisão de Proteção Social Especial
Vinculação Organizacional
A Divisão de Proteção Social Especial é uma unidade de trabalho de 5º nível de organização, caracterizada como um órgão
de execução operativa, destinada a executar as diretrizes e políticas da Secretaria Municipal de Assistência Social relativas à sua
área de atuação.
Interseção diretiva Interseção cooperativa 7 Interseção executiva
(Unidades deliberativas) (Unidades parceiras) (Unidades que coordena)
Departamento de Gestão do Sistema co - or.
Único de Assistência Social (SUAS) Divisão de Proteção Social Básica
Missão
Promover a articulação e integração de políticas e programas relacionadas à prevenção de agravamentos,
enfrentamento de situações que envolvam risco pessoal e social, rompimento de vínculos familiares, comunitários e
ou sociais, cujos direitos tenham sido violados ou ameaçados.
Atividades Específicas
01- Executar ações inerentes à competência que lhe foi delegada, às definidas em regulamento e às que lhe forem
determinadas por instância superior;
02- Prestar assistência ao seu superior imediato, relativamente ao estudo e encaminhamento dos assuntos de sua
competência, fornecendo dados necessários para a elaboração do relatório mensal de atividades;
03- Manter contatos intemos e externos necessários ao desempenho dos trabalhos do setor;
04- Manter bom relacionamento interno, respeitoso e cordial com todos os servidores, proporcionando-lhes
orientação, ensinamentos e motivando-os para o trabalho eficiente e produtivo;
05 - Garantir ao usuário a igualdade de direito ao acesso sem discriminação de qualquer natureza;
06 - Planejar, coordenar, manter, executar e implementar a oferta dos serviços da Proteção Social Especial de Média e
Alta Complexidade no município;
07- — Ofertar e referenciar serviços sócio assistenciais especializados nos municípios;
08 - Articular e atuar com a rede de serviços das demais políticas públicas e dos órgãos de defesa de direitos;
09- Desenvolver programas especializados voltados a proteção de famílias e indivíduos em situação efetiva de risco
pessoal e social, bem como as medidas sócio educativas voltadas aos adolescentes e adultos;
10- Desenvolver serviços e atendimento às vítimas de violências, agressões e às pessoas com contingências pessoais e
sociais, de modo a ampliar sua capacidade para enfrentar com autonomia os revezes da vida pessoal e social;
11- Monitorar e reduzir a ocorrência de riscos sociais e pessoais, seu agravamento ou sua reincidência;
12- Realizar interface com o sistema de garantia de direitos: Poder Judiciário, Ministério Público, Conselho Tutelar e
outros órgãos de defesa e responsabilização;
13. Manter parceria e acompanhamento junto a União e Estado aos programas de Proteção Social Especial;
14- Apoiar, coordenar e executar atividades de capacitação, formação e treinamento dos trabalhadores do Sistema
Unico de Assistência Social - SUAS; .
15- — Gerenciar, alimentar e monitorar o sistema de informação do Sistema Único de Assistência Social - SUAS;
16- Cabe-lhe ainda, a execução de todas as atividades diretamente relacionadas à sua área de atuação, que sejam
necessárias ao melhor desempenho geral da Organização.
Emitido em: | Substitui a de: | Assinatura:
18/06/18 24/07/17
passemuna De Manual de Organização
: ANEXO V - Descrição do Conjunto de Atividades
11
Unidade de Trabalho
Departamento de Gestão Social
Vinculação Organizacional
O Departamento de Gestão Social é uma unidade de trabalho de 4º nível de organização, caracterizada como um órgão de
| gestão operativa, destinado a aplicar as diretrizes e políticas da Secretaria de Assistência Social relativas à sua área de atuação.
Interseção diretiva Interseção cooperativa Interseção executiva
(Unidades deliberativas) (Unidades parceiras) (Unidades que coordena)
Departamento de Articulação com Movimentos Sociais ns . . ..
Secretaria Municipal de Departamento de Gestão do Sistema de Cadastro Único Divisão de Benefícios c Ações Emergenciais
PU : = - a Divisão de Controle e de Movimentos Sociais
Assistência Social Departamento de Gestão do Sistema Único de Divisão de Habitação de T Social
Assistência Social - SUAS ivisão de Habitação de Interesse Social
Missão
Fiscalizar e inspecionar atividades relativas à Política de Assistência Social.
Atividades Específicas ]
01- Executar ações inerentes à competência que lhe foi delegada, às definidas em regulamento e às que lhe forem
determinadas por instância superior;
02- Dar assistência direta ao Secretário em todos os processos administrativos, bem como prestar informações sobre
processos ligados à Secretaria e sobre o andamento de solicitações;
03 - Manter parceria e acompanhamento junto a União e Estado nos serviços socioassistenciais, programas, projetos e
benefícios de Assistência Social;
04- Elaborar e supervisionar a execução dos planos, serviços, programas e projetos sociais do município;
05- Elaborar projetos de captação de recursos para Assistência Social, visando à ampliação de serviços
socioassistenciais, programas, projetos e benefícios;
06- Articular convênios com entidades públicas, privadas e associações para o desenvolvimento de programas e
projetos sociais, bem como propor a concessão de auxílios no âmbito do município;
07- — Articular com as políticas no âmbito das demais secretarias municipais com objetivo de integração das ações com
vistas à inclusão dos destinatários da Política Assistência Social;
08 - Acompanhar e supervisionar o Quadro Demonstrativo de Despesas - QDD;
09- — Acompanhar a utilização dos recursos do cofinanciamento da Assistência Social no município;
10- Responsabilizar-se pela construção participativa do Plano Plurianual, e do atendimento às exigências da Lei de
Diretrizes Orçamentárias - LDO e da Lei Orçamentária Anual - LOA;
11- Dar assistência ao gerenciamento do Fundo Municipal de Assistência Social;
12- Cabe-lhe ainda, a execução de todas as atividades diretamente relacionadas à sua área de atuação, que sejam
necessárias ao melhor desempenho geral da Prefeitura.
Emitido em: | Substitui a de: | Assinatura:
18/06/18 24/07/17
pa Manual de Organização
ANEXO YV - Descrição do Conjunto de Atividades
a
12
Unidade de Trabalho
Divisão de Benefícios e Ações Emergenciais
Vinculação Organizacional
À Divisão de Benefícios e Ações Emergenciais é uma unidade de trabalho de 5º nível de organização, caracterizada como
um órgão de execução operativa, destinada a executar as diretrizes e políticas da Secretaria Municipal de Assistência Social
relativas à sua área de atuação.
Interseção diretiva | Interseção cooperativa Interseção executiva
(Unidades deliberativas) (Unidades parceiras) (Unidades que coordena)
Divisão de Controle e de Movimentos Sociais
Divisão de Habitação de Interesse Social
Departamento de Gestão Social
Missão
Promover a articulação e integração de políticas e programas relacionados a provisões suplementares e provisórias
ue integrem organicamente as garantias do Sistema Único de Assistência Social.
Atividades Específicas
Executar ações merentes à competência que lhe foi delegada, às definidas em regulamento e às que lhe forem
determinadas por instância superior;
02- Prestar assistência ao seu superior imediato, relativamente ao estudo e encaminhamento dos assuntos de sua
competência, fornecendo dados necessários para a elaboração do relatório mensal de atividades;
03 - Manter contatos internos e externos necessários ao desempenho dos trabalhos do setor;
04- Manter bom relacionamento interno, respeitoso e cordial com todos os servidores, proporcionando-lhes
orientação, ensinamentos e motivando-os para o trabalho eficiente e produtivo;
05 - Garantir ao usuário a igualdade de direito ao acesso sem discriminação de qualquer natureza;
06 - Realizar estudos socioeconômicos para o acesso aos benefícios da política de assistência social;
07- Articular com outras divisões e com as demais secretarias municipais com objetivo de integração das ações com
vistas ao acesso dos usuários aos benefícios eventuais;
08 - Gerenciar, alimentar e monitorar o sistema de informação do Sistema Único de Assistência Social - SUAS;
09- Cabe-lhe ainda, a execução de todas as atividades diretamente relacionadas à sua área de atuação, que sejam
necessárias ao melhor desempenho geral da Organização.
Emitido em: | Substitui a de: | Assinatura:
18/06/18 24/07/17
; Ea! PREFEITURA DE Manual de Organização
13
ITABIRITO
ANEXO V - Descrição do Conjunto de Atividades
Unidade de Trabalho
Divisão de Controle e de Movimentos Sociais
Vinculação Organizacional
À Divisão de Controle e de Movimentos Sociais é uma unidade de trabalho de 5º nível de organização, caracterizada como
um órgão de execução operativa, destinada a executar as diretrizes e políticas da Secretaria Municipal de Assistência Social
relativa à sua área de atuação.
Interseção diretiva Interseção cooperativa Interseção executiva
(Unidades deliberativas) (Unidades parceiras) (Unidades que coordena)
[ Departamento de Gestão Social
Divisão de Benefícios e Ações Emergenciais
Divisão de Habitação de Interesse Social
Missão
Promover a articulação e integração de políticas e programas relacionados à efetivação da participação popular no
| processo de gestão política administrativa financeira e técnica operativa, com caráter democrático e descentralizado.
02 -
03 -
04-
05 -
06 -
07 -
08 -
09 -
10-
11-
12-
3-
14-
Atividades Específicas
O1- Executar ações inerentes à competência que lhe foi delegada, às definidas em regulamento e às que lhe forem
determinadas por instância superior;
Prestar assistência ao seu superior imediato, relativamente ao estudo e encaminhamento dos assuntos de sua
competência, fornecendo dados necessários para a elaboração do relatório mensal de atividades;
Cumprir e fazer cumprir normas, diretrizes, ordens e demais instruções referentes aos serviços executados sob a
sua responsabilidade;
Manter contatos internos e externos necessários ao desempenho dos trabalhos do setor;
Manter bom relacionamento interno, respeitoso e cordial com todos os servidores, proporcionando-lhes
orientação, ensinamentos e motivando-os para o trabalho eficiente e produtivo;
Redigir documentos tais como cartas, memorandos, ofícios, resoluções e requerimentos, entre outros que se
apresentem necessários;
Coordenar os processos internos, delegando atribuições, responsabilizando-se por prazos e levantamentos de
dados;
Acompanhar, executar e controlar a efetivação dos Conselhos municipais de responsabilidade da Secretaria de
Assistência Social;
Cadastrar, assessorar e monitorar as ações e os serviços de assistência social, prestados pela rede sócio assistencial
do município; .
Gerenciar, alimentar e monitorar o sistema de informação do Sistema Único de Assistência Social - SUAS;
Articular, planejar e acompanhar atividades inerentes aos movimentos sociais;
Propiciar a participação da população, por meio de organizações, representativas na formulação das políticas e no
controle das ações sócio assistenciais;
Fomentar lideranças comunitárias para a criação de associações comunitárias;
Cabe-lhe ainda, a execução de todas as atividades diretamente relacionadas à sua área de atuação, que sejam
necessárias ao melhor desempenho geral da Prefeitura.
Val
Emitido em: | Substitui a de: | Assinatura:
18/06/18 24/07/17
«|
empemmmor | Manual de Organização
ITABIRI 14
ABIRITO | ANEXO V - Descrição do Conjunto de Atividades
Unidade de Trabalho
Divisão de Habitação de Interesse Social
Vinculação Organizacional
A Divisão de Habitação de Interesse Social é uma unidade de trabalho de 5º nível de organização, caracterizada como um
órgão de execução operativa, destinada a executar as diretrizes e políticas da Secretaria Municipal de Assistência Social relativa à
sua área de atuação.
Interseção diretiva Interseção cooperativa Interseção executiva
(Unidades deliberativas) | (Unidades parceiras) (Unidades que coordena)
x : Divisão de Benefícios e Ações Emergenciais
Departamento de Gestão Social Divisão de Controle e de Movimentos Sociais
q
Missão
Promover a articulação e integração de políticas e programas relacionados ao atendimento básico de moradia e
| programas habitacionais.
Atividades Específicas
O01- Executar ações inerentes à competência que lhe foi delegada, às definidas em regulamento e às que lhe forem
determinadas por instância superior;
02- Prestar assistência ao seu superior imediato, relativamente ao estudo e encaminhamento dos assuntos de sua
competência, fornecendo dados necessários para a elaboração do relatório mensal de atividades;
03- Manter contatos intemnos e externos necessários ao desempenho dos trabalhos do setor;
04- Manter bom relacionamento interno, respeitoso e cordial com todos os servidores, proporcionando-lhes
orientação, ensinamentos e motivando-os para o trabalho eficiente e produtivo;
05- Garantir ao usuário a igualdade de direito ao acesso sem discriminação de qualquer natureza;
06 - Realizar, cadastrar e acompanhar famílias residentes em áreas de risco, visando a sua inclusão em projetos
habitacionais;
07- Realizar estudos socioeconômicos para acesso aos programas habitacionais e benefícios;
08- Realizar, manter e acompanhar cadastro de interessados em habitação para inclusão em programas habitacionais;
09- — Gerenciar, alimentar e monitorar o sistema de informação do Sistema Único de Assistência Social - SUAS;
10- Planejar, acompanhar e executar atividades educativas e de orientação com famílias beneficiárias de programas
habitacionais;
11- Manter parceria e acompanhamento junto a União e Estado nos programas habitacionais;
12- Cabe-lhe ainda, a execução de todas as atividades diretamente relacionadas à sua área de atuação, que sejam
necessárias ao melhor desempenho geral da Organização.
Emitido em: | Substitui a de: | Assinatura:
18/06/18 24/07/17 o
&& PREFEITURA DE
A ITABIR
ITO
Manual de Organização
ANEXO VI
Descrição do Conjunto de Atividades
da Secretaria Municipal de Comunicação
PREFEITURA DE
Manual de Organização
ITABIRITO
amy
e
Secretaria Municipal de Comunicação
GABINETE DE GOVERNO
MUNICIPAL
SECRETARIA MUNICIPAL
DE COMUNICAÇÃO
DEPARTAMENTO
DE MARKETING
DEPARTAMENTO
DE COMUNICAÇÃO
DIVISÃO
DEOPERAÇÕES
DIVISÃO
DEJORNALISMO
b
ANEXO VI - Descrição do Conjunto de Atividades
Órgão Deliberativo
Superior esuas
Assessorias
(1º e 2º Nível)
Órgãos Executivos
Superiores
(3º Nível)
Órgãos de Gestão
Operativa
(4º Nível)
Órgãos de Execução
Operativa
05 | Departamento de Marketing
[06 | Divisão de Jornalismo
66º Nível)
DERELAÇÕES DIVISÃO
ÚBLICAS DE PUBLICIDADE
As Unidades de Trabalho
Nº| Unidade de Trabalho Pág.
01 | Secretaria Municipal de Comunicação 2
[02 | Departamento de Comunicação 3
03 Divisão de Operações 4
04 Divisão de Relações Públicas 5
6
7
8
07 Divisão de Publicidade
Emitido em: | Substitui a de: | Assinatura:
18/06/18 24/07/17
Manual de Organização | ,
ANEXO VI - Descrição do Conjunto de Atividades | 1
Unidade de Trabalho
Secretaria Municipal de Comunicação
Vinculação Organizacional e Missão
A Secretaria Municipal de Comunicação é uma unidade de trabalho de 3º nível de organização,
caracterizada como órgão executivo superior, destinada a promover a política de comunicação social e de
publicidade da Prefeitura, mediante ações permanentes de divulgação dos temas de interesse da
Municipalidade, pelos meios de comunicação locais, regionais e, se necessário, nacionais, inclusive
editando o boletim de atos oficiais do Município.
Interseção diretiva Interseção cooperativa Interseção executiva
(Unidades deliberativas) (Unidades parceiras) (Unidades que coordena)
Gabinete do Prefeito Secretarias Municipais a é do Maadação
Missão
Informar a todos os públicos de interesse da Prefeitura — internos e extemos — sobre os projetos e ações
implementados pela administração municipal com ética, isenção, apartidarismo e transparência.
Atividades Específicas
O1- Executar ações inerentes à competência que lhe foi delegada, às definidas em regulamento e às que lhe forem
determinadas por instância superior;
02- Promover a política de comunicação social e de publicidade da Prefeitura, mediante ações permanentes de
divulgação dos temas de interesse da Municipalidade, pelos meios de comunicação locais, regionais e, se
necessário, nacionais, inclusive editando o boletim de atos oficiais do Município;
03 - Manter a imagem institucional do governo, com a realização de campanhas informativas sobre todos os programas
e projetos das diversas secretarias, órgãos e autarquias da administração municipal;
04- Estabelecer uma rotina com pesquisas de opinião pública para subsidiar, caso necessário, a reorientação das ações
governamentais no atendimento à população;
05- Divulgar as atividades desenvolvidas pela gestão municipal, com transparência informando sempre a comunidade;
06 | Coordenar e executar os recursos orçamentário-financeiros destinados às atividades de publicidade, imprensa e
relações públicas da administração municipal;
07 Cabe-lhe ainda, a execução de todas as atividades diretamente relacionadas à sua área de atuação, que sejam
necessárias ao melhor desempenho geral da Prefeitura.
Emitido em: | Substitui a de: | Assinatura:
18/06/18 24/07/17
pad 4 ITABIRITO ANEXO VI - Descrição do Conjunto de Atividades
Ea PREFEITURA DE Manual de Or anização
Lai :
Unidade de Trabalho
Departamento de Comunicação
Vinculação Organizacional
O Departamento de Comunicação é uma unidade de trabalho de 4º nível de organização, caracterizada
como órgão de gestão operativa, destinada a oferecer apoio técnico às atividades da Secretaria Municipal
de Comunicação.
Interseção diretiva Interseção cooperativa Interseção executiva
(Unidades deliberativas) (Unidades parceiras) (Unidades que coordena)
. . o , Divisão de Operações
Secretaria Municipal de Comunicação Departamento de Marketing Divisão de Relações Públicas
Missão
Preservar e divulgar a imagem da Prefeitura Municipal, responsabilizando-se pela eficiência na comunicação com os
diversos públicos com os quais se relaciona, permitindo o acesso à informação como condição básica para o
exercício da cidadania.
Atividades Específicas
01- Executar ações inerentes à competência que lhe foi delegada, às definidas em regulamento e às que lhe forem
determinadas por instância superior;
02- Estabelecer as normas e procedimentos relativos à comunicação social da Prefeitura;
03- Coordenar, acompanhar e orientar as atividades de produção gráfica;
04- Criar, planejar e produzir os veículos internos de comunicação social, quantos forem necessários, para que sejam
executados e alcançados os objetivos da política de comunicação social;
05- Elaborar informes ou transmitir, através do meio mais adequado, comunicados ou matérias de interesse da
Prefeitura e distribuí-los aos órgãos de imprensa;
06- Acompanhar e auxiliar os veículos de comunicação social que busquem a Prefeitura para obtenção de
informações;
07- Estabelecer e exercer uma política de relacionamento amistoso com os órgãos de imprensa, respeitados os
procedimentos éticos;
O8- Prestar assessoria e dar apoio às várias unidades nas áreas de imprensa, propaganda, marketing e relações públicas;
09- Auxiliar e dar apoio às diversas unidades na organização e divulgação de eventos culturais, desportivos ou
artísticos;
10- Encaminhar à imprensa, editais, avisos, comunicados, convocações e outras publicações de interesse da Prefeitura
junto à comunidade, em cumprimento à legislação, como publicidade legal;
11- Executar serviços fotográficos quando solicitado por outras unidades da Prefeitura, obedecidos aos interesses da
organização;
12- Implantar, organizar e controlar o arquivo jornalístico fotográfico da Prefeitura;
13- Coordenar, orientar e produzir todo trabalho de criação e programação visual atinente às áreas de jornalismo e
propaganda;
14- Prever, solicitar e gerir os recursos humanos, materiais e financeiros necessários à operacionalização dos
programas/ projetos desenvolvidos pela Secretaria;
15- Consolidar os relatórios gerenciais;
16- Criar mecanismos para ouvir as demandas e captar as expectativas externas, buscando atender a ambas;
17- Cabe-lhe ainda, a execução de todas as atividades diretamente relacionadas à sua área de atuação, que sejam
necessárias ao melhor desempenho peral da Organização.
Emitido em: | Substitui a de: | Assinatura:
18/06/18 24/07/17
pregemuna De Manual de Organização
ITABIRITO
ANEXO VI - Descrição do Conjunto de Atividades
Unidade de Trabalho
Divisão de Operações
Vinculação Organizacional
A Divisão de Operações é uma unidade de trabalho de 5º nível de organização, caracterizada como um
órgão de gestão operativa, destinada a aplicar as diretrizes e políticas da Secretaria de Comunicação
relativas à sua área de atuação.
Interseção diretiva Interseção cooperativa | Interseção executiva
(Unidades deliberativas) | (Unidades parceiras) (Unidades que coordena
Departamento de Comunicação [Divisão de Relações Públicas :
Missão
Gerenciar a atividade administrativa e de produção da Secretaria Municipal de Comunicação.
o Atividades Específicas
Ot - Executar ações inerentes à competência que lhe foi delegada, às definidas em regulamento e às que lhe forem
determinadas por instância superior;
02- Elaborar os orçamentos de produção;
03- Liberar e acompanhar a produção de materiais;
04- Coordenar a oficina de pintura;
05 - Controlar pedidos de trabalhos internos e externos cuidando para que os prazos sejam atendidos;
06- Atender aos clientes internos;
07- Lançar pedidos de compra no sistema integrado da Prefeitura;
08- Receber, registrar e coordenar a chegada e saída de notas fiscais e empenhos;
09- Cuidar da recepção da Secretaria;
10- Administrar as compras da Secretaria;
11- Cabe-lhe ainda, a execução de todas as atividades diretamente relacionadas à sua área de atuação, que sejam
necessárias ao melhor desempenho geral da Organização.
Emitido em: | Substitui a de: | Assinatura:
18/06/18 24/07/17
Bd a egsemuna De Manual de Organização
» ITABIRITO ANEXO VI - Descrição do Conjunto de Atividades
Sal
Unidade de Trabalho
Divisão de Relações Públicas
Vinculação Organizacional
A Divisão de Relações Públicas é uma unidade de trabalho de 5º nível de organização, caracterizada
como um órgão de gestão operativa, destinada a aplicar as diretrizes e políticas da Secretaria de
Comunicação relativas à sua área de atuação.
Interseção diretiva Interseção cooperativa | Interseção executiva
erseção | : Ç Pe CISEÇ
(Unidades deliberativas) (Unidades parceiras) (Unidades que coordena)
| Departamento de Comunicação Divisão de Operações |
Missão
Organizar, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar, dentro da Secretaria Municipal de Comunicação Social,
atividades relacionadas com a comunicação interna da Prefeitura e a interlocução com os diversos públicos de
interesse.
Atividades Específicas
01- Executar ações inerentes à competência que lhe foi delegada, às definidas em regulamento e às que lhe forem
determinadas por instância superior;
02- Promover o equilíbrio entre a identidade e a imagem da Prefeitura, fazendo a gestão dos canais de comunicação
oficiais de maneira estratégica, trabalhando a relação com a opinião pública e de interesse público;
03- Acompanhar a agenda interna e externa do Prefeito;
04- Participar de promoções, eventos e cerimônias realizados pela Prefeitura;
05- Elaborar e manter atualizada a lista de autoridades do mundo político e da Prefeitura;
06- Expedir convites dos eventos para o mailing político e de interesse da Prefeitura;
07- Fazer a interlocução com a comunidade através dos canais de comunicação da Prefeitura;
08- Produzir informativos internos;
09- Articular junto aos órgãos técnicos da Prefeitura, para efetiva participação dos setores nos eventos realizados;
10- Promover ações de relações públicas e divulgação institucional que aproximem o Poder Público da sociedade;
1 - Cabe-lhe ainda, a execução de todas as atividades diretamente relacionadas à sua área de atuação, que sejam
necessárias ao melhor desempenho geral da Organização.
Substitui a de: | Assinatura:
Emitido em:
| 24/07/17 (
18/06/18
preremuna DE Manual de Organização
ITABIRITO ANEXO VI - Descrição do Conjunto de Atividades
Unidade de Trabalho
Departamento de Marketing
Vinculação Organizacional
O Departamento de Marketing é uma unidade de trabalho de 4º nível de organização, caracterizada
como órgão de gestão operativa, destinada a oferecer apoio técnico às atividades da Secretaria Municipal
de Comunicação.
Interseção diretiva Interseção cooperativa Interseção executiva
(Unidades deliberativas) “(Unidades parceiras) (Unidades que coordena)
. o num na Divisão de Jornalis
Secretaria Municipal de Comunicação Departamento de Comunicação Dido de E dade
Missão
Garantir a divulgação das atividades da Prefeitura Municipal no âmbito jornalístico e publicitário para o
fortalecimento da imagem da administração do município, bem como promover as relações públicas e culturais com
a sociedade em geral e órgãos de Governo.
—
Atividades Específicas
01- Executar ações inerentes à competência que lhe foi delegada, às definidas em regulamento e às que lhe forem
determinadas por instância superior;
02- Opinar na produção dos veículos internos de comunicação social, quantos forem necessários, para que sejam
executados e alcançados os objetivos da política de comunicação social;
03- Orientar a divulgação de informações nos diversos órgãos da mídia impressa e eletrônica (jornais, sites e rádios)
sobre as ações e projetos da administração municipal;
04- — Avaliar os conteúdos informativos que serão enviados para emissoras de 'TV e rádio, jornal impresso e no portal
de internet;
05- Avaliar projetos e programas para veiculação em órgãos de comunicação interna;
06- Orientar a produção e a veiculação de peças publicitárias;
07- Acompanhar o planejamento de mídia, de modo a atingir melhor cobertura e frequência do público alvo esperado;
08 - Avaliar e orientar as produções de vídeos e de gravações para rádio;
09- Cabe-lhe ainda, a execução de todas as atividades diretamente relacionadas à sua área de atuação, que sejam
necessárias ao melhor desempenho geral da Organização.
Emitido em: | Substitui a de: | Assinatura:
18/06/18 24/07/17
E
| ANEXO VI - Descrição do Conjunto de Atividades |
ay PREFEITURA DE Manual de Or aniza ão
VAL ITABIRITO | ganizaç
Unidade de Trabalho
Divisão de Jornalismo ]
Vinculação Organizacional
A Divisão de Jornalismo é uma unidade de trabalho de 5º nível de organização, caracterizada como um
órgão de gestão operativa, destinada a aplicar as diretrizes e políticas da Secretaria de Comunicação
relativas à sua área de atuação.
Interseção diretiva Interseção cooperativa | Interseção executiva
(Unidades deliberativas) (Unidades parceiras) (Unidades que coordena)
Departamento de Comunicação Divisão de Publicidade |
Missão
Organizar, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar, dentro da Secretaria Municipal de Comunicação Social,
atividades relacionadas com a prática de divulgação das ações do govemo municipal.
Atividades Específicas
O1- Executar ações inerentes à competência que lhe foi delegada, às definidas em regulamento e às que lhe forem
determinadas por instância supenor;
02- Divulgar em diversos órgãos da mídia impressa e eletrônica (jornais, sites e rádios) as ações e projetos da
administração municipal;
03- Elaborar projetos e executar programas para veiculação em órgãos de comunicação interna;
04- Manter contatos com a mídia local e regional;
05 - Acompanhar e avaliar a implantação de projetos e programas da área de comunicação;
06- Produzir o jornal institucional;
07- Alimentar site e redes sociais da Prefeitura com notícias;
08 - Cabe-lhe ainda, a execução de todas as atividades diretamente relacionadas à sua área de atuação, que sejam
necessárias ao melhor desempenho geral da Organização.
Emitido em: | Substitui a de: | Assinatura:
18/06/18 24/07/17
pesam De Manual de Organização
ITABIRITO
al
ANEXO VI - Descrição do Conjunto de Atividades
Unidade de Trabalho
Divisão de Publicidade
Vinculação Organizacional
A Divisão de Publicidade é uma unidade de trabalho de 5º nível de organização, caracterizada como um
órgão de gestão operativa, destinada a aplicar as diretrizes e políticas da Secretaria de Comunicação
relativas à sua área de atuação.
Interseção diretiva
(Unidades deliberativas
Interseção cooperativa | Interseção executiva
nidades parceiras) (Unidades que coordena)
Divisão de Jornalismo |
Departamento de Comunicação
Missão
Tornar pública as ações do governo municipal, através de campanhas publicitárias, buscando divulgar as atividades
institucionais da Prefeitura.
Atividades Específicas
01 - Executar ações inerentes à competência que lhe foi delegada, às definidas em regulamento e às que lhe forem
determinadas por instância superior,
02- Fazer o planejamento de comunicação de todas as secretarias de governo;
03- Criar peças e campanhas que promovam a administração municipal;
04- Produzir e veicular peças publicitárias;
05- Elaborar o planejamento de mídia, de modo a atingir melhor cobertura e frequência do público alvo esperado;
96- Fazer a interlocução com a agência de publicidade que atende a Prefeitura;
07- Contratar e analisar pesquisas de opinião;
08- Cabe-lhe ainda, a execução de todas as atividades diretamente relacionadas à sua área de atuação, que sejam
necessárias ao melhor desempenho geral da Organização.
Emitido em: | Substitui a de: | Assinatura:
18/06/18 24/07/17 e
PREFEITURA DE
A Ê ITABIRITO Manual de Organização
ANEXO VII
Descrição do Conjunto de Atividades
da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico
My
PREFEITURA DE Manual de Organização
ITABIRITO
ANEXO VII - Descrição do Conjunto de Atividades
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
Órgão Deliberativo
Superlor e suas
Assessorias
(12e 2º Nível)
GABINETE DE GOVERNO
MUNICIPAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
DEPARTAMENTO DE
DESENVOLVIMENTO
CENTRO DE
FORMAÇÃO
PROFISSIONAL
Ses 4
DIVISÃO DO CEPEP
(CENTRO PÚBLICO
DE EDUCAÇÃO
PROFISSIONALIZANTE)
Ln
l Órgãos de Execução
Operativa
cen, (5% Nível)
DIVISÃO DA UNIDADE |
[ Executivos
Superiores
(3º Nível)
Órgãos de Gestão
Operativa
(as Nível)
DEPARTAMENTO
DE APOIO TÉCNICO
DIVISÃO
DE APOIO AINDÚSTRIA
-——,
DIVISÃO
DEAPOIOAO
| COMÉRCIO E SERVIÇOS
|
|
DIVISÃO |
DEAPOIO AO
EMPREENDEDOR
DIVISÃO
DISTRITAL
BRO4O
| ,
eme rem esara eee!
MUNICIPAL DO SISTEMA
NACIONAL DE EMPREGO
(SINE)
Ceremmremenrsemeemmreneemmrmnmsad
Órgãos de Execução
Operativa Especial
(6º Nível)
TELECENTRO
|
As Unidades de Trabalho
Unidades de Trabalho ág.
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico 2
02 Departamento de Aporo Técnico 5
03 | Divisão de Apoio à Indústria 7
04 | Divisão de Apoio ao Comércio e Serviços 9
05 | Divisão de Apoio ao Empreendedor 11
06 | Divisão Distrital BR 040 13
07 Departamento de Desenvolvimento 15
08 Centro de Formação Profissional - SENAI 17
09 Divisão do Centro Público de Educação Protissionalizante - CEPEP 19
10 Divisão da Unidade Municipal do Sistema Nacional de Emprego - SINE | 21
11 | Telecentro (Inclusão Digital) A 23
Emitido em: | Substitui a de: [Psiran: a
18/06/18 24/07/17
A
“À PREFEITURA DE E Manual de Or ganização | ,
TABIRITO | ANEXO VII - Descrição do Conjunto de Atividades
Unidade de Trabalho
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
Vinculação Organizacional
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico é uma unidade de trabalho de 3º nível de
organização, caracterizada como órgão executivo superior, destinada a oferecer apoio às atividades do
Gabinete do Prefeito, na sua esfera de competências e responsabilidades.
Interseção diretiva Interseção cooperativa Interseção executiva
(Unidades deliberativas) (Unidades parceiras) (Unidades que coordena)
. o . Nu Departamento de Apoio à Técnico
Gabinete de Governo Municipal Secretarias Municipais Departamento de Desenvolvimento
Missão
Atuar na promoção do desenvolvimento socioeconômico sustentável do Município de Itabirito, através de políticas
de estímulo e ações de fomento ao setor produtivo, visando à geração de emprego, trabalho, renda e consequente
melhoria da qualidade de vida do cidadão.
Atividades Específicas
01- Executar ações inerentes à competência que lhe foi delegada, às definidas em regulamentos e às que lhe forem
determinadas por instância superior;
02 - Instituir e fazer operar um Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico — CMDE, como um
órgão colegiado com a missão de opinar e aconselhar na elaboração e implantação de políticas públicas de
desenvolvimento econômico e social do município, composto de representantes, tanto do setor público
municipal como do setor privado, consoante Regimento Próprio;
03 - Fazer desenvolver um Plano de Ação, detalhados em metas e cronogramas, para direcionar as atividades de
todas as unidades orgânicas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico de Itabirito, de
maneira a conjugar os esforços, recursos e meios disponíveis para a realização de sua missão institucional com
eficiência e eficácia;
04- Designar um servidor da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico para compor a sua
representação permanente na Comissão de Orçamento, da Secretaria Municipal de Planejamento, a fim
de cumprir a missão de integrar as estruturas orgânicas municipais no sistema geral de planejamento e
orçamento, a fim de garantir o cumprimento da legislação vigente, dos princípios da administração pública e
para assegurar o melhor interesse da sociedade;
05- Propor e supervisionar a elaboração e a execução de planos, programas e projetos relativos ao fomento
econômico do Município, mediante ações de expansão e modernização da indústria, do comércio e dos
serviços, objetivando a ampliação continuada da geração de oportunidades de trabalho e renda para a
população local;
06- Fazer firmar e operar, com a observância dos requisitos legais e técnicos, convênios com entidades públicas e
privadas (Ministérios, Secretarias Estaduais, Autarquias, ONG's, Sindicatos, etc.) estabelecendo parcerias para
a execução dos programas e projetos vinculados à sua missão institucional;
07 - Promover, conjugando recursos próprios e de terceiros, a realização de estudos e pesquisas para o
estabelecimento de uma visão atualizada da “vocação econômica” (oportunidades) do Município, bem como
orientar a divulgação oportuna e adequada de suas potencialidades;
08- Propor, avaliar e opinar sobre a concessão de incentivos fiscais, em cooperação com as Secretarias
Municipais de Planejamento e de Fazenda, dimensionando vantagens e desvantagens e delimitando os
limites de valor e tempo nessas concessões;
Emitido em: | Substitui a de: | Assinatura:
18/06/18 24/07/17
! PREFEITURA DE Manual de Or ganização
ITABIRITO ANEXO VII - Descrição do Conjunto de Atividades
09 -
10 -
11-
12-
13 -
14-
15-
16-
17-
18-
19-
20 -
21-
22-
Estabelecer os critérios e gerir os recursos do Fundo de Desenvolvimento Econômico de Itabirito -
FUNDI, em benefício do financiamento de projetos de desenvolvimento econômico e social do município,
consoante as diretrizes legais e do Poder Executivo Municipal;
Promover eventos e ações destinadas a divulgar e atrair investimentos públicos e privados para o Município,
em cooperação com as demais Secretarias Municipais e com o apoio específico da Secretaria Municipal
de Comunicação;
Estabelecer estruturas operacionais de apoio ao desenvolvimento econômico e social de Itabirito, através de
um Departamento de Desenvolvimento, capaz de coordenar iniciativas educacionais voltadas para a
formação de mão de obra e através de apoio direto ao trabalhador, tanto nos aspectos de ampliação e
preservação de suas capacidades laborais como de seus direitos econômico-sociais, visando ainda, iniciativas
de prevenção e combate ao desemprego;
Estabelecer estruturas operacionais de apoio técnico ao desenvolvimento regional, econômico-social e
fomento ao empreendedorismo, através de um Departamento de Apoio Técnico, capaz de coordenar
suporte para a indústria, o comércio, os serviços e às iniciativas empreendedoras, principalmente voltadas para
o microempreendedor e formalização de negócios de fato;
Estruurar meios de apoio permanente aos micros e pequenos empreendimentos, oferecendo cursos de
capacitação e incentivos, divulgando e incentivando a instalação de cooperativas de trabalho, micro unidades
de produção e outras formas de geração de trabalho e renda;
Avaliar periodicamente, o perfil da mão-de-obra disponível no Município e orientar ações de qualificação
profissional e de intermediação de empregos;
Fazer apoiar a implantação e a expansão de empreendimentos, levando em conta a vocação econômica atual e
potencial do município de Itabirito, sempre visando expandir as oportunidades de geração de emprego e
renda para a população;
Fazer gerir e controlar os serviços atribuídos a Unidade Municipal do Sistema Nacional de Emprego -
SINE, a fim de assegurar o cumprimento de sua missão institucional, com destaque para os aspectos de
captação de oportunidades de contratações (vagas), concessão de seguro desemprego, emissão de carteiras de
trabalho, recolocação de pessoal e homologação das rescisões de contratos trabalhistas;
Fazer gerir e controlar os serviços atribuídos à Divisão do Centro Público de Educação Profissional -
CEPEP, a fim de assegurar o cumprimento de sua missão institucional, com destaque para os aspectos de
pesquisa de necessidades, divulgação e desenvolvimento de cursos de aperfeiçoamento profissional;
Fazer gerir e controlar a operação eficiente e eficaz do Centro de Formação Profissional - SENAI,
atualizando e direcionando a formação profissional à luz das avaliações acerca das necessidades de mão de
obra qualificada no município e região, no presente e no futuro previsível, em consonância como convênio
específico estabelecido com o Serviço Nacional da Indústria - SENAI;
Fazer gerir e controlar os serviços atribuídos a Unidade Municipal do Programa Minas Fácil, de maneira
a proporcionar o acesso de empreendedores atuais e potenciais, notadamente aqueles individuais, de micro e
de pequeno porte aos serviços necessários à formalização e regularização de suas atividades econômicas;
Fazer estruturar e operar um sistema permanente de apoio à indústria, de maneira a proporcionar orientação,
incentivo e estímulos à implantação, expansão, modernização e diversificação de indústrias estabelecidas e em
vias de se estabelecerem no município de Itabirito;
Fazer estruturar um serviço permanente de atendimento e atração de empreendimentos industriais,
subsidiando com informações oportunas e atualizadas os empreendedores interessados em estabelecer
negócios no município de Itabirito, a partir dos recursos alocados na Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico e nas demais unidades orgânicas municipais aos quais venha a ter acesso
mediante a cooperação entre seus pares;
Fazer estruturar um serviço permanente de atendimento e atração de empreendimentos comerciais e de
serviços, subsidiando com informações oportunas e atualizadas os empreendedores interessados em
estabelecer negócios no município de Itabirito, a partir dos recursos alocados na Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico e nas demais unidades orgânicas municipais aos quais venha a ter acesso
mediante a cooperação entre seus pares, com destaque para as peculiaridades distintas do micro
empreendedor individual (MEN) e do Comércio Ambulante;
Emitido em: | Substitui a de: | Assinatura:
18/06/18 24/07/17
PREFEITURA DE | Manual de Or ganização
ITABIRITO | ANEXO VII - Descrição do Conjunto de Atividades
24-
25 -
26 -
27-
28-
29-
30-
31-
32-
33-
34-
Fazer gerir e controlar as atividades do Distrito Regional da BR 040, direcionando os recursos lá
estabelecidos para o melhor proveito das atividades desenvolvidas naquela região e do acesso da sua
população aos serviços públicos da municipalidade, ampliando o uso das instalações e recursos alocados na
Casa de Itabirito;
Gerir a organização, coordenação, e elaboração de relatórios referentes às atividades sob a responsabilidade da
Secretaria de Desenvolvimento Econômico, implantando políticas e procedimentos específicos;
Fazer executar e controlar todas as atividades e ações administrativas internas da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico a fim de assegurar a eficácia dos serviços públicos de sua competência
funcional e o bom atendimento à população em geral, em consonância com as leis e com as diretrizes e
normas aplicáveis;
Fazer executar e controlar as atividades de gestão do pessoal lotado na Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico, inclusive quanto à segurança e medicina do trabalho, à observância dos
princípios de responsabilidade social e conservação ambiental, e em consonância com a legislação vigente e as
diretrizes e normas pertinentes;
Fazer executar e controlar as atividades de administração patrimonial e de recursos materiais inerentes às
atividades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico visando à economicidade,
parcimônia e responsabilização adequada pelo uso e emprego dos recursos à disposição dessa área funcional,
em consonância com a legislação vigente e as diretrizes e normas pertinentes;
Fazer executar e controlar a aplicação do Manual de Organização e do Plano de Cargos e Salários dos
servidores lotados na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, em consonância com à
legislação vigente e as diretrizes e normas pertinentes;
Fazer elaborar, executar e controlar o Plano de Ação, o orçamento e os programas gerais e setoriais inerentes
a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, de forma compatível e coordenada com toda a
administração municipal;
Elaborar, executar e controlar a divulgação dos relatórios referentes às atividades sob a responsabilidade da
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, implantando políticas e procedimentos
específicos;
Manter em permanente atualização, programas de racionalização dos serviços e atividades sob à
responsabilidade da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico visando aprimorar as suas
operações, no interesse da melhoria da qualidade dos serviços e da economicidade operacional;
Estabelecer como diretriz permanente de conduta dos assuntos e trabalhos relativos à sua missão
organizacional, a busca de inovações e de recursos necessários para assegurar a atualização tecnológica e
gerencial desta unidade da organização municipal;
Colaborar, na esfera de sua competência, com as auditorias e com o aprimoramento continuado do sistema
de padronização e normalização visando à implantação e observância das normas adequadas de promoção da
qualidade total, à preservação da responsabilidade social e ambiental no âmbito da gestão municipal;
Cabe-lhe ainda, a execução de todas as atividades diretamente relacionadas à sua área de atuação, que sejam
necessárias ao melhor desempenho geral da Organização.
Emitido em: | Substitui a de: | Assinatura: A
18/06/18 24/07/17
tá
ay : A
A, BiTABiRI Manual de Organização
ah ITABIRITO ANEXO VII - Descrição do Conjunto de Atividades
Unidade de Trabalho
Departamento de Apoio Técnico
Vinculação Organizacional
O Departamento de Apoio Técnico é uma unidade de trabalho de 4º nível de organização, caracterizada
como órgão de gestão operativa, destinado a aplicar as diretrizes e políticas da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico, relativas à sua respectiva área de atuação.
Interseção diretiva Interseção cooperativa Interseção executiva
Inidades deliberativas) (Unidades parceiras) (Unidades que coordena)
Divisão de Apoio à Indústria
Divisão de Apoio ao Comércio e Serviços
Divisão de Apoio ao Empreendedor
Divisão Distrital BR 040
Secretaria Municipal de
. A Departamento de Desenvolvimento
Desenvolvimento Econômico
Missão
Implantar ações, programas e projetos para prover apoio técnico gerencial e jurídico ao desenvolvimento da região
do distrito da BR 040, ao setor industrial, comercial e de serviços do município, bem como estabelecer estímulos e
orentação personalizada ao micro empreendedor individual (atual e potencial) ao comércio ambulante e às
iniciativas de formalização de negócios, a partir das facilidades do Programa Minas Fácil de regularização jurídico-
fiscal de negócios de fato, visando promover o desenvolvimento econômico municipal e ampliar a qualidade de vida
da comunidade.
Atividades Específicas
01- Executar ações inerentes à competência que lhe foi delegada, às definidas em regulamento e às que lhe forem
determinadas por instância superior;
02- Desenvolver um Plano de Ação detalhado em metas e cronogramas, para direcionar as atividades de todas as
unidades orgânicas do Departamento de Desenvolvimento, de forma integrada com as demais unidades
orgânicas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico de Itabirito, de maneira a conjugar os
esforços, recursos e meios disponíveis para a realização de sua missão institucional com eficiência e eficácia;
03 - Coordenar com as unidades orgânicas subordinadas, a elaboração da proposta orçamentária própria, bem
como, acompanhar a respectiva execução, em respeito à legislação vigente, às diretrizes superiores e às
normas internas referentes a tais processos, de maneira oportuna e acurada;
04- Fazer gerir as atividades da Divisão Distrital BR 040 para prover apoio ao desenvolvimento da região,
disponibilizando para tanto as instalações da Casa de Itabirito em Alphaville, em benefício da economia e da
população local e regional, com transparência, civilidade e responsabilidade social;
05 - Fazer gerir as atividades da Divisão de Apoio à Indústria para prover apoio ao desenvolvimento desse setor
de atividades no município, em benefício da economia e da população local e regional, com transparência,
civilidade e responsabilidade social;
06- Fazer gerir as atividades da Divisão de Apoio ao Comércio e aos Serviços para prover apoio ao
desenvolvimento desses setores de atividades no município, em benefício da economia e da população local e
regional, com transparência, civilidade e responsabilidade social;
07- Gerir as atividades da Divisão de Apoio ao Empreendedorismo para prover apoio ao desenvolvimento
dessas iniciativas no município, em benefício da economia e da população local e regional, com transparência,
civilidade e responsabilidade social, destacando as atividades de amparo ao Micro Empreendedor Individual
(MEN), ao Comércio Ambulante e ao incentivo à formalização de negócios de fato, através do Programa
Minas Fácil, observando a legislação vigente e aplicável, das delegações recebidas, do interesse público
municipal e, principalmente, em benefício da economia e da população local e regional, com transparência,
civilidade e responsabilidade social;
Substitui a de:
24/07/17
Emitido em: Assinatura:
18/06/18
A À PREFEITURA DE Manual de Organização
ITABIRITO ANEXO VII - Descrição do Conjunto de Atividades
08 - Orientar o desenvolvimento e a implantação de controles internos, tanto para suporte de suas próprias
atividades como para proveito e integração informacional das demais unidades orgânicas da Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Econômico;
09- Fazer estruturar e operar um sistema de padronização e normalização capaz de orientar a implantação de
normas adequadas de promoção da qualidade total em todas as unidades orgânicas municipais, visando à
racionalização, à economicidade e à preservação da responsabilidade social e ambiental no âmbito da gestão
municipal;
10- Colaborar, na esfera de sua competência, com as auditorias e com o aprimoramento continuado do sistema de
padronização e normalização visando à implantação e observância das normas adequadas de promoção da
qualidade total, à preservação da responsabilidade social e ambiental no âmbito da gestão municipal;
11- Fazer estruturar mecanismos de divulgação e de formação de consciência social e ambiental tanto no público
interno como no público externo em interação com o poder executivo municipal;
12- Cabe-lhe ainda, a execução de todas as atividades diretamente relacionadas à sua área de atuação, que sejam
necessárias ao melhor desempenho geral da Organização.
Emitido em: | Substitui a de: | Assinatura: Ea
18/06/18 24/07/17
PREFEITURA DE Manual de Or ganização
ITABIRITO ANEXO VII - Descrição do Conjunto de Atividades
Unidade de Trabalho
Divisão de Apoio à Indústria
L Vinculação Organizacional
A Divisão de Apoio a Indústria é uma unidade de trabalho de 5º nível de organização, caracterizada
como um órgão de execução operativa, destinada a executar as diretrizes e políticas do Departamento de
Apoio Técnico da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico de Itabirito, relativas à sua área
de atuação.
Interseção diretiva Interseção cooperativa Interseção executiva
(Unidades deliberativas) (Unidades parceiras) (Unidades que coordena)
Divisão de Apoio ao Comércio e Serviços
Departamento de Apoio Técnico Divisão de Apoio ao Empreendedor
Divisão Distrital BR 040
Missão
Implantar ações, programas e projetos para prover apoio técnico gerencial e jurídico ao desenvolvimento de
indústrias no município de Itabirito visando promover o desenvolvimento econômico desse setor de atividades e
ampliar a qualidade de vida da comunidade.
Atividades Específicas
01- Executar ações inerentes à competência que lhe foi delegada, às definidas em regulamento e às que lhe forem
determinadas por instância superior;
02 - Desenvolver e manter atualizados um Plano de Ação e uma Proposta Orçamentária setorial, detalhado em
metas e cronogramas, para direcionar as atividades a seu cargo de maneira coordenada com as demais
unidades orgânicas do Departamento de Apoio Técnico, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico de Itabirito, de maneira a conjugar os esforços, recursos e meios disponíveis para a realização de
sua missão institucional com eficiência e eficácia;
03 - Acompanhar e gerir a execução das atividades de sua competência, em respeito à legislação vigente, às
diretrizes superiores e às normas internas referentes a tais processos, de maneira oportuna e acurada;
04- Estabelecer um planejamento abrangente e atualizado pata a instalação, ampliação e desenvolvimento
de Distritos Industriais no município, capaz de orientar e ordenar as oportunidades de implantação e
expansão de projetos industriais, atentando para o correto equacionamento no curto, médio e longo prazo,
dos condicionantes técnicos, econômicos, sociais, de infraestrutura e ambientais relativos a tais
empreendimentos, em benefício da economia e da população local e regional, com transparência, civilidade e
responsabilidade social;
05 - Operar a gestão de Distritos Industriais instalados no Município, atentando para a conservação e ampliação
necessária da respectiva infraestrutura, estabelecendo critérios e rateios condominiais adequados, em
observância da legislação aplicável, aos contratos e convênios e demais diretrizes aplicáveis à questão, com
parcimônia, transparência e objetividade técnica, com responsabilidade social e ambiental;
06 - Estabelecer processos de atendimento ao público interessado em suas atividades (empresários, agências
financiadoras, representações de trabalhadores, entidades fiscalizadoras, etc.) de maneira a encaminhar
demandas relevantes ao propósito de assegurar o desenvolvimento industrial harmônico do município;
07 - Colaborar com todas as instâncias orgânicas da municipalidade, de maneira a encaminhar as demandas visando
ao fomento industrial local, justificando a respectiva consideração por quem de direito no interesse do
desenvolvimento de Itabirito;
08 - Representar, através de sua atividade, todas as iniciativas disponibilizadas pela estrutura orgânica da Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Econômico de Itabirito, tornando tais iniciativas acessíveis aos
empreendedores interessados em desenvolver projetos industriais no município;
Emitido em: | Substitui a de: | Assinatura:
18/06/18 24/07/17
A, à PREFEITURA DE [ Manual de Or ganização
ITABIRITO | ANEXO VII - Descrição do Conjunto de Atividades
09 - Implantar e operar controles internos, tanto para suporte de suas próprias atividades como para proveito e
integração informacional das demais unidades orgânicas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico;
10- Estruturar e operar um sistema de padronização e normalização capaz de orientar a implantação de normas
adequadas de promoção da qualidade total em todas as unidades orgânicas municipais, visando à
racionalização, à economicidade e à preservação da responsabilidade social e ambiental no âmbito da gestão
municipal;
11- Colaborar, na esfera de sua competência, com as auditorias e com o aprimoramento continuado do sistema de
padronização e normalização visando à implantação e observância das normas adequadas de promoção da
qualidade total, à preservação da responsabilidade social e ambiental no âmbito da gestão municipal;
12- Operar mecanismos de divulgação de suas atividades, inclusive gerindo o evento periódico da Feira de
Desenvolvimento Econômico de Itabirito visando à formação da consciência social e ambiental tanto no
público intemo como no público externo em interação com o poder executivo municipal;
13- Cabe-lhe ainda, a execução de todas as atividades diretamente relacionadas à sua área de atuação, que sejam
necessárias ao melhor desempenho geral da Organização.
Emitido em: | Substitui a de: | Assinatura: -
18/06/18 24/07/17
pREFETURA DE Manual de Organização
ITABIRITO
ANEXO VII - Descrição do Conjunto de Atividades
Unidade de Trabalho
Divisão de Apoio ao Comércio e Serviços
Vinculação Organizacional
A Divisão de Apoio ao Comércio e Serviços é uma unidade de trabalho de 5º nível de organização,
caracterizada como um órgão de execução operativa, destinada a executar as diretrizes e políticas do
Departamento de Apoio Técnico da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico de Itabirito,
relativas à sua área de atuação.
Interseção diretiva Interseção cooperativa Interseção executiva
(Unidades deliberativas) (Unidades parceiras) (Unidades que coordena)
Divisão de Apoio à Indústria
Departamento de Apoio Técnico Divisão de Apoio ao Empreendedor
Divisão Distrital BR 040
Missão
Implantar ações, programas e projetos para prover apoio técnico gerencial e jurídico ao desenvolvimento comercial
no município de Itabirito visando promover o progresso econômico desse setor de atividades e ampliar a qualidade
de vida da comunidade.
Atividades Específicas
01- Executar ações inerentes à competência que lhe foi delegada, às definidas em regulamento e às que lhe forem
determinadas por instância superior;
02 - Desenvolver e manter atualizados um Plano de Ação e uma Proposta Orçamentária setorial, detalhado em
metas e cronogramas, para direcionar as atividades a seu cargo de maneira coordenada com as demais
unidades orgânicas do Departamento de Apoio Técnico, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico de Itabirito, de maneira a conjugar os esforços, recursos e meios disponíveis para a realização de
sua missão institucional com eficiência e eficácia;
03 - Acompanhar e gerir a execução das atividades de sua competência, em respeito à legislação vigente, às
diretrizes superiores e às normas internas referentes a tais processos, de maneira oportuna e acurada;
04- Estabelecer um planejamento abrangente e atualizado para a promoção de ações visando ao fomento
comercial no município, capaz de orientar e ordenar as oportunidades de implantação e expansão de projetos
comerciais, atentando para o correto equacionamento no curto, médio e longo prazo, dos condicionantes
técnicos, econômicos, sociais, de infraestrutura e ambientais relativos a tais empreendimentos, em benefício da
economia e da população local e regional, com transparência, civilidade e responsabilidade social;
05 - Cooperar com as entidades da classe empresarial, no sentido de estabelecer parcerias visando a conquista de
benefícios ao desenvolvimento comercial local, disponibilizando os serviços operados pelo poder municipal
para atender demandas das empresas e comerciantes, nos aspectos relativos à contratação, preparo e
aperfeiçoamento de mão de obra, infraestrutura em geral, calendário de eventos culturais, artísticos e turísticos
cujos efeitos possam dinamizar a atividade comercial e de serviços, em observância da legislação aplicável, aos
contratos e convênios e demais diretrizes aplicáveis à questão, com parcimônia, transparência e objetividade
técnica, com responsabilidade social e ambiental;
06- Estabelecer processos de atendimento ao público interessado em suas atividades (empresários, agencias
financiadoras, representações de trabalhadores, entidades fiscalizadoras, etc.) de maneira a encaminhar
demandas relevantes ao propósito de assegurar o desenvolvimento industrial harmônico do município;
07 - Colaborar com todas as instâncias orgânicas da municipalidade, de maneira a encaminhar as demandas visando
ao fomento comercial local, justificando a respectiva consideração por quem de direito no interesse do
desenvolvimento de Itabirito;
08 - Representar, através de sua atividade, todas as iniciativas disponibilizadas pela estrutura orgânica da Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Econômico de Itabirito, tornando tais iniciativas acessíveis aos
empreendedores interessados em desenvolver projetos industriais no município;
Emitido em: | Substitui a de: | Assinatura:
18/06/18 24/07/17
VA ==. Manual de Organização
; ITABIRITO | ANEXO VII - Descrição do Conjunto de Atividades
09-
10-
1 -
12-
13-
Implantar e operar controles internos, tanto para suporte de suas próprias atividades como para proveito e
integração informacional das demais unidades orgânicas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico;
Estruturar e operar um sistema de padronização e normalização capaz de orientar a implantação de normas
adequadas de promoção da qualidade total em todas as unidades orgânicas municipais, visando à
racionalização, à economicidade e à preservação da responsabilidade social e ambiental no âmbito da gestão
municipal;
Colaborar, na esfera de sua competência, com as auditorias e com o aprimoramento continuado do sistema de
padronização e normalização visando à implantação e observância das normas adequadas de promoção da
qualidade total, à preservação da responsabilidade social e ambiental no âmbito da gestão municipal;
Operar mecanismos de divulgação de suas atividades, inclusive gerindo o evento periódico da Semana da
Moda de Itabirito visando à formação da consciência social e ambiental tanto no público interno como no
público externo em interação com o poder executivo municipal;
Cabe-lhe ainda, a execução de todas as atividades diretamente relacionadas à sua área de atuação, que sejam
necessárias ao melhor desempenho geral da Organização.
Emitido em: | Substitui a de: | Assinatura:
18/06/18 24/07/17
| PREFEITURA DE Manual de Organização
ia. ITABIRITO ANEXO VII - Descrição do Conjunto de Atividades
11
Unidade de Trabalho
Divisão de Apoio ao Empreendedor
Vinculação Organizacional
A Divisão de Apoio ao Empreendedor é uma unidade de trabalho de 5º nível de organização,
caracterizada como um órgão de execução operativa, destinada a executar as diretrizes e políticas do
Departamento de Apoio Técnico da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico de Itabirito,
relativas à sua área de atuação.
Interseção diretiva Interseção cooperativa Interseção executiva
(Unidades deliberativas) (Unidades parceiras) (Unidades que coordena)
Divisão de Apoio à Indústria
Departamento de Apoio Técnico Divisão de Apoio ao Comércio e Serviços ,
Divisão Distrital BR 040
Missão
Implantar ações, programas e projetos para prover apoio técnico gerencial e jurídico ao desenvolvimento comercial
no município de Itabirito visando promover o progresso econômico desse setor de atividades e ampliar a qualidade
de vida da comunidade.
Atividades Específicas
01- Executar ações inerentes à competência que lhe foi delegada, às definidas em regulamento e às que lhe forem
determinadas por instância superior;
02- Desenvolver e manter atualizados um Plano de Ação e uma Proposta Orçamentária setorial, detalhado em
metas e cronogramas, para direcionar as atividades a seu cargo de maneira coordenada com as demais
unidades orgânicas do Departamento de Apoio Técnico, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico de Itabirito, de maneira a conjugar os esforços, recursos e meios disponíveis para a realização de
sua missão institucional com eficiência e eficácia;
03 - Acompanhar e gerir a execução das atividades de sua competência, em respeito à legislação vigente, às
diretrizes superiores e às normas internas referentes a tais processos, de maneira oportuna e acurada;
04- Estabelecer um planejamento abrangente e atualizado para a promoção de ações visando ao fomento
comercial no município, capaz de orientar e ordenar as oportunidades de implantação e expansão de projetos
comerciais, atentando para O correto equacionamento no curto, médio e longo prazo, dos condicionantes
técnicos, econômicos, sociais, de infraestrutura e ambientais relativos a tais empreendimentos, em benefício da
economia e da população local e regional, com transparência, civilidade e responsabilidade social;
05- Cooperar com as entidades da classe empresarial, no sentido de estabelecer parcerias visando à conquista de
benefícios ao desenvolvimento comercial local, disponibilizando os serviços operados pelo poder municipal
para atender demandas das empresas e comerciantes, nos aspectos relativos à contratação, ao preparo €
aperfeiçoamento de mão de obra, à infraestrutura em geral, ao calendário de eventos culturais, artísticos e
turísticos cujos efeitos possam dinamizar a atividade comercial e de serviços, em observância da legislação
aplicável, aos contratos, aos convênios e demais diretrizes aplicáveis à questão, com parcimônia, transparência
e objetividade técnica, com responsabilidade social e ambiental;
06- Estabelecer processos de atendimento ao público interessado em suas atividades (empresários, agências
financiadoras, representações de trabalhadores, entidades fiscalizadoras, etc.) de maneira a encaminhar
demandas relevantes ao propósito de assegurar o desenvolvimento industrial harmônico do município;
07 - Colaborar com todas as instâncias orgânicas da municipalidade, de maneira a encaminhar as demandas visando
ao fomento comercial local, justificando a respectiva consideração por quem de direito no interesse do
desenvolvimento de Itabirito;
08- Representar, através de sua atividade, todas as iniciativas disponibilizadas pela estrutura orgânica da Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Econômico de Itabirito, tornando tais iniciativas acessíveis aos
empreendedores interessados em desenvolver projetos industriais no município;
Emitido em: | Substitui a de: | Assinatura:
18/06/18 24/07/17
preremura DE Manual de Organização
E ITABIRITO ANEXO VII - Descrição do Conjunto de Atividades
12
10-
11-
12-
13-
16-
Gerir as atividades da Unidade Municipal do Programa Minas Fácil, observando a legislação vigente e
aplicável, das delegações recebidas, do interesse público municipal e, principalmente, em benefício da
economia e da população local e regional, com transparência, civilidade e responsabilidade social;
Gerir as atividades voltadas especificamente para a regulamentação, supervisão e direcionamento legal e
processual do comércio ambulante na jurisdição municipal;
Estabelecer regulamentação própria e orientações legalmente aplicáveis, às iniciativas de micros
empreendedores individuais (MEI), inclusive facilitando e incentivando a formalização de artesãos e
demais profissionais informais;
Implantar e operar controles internos, tanto para suporte de suas próprias atividades como para proveito e
integração informacional das demais unidades orgânicas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico;
Estruturar e operar um sistema de padronização e normalização capaz de orientar a implantação de normas
adequadas de promoção da qualidade total em todas as unidades orgânicas municipais, visando à
racionalização, à economicidade e à preservação da responsabilidade social e ambiental no âmbito da gestão
municipal;
Colaborar, na esfera de sua competência, com as auditorias e com o aprimoramento continuado do sistema de
padronização e normalização visando à implantação e observância das normas adequadas de promoção da
qualidade total, à preservação da responsabilidade social e ambiental no âmbito da gestão municipal;
Operar mecanismos de divulgação de suas atividades, inclusive gerindo o evento periódico da Semana da
Moda de Itabirito visando à formação da consciência social e ambiental tanto no público interno como no
público externo em interação com o poder executivo municipal;
Cabe-lhe ainda, a execução de todas as atividades diretamente relacionadas à sua área de atuação, que sejam
necessárias ao melhor desempenho geral da Organização.
Emitido em:
18/06/18
Substitui a de:
24/07/17
Assinatura:
Manual de Organização
ANEXO VII - Descrição do Conjunto de Atividades
13
Unidade de Trabalho
Divisão Distrital BR 040
Vinculação Organizacional |
A Divisão Distrital BR 040 é uma unidade de trabalho de 5º nível de organização, caracterizada como
um órgão de execução operativa, destinada a executar as diretrizes e políticas do Departamento de Apoio
Técnico da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico de Itabirito, relativas à sua área de
atuação.
Interseção diretiva Interseção cooperativa Interseção executiva
(Unidades deliberativas) (Unidades parceiras) (Unidades que coordena)
Divisão de Apoio à Indústria
Departamento de Apoio Técnico Divisão de Apoio ao Comércio e Serviços
Divisão de Apoio ao Empreendedor
Missão
Implantar ações, programas e projetos para prover apoio técnico gerencial e jurídico ao desenvolvimento da =
do distrito da BR 040, visando promover o desenvolvimento econômico daquela região e ampliar a qualidade de
vida da comunidade e operando, ainda, a Casa de Itabirito em Alphaville como um espaço de divulgação
permanente do potencial econômico, turístico e cultural do município ampliando a oportunidade de criação de
negócios e a geração de emprego, renda e impostos para Itabirito.
Atividades Específicas
01- Executar ações inerentes à competência que lhe foi delegada, às definidas em regulamento e às que lhe forem
determinadas por instância superior;
02- Desenvolver um Plano de Ação e uma Proposta Orçamentária setorial, detalhado em metas e cronogramas,
para direcionar as atividades a seu cargo de maneira coordenada com as demais unidades orgânicas do
Departamento de Apoio Técnico, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico de Itabirito,
de maneira a conjugar os esforços, recursos e meios disponíveis para a realização de sua missão institucional
com eficiência e eficácia;
03 - Acompanhar e gerir a execução das atividades de sua competência, em respeito à legislação vigente, às
diretrizes superiores e às normas internas referentes a tais processos, de maneira oportuna e acurada;
04 - Gerir as atividades de apoio ao desenvolvimento da região Distrital BR 040, disponibilizando para tanto as
instalações da Casa de Itabirito em Alphaville, em benefício da economia e da população local e regional,
com transparência, civilidade e responsabilidade social;
05 - Estabelecer processos de atendimento ao público interessado em suas atividades (empresários, trabalhadores,
funcionários etc.) de maneira a encaminhar demandas relevantes ao propósito de assegurar o desenvolvimento
da região distrital de sua jurisdição;
06 - Encaminhar às unidades próprias, as demandas recolhidas em sua área de atuação, justificando a respectiva
consideração por quem de direito no interesse do desenvolvimento de Itabirito;
07 - Representar, através de sua atividade, todas as iniciativas disponibilizadas pela estrutura orgânica da Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Econômico de Itabirito, tornando tais iniciativas acessíveis na região de
sua influência, com destaque para o apoio ao empreendedorismo (MEI, Comércio Ambulante, Minas Fácil);
08- Implantar e operar controles internos, tanto para suporte de suas próprias atividades como para proveito e
integração informacional das demais unidades orgânicas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico;
09- Estruturar e operar um sistema de padronização e normalização capaz de orientar a implantação de normas
adequadas de promoção da qualidade total em todas as unidades orgânicas municipais, visando à
racionalização, à economicidade e à preservação da responsabilidade social e ambiental no âmbito da gestão
municipal;
Emitido em: | Substitui a de: | Assinatura:
18/06/18 24/07/17
fl PREFEITURA DE
ITABIRITO
Manual de Organização
ANEXO VII - Descrição do Conjunto de Atividades
14
| 10- Colaborar, na esfera de sua competência, com as auditorias e com o aprimoramento continuado do sistema de
padronização e normalização visando à implantação e observância das normas adequadas de promoção da
qualidade total, à preservação da responsabilidade social e ambiental no âmbito da gestão municipal;
11 - Operar mecanismos de divulgação e de formação de consciência social e ambiental tanto no público intemo
como no público externo em interação com o poder executivo municipal;
12- Cabe-lhe ainda, a execução de todas as atividades diretamente relacionadas à sua área de atuação, que sejam
necessárias ao melhor desempenho geral da Organização.
Emitido em:
18/06/18
Substitui a de:
24/07/17
Assinatura:
paEFETURA DE Manual de Organização
ITABIRITO
15
ja
Unidade de Trabalho
Departamento de Desenvolvimento
ANEXO VII - Descrição do Conjunto de Atividades
k Vinculação Organizacional
O Departamento de Desenvolvimento é uma unidade de trabalho de 4º nível de organização,
caracterizada como órgão de gestão operativa, destinado a aplicar as diretrizes e políticas da Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Econômico, relativas à sua respectiva área de atuação.
Interseção diretiva | Interseção cooperativa Interseção executiva
(Unidades deliberativas) (Unidades parceiras) (Unidades que coordena)
Centro de Formação Profissional SENAI
Divisão do Centro Público de Educação
Profissionalizante - CEPEP
Divisão da Unidade Municipal do Sistema
Nacional de Emprego - SINE
TELECENTRO
Secretaria Municipal de
- A. De ent io Técnico
Desenvolvimento Econômico partam o de Apo teme
[ Missão ]
Implantar ações, programas e projetos para capacitar mão de obra e encaminhá-la ao mercado de trabalho local,
bem como estabelecer serviços de apoio ao desempregado, ao empreendedor individual, ao micro e pequeno
empreendedor, à indústria, ao comércio e aos serviços, visando promover o desenvolvimento econômico municipal
e ampliar a qualidade de vida da comunidade.
Atividades Específicas
01- Executar ações inerentes à competência que lhe foi delegada, às definidas em regulamento e às que lhe forem
determinadas por instância superior;
02- Desenvolver um Plano de Ação, detalhados em metas e cronogramas, para direcionar as atividades de todas
as unidades orgânicas do Departamento de Desenvolvimento, de forma integrada com as demais unidades
orgânicas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico de Itabirito, de maneira a conjugar os
esforços, recursos e meios disponíveis para a realização de sua missão institucional com eficiência e eficácia;
03 - Coordenar com as unidades orgânicas subordinadas, a elaboração da proposta orçamentária própria bem
como, acompanhar a respectiva execução, em respeito à legislação vigente, às diretrizes superiores e às normas
internas referentes a tais processos, de maneira oportuna e acurada;
04 - Gerir as atividades da Unidade Municipal do Serviço Nacional do Emprego - SINE, observando a
legislação vigente e aplicável, das delegações recebidas, do interesse público municipal e, principalmente, em
benefício da economia e da população local e regional, com transparência, civilidade e responsabilidade social;
05 - Gerir as atividades da Divisão do Centro Público de Educação Profissional - CEPEP, observando à
legislação vigente e aplicável, das delegações recebidas, do interesse público municipal e, principalmente, em
benefício da economia e da população local e regional, com transparência, civilidade e responsabilidade social;
06 - Gerir as atividades do Centro de Formação Profissional - SENAI, observando a legislação vigente e
aplicável, das delegações recebidas, do interesse público municipal e, principalmente, em benefício da
economia e da população local e regional, com transparência, civilidade e responsabilidade social;
07 - Gerir as atividades do TELECENTRO, observando a legislação vigente e aplicável, das delegações recebidas,
do interesse público municipal e, principalmente, em benefício da economia e da população local e regional,
com transparência, civilidade e responsabilidade social;
08 - Orientar o desenvolvimento e a implantação de controles internos, tanto para suporte de suas próprias
atividades como para proveito e integração informacional das demais unidades orgânicas da Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Econômico;
Emitido em: | Substitui a de: | Assinatura:
18/06/18 24/07/17 s
presemurA DE Manual de Organização
16
ITABIRITO ANEXO VII - Descrição do Conjunto de Atividades
09- Fazer estruturar e operar um sistema de padronização e normalização capaz de orientar a implantação de
normas adequadas de promoção da qualidade total em todas as unidades orgânicas municipais, visando à
racionalização, à economicidade e à preservação da responsabilidade social e ambiental no âmbito da gestão
municipal;
10- Colaborar, na esfera de sua competência, com as auditorias e com o aprimoramento continuado do sistema de
padronização e normalização visando à implantação e observância das normas adequadas de promoção da
qualidade total, à preservação da responsabilidade social e ambiental no âmbito da gestão municipal;
11 - Fazer estruturar mecanismos de divulgação e de formação de consciência social e ambiental tanto no público
interno como no público externo em interação com o poder executivo municipal;
12- Cabe-lhe ainda, a execução de todas as atividades diretamente relacionadas à sua área de atuação, que sejam
necessárias ao melhor desempenho geral da Organização.
Emitido em: | Substitui a de: | Assinatura:
18/06/18 24/07/17 =
paEFETURADE Manual de Organização 5
ITABIRITO ANEXO VII - Descrição do Conjunto de Atividades
Unidade de Trabalho |
Centro de Formação Profissional - SENAI
Vinculação Organizacional
O Centro de Formação Profissional - SENAI é uma unidade de trabalho de 5º nível de organização,
caracterizada como um órgão de execução operativa, destinada a executar as diretrizes e políticas do
Departamento de Desenvolvimento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, relativas à
sua área de atuação.
Interseção diretiva Interseção cooperativa Interseção executiva
(Unidades deliberativas) (Unidades parceiras) (Unidades que coordena)
Divisão do Centro Público de Educação
Profissionalizante - CEPEP
Departamento de Desenvolvimento Divisão da Unidade Municipal do Sistema
Nacional de Emprego — SINE
TELECENTRO
Missão
O Centro de Formação Profissional - SENAI tem como missão capacitar jovens e adultos para o trabalho na
indústria por meio de cursos profissionalizantes e outras ações culturais e informativas, proporcionando aos alunos,
oportunidades de crescimento pessoal e profissional, objetivando a inserção e/ou a reinserção desses no mercado de
trabalho e consequente melhoria da qualidade de vida.
Atividades Específicas
Ot - Executar ações inerentes à competência que lhe foi delegada, às definidas em regulamento e às que lhe forem
determinadas por instância superior;
02 - Instalar e operar o Centro de Formação Profissional - SENAI, atualizando e direcionando a formação
profissional à luz das avaliações acerca das necessidades de mão de obra qualificada no município e região, no
presente e no futuro previsível, em consonância como convênio específico estabelecido com o Serviço Nacional
da Indústria - SENAI;
03 - Observar os termos do convênio celebrado com o Serviço Nacional da Indústria - SENAI, Regional de Minas
Gerais, a fim de habilitar-se a incorporar ao seu acervo técnico, recursos econômicos, didático-pedagógicos, de
pessoal, e materiais disponibilizados a fim de operar um centro de ensino profissional a partir da orientação
recebida, incumbido de formar mão de obra qualificada para a indústria local e regional;
04- Disponibilizar recursos municipais colocados à sua disposição, para constituir um espaço educacional adequado às
finalidades estabelecidas em sua missão institucional, para operar tal unidade de forma eficiente e eficaz;
95- Desenvolver um Plano de Ação, revisado semestralmente, a fim de estabelecer prioridades de atuação de sua
equipe e dos recursos colocados ao dispor dessa unidade, visando maximizar os resultados associados ao seu
desempenho;
05 - Desenvolver pesquisas e estudos prospectivos sobre as necessidades de qualificação da mão de obra local e regional,
de maneira a antecipar dados e informações relevantes sobre o potencial mercado de trabalho, em todos os níveis e
qualificações, de interesse da economia do município;
06 - Cadastrar e manter atualizados os dados pertinentes, acerca de parceiros atuais e potenciais, entidades e pessoas
físicas, capazes de desenvolverem programas e projetos de treinamento e desenvolvimento de pessoal do interesse
do município, concernente à sua missão institucional;
07- Incentivar, nos limites de suas possibilidades, o desenvolvimento de entidades privadas de formação, treinamento e
desenvolvimento de pessoal no município, cooperando e estabelecendo parcerias benéficas ao interesse mútuo e da
sociedade em geral;
08 - Estabelecer parcerias com entidades públicas e/ou privadas (Ministérios, Secretarias Estaduais, Autarquias,
Sindicatos, ONG?s, etc.), instituições paraestatais e/ou privadas de treinamento e desenvolvimento de pessoal
(Senai, Senac, Sebrae, etc.) e com outras instituições de ensino, de maneira a intercambiar informações, técnicas e
recursos humanos e materiais, inclusive financeiros, em benefício do cumprimento de sua missão institucional;
Emitido em: | Substitui a de: | Assinatura:
18/06/18 24/07/17 [
M”
Va meros | Manual de Organização
Ev ITABIRITO ANEXO VII - Descrição do Conjunto de Atividades
18
09- Estabelecer e implantar indicadores de produtividade de seus programas e projetos, incluindo a avaliação do pessoal
empenhado na execução dos mesmos, a fim de prover subsídios para avaliar, manter e ampliar a eficácia de suas
ações;
10- Empenhar-se na obtenção de permanente esforço de atualização técnica, processual e de conteúdos, a fim de
maximizar os resultados das atividades desenvolvidas sob a sua jurisdição;
11 - Disponibilizar com antecedência, a programação de suas atividades semestrais, a fim de tornar possível
estabelecer adequada divulgação das mesmas, junto ao público relevante, bem como, de processar a captação,
registro e preparação dos participantes interessados, dimensionando adequadamente a preparação de material e de
recursos de suporte à execução dessas atividades;
12- Estabelecer rotinas de operação para seus programas e projetos, padronizando formulários necessários e criando
categorias de identificação de colaboradores (instrutores, facilitadores, etc.) para orientar alocação de custos e de
remuneração de prestadores de serviços empenhados em suas atividades, atentando para a observância rigorosa dos
requisitos técnicos, legais e fiscais envolvidos nessas relações;
13- Estabelecer rotinas e padrões de avaliação e controle do aproveitamento e da participação dos treinandos
matriculados em suas atividades, a fim de estabelecer critérios de reconhecimento de mérito para a concessão de
certificados, atestados e documentos comprobatórios assemelhados;
14- Estruturar e operar um sistema de registro de concessão de certificados (de aproveitamento, participação, etc.)
passíveis de serem reconhecidos pelos padrões educacionais estabelecidos quanto à validade e significado;
15- Manter e operar um cadastro de ex-alunos, de maneira a obter, na medida de suas possibilidades e conveniências,
uma avaliação posterior desses às atividades de interesse atualizado, além de obter dados e informações sobre a
relevância dos treinamentos oferecidos para a respectiva trajetória profissional;
16- Cooperar estreitamente com a Divisão da Unidade Municipal do Sistema Nacional de Emprego - SINE para
priorizar o encaminhamento de treinandos do SENAI para eventuais colocações profissionais disponíveis naquela
unidade;
17 - Implantar e operar controles internos, tanto para suporte de suas próprias atividades como para proveito €
integração informacional das demais unidades orgânicas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico;
18- Operar, segundo orientações normativas, um sistema de padronização e normalização capaz de dotar-se de
procedimentos adequados de promoção da qualidade total visando à racionalização, à economicidade e à
preservação da responsabilidade social e ambiental no âmbito da sua atuação;
19- Colaborar, na esfera de sua competência, com as auditorias e com o aprimoramento continuado do seu sistema de
trabalho, atentando para os aspectos técnicos e humanos envolvidos, com vistas à preservação da responsabilidade
social e ambiental no âmbito da sua atuação;
20- Coordenar com a Secretaria Municipal de Comunicação Social o formato de divulgação de suas atividades
(programas e projetos), de maneira a equalizar esse esforço com as diretrizes de comunicação social do município;
21- Fazer estruturar mecanismos de divulgação e de formação de consciência social e ambiental tanto no público
intemo como no público externo em interação com o poder executivo municipal;
22- Cabe-lhe ainda, a execução de todas as atividades diretamente relacionadas à sua área de atuação, que sejam
necessárias ao melhor desempenho geral da Organização.
Emitido em: | Substitui a de: | Assinatura:
18/06/18 24/07/17
CM à onerermuna DE Manual de Organização
bo
TABIRITO ANEXO VII - Descrição do Conjunto de Atividades
Unidade de Trabalho
Divisão do Centro Público de Educação Profissionalizante - CEPEP
Vinculação Organizacional
[À Divisão do Centro Público de Educação Profissional - CEPEP é uma unidade de trabalho de 5º
nível de organização, caracterizada como um órgão de execução operativa, destinada a executar as
diretrizes e políticas do Departamento de Desenvolvimento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico, relativas a sua área de atuação.
Interseção diretiva Interseção cooperativa Interseção executiva
(Unidades deliberativas) “(Unidades parceiras) (Unidades que coordena)
Centro de Formação Profissional - SENAI
Divisão da Unidade Municipal do Sistema
Nacional de Emprego - SINE
TELECENTRO
Departamento de Desenvolvimento
Missão
A Divisão do Centro Público de Educação Profissional - CEPEP tem como missão capacitar jovens e adultos
para o trabalho por meio de cursos profissionalizantes e outras ações culturais e informativas, proporcionando aos
alunos, oportunidades de crescimento pessoal e profissional, objetivando a inserção e/ou a reinserção desses no
mercado de trabalho e consequente melhoria da qualidade de vida.
Atividades Específicas
O01- Executar ações inerentes à competência que lhe foi delegada, às definidas em regulamento e às que lhe forem
determinadas por instância superior;
02 - Desenvolver um Plano de Ação, revisado semestralmente, a fim de estabelecer prioridades de atuação de sua
equipe e dos recursos colocados ao dispor dessa unidade, visando maximizar os resultados associados ao seu
desempenho;
03 - Desenvolver pesquisas e estudos prospectivos sobre as necessidades de qualificação da mão de obra local e regional,
de maneira a antecipar dados e informações relevantes sobre o potencial mercado de trabalho, em todos os níveis e
qualificações, de interesse do município;
04 - Cadastrar e manter atualizados os dados pertinentes, acerca de parceiros atuais e potenciais, entidades e pessoas
físicas, capazes de desenvolverem programas e projetos de treinamento e desenvolvimento de pessoal do interesse
do município, concernente à sua missão institucional;
05 - Incentivar, nos limites de suas possibilidades, o desenvolvimento dé entidades privadas de formação, treinamento e
desenvolvimento de pessoal no município, cooperando e estabelecendo parcerias benéficas ao interesse mútuo e da
sociedade em geral;
06 - Estabelecer parcerias com entidades públicas e/ou privadas (Ministérios, Secretarias Estaduais, Autarquias,
Sindicatos, ONG's, OCIPºs, etc.), instituições paraestatais e/ou privadas de treinamento e desenvolvimento de
pessoal (Senai, Senac, Sebrae, etc.) e com outras instituições de ensino, de maneira a intercambiar informações,
técnicas e recursos humanos e materiais, inclusive financeiros, em benefício do cumprimento de sua missão
institucional;
07- Estabelecer e implantar indicadores de produtividade de seus programas e projetos, incluindo a avaliação do pessoal
empenhado na execução dos mesmos, a fim de prover subsídios para avaliar, manter e ampliar a eficácia de suas
ações;
08 - Empenhar-se na obtenção de permanente esforço de atualização técnica, processual e de conteúdos, a fim de
maximizar os resultados das atividades desenvolvidas sob a sua jurisdição;
09 - Disponibilizar com antecedência, a programação de suas atividades semestrais, a fim de tornar possível
estabelecer adequada divulgação das mesmas, junto ao público relevante, bem como, de processar a captação,
registro e preparação dos participantes interessados; dimensionando adequadamente a preparação de material e de
recursos de suporte à execução dessas atividades
Emitido em: | Substitui a de: | Assinatura:
18/06/18 24/07/17
ETR Manual de Organização
A 20
É a É Ç ITABIRITO ANEXO VII - Descrição do Conjunto de Atividades
10. Estabelecer rotinas de operação para seus programas e projetos, padronizando formulários necessários e criando
categorias de identificação de colaboradores (instrutores, facilitadores, etc.) para orientar alocação de custos e de
remuneração de prestadores de serviços empenhados em suas atividades, atentando para a observância rigorosa dos
requisitos técnicos, legais e fiscais envolvidos nessas relações;
11- Estabelecer rotinas e padrões de avaliação e controle do aproveitamento e da participação dos treinandos
matriculados em suas atividades, a fim de estabelecer critérios de reconhecimento de mérito pata a concessão de
certificados, atestados e documentos comprobatórios assemelhados;
12- Estruturar e operar um sistema de registro de concessão de certificados (de aproveitamento, participação, etc.)
passíveis de serem reconhecidos quanto à validade e significado;
13- Manter e operar um cadastro de ex-alunos, de maneira a obter, na medida de suas possibilidades e conveniências,
uma avaliação posterior desses às atividades de interesse atualizado, além de obter dados e informações sobre a
relevância dos treinamentos oferecidos para a respectiva trajetória profissional;
14- Cooperar estreitamente com a Divisão da Unidade Municipal do Sistema Nacional de Emprego - SINE para
priorizar o encaminhamento de treinandos do CEPEP para eventuais colocações profissionais disponíveis naquela
unidade;
15- Implantar e operar controles intemos, tanto para suporte de suas próprias atividades como para proveito e
integração informacional das demais unidades orgânicas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico;
16- Operar, segundo orientações aplicáveis, um sistema de padronização e normalização capaz de dotar-se de
procedimentos adequados de promoção da qualidade total visando à racionalização, à economicidade e à
preservação da responsabilidade social e ambiental no âmbito da sua atuação;
17- Colaborar, na esfera de sua competência, com as auditorias e com o aprimoramento continuado do seu sistema de
trabalho, atentando para os aspectos técnicos e humanos envolvidos, com vistas à preservação da responsabilidade
social e ambiental no âmbito da sua atuação;
18- Coordenar com a Secretaria Municipal de Comunicação Social o formato de divulgação de suas atividades
(programas e projetos), de maneira a equalizar esse esforço com as diretrizes de comunicação social do município;
19- Fazer estruturar mecanismos de divulgação e de formação de consciência social e ambiental tanto no público
intemo como no público externo em interação com o poder executivo municipal;
20- Cabe-lhe ainda, a execução de todas as atividades diretamente relacionadas à sua área de atuação, que sejam
necessárias ao melhor desempenho geral da Organização.
Emitido em: | Substitui a de: | Assinatura:
18/06/18 24/07/17
PREFEITURA DE Manual de Or ganização
ITABIRITO ANEXO VII - Descrição do Conjunto de Atividades
21
,
Unidade de Trabalho
Divisão da Unidade Municipal do Sistema Nacional de Emprego - SINE
Vinculação Organizacional
À Divisão da Unidade Municipal do Sistema Nacional de Emprego - SINE é uma unidade de
trabalho de 5º nível de organização, caracterizada como um órgão de execução operativa, destinada a
executar as diretrizes e políticas do Departamento de Desenvolvimento da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico, relativas a sua área de atuação.
Interseção diretiva Interseção cooperativa
(Unidades deliberativas) (Unidades parceiras)
Centro de Formação Profissional - SENAI
Divisão do Centro Público de Educação
Profissionalizante - CEPEP
TELECENTRO
Interseção executiva
inidades que coordena)
A
Departamento de Desenvolvimento
Missão
Implantar as políticas públicas de apoio ao empregador na obtenção de uma oferta de mão-de-obra mais qualificada
para atender às suas necessidades, de apoio ao trabalhador em busca de emprego e no combate ao desemprego,
oferecendo atendimento e orientação ao público trabalhador e ao beneficiário do Seguro-Desemprego, agenciando a
colocação de mão de obra, desenvolvendo programas e projetos de apoio aos jovens de forma a facilitar-lhes
alcançar o primeiro emprego e, em especial ao desempregado visando reintegrá-lo ao mercado de trabalho,
| proporcionando-lhe qualificação e requalificação profissional.
Atividades Específicas
01 - Executar ações inerentes à competência que lhe foi delegada, às definidas em regulamento e às que lhe forem
determinadas por instância superior;
02 - Instituir um Conselho de Emprego e Renda, composto por representantes das entidades de classe e de outros
segmentos da sociedade, orientado por um Regimento Próprio, com a finalidade de assessorar a gestão da
Divisão da Unidade Municipal do Sistema Nacional de Emprego - SINE;
03 - Estruturar o atendimento ao público de maneira a permitir o registro e a recuperação da memória recente desses
atendimentos, normatizando o desempenho desses processos a fim de elucidar eventuais diferenças e assegurar
transparência e cumprimento da legislação aplicável;
04- Estabelecer um processo contínuo de contato e cooperação com as instituições públicas e privadas do município de
Itabirito, de maneira a permitir uma permanente troca de informações sobre as suas demandas, atuais e previstas, de
mão de obra ao mercado de trabalho local, especificando as respectivas características quantitativas e qualitativas,
com destaque para as habilitações requeridas pelos eventuais contratantes;
05 - Disponibilizar canais de requisição de mão de obra (de balcão, telefônico, internet, etc.) para as unidades familiares
do município, identificando essa demanda específica e facilitando o recrutamento de trabalhadores domésticos,
em geral;
06- Estaturar um cadastro de solicitação de trabalhadores, consolidando a demanda atual e virtual, de mão de obra
no município, estratificado por categorias profissionais e habilitações requeridas e, ainda, vinculado aos padrões de
remuneração ofertados pelos demandantes, a fim de orientar as atividades de recrutamento e seleção
correlacionadas;
07- Estabelecer procedimentos adequados de divulgação das oportunidades de emprego demandadas a essa
unidade, de maneira a assegurar ampla oportunidade de recrutamento aos eventuais interessados;
08 - Constituir um cadastro de candidatos a empregos, de maneira a atender aos requisitos de idoneidade dos
candidatos (documentação civil e profissional, cartas de recomendações, etc.), certificação das habilitações
requeridas para as colocações pretendidas (registros nos órgãos de fiscalização profissional, experiência
comprovada nas funções, etc.), disponibilidade iniciar atividades e pretensões quanto à remuneração, dentre
outras informações pertinentes;
ER em: | Substitui a de: | Assinatura:
18/06/18 24/07/17
preremuna DE Manual de Organização
ITABIRITO ANEXO VII - Descrição do Conjunto de Atividades
22
09-
10-
11-
12 -
13-
14-
15-
16-
17-
18-
19 -
20-
21-
22-
23-
Em casos onde se configurar necessidade, e havendo essa possibilidade, incluir no processo de cadastramento uma
avaliação psicológica do candidato a colocações onde essa exigência se faça presente;
Manter um serviço de atendimento ao público para recepcionar, orientar e encaminhar os solicitantes de seguro
desemprego quanto à adequação de suas solicitações, atendimento aos requisitos legais para a documentação
necessária, bem como, orientar o credenciamento e protocolo dessas solicitações, de maneira oportuna e adequada;
Manter um serviço de atendimento ao público para recepcionar, orientar e encaminhar os solicitantes de Carteiras
de Trabalho e Previdência Social na obtenção desse documento, esclarecendo os requisitos e formalidades
necessárias e protocolando as solicitações;
Manter controles adequados das solicitações e das emissões de Carteiras de Trabalho e Previdência Social, de forma
a assegurar o correto atendimento das solicitações e da propriedade de sua liberação a quem de direito, mediante
protocolos e recibos legalmente reconhecidos;
Instituir e operar um serviço de colocação e recolocação profissional de trabalhadores, capaz de conjugar o
cadastro de solicitações de trabalhadores e o cadastro de candidatos a emprego, mantidos nessa unidade, a
fim de atender tanto à demanda como à oferta de trabalhadores, em todos os níveis e qualificações possíveis, no
momento;
Estabelecer e operar, na medida do possível e diante dos recursos disponíveis, programas de requalificação e
reorientação profissional de maneira a prestar auxílio e assistência aos casos nos quais tais medidas venham a se
fazer necessárias, á luz de informações individualizadas desses casos;
Instituir rotinas de acompanhamento do desempenho dos candidatos encaminhados a empregos e
contratados, por um período de, pelo menos, três meses, registrando a sua adequação e avaliação expressa pelo
empregador, durante esse período inicial e fazendo registrar tal avaliação (positiva ou negativa) no respectivo
registro desse candidato no SINE, a fim de reorientar e instruir (modular) futuras e eventuais indicações da mesma
pessoa;
Cuidar para que os assentamentos e quaisquer avaliações registradas sobre candidatos a emprego, nessa Unidade
Municipal do SINE, permaneçam resguardados com a devida confidencialidade ética, preservando o interesse
pessoal das pessoas envolvidas de eventuais usos indevidos dessas informações;
Nos termos da legislação vigente, credenciar-se para processar e operar as homologações cabíveis dos contratos
de trabalho rescindidos, de forma a ampliar com segurança legal, o atendimento das necessidades, tanto do
trabalhador como do empregador, preservando a legitimidade do ato e os direitos recíprocos envolvidos;
Implantar e operar controles internos, tanto para suporte de suas próprias atividades como para proveito e
integração informacional das demais unidades orgânicas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico;
Operar, segundo orientações normativas, um sistema de padronização e normalização capaz de dotar-se de
procedimentos adequados de promoção da qualidade total visando à racionalização, à economicidade e à
preservação da responsabilidade social e ambiental no âmbito da sua atuação;
Colaborar, na esfera de sua competência, com as auditorias e com o aprimoramento continuado do seu sistema de
trabalho, atentando para os aspectos técnicos e humanos envolvidos, com vistas à preservação da responsabilidade
social e ambiental no âmbito da sua atuação;
Coordenar com a Secretaria Municipal de Comunicação Social o formato de divulgação de suas atividades
(programas e projetos), de maneira a equalizar esse esforço com as diretrizes de comunicação social do município;
Fazer estruturar mecanismos de divulgação e de formação de consciência social e ambiental tanto no público
interno como no público externo em interação com o poder executivo municipal;
Cabe-lhe ainda, a execução de todas as atividades diretamente relacionadas à sua área de atuação, que sejam
necessárias ao melhor desempenho geral da Organização.
Emitido em: | Substitui a de: | Assinatura:
18/06/18 24/07/17 q
preruna DE Manual de Organização
ITABIRITO ANEXO VII - Descrição do Conjunto de Atividades
23
Unidade de Trabalho
Telecentro (Inclusão Digital)
Vinculação Organizacional
O TELECENTRO é uma unidade de trabalho de 6º nível de organização, caracterizada como um órgão
de execução operativa especial, destinada a executar as diretrizes e políticas do Departamento de
Desenvolvimento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, relativas à sua área de
atuação.
Interseção diretiva Interseção cooperativa Interseção executiva
(Unidades deliberativas) (Unidades parceiras) (Unidades que coordena)
Divisão da Unidade Municipal do Sistema
Nacional de Emprego — SINE
Departamento de Desenvolvimento Divisão do Centro Público de Educação
Profissionalizante - CEPEP
L Centro de Formação Profissional - SENAI
Atividades Específicas
Ot- Executar ações inerentes à competência que lhe foi delegada, às definidas em regulamento e às que lhe forem
determinadas por instância superior;
02 - Criar o Conselho Gestor do Telecentro para assegurar que a política implantada pelo programa contribua
efetivamente para proporcionar efetiva inclusão digital de qualidade no município;
03 - Desenvolver um Plano de Ação, revisado semestralmente, a fim de estabelecer prioridades de atuação de sua
equipe e dos recursos colocados ao dispor dessa unidade, visando maximizar os resultados associados ao seu
desempenho;
04- Desenvolver pesquisas e estudos prospectivos sobre as necessidades de qualificação da mão de obra local e regional,
no segmento de informática, de maneira a antecipar dados e informações relevantes sobre esse potencial mercado
de trabalho;
05 - Cadastrar e manter atualizados os dados pertinentes, acerca de parceiros atuais e potenciais, entidades e pessoas
físicas, capazes de desenvolverem programas e projetos de treinamento e desenvolvimento de pessoal na área de
seu interesse e concernente à sua missão institucional;
06 - Incentivar, nos limites de suas possibilidades, vínculos de cooperação com entidades privadas de formação,
treinamento e desenvolvimento de profissionais de informática no município, para estabelecer eventuais parcerias
benéficas ao interesse mútuo e da sociedade em geral;
07- Buscar estabelecer parcerias com entidades privadas e/ou públicas, de treinamento e desenvolvimento de pessoal
(notadamente, Senai, Senac, Sebrae, etc.) e com instituições de ensino, de maneira a intercambiar informações,
técnicas e recursos humanos e materiais, inclusive financeiros, em benefício do cumprimento de sua missão
institucional;
08 - Estabelecer e implantar indicadores de produtividade e efetividade (redução da exclusão digital) aplicáveis aos seus
programas e projetos, incluindo a avaliação do pessoal empenhado na execução dos mesmos, a fim de prover
subsídios para avaliar, manter e ampliar a eficácia de suas ações;
09 - Empenhar-se na obtenção de permanente esforço de atualização técnica, processual e de conteúdos, tanto para
programas presenciais como virtuais (pela internet, à distância) a fim de maximizar os resultados das atividades
desenvolvidas sob a sua jurisdição;
10- Disponibilizar com antecedência, a programação de suas atividades semestrais, a fim de tornar possível
estabelecer adequada divulgação das mesmas, junto ao público relevante, bem como, de processar a captação,
registro e preparação dos participantes interessados, dimensionando adequadamente a preparação de material e de
recursos de suporte à execução dessas atividades;
11- Estabelecer rotinas de operação para seus programas e projetos, padronizando formulários necessários e criando
categorias de identificação de colaboradores (instrutores, facilitadores, etc.) para orientar alocação de custos e de
remuneração de prestadores de serviços empenhados em suas atividades, atentando para a observância rigorosa dos
requisitos legais e fiscais envolvidos nessas rela
Emitido em: | Substitui a de: | Assinatura:
18/06/18 24/07/17
preremunaDe Manual de Organização
ITABIRITO ANEXO VII - Descrição do Conjunto de Atividades
24
12- Estabelecer rotinas e padrões de avaliação e controle do aproveitamento e da participação dos treinandos
matriculados em suas atividades, a fim de estabelecer critérios de reconhecimento de mérito para a concessão de
certificados, atestados e documentos comprobatórios assemelhados;
13- Estruturar e operar um sistema de registro de concessão de certificados (de aproveitamento, participação, etc.)
passíveis de serem reconhecidos quanto à validade e significado;
14- Manter e operar um cadastro de ex-alunos, de maneira a obter, na medida de suas possibilidades e conveniências,
uma avaliação posterior desses às atividades de interesse atualizado, além de obter dados e informações sobre a
relevância dos treinamentos oferecidos para a respectiva trajetória profissional;
15- Cooperar estreitamente com a Divisão da Unidade Municipal do Sistema Nacional de Emprego (SINE) para
priorizar o encaminhamento de treinandos do TELECENTRO para eventuais colocações profissionais
disponíveis naquela unidade;
16- Implantar e operar controles intemos, tanto para suporte de suas próprias atividades como para proveito e
integração informacional das demais unidades orgânicas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico;
17- Operar, segundo orientações normativas, um sistema de padronização e normalização capaz de dotar-se de
procedimentos adequados de promoção da qualidade total visando à racionalização, à economicidade e à
preservação da responsabilidade social e ambiental no âmbito da sua atuação;
18- Colaborar, na esfera de sua competência, com as auditorias e com o aprimoramento continuado do seu sistema de
trabalho, atentando para os aspectos técnicos e humanos envolvidos, com vistas à preservação da responsabilidade
social e ambiental no âmbito da sua atuação;
19- Coordenar com a Secretaria Municipal de Comunicação Social o formato de divulgação de suas atividades
(programas e projetos), de maneira a equalizar esse esforço com as diretrizes de comunicação social do município;
20- Fazer estruturar mecanismos de divulgação e de formação de consciência social e ambiental tanto no público
intemo como no público externo em interação com o poder executivo municipal;
21- Cabe-lhe ainda, a execução de todas as atividades diretamente relacionadas à sua área de atuação, que sejam
necessárias ao melhor desempenho geral da Organização.
Emitido em: | Substitui a de: | Assinatura:
18/06/18 24/07/17 |
Leal ITABIRITO Manual de Organização
ê 5
ANEXO VIII
Descrição do Conjunto de Atividades
da Secretaria Municipal de Educação
| ITABIRITO
Val PREFEITURA DE Manual de Or anização
ANEXO VIII - Descrição do Conjunto de Atividades
Secretaria Municipal de Educação
GABINETE DE GOVERNO
MUNICIPAL
SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO
DEPARTAMENTO DEPARTAMENTO
DE EDUCAÇÃO BÁSICA PEDAGÓGICO!
DIVISÃO
DEDIAGNÓSTICOE
INTERVENÇÃO
PSICOPEDAGÓGICA!
DEPARTAMENTO
DEADMINISTRAÇÃO
EDUCACIONAL
DEPARTAMENTO
PEDAGóGICON
DIVISÃO
DEDIAGNÓSTICOE
tNTERVENÇÃO
PSICOPEDAGÓGICA 11
DIVISÃO DIVISÃO
DE ORÇAMENTOS E DEAUMENTOSE
“CONTRATOS MATENVAIS
DEPARTAMENTO
PEDAGÓGICO
Divisão
DEDIAGNÓSTICOE
INTERVENÇÃO
PSICOPEDAGÓGICA IX
ADMINISTRAÇÃO EDUCACIONAL, INFRAESTRUTURA, SUPRIMENTOS E ORÇAMENTO | ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR, PEDAGÓGICA ATENDIMENTO AO ALUNO
As Unidades de Trabalho
Unidades de Trabalho Pág.|
Secretaria Municipal de Educação 2
Departamento de Administração Educacional 3
Departamento de Planejamentos, Projetos e Programas Educacionais 4
Divisão de Orçamentos e Contratos 5
Departamento de Suprimentos para Educação 6
Divisão de Alimentos, Equipamentos e Materiais 7
Departamento de Educação Básica 8
Departamento Pedagógico I 9
Divisão de Diagnóstico e Intervenção Psicopedagógica I 10
Departamento Pedagógico II 11
Divisão de Diagnóstico e Intervenção Psicopedagógica II 12
Departamento Pedagógico II 13
Divisão de Diagnóstico e Intervenção Psicopedagógica III 14
Emitido em: | Substitui a de: | Assinatura;
18/06/18 | 24/07/17 ]
val paeremuna DE Manual de Organização
ITABIRITO
ANEXO VIII - Descrição do Conjunto de Atividades
[Unidade de Trabalho
| Secretaria Municipal de Educação
Vinculação Organizacional
A Secretaria Municipal de Educação é uma unidade de trabalho de 3º nível de organização, sendo
responsável pela gestão, formulação e execução da política educacional do Município.
Interseção diretiva Interseção cooperativa Interseção executiva
(Unidades deliberativas) (Unidades parceiras) (Unidades que coordena)
Departamento de Administração Escolar
Departamento de Planejamentos, Projetos
e Programas Educacionais
. o . sas Departamento de Suprimentos para Educação
Gabinete de Governo Municipal Secretarias Municipais Depa nto de Educação Básica
Departamento Pedagógico I
Departamento Pedagógico II
Departamento Pedagógico III
Missão
Promover uma educação de qualidade no município pautada nos princípios do respeito aos direitos, deveres e valorização
do ser humano envolvido no processo ensino aprendizagem, investindo na formação continuada, no trabalho em equipe e
no apoio técnico, pedagógico e administrativo.
Atividades Específicas
01- Executar ações inerentes à competência que lhe foi delegada, às definidas em regulamento e às que lhe forem
determinadas por instância superior;
02- Manter parceria técnica e financeira com a União e o Estado nos programas de educação infantil, ensino fundamental,
ensino especial e EJA (Educação de Jovens e Adultos);
03- Manter e administrar a rede pública municipal de ensino;
04- Elaborar e supervisionar a execução de planos, programas e projetos educacionais do município;
05- Promover a realização de congressos e exposições que estimulem o desenvolvimento do ensino infantil, fundamental,
especial, EJA e de educação não formal no âmbito municipal;
06- Executar os programas de erradicação do analfabetismo na esfera municipal;
07- Administrar as unidades escolares mantidas pelo município, fazendo cumprir a legislação educacional, promovendo
constantemente adequações dos documentos que regularizam a parte administrativa e pedagógica de cada unidade escolar;
08 - Capacitar e valorizar os profissionais da educação, buscando assim promover, permanentemente, o aperfeiçoamento do
ensino;
09- Promover atividades de assistência ao educando, através de intervenção psicopedagógica e/ou psicológica;
10- Elaborar programas de avaliação de desempenho individual e institucional;
11- Prover suprimentos para a educação, como merenda e material escolar de qualidade;
12- Cuidar da manutenção e reforma dos prédios escolares e de seus respectivos mobiliários;
13- Realizar projetos de captação de recursos para educação visando à ampliação de unidades escolares municipais;
14- Supervisionar as atividades acadêmicas, tais como: integração escola-comunidade, aprovação do calendário escolar,
supervisão da expedição dos certificados escolares, o censo educacional anual e zelar pela oferta de materiais didáticos
específicos;
15- Promover convênios com entidades públicas e privadas para o desenvolvimento do ensino municipal, bem como propor a
concessão de auxílios a entidades educacionais no âmbito do município;
16- Oferecer assessoria pedagógica aos supervisores escolares dos diferentes segmentos de ensino;
17- Manter atualizados os regulamentos para o transporte escolar;
18- Estimular parcerias com as demais secretarias municipais com objetivo de ampliar o acesso à educação e cultura;
19- Cabe-lhe ainda, a execução de todas as atividades diretamente relacionadas à sua área de atuação, que sejam necessárias ao
melhor desempenho geral da Prefeitura.
Emitido em: | Substitui a de: | Assinatura: 7
18/06/18 24/07/17
ja
PREFEITURA DE Manual de Organização
Unidade de Trabalho
Departamento de Administração Educacional
Vinculação Organizacional
O Departamento de Administração Educacional é uma unidade de trabalho de 4º nível de organização,
caracterizada como um órgão de gestão operativa, destinado a aplicar as diretrizes e políticas da Secretaria
de Educação relativas à sua área de atuação.
Interseção diretiva Interseção cooperativa Interseção executiva
nidades deliberativas) (Unidades parceiras) (Unidades que coordena)
Departamento de Planejamentos, Projetos
e Programas Educacionais
Departamento de Suprimentos para Educação
Secretaria Municipal de Educação Departamento de Educação Básica -
Departamento Pedagógico I
Departamento Pedagógico II
Departamento Pedagógico II
Missão
Fiscalizar e inspecionar atividades relativas à administração de pessoal, material e patrimônio, serviços gerais e
| protocolo administrativo.
Atividades Específicas
01- Executar ações inerentes à competência que lhe foi delegada, às definidas em regulamento e às que lhe forem
determinadas por instância superior;
02- Assistência direta ao Secretário em todos os processos administrativos e pessoal, bem como informar sobre
processos e andamento de solicitações;
03- Coordenar e supervisionar os setores administrativos;
04- Coordenar eventos que venham ser promovidos;
05- Anotar e transmitir recados para todos os departamentos;
06- Redigir correspondências rotineiras;
07- Controlar o fluxo de correspondências e documentos;
08 - Organizar toda documentação em arquivos;
09 - Atualizar manuais organizacionais e de procedimentos intemos;
10- Controle da agenda & sala de reuniões e operação do sistema de telefonia;
11- Orientar os servidores em relação ao Estatuto doa Servidores Públicos de Itabirito, Regimento Escolar da Rede
Municipal de Ensino de Itabirito e Plano de Cargos;
12 Manter atualizado o Plano de Cargos da Educação;
13- Orientar servidores quanto às normas e políticas internas;
14- Controlar férias, licença maternidade e licença remunerada;
15- Controlar jornada de trabalho dos profissionais, incluindo faltas, atestados e outros;
16- Conferir a folha de pagamento;
17- Supervisionar a transferência de bens para controle do patrimônio das unidades escolares e da Secretaria;
18- Coordenar o cadastramento escolar/zoneamento/ vagas;
19- Orientar, encaminhar e acompanhar os processos administrativos;
20- Responsabilizar-se pela construção participativa do Plano Plurianual, e do atendimento às exigências da Lei de
Diretrizes Orçamentárias - LDO e da Lei Orçamentária Anual - LOA;
21- Atualizar bimestralmente, as planilhas referentes ao número de servidores, lotação, carga horária de trabalho,
número de turmas por escola, número de alunos por ano e unidade escolar;
22 -
Cabe-lhe ainda, a execução de todas as atividades diretamente relacionadas à sua área de atuação, que sejam
necessárias ao melhor desempenho geral da Prefeitura;
Emitido em: | Substitui a de: | Assinatura:
18/06/18 24/07/17 T
À PREFEITURA DE Manual de Organização
A
ITABIRITO ANEXO VIII - Descrição do Conjunto de Atividades
Unidade de Trabalho
Departamento de Planejamentos, Projetos e Programas Educacionais
Vinculação Organizacional
O Departamento de Planejamentos, Projetos e Programas Educacionais é uma unidade de trabalho
de 4º nível de organização, caracterizada como um órgão de gestão operativa, destinado a aplicar as
diretrizes e políticas da Secretaria de Educação relativas à sua área de atuação.
Interseção diretiva Interseção cooperativa Interseção executiva
(Unidades deliberativas) (Unidades parceiras) (Unidades que coordena)
Departamento de Administração Escolar
Departamento de Suprimentos para Educação
Departamento de Educação Básica
Departamento Pedagógico I
Departamento Pedagógico II
Departamento Pedagógico III
Secretaria Municipal de Educação Divisão de Orçamentos e Contratos
Missão
Fiscalizar e inspecionar atividades relativas ao acompanhamento de contratos, processos licitatórios, prestação de
contas, projetos, programas educacionais da União e do Estado, obras, manutenção e reformas das unidades
escolares, administrativas e de apoio da educação.
Atividades Específicas
01- Executar ações inerentes à competência que lhe foi delegada, às definidas em regulamento e às que lhe forem
determinadas por instância superior;
02- Dar assistência direta ao Secretário em todos os processos administrativos, bem como prestar informações sobre
processos ligados à Secretaria e sobre o andamento de solicitações;
O3- Manter parceria e acompanhamento junto a União e Estado nos programas de educação infantil, ensino
fundamental, ensino especial e EJA (Educação de Jovens e Adultos);
04- Elaborar e supervisionar a execução dos planos, programas e projetos educacionais do Município;
05- Elaborar projetos de captação de recursos para educação, visando à ampliação de unidades escolares municipais;
06- Articular convênios com entidades públicas e privadas para o desenvolvimento do ensino municipal, bem como
propor a concessão de auxílios a entidades educacionais no âmbito do município;
07 - Firmar parcerias com as demais secretarias municipais com objetivo de ampliar o acesso à educação e cultura;
08 - Acompanhar e supervisionar o Quadro Demonstrativo de Despesas — QDD;
09 - Fazer as prestações de contas da secretaria e conferir as prestações feitas pelas unidades escolares municipais;
10- Responsabilizar-se pela construção participativa do Plano Plurianual, e do atendimento às exigências da Lei de
Diretrizes Orçamentárias — LDO e da Lei Orçamentária Anual — LOA;
11- Planejar e acompanhar obras, manutenção e reformas das unidades escolares, administrativas e de apoio da
Educação;
12- Encaminhar demandas solicitadas pelas unidades escolares, administrativas e de apoio da Educação as Secretarias de
Obras e Urbanismo e equipe de manutenção da Secretaria de Educação;
13- Cabe-lhe ainda, a execução de todas as atividades diretamente relacionadas à sua área de atuação, que sejam
necessárias ao melhor desempenho geral da Prefeitura.
Emitido em: | Substitui a de: | Assinatura:
18/06/18 24/07/17 t
O Manual de Organização
Ss ANEXO VII - Descrição do Conjunto de Atividades
L
Unidade de Trabalho
Divisão de Orçamentos e Contratos
Vinculação Organizacional |
A Divisão de Orçamentos e Contratos é uma unidade de trabalho de 5º nível de organização,
caracterizada como um órgão de execução operativa, destinada a executar as diretrizes e políticas da
Secretaria Municipal Educação relativas à sua área de atuação.
Interseção diretiva Interseção cooperativa [ Interseção executiva
(Unidades deliberativas) (Unidades parceiras) (Unidades que coordena) |
Departamento de Planejamentos, Projetos e
Programas Educacionais
Missão
Promover a articulação e integração de políticas e programas relacionados ao acompanhamento de licitações, custos,
contratos, obras, manutenção e reformas das unidades escolares, administrativas e de apoio da Educação.
Atividades Específicas
01- Executar ações inerentes à competência que lhe foi delegada, às definidas em regulamento e às que lhe forem
determinadas por instância superior;
02- Prestar assistência ao seu superior imediato, relativamente ao estudo e encaminhamento dos assuntos de sua
competência, fornecendo dados necessários para a elaboração do relatório mensal de atividades;
03- Cumprir e fazer cumprir normas, diretrizes, ordens e demais instruções referentes aos serviços executados sob a sua
responsabilidade;
04- Manter contatos intemos e externos necessários ao desempenho dos trabalhos do setor;
05- Manter bom relacionamento interno, respeitoso e cordial com todos os servidores, proporcionando-lhes orientação,
ensinamentos e motivando-os para o trabalho eficiente e produtivo;
06- Redigir documentos tais como cartas, memorandos, ofícios e requerimentos, entre outros que se apresentem
necessários;
07- Coordenar os processos de licitações, delegando atribuições, responsabilizando-se por prazos e levantamentos de
dos;
08- Gerenciar a elaboração dos processos de licitação, a cotação de preços e a organização de planilhas de prioridades,
de acordo com as necessidades da Secretaria;
09- Acompanhar obras, manutenção e reformas das unidades escolares, administrativas e de apoio da Educação;
10- Controlar o orçamento por meio do Quadro Demonstrativo das Despesas — QDD;
11- Gerenciar a vigência dos contratos, renovações e aditivos;
12- Participar da construção do Plano Plurianual, e do atendimento às exigências da Lei de Diretrizes Orçamentárias —
LDO e da Lei Orçamentária Anual — LOA;
13- Cabe-lhe ainda, a execução de todas as atividades diretamente relacionadas à sua área de atuação, que sejam
necessárias ao melhor desempenho geral da Prefeitura.
Emitido em: | Substitui a de: | Assinatura: ;
18/06/18 24/07/17 2
O Manual de Organização é
5 ANEXO VIII - Descrição do Conjunto de Atividades
Unidade de Trabalho
Departamento de Suprimentos para a Educação
Vinculação Organizacional ]
O Departamento de Suprimentos para a Educação é uma unidade de trabalho de 4º nível de
organização, caracterizada como um órgão de gestão operativa, destinado a aplicar as diretrizes e políticas da
Secretaria de Educação relativas à sua área de atuação.
Interseção diretiva Interseção cooperativa Interseção executiva
(Unidades deliberativas) (Unidades parceiras) (Unidades que coordena)
Departamento de Administração Escolar
Departamento de Planejamentos, Projetos
e Programas Educacionais
Secretaria Municipal de Educação Departamento de Educação Básica Divisão de Alimentos e Materiais
Departamento Pedagógico I
Departamento Pedagógico II
Departamento Pedagógico II
Missão
Fiscalizar e imspecionar atividades relativas aos serviços para fornecimento de gêneros alimentícios e a distribuição de
equipamentos, utensílios e materiais permanentes, visando equipar as unidades escolares, assegurando aos alunos
condições nutricionais que propiciem a eficiência escolar e o bem-estar físico durante o período diário de frequência
na escola.
Atividades Específicas
01- Executar ações inerentes à competência que lhe foi delegada, às definidas em regulamento e às que lhe forem
determinadas por instância superior;
02- Assistência direta ao Secretário em todos os processos administrativos, bem como prestar informações sobre
processos ligados à Secretaria e sobre o andamento de solicitações;
03 - Supervisionar o cardápio para merenda escolar elaborado por Nutricionista;
04- Onentar e controlar os serviços das serventes e cozinheiras;
05- Supervisionar para que os pedidos de compras, armazenamento e estoque estejam de acordo com as planilhas de
consumo estabelecidas como parâmetro para cada unidade escolar;
06 - Supervisionar e controlar a distribuição de suprimentos para as unidades escolares, atendendo para o quantitativo de
consumo mensal da unidade pré-estabelecido;
07- Participar de reuniões referentes ao Conselho de Alimentação Escolar — CAE;
08- Adquirir, repor e fazer a manutenção de equipamentos, utensílios, mobiliários de cozinha e despensa.
09- Gerenciar contratos, inclusive com acompanhamento e fiscalização de serviços prestados;
10- Analisar, conferir e validar os pedidos realizados pelas unidades escolares;
11- Acompanhar, fiscalizar e controlar o Diário do Programa de Alimentação Escolar no âmbito da sua unidade;
12- Orientar e acompanhar periodicamente, a higiene da cozinha e o consumo da merenda “in loco”;
13- Promover reunião de capacitação da equipe de cozinheiras;
14- Orientar a equipe do almoxarifado quanto aos aspectos técnicos dos produtos e procedimentos recepção, estocagem,
manipulação e expedição dos produtos, visando manter a integridade, características, condições de uso dos produtos,
visando assegurar o abastecimento das escolas;
15- Informar ao Departamento de Compras qualquer desvio em relação às especificações estabelecidas;
16- Definir estratégia de reposição das mercadorias, inclusive alternância entre unidades escolares, visando assegurar que
os pedidos sejam entregues dentro das especificações e prazos programados;
17- Contatar fornecedores para solução de problemas relativos à falta de mercadorias;
18- Realizar balanço e conferência de estoque nos períodos de férias e recessos escolares (julho, outubro e janeiro)
19- Cabe-lhe ainda, a execução de todas as atividades diretamente relacionadas à de atuação, que sejam necessárias ao
melhor desempenho geral da Prefeitura.
Emitido em: | Substitui a de: | Assinatura:
18/06/18 24/07/17
E
ITABIRI
TA To ANEXO VIII - Descrição do Conjunto de Atividades |
Val encrermuna De Manual de Organização
Unidade de Trabalho
Divisão de Alimentos, Equipamentos e Materiais
Vinculação Organizacional
A Divisão de Alimentos, Equipamentos e Materiais é uma unidade de trabalho de 5º nível de
organização, caracterizada como um órgão de execução operativa, destinada a executar as diretrizes e
| políticas da Secretaria Municipal Educação relativas à sua área de atuação.
Interseção diretiva Interseção cooperativa Interseção executiva
(Unidades deliberativas) nidades parceiras) (Unidades que coordena)
Departamento de Suprimentos
— para Educação |
Missão
Promover a articulação e integração de atividades relacionadas ao fornecimento de gêneros alimentícios
equipamentos, utensílios e materiais.
Atividades Específicas
01- Executar ações inerentes à competência que lhe foi delegada, às definidas em regulamento e às que lhe forem
determinadas por instância superior;
02- Prestar assistência ao seu superior imediato, relativamente ao estudo e encaminhamento dos assuntos de sua
competência, fornecendo dados necessários para a elaboração do relatório mensal de atividades;
03 - Cumprir e fazer cumprir normas, diretrizes, ordens e demais instruções referentes aos serviços executados sob a sua
responsabilidade;
04 - Manter contatos internos e externos necessários ao desempenho dos trabalhos do setor;
05 - Manter bom relacionamento interno, respeitoso e cordial com todos os servidores, proporcionando-lhes orientação,
ensinamentos e motivando-os para o trabalho eficiente e produtivo;
06- Redigir documentos tais como cartas, memorandos, ofícios e requerimentos, entre outros que se apresentem
necessários;
07- Fazer levantamento das necessidades das unidades escolares e organizar planilhas de consumo específico para cada
unidade da educação;
08 - Encaminhar o quantitativo dos processos de licitações de materiais e alimentação escolar;
09- Adotar todas as providências necessárias à conservação e controle dos móveis, equipamentos, instalações e materiais
de consumo utilizados no setor de sua responsabilidade;
10- Coordenar a distribuição e remanejamento de produtos alimentícios entre unidades escolares, respeitando os
parâmetros de consumo pré-estabelecidos;
12- Controlar a utilização e fornecimento de gás liquefeito;
13- Cabe-lhe ainda, a execução de todas as atividades diretamente relacionadas à sua área de atuação, que sejam
necessárias ao melhor desempenho geral da Prefeitura.
Emitido em: | Substitui a de: | Assinatura:
18/06/18 24/07/17 7
— IDA
PREFEITURA DE Manual de Organização
BI
ITABIRITO ANEXO VIII - Descrição do Conjunto de Atividades
Unidade de Trabalho
[ Departamento de Educação Básica
Vinculação Organizacional
O Departamento de Educação Básica é uma unidade de trabalho de 4º nível de organização,
caracterizada como um órgão de gestão operativa, destinado a aplicar as diretrizes e políticas da Secretaria
de Educação relativas à sua área de atuação.
Interseção diretiva Interseção cooperativa Interseção executiva
(Unidades deliberativas) (Unidades parceiras) (Unidades que coordena)
Departamento de Administração Escolar
Departamento de Planejamentos, Projetos
e Programas Educacionais
Secretaria Municipal de Educação Departamento de Suprimentos para Educação
Departamento Pedagógico I
Departamento Pedagógico II
Departamento Pedagógico III
Missão
Fiscalizar e inspecionar atividades que venham proporcionar estreita ligação entre órgãos do sistema educacional da
esfera Federal, Estadual, Municipal e as unidades escolares, garantindo que as políticas educacionais sejam
efetivamente adotadas sob a ótica da legislação vigente.
Atividades Específicas
O01- Executar ações inerentes à competência que lhe foi delegada, às definidas em regulamento e às que lhe forem
determinadas por instância superior;
02- Dar assistência direta ao Secretário em todos os processos administrativos, bem como prestar informações sobre
processos ligados à Secretaria e sobre o andamento de solicitações;
03- Estabelecer a comunicação entre os órgãos da Secretaria Municipal de Educação e as unidades escolares que o
integram;
04 - Venicar e avaliar as condições de funcionamento das unidades escolares;
05- Orientar e dar assistência às unidades escolares na aplicação das normas do sistema;
06 - Promover medidas para a correção de falhas e irregularidades verificadas nos documentos das unidades escolares;
07- Informar ao Secretário as modificações efetivadas para atualização dos dados da unidade escolar;
08 - Manter uma visão ampla dos assuntos educacionais e uma postura estudiosa das normas e políticas públicas para o
cumprimento das atribuições com eficiência, ética e responsabilidade;
09- — Assessorar diretores, vices e toda equipe de liderança, alertando sobre os aspectos preventivos e corretivos que
possam advir da rotina diária das unidades escolares;
10- Auxiliar no entendimento claro e preciso dos princípios básicos e fundamentais da Constituição Federal, da Lei de
Diretrizes e Bases, do Estatuto da Criança e do Adolescente, da Lei Orgânica do Município, do Programa
Dinheiro Direto na Escola - PDDE e do Plano de Desenvolvimento da Escola — PDE, demais Decretos,
Pareceres, Emendas Resoluções e Leis Educacionais, buscando manter a Equipe de Liderança informada e
atualizada em relação à legislação vigente;
11- Responsabilizar-se pela construção participativa do Plano Plurianual, e do atendimento às exigências da Lei de
Diretrizes Orçamentárias - LDO e da Lei Orçamentária Anual - LOA;
12- Cabe-lhe ainda, a execução de todas as atividades diretamente relacionadas à sua área de atuação, que sejam
necessárias ao melhor desempenho geral da Prefeitura.
Emitido em: | Substitui a de: | Assinatura: =
18/06/18 24/07/17 4
ao Manual de Organização
ANEXO VIII - Descrição do Conjunto de Atividades
Unidade de Trabalho
Departamento Pedagógico I
Vinculação Organizacional
O Departamento Pedagógico 1 é uma unidade de trabalho de 4º nível de organização, caracterizada como um
órgão de gestão operativa, destinado a aplicar as diretrizes e políticas da Secretaria de Educação relativas à sua área
de atuação.
Interseção diretiva Interseção cooperativa Interseção executiva
(Unidades deliberativas) (Unidades parceiras) (Unidades que coordena)
Departamento de Administração Escolar
Departamento de Planejamentos, Projetos
e Programas Educacionais
Secretaria Municipal de Educaçã Departamento de Suprimentos para Educação : o
il vo Departamento de Educação Básica ú Psicopedagógica 1
Departamento Pedagógico IE
Departamento Pedagógico II
Divisão de Diagnóstico e Intervenção
Missão
Planejar, organizar, coordenar, orientar, supervisionar e avaliar, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação,
atividades relacionadas à supervisão Pedagógica da Educação Infantil que compreende o segmento da Educação
Infantil (Creche e Pré-Escola, O a 5 anos de idade), organizando e coordenando o trabalho pedagógico realizado pela
equipe de supervisores das escolas, visando à qualificação permanente das práticas desenvolvidas pelos professores,
de maneira que propiciem o desenvolvimento integral das crianças.
Atividades Específicas 1
01- Executar ações inerentes à competência que lhe foi delegada, às definidas em regulamento e às que lhe forem
determinadas por instância superior,
02- Dar assistência direta ao Secretário em todos os processos administrativos, bem como prestar informações sobre
processos ligados à Secretaria e sobre o andamento de solicitações;
03- Planejar, coordenar e acompanhar, em conjunto com a equipe pedagógica, a execução do Projeto Político
Pedagógico das unidades escolares;
04- Participar, em conjunto com a equipe pedagógica, do planejamento e execução das reuniões pedagógicas, reuniões
de pais, e outras atividades das unidades escolares;
05 - Acompanhar o processo de ensino e aprendizagem, através dos índices de aprovação, evasão e repetência;
06 - Promover e participar de cursos de aperfeiçoamento e capacitação dos profissionais envolvidos no processo
ensino aprendizagem;
07- Participar de fechamentos de avaliações para decisões da entrada, matrícula e permanência do aluno na Instituição
e/ou período;
08 - Coordenar o processo educacional na área administrativa e na condução pedagógica;
09 - Fazer encaminhamentos e solicitações de avaliações para outros especialistas da educação;
10- Manter o fluxo de informações entre as unidades escolares e a Secretaria Municipal de Educação
11- Coordenar a equipe pedagógica objetivando a busca de soluções para os problemas referentes à aprendizagem dos
alunos;
12- Propor alternativas, objetivando a qualidade de ensino nas unidades escolares;
13- Organizar e acompanhar todo o processo de Educação Infantil, definindo princípios e metas para os processos de
cuidar e educar na Educação Infantil;
14- Elaborar, em conjunto com a equipe pedagógica, o planejamento para cada etapa da Educação Infantil;
15- Assessorar e acompanhar todo o processo de construção do conhecimento de forma a promover o
desenvolvimento integral do educando;
16- Estudar e propor alternativas para solução dos problemas referentes à aprendizagem dos alunos, em conjunto com
a equipe pedagógica, professores e pais;
17- Cabe-lhe ainda, a execução de todas as atividades diretamente relacionadas à sua área de atuação, que sejam
necessárias ao melhor desempenho geral da Prefeipúra.
Emitido em: | Substitui a de: | Assinatura:
18/06/18 24/07/17
PREFEITURA DE Manual de Organização
BI 10
ITABIRITO ANEXO VIII - Descrição do Conjunto de Atividades
Í
Unidade de Trabalho
Divisão de Diagnóstico e Intervenção Psicopedagógica I
Vinculação Organizacional
A Divisão de Diagnóstico e Intervenção Psicopedagógica I é uma unidade de trabalho de 5º nível de
organização, caracterizada como um órgão de execução operativa, destinada a executar as diretrizes e
| políticas da Secretaria Municipal Educação relativas à sua área de atuação.
Interseção diretiva Interseção cooperativa Interseção executiva
(Unidades deliberativas) (Unidades parceiras) “(Unidades que coordena)
Departamento Pedagógico I | -
Missão
Promover a articulação e integração de atividades que venham atender a demanda de alunos da Educação Básica que
necessitam de atendimento educacional especializado, atuando como suporte ao educando e à prática pedagógica
escolar.
Atividades Específicas
Ot- Executar ações inerentes à competência que lhe foi delegada, às definidas em regulamento e às que lhe forem
determinadas por instância superior,
02- Estabelecer metas, ações e metodologias para identificar especificidades da demanda;
03- Planejar intervenções de acordo com o diagnóstico situacional e contribuir com a melhora do processo de
aprendizagem dos alunos da rede municipal de ensino;
04- Realizar triagem dos alunos de todas as unidades escolares da rede municipal de ensino que apresentam
necessidades educativas especiais;
05- Definir e aplicar instrumentos de avaliação que facilitam a investigação das dificuldades de aprendizagem e de
comportamentos;
06- Orientar a equipe gestora das escolas para realizar encaminhamentos necessários aos serviços de atendimento
educacional especializado;
07- Realizar acompanhamento das necessidades diagnosticadas pela equipe multidisciplinar composta por
Fonoaudiólogo, Psicólogo, Psicopedagogo, Terapeuta Ocupacional, Pedagogo e Screnner de Síndrome de Irlen,
visando atender as necessidades específicas do educando;
08 - Interagir com o Pedagogo e Professores da instituição para buscar formas de atendimento aos educandos e
familiares;
09- Levantar dados do baixo desempenho escolar dos alunos, detectando a real demanda que não recebe nenhum
atendimento pelos serviços da rede básica de saúde e por nenhuma outra instituição;
10- Elaborar parecer técnico, relatório de acompanhamento e repassar para equipe pedagógica;
11- Orientar pais no acompanhamento escolar dos filhos;
12- Manter relacionamento com o CRAS, Conselho Tutelar, assistência social e CAPS;
13- Promover o Programa de Enriquecimento instrumental (PEI) com os alunos que apresentam dificuldades
cognitivas;
14- Oferecer capacitação e suporte aos professores para atendimento às necessidades dos alunos;
15- Manter seu quadro horário atualizado;
16- Gerar estatísticas de atendimentos e relatórios de atividades realizadas;
17- Fazer encaminhamentos e solicitações de avaliações médicas ou de outros especialistas;
18- Cabe-lhe ainda, a execução de todas as atividades diretamente relacionadas à sua área de atuação, que sejam
necessárias ao melhor desempenho geral da Prefeitura.
Emitido em:
18/06/18
Subsntui a de: | Assinatura:
24/07/17
/
11
Tal pnereruna DE Manual de Organização
TABI
RITO ANEXO VIII - Descrição do Conjunto de Atividades
Unidade de Trabalho
Departamento Pedagógico II
Vinculação Organizacional
O Departamento Pedagógico II é uma unidade de trabalho de 4º nível de organização, caracterizada
como um órgão de gestão operativa, destinado a aplicar as diretrizes e políticas da Secretaria de Educação
relativas à sua área de atuação.
Interseção diretiva Interseção coopetativa Interseção executiva
(Unidades deliberativas (Unidades parceiras) inidades que coordena)
Departamento de Administração Escolar
Departamento de Planejamentos, Projetos
e Programas Educacionais
. no . : x Divisão de Diagnóstico e
Secretaria Municipal de Educação Departamento de Suprimentos para Educação a Di -
Departamento de Educação Básica Intervenção Psicopedagógica II
Departamento Pedagógico I
Departamento Pedagógico III
Missão
Planejar, organizar, coordenar, orientar, supervisionar e avaliar, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação,
atividades relacionadas à Supervisão Pedagógica dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental I (1º ao 5º anos),
organizando e coordenando o trabalho pedagógico realizado pela equipe de supervisores das escolas, visando à
qualificação permanente das práticas desenvolvidas pelos professores, de maneira que propiciem o desenvolvimento
integral das crianças.
Atividades Específicas
Oi- Executar ações inerentes à competência que lhe foi delegada, às definidas em regulamento e às que lhe forem
determinadas por instância superior;
02 - Assistir diretamente ao Secretário em todos os processos administrativos, bem como prestar informações sobre
processos ligados à Secretaria e sobre o andamento de solicitações;
03- Planejar, coordenar, e acompanhar, em conjunto com a equipe pedagógica, a execução do Projeto Político
Pedagógico das unidades escolares;
04- Participar, em conjunto com a equipe pedagógica, do planejamento e execução das reuniões pedagógicas, conselhos
de classe, reuniões de pais, e outras atividades das unidades escolares;
05 - Acompanhar o processo de ensino aprendizagem, através dos índices de aprovação, evasão e repetência;
06 - Promover e participar de cursos de aperfeiçoamento e capacitação dos profissionais envolvidos no processo ensino
aprendizagem;
07- Coordenar a equipe pedagógica objetivando a busca de soluções para os problemas referentes à aprendizagem dos
alunos;
08- Assessorar e orientar a divisão de turmas no início de cada ano letivo em parceria com a equipe Pedagógica das
escolas;
09- Orientar e capacitar e acompanhar todo o processo de alfabetização do aluno em parceria com a equipe de
supervisão pedagógica das unidades escolares;
10- Manter o fluxo de informações entre as unidades escolares e a Secretaria Municipal de Educação;
11- Elaborar, em conjunto com a equipe pedagógica das escolas, o planejamento anual e propor alternativas
objetivando a qualidade de ensino nas unidades escolares;
12- Acompanhar o planejamento bimestral, promovendo adequações e propondo intervenções em tempo real, por
meio da definição de princípios e metas para cada ano de escolaridade;
13 - Orientar e coordenar a aplicação das avaliações externas elaboradas pelo Governo;
14- Promover encontros mensais com a equipe de Supervisão Pedagógica das escolas com o objetivo de acompanhar o
trabalho realizado, analisar os resultados e propor intervenções;
15- Cabe-lhe ainda, a execução de todas as atividades diretamente relacionadas à sua área de atuação, que sejam
necessárias ao melhor desempenho geral da Prefeitura.
Emitido em: | Substitui a de: | Assinatura:
18/06/18 24/07/17
PREFEITURA DE Manual de Organização
ITABIRIT 12
º ANEXO VIII - Descrição do Conjunto de Atividades
Unidade de Trabalho
Divisão de Diagnóstico e Intervenção Psicopedagógica II
Vinculação Organizacional
A Divisão de Diagnóstico e Intervenção Psicopedagógica II é uma unidade de trabalho de 5º nível de
organização, caracterizada como um órgão de execução operativa, destinada a executar as diretrizes e
| políticas da Secretaria Municipal Educação relativas à sua área de atuação.
Interseção diretiva Interseção cooperativa
(Unidades deliberativas) (Unidades parceiras)
Departamento Pedagógico II
Interseção executiva
(Unidades que coordena)
Missão
Promover a articulação e integração de atividades que venham atender a demanda de alunos da Educação Básica que
necessitam de atendimento educacional especializado, atuando como suporte ao educando e à prática pedagógica
escolar.
Atividades Específicas
01- Executar ações inerentes à competência que lhe foi delegada, às definidas em regulamento e às que lhe forem
determinadas por instância superior,
02- Estabelecer metas, ações e metodologias para identificar especificidades da demanda;
03- Planejar intervenções de acordo com o diagnóstico situacional e contribuir com a melhoria do processo de
aprendizagem dos alunos da rede municipal de ensino;
04- Realizar triagem dos alunos de todas as unidades escolares da rede municipal de ensino que apresentam
necessidades educativas especiais;
05- Definir e aplicar instrumentos de avaliação que facilitem a investigação das dificuldades de aprendizagem e de
comportamento;
06- Orientar a equipe gestora das escolas para realizar encaminhamentos necessários aos serviços de atendimento
educacional especializado;
07- Realizar acompanhamento das necessidades diagnosticadas pela equipe multidisciplinar composta por
| Fonoaudiólogo, Psicológico, Psicopedagogo, Terapeuta Ocupacional, Pedagogo e Screnner de Síndrome de Irlen,
| visando atender as necessidades específicas do educando;
08 - Interagir com o Pedagogo e Professores da instituição para buscar formas de atendimento aos educandos e
familiares;
09- Elaborar parecer técnico, relatório de acompanhamento e repassar para equipe pedagógica;
10- Participar de fechamentos de avaliações para decisões da entrada, matrícula e permanência do aluno na Instituição;
11- Orientar pais no acompanhamento acadêmico dos filhos;
12- Manter relacionamento com CRAS, Conselho Tutelar, Assistência Social e CAPS;
13- Promover o Programa de Enriquecimento Instrumental (PEI) com os alunos que apresentam dificuldades
cognitivas;
14- Oferecer capacitação e suporte aos professores para atendimento às necessidades dos alunos;
15- Manter seu quadro de horário de atendimento atualizado;
16- Gerar estatísticas de atendimentos e relatórios de atividades realizadas;
17- Fazer encaminhamentos e solicitações de avaliações médicas ou de outros especialistas;
18- Cabe-lhe ainda, a execução de todas as atividades diretamente relacionadas à sua área de atuação, que sejam
necessárias ao melhor desempenho geral da Prefeitura.
Emitido em: | Substitui a de: | Assinatura:
18/06/18 24/07/17
| lb preremunaDe Manual de Organização
ITABIRITO 13
ANEXO VIII - Descrição do Conjunto de Atividades
Unidade de Trabalho
Departamento Pedagógico HI
Vinculação Organizacional
O Departamento Pedagógico III é uma unidade de trabalho de 4º nível de organização, caracterizada
como um órgão de gestão operativa, destinado a aplicar as diretrizes e políticas da Secretaria de Educação
relativas à sua área de atuação.
Interseção diretiva
(Unidades deliberativas
Interseção cooperativa
nidades parceiras
Interseção executiva
inidades que coordena)
Departamento de Administração Escolar
Departamento de Planejamentos, Projetos
e Programas Educacionais
E “a ' Divisão de Diagnóstico e
Secretaria Municipal de Educação Departamento de Suprimentos para Educação (O €6 ,laBnÓSEICO
Departamento de Educação Básica Intervenção Psicopedagógica III
Departamento Pedagógico I
Departamento Pedagógico II
Missão
Planejar, organizar, coordenar, orientar, supervisionar e avaliar, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação,
atividades relacionadas à supervisão Pedagógica do Ensino Fundamental II, anos finais (6º ao 9º anos) e Educação
de Jovens e Adultos - EJA, organizando e coordenando o trabalho pedagógico realizado pela equipe de supervisores
das escolas, visando à qualificação permanente das práticas desenvolvidas pelos professores, de maneira que
| propiciem o desenvolvimento integral dos adolescentes, jovens e adultos.
Atividades Específicas
01 - Assistir diretamente ao Secretário em todos os processos administrativos, bem como prestar informações sobre
processos ligados à Secretaria e sobre o andamento de solicitações;
02- Planejar, coordenar, e acompanhar, em conjunto com a equipe pedagógica, a execução do Projeto Político
Pedagógico das unidades escolares;
03- Participar, em conjunto com a equipe pedagógica, do planejamento e execução das reuniões pedagógicas,
conselhos de classe, reuniões de pais, e outras atividades das unidades escolares;
04 - Acompanhar o processo ensino aprendizagem, através dos índices de aprovação, evasão e repetência;
05- Promover e participar de cursos de aperfeiçoamento e capacitação dos profissionais envolvidos no processo
ensino aprendizagem;
06 - Coordenar a equipe pedagógica objetivando a busca de soluções para os problemas referentes à aprendizagem dos
alunos;
07- Coordenar o processo educacional na área administrativa — pedagógico em conjunto com a equipe gestora e
professores;
08 - Promover encontros mensais com a equipe de Supervisão pedagógica das escolas com o objetivo de acompanhar
o trabalho realizado, analisar os resultados e propor intervenções;
09- Manter o fluxo de informações entre as unidades escolares e a Secretaria Municipal de Educação;
10- Propor estratégias, objetivando a qualidade de ensino nas unidades escolares;
11- Adaptar o plano de ensino às necessidades do público específico da Educação de Jovens e Adultos;
12- Dinamizar o processo ensino aprendizagem, incentivando as experiências da unidade escolar referente ao ensino
regular e EJA;
13- Organizar e acompanhar o planejamento bimestral, promovendo adequações e propondo intervenções em tempo
real, por meio da definição de princípios e metas para cada ano de escolaridade;
14- Cabe-lhe ainda, a execução de todas as atividades diretamente relacionadas à sua área de atuação, que sejam
necessárias ao melhor desempenho geral da Prefeitura.
Substitui a de: | Assinatura:
24/07/17
Emitido em:
18/06/18
PREFEITURA DE Manual de Organização
I IRI 14
TABIRITO | ANEXO VII - Descrição do Conjunto de Atividades
Unidade de Trabalho
Divisão de Diagnóstico e Intervenção Psicopedagógica III
Vinculação Organizacional
A Divisão de Diagnóstico e Intervenção Psicopedagógica HI é uma unidade de trabalho de 5º nível
de organização, caracterizada como um órgão de execução operativa, destinada a executar as diretrizes e
| políticas da Secretaria Municipal Educação relativas à sua área de atuação.
Interseção diretiva Interseção cooperativa Interseção executiva
(Unidades deliberativas) | (Unidades parceiras) (Unidades que coordena)
Departamento Pedagógico III
Missão
Promover a articulação e integração de atividades que venham atender a demanda de alunos da Educação Básica que
necessitam de atendimento educacional especializado, atuando como suporte ao educando e à prática pedagógica
escolar.
Atividades Específicas
01- Executar ações inerentes à competência que lhe foi delegada, às definidas em regulamento e às que lhe forem
determinadas por instância superior;
02- Estabelecer metas, ações e metodologias para identificar especificidades da demanda;
03- Planejar intervenções de acordo com o diagnóstico situacional e contribuir com a melhoria do processo de
aprendizagem dos alunos da rede municipal de ensino;
04- Realizar triagem dos alunos de todas as unidades escolares da rede municipal de ensino que apresentam
necessidades educativas especiais;
05- Definir e aplicar instrumentos de avaliação psicopedagógica que facilitem a investigação das dificuldades de
aprendizagem e de comportamento;
06 - Orientar a equipe gestora das escolas para a realizar encaminhamentos necessários aos serviços de atendimento
educacional especializado;
07- Realizar acompanhamento das necessidades diagnosticadas pela equipe multidisciplinar composta por
Fonoaudiólogo, Psicólogo, Psicopedagogo, Terapeuta Ocupacional, Pedagogo e Screnner de S ndrome de Irlen,
visando atender as necessidades específicas do educando;
08 - Interagir com o Pedagogo e professores da instituição para buscar formas de atendimento aos educandos e
familiares;
09- Elaborar parecer técnico, relatório de acompanhamento e repassar para equipe pedagógica;
10- Participar de fechamentos de avaliações para decisões da entrada, matrícula e permanência do aluno na Instituição;
11- Orientar pais no acompanhamento acadêmico dos filhos;
12- Manter relacionamento com CRAS, Conselho Tutelar, Assistência Social e CAPS;
13- Promover o Programa de Enriquecimento Instrumental (PEI) com os alunos que apresentam dificuldades
cognitivas;
14- Oferecer capacitação e suporte aos professores para atendimento às necessidades dos alunos;
15- Manter seu quadro horário de atendimento atualizado;
16- Gerar estatísticas de atendimentos e relatórios de atividades realizadas;
17- Fazer encaminhamentos e solicitações de avaliações médicas ou de outros especialistas;
18- Cabe-lhe ainda, a execução de todas as atividades diretamente relacionadas à sua área de atuação, que sejam
necessárias ao melhor desempenho geral da Prefeitura.
19- Executar ações inerentes à competência que lhe foi delegada, às definidas em regulamento e às que lhe forem
determinadas por instância superior.
Assinatura:
Emitido em: | Substitui a de:
18/06/18 24/07/17
fi PREFEITURA DE
“ITABIRITO Manual de Organização
ANEXO IX
Descrição do Conjunto de Atividades
da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer
PREFEITURA DE
S ITABIRITO ANEXO IX - Descrição do Conjunto de
Manual de Organização
Atividades
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer
Órgão
Deliberativo
Superior e suas
Assessorias
(1º e 2º Nível)
GABINETE DE GOVERNO
MUNICIPAL
ón
SECRETARIA MUNICIPAL DE estos
ESPORTES E LAZER Per
Órgãos de
Gestão
DEPARTAMENTO DEPARTAMENTO Operativa
DE EVENTOS DE ESPORTES (4º Nível)
, DIVISÃO Órgãos de
DE DIVISÃO Execução
INSTALAÇÕES DE PROJETOS Operativa
FSPORTIVAS + , (5º Nível)
As Unidades de Trabalho
Nº[ Unidades de Trabalho Pág.
01 | Secretaria Municipal de Esportes e Lazer 2
02 Departamento de Eventos E 3
03 Departamento de Esportes 4 1
04 Divisão de Instalações Esportivas 5
05 Divisão de Projetos 6
Emitido em:
18/06/18
IE
ubstitui a de:
24/07/17
Assinatura:
ETR Manual de Organização
A ITABIRITO ANEXO IX - Descrição do Conjunto de ?
emma Atividades
efron
Unidade de Trabalho
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer
Vinculação Organizacional
A Secretaria Municipal de Esportes e Lazer é uma unidade de trabalho de 3º nível de organização, caracterizada
como órgão executivo superior, destinada a formular e executar política de fomento ao esporte e lazer, sendo
responsável pela promoção, coordenação, supervisão e manutenção de projetos esportivos e de lazer.
Interseção diretiva Interseção cooperativa Interseção executiva
(Unidades deliberativas) (Unidades parceiras) inidades que coordena)
Departamento de Eventos
. .. . nao Departamento de Esportes
Gabinete de Governo Municipal Secretarias Municipais Divisão de Instalações Esportivas
Divisão de Projetos
Missão
Garantir o planejamento e a implantação de eventos esportivos e de lazer a fim de promover a prática esportiva, o
incentivo às vocações atléticas na juventude, o congraçamento social e a promoção da saúde combatendo o
sedentarismo e incentivando hábitos saudáveis de vida na população do município, bem como promover as relações
sociais e culturais entre a sociedade em geral.
Atividades Específicas
O01- Executar ações inerentes à competência que lhe foi delegada, às definidas em regulamento e às que lhe forem
determinadas por instância superior;
02- Coordenar as atribuições das unidades subordinadas, visando ao cumprimento de seus objetivos;
03- Coordenar os programas, projetos, eventos e funções de caráter permanente afetos à sua área de atuação;
04 - Implantar políticas de valorização da memória e história do esporte no município;
05 - Estabelecer política de desenvolvimento do esporte e do lazer do Município nos variados âmbitos de atuação:
iniciação, formação, rendimento esportivo, exercício físico, saúde e bem estar, recreação, participação e
mobilização social;
06 - Implantar políticas de adequação e desenvolvimento de infraestrutura física e capacitação profissional para intervir
nos espaços públicos: escolas, ambientes esportivos específicos e entorno natural;
07- Promover convênios com entidades públicas e privadas para o desenvolvimento e difusão do esporte e lazer,
mediante o apoio à realização de eventos desta natureza no município;
08- Administrar prédios, centros esportivos, núcleos de excelência, instalações municipais, equipamentos e materiais
afins para a prática esportiva e de lazer, interagindo com as demais secretarias ou outros órgãos quando necessário;
09- Promover ações de estímulo às agremiações esportivas municipais;
10- Realizar estudos para a identificação de novas formas de esporte e lazer para a população local;
1 - Regulamentar o uso de equipamentos urbanos para a prática de atividades de esporte e lazer;
12- Programar e coordenar melhorias e manutenção para utilização dos espaços públicos de prática esportiva, de lazer
e do exercício físico no âmbito municipal;
13- Articular formas de lazer e esporte para a população idosa, portadora de deficiência, de forma a garantir a sua
integração aos programas oficiais;
14- Promover o intercâmbio esportivo com municípios vizinhos e mesmo em âmbito regional, estadual, federal, e, se
for o caso, internacional;
15- Atuar no controle intemo e favorecer o controle externo das atividades da Administração Pública Municipal, na
sua esfera de competência;
16- Articular-se com órgãos e entidades federais, estaduais e de outros municípios com vistas à melhor realização dos
seus objetivos;
17- Planejar e incentivar a prática e o desenvolvimento das modalidades olímpicas e paraolímpicas na dimensão
amadora e profissional;
[é Cabe-lhe ainda, a execução de todas as atividades diretamente relacionadas à sua área de atuação, que sejam
necessárias ao melhor desempenho geral da Prefei
Emitido em: | Substitui a de: | Assinatura:
18/06/18 24/07/17 q
mesemmor | Manual de Organização
ITABIRITO | ANEXO IX - Descrição do Conjunto de 3
Atividades
Unidade de Trabalho
Departamento de Eventos
Vinculação Organizacional
O Departamento de Eventos é uma unidade de trabalho de 4º nível de organização, caracterizada como
órgão de execução operativa, destinada a oferecer apoio técnico às atividades da Secretaria Municipal de
Esportes e Lazer.
Interseção diretiva Interseção cooperativa | Interseção executiva
“(Unidades deliberativas) (Unidades parceiras) (Unidades que coordena)
Departamento de Esportes
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer Divisão de Instalações Esportivas
Divisão de Projetos
Missão
Fiscalizar e inspecionar atividades relacionadas ao planejamento, assessoramento, organização e realização de
eventos esportivos, de recreação e lazer de modo a oferecer às comunidades locais, desenvolvimento social e
humano, buscando pacificação, saúde, integração social e educação.
Atividades Específicas
01- Executar ações inerentes à competência que lhe foi delegada, às definidas em regulamento e às que lhe forem
determinadas por instância superior;
02- Interagir com outras unidades orgânicas das demais Secretarias Municipais que tenham coparticipação em eventos;
03- Elaborar lista de materiais e de premiação dos eventos promovidos pela Secretaria, quando for o caso;
04- Planejar, coordenar e acompanhar toda a logística dos eventos a serem promovidos pela Secretaria, encaminhando
ofícios com antecedência para todas as demais unidades orgânicas das Secretarias Municipais e órgãos
competentes;
05- Elaborar o cronograma de modalidades e seus respectivos horários nas quadras, ginásios e associações de bairro;
06- Responsabilizar pela logística de sediar a organização de tomeios regionais;
07- Resolver pendências legais no que diz respeito a autorização para menores participarem de campeonatos, viajarem
e por providenciar atestados médicos;
08- Providenciar toda infraestrutura necessária à realização de eventos, inclusive as que dependam de fornecedores
extemos (SAAE / CEMIG);
09- Elaborar relatório analítico, de todo e qualquer evento, demonstrando se os resultados alcançados atingiram as
metas estipuladas;
10- Elaborar regulamentos dos eventos que a Secretaria vier promover;
11- Programar solenidades de abertura e encerramento dos eventos promovidos pela Secretaria, incluindo Jogos e
Olimpíadas Escolares e Jogos de Minas;
12- Cabe-lhe ainda, a execução de todas as atividades diretamente relacionadas à sua área de atuação, que sejam
necessárias ao melhor desempenho geral da Organização.
Emitido em: | Substitui a de: | Assinatura:
18/06/18 24/07/17
PA, PREFEITURA DE Manual de Organização
ANE ITABIRITO ANEXO IX - Descrição do Conjunto de 1
na Atividades
Unidade de Trabalho
Departamento de Esportes
Vinculação Organizacional
jo Departamento de Esportes é uma unidade de trabalho de 4º nível de organização, caracterizada como
órgão de execução operativa, destinada a oferecer apoio técnico às atividades da Secretaria Municipal de
Esportes e Lazer.
Interseção diretiva Interseção cooperativa | Interseção executiva
(Unidades deliberativas) (Unidades parceiras) (Unidades que coordena)
Departamento de Eventos |
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer Divisão de Instalações Esportivas
Divisão de Projetos
Missão
Fiscalizar e inspecionar as atividades relacionadas com a prática desportiva formal e não formal, bem como
atividades de recreação e lazer no município de Itabirito/MG.
Atividades Específicas
01- Executar ações inerentes à competência que lhe foi delegada, às definidas em regulamento e às que lhe forem
determinadas por instância superior;
02- Responsabilizar tecnicamente pela implantação e coordenação de todas as Escolas de Esporte, tanto no que diz
respeito ao planejamento técnico como na execução por parte dos professores;
03 - Responsabilizar tecnicamente pela implantação e coordenação das Equipes Desportivas Municipais, tanto no que
diz respeito ao planejamento como na execução por parte dos técnicos;
04- Responsabilizar tecnicamente pelos Jogos Escolares em todas as suas etapas e pelos Jogos de Minas (em caso do
evento ser realizado no município, será responsável pela logística no que diz respeito a alojamento, transporte,
alimentação e segurança);
05- Criar e gerir, juntamente com a Secretaria de Saúde, programas de apoio aos praticantes de caminhadas e corridas;
06 - — Gerir as atividades nos ginásios, quadras, núcleo de ginástica, escolas e associações de bairro;
07- Gerir todos os projetos da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer pertinentes ao futebol em todos os seus
segmentos, de campo, de quadra e futebol “society”:
08 - Elaborar relatórios relativos aos jogos e súmulas da arbitragem dos mesmos;
09- Disponibilizar suporte à LDMI - Liga Desportiva Municipal de Itabirito;
10- Enviar ofícios para a liberação dos campos da cidade para jogos e/ou treinos da seleção da cidade ou para times
que não possuam campo;
11- Elaborar relatórios relativos à participação de Itabirito em campeonatos de futebol intermunicipais e em
campeonatos organizados pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer;
12- Planejar e coordenar as aulas de Educação Física da rede municipal;
13- Administrar prédios, centros esportivos, núcleos de excelência, instalações municipais, servidores, equipamentos e
materiais afins para a prática esportiva e de lazer, interagindo com as demais secretarias ou outros órgãos quando
necessário;
14- Cabe-lhe ainda, a execução de todas as atividades diretamente relacionadas à sua área de atuação, que sejam
necessárias ao melhor desempenho geral da Organização.
Emitido em: | Substitui a de: | Assinatura:
18/06/18 24/07/17 A
/
PREFEITURA DE Manual de Organização
ITABIRITO ANEXO IX - Descrição do Conjunto de >
Atividades
Unidade de Trabalho
Divisão de Instalações Esportivas
Vinculação Organizacional
A Divisão de Instalações Esportivas é uma unidade de trabalho de 5º nível de organização,
caracterizada como órgão de execução operativa, destinada a oferecer apoio técnico às atividades da
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.
Interseção diretiva
“(Unidades deliberativas)
Interseção cooperativa
(Unidades parceiras)
Departamento de Eventos
Departamento de Esportes
Divisão de Projetos
Interseção executiva
(Unidades que coordena)
+
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer
Missão
Fiscalizar e inspecionar atividades relacionadas ao planejamento, organização, gestão e manutenção de instalações
esportivas de modo a oferecer às comunidades locais, praças adequadas à prática de esportes no município,
buscando pacificação, promoção da saúde, integração social e educação de jovens e adultos, visando à promoção do
desenvolvimento social e humano na comunidade.
Atividades Específicas
01- Executar ações inerentes à competência que lhe foi delegada, às definidas em regulamento e às que lhe forem
determinadas por instância superior;
02 - Gerir os zeladores e vigias das referidas instalações, tanto no que diz respeito à escala de trabalho como ao local
em que cada servidor estará lotado;
03 - Gerir as atividades realizadas, no que diz respeito aos horários de trabalho dos servidores;
04- Gerir as questões relacionadas à manutenção de todas as instalações;
05- Cabe-lhe ainda, a execução de todas as atividades diretamente relacionadas à sua área de atuação, que sejam
necessárias ao melhor desempenho geral da Organização.
| Emitido em: | Substitui a de: | Assinatura: |
18/06/18 24/07/17
À PREFEITURA DE Manual de Organização
ITABIRITO ANEXO IX - Descrição do Conjunto de 6
Atividades
Unidade de Trabalho
Divisão de Projetos
Vinculação Organizacional
À Divisão de Projetos é uma unidade de trabalho de 5º nível de organização, caracterizada como um
órgão de execução operativa, destinada a aplicar as diretrizes e políticas da Secretaria Municipal de
Esportes e Lazer relativos à sua área de atuação.
Interseção diretiva Interseção cooperativa | Interseção executiva
— (Unidades deliberativas) (Unidades parceiras) (Unidades que coordena)
Departamento de Eventos
Departamento de Esportes
Divisão de Instalações Esportivas
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer
Missão
Promover a articulação e integração de políticas, programas e projetos para a construção de eventos esportivos que
permitam ao município criar na comunidade local a sensação de bem-estar, estimular a prática esportiva saudável, a
inclusão social e a educação nos valores de disciplina, respeito e concentração.
Atividades Específicas
01- Executar ações inerentes à competência que lhe foi delegada, às definidas em regulamento e às que lhe forem
determinadas por instância superior;
02 - Avaliar programas governamentais e privados que possam contemplar o município;
03- Elaborar projetos de captação de recursos públicos e privados para o esporte municipal;
04- Elaborar projetos de captação de patrocínios para os eventos com a franquia e apoio da Secretaria de Esportes e
Lazer,
05 - Manter o elo entre a Secretaria de Esportes e Lazer e a Secretaria de Planejamento;
06- Criar e elaborar estudos preliminares para realização de eventos;
07- Fazer cumprir normas, diretrizes, ordens e demais instruções referentes aos serviços a serem executados.
O8- Elaborar estudos de adequação dos ambientes de acordo com as características do evento a ser realizado,
observando as condicionantes técnicas, tais como: sonorização, iluminação natural e artificial, rede elétrica, mão-
de-obra, transporte, entre outros;
09- Acompanhar, analisar e definir soluções técnicas mais adequadas;
10- Emitir parecer técnico sobre projetos contratados;
11- Realizar visitas técnicas aos locais onde serão realizados os eventos;
12- Cabe-lhe ainda, a execução de todas as atividades diretamente relacionadas à sua área de atuação, que sejam
necessárias ao melhor desempenho geral da Organização.
Emitido em: | Substitui a de: | Assinatura:
18/06/18 | 24/07/17 t
A PREFEITURA DE º q
ia! ITABIRITO Manual de Organização
ANEXO X
Descrição do Conjunto de Atividades
da Secretaria Municipal de Fazenda
PREFEITURA DE Manual de Organização
=
ITABIRITO
ANEXO X - Descrição do Conjunto de Atividades
Secretaria Municipal de Fazenda
Órgão
GABINETE DE GOVERNO Deliberativo
Superiore suas
MUNICIPAL Assessorias
(1º e 2º Nível)
SECRETARIA MUNICIPAL DE poros
FAZENDA Superiores
(3º Nível
Órgãos de
DEPARTAMENTO DEPARTAMENTO DEPARTAMENTO esto
FINANCEIRO (4º Nivel)
o
| ACOMPANHAMENTO Órgãos de
ORÇAMENTÁRIO Execução
i = a Operativa
| ma (5º Nível)
i DIVISÃO |
" DE REGISTROS
CONTÁBEIS
As Unidades de Trabalho
Unidades de Trabalho Pág.
Secretaria Municipal de Fazenda 2
Departamento Contábil 4
Divisão de Acompanhamento Orçamentário 6
Divisão de Registros Contábeis 7
Departamento de Tributação e Arrecadação 9
Divisão de Arrecadação e Fiscalização 12
Divisão de Cadastro Imobiliário 14
Departamento Financeiro 16
Divisão de Análise Financeira 18
Divisão de Controle da Receita e Conciliação 20
Emitido em: | Substitui a de: | Assinatura: 3
18/06/18 24/07/17 N
sa, PREFEITURA DE Manual de Or aniza ão
NA ITABIRITO BArIZAS
ANEXO X - Descrição do Conjunto de Atividades
Unidade de Trabalho
Secretaria Municipal de Fazenda
Vinculação Organizacional
A Secretaria Municipal de Fazenda é uma unidade de trabalho de 3º nível de organização, caracterizada
como órgão executivo superior, destinada a oferecer apoio às atividades do Gabinete do Prefeito, na sua
esfera de competências e responsabilidades.
Interseção diretiva Interseção cooperativa Interseção executiva
(Unidades deliberativas) (Unidades parceiras) (Unidades que coordena)
Departamento Contábil
Gabinete de Governo Municipal Secretarias Municipais Departamento de Tributação e Arrecadação
Departamento Financeiro a
Missão
Responder pela função tributária, econômico-financeira, contábil e de controles da municipalidade, em
apoio direto às funções do Prefeito Municipal, exercendo as suas atribuições em observância à legislação, à
boa técnica e às normas e princípios de administração pública, capacitando-se a prestar informações sobre
as contas municipais de forma adequada e oportuna às instâncias fiscalizadoras e à sociedade em geral,
com eficácia, qualidade, responsabilidade social e ambiental.
Atividades Específicas
01- Executar ações inerentes à competência que lhe foi delegada, às definidas em regulamentos e às que lhe
forem determinadas por instância superior;
02- Assessorar o Gabinete do Prefeito Municipal e as demais Secretarias Municipais nas ações que visam ao
provimento de recursos econômicos e financeiros legalmente assegurados ao município, de natureza
tributária e não tributária, bem como na aplicação desses recursos, em observância da legislação pertinente e
da recomendação dos órgãos de controle externo e interno;
03- Gerir as atividades de tributação, fiscalização e arrecadação do município;
04- Gerir as atividades de captação de recursos tributários e não tributários principalmente nos Fundos Fiscais de
Participação dos Municípios e relativos às quotas da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos
Minerais — CFEM, dentre outros;
05- Gerir os serviços de contabilidade pública do Poder Executivo do município e conciliando, ainda, os
demonstrativos oriundos tanto do Poder Legislativo (Câmara Municipal), como dos órgãos da administração
indireta;
06- Gerir o serviço de execução financeira e de tesouraria do Poder Executivo do município;
07- Fazer executar, controlar e registrar as atividades de execução e acompanhamento orçamentário do
município;
08 - Fazer executar e controlar as atividades de escrituração da contabilidade pública do município, mantendo um
sistema de arquivo dos documentos e comprovantes contábeis, na forma da lei e dos princípios e convenções
de contabilidade aplicáveis;
09- Fazer executar e controlar as atividades de execução financeira e de tesouraria do município;
10- Fazer executar e controlar as atividades de análise financeira e documental do município;
t- Fazer executar e controlar as atividades de arrecadação tributária e fiscalização do município;
12- Fazer executar e controlar as atividades de cad: mento imobiliário do município;
Emitido em: | Substitui a de: | Assinatura:
18/06/18 24/07/17
o! PREFEITURA DE Manual de Or anização
al ;
E
ANEXO X - Descrição do Conjunto de Atividades |
ITABIRITO
13.
14-
15-
16-
17-
18-
19-
20 -
21-
Fazer executar e controlar todas as atividades e ações administrativas internas da Secretaria Municipal da
Fazenda a fim de assegurar a eficácia dos serviços públicos de sua competência funcional e o bom
atendimento à população em geral, em consonância com as leis e com as diretrizes e normas aplicáveis;
Fazer executar e controlar as atividades de gestão do pessoal lotado na Secretaria Municipal da Fazenda,
inclusive quanto à segurança e medicina do trabalho, à observância dos princípios de responsabilidade social
e conservação ambiental, e em consonância com a legislação vigente e as diretrizes e normas pertinentes;
Fazer executar e controlar as atividades de administração patrimonial e de recursos materiais inerentes às
atividades da Secretaria Municipal da Fazenda visando à economicidade, parcimônia e responsabilização
adequada pelo uso e emprego dos recursos à disposição dessa área funcional, em consonância com a
legislação vigente e as diretrizes e normas pertinentes;
Fazer executar e controlar a aplicação do Manual de Organização e do Plano de Cargos e Salários dos
servidores lotados na Secretaria Municipal da Fazenda, em consonância com a legislação vigente e as
diretrizes e normas pertinentes;
Fazer elaborar, executar e controlar o Plano de Ação, os programas gerais e setoriais inerentes a Secretaria
Municipal da Fazenda, de forma compatível e coordenada com toda a administração municipal;
Fazer elaborar, executar e controlar a elaboração c divulgação dos relatórios referentes às atividades sob a
responsabilidade da Secretaria Municipal da Fazenda, implantando políticas e procedimentos específicos;
Manter em permanente atualização, programas de racionalização dos serviços e atividades sob a
responsabilidade da Secretaria Municipal da Fazenda visando aprimorar as suas operações, no interesse da
melhoria da qualidade dos serviços e da economicidade operacional;
Estabelecer como diretriz permanente de conduta dos assuntos e trabalhos relativos à sua missão
organizacional, a busca de inovações e de recursos necessários para assegurar a atualização tecnológica e
gerencial desta unidade da organização municipal;
Cabe-lhe ainda, a execução de todas as atividades diretamente relacionadas à sua área de atuação, que sejam
necessárias ao melhor desempenho geral de toda a organização municipal.
Emitido em: | Subsuitui a de: | Assinatura:
18/06/18 24/07/17
PREFEITURA DE Manual de Organização
ITABIRITO ANEXO X - Descrição do Conjunto de Atividades
Unidade de Trabalho
Departamento Contábil
E Vinculação Organizacional
O Departamento Contábil é uma unidade de trabalho de 4º nível de organização, caracterizada como
órgão de gestão operativa, destinado a aplicar as diretrizes e políticas da Secretaria Municipal de Fazenda
relativa à sua respectiva área de atuação.
Interseção diretiva Interseção cooperativa Interseção executiva
(Unidades deliberativas) (Unidades parceiras) | (Unidades que coordena)
Secretaria Municipal de Fazenda Departamento Financeiro Divisão de Acompanhamento Orçamentário
P Departamento de Tributação e Arrecadação Divisão de Registros Contábeis
Missão
Reunir dados, consolidar informações, registrar e manter atualizada a contabilidade municipal, em
observância à legislação e às normas e princípios de contabilidade pública, capacitando-se a prestar
informações sobre as contas municipais de forma adequada e oportuna às instâncias fiscalizadoras e à
sociedade em geral, com eficácia e qualidade, em respeito aos princípios técnicos, de responsabilidade
social e ambiental.
Atividades Específicas
01- Executar ações inerentes à competência que lhe foi delegada, às definidas em regulamento e às que lhe forem
determinadas por instância superior;
02- Fazer estruturar e atualizar permanentemente, um Plano de Contas apropriado à gestão contábil e
orçamentária da municipalidade, observando a estrita observância da legislação vigente, da boa técnica de
controle orçamentário e dos princípios e convenções contábeis aplicáveis, visando criar uma estrutura de
consolidação de dados e informações relevantes, pertinentes e de valor relevante para a boa orientação da
gestão municipal;
03- Fazer elaborar um cronograma de execução contábil de maneira a assegurar a observância de um fluxo de
dados e informações oportunas, estabelecendo prazos e conteúdos a serem disponibilizados entre todas as
unidades orgânicas do município e o Departamento Contábil, em prol da melhor execução da sua missão;
04- Fazer estabelecer e operar uma rotina para orientar a recepção documentada, a organização, a classificação e a
verificação de qualidade documental do fluxo de dados recebidos das unidades orgânicas, de maneira a
assegurar a confiabilidade instrumental dos processos contábeis necessários e, inclusive, estabelecendo
procedimentos de ajustes nessas operações, se e quando necessários;
05- Propor, fazer aprovar e executar uma rotina de identificação e registro de eventuais atrasos e omissões no
fomecimento de dados, documentos e informações de relevância contábil, por parte das diversas unidades
orgânicas, definindo os procedimentos aplicáveis de advertência aos responsáveis por ocasionais erros e
omissões, e provendo orientações de ações corretivas, podendo chegar, inclusive, à proposição de “termos
de ajuste de conduta”, na hipótese de repetições de desajustes já verificados e informados anteriormente;
06- Definir a organização e a operação do processamento de dados e informações recebidas das unidades
orgânicas do município, efetuando adequadamente os procedimentos preliminares para efetuar os registros e
a consolidação de dados e informações contábeis pertinentes;
07- Fazer efetuar, em observância rigorosa das normas legais e técnicas aplicáveis, os registros contábeis em
atenção tanto à qualidade e precisão documental, quanto aos prazos estabelecidos, de maneira a assegurar a
qualidade e a atualização permanente da contabilidade municipal, executada a seu cargo;
08- Executar e controlar as atividades de escrituração da contabilidade pública do município, mantendo um
sistema de arquivo dos documentos e co vantes contábeis, na forma da lei e dos princípios e
convenções de contabilidade aplicáveis;
Emitido em: | Substitui a de: | Assinatura:
18/06/18 24/07/17
msemmoe | Manual de Organização |
ITABIRITO |
ANEXO X - Descrição do Conjunto de Atividades
09- Fazer processar a elaboração periódica de relatórios contábeis a partir dos registros efetuados nos períodos
anteriores, abrangendo prazos mensais, semestrais e anuais, ou outros, conforme as necessidades da gestão
municipal, ao estabelecido na legislação pertinente e em atenção às demandas de instâncias fiscalizadoras e
outras;
10- Dirigir a execução da divulgação adequada dos relatórios contábeis processados, estruturando a respectiva
apresentação de maneira adequada ao público ao qual se destinaria a referida publicação, preservando a
respectiva funcionalidade, oportunidade e confiabilidade;
11- Fazer instituir uma rotina de auditoria interna, a fim de executar um programa permanente de verificação da
consistência contábil e extracontábil nas diversas unidades orgânicas do município, expedindo observações e
recomendações de ajustes pertinentes e oportunos que, por sua vez, serão passíveis de verificação e
cumprimento nas verificações subsequentes;
12- Sugerir e orientar o desenvolvimento e a implantação de controles internos, tanto para suporte de suas
próprias atividades como para proveito e integração informacional das demais unidades orgânicas da
Secretaria Municipal da Fazenda;
13- Fazer estabelecer uma rotina para o acompanhamento e registro da execução adequada e oportuna do
orçamento municipal, integrando-se com as demais secretarias num esforço conjunto, coordenado pela
Secretaria de Planejamento, para a elaboração das projeções para os exercícios seguintes e das revisões
periódicas necessárias à atualização do orçamento em execução, atentando para a boa técnica e para os
ditames da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias);
14- Participar juntamente com as demais secretarias municipais, através de um representante credenciado, da
Comissão de Orçamento, a fim de estruturar procedimentos de elaboração, execução e controle
orçamentário, capaz de compatibilizar demandas e organizar a destinação mais proveitosa aos recursos
escassos diante das demandas da municipalidade, com transparência e adequação social e legal;
15- Fazer criar um adequado fluxo de informações e de registros sobre a execução orçamentária do município,
capaz de atender à legislação aplicável à matéria, prevendo o adequado acesso da informação orçamentária às
instâncias de controle e à sociedade civil;
16- Supervisionar o desenvolvimento de estudos econômico-financeiros e apresentar pareceres quanto às
projeções e a avaliação da execução orçamentária frente aos limites legais de gastos impostos ao município,
de maneira a evidenciar os vetores de maior economicidade na alocação de recursos públicos disponíveis,
elaborando indicadores de reconhecida adequação para o cumprimento de tais objetivos;
17- Coordenar com o Departamento Financeiro, um fluxo de dados e informações capazes de compatibilizar o
empenho de desembolsos de despesas e de investimentos, de maneira compatível com os ingressos de toda
natureza, visando garantir tanto o cumprimento dos compromissos como a manutenção da liquidez da
municipalidade, com transparência e estrita observância da legislação pertinente;
18- Coordenar com as demais unidades orgânicas o fluxo de empenhos de desembolsos de despesas e
investimentos, consoantes os termos eventualmente contratados e/ou consolidados como rotineiros na
administração do município, para assegurar o estrito cumprimento da lei e garantir a transparência e lisura na
gestão orçamentária e financeira;
19- Cabe-lhe ainda, a execução de todas as atividades diretamente relacionadas à sua área de atuação, que sejam
necessárias ao melhor desempenho geral da Organização.
Emitido em: | Substitui a de: | Assinatura:
18/06/18 24/07/17
preremura DE Manual de Organização
ITABIRITO
ANEXO X - Descrição do Conjunto de Atividades
Unidade de Trabalho
Divisão de Acompanhamento Orçamentário
Vinculação Organizacional
A Divisão de Acompanhamento Orçamentário é uma unidade de trabalho de 5º nível de organização,
caracterizada como um órgão de execução operativa, destinada a executar as diretrizes e políticas do
Departamento Contábil da Secretaria Municipal de Fazenda, relativas à sua área de atuação.
Interseção diretiva Interseção cooperativa Interseção executiva
(Unidades deliberativas) (Unidades parceiras) (Unidades que coordena)
Departamento Contábil Divisão de Registros Contábeis
Missão
Planejar e executar o controle orçamentário do município, em observância à legislação e às normas e princípios de
administração pública municipal, capacitando-se a manter o gerenciamento do orçamento municipal num contexto
integrado e atualizado e prover de dados orçamentários a gestão municipal de forma adequada e oportuna,
disponibilizando informações necessárias às instâncias supervisoras de sua atividade, com eficácia e qualidade, em
| respeito aos princípios técnicos, de responsabilidade social e ambiental.
Atividades Específicas
O01- Executar ações inerentes à competência que lhe foi delegada, às definidas em regulamento e às que lhe forem
determinadas por instância superior;
02- Cumprir a rotina estabelecida para a execução adequada e oportuna do acompanhamento e do registro da
execução orçamentária, integrando-se no esforço conjunto com as demais secretarias municipais para a elaboração
das projeções orçamentárias para os exercícios seguintes e para realizar as revisões periódicas necessárias á
atualização do orçamento em execução, atentando pata a boa técnica e para os ditames da LDO (Lei de Diretrizes
Orçamentárias);
03- Participar juntamente com os demais representantes habilitados das diversas secretarias municipais, das atividades
da Comissão de Orçamento, da Secretaria Municipal de Planejamento, a fim de estruturar procedimentos de
elaboração, execução e controle orçamentário, capaz de compatibilizar demandas e organizar a destinação mais
proveitosa aos recursos escassos diante das demandas da municipalidade, com transparência e adequação social e
legal;
04- — Operar um adequado fluxo de informações e de registros sobre a execução orçamentária do município, capaz de
atender à legislação aplicável à matéria, prevendo o adequado acesso à informação orçamentária para as instâncias
de controle e para a sociedade civil, nos termos da lei;
05 - Empenhar-se no desenvolvimento de estudos econômico-financeiros e apresentar pareceres quanto às projeções e
a avaliação da execução orçamentária do município, de maneira a indiciar os vetores de maior economicidade na
alocação de recursos públicos disponíveis ao município, elaborando indicadores de reconhecida adequação para o
cumprimento de tais objetivos;
06- Colaborar com o Departamento Financeiro, para a elaboração de um fluxo de dados e informações capazes de
compatibilizar o empenho de desembolsos de despesas e de investimentos, de maneira viável diante dos ingressos
de toda natureza, visando garantir tanto o cumprimento dos compromissos como a manutenção da liquidez da
municipalidade, com transparência e estrita observância da legislação pertinente;
07- Coordenar com as demais unidades orgânicas o fluxo de empenhos de desembolsos de despesas e de
investimentos, consoantes os termos eventualmente contratados e/ou consolidados como rotineiros na
administração do município, para assegurar o estrito cumprimento da lei e garantir a transparência e lisura na
gestão orçamentária e financeira municipal;
08- Cabe-lhe ainda, a execução de todas as atividades diretamente relacionadas à sua área de atuação, que sejam
necessárias ao melhor desempenho geral da Organização.
Emitido em: | Substitui a de:
18/06/18 24/07/17
Assinatura:
/
a prereruna DE Manual de Organização
EN ajumoão
ITABIRITO ANEXO X - Descrição do Conjunto de Atividades
q
Unidade de Trabalho
Divisão de Registros Contábeis
Vinculação Organizacional
A Divisão de Registros Contábeis é uma unidade de trabalho de 5º nível de organização, caracterizada
como um órgão de execução operativa, destinada a executar as diretrizes e políticas do Departamento
Contábil da Secretaria Municipal de Fazenda, relativas a sua área de atuação.
Interseção diretiva Interseção cooperativa Interseção executiva
(Unidades deliberativas) (Unidades parceiras) (Unidades que coordena)
Departamento Contábil Divisão de Acompanhamento Orçamentário -
Missão
Planejar, executar e controlar a contabilidade municipal, em observância à legislação e às normas e princípios de
administração pública, capacitando-se a manter o gerenciamento dos registros contábeis do município num contexto
integrado e atualizado e prover de dados e informações contábeis para a gestão municipal de forma adequada e
oportuna, disponibilizando informações necessárias às instâncias supervisoras de sua atividade, com eficácia e
qualidade, em respeito aos princípios técnicos, de responsabilidade social e ambiental,
Atividades Específicas
Executar ações inerentes à competência que lhe foi delegada, às definidas em regulamento e às que lhe forem
determinadas por instância superior;
Estruturar e atualizar permanentemente, um Plano de Contas apropriado à gestão contábil e orçamentária da
municipalidade, observando a estrita observância da legislação vigente, da boa técnica de controle
orçamentário e dos princípios e convenções contábeis aplicáveis, visando criar uma estrutura de consolidação
de dados e informações relevantes, pertinentes e de valor relevante para a boa orientação da gestão municipal;
Estruturar um cronograma de execução contábil de maneira a assegurar a observância de um fluxo de dados
e informações oportunas, estabelecendo prazos e conteúdos a serem disponibilizados entre todas as unidades
orgânicas do município e o Departamento Contábil, em prol da melhor execução da sua missão;
Estruturar e operar uma rotina para orientar a recepção documentada, a organização, a classificação e a
verificação de qualidade documental do fluxo de dados recebidos das unidades orgânicas, de maneira à
assegurar a confiabilidade instrumental dos processos contábeis necessários e, inclusive, estabelecendo
procedimentos de ajustes nessas operações, se e quando necessários;
Propor, fazer aprovar e executar uma rotina de identificação e registro de eventuais atrasos e omissões no
fornecimento de dados, documentos e informações de relevância contábil, por parte das diversas unidades
orgânicas, definindo os procedimentos aplicáveis de advertência aos responsáveis por ocasionais erros e
omissões, e provendo orientações de ações corretivas, podendo chegar, inclusive, à proposição de “termos de
ajuste de conduta”, na hipótese de repetições de desajustes já verificados e informados anteriormente;
Organizar e operar o processamento de dados e informações recebidas das unidades orgânicas do município,
efetuando adequadamente os procedimentos preliminares para efetuar os registros e a consolidação de dados
e informações contábeis pertinentes;
Efetuar, em observância rigorosa das normas legais e técnicas aplicáveis, os registros contábeis em atenção
tanto à qualidade e precisão documental, quanto aos prazos estabelecidos, de maneira a assegurar a qualidade
e a atualização permanente da contabilidade municipal, executada a seu cargo;
Processar a elaboração periódica de relatórios contábeis a partir dos registros eferuados nos período
anteriores, abrangendo prazos mensais, semestrais e anuais, ou outros, conforme as necessidades da gestão
municipal, ao estabelecido na legislação pertinente e em atenção às demandas de instâncias fiscalizadoras e
outras;
Emitido em: | Substitui a de: | Assinatura:
18/06/18 24/07/17 4
mesremuna pe Manual de Organização |
ITABIRITO NERO. Descncão do idades”
- Descrição do Conjunto de Atividades
[09-
10-
11-
12-
Executar a divulgação adequada dos relatórios contábeis processados, estruturando a respectiva apresentação
de maneira adequada ao público ao qual se destinaria a referida publicação, preservando a respectiva
funcionalidade, oportunidade e confiabilidade;
Instituir uma rotina de auditoria interna, a fim de executar um programa permanente de verificação da
consistência contábil e extracontábil nas diversas unidades orgânicas do município, expedindo observações e
recomendações de ajustes pertinentes e oportunos que, por sua vez, serão passíveis de verificação e
cumprimento nas verificações subsequentes;
Sugerir e orientar o desenvolvimento e a implantação de controles intemos, tanto para suporte de suas
próprias atividades como para proveito e integração informacional das demais unidades orgânicas da
Secretaria Municipal da Fazenda;
Cabe-lhe ainda, a execução de todas as atividades diretamente relacionadas à sua área de atuação, que sejam
necessárias ao melhor desempenho geral da Organização.
Emitido em: | Substitui a de: | Assinatura:
18/06/18 24/07/17
pd PREFEITURA DE Manual de Or anização
hai E
ITABIRITO ANEXO X - Descrição do Conjunto de Atividades
Unidade de Trabalho
Departamento de Tributação e Arrecadação
Vinculação Organizacional
O Departamento de Tributação e Arrecadação é uma unidade de trabalho de 4º nível de organização,
caracterizada como órgão de gestão operativa, destinado a aplicar as diretrizes e políticas da Secretaria
Municipal da Fazenda relativa à sua respectiva área de atuação.
Interseção diretiva Interseção cooperativa Interseção executiva
(Unidades deliberativas) (Unidades parceiras) (Unidades que coordena)
, a Departamento Contábil Divisão de Arrecadação e Fiscalização
Secretaria Municipal da Fazenda Departamento Financeiro | Divisão de Cadastro Imobiliário
Missão
Executar a função de arrecadação e fiscalização e cadastramento imobiliário do município, em observância
à legislação e às normas e princípios de administração fiscal, capacitando-se a manter o gerenciamento do
cadastro imobiliário-fiscal e prover de informações fiscais a gestão municipal de forma adequada e
oportuna, prestando informações necessárias às instâncias superioras e à sociedade em geral, com eficácia
e qualidade, em respeito aos princípios técnicos, de responsabilidade social e ambiental.
Do Atividades Específicas
O1- Executar ações inerentes à competência que The foi delegada, às definidas em regulamento e às que lhe forem
determinadas por instância superior;
02- Fazer estruturar e atualizar permanentemente, um Cadastro da Propriedade Imobiliária do Município, a partir
de levantamentos tecnicamente adequados, do cruzamento de informações cartoriais acerca do registro da
propriedade de imóveis e do acervo de dados e avaliações realizadas pelos demais órgãos competentes para
processar a avaliação e a emissão de alvarás de construção e reforma de imóveis no município;
03- Fazer constituir e operar um sistema adequado de arquivo de documentos e comprovantes legalmente hábeis
pertinente ao cadastro imobiliário, de forma a assegurar o cumprimento da legislação e dos princípios de gestão
pública;
04- Fazer estruturar e atualizar permanentemente, um Cadastro de Contribuintes dos tributos municipais,
gerenciando a sua dinâmica à luz dos dispositivos legais e da melhor técnica de administração fazendária disponível
ao município e assegurando isenção e correção absoluta no relacionamento com os contribuintes, tanto aqueles
registrados permanentemente na municipalidade, como aqueles eventuais, empenhados em atividades econômicas
sujeitas à jurisdição fiscal municipal, enquanto durar tal condição;
O05- Fazer interconectar as bases de dados sobre contribuintes reunidas em todos os cadastros de interesse fiscal e
tributário mantidos pela municipalidade, buscando integra-los com eventuais dados disponíveis em bases de dados
similares nas demais municipalidades e em outras instâncias governamentais, visando ampliar a sua aplicabilidade e
precisão;
06 - Fazer estabelecer procedimentos de registro, acompanhamento, controle e avaliação dos compromissos tributários
dos contribuintes cadastrados, assegurando a sua atualização permanente, bem como orientando o
encaminhamento de eventuais conflitos de interesses entre a autoridade fiscal e o contribuinte, com propriedade
legal e ética, nas instâncias administrativas e/ou judiciais, quando necessário;
07- Fazer estruturar e manter permanentemente atualizado, um cadastro imobiliário urbano do município, a partir de
técnicas topográficas e em estrito respeito à legislação vigente, notadamente aquela sobre a ocupação e o uso do
solo urbano, de maneira a permitir o exercício adequado da atividade de tributação e fiscalização, com ações
devidamente confrontadas com as disposições legais e cartoriais referentes à identificação do agente passivo da
tributação na qualidade de proprietário legal dos imóveis cadastrados;
08- Estruturar e fazer operar uma atividade permanente de fiscalização de tributos municipais, dotada de agentes
fiscais organizados em setores de atividades de maneira a permitir adequada cobertura dessa atividade fiscalizadora
em todos os ângulos relevantes para o desempenho acuíado da gestão fiscal de tributos municipais;
a
a
Emitido em: | Substitui a de: | Assinatura:
18/06/18 24/07/17
PREFEITURA DE Manual de Organização
ITABIRITO ANEXO X - Descrição do Conjunto de Atividades
10
09-
10-
11-
12-
13-
14-
15-
16-
17-
18-
19.
20-
Fazer instituir um cronograma de execução da atividade fiscal de maneira a assegurar a cobertura abrangente de
sua atuação bem como considerar a dinâmica social, econômica e sazonal implícita no desenvolvimento dessas
atividades, visando ao cumprimento oportuno e adequado da legislação tributária aplicável, com ética, e em estrita
observância da lei, em prol da melhor execução da sua missão;
Estruturar um projeto para implantação oportuna de um Conselho Municipal de Contribuintes, de maneira a
criar uma instância administrativa competente e representativa, tanto do universo dos contribuintes como da
autoridade fiscal do município, a fim de avaliar e julgar com isenção ética, correção legal e transparência, os
eventuais conflitos de interesses entre contribuintes e a administração fiscal do município;
Estruturar projetos de atualização tecnológica para implantação oportuna e aplicável aos processos a cargo desta
unidade orgânica, integrando, sempre que possível, o acesso eletrônico do contribuinte às informações sobre a
respectiva regularidade fiscal e tributária;
Estruturar e fazer operar um serviço permanente de atendimento ao contribuinte de tributos municipais,
funcionando em horário comercial pleno e tanto em caráter pessoal como por meios alternativos (via postal,
telefone, internet, etc) e sendo capaz de manter um atendimento documentado mediante agendas, senhas,
resenhas das questões tratadas e protocolos a fim de garantir cumprimento ético de prazos e de compromissos
recíprocos, solicitações e demais demandas dos contribuintes junto á administração de tributos do município;
Assegurar o estabelecimento de estreita colaboração com a administração tributária das demais instâncias de
governo do país, notadamente com os demais municípios, visando o compartilhamento de informações cadastrais
dos contribuintes, concomitantes ou não, e principalmente para dirimir eventuais superposições de interesses,
visando evitar prejuízos tanto para a administração fazendária como para os contribuintes eventualmente
enredados em superposições tributárias não previstas na legislação aplicável;
Fazer estruturar e operar uma rotina para orientar a recepção documentada (protocolos), a organização, a
classificação e a verificação de qualidade dos cadastros, documentos e demais fontes de informações requeridas
para a execução dos registros necessários ao cumprimento de sua missão, bem como das respectivas atualizações
periódicas, estruturando indicadores e relatórios de consolidação dos dados recebidos e arquivados, de forma a
possibilitar a sua utilização segura na gestão tributária como possibilitar a identificação de erros e omissões na
respectiva composição;
Propor, fazer aprovar e executar uma rotina de identificação e registro de eventuais atrasos e omissões no
fornecimento de dados, documentos e informações imprescindíveis à execução de suas atribuições, definindo os
procedimentos aplicáveis de advertência aos responsáveis por ocasionais erros e omissões, e provendo orientações
de ações corretivas, podendo chegar, inclusive, à proposição de “termos de ajuste de conduta”, na hipótese de
repetições de desajustes já verificados e informados anteriormente;
Assegurar a cooperação irrestrita com as demais unidades orgânicas da municipalidade, mormente com aquelas da
Secretaria Municipal de Fazenda, a fim de permitir o processamento de dados e informações sobre as receitas
tributárias e não tributárias previstas e realizadas e/ou a realizar pelo município, efetuando adequadamente os
registros e a consolidação de dados e informações pertinentes na composição desses valores;
Fazer processar a elaboração periódica de relatórios operacionais relativos às suas atividades a fim de orientar a
gestão municipal de maneira oportuna e consistente, abrangendo prazos diários, semanais, mensais, semestrais e
anuais, ou outros, conforme as necessidades, ao estabelecido na legislação pertinente e em atenção às demandas de
instâncias fiscalizadoras e outras;
Fazer credenciar e atualizar permanentemente, os prestadores de serviços e intervenientes das informações e
processos referentes à função tributária e fiscalizadora municipal, tais como, gráficas, contabilistas, papelarias e
comerciantes varejistas de formulários fiscais e para-fiscais, e outras instituições notariais e de registros (juntas
comerciais, cartórios, etc.) além de credenciadores de assinaturas eletrônicas reconhecidas pela gestão tributária
municipal;
Assegurar a colaboração na execução da rotina de auditoria interna, a cargo do Departamento Contábil, a fim de
facilitar a execução de um programa permanente de verificação da consistência contábil e extracontábil nas suas
operações, atendendo às observações e recomendações de eventuais ajustes pertinentes e oportunos para assegurar
a melhor funcionalidade na execução de sua missão;
Fazer desenvolver a concepção e a implantação de controles internos, tanto para suporte de suas próprias
atividades como para proveito e integração informacional da sua missão com as demais unidades orgânicas da
Secretaria Municipal da Fazenda;
Emitido em: | Substitui a de: | Assinatura:
18/06/18 24/07/17
Manual de Organização
ANEXO X - Descrição do Conjunto de Atividades
11
21 - Assegurar a colaboração irrestrita com a Comissão de Orçamento, da Secretaria de Planejamento, a fim de
estruturar e executar procedimentos de elaboração, execução e controle orçamentário, capaz de compatibilizar
demandas e organizar a destinação mais proveitosa aos recursos escassos diante das demandas da municipalidade,
com transparência e adequação social e legal;
22- Fazer desenvolver estudos econômico-tributários e apresentar pareceres quanto às projeções desses dados e a
avaliação das possibilidades de arrecadação tributária no município, de maneira a orientar políticas públicas e
investimentos de maior economicidade, no interesse da sociedade, elaborando indicadores de reconhecida
adequação para o cumprimento de tais objetivos;
23- Cabe-lhe ainda, a execução de todas as atividades diretamente relacionadas à sua área de atuação, que sejam
necessárias ao melhor desempenho geral da Organização.
Emitido em: | Substitui a de: | Assinatura:
18/06/18 24/07/17
meserurA DE Manual de Organização
ITABIRITO | 12
ANEXO X - Descrição do Conjunto de Atividades |
al
Unidade de Trabalho
Divisão de Arrecadação e Fiscalização
Vinculação Organizacional
A Divisão de Arrecadação e Fiscalização é uma unidade de trabalho de 5º nível de organização,
caracterizada como um órgão de execução operativa, destinada a executar as diretrizes e políticas do
Departamento de Arrecadação e Tributação da Secretaria Municipal de Fazenda, relativas à sua área de
atuação.
Interseção diretiva Interseção cooperativa Interseção executiva
(Unidades deliberativas) (Unidades parceiras) (Unidades que coordena)
Departamento de Arrecadação e Fiscalização Divisão de Cadastro Imobiliário -
Missão
Executar a arrecadação de tributos municipais e sua fiscalização, em observância à legislação e às normas e
princípios de administração pública, capacitando-se a orientar e avaliar o gerenciamento da base de dados para a
geração da tributação sobre as atividades de interesse desse processo, num contexto integrado e atualizado,
provendo dados e informações, retroativas e projetivas, para a gestão municipal, de forma adequada e oportuna, e
disponibilizando informações necessárias às instâncias supervisoras de sua atividade, com eficácia e qualidade, em
respeito aos princípios técnicos, de responsabilidade social e ambiental.
Atividades Específicas
O1- Executar ações inerentes à competência que lhe foi delegada, às definidas em regulamento e às que lhe forem
determinadas por instância superior;
02- Estruturar e atualizar permanentemente, um Cadastro de Contribuintes dos tributos municipais, gerenciando a
sua dinâmica à luz dos dispositivos legais e da melhor técnica de administração fazendária disponível ao município
e assegurando isenção e correção absoluta no relacionamento com os contribuintes, tanto aqueles registrados
permanentemente na municipalidade, como aqueles contribuintes eventuais, empenhados em atividades
econômicas sujeitas à jurisdição fiscal municipal, enquanto durar tal condição;
03- Interconectar os dados do Cadastro de Contribuintes dos tributos municipais com o Cadastro Imobiliário do
Município, estruturado e mantido pela Divisão de Cadastro Imobiliário, de forma a compatibilizar dados e
informações individualizados por contribuinte legalmente reconhecível;
04- —Constituir e operar um sistema adequado de arquivo de documentos e comprovantes legalmente hábeis pertinente
aos cadastros, de contribuintes e imobiliário, de forma a assegurar o cumprimento da legislação e dos princípios de
gestão pública;
05 - Estruturar e fazer operar uma atividade permanente de fiscalização de tributos municipais, dotada de agentes
fiscais organizados em setores de atividades de maneira a permitir adequada cobertura dessa atividade fiscalizadora
em todos os ângulos relevantes para o desempenho acurado da gestão fiscal de tributos municipais;
06 - Instituir um cronograma de execução da atividade fiscal de maneira a assegurar a cobertura abrangente de sua
atuação bem como considerar a dinâmica social, econômica e sazonal implícita no desenvolvimento dessas
atividades, visando ao cumprimento oportuno e adequado da legislação tributária aplicável, com ética, e em estrita
observância da lei, em prol da melhor execução da sua missão;
07- Estabelecer procedimentos de registro, acompanhamento, controle e avaliação dos compromissos tributários dos
contribuintes cadastrados, assegurando a sua atualização permanente, bem como orientando o encaminhamento
de eventuais conflitos de interesses entre a autoridade fiscal e o contribuinte, em prazos oportunos, com
propriedade legal e ética, nas instâncias administrativas e/ou judiciais, quando necessário;
08- Estudar a estruturação de um Conselho Municipal de Contribuintes, de maneira a criar uma instância
administrativa competente e representativa, tanto do universo dos contribuintes como da autoridade fiscal do
município, a fim de avaliar e julgar com isenção ética e correção legal, os eventuais conflitos de interesses entre
contribuintes e a administração fiscal do município;
Emitido em: | Substitui a de: | Assinatura:
18/06/18 24/07/17
prereruma De Manual de Organização
ITABIRITO ANEXO X - Descrição do Conjunto de Atividades
13
10-
-
12-
13-
14-
15-
16-
17-
18-
19-
Assegurar ampla divulgação das pautas e dos resultados dos julgamentos proferidos pela instância administrativa
representada pelo Conselho de Contribuintes do Município, a fim de estabelecer inequívoca transparência e
confiabilidade na preservação da ética e do estrito cumprimento da lei na execução da gestão tributária e
fiscalizadora do município;
Operar um serviço permanente de atendimento ao contribuinte de tributos municipais, funcionando em horário
comercial e em caráter pessoal e por meios alternativos (telefone, internet, postal, etc)) e sendo capaz de manter
um atendimento documentado mediante agendas, senhas, resenhas das questões tratadas e protocolos a fim de
garantir cumprimento de prazos e de compromissos recíprocos, solicitações e demais demandas dos contribuintes
junto á administração de tributos do município;
Assegurar o estabelecimento de estreita colaboração com a administração tributária das demais instâncias de
governo do país, notadamente com os demais municípios, visando o compartilhamento de informações cadastrais
dos contribuintes, concomitantes ou não, e principalmente para dirimir eventuais superposições de interesses,
visando evitar prejuízos tanto para a administração fazendária como para os contribuintes eventualmente
enredados em superposições tributárias não previstas na legislação aplicável.
Credenciar e atualizar permanentemente, os prestadores de serviços e intervenientes das informações e processos
referentes à função tributária e fiscalizadora municipal, tais como, gráficas, contabilistas, papelarias e comerciantes
de formulários fiscais e para-fiscais, e outras instituições notariais e de registros (juntas comerciais, cartórios, etc.)
além de credenciadores de assinaturas eletrônicas reconhecidas pela gestão tributária municipal;
Processar a elaboração periódica de relatórios operacionais relativos às suas atividades a fim de orientar a gestão
municipal de maneira oportuna e consistente, abrangendo prazos diários, semanais, mensais, semestrais e anuais,
ou outros, conforme as necessidades, ao estabelecido na legislação pertinente e em atenção às demandas de
instâncias fiscalizadoras e outras;
Executar uma rotina de identificação e registro de eventuais atrasos e omissões no fornecimento de dados,
documentos e informações imprescindíveis à execução de suas atribuições, definindo os procedimentos aplicáveis
de advertência aos responsáveis por ocasionais erros e omissões, e provendo orientações de ações corretivas,
podendo chegar, inclusive, à proposição de “termos de ajuste de conduta”, na hipótese de repetições de
desajustes já verificados e informados anteriormente;
Desenvolver a concepção e a implantação de controles intemos, tanto para suporte de suas próprias atividades
como para proveito e integração informacional da sua missão com as demais unidades orgânicas da Secretaria
Municipal da Fazenda;
Cooperar irrestritamente com as demais unidades orgânicas da municipalidade, mormente com aquelas da
Secretaria Municipal de Fazenda, a fim de permitir o processamento de dados e informações sobre as receitas
tributárias e não tributárias previstas e realizadas e/ou a realizar pelo município, efetuando adequadamente os
registros e a consolidação de dados e informações pertinentes na composição desses valores;
Colaborar irrestritamente com o Comitê de Orçamento, a fim de estruturar e executar procedimentos de
elaboração, execução e controle orçamentário, capaz de compatibilizar demandas e organizar a destinação mais
proveitosa aos recursos escassos diante das demandas da municipalidade, com transparência e adequação social e
legal;
Colaborar na execução da rotina de auditoria intema, a cargo do Departamento Contábil, a fim de facilitar a
execução de um programa permanente de verificação da consistência contábil e extracontábil nas suas operações,
atendendo às observações e recomendações de eventuais ajustes pertinentes e oportunos para assegurar a melhor
funcionalidade na execução de sua missão;
Cabe-lhe ainda, a execução de todas as atividades diretamente relacionadas à sua área de atuação, que sejam
necessárias ao melhor desempenho geral da Orpanização.
Emitido em: | Substitui a de: | Assinatura: 4
18/06/18 24/07/17
à PREFEITURA DE Manual de Organização
| ITABIRITO
14
ANEXO X - Descrição do Conjunto de Atividades
Unidade de Trabalho
Divisão de Cadastro Imobiliário
Vinculação Organizacional
A Divisão de Cadastro Imobiliário é uma unidade de trabalho de 5º nível de organização, caracterizada
como um órgão de execução operativa, destinada a executar as diretrizes e políticas do Departamento de
Arrecadação e Tributação da Secretaria Municipal de Fazenda, relativas a sua área de atuação.
Interseção diretiva Interseção cooperativa | Interseção executiva
(Unidades deliberativas) (Unidades parceiras) (Unidades que coordena)
Departamento de Tributação e Arrecadação | Divisão de Arrecadação e Fiscalização | -
Missão
Executar o registro imobiliário e tributação concernente, em observância à legislação e às normas e princípios de
administração pública, capacitando-se a orientar e avaliar o gerenciamento da base de dados para a geração da
tributação sobre a propriedade imobiliária urbana, num contexto integrado e atualizado, provendo dados e
informações, retroativas e projetivas, para a gestão municipal, de forma adequada e oportuna, e disponibilizando
informações necessárias às instâncias supervisoras de sua atividade, com eficácia e qualidade, em respeito aos
rincípios técnicos, de responsabilidade social e ambiental.
Atividades Específicas
O1- Executar ações inerentes à competência que lhe foi delegada, às definidas em regulamento e às que lhe forem
determinadas por instância superior;
02- Estruturar e atualizar permanentemente, um Cadastro da Propriedade Imobiliária do Município, a partir de
levantamentos tecnicamente adequados, do cruzamento de informações cartoriais acerca do registro da
propriedade de imóveis e do acervo de dados e avaliações realizadas pelos demais órgãos competentes para
processar a avaliação e a emissão de alvarás de construção e reforma de imóveis no município;
03- Facilitar a integração dos cadastros mantidos por esta unidade orgânica, com todos os demais cadastros de
interesse fiscal e tributário mantidos pela municipalidade, buscando integra-los com eventuais dados disponíveis
em bases de dados similares nas demais municipalidades e em outras instâncias governamentais, visando ampliar a
sua aplicabilidade e precisão;
04- — Constituir e operar um sistema adequado de arquivo de documentos e comprovantes legalmente hábeis pertinente
ao cadastro imobiliário, de forma a assegurar o cumprimento da legislação e dos princípios de gestão pública;
05 - Fazer estabelecer procedimentos de registro, acompanhamento, controle e avaliação dos compromissos tributários
dos contribuintes cadastrados, assegurando a sua atualização permanente, bem como orientando o
encaminhamento de eventuais conflitos de interesses entre a autoridade fiscal e o contribuinte, com propriedade
legal e ética, nas instâncias administrativas e/ou judiciais, quando necessário;
06 - Disponibilizar um atendimento permanente ao contribuinte de tributos municipais sobre a propriedade
imobiliária, funcionando em horário comercial e em caráter pessoal e por meios alternativos (telefone, internet,
postal, etc.) e sendo capaz de manter um atendimento documentado mediante agendas, senhas, resenhas das
questões tratadas e protocolos a fim de garantir cumprimento de prazos e de compromissos recíprocos,
solicitações e demais demandas dos contribuintes junto à administração de tributos do município;
07 - Estruturar e operar uma rotina para orientar a recepção documentada (protocolos), a organização, a classificação e
a verificação de qualidade dos cadastros, documentos e demais fontes de informações requeridas para a execução
dos registros necessários ao cumprimento de sua missão, bem como das respectivas atualizações periódicas,
estruturando indicadores e relatórios de consolidação dos dados recebidos e arquivados, de forma a possibilitar a
sua utilização segura na gestão tributária, à identificação de erros e omissões na respectiva composição;
Emitido em: | Substitui a de: | Assinatura: CR
18/06/18 24/07/17
eneremuna De Manual de Organização
+ ITABIRITO ANEXO X - Descrição do Conjunto de Atividades
08- Assegurar a cooperação irrestrita com as demais unidades orgânicas da municipalidade, mormente com aquelas da
Secretaria Municipal de Fazenda, a fim de permitir o processamento de dados e informações sobre as receitas
tributárias e não tributárias previstas e realizadas e/ou a realizar pelo município, efetuando adequadamente os
registros e a consolidação de dados e informações pertinentes na composição desses valores;
09- Colaborar irrestritamente com o Comitê de Orçamento, a fim de estruturar e executar procedimentos de
elaboração, execução e controle orçamentário, capaz de compatibilizar demandas e organizar a destinação mais
proveitosa aos recursos escassos diante das demandas da municipalidade, com transparência e adequação social e
legal;
10- Desenvolver a concepção e a implantação de controles internos, tanto para suporte de suas próprias atividades
como para proveito e integração informacional da sua missão com as demais unidades orgânicas da Secretaria
Municipal da Fazenda;
1 - Colaborar na execução da rotina de auditoria interna, a cargo do Departamento Contábil, a fim de facilitar a
execução de um programa permanente de verificação da consistência contábil e extracontábil nas suas operações,
atendendo às observações e recomendações de eventuais ajustes pertinentes e oportunos para assegurar a melhor
funcionalidade na execução de sua missão;
12- Processar a elaboração periódica de relatórios sobre o desempenho de suas atividades abrangendo prazos diários,
semanais, mensais, semestrais e anuais, ou outros, conforme as necessidades da gestão municipal, ao estabelecido
na legislação pertinente e em atenção às demandas de instâncias fiscalizadoras e outras;
13- Cabe-lhe ainda, a execução de todas as atividades diretamente relacionadas à sua área de atuação, que sejam
necessárias ao melhor desempenho geral da Organização.
Emitido em: | Substitui a de: | Assinatura:
18/06/18 24/07/17
Ea PREFEITURA DE Manual de Organização
É ITABIRITO ANEXO X - Descrição do Conjunto de Atividades
16
Unidade de Trabalho
Departamento Financeiro
Vinculação Organizacional
O Departamento Financeiro é uma unidade de trabalho de 5º nível de organização, caracterizada como
órgão de gestão operativa, destinado a aplicar as diretrizes e políticas da Secretaria Municipal de Fazenda
relativa à sua respectiva área de atuação.
Interseção diretiva Interseção cooperativa Interseção executiva
(Unidades deliberativas) (Unidades parceiras) (Unidades que coordena)
. Divisão de Análise Financeira
. a Departamento Contábil e
Secretaria Municipal da Fazenda P : - x Divisão de Controle da
Departamento de Tributação e Arrecadação Receita e Conciliação
Missão |
Atuar como órgão de gestão operativa de 4º nível da Secretaria Municipal de Fazenda, a fim de fazer executar a
função de tesouraria e de análise financeira municipal, em observância à legislação e às normas e princípios de
administração pública, capacitando-se a manter o gerenciamento da liquidez e prover de informações financeiras a
gestão municipal de forma adequada e oportuna, prestando informações necessárias às instâncias fiscalizadoras e à
sociedade em geral, com eficácia e qualidade, em respeito aos princípios técnicos, de responsabilidade social e
ambiental.
Atividades Específicas
Ot- Executar ações inerentes à competência que lhe foi delegada, às definidas em regulamento e às que lhe forem
determinadas por instância superior,
02- Fazer estruturar e atualizar permanentemente, um Fluxo de Caixa apropriado à gestão financeira municipal,
observando estritamente a legislação vigente, a boa técnica de controle financeiro e os princípios e convenções
aplicáveis, visando criar uma integração entre valores a pagar, valores a receber, disponibilidades no sistema
financeiro e em caixa, e demais haveres e compromissos pertinentes, assegurando a liquidez da municipalidade de
maneira oportuna e adequada.
03- Fazer estruturar um cronograma de execução dos compromissos financeiros empenhados de maneira a assegurar a
observância de um fluxo de caixa adequado e compatível com a capacidade financeira municipal, em todos os
aspectos da administração municipal, mantendo a observância rigorosa dos princípios de impessoalidade,
transparência e adequação legal dos atos praticados, em prol da melhor execução da sua missão;
04- Fazer estruturar e operar uma rotina para orientar a recepção documentada, a organização, a classificação e a
venficação de qualidade dos empenhos e documentos para compor a previsão de desembolsos, estruturando
indicadores e relatórios de consolidação dos compromissos a pagar, por unidades orgânicas, de maneira a
assegurar a confiabilidade instrumental dos processos de tesouraria necessários e, inclusive, estabelecendo
procedimentos de ajustes nessas operações, se e quando necessários;
05- Propor, fazer aprovar e executar uma rotina de identificação e registro de eventuais atrasos e omissões no
fornecimento de dados, documentos e informações imprescindíveis à execução de suas atribuições, definindo os
procedimentos aplicáveis de advertência aos responsáveis por ocasionais erros e omissões, e provendo orientações
de ações corretivas, podendo chegar, inclusive, à proposição de “termos de ajuste de conduta”, na hipótese de
repetições de desajustes já verificados e informados anteriormente;
06- Organizar e fazer operar o processamento de dados e informações sobre as receitas tributárias e não tributárias
recebidas e/ou a receber pelo município, efetuando adequadamente os registros e a consolidação de dados e
informações pertinentes na composição dos valores a setaber;
Emitido em: | Substitui a de: | Assinatura:
18/06/18 24/07/17
eneremunaDe Manual de Organização
ITABIRITO | 17
ANEXO X - Descrição do Conjunto de Atividades
07-
08 -
09-
10-
12-
13-
14-
15-
16-
17-
18-
Fazer processar e manter permanentemente atualizadas, as posições financeiras existentes nas contas bancárias em
atividade, criando rotinas de conciliações diárias dessas posições, a fim de evitar eventuais conflitos de
informações financeiras com essas instituições do sistema financeiro;
Fazer estruturar e operar um controle atualizado diariamente, das posições de eventuais Restos a Pagar, relativos
a empenhos anteriores e, ainda, sujeitos á execução financeira oportuna, correlacionando-os individualmente, aos
eventos (atos e fatos) que impediram a respectiva realização até a presente data de sua consideração;
Fazer processar a elaboração periódica de relatórios financeiros a partir das posições de Compromissos a Pagar,
Contas a Receber, Disponibilidades Bancárias e Não Bancárias e eventuais Pendências (a Pagar e a Receber),
abrangendo prazos diários, semanais, mensais, semestrais e anuais, ou outros, conforme as necessidades da gestão
municipal, ao estabelecido na legislação pertinente e em atenção às demandas de instâncias fiscalizadoras e outras;
Fazer executar a divulgação adequada dos relatórios financeiros processados, estruturando a respectiva
apresentação de maneira adequada e seletiva ao público interno ao qual se destinaria a referida publicação,
preservando a respectiva funcionalidade, oportunidade e confiabilidade;
Colaborar na execução da rotina de auditoria interna, a cargo do Departamento Contábil, a fim de facilitar a
execução de um programa permanente de verificação da consistência contábil e extracontábil nas suas operações,
atendendo às observações e recomendações de eventuais ajustes pertinentes e oportunos para assegurar a melhor
funcionalidade na execução de sua missão;
Fazer desenvolver a concepção e a implantação de controles internos, tanto para suporte de suas próprias
atividades como pata proveito e integração informacional da sua missão com as demais unidades orgânicas da
Secretaria Municipal da Fazenda;
Estabelecer e fazer implantar uma rotina para a execução adequada e oportuna do planejamento e da análise
financeira do município, integrando as demais secretarias num esforço conjunto de elaboração das projeções para
os exercícios seguintes e das revisões periódicas necessárias à atualização da execução financeira em curso,
atentando para a boa técnica e para os ditames da legislação aplicável;
Colaborar irrestritamente com a Comissão de Orçamento, da Secretaria Municipal de Planejamento, a fim de
estruturar e executar procedimentos de elaboração, execução e controle orçamentário, capaz de compatibilizar
demandas e organizar a destinação mais proveitosa aos recursos escassos diante das demandas da municipalidade,
com transparência e adequação social e legal;
Criar e fazer manter um adequado fluxo de informações sobre a execução financeira do município, capaz de
atender à legislação aplicável à matéria, prevendo o adequado acesso a essa informação qualificada pelas instâncias
de controle imediato e mediato;
Fazer constituir e operar um sistema adequado de arquivo de documentos e comprovantes legalmente hábeis dos
desembolsos financeiros, de forma a assegurar o cumprimento da legislação e dos princípios de gestão pública;
Fazer desenvolver estudos econômico-financeiros e apresentar pareceres quanto às projeções financeiras e a
avaliação da execução financeira do município, de maneira a evidenciar os vetores de maior economicidade na
alocação de recursos públicos disponíveis ao município, elaborando indicadores de reconhecida adequação para o
cumprimento de tais objetivos;
Cabe-lhe ainda, a execução de todas as atividades diretamente relacionadas à sua área de atuação, que sejam
necessárias ao melhor desempenho geral da Organização.
Emitido em: | Substitui a de: | Assinatura:
18/06/18 24/07/17
18
AM a oueseruma ve Manual de Organização
A Ê 3 Ç
54 ITABIRITO ANEXO X - Descrição do Conjunto de Atividades
Unidade de Trabalho
Divisão de Análise Financeira
Vinculação Organizacional
A Divisão de Análise Financeira é uma unidade de trabalho de 5º nível de organização, caracterizada
como um órgão de execução operativa, destinada a executar as diretrizes e políticas do Departamento
Financeiro da Secretaria Municipal de Fazenda, relativas à sua área de atuação.
Interseção diretiva Interseção cooperativa Interseção executiva
(Unidades deliberativas) (Unidades parceiras) (Unidades que coordena)
Departamento Financeiro a anne da | -
Missão
Planejar e controlar a liquidez financeira municipal, em observância à legislação e às normas e princípios de
administração pública, capacitando-se a orientar e avaliar o gerenciamento dos haveres líquidos do município num
contexto integrado e atualizado, provendo dados e informações financeiras, retroativas e projetivas, para a gestão
municipal, de forma adequada e oportuna, e disponibilizando informações necessárias às instâncias supervisoras de
sua atividade, com eficácia e qualidade, em respeito aos princípios técnicos, de responsabilidade social e ambiental.
E Atividades Específicas
01- Executar ações inerentes à competência que lhe foi delegada, às definidas em regulamento e às que lhe forem
determinadas por instância superior;
02- Estruturar e atualizar permanentemente, uma projeção do Fluxo de Caixa apropriado à gestão financeira
municipal, observando estritamente a legislação vigente, a boa técnica de controle financeiro e os princípios e
convenções aplicáveis, visando criar uma integração entre valores a pagar, valores a receber, disponibilidades no
sistema financeiro e em caixa, e demais haveres e compromissos pertinentes, assegurando a liquidez da
municipalidade de maneira oportuna e adequada;
03- Colaborar irrestritamente com o Comitê de Orçamento, a fim de estruturar e executar procedimentos de
elaboração, execução e controle orçamentário, capaz de compatibilizar demandas e organizar a destinação mais
proveitosa aos recursos escassos diante das demandas da municipalidade, com transparência e adequação social e
gal;
04- Criar e fazer manter um adequado fluxo de informações sobre a execução financeira do município, capaz de
atender à legislação aplicável à matéria, prevendo o adequado acesso a essa informação qualificada pelas instâncias
de controle imediato e mediato;
05- Fazer desenvolver estudos econômico-financeiros e apresentar pareceres quanto às projeções financeiras e a
avaliação da execução financeira do município, de maneira a evidenciar os vetores de maior economicidade na
alocação de recursos públicos disponíveis ao município, elaborando indicadores de reconhecida adequação para o
cumprimento de tais objetivos;
06- Organizar e operar o processamento de dados e informações sobre as receitas tributárias e não tributárias
recebidas e/ou a receber pelo município, efetuando adequadamente os registros e a consolidação de dados e
informações pertinentes na composição dos valores a receber;
07- Desenvolver a concepção e a implantação de controles internos, tanto para suporte de suas próprias atividades
como para proveito e integração informacional da sua missão com as demais unidades orgânicas da Secretaria
Municipal da Fazenda;
08- Colaborar na execução da rotina de auditoria intema, a cargo do Departamento Contábil, a fim de facilitar a
execução de um programa permanente de verificação da consistência contábil e extracontábil nas suas operações,
atendendo às observações e recomendações de eventuajs-ajustes pertinentes e oportunos para assegurar a melhor
funcionalidade na execução de sua missão;
Emitido em:
18/06/18
Substitui a de: | Assinatura:
24/07/17
encremuna DE Manual de Organização |
ITABIRITO ANEXO X - Descrição do Conjunto de Atividades
19
09 -
10-
11-
12-
Processar a elaboração periódica de relatórios financeiros a partir das posições de Compromissos a Pagar, Contas a
Receber, Disponibilidades Bancárias e Não Bancárias e eventuais Pendências (a Pagar e a Receber), abrangendo
prazos diários, semanais, mensais, semestrais e anuais, ou outros, conforme as necessidades da gestão municipal,
ao estabelecido na legislação pertinente e em atenção às demandas de instâncias fiscalizadoras e outras;
Executar a divulgação adequada dos relatórios financeiros processados, estruturando a respectiva apresentação de
maneira adequada e seletiva ao público interno ao qual se destinaria a referida publicação, preservando a respectiva
funcionalidade, oportunidade e confiabilidade;
Desenvolver a concepção e a implantação de controles internos, tanto para suporte de suas próprias atividades
como para proveito e integração informacional da sua missão com as demais unidades orgânicas da Secretaria
Municipal da Fazenda;
Cabe-lhe ainda, a execução de todas as atividades diretamente relacionadas à sua área de atuação, que sejam
necessárias ao melhor desempenho geral da Organização.
Emitido em:
18/06/18
Substitui a de: | Assinatura:
24/07/17
preremuna De Manual de Organização
ITABIRITO ANEXO RX - Descrição do Conjunto de Atividades
20
Unidade de Trabalho
Divisão de Controle da Receita e Conciliação
Vinculação Organizacional
A Divisão de Controle da Receita e Conciliação é uma unidade de trabalho de 5º nível de organização,
caracterizada como um órgão de execução operativa, destinada a executar as diretrizes e políticas do
| Departamento Financeiro da Secretaria Municipal de Fazenda, relativas à sua área de atuação.
Interseção diretiva Interseção cooperativa Interseção executiva
(Unidades deliberativas) (Unidades parceiras) (Unidades que coordena)
Departamento Financeiro | Divisão de Análise Financeira -
Missão
Planejar, executar e controlar a liquidez financeira municipal, em observância à legislação e às normas e princípios de
administração pública, capacitando-se a manter o gerenciamento dos haveres líquidos do município num contexto
integrado e atualizado, provendo dados e informações financeiras para a gestão municipal de forma adequada e
oportuna, e disponibilizando informações necessárias às instâncias supervisoras de sua atividade, com eficácia e
qualidade, em respeito aos princípios técnicos, de responsabilidade social e ambiental.
Atividades Específicas
01- Executar ações inerentes à competência que lhe foi delegada, às definidas em regulamento e às que lhe forem
determinadas por instância superior;
02- Estruturar uma programação de desembolsos a partir do Fluxo de Caixa aprovado pela gestão financeira
municipal, observando estritamente a legislação vigente, a boa técnica de controle financeiro e os princípios e
convenções aplicáveis, visando ordenar a execução dos valores a pagar, considerando a previsão dos valores a
receber, e das disponibilidades (no sistema financeiro e em caixa), e demais haveres e compromissos pertinentes,
assegurando a liquidez da municipalidade de maneira oportuna e adequada;
03- Estruturar um cronograma de execução dos compromissos financeiros empenhados de maneira a assegurar a
observância do fluxo de caixa adequado e compatível com a capacidade financeira municipal, em todos os aspectos
da administração municipal, mantendo a observância rigorosa dos princípios de impessoalidade, transparência e
adequação legal dos atos praticados, em prol da melhor execução da sua missão;
04- Estruturar e operar uma rotina para orientar a recepção documentada, a organização, a classificação e a verificação
de qualidade dos empenhos e documentos para compor a previsão de desembolsos, estruturando indicadores e
relatórios de consolidação dos compromissos a pagar, por unidades orgânicas, de maneira a assegurar a
confiabilidade instrumental dos processos de tesouraria necessários e, inclusive, estabelecendo procedimentos de
ajustes nessas operações, se e quando necessários;
05- Executar uma rotina de identificação e registro de eventuais atrasos e omissões no fornecimento de dados,
documentos e informações imprescindíveis à execução de suas atribuições, definindo os procedimentos aplicáveis
de advertência aos responsáveis por ocasionais erros e omissões, e provendo orientações de ações corretivas,
podendo chegar, inclusive, à proposição de “termos de ajuste de conduta”, na hipótese de repetições de
desajustes já verificados e informados anteriormente;
06- Organizar e operar o processamento de dados e informações sobre as receitas tributárias e não tributárias
recebidas e/ou a receber pelo município, efetuando adequadamente os registros e a consolidação de dados e
informações pertinentes na composição dos valores a receber;
07- Processar e manter permanentemente atualizadas, as posições financeiras existentes nas contas bancárias em
atividade, criando rotinas de conciliações diárias dessas posições, a fim de evitar eventuais conflitos de
informações financeiras com essas instituições do sistema financeiro; (
O8- Estruturar e operar um controle atualizado diariamente, das posições de eventuais Restos a Pagar, relativos a
empenhos anteriores e, ainda, sujeitos á execução financeira oportuna, correlacionando-os individualmente, aos
eventos (atos e fatos) que impediram a respectiva Tealização até a presente data de sua consideração;
na
Emitido em: | Substitui a de: | Assinatura:
18/06/18 24/07/17
peemuna DE Manual de Organização
ITABIRITO ANEXO X - Descrição do Conjunto de Atividades
21
10-
11-
12 -
13-
14-
Processar a elaboração periódica de relatórios sobre a execução financeira do município, a partir das posições de
Compromissos a Pagar, Contas a Receber, Disponibilidades Bancárias e Não Bancárias e eventuais Pendências (a
Pagar e a Receber), abrangendo prazos diários, semanais, mensais, semestrais e anuais, ou outros, conforme as
necessidades da gestão municipal, ao estabelecido na legislação pertinente e em atenção às demandas de instâncias
fiscalizadoras e outras;
Executar a divulgação adequada dos relatórios financeiros processados, estruturando a respectiva apresentação de
maneira adequada e seletiva ao público interno ao qual se destinaria a referida publicação, preservando a respectiva
funcionalidade, oportunidade e confiabilidade;
Colaborar na execução da rotina de auditoria intema, a cargo do Departamento Contábil, a fim de facilitar a
execução de um programa permanente de verificação da consistência contábil e extracontábil nas suas operações,
atendendo às observações e recomendações de eventuais ajustes pertinentes e oportunos para assegurar a melhor
funcionalidade na execução de sua missão;
Desenvolver a concepção e a implantação de controles intemos, tanto para suporte de suas próprias atividades
como para proveito e integração informacional da sua missão com as demais unidades orgânicas da Secretaria
Municipal da Fazenda;
Constituir e operar um sistema adequado de arquivo de documentos e comprovantes legalmente hábeis dos
desembolsos financeiros, de forma a assegurar o cumprimento da legislação e dos princípios de gestão públicas
Cabe-lhe ainda, a execução de todas as atividades diretamente relacionadas à sua área de atuação, que sejam
necessárias ao melhor desempenho geral da Organização.
Emitido em: | Substitui a de: | Assinatura: 77
18/06/18 24/07/17
ITABIRITO Manual de Organização
PREFEITURA DE
ANEXO XI
Descrição do Conjunto de Atividades
da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável
Ra
2
2h]
Ê PREFEITURA DE
ITABIRITO
Manual de Organização
ANEXO XI - Descrição do Conjunto de Atividades
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
GABINETE DE GOVERNO
MUNICIPAL
DIVISÃO DIVISÃO
DE LICENCIAMENTO E
DE ESTUDOS E FISCALIZAÇÃO
PROJETOS AMBIENTAIS AMBIENTAL
Órgão Ddiberativo
Superiore suas
Assessorias
(1ºe 2º Nível)
Órgãos Executivos
Superiores
(3º Nível)
Órgãos de Gestão
DEPARTAMENTO DEPARTAMENTO Operativa
DE MEIO AMBIENTE DE OPERAÇÕES AMBIENTAIS (4º Niva)
Órgãos de Execução
Operativa
(5º Nível)
DIVISÃO
DE PARQUES E DIVISÃO
UNIDADES DE DE OPERAÇÕES
CONSERVAÇÃO AMBIENTAIS
AMBIENTAL
As Unidades de Trabalho
Nº | Unidades de Trabalho Pág.
01 Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável 2
oz Departamento de Meio Ambiente 5
03 Divisão de Estudos e Projetos Ambientais 7
04 Divisão de Parques e Unidades de Conservação Ambiental 9
05 Departamento de Operações Ambientais 11
[06 Divisão de Licenciamento e Fiscalização Ambiental [13
[07 Divisão de Operações Ambientais [15
Emitido em: | Substitui a de: | Assinatura: L
18/06/18 24/07/17
presemana De Manual de Organização
ITABIRITO
Ê
ANEXO XI - Descrição do Conjunto de Atividades
Unidade de Trabalho
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Vinculação Organizacional
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável é uma unidade de
trabalho de 3º nível de organização, caracterizada como órgão executivo superior, destinada a oferecer
apoio às atividades do Gabinete do Prefeito, na sua esfera de competências e responsabilidades.
Interseção diretiva Interseção cooperativa Interseção executiva
(Unidades deliberativas) (Unidades parceiras) (Unidades que coordena)
. .. . ua Departamento de Meio Ambiente
Gabinete de Governo Municipal Secretarias Municipais Departamento de Operações Ambientais
Missão
Planejar, supervisionar e coordenar as atividades relativas à conservação dos recursos naturais renováveis e do meio
ambiente do município de Itabirito, assegurando tecnicamente a correta disposição dos resíduos coletivos.
Atividades Específicas
01-
02 -
03-
04-
05-
06 -
07-
08 -
09-
Executar ações inerentes à competência que lhe foi delegada, às definidas em regulamentos e às que lhe forem
determinadas por instância superior;
Fazer desenvolver um Plano de Ação, detalhados em metas e cronogramas, para direcionar as atividades de todas
as unidades orgânicas da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de
Itabirito, de maneira a conjugar os esforços, recursos e meios disponíveis para a realização de sua missão
institucional com eficiência e eficácia;
Assessorar o Gabinete do Prefeito Municipal e as demais Secretarias Municipais nas ações que visam ao
cumprimento da legislação aplicável ao Meio Ambiente (Leis, códigos, resoluções, etc.) e à observância dos limites
de tolerância para impactos ambientais decorrentes das atividades econômicas e humanas na região, emitindo
pareceres e recomendações pertinentes, bem como prestando esclarecimentos pertinentes aos órgãos de controle
externo e interno;
Gerir as atividades de normalização ambiental aplicáveis às atividades econômicas desenvolvidas no município,
desenvolvendo instruções, padrões, fazendo realizar estudos, projetos e avaliações capazes de assegurar a
minimização dos impactos ambientais na região sob a sua jurisdição;
Fazer estabelecer conexões e cooperação com os municípios vizinhos e demais instituições correlatas, para
assegurar a preservação dos recursos naturais e a ecologia regional, na esfera de sua competência;
Credenciar representante junto a Comissão de Orçamento da Secretaria Municipal de Planejamento, que se
constitui na forma de um órgão colegiado destinado a reunir num foro administrativo permanente, os
representantes credenciados de todas as secretarias municipais, a fim de gerir as atividades de coordenação
orçamentária do município, visando à sua elaboração, compatibilização, revisão, acompanhamento e controle do
Orçamento Público Municipal de forma abrangente e cooperativa;
Instituir uma Comissão Municipal de Meio Ambiente, reunindo representantes das demais secretarias
municipais e de entidades representativas, a fim de criar um foro de avaliação e aconselhamento nas questões
afetas à sua jurisdição, notadamente a fim de propor, discutir e recomendar a adoção de políticas ambientais;
Estabelecer um Regimento Intemo para a Comissão Municipal de Meio Ambiente, ordenando a organização
interna, o mandato de seus membros, o credenciamento dos mesmos como representantes das unidades orpânicas
do município, os cronogramas pertinentes, as reuniões, pautas e atas relativas, os limites de competência e os
critérios de decisão por votos e resoluções de eventuais empates, e todos os demais aspectos inerentes ao seu
funcionamento regular e extraordinário;
Fazer elaborar a proposta de orçamento da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável observando à legislação pertinente, a boa técnica processual, a idônea obtenção de dados e
informações, às diretrizes aplicáveis e capazes de incorporar as prioridades estabelecidas e, principalmente, o
interesse público no presente e no futuro;
Emitido em: | Substituí a de: | Assinatura:
18/06/18 24/07/17
PREFEITURA DE Manual de Organização
ITABIRITO ANEXO XI - Descrição do Conjunto de Atividades
12-
13 -
14-
15-
16-
17-
18-
19-
20 -
21-
22-
23-
24-
25-
2-
Instituir um Plano de Ação definindo de metas e cronogramas, para orientar a gestão da Secretaria Municipal de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável com horizonte anual e detalhamento mensal;
Fazer estabelecer uma rotina de orientação e controle da execução do orçamento e do Plano de Ação visando
assegurar a sua funcionalidade, legalidade e transparência, mantendo registros eficientes e eficazes de sua execução,
de maneira a possibilitar a prestação de informações atualizadas e consistentes, aos órgãos fiscalizadores e à
sociedade em geral, em atenção às diretrizes legais de transparência da gestão pública;
Propor medidas de aprimoramento da concepção, elaboração, controle da execução e acompanhamento de programas é
projetos da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável tendo em vista as alterações legais, a
evolução da técnica aplicável às suas atividades, o avanço dos recursos tecnológicos e, principalmente, a ampliação da
capacidade de atender aos interesses da coletividade, com precisão e economicidade;
Fazer estabelecer e aplicar a utilização permanente de padrões de controle aplicáveis à análise das condições
ambientais do município, avaliando a qualidade do ar, da água, do solo e demais aspectos capazes de incitar ações
corretivas e de controle de qualidade na região sob a sua jurisdição;
Fazer estruturar normas e procedimentos descritos, de maneira a orientar as demais unidades orgânicas do
município sobre os procedimentos recomendados para assegurar a minimização dos impactos ambientais
decorrentes das atividades de cada unidade, no interesse do cumprimento de sua missão institucional;
Fazer estabelecer padronização e rotinas para a divulgação de informações de interesse ambiental, tanto para o
público interno como para o público extemo, observando a lei, os princípios técnicos aplicáveis e os níveis
adequados de desvendamento e análise desses dados;
Fazer manter registros adequados de suas atividades rotineiras e extraordinárias, da respectiva elaboração e
execução orçamentária e dos demais suportes documentais, preservando adequadamente a memória de suas
atividades operativas para instâncias de controle e para a sociedade em geral;
Fazer analisar, avaliar e emitir pareceres sobre questões emergentes afetas à sua competência, capazes de elucidar
dúvidas e orientar a tomada de decisões pelas instâncias decisórias municipais;
Gerir as atividades de promoção da qualidade e da padronização nas atividades e processos da administração
pública visando à racionalização, à economicidade, à consecução da responsabilidade social e à preservação
ambiental;
Gerir os serviços de estudos e avaliações técnicas necessárias à operação do sistema de gestão ambiental e
subsidiando as demais secretarias municipais de dados e informações relevantes ao melhor desempenho de suas
atribuições;
Fazer estabelecer um adequado processo de atendimento ao público nos assuntos de interesse da Secretaria
Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, de forma a assegurar qualidade, assertividade,
presteza e cortesia nas relações com pessoas e instituições;
Colaborar com a Secretaria Municipal de Planejamento nas atividades de prospecção de oportunidades,
negociações e estabelecimento de convênios com entidades públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, de forma
a possibilitar a captação e atração de recursos de investimentos e custeio de programas e projetos ambientais de
interesse da municipalidade;
Fazer executar e controlar todas as atividades e ações administrativas intemas da Secretaria Municipal de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável a fim de assegurar a eficácia dos serviços públicos de sua competência
funcional e o bom atendimento à população em geral, em consonância com as leis, diretrizes e normas aplicáveis;
Fazer executar e controlar as atividades de gestão do pessoal lotado na Secretaria Municipal de Meio Ambiente,
inclusive quanto à segurança e medicina do trabalho, à observância dos princípios de responsabilidade social e
conservação ambiental, e em consonância com a legislação vigente e as diretrizes e normas pertinentes;
Fazer executar e controlar as atividades de administração patrimonial e de recursos materiais inerentes às
atividades da Secretaria Municipal de Meio Ambiente visando à economicidade, parcimônia e responsabilização
adequada pelo uso e emprego dos recursos à disposição dessa área funcional, em consonância com a legislação
vigente, diretrizes e normas pertinentes;
Fazer executar e controlar a aplicação do Manual de Organização e do Plano de Cargos e Vencimentos dos
servidores lotados na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, em consonância com a legislação vigente, diretrizes
e normas pertinentes;
Fazer elaborar, executar e controlar o Plano de Ação, os programas gerais e setoriais inerentes a Secretaria
Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, de forma compatível e coordenada com toda a
administração municipal;
Emitido em: | Substitui a de: | Assinatura:
18/06/18 24/07/17
/
My PREFEITURA DE Manual de Organiza ão
AA, eiiro | ganizaç
| ANEXO XI - Descrição do Conjunto de Atividades
27 -
28 -
29-
30-
31-
32 -
Elaborar, executar e controlar a divulgação dos relatórios referentes às atividades sob a responsabilidade da
Secretaria Municipal de Meio Ambiente, implantando políticas e procedimentos específicos;
Manter em permanente atualização, programas de racionalização dos serviços e atividades sob a responsabilidade
da Secretaria Municipal de Meio Ambiente visando aprimorar as suas operações, no interesse da melhoria da
qualidade dos serviços e da economicidade operacional;
Estabelecer como diretriz permanente de conduta dos assuntos e trabalhos relativos à sua missão organizacional, a
busca de inovações e de recursos necessários para assegurar a atualização tecnológica e gerencial desta unidade da
organização municipal;
Colaborar, na esfera de sua competência, com as auditorias e com o aprimoramento continuado do sistema de
padronização e normalização visando à implantação e observância das normas adequadas de promoção da
qualidade total, à preservação da responsabilidade social e ambiental no âmbito da gestão municipal;
Instituir a Semana do Meio Ambiente, comemorada no início da Primavera de cada ano, como evento símbolo
de divulgação e educação para a edificação de uma consciência ecológica na população, visando primordialmente,
a juventude;
Cabe-lhe ainda, a execução de todas as atividades diretamente relacionadas à sua área de atuação, que sejam
necessárias ao melhor desempenho geral de toda a organização municipal.
Emitido em: | Substitui a de: | Assinatura:
18/06/18 | 24/07/17 á
pneremunA DE Manual de Organização
ITABIRI 5
g TO ANEXO XI - Descrição do Conjunto de Atividades
Unidade de Trabalho
Departamento de Meio Ambiente
Vinculação Organizacional
O Departamento de Meio Ambiente é uma unidade de trabalho de 4º nível de organização,
caracterizada como órgão de gestão operativa, destinado a aplicar as diretrizes e políticas da Secretaria
Municipal de Meio Ambiente, relativas à sua respectiva área de atuação.
Interseção diretiva Interseção cooperativa Interseção executiva
(Unidades deliberativas) (Unidades parceiras) (Unidades que coordena)
Acqperania Mm cipal de Meio Departamento de Operações Divisão de Estudos e Projetos Ambientais .
S , Ambientais Divisão de Parques e Unidades de Conservação
ustentável
Missão
Gerir as atividades de realização de estudos e desenvolvimento de projetos ambientais, e de operação de parques e
unidades de conservação ambiental visando à preservação dos recursos naturais e da qualidade ambiental do
município, em observância à legislação, às normas e princípios de gestão pública.
Atividades Específicas
01- Executar ações inerentes à competência que lhe foi delegada, às definidas em regulamento e às que lhe forem
determinadas por instância superior;
02- Fazer estruturar uma instância divisional operativa de apoio às leis, diretrizes e políticas para o meio ambiente
estabelecidas para o município, observando os ditames legais e a técnica específica, tanto para avaliar e fiscalizar
como para operar atividades pertinentes à sua missão institucional;
03- Mediante convocação, fazer proporcionar subsídios técnicos para a Comissão Municipal de Meio Ambiente,
quando da proposição, discussão e recomendação de políticas ambientais;
04- Fazer elaborar o Plano de Ação e o Orçamento setorial de maneira a orientar ações para o cumprimento de
metas e obtenção de resultados mensuráveis em benefício do cumprimento de sua missão institucional;
05- Fazer estabelecer e operar uma rotina para orientar o atendimento ao público e a recepção de documentos e
solicitações, com organização, classificação e verificação de qualidade do fluxo processual e temporal, de maneira a
assegurar a confiabilidade dos processos a seu cargo, inclusive, estabelecendo ajustes nessas operações, se e
quando necessários;
06- Propor, fazer aprovar e executar uma rotina de identificação e registro de eventuais atrasos e omissões no
fornecimento de dados, documentos e informações solicitadas pelas fiscalizações definindo os procedimentos
aplicáveis de advertência aos responsáveis por ocasionais erros e omissões, e provendo orientações de ações
corretivas, podendo chegar, inclusive, à proposição de “termos de ajuste de conduta”, na hipótese de repetições
de desajustes já verificados e informados anteriormente;
07- Estabelecer, na forma da lei, e mediante amparo técnico, as diretrizes para intervenções suspensivas e punitivas,
mediante embargos e obstruções se necessárias, a fim de sustar ações deletérias ao equilíbrio ambiental;
08- Definir a organização e a operação do processamento de dados e informações recebidas, de solicitantes de serviços
de sua competência, efetuando registros, análises e consolidações de dados pertinentes a fim de instruir avaliações,
dentro de prazos e condições estabelecidas;
09- Coordenar a elaboração da proposta orçamentária própria com as unidades orgânicas subordinadas, bem como,
acompanhar a respectiva execução, em respeito à legislação vigente, às diretrizes superiores e às normas internas,
de maneira oportuna e acurada;
10- Fazer efetuar, com observância rigorosa das normas legais e técnicas aplicáveis, os registros dos dados relativos ao
processo orçamentário setorial ao seu cargo com atenção tanto à qualidade e precisão documental, quanto aos
prazos estabelecidos;
11- Fazer operar um adequado fluxo de informações sobre a execução orçamentária específica, capaz de atender á
legislação aplicável á matéria, prevendo o acesso à informação orçamentária para as instâncias de controle e para a
sociedade civil;
Emitido em: | Substitui a de: | Assinatura:
18/06/18 24/07/17
PREFEITURA DE Manual de Or ganização
ITABIRITO ANEXO XI - Descrição do Conjunto de Atividades
12-
13-
14-
15-
16-
17-
Fazer processar a execução da divulgação adequada de dados e informações, estruturando a respectiva
apresentação de maneira adequada ao público ao qual se destina, preservando a respectiva funcionalidade,
oportunidade e confiabilidade;
Fazer processar a elaboração periódica de relatórios orçamentários, abrangendo prazos mensais, semestrais e
anuais, ou outros, conforme as necessidades da gestão municipal, ao estabelecido na legislação pertinente e em
atenção às demandas de instâncias fiscalizadoras e outras;
Coordenar com o Departamento Financeiro, da Secretaria Municipal de Fazenda, um fluxo de dados e
informações capazes de compatibilizar os empenhos, de desembolsos de despesas e de investimentos, de maneira
compatível com o Fluxo de Caixa, visando garantir tanto o cumprimento dos compromissos como a manutenção
da liquidez da municipalidade, com transparência e estrita observância da legislação pertinente;
Estabelecer uma estreita cooperação com o Departamento Contábil da Secretaria Municipal de Fazenda a fim de
permitir a contabilização oportuna e adequada dos documentos consolidados da execução do Orçamento
Municipal, da Secretaria de Meio Ambiente devidamente instruída em termos legais e sujeita à verificação das
auditorias;
Orientar o desenvolvimento e a implantação de controles intemos, tanto para suporte de suas próprias atividades
como para proveito e integração informacional das demais unidades orgânicas da Secretaria Municipal de
Planejamento;
Colaborar, na esfera de sua competência, com as auditorias e com o aprimoramento continuado do sistema de
padronização e normalização visando à implantação e observância das normas adequadas de promoção da
qualidade total, à preservação da responsabilidade social e ambiental no âmbito da gestão municipal.
Fazer estruturar mecanismos de divulgação e de formação de consciência social e ambiental, com destaque para o
evento da Semana do Meio Ambiente, tanto no público intemo como no público extemo em interação com o
poder executivo municipal;
Cabe-lhe ainda, a execução de todas as atividades diretamente relacionadas à sua área de atuação, que sejam
necessárias ao melhor desempenho geral da Organização.
Emitido em: | Substitui a de: | Assinatura:
18/06/18 24/07/17 ?
à PREFEITURA DE Manual de Organização
ITABIRITO ANEXO XI - Descrição do Conjunto de Atividades
Unidade de Trabalho
Divisão de Estudos e Projetos Ambientais
Vinculação Organizacional
À Divisão de Estudos e Projetos Ambientais é uma unidade de trabalho de 5º nível de organização,
caracterizada como órgão de gestão operativa, destinado a aplicar as diretrizes e políticas do Departamento
de Meio Ambiente da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, relativas à sua respectiva área de atuação.
Interseção diretiva Interseção cooperativa Interseção executiva
(Unidades deliberativas) (Unidades parceiras) (Unidades que coordena)
Departamento de Meio Ambiente Divisão de Parques e Unidades de
pa Conservação Ambiental
Missão
Desenvolver e analisar estudos e projetos ambientais, com vistas à preservação e recuperação de habitats e da
respectiva biodiversidade potencial, definindo padrões aplicáveis às avaliações de ações e atividades econômicas e
sociais, em prol da manutenção do desenvolvimento sustentável no ambiente sob a jurisdição municipal.
Atividades Específicas
01- Executar ações inerentes à competência que lhe foi delegada, às definidas em regulamento e às que lhe forem
determinadas por instância superior;
02- Operar atividades pertinentes à sua missão institucional, capacitando-se para elaborar e analisar projetos
ambientais, instruir e subsidiar a emissão de licenciamentos de atividades e processos ambientais, e fiscalizações,
com propriedade técnica, processual e legal, em condições oportunas e assertivas;
03- Dotar-se de condições operativas para estruturar um adequado banco de dados e de informações de interesse de
sua missão institucional, operado de forma dinâmica e atualizada, a fim de lastrear as suas atividades técnicas com
adequação metodológica e temporal, contando com recursos próprios como, ainda, intercambiando dados com as
demais unidades orgânicas municipais e com instituições de ensino e pesquisa;
04- Fazer proporcionar subsídios técnicos para a Comissão Municipal de Meio Ambiente, quando da proposição,
discussão e recomendação de políticas ambientais mediante convocação e na esfera de sua competência;
05- Operar rotinas para assegurar o atendimento ao público e a recepção documentada, organizada, classificada e
passível de verficação de qualidade no fluxo de solicitações, documentos e dados relevantes para o seu
desempenho, de maneira a garantir a confiabilidade dos processos a seu cargo, inclusive, estabelecendo
procedimentos de ajustes nessas operações, se e quando necessários;
06 - Estruturar um acervo de dados e informações sobre o patrimônio ambiental autóctone no território de sua
jurisdição, acompanhando e documentando as eventuais alterações nesse contexto, e avaliando o respectivo
significado para a manutenção da sustentabilidade ambiental através de padrões aplicáveis à avaliação de condições
ambientais e orientação de fiscalizações;
07- Desenvolver programas de sustentabilidade ambiental e planos de contingências, aplicáveis aos fatores de risco
ambiental potencial, classificados por periculosidade dos danos associados e frequências de ocorrência prováveis,
de forma a coordenar ações com as demais unidades orgânicas municipais, estaduais, e federais e outras, inclusive
instituições privadas;
08- Processar solicitações de autorizações para a análise de projetos, efetuando adequadamente os registros e a
consolidação de dados e informações pertinentes a fim de instruir avaliações, dentro de prazos e condições
estabelecidas;
09- Participar, na esfera de suas atribuições, da instrução técnica de processos e demandas associadas com as suas
atividades, visando à preservação do interesse público e ao cumprimento de sua missão institucional;
10- Executar a divulgação adequada de dados e informações, estruturando a respectiva apresentação de maneira
adequada ao público ao qual se destina, presefardo a respectiva funcionalidade, oportunidade e confiabilidade;
| Emitido em: | Substitui a de: | Assinatura:
18/06/18 24/07/17
PREFEITURA DE Manual de Organização
ANEXO XI - Descrição do Conjunto de Atividades
11- Coordenar com as demais unidades orgânicas da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável, a elaboração da proposta orçamentária própria bem como, acompanhar a respectiva execução, em
respeito à legislação vigente, às diretrizes superiores e às normas internas referentes a tais processos, de maneira
oportuna e acurada;
12- Fazer operar um adequado fluxo de informações sobre a execução orçamentária específica, capaz de atender á
legislação aplicável á matéria, prevendo o acesso à informação orçamentária para as instâncias de controle e para a
sociedade civil;
13- Implantar controles internos, tanto para suporte de suas próprias atividades como para proveito e integração
informacional das demais unidades orgânicas da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável;
14- Operar um sistema de padronização e normalização capaz de orientar a implantação de normas adequadas de
promoção da qualidade total em todas as unidades orgânicas municipais, visando à racionalização, à
economicidade e à preservação da responsabilidade social e ambiental no âmbito da gestão municipal;
15- Colaborar, na esfera de sua competência, com as auditorias e com o aprimoramento continuado do sistema de
padronização e normalização visando à implantação e observância das normas adequadas de promoção da
qualidade total, à preservação da responsabilidade social e ambiental no âmbito da gestão municipal;
16- Participar da divulgação e de eventos visando à formação de consciência social e ambiental, com destaque para a
Semana do Meio Ambiente, tanto no público interno como no público externo em interação com o poder
executivo municipal;
17- Cabe-lhe ainda, a execução de todas as atividades diretamente relacionadas à sua área de atuação, que sejam
necessárias ao melhor desempenho geral da Organização.
Emitido em: | Substitui a de: | Assinatura:
18/06/18 24/07/17
Manual de Organização
ANEXO XI - Descrição do Conjunto de Atividades
Unidade de Trabalho
Divisão de Parques e Unidades de Conservação Ambiental
Vinculação Organizacional
A Divisão de Parques e Unidades de Conservação Ambiental é uma unidade de trabalho de 5º nível
de organização, caracterizada como órgão de gestão operativa, destinado a aplicar as diretrizes e políticas
do Departamento de Meio Ambiente da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, relativas à sua respectiva
área de atuação.
Interseção diretiva Interseção cooperativa Interseção executiva
(Unidades deliberativas (Unidades parceiras) (Unidades que coordena)
Departamento de Meio Ambiente Divisão de Estudos e Projetos Ambientais
Missão
Desenvolver ações, estudos, projetos e pesquisas, para instalar, manter e operar parques e unidades de conservação
ambiental, em condutas concernentes ao propósito de preservar espécies e habitats visando à proteção da
biodiversidade e preservação da qualidade ambiental no município, nos termos da legislação e da técnica ambiental.
Atividades Específicas
01- Executar ações inerentes à competência que lhe foi delegada, às definidas em regulamento e às que lhe forem
determinadas por instância superior;
02- Operar atividades pertinentes à sua missão institucional, capacitando-se para operar o manejo de parques e
unidades de conservação ambiental instituídas no município com propriedade técnica, processual e legal, em
condições oportunas e assertivas;
03- Dotar-se de condições operativas para estruturar um adequado banco de dados e de informações de interesse de
sua missão institucional, operado de forma dinâmica e atualizada, a fim de lastrear as suas atividades técnicas com
adequação metodológica e temporal, contando com recursos próprios como, ainda, intercambiando dados com as
demais unidades orgânicas municipais e com instituições de ensino e pesquisa;
04- Fazer proporcionar subsídios técnicos para a Comissão Municipal de Meio Ambiente, quando da proposição,
discussão e Tecomendação de políticas ambientais mediante convocação e na esfera de sua competência;
05- Operar rotinas para assegurar o atendimento ao público e a recepção documentada, organizada, classificada e
passível de verificação de qualidade no fluxo de solicitações, documentos e dados relevantes para o seu
desempenho, de maneira a garantir a confiabilidade dos processos a seu cargo, inclusive, estabelecendo
procedimentos de ajustes nessas operações, se e quando necessários;
06- Colaborar com a estruturação do acervo de dados e informações sobre o patrimônio ambiental autóctone no
território municipal, acompanhando e documentando as eventuais alterações nesse contexto, e contribuir para a
avaliação do respectivo significado para a manutenção da sustentabilidade ambiental através da sugestão de
padrões aplicáveis à avaliação de condições ambientais e orientação de fiscalizações;
07- Desenvolver programas de sustentabilidade ambiental e planos de contingências aplicáveis aos parques e unidades
de conservação sob sua jurisdição, aplicáveis aos fatores de risco ambiental potencial, classificados por
periculosidade dos danos associados e frequências de ocorrência prováveis, de forma a coordenar ações com as
demais unidades orgânicas municipais, estaduais, e federais e outras, inclusive instituições privadas;
08- Operar a logística necessária para a manutenção da integridade dos parques e unidades de conservação sob a sua
jurisdição, instituindo um Plano de Manejo adequado aos aspectos sazonais e outros, tecnicamente identificados,
de forma oportuna e sustentável;
09- Instituir procedimentos para incorporar cronogramas de visitação, turística, de estudos e pesquisas e de
fiscalização, nas áreas sob sua jurisdição, conjugando aspectos de preservação ambiental, segurança patrimonial e
pessoal dos visitantes, economicidade potencial no processo e outros, em consonância com a respectiva missão
institucional;
10- Participar, na esfera de suas atribuições, da instrução técnica de processos e demandas associadas com as suas
atividades, visando à preservação do interesse público e ao cumprimento de sua missão institucional;
Emitido em: | Substitui a de: | Assinatura:
18/06/18 24/07/17
13-
14-
15-
16-
17-
18-
prererunA DE Manual de Organização o
E ITABIRITO ANEXO XI - Descrição do Conjunto de Atividades
Executar a divulgação adequada de dados e informações, estruturando a respectiva apresentação de maneira
adequada ao público ao qual se destina, preservando a respectiva funcionalidade, oportunidade e confiabilidade;
Coordenar com as demais unidades orgânicas da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável, a elaboração da proposta orçamentária própria bem como, acompanhar a respectiva execução, em
respeito à legislação vigente, às diretrizes superiores e às normas internas referentes a tais processos, de maneira
oportuna e acurada;
Fazer operar um adequado fluxo de informações sobre a execução orçamentária específica, capaz de atender á
legislação aplicável à matéria, prevendo o acesso à informação orçamentária para as instâncias de controle e para a
sociedade civil;
Implantar controles internos, tanto para suporte de suas próprias atividades como para proveito e integração
informacional das demais unidades orgânicas da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável;
Operar um sistema de padronização e normalização capaz de orientar a implantação de normas adequadas de
promoção da qualidade total em todas as unidades orgânicas municipais, visando à racionalização, à
economicidade e à preservação da responsabilidade social e ambiental no âmbito da gestão municipal;
Colaborar, na esfera de sua competência, com as auditorias e com o aprimoramento continuado do sistema de
padronização e normalização visando à implantação e observância das normas adequadas de promoção da
qualidade total, à preservação da responsabilidade social e ambiental no âmbito da gestão municipal;
Participar da divulgação e de eventos visando à formação de consciência social e ambiental, com destaque para a
Semana do Meio Ambiente, tanto no público interno como no público externo em interação com o poder
executivo municipal;
Cabe-lhe ainda, a execução de todas as atividades diretamente relacionadas à sua área de atuação, que sejam
necessárias ao melhor desempenho geral da Organização.
Emitido em:
18/06/18
Substitui a de: | Assinatura:
24/07/17
pmeremunaDe Manual de Organização
ITABIRITO ANEXO XI - Descrição do Conjunto de Atividades
11
Unidade de Trabalho
Departamento de Operações Ambientais
Vinculação Organizacional
O Departamento de Operações Ambientais é uma unidade de trabalho de 4º nível de organização,
caracterizada como órgão de gestão operativa, destinado a aplicar as diretrizes e políticas da Secretaria
Municipal de Meio Ambiente, relativas à sua respectiva área de atuação.
Interseção diretiva Intetseção cooperativa Interseção executiva
(Unidades deliberativas) (Unidades parceiras) (Unidades que coordena)
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Departamento de Meio Divisão de ee e Fiscalização
Desenvolvimento Sustentável Ambiente Divisão de Operações Ambientais
Missão
Operar ações de avaliação de solicitações de intervenções ambientais concedendo licenciamentos dessas
intervenções, de forma condizente com a legislação aplicável e com a técnica recomendada para tais manejos, além
de capacitar-se a executar fiscalizações de intervenções ambientais e providenciar eventuais ajustamentos, embargos
e autuações diante da falta de conformidade verificada tecnicamente.
Atividades Específicas
01- Executar ações inerentes à competência que lhe foi delegada, às definidas em regulamento e às que lhe forem
determinadas por instância superior;
02- Fazer estruturar uma instância divisional operativa de apoio às leis, diretrizes e políticas para o meio ambiente
estabelecidas para o município, observando os ditames legais e a técnica específica, tanto para avaliar e fiscalizar
como para operar atividades pertinentes à sua missão institucional;
03- Fazer proporcionar subsídios técnicos para a Comissão Municipal de Meio Ambiente, quando da proposição,
discussão e recomendação de políticas ambientais mediante convocação;
04- Fazer elaborar o Plano de Ação e o Orçamento setorial de maneira a orientar ações para o cumprimento de
metas e obtenção de resultados mensuráveis em benefício do alcance de sua missão institucional;
05- Fazer estabelecer e operar uma rotina pata orientar o atendimento ao público e a recepção de documentos e
solicitações de licenciamentos, com organização, classificação e verificação de qualidade do fluxo processual, de
maneira a assegurar a confiabilidade e a conclusão temporal dos processos a seu cargo, inclusive, estabelecendo
ajustes nessas operações, se e quando necessários;
06- Propor, fazer aprovar e executar uma rotina de identificação e registro de eventuais atrasos e omissões no
fornecimento de dados, documentos e informações solicitadas pelas fiscalizações definindo os procedimentos
aplicáveis de advertência aos responsáveis por ocasionais erros e omissões, e provendo orientações de ações
corretivas, podendo chegar, inclusive, à proposição de “termos de ajuste de conduta”, na hipótese de repetições
de desajustes já verificados e informados anteriormente;
07- Estabelecer, na forma da lei, e mediante amparo técnico, as diretrizes para intervenções suspensivas e punitivas,
mediante embargos e obstruções se necessárias, a fim de sustar ações deletérias ao equilíbrio ambiental;
08- Definir a organização e a operação | do processamento de dados e informações recebidas, de solicitantes de serviços
de sua competência, efetuando registros, análises e consolidações de dados pertinentes a fim de instruir avaliações,
dentro de prazos e condições estabelecidas;
09- Coordenar a elaboração da proposta orçamentária própria com as unidades orgânicas subordinadas, bem como,
acompanhar a respectiva execução, em respeito à legislação vigente, às diretrizes superiores e às normas internas,
de maneira oportuna e acurada;
10- Fazer efetuar, com observância rigorosa das normas legais e técnicas aplicáveis, os registros dos dados relativos ao
processo orçamentário setorial ao seu cargo com atenção tanto à qualidade e precisão documental, quanto aos
prazos estabelecidos;
11- Fazer operar um adequado fluxo de informações sobre a execução orçamentária específica, capaz de atender á
legislação aplicável á matéria, prevendo o acesso à informação orçamentária para as instâncias de controle e para a
Emitido em: | Substitui a de: | Assinatura:
18/06/18 24/07/17
PREFEITURA DE Manual de Organização
ITABIRITO ANEXO XI - Descrição do Conjunto de Atividades
12
12-
13 -
14-
15-
16-
17-
sociedade civil;
Fazer processar a execução da divulgação adequada de dados e informações, estruturando a respectiva
apresentação de maneira adequada ao público ao qual se destina, preservando a respectiva funcionalidade,
oportunidade e confiabilidade;
Fazer processar a elaboração periódica de relatórios orçamentários, abrangendo prazos mensais, semestrais e
anuais, ou outros, conforme as necessidades da gestão municipal, ao estabelecido na legislação pertinente e em
atenção às demandas de instâncias fiscalizadoras e outras;
Coordenar com o Departamento Financeiro, da Secretaria Municipal de Fazenda, um fluxo de dados e
informações capazes de compatibilizar os empenhos, de desembolsos de despesas e de investimentos, de maneira
compatível com o Fluxo de Caixa, visando garantir tanto o cumprimento dos compromissos como a manutenção
da liquidez da municipalidade, com transparência e estrita observância da legislação pertinente;
Estabelecer uma estreita cooperação com o Departamento Contábil da Secretaria Municipal de Fazenda a fim de
permitir a contabilização oportuna e adequada dos documentos consolidados da execução do Orçamento
Municipal, da Secretaria de Meio Ambiente devidamente instruída em termos legais e sujeita à verificação das
auditorias;
Orientar o desenvolvimento e a implantação de controles internos, tanto para suporte de suas próprias atividades
como para proveito e integração informacional das demais unidades orgânicas da Secretaria Municipal de
Planejamento;
Colaborar, na esfera de sua competência, com as auditorias e com o aprimoramento continuado do sistema de
padronização e normalização visando à implantação e observância das normas adequadas de promoção da
qualidade total, à preservação da responsabilidade social e ambiental no âmbito da gestão municipal;
Fazer estruturar mecanismos de divulgação e de formação de consciência social e ambiental, com destaque para o
evento da Semana do Meio Ambiente, tanto no público intemo como no público externo em interação com o
poder executivo municipal;
Cabe-lhe ainda, a execução de todas as atividades diretamente relacionadas à sua área de atuação, que sejam
necessárias ao melhor desempenho geral da Organização.
Emitido em: | Substitui a de: | Assinatura:
18/06/18 24/07/17 7
paesemma De Manual de Organização
4 ITABIRITO
13
ANEXO XI - Descrição do Conjunto de Atividades
Unidade de Trabalho |
Divisão de Licenciamento e Fiscalização Ambiental |
Vinculação Organizacional
A Divisão de Licenciamento e Fiscalização Ambiental é uma unidade de trabalho de 5º nível de
organização, caracterizada como órgão de gestão operativa, destinado a aplicar as diretrizes e políticas do
Departamento de Operações Ambientais da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, relativas à sua
respectiva área de atuação.
Interseção diretiva Interseção cooperativa Interseção executiva
(Unidades deliberativas) (Unidades parceiras) inidades que coordena) |
Departamento de Operações Ambientais Divisão de Operações Ambientais -
Missão
Operar a avaliação de solicitações de intervenções ambientais para a concessão de licenciamentos dessas
intervenções, de forma condizente com a legislação aplicável e com a técnica recomendada para tais manejos, além
de capacitar-se a executar fiscalizações de campo nas intervenções ambientais, de direito e/ou de fato, e
providenciar eventuais ajustamentos, embargos e autuações diante da eventual falta de conformidade verificada
tecnicamente.
Atividades Específicas
O1- Executar ações inerentes à competência que lhe foi delegada, às definidas em regulamento e às que lhe forem
determinadas por instância superior;
02- Operar atividades pertinentes à sua missão institucional, capacitando-se para executar a recepção, o protocolo, a
análise documental e técnica, inclusive a verificação de campo, sobre as solicitações de intervenções e manejos
passíveis de resultarem em impactos ambientais, no município com propriedade técnica, processual e legal, em
condições oportunas e assertivas;
03- Dotar-se de condições operativas para estruturar um adequado banco de dados e de informações de interesse de
sua missão institucional, operado de forma dinâmica e atualizada, a fim de lastrear as suas atividades técnicas com
adequação metodológica e temporal, contando com recursos próprios como, ainda, intercambiando dados com as
demais unidades orgânicas municipais e com instituições de ensino e pesquisa;
04- Fazer proporcionar subsídios técnicos para a Comissão Municipal de Meio Ambiente, quando da proposição,
discussão e recomendação de políticas ambientais mediante convocação e na esfera de sua competência,
05- Operar rotinas para assegurar o atendimento ao público e a recepção documentada, organizada, classificada e
passível de verificação de qualidade no fluxo de solicitações, documentos e dados relevantes para o seu
desempenho, de maneira a garantir a confiabilidade e a observação de adequada temporalidade no atendimento das
solicitações e dos processos a seu cargo, inclusive, criando procedimentos de ajustes nessas operações, se e quando
necessários;
06- Colaborar com as demais unidades orgânicas municipais, na estruturação e atualização do acervo de dados e
informações sobre o patrimônio ambiental autóctone no território municipal, acompanhando e documentando as
eventuais alterações nesse contexto, e contribuir para a avaliação do respectivo significado para a manutenção da
sustentabilidade ambiental através da sugestão de padrões aplicáveis à avaliação de condições ambientais e
orientação de fiscalizações;
07- Desenvolver programas de fiscalização, tanto rotineiras como não rotineiras, a fim de prevenir ocorrências de
impactos ambientais evitáveis no temitório sob a jurisdição municipal, conectados a planos de contingências
aplicáveis aos fatores de risco ambiental potencial, classificados por periculosidade dos danos associados e
frequências de ocorrência prováveis, de forma a coordenar ações com as dernais unidades orgânicas municipais,
estaduais, federais e outras, inclusive instituições privadas;
08- Operar a logística necessária à execução dos programas de fiscalização na área sob a sua jurisdição, instituindo um
Plano de Verificações de Campo adequado aos aspectos sazonais e outros, tecnicamente identificados, de forma
oportuna e sustentável;
Emitido em:
18/06/18 24/07/17
Substitui 2 de: | Assinatura:
nal paesemuna De Manual de Organização
ITABIRITO 14
ANEXO XI - Descrição do Conjunto de Atividades
09 -
10-
1-
12-
13-
14-
15-
16-
17-
18-
Instituir procedimentos para incorporar eventuais fiscalizações de emergência, nas áreas sob sua jurisdição,
conjugando aspectos de preservação ambiental, segurança patrimonial e pessoal da população, economicidade
potencial nos processos rotineiros e outros, em consonância com a respectiva missão institucional;
Participar, na esfera de suas atribuições, da instrução técnica de processos e demandas associadas com as suas
atividades, visando à preservação do interesse público e ao cumprimento de sua missão institucional;
Executar a divulgação adequada de dados e informações de sua competência, estruturando a respectiva
apresentação de maneira adequada ao público ao qual se destina, preservando a respectiva funcionalidade,
oportunidade e confiabilidade;
Coordenar com as demais unidades orgânicas da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável, a elaboração da proposta orçamentária própria bem como, acompanhar a respectiva execução, em
respeito à legislação vigente, às diretrizes superiores e às normas internas referentes a tais processos, de maneira
oportuna e acurada;
Fazer operar um adequado fluxo de informações sobre a execução orçamentária específica, capaz de atender á
legislação aplicável à matéria, prevendo o acesso à informação orçamentária para as instâncias de controle e para a
sociedade civil;
Implantar controles internos, tanto para suporte de suas próprias atividades como para proveito e integração
informacional das demais unidades orgânicas da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável;
Operar um sistema de padronização e normalização capaz de orientar a implantação de normas adequadas de
promoção da qualidade total em todas as unidades orgânicas municipais, visando à racionalização, à
economicidade e à preservação da responsabilidade social e ambiental no âmbito da gestão municipal;
Colaborar, na esfera de sua competência, com as auditorias e com o aprimoramento continuado do sistema de
padronização e normalização visando à implantação e observância das normas adequadas de promoção da
qualidade total, à preservação da responsabilidade social e ambiental no âmbito da gestão municipal;
Participar da divulgação e de eventos visando à formação de consciência social e ambiental, com destaque para a
Semana do Meio Ambiente, tanto no público interno como no público externo em interação com o poder
executivo municipal;
Cabe-lhe ainda, a execução de todas as atividades diretamente relacionadas à sua área de atuação, que sejam |
necessárias ao melhor desempenho geral da Organização.
Emitido em: | Substitui a de: | Assinatura:
18/06/18 24/07/17 1
memos | Manual de Organização
ITABIRITO Ê ANEXO XI - Descrição do Conjunto de Atividades
15
K ; y
l
Unidade de Trabalho
Divisão de Operações Ambientais
Vinculação Organizacional
A Divisão de Operações Ambientais é uma unidade de trabalho de 5º nível de organização,
caracterizada como órgão de gestão operativa, destinado a aplicar as diretrizes e políticas do Departamento
de Meio Ambiente da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, relativas à sua respectiva área de atuação.
Interseção diretiva Interseção cooperativa Interseção executiva
(Unidades deliberativas) (Unidades parceiras) (Unidades que coordena)
= o Divisão de Licenciamento e Fiscalização
Departamento de Operações Ambientais Ambiental .
Missão
Desenvolver estudos, projetos e pesquisas e operar atividades rotineiras de preservação da qualidade ambiental no
município, com destaque para o processamento da coleta pública de resíduos sólidos, tratamento sustentável dos
mesmos e disposição final controlada no meio ambiente de forma a assegurar a proteção da biodiversidade e
| preservação da qualidade ambiental no município, nos termos da legislação e da técnica de manejo ambiental.
Atividades Específicas
01- Executar ações inerentes à competência que lhe foi delegada, às definidas em regulamento e às que lhe forem
determinadas por instância superior;
02- Operar atividades pertinentes à sua missão institucional, capacitando-se para executar, com recursos próprios e/ou
de terceiros, a operação rotineira e sistemática do sistema de coleta, transporte, recepção, tratamento e disposição
final dos resíduos sólidos, no município com propriedade técnica, processual e legal, em condições oportunas e
assertivas;
03- Dotar-se de condições técnicas para estabelecer rotinas de manejo nas áreas destinadas à disposição final da coleta
pública de resíduos sólidos no município, com assertividade socioambiental, técnica e legal;
04 - Adotar medidas destinadas a ampliar os graus adicionais de sustentabilidade econômica aos manejos e operações a
seu cargo, incorporando técnicas e recomendações possíveis, mediante adequada sustentação de sua viabilidade;
05 - Manter estruturado um adequado banco de dados e de informações de interesse de sua missão institucional,
operado de forma dinâmica e atualizada, a fim de lastrear as suas atividades técnicas com adequação metodológica
e temporal, contando com recursos próprios como, ainda, intercambiando dados com as demais unidades
orgânicas municipais e com instituições de ensino e pesquisa;
06- Proporcionar subsídios técnicos para a Comissão Municipal de Meio Ambiente, quando da proposição,
discussão e recomendação de políticas ambientais mediante convocação e na esfera de sua competência;
07- Operar rotinas para assegurar cobertura adequada da prestação de serviços ao seu cargo, prestando atendimento
ao público e às suas demandas, mediante recepção documentada, organizada, classificada e passível de verificação
de qualidade no fluxo de solicitações, documentos e dados relevantes para o seu desempenho, de maneira a
garantir a confiabilidade e a observação de adequada temporalidade no atendimento das solicitações e dos
processos a seu cargo, inclusive, criando procedimentos de ajustes nessas operações, se e quando necessários;
08- Colaborar com as demais unidades orgânicas municipais, na estruturação e atualização do acervo de dados e
informações sobre o patrimônio ambiental autóctone no território municipal, notificando quaisquer fatos e/ou
ocorrências de seu conhecimento, que possam indicar riscos ao meio ambiente, no presente ou no futuro, de
qualquer nível de gravidade e recomendando ações corretivas adequadas;
09- Desenvolver programas de coletas seletivas e diferenciadas de resíduos sólidos, visando prevenir e reduzir os
riscos potenciais da disseminação indiferenciada de materiais no meio ambiente, principalmente aqueles
classificados como sucata contendo materiais não naturais (metais pesados, elementos contaminantes, compostos
de sobrevida longa sem similaridade natural, etc.) e prevendo o tratamento e a disposição adequada para tais
resíduos;
Emitido em: | Substimi a de: | Assinatura:
18/06/18 24/07/17
io
EN
pneremuna DE Manual de Organização
ITABIRITO
16
ANEXO XI - Descrição do Conjunto de Atividades
10-
11-
12-
13-
14-
15-
16-
17-
18-
19-
20-
Operar a logística necessária à execução dos programas de coleta, tratamento e disposição de resíduos na área sob
a sua jurisdição, instituindo um Plano de Operações adequado aos aspectos sazonais, geográficos e outros,
tecnicamente identificados, inclusive instituindo rotas estabelecidas de maneira a proporcionar economicidade e
segurança de forma oportuna e sustentável;
Instituir procedimentos de fiscalização, tanto rotineiras como não rotineiras, a fim de prevenir ocorrências de
descontinuidade no cumprimento de sua missão institucional, bem como de impactos ambientais evitáveis no seu
território operacional sob a jurisdição municipal, conectados aos planos de contingências aplicáveis aos fatores de
risco ambiental potencial, classificados por periculosidade dos danos associados e frequências de ocorrência
prováveis, de forma a coordenar ações com as demais unidades orgânicas municipais, estaduais, e federais e outras,
inclusive instituições privadas;
Participar, na esfera de suas atribuições, da instrução técnica de processos e demandas associadas com as suas
atividades, visando à preservação do interesse público e ao cumprimento de sua missão institucional;
Executar a divulgação adequada de dados e informações de sua competência, estruturando a respectiva
apresentação de maneira adequada ao público ao qual se destina, preservando a respectiva funcionalidade,
oportunidade e confiabilidade;
Coordenar com as demais unidades orgânicas da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável, a elaboração da proposta orçamentária própria bem como, acompanhar a respectiva execução, em
respeito à legislação vigente, às diretrizes superiores e às normas internas referentes a tais processos, de maneira
oportuna e acurada;
Fazer operar um adequado fluxo de informações sobre a execução orçamentária específica, capaz de atender á
legislação aplicável á matéria, prevendo o acesso à informação orçamentária para as instâncias de controle e para a
sociedade civil;
Implantar controles internos, tanto para suporte de suas próprias atividades como para proveito e integração
informacional das demais unidades orgânicas da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável;
Operar um sistema de padronização e normalização capaz. de orientar a implantação de normas adequadas de
promoção da qualidade total em todas as unidades orgânicas municipais, visando à racionalização, à
economicidade e à preservação da responsabilidade social e ambiental no âmbito da gestão municipal.
Colaborar, na esfera de sua competência, com as auditorias e com o aprimoramento continuado do sistema de
padronização e normalização visando à implantação e observância das normas adequadas de promoção da
qualidade total, à preservação da responsabilidade social e ambiental no âmbito da gestão municipal.
Participar da divulgação e de eventos visando à formação de consciência social e ambiental, com destaque para a
Semana do Meio Ambiente, tanto no público intemo como no público externo em interação com o poder
executivo municipal.
Cabe-lhe ainda, a execução de todas as atividades diretamente relacionadas à sua área de atuação, que sejam
necessárias ao melhor desempenho geral da Organização.
Emitido em: | Substitui a de: | Assinatura:
18/06/18 24/07/17
“à | E PREFEITURA DE
«ALA ITABIRITO Manual de Organização
ANEXO XI
Descrição do Conjunto de Atividades
da Secretaria Municipal de Transportes
PREFEITURA DE Manual de Organização
ITABIRITO ANEXO XII - Descrição do Conjunto de Atividades
Secretaria Municipal de Transportes
GABINETE DE GOVERNO Grão Delbert |
Superior e suas
MUNICIPAL Assessorias
(1º e 2º Nível)
SECRETARIA MUNICIPAL DE ia
TRANSPORTES Genível)
““7 | Órgãos de Gestão
DEPARTAMENTO TO Operatva
E TRANSPORTE ESCOLAR (4º Nível)
DIVISÃO |
DIVISÃO DE MANUTENÇÃO É
DE LOGÍSTICA ESEGURANÇA | | gsosdo
- E = ue Execução
Operativa
l DIVISÃO | (5º Nível)
* DE MANUTENÇÃO | T
DEVEÍCULOS 4 À
As Unidades de Trabalho
[Nº[ Unidades de Trabalho Pág.
[01 | Secretaria Municipal de Transportes -
02 Departamento de Transporte 4
04 Divisão de Logística 5
05 Divisão de Manutenção de Veículos 6
[06 Departamento de Transporte Escolar 7
[07 Divisão de Manutenção e Segurança 8
Emitido em: | Substitui a de: [ Assinatura: “q
18/06/18 24/07/17
Manual de Organização
| ANEXO XII - Descrição do Conjunto de Atividades
ho
Unidade de Trabalho
Secretaria Municipal de Transportes
Vinculação Organizacional
A Secretaria Municipal de Transportes é uma Unidade de trabalho de 3º nível de organização, sendo
responsável pela gestão da frota municipal.
Interseção diretiva Interseção cooperativa Interseção executiva
(Unidades deliberativas) (Unidades parceiras) (Unidades que coordena)
Gabinete de Governo Municipal Secretarias Municipais Departamento de Transporte
Departamento de Transporte Escolar
Missão
Planejar, coordenar e executar o gerenciamento e a manutenção da frota da Prefeitura Municipal, bem
como das políticas municipais para os serviços de transportes da Prefeitura, com eficácia e qualidade.
mm
Atividades Específicas
o1-
02-
03-
04-
05 -
06 -
07 -
08 -
09 -
Executar ações inerentes à competência que lhe foi delegada, às definidas em regulamento e às que lhe forem
determinadas por instância superior;
Coordenar as atribuições das unidades subordinadas, visando ao cumprimento de seus objetivos;
Coordenar os programas, projetos, eventos e funções de caráter permanente afetos à sua área de atuação;
Planejar e coordenar a implantação das políticas públicas para desenvolvimento do transporte municipal;
Estabelecer diretrizes e orientar a execução de políticas públicas do transporte municipal;
Planejar e desenvolver métodos de segurança para direção de veículos;
Participar do planejamento municipal, apresentando apoio nos assuntos atribuídos à missão institucional da
Secretaria Municipal de Transportes.
Realizar estudos para a identificação de formas mais econômicas e seguras relativas ao transporte municipal;
Cabe-lhe ainda, a execução de todas as atividades diretamente relacionadas à sua área de atuação, que sejam
necessárias ao melhor desempenho geral da Prefeitura.
Emitido em: | Substitui a de: | Assinatura? 2
18/06/18 24/07/17
al preFEmURA DE Manual de Organização
«5h 8 ITABIRITO ANEXO XII - Descrição do Conjunto de Atividades
Unidade de Trabalho
Departamento de Transporte
13
l Vinculação Organizacional
O Departamento de Transporte é uma unidade de trabalho de 4º nível de organização, caracterizada
como órgão de execução operativa, responsável pela gestão administrativa da frota da Prefeitura
Municipal.
Interseção diretiva | Interseção cooperativa Interseção executiva
(Unidades deliberativas) (Unidades parceiras) (Unidades que coordena)
. .. Divisão de Logística
Secretaria Municipal de Transportes Departamento de Transporte Divisão de Manutenção de Veículos
Missão
Planejar, projetar e executar as demandas administrativas e operacionais do transporte municipal, e atender com
eficácia a população do município.
Atividades Específicas
01- Executar ações inerentes à competência que lhe foi delegada, às definidas em regulamento e às que lhe forem
determinadas por instância superior;
02- Assegurar transporte através da frota da prefeirura, em condições seguras tanto para O usuário como para os
motoristas;
03- Responder às solicitações de usuários relativas ao transporte;
04- Elaborar os dados e informações necessárias à montagem de processos de licitação relativos à área de
transportes;
05- Gerenciar e fiscalizar os contratos de licitação relativos à área de transportes;
06- Elaborar relatórios sobre o desempenho dos transportes demonstrando se os resultados alcançados atingiram as
metas estipuladas;
07- Cabe-lhe ainda, a execução de todas as atividades diretamente relacionadas à sua área de atuação, que sejam
necessárias ao melhor desempenho geral da Organização.
Emitido em: | Substitui a de: | Assinatura:
18/06/18 24/07/17 N
Manual de Organização
ANEXO XII - Descrição do Conjunto de Atividades
Unidade de Trabalho
Divisão de Logística
Vinculação Organizacional
O Divisão de Logística é uma unidade de trabalho de 5º nível de organização, caracterizada como órgão
de execução operativa, destinada a executar as diretrizes e políticas da Secretaria Municipal de Transportes.
Interseção diretiva Interseção cooperativa | Interseção executiva
(Unidades deliberativas) (Unidades parceiras) inidades que coordena)
Departamento de Transporte Divisão de Manutenção de Veículos -
Missão
Planejar, projetar e executar as demandas dos veículos da frota da Prefeitura Municipal atendendo com eficácia e
qualidade a população do município.
Atividades Específicas
Ot- Executar ações inerentes à competência que lhe foi delegada, às definidas em regulamento e às que lhe forem
determinadas por instância superior;
02- Coordenar e controlar a circulação de veículos da frota da Prefeitura Municipal
03- Organizar e controlar as fichas dos motoristas assim como as fichas dos veículos da frota municipal;
04- — Supervisionar os agendamentos de veículos e máquinas;
05- Elaborar e controlar as rotas para os veículos;
06- Supervisionar e controlar os agendamentos de férias, escalas de trabalho, folgas e horas extras dos motoristas
dos veículos da frota da Prefeitura Municipal;
07- Cabe-lhe ainda, a execução de todas as atividades diretamente relacionadas à sua área de atuação, que sejam
|. necessárias ao melhor desempenho peral da Organização. J
Emitido em: | Substitui a de: | Assinatura:
18/06/18 24/07/17
preze De Manual de Organização
ITABIRITO ANEXO XII - Descrição do Conjunto de Atividades
Unidade de Trabalho
Divisão de Manutenção de Veículos
1
Vinculação Organizacional
A Divisão de Manutenção de Veículos é uma unidade de trabalho de 5º nível de organização,
caracterizada como órgão de execução operativa, destinada a executar as diretrizes e políticas da Secretaria
Municipal de Transportes.
Interseção diretiva Interseção cooperativa | Interseção executiva
(Unidades deliberativas) (Unidades parceiras) (Unidades que coordena) |
Departamento de Transporte Divisão de Logística -
Missão
Planejar, projetar e executar as demandas de manutenção mecânica dos veículos da frota da Prefeitura Municipal
atendendo com eficácia e qualidade a população do município.
Atividades Específicas
O01- Executar ações inerentes à competência que lhe foi delegada, às definidas em regulamento e às que lhe forem
determinadas por instância superior;
02- Planejar os serviços de manutenção dos veículos, máquinas e equipamentos vinculados à frota da Prefeitura
Municipal;
03- Realizar a manutenção preventiva e corretiva, diagnosticando defeitos eletrônicos, desmontando, reparando,
substituindo e montando componentes e peças automotivas;
04- Executar trabalhos seguindo as normas de segurança, higiene, qualidade e proteção do meio ambiente;
05 - Preservar limpo e organizado o local de trabalho, equipamentos e materiais, a fim de manter boas condições
de uso, acondicionando os resíduos gerados nas atividades em recipientes e locais apropriados, preservando
Os aspectos de saúde ocupacional e meio ambiente;
06 - Avaliar e executar o serviço de pintura nos veículos e máquinas;
07- Lubrificar veículos maquinas e equipamentos, sinalizando pontos de lubrificação e reparos;
08- Abastecer máquinas e veículos sempre que for necessário;
07- Cabe-lhe ainda, a execução de todas as atividades diretamente relacionadas à sua área de atuação, que sejam
necessárias ao melhor desempenho geral da Organização.
18/06/18
Emitido em:
24/07/17
Substitui a de: [pera Z
PREFEITURA DE Manual de Organização
ITABIRITO ANEXO XII - Descrição do Conjunto de Atividades
Unidade de Trabalho
[Departamento de Transporte Escolar
r
Vinculação Organizacional
O Departamento de Transporte Escolar é uma unidade de trabalho de 4º nível de organização,
caracterizada como órgão de execução operativa, responsável pela gestão administrativa da frota escolar da
Prefeitura Municipal.
Interseção diretiva
(Unidades deliberativas
Secretaria Municipal de Transportes
Interseção cooperativa Interseção executiva
(Unidades parceiras) (Unidades que coordena)
Departamento de Transporte
Departamento de Transporte Escolar
Divisão de Manutenção e Segurança
Missão
Planejar, projetar e executar as demandas administrativas € operacionais do transporte municipal, e atender com
eficácia a população do município.
Atividades Específicas
01- Executar ações inerentes à competência que lhe foi delegada, às definidas em regulamento e às que lhe forem |
determinadas por instância superior;
02- Organizar e gerenciar o transporte escolar de Itabirito para atender adequadamente a demanda assegurando
condições seguras de tráfego tanto para os usuários como para os motoristas;
03- Fiscalizar as rotas urbanas e rurais do transporte escolar;
04- Responder às solicitações de usuários relativas ao transporte escolar;
05 - Elaborar relatórios sobre o desempenho dos trabalhos de manutenção demonstrando se os resultados alcançados
atingiram as metas estipuladas;
06 - Executar ações inerentes à competência que lhe foi delegada, às definidas em regulamento e às que lhe forem
determinadas por instância superior;
Emitido em: | Substitui a de: | Assinatura: %
18/06/18 24/07/17
Manual de Organização
ANEXO XII - Descrição do Conjunto de Atividades
Unidade de Trabalho
Divisão de Manutenção e Segurança
Vinculação Organizacional
A Divisão de Manutenção e Segurança é uma unidade de trabalho de 5º nível de organização,
caracterizada como órgão de execução operativa, destinada a executar as diretrizes e políticas da Secretaria
Municipal de Transportes relativas sua área de atuação.
Interseção diretiva Interseção cooperativa | Interseção executiva
(Unidades deliberativas) (Unidades parceiras) (Unidades que coordena) |
Departamento de Transporte Escolar
Missão
Promover a articulação e integração de atividades relacionadas à segurança dos seus servidores e dos alunos
transportados, bem como aqueles que garantam a manutenção da frota de veículos. Planejar, projetar e executar as
demandas administrativas do transporte escolar de Itabirito para atender com eficácia e qualidade a população do
município.
Executar ações inerentes à competência que lhe foi delegada,
determinadas por instância superior;
02- Prestar assistência ao seu superior imediato, relativamente ao estudo e encaminhamento dos assuntos de sua
competência, fornecendo dados necessários para a elaboração do relatório de atividades mensal;
03 - Cumprir e fazer cumprir normas, diretrizes, ordens e demais instruções referentes aos serviços executados
sob a sua responsabilidade;
04- Manter contatos internos e externos necessários ao desempenho dos trabalhos do setor;
05- Manter bom relacionamento interno, respeitoso e cordial com todos os servidores, proporcionando-lhes
orientação, ensinamentos e motivando-os para o trabalho eficiente e produtivo;
06- Redigir documentos tais como cartas, memorandos, ofícios e requerimentos, entre outros que se apresentem
necessários;
07- Adotar todas as providências necessárias à conservação e controle da frota, organizando planilhas de
prioridades no setor de sua responsabilidade;
08- Coordenar e controlar as rotas de veículos do transporte escolar da frota da Prefeitura Municipal;
09- Fiscalizar e controlar os transportes escolares particulares que atendem a alunos de escolas particulares de
Itabirito assim como aos universitários que estudam fora do município;
10- Planejar e implantar medidas de segurança para os transportes escolares que atendem ao município;
1- Designar monitores para orientar e auxiliar os usuários dos transportes escolares do município;
12- Supervisionar e controlar os agendamentos de férias, escalas de trabalho, folgas e horas extras dos motoristas
e monitores dos veículos de transporte escolar da frota da Prefeitura Municipal;
13- Supervisionar e capacitar monitores e motoristas, de maneira que venham a zelar pela segurança dos veículos
e dos alunos transportados;
14- Cabe-lhe ainda, a execução de todas as atividades diretamente relacionadas à sua área de atuação, que sejam
necessárias ao melhor desempenho geral da Organização.
às definidas em regulamento e às que The forem
Emitido em: | Substitui a de: | Assinatura:
18/06/18 24/07/17
id PREFEITURA DE
L ITABIRITO Manual de Organização
ANEXO XIII
Descrição do Conjunto de Atividades
da Secretaria Municipal de Obras e Serviços
E
mermo | Manual de Organização
ITABIRITO
| ANEXO XIII - Descrição do Conjunto de Atividades |
Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Órgão Deliberativo
GABINETE DE GOVERNO
Superior e suas
MUNICIPAL ques se Niça)
Órgãos Executivos
Superiores
(8º Nível)
[emergem do
aa a prometem a RA
DEPARTAMENTO DEPARTAMENTO DEPARTAMENTO | DEPARTAMENTO | Raro
DEGESTÃODE | DEGESTÃO DEOBRAS DE GESTÃO DE | DE MANUTENÇÃO DE | (4a Nivel)
CONTRATOS E ENGENHARIA PLANEJAMENTO OBRAS
ARE O = |
DE MANUTENÇÃO jr DE MANUTENÇÃO DE
CIVIL | CARPINTARIA
DIVISÃO | DIVISÃO Órgãos de Execução
DE MANUTENÇÃO DE ma DE MANUTENÇÃO DE Operativa
PINTURA Fr VIAS PÚBLICAS (59 Nível)
H
i
DE MANUTENÇÃO DE MANUTENÇÃO
ELÉTRICA HIDROSANITÁRIA
As Unidades de Trabalho
Nº | Unidades de Trabalho Pág.
O1 | Secretaria Municipal de Obras e Serviços 2
02 | Departamento de Estradas 13
[03 Divisão de Manutenção de Estradas 4
04 | Departamento de Gestão de Contratos 5
05 | Departamento de Gestão de Obras e Engenharia 16
06 | Departamento de Gestão de Planejamento 7
07 | Departamento de Manutenção de Obras 8
08 Divisão de Manutenção Civil 9
09 Divisão de Manutenção de Carpintaria 10
10 Divisão de Manutenção de Pintura 1
1 Divisão de Manutenção de Vias Públicas 12
12 Divisão de Manutenção Elétrica 13
[13 Divisão de Manutenção Hidrosanitária Ja
Emitido em: | Substitui a de: | Assinatura:
18/06/18 24/07/17
preremnage Manual de Organização
2
TABIRITO ANEXO XIII - Descrição do Conjunto de Atividades
[Unidade de Trabalho
Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Vinculação Organizacional
A Secretaria Municipal de Obras e Serviços é uma unidade de trabalho de 3º nível de organização,
sendo responsável pela gestão das políticas de obras públicas do Município.
Interseção diretiva Interseção cooperativa Interseção executiva
(Unidades deliberativas) (Unidades parceiras) (Unidades que coordena)
Departamento de Estradas
Departamento de Gestão de Contratos
Gabinete de Governo Municipal Secretarias Municipais Departamento de Gestão de Obras e Engenharia
Departamento de Gestão de Planejamento
Departamento de Manutenção de Obras
Missão
Executar serviços técnicos de fiscalização de obras públicas e particulares, atuando direta e indiretamente, na
conservação, manutenção e melhorias na iluminação pública e infraestrutura da cidade visando a excelência no
atendimento aos munícipes.
Atividades Específicas
O01- Executar ações inerentes à competência que lhe foi delegada, às definidas em regulamento e às que lhe forem
determinadas por instância superior;
02- Coordenar a execução das obras municipais patrimoniais ou de domínio público;
03 - Manter o controle das obras, sua utilização, conservação e restauração;
04 - Promover o controle de materiais de construção e sua utilização nas obras executadas pelo município;
05- Fiscalizar a execução de obras contratadas a terceiros pelo regime de empreitada global ou não;
06 - Agir diretamente nas obras executadas;
07- Exercer outras atribuições de assessoramento ou determinadas pelo titular da pasta;
08- Cuidar dos cemitérios municipais;
09- Promover e acompanhar os serviços de iluminação pública;
10- Cabe-lhe ainda, a execução de todas as atividades diretamente relacionadas à sua área de atuação, que sejam
necessárias ao melhor desempenho geral da Prefeitura.
Emitido em: | Substitui a de: | Assinatura:
18/06/18 24/07/17
preruRA DE Manual de Organização
ITABIRITO
ANEXO XIII - Descrição do Conjunto de Atividades
Unidade de Trabalho
Departamento de Estradas
Vinculação Organizacional
O Departamento de Estradas é uma unidade de trabalho de 4º nível de organização, caracterizada como
| órgão de execução operativa, responsável pela abertura e manutenção de estradas municipais.
Interseção diretiva Interseção cooperativa Interseção executiva
(Unidades deliberativas) (Unidades parceiras) (Unidades que coordena)
Departamento de Gestão de Contratos
Secretaria Municipal de Obras e | Departamento de Gestão de Obras e Engenharia no =
Serviços Departamento de Gestão de Planejamento Divisão de Manutenção de Estradas
Departamento de Manutenção de Obras
Missão
Planejar, projetar e executar as medidas operacionais para a conservação das estradas atendendo com eficácia a
[população do município.
Atividades Específicas
Oi- Executar ações inerentes à competência que lhe foi delegada, às definidas em regulamento e às que lhe forem
determinadas por instância superior;
02- Assegurar que as estradas estejam em boas condições de tráfego, responsabilizando-se pela manutenção e
conservação das vias, para que a circulação de veículos possa se dar em condições seguras tanto para os
usuários como para os motoristas;
03 - Responder às solicitações de usuários relativas ao deslocamento nas zonas rurais;
04- Elaborar relatórios sobre o desempenho dos trabalhos de manutenção demonstrando se os resultados alcançados
atingiram as metas estipuladas;
05- Cabe-lhe ainda, a execução de todas as atividades diretamente relacionadas à sua área de atuação, que sejam
necessárias ao melhor desempenho geral da Organização.
Substitui a de: | Assinatura:
Emitido em: «
24/07/17
18/06/18
AM A omeremua DE Manual de Organização
Ê a Ç
ITABIRITO ANEXO XIII - Descrição do Conjunto de Atividades
Unidade de Trabalho
Divisão de Manutenção de Estradas
Vinculação Organizacional
O Divisão de Manutenção de Estradas é uma unidade de trabalho de 4º nível de organização,
caracterizada como órgão de execução operativa, destinada a executar as diretrizes e políticas da Secretaria
Municipal de Obras e Serviços.
Interseção diretiva Interseção cooperativa | Interseção executiva
(Unidades deliberativas) (Unidades parceiras) (Unidades que coordena)
Departamento de Estradas E :
Missão
Planejar, projetar e executar as demandas de manutenção de estradas para atender com eficácia e qualidade a
ão do município.
Atividades Específicas
Executar ações inerentes à competência que lhe foi delegada, às definidas em regulamento e às que lhe forem
determinadas por instância superior;
02 - Planejar os serviços de manutenção das estradas, realizando a manutenção preventiva e corretiva através da
execução de reparos, em especial das vias rurais;
03- Executar a abertura de novas vias rurais, para atender à população;
04 - Executar trabalhos de manutenção de estradas, seguindo as normas de segurança, qualidade e proteção do
meio ambiente;
05- Solicitar o abastecimento de máquinas e veículos sempre que for necessário;
06- Cabe-lhe ainda, a execução de todas as atividades diretamente relacionadas à sua área de atuação, que sejam
necessárias ao melhor desempenho geral da Organização.
Emitido em: | Substitui a de: | Assinatura:
18/06/18 24/07/17 é
preemma e Manual de Organização
ITABIRITO
ANEXO XIII - Descrição do Conjunto de Atividades
Unidade de Trabalho
Departamento de Gestão de Contratos
Vinculação Organizacional
O Departamento de Gestão de Contratos é uma unidade de trabalho de 4º nível de organização,
caracterizada como um órgão de gestão operativa, destinada a aplicar as diretrizes e políticas da Secretaria
Municipal de Obras e Serviços relativas à sua área de atuação.
Interseção diretiva Interseção cooperativa Interseção executiva
(Unidades deliberativas) (Unidades parceiras) (Unidades que coordena)
Departamento de Estradas
Secretaria Municipal de Obras e Departamento de Gestão de Obras e Engenharia
Serviços Departamento de Gestão de Planejamento
Departamento de Manutenção de Obras
Missão
Realizar a gestão jurídica e administrativa de contratos de consultoria, convênios e de execução de obras.
Atividades Específicas
O01- Executar ações inerentes à competência que lhe foi delegada, às definidas em regulamento e às que lhe forem
determinadas por instância superior;
02- Supervisionar a montagem dos processos de licitação;
03- Gerir os contratos da secretaria;
04- Supervisionar os convênios;
05- Proporcionar apoio jurídico aos assuntos da secretaria;
06- Cabe-lhe ainda, a execução de todas as atividades diretamente relacionadas à sua área de atuação, que sejam
necessárias ao melhor desempenho geral da Organização.
Emitido em: | Substitui a de: | Assinatura:
18/06/18 24/07/17 Y
presemuna DE Manual de Organização
ITABIRITO
al
ANEXO XIII - Descrição do Conjunto de Atividades
Unidade de Trabalho
Departamento de Gestão de Obras e Engenharia
Vinculação Organizacional
O Departamento de Gestão de Obras e Engenharia é uma unidade de trabalho de 4º nível de
organização, caracterizada como um órgão de gestão operativa, destinada a aplicar as diretrizes e políticas
da Secretaria Municipal de Obras e Serviços relativas à sua área de atuação.
Interseção diretiva Interseção cooperativa Interseção executiva
(Unidades deliberativas) (Unidades parceiras) (Unidades que coordena)
Departamento de Estradas
Departamento de Gestão de Contratos
Departamento de Gestão de Planejamento
Departamento de Manutenção de Obras
Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Missão
Dar apoio técnico de engenharia irrestrito as diversas demandas da Prefeitura e supervisão de atividades correlatas
terceirizadas.
Atividades Específicas
Executar ações inerentes à competência que lhe foi delegada, às definidas em regulamento e às que lhe forem
determinadas por instância superior;
Fiscalizar projetos de engenharia terceirizados;
Elaborar projetos de engenharia;
Fazer levantamento de campo para obras públicas;
Dar suporte técnico as secretarias;
Dar apoio técnico a defesa civil;
Atender aos requerimentos de particulares;
Fiscalizar obras públicas;
Apoiar tecnicamente em relação à aquisição de materiais;
Elaborar orçamento e planejamento de obras;
Elaborar o Plano Plurianual - PPA;
Cabe-lhe ainda, a execução de todas as atividades diretamente relacionadas à sua área de atuação, que sejam
necessárias ao melhor desempenho geral da Prefeitura.
Subsutmn a de: | Assinatura:
24/07/17
Emitido em:
18/06/18
PRESETUNA DE Manual de Organização
ITABIRITO
al
ANEXO XIII - Descrição do Conjunto de Atividades
Unidade de Trabalho
Departamento de Gestão de Planejamento
Vinculação Organizacional
O Departamento de Gestão de Planejamento é uma unidade de trabalho de 4º nível de organização,
caracterizada como um órgão de gestão operativa, destinada a aplicar as diretrizes e políticas da Secretaria
Municipal de Obras e Serviços relativas à sua área de atuação.
Interseção diretiva Interseção cooperativa
Inidades deliberativas Inidades parceiras)
Departamento de Estradas
Departamento de Gestão de Contratos
Departamento de Gestão de Obras e Engenharia
Departamento de Manutenção de Obras
Interseção executiva
(Unidades que coordena)
Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Missão
Atuar em todos os níveis de planejamento da Secretaria Municipal de Obras e Serviços.
Atividades Específicas
01- Executar ações inerentes à competência que lhe foi delegada, às definidas em regulamento e às que lhe forem
determinadas por instância superior;
02- Elaborar o planejamento técnico e global da secretaria;
03- Dar apoio na elaboração do Plano Plurianual - PPA;
04- Dar suporte na especificação técnica para a aquisição de materiais;
05- Gerir administrativamente os atendimentos ao público da secretaria;
06- Cabe-lhe ainda, a execução de todas as atividades diretamente relacionadas à sua área de atuação, que sejam
necessárias ao melhor desempenho geral da Organização.
Emitido em: | Substitui a de: | Assinatura: -
18/06/18 24/07/17 -
À preremuna ve Manual de Organização
8
ITABIRITO ANEXO XIII - Descrição do Conjunto de Atividades
Unidade de Trabalho
Departamento de Manutenção de Obras
Ê Vinculação Organizacional
O Departamento de Manutenção de Obras é uma unidade de trabalho de 4º nível de organização,
caracterizada como um órgão de gestão operativa, destinada a aplicar as diretrizes e políticas da Secretaria
Municipal de Obras e Serviços relativas à sua área de atuação.
E p ç
Interseção diretiva Interseção cooperativa Interseção executiva
(Unidades deliberativas nidades parceiras) (Unidades que coordena)
Departamento de Estradas Divisão de Manutenção Civil
Departamento de Gestão de Contratos Divisão de Manutenção de Carpintaria
Secretaria Municipal de Obras e Departamento de Gestão de Obras e Divisão de Manutenção de Pintura
Serviços Engenharia Divisão de Manutenção de Vias Públicas
Departamento de Gestão de Divisão de Manutenção Elétrica
Planejamento Divisão de Manutenção Hidrosanitária
Missão
Promover as atividades necessárias à manutenção de obras prediais, de infraestrutura e urbanísticas do Município.
Atividades Específicas
Executar ações inerentes à competência que lhe foi delegada, às definidas em regulamento e às que lhe forem
determinadas por instância superior;
Executar obras de manutenção predial e de engenharia;
Fazer a manutenção de praças e jardins;
Executar serviços de movimentação de solo e contenção de taludes;
Apoiar a recuperação do sitio histórico;
Cabe-lhe ainda, a execução de todas as atividades diretamente relacionadas à sua área de atuação, que sejam
necessárias ao melhor desempenho geral da Organização.
Emitido em: | Substitui a de: | Assinatura: 7
18/06/18 24/07/17 á
9
ay PREFEITURA DE Manual de Or antza ão
«AA iTABiRiTO Setas
ANEXO XIII - Descrição do Conjunto de Atividades
Unidade de Trabalho
Divisão de Manutenção Civil
m
Vinculação Organizacional
A Divisão de Manutenção Civil é uma unidade de trabalho de 5º nível de organização, caracterizada
como um órgão de execução operativa, destinada a executar as diretrizes e políticas da Secretaria Municipal
de Obras e Serviços relativas à sua área de atuação.
Interseção diretiva Interseção cooperativa Interseção executiva
(Unidades deliberativas) (Unidades parceiras) (Unidades que coordena)
Divisão de Manutenção de Carpintaria
Divisão de Manutenção de Pintura
Departamento de Manutenção de Obras | Divisão de Manutenção de Vias Públicas
Divisão de Manutenção Elétrica
Divisão de Manutenção Hidrosanitária
Missão
Promover atividades necessárias à manutenção e execução de serviços relacionados a obras civis em geral.
Atividades Específicas
Executar ações inerentes à competência que lhe foi delegada, às definidas em regulamento e às que lhe forem
determinadas por instância superior;
02- Executar e dar manutenção em prédios públicos e equipamentos urbanos;
03 - Executar e dar manutenção em equipamentos de infraestrutura urbana como redes de drenagem e estruturas de
contenção;
04- Cabe-lhe ainda, a execução de todas as atividades diretamente relacionadas à sua área de atuação, que sejam
necessárias ao melhor desempenho geral da Prefeitura.
Emitido em:
18/06/18
Substitui a de: | Assinatura:
24/07/17
PREFEITURA DE | Manual de Organização
ITABIRITO | ANEXO XIII - Descrição do Conjunto de Atividades
11
Unidade de Trabalho
Divisão de Manutenção de Pintura
Vinculação Organizacional
A Divisão de Manutenção de Pintura é uma unidade de trabalho de 5º nível de organização,
caracterizada como um órgão de execução operativa, destinada a executar as diretrizes e políticas da
Secretaria Municipal de Obras e Serviços relativas à sua área de atuação.
Interseção diretiva Interseção cooperativa Interseção executiva
nidades deliberativas) (Unidades parceiras) (Unidades que coordena)
Divisão de Manutenção Civil
Divisão de Manutenção de Carpintaria
Departamento de Manutenção de Obras Divisão de Manutenção de Vias Públicas
Divisão de Manutenção Elétrica
Divisão de Manutenção Hidrosanitária
Missão
Promover as atividades necessárias à manutenção e execução de pinturas prediais e de equipamentos urbanos.
determinadas por instância superior;
Executar a manutenção de pintura em prédios públicos;
03- Executar pintura em prédios públicos, praças e jardins;
04- Supervisionar os serviços de pintura terceirizados;
05- Cabe-lhe ainda, a execução de todas as atividades diretamente relacionadas à sua área de atuação, que sejam
necessárias ao melhor desempenho geral da Organização.
Atividades Específicas
01- Executar ações inerentes à competência que lhe foi delegada, às definidas em regulamento e às que lhe forem
02 -
Emitido em: | Substitui a de: | Assinatura:
18/06/18 24/07/17 º
“ É PREFEITURA DE Manual de Organização
: ITABIRITO ANEXO XIII - Descrição do Conjunto de Atividades
12
Unidade de Trabalho
Divisão de Manutenção de Vias Públicas
Vinculação Organizacional
A Divisão de Manutenção de Vias Públicas é uma unidade de trabalho de 5º nível de organização,
caracterizada como um órgão de execução operativa, destinada a executar as diretrizes e políticas da
Secretaria Municipal de Obras e Serviços relativas à sua área de atuação.
Interseção diretiva Interseção cooperativa Interseção executiva
inidades deliberativas nidades parceiras) (Unidades que coordena)
Divisão de Manutenção Civil
Divisão de Manutenção de Carpintaria
Divisão de Pintura -
Divisão de Manutenção Elétrica
Divisão de Manutenção Hidrosanitária
Departamento de Manutenção de Obras
Missão
Promover as atividades necessárias a manutenção e execução de vias urbanas e rurais bem como os elementos de
infraestrutura necessários.
Atividades Específicas
O1- Executar ações inerentes à competência que lhe foi delegada, às definidas em regulamento e às que lhe forem
determinadas por instância superior;
02- Executar a manutenção de vias urbanas e rurais;
03- Executar serviços de ampliação e manutenção da rede de drenagem;
04- Executar estruturas de contenção em vias;
05- Cabe-lhe ainda, a execução de todas as atividades diretamente relacionadas à sua área de atuação, que sejam
necessárias ao melhor desempenho geral da Organização.
Emitido em: | Substitui a de: | Assinatura:
18/06/18 24/07/17
| Manual de Organização
ANEXO XIII - Descrição do Conjunto de Atividades
13
Unidade de Trabalho
Divisão de Manutenção Elétrica
Vinculação Organizacional
A Divisão de Manutenção Elétrica é uma unidade de trabalho de 5º nível de organização, caracterizada
como um órgão de execução operativa, destinada a executar as diretrizes e políticas da Secretaria Municipal
de Obras e Serviços relativas à sua área de atuação.
Interseção diretiva Interseção cooperativa
Interseção executiva
(Unidades deliberativas) (Unidades parceiras nidades que coordena
Divisão de Manutenção Civil
Divisão de Manutenção de Carpintaria
Departamento de Manutenção de Obras Divisão de Pintura
Divisão de Manutenção de Vias Públicas
Divisão de Manutenção Hidrosanitária
Missão
Promover as atividades necessárias à manutenção e implantação de instalações elétricas prediais e de infra-estruturas
urbanas.
Atividades Específicas
Ot- Executar ações inerentes à competência que lhe foi delegada, às definidas em regulamento e às que lhe forem
determinadas por instância superior;
02- Executar a manutenção da iluminação pública;
03- Executar a manutenção de instalações elétricas de prédios públicos, praças e jardins;
04- Implantar instalações elétricas de prédios públicos, praças e jardins;
05- Supervisionar os serviços de elétrica terceirizados;
06- Cabe-lhe ainda, a execução de todas as atividades diretamente relacionadas à sua área de atuação, que sejam
necessárias ao melhor desempenho geral da Organização.
Emitido em: | Substitui a de: | Assinatura:
18/06/18 24/07/17
Manual de Organização
ANEXO XIII - Descrição do Conjunto de Atividades
14
Unidade de Trabalho
Divisão de Manutenção Hidrosanitária
Vinculação Organizacional
A Divisão de Manutenção Hidrosanitária é uma unidade de trabalho de 5º nível de organização,
caracterizada como um órgão de execução operativa, destinada a executar as diretrizes e políticas da
Secretaria Municipal de Obras e Serviços relativas à sua área de atuação.
Interseção diretiva Interseção cooperativa Interseção executiva
(Unidades deliberativas) (Unidades parceiras) (Unidades que coordena)
Divisão de Manutenção Civil
Divisão de Manutenção de Carpintaria
Departamento de Manutenção de Obras Divisão de Pintura
Divisão de Manutenção de Vias Públicas
Divisão de Manutenção Elétrica
Missão
Promover atividades necessárias à manutenção e execução de serviços relacionados a instalações hidrosanitárias em
| geral
Atividades Específicas
01- Executar ações inerentes à competência que lhe foi delegada, às definidas em regulamento e às que lhe forem
determinadas por instância superior;
02- Executar e dar manutenção em redes de instalações de água fria e quente, esgoto e pluviais;
03 - Dar manutenção e limpeza em reservatórios de água;
04- Cabe-lhe ainda, a execução de todas as atividades diretamente relacionadas à sua área de atuação, que sejam
necessárias ao melhor desempenho geral da Organização.
Substitui a de:
24/07/17
Emitido em:
18/06/18
H PREFEITURA DE
A ITABIRITO Manual de Organização
ANEXO XIV
Descrição do Conjunto de Atividades
da Secretaria Municipal de Patrimônio
Cultural e Turismo
preremuna De Manual de Organização
ITABIRITO ANEXO XIV - Descrição do Conjunto de Atividades
Secretaria Municipal de Patrimônio Cultural e Turismo
GABINETE DE GOVERNO Sralio Deliberativo
Superior e suas
Assessorias
(te 2º Nível)
MUNICIPAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE PATRIMÔNIO órgãos Etcuivos
CULTURAL E TURISMO . (82 Nivel)
Lo INI
[cm puma pure — o meme Lo
| DEPARTAMENTO DEPARTAMENTO EanAMENTO | | oerastamento Caio
i DE CULTURA DE EVENTOS | STONE DE Este psão DE TURISMO (42 Nível)
Los
L b | )
TELIER DE
DE AÇÃO CULTURAL EXTERNOS | INTEGRADAS INFORMAÇÃO
TURÍSTICA
DIVISÃO | CASA DE
| DE MEMÓRIA E CULTURA E Órgãos de Execução
PATRIMÔNIO CINE PAX qo
DIVISÃO
jm DE ADMINISTRAÇÃO
DE BIBLIOTECAS
PÚBLICAS
Órgãos Operativos
Especiais
(6º Nível)
As Unidades de Trabalho
Nº | Unidades de Trabalho Pág.
01 | Secretaria Municipal de Patrimônio Cultural e Turismo 2
02 | Departamento de Cultura 3
[03 Divisão de Ação Cultural 4
04 | | Divisão de Memória e Patrimônio [ 5
05 Divisão de Administração de Bibliotecas Públicas 6
06 Setor de Arquivo Histórico L7
07 | Departamento de Eventos 8 |
08 Divisão de Espaços Extemos 9
09 | Departamento Setorial de Extensão das Artes 10
10 Atelier de Artes Integradas u
u Casa de Cultura Maestro Dungas e Cine Teatro Pax tt
[12 | Departamento de Turismo 13
13 Centro de Referência e Informação Turística
Emitido em: | Substitui a de: | Assinatura:
18/06/18 24/07/17
preemuna De Manual de Organização
ANEXO XIV - Descrição do Conjunto de Atividades
[Unidade de Trabalho
Secretaria Municipal de Patrimônio Cultural e Turismo
r
Vinculação Organizacional
A Secretaria Municipal de Patrimônio Cultural e Turismo é uma unidade de trabalho de 3º nível de
organização, sendo responsável pela gestão das políticas de desenvolvimento social e intelectual através de
programas e ações que envolvam o bem estar, a promoção humana e a obtenção de resultados por
mecanismos de fomento e desenvolvimento das atividades culturais e turísticas do Município.
Interseção diretiva Interseção cooperativa Interseção executiva
(Unidades deliberativas) (Unidades parceiras (Unidades que coordena)
Departamento de Cultura
Departamento de Eventos
Departamento Setorial de Extensão das Artes
Departamento de Turismo
Gabinete de Governo Municipal Secretarias Municipais
Missão
Promover a oportunidade de negócios e desenvolvimento social e intelectual através de programas e ações que
envolvam o bem estar, a promoção humana e a obtenção de resultados por mecanismos de fomento e
desenvolvimento das atividades culturais e turísticas de nossa cidade.
Atividades Específicas
01- Executar ações inerentes à competência que lhe foi delegada, às definidas em regulamento e às que lhe forem
determinadas por instância superior;
02- Planejar, dirigir, coordenar, orientar a execução, acompanhar e avaliar as atividades das unidades integrantes da
estrutura da Secretaria Municipal de Patrimônio Cultural e Turismo;
03- Assessorar o Prefeito em assuntos referentes à sua área de atuação;
04- Atender às solicitações oriundas do Poder Judiciário, Ministério Público e demais órgãos da Administração Direta
e Indireta da União, Estado, Municípios e Distrito Federal;
05 - Coordenar e supervisionar a execução das atividades da secretaria;
06 - Elaborar propostas subsidiárias ao Projeto de Lei de diretrizes orçamentárias anuais;
07 - Promover o controle geral dos serviços de: expediente, protocolo, tramitação de documentos, arquivo, reprografia,
almoxarifado e transporte;
08- Fazer o levantamento das necessidades de compras;
09- Contratar serviços;
10- Propor a realização de modalidades de licitação;
1t- Solicitar a Assessoria Jurídica a elaboração de contratos, prorrogação dos mesmos, rescisão, aditamentos, quitação
e acompanhamento de sua execução;
12- Realizar serviços de manutenção de mobiliários e imóveis ocupados pela secretaria;
13- Preparar minutas de convênios a serem firmados pela Secretaria e acompanhar a execução dos mesmos;
14- Analisar a prestação de contas dos recursos transferidos e promover o acompanhamento e avaliação da receita e
despesa;
15- Planejar o desenvolvimento das atividades turísticas do meio rural;
16- Coordenar as ações ligadas à produção e ao abastecimento e integrar forças que compõem as cadeias produtivas
dos distritos;
17- Adotar meios rurais com infraestrutura visando apoiar a produção e a comercialização dos produtos da produção
associada;
18- Cabe-lhe ainda, a execução de todas as atividades diretamente relacionadas à sua área de atuação, que sejam
necessárias ao melhor desempenho geral da Prefeitura.
Emitido em: | Substitui a de: | Assinatura:
18/06/18 24/07/17
meme | Manual de Organização
ITABIRITO
| ANEXO XIV - Descrição do Conjunto de Atividades
Unidade de Trabalho
Departamento de Cultura
Vinculação Organizacional
O Departamento de Cultura é uma unidade de trabalho de 4º nível de organização, caracterizada como
um órgão de gestão operativa, destinado a aplicar as diretrizes e políticas da Secretaria de Patrimônio
Cultural e Turismo relativas à sua área de atuação.
Interseção diretiva Interseção cooperativa Interseção executiva
(Unidades deliberativas) (Unidades parceiras) (Unidades que coordena)
Divisão de Ação Cultural
Departamento de Eventos Divisão de Memória e Patimôni
Secretaria Municipal de Patrimônio Departamento Setorial de Extensão das . VISÃO mona é ga
- Divisão de Administração de Bibliotecas
Cultural e Turismo Artes Públicas
Departamento de Turismo Setor de Arquivo Histórico
Missão
Fiscalizar, inspecionar e promover a oportunidade de negócios e desenvolvimento social e intelectual através de
programas e ações que envolvam o bem estar, a promoção humana e a obtenção de resultados por mecanismos de
fomento e desenvolvimento das atividades culturais de nossa cidade, fomentando a produção local, criando
oportunidades diversas através das artes, preservando a memória e perenizando os ofícios da cultura popular.
Atividades Específicas
01- Executar ações inerentes à competência que lhe foi delegada, às definidas em regulamento e às que lhe forem
determinadas por instância superior,
02 - Incentivar a cultura por meio do financiamento de projetos culturais com a utilização de incentivos fiscais através
de patrocínios e/ou doações;
03 - Fomentar a cultura do município de Itabirito sendo responsável pela orientação de projetos de natureza cultural e
geradores de divisas;
04 - Articular e gerar recursos que viabilizem a ampliação das práticas culturais junto à comunidade cultural local;
05 - Reunir, tratar, preservar e difundir o patrimônio histórico e cultural acumulado, retratando a memória de Itabirito
garantindo à população ter direito ao acesso e uso gratuito da informação;
06- Permitir através da educação contínua, a superação constante de conhecimentos, tornando os indivíduos
preparados a gerirem e gerarem seu desenvolvimento local onde está inserido;
07 - Levar atividades culturais diversificadas a vários segmentos da sociedade com o intuito de formar e desenvolver o
gosto artístico proporcionando eventos culturais e lazer à população;
08 - Fazer com que à população tenha acesso mais fácil às diversas fontes de cultura;
09- Estimular a produção e difusão cultural e artística regional;
10- Apoiar os escritores e suas obras;
11- Proteger as diferentes expressões culturais da sociedade;
12- Preservar o patrimônio cultural e histórico local;
13- Desenvolver nos seres humanos, a consciência e o respeito aos valores culturais nacionais e internacionais;
14- Estimular a produção e difusão dos bens culturais de valor universal;
15- Prorizar o produto cultural Itabiritense;
16- Cabe-lhe ainda, a execução de todas as atividades diretamente relacionadas à sua área de atração, que sejam
necessárias ao melhor desempenho geral da Orpanização.
Emitido em: | Substitui a de: | Assinatu:
18/06/18 24/07/17
SN
Manual de Organização
ANEXO XIV - Descrição do Conjunto de Atividades
p
Unidade de Trabalho
Divisão de Ação Cultural
Vinculação Organizacional
A Divisão de Ação Cultural é uma unidade de trabalho de 5º nível de organização, caracterizada como
um órgão de execução operativa, destinada a executar as diretrizes e políticas da Secretaria Municipal
Patrimônio Cultural e Turismo relativas à sua área de atuação.
Interseção diretiva Interseção cooperativa Interseção executiva
(Unidades deliberativas) (Unidades parceiras) (Unidades que coordena
Divisão de Memória e Patrimônio
Departamento de Cultura Divisão de Administração de Bibliotecas Públicas
4 Setor de Arquivo Histórico
Missão
Promover a articulação, integração e o diálogo entre a prefeitura, as entidades e os produtores de cultura do
município, buscando desenvolver as potencialidades dos artistas locais, através de ações culturais.
Atividades Específicas
01- Executar ações inerentes à competência que lhe foi delegada, às definidas em regulamento e às que lhe forem
determinadas por instância superior;
02 - Fiscalizar os recursos públicos repassados a entidades e produtores culturais do município;
03- Buscar ações de capacitação para o setor cultural do município;
04- Fomentar a produção cultural do município;
05 - Gerenciar a Lei Municipal de incentivo a cultura;
06 - Cabe-lhe ainda, a execução de todas as atividades diretamente relacionadas à sua área de atuação, que sejam
necessárias ao melhor desempenho geral da Organização.
Substitui a de: | Assinatura: q
24/07/17
Emitido em:
18/06/18
| Manual de Organização
| ANEXO XIV - Descrição do Conjunto de Atividades
Unidade de Trabalho
Divisão de Memória e Patrimônio
-
Vinculação Organizacional
A Divisão de Memória e Patrimônio é uma unidade de trabalho de 5º nível de organização,
caracterizada como um órgão de execução operativa, destinada a executar as diretrizes e políticas da
Secretaria Municipal Patrimônio Cultural e Turismo relativas à sua área de atuação.
Interseção diretiva | Interseção cooperativa Interseção executiva
(Unidades deliberativas) (Unidades parceiras) nidades que coordena) )
Divisão de Ação Cultural
Departamento de Cultura Divisão de Administração de Bibliotecas Públicas -
Setor de Arquivo Histórico
Missão
Promover a articulação, a integração e o diálogo entre a prefeitura, as entidades e os produtores de cultura do
município, buscando desenvolver as potencialidades dos artistas locais, através de ações culturais, que fomentem a
reservação e a conservação da memória cultural e dos patrimônios histórico e natural do município.
Atividades Específicas
01- Executar ações inerentes à competência que lhe foi delegada, às definidas em regulamento e às que lhe forem
determinadas por instância superior;
02 - Criar programas, planos e eventos que fomentem a preservação cultural e dos patrimônios históricos e naturais do
município;
03 - Promover o diálogo entre a prefeitura, entidades e produtores de cultura do município;
04- Desenvolver e promover artistas locais;
05- Cabe-lhe ainda, a execução de todas as atividades diretamente relacionadas à sua área de atuação, que sejam
necessárias ao melhor desempenho geral da Organização.
Emitido em: | Substitui a de: | Assinatura: ?7
18/06/18 24/07/17
mesm | Manual de Organização
ITABIRITO | ANEXO XIV - Descrição do Conjunto de Atividades
[Unidade de Trabalho
Divisão de Administração de Bibliotecas Públicas
Vinculação Organizacional
A Divisão de Administração de Bibliotecas Públicas é uma unidade de trabalho de 5º nível de
organização, caracterizada como um órgão de execução operativa, destinada a executar as diretrizes e
| políticas da Secretaria Municipal Patrimônio Cultural e Turismo relativas à sua área de atuação.
Interseção diretiva Interseção cooperativa Interseção executiva
(Unidades deliberativas) | (Unidades parceiras) (Unidades que coordena)
Divisão de Ação Cultural
Departamento de Cultura Divisão de Memória e Patrimônio
Setor de Arquivo Histórico
Missão ]
Promover a articulação e integração de políticas e programas.
Atividades Específicas
01- Executar ações inerentes à competência que lhe foi delegada, às definidas em regulamento e às que lhe forem
determinadas por instância superior;
02- Coordenar e administrar todo o planejamento estratégico das mesmas e suas unidades externas;
03 - Axuar diretamente como gestor de seus funcionários;
04- Acompanhar o funcionamento de suas unidades;
05 - Controlar, acompanhar e gerir os projetos técnicos;
06- Formatar programas de extensão literários e aqueles vinculados à Secretaria Municipal de Patrimônio Cultural e
Turismo;
07 - Gerir contratos e convênios pertinentes a este setor;
08- Cabe-lhe ainda, a execução de todas as atividades diretamente relacionadas à sua área de atuação, que sejam
necessárias ao melhor desempenho geral da Organização.
Emitido em: | Substitui a de: | Assinatura:
18/06/18 | 24/07/17 dá
PREFEITURA DE Manual de Organização |
» ITABIRITO ANEXO XIV - Descrição do Conjunto de Atividades |
7
Unidade de Trabalho
Setor de Arquivo Histórico
Vinculação Organizacional
O Setor de Arquivo Histórico é uma unidade de trabalho de 6º nível de organização, caracterizada
como um órgão de execução operativa especial, destinada a executar as diretrizes e políticas da Secretaria
Municipal Patrimônio Cultural e Turismo relativas à sua área de atuação.
Interseção diretiva Interseção cooperativa Interseção executiva
(Unidades deliberativas) (Unidades parceiras) (Unidades que coordena)
Divisão de Ação Cultural
Divisão de Memória e Patrimônio
Divisão de Administração de Bibliotecas
Públicas
Departamento de Cultura
Atividades Específicas
01- Executar ações inerentes à competência que lhe foi delegada, às definidas em regulamento e às que lhe forem
determinadas por instância superior;
02- Instituir um centro de recepção, classificação, registro, conservação e disponibilização Es consulta, de
a
documentos significativos para a preservação da memória do município, das suas instituições e da sua cultura;
03- Estruturar o acervo documental, reunindo segmentos distintos para documentos escritos, registros fonográficos e
sonoros, imagens, filmes, fotografias, obras de arte e registros digitais, de forma a possibilitar a devida conservação
e disponibilização para consultas controladas;
04- Instituir um processo permanente de atualização tecnológica e compatibilização dos acervos específicos,
consolidando-os em padrões tecnológicos compatíveis;
05- Estabelecer rotinas de atendimento ao público de maneira a assegurar confiabilidade na preservação dos originais,
sem prejuízo de sua devida divulgação;
06- Estabelecer parcerias com a imprensa local e regional, oficial e privada, de maneira a criar canais de divulgação dos
atos oficiais da municipalidade, garantindo o atendimento aos requisitos legais;
07- Cabe-lhe ainda, a execução de todas as atividades diretamente relacionadas à sua área de atuação, que sejam
necessárias ao melhor desempenho geral da Organização.
Substitui a de: | Assinatura:
Emitido em:
24/07/17 [á
18/06/18
PREFEITURA DE Manual de Organização
ITABIRITO ANEXO XIV - Descrição do Conjunto de Atividades
Unidade de Trabalho
Departamento de Eventos
Vinculação Organizacional
O Departamento de Eventos é uma unidade de trabalho de 4º nível de organização, caracterizada como
um órgão de gestão operativa, destinado a aplicar as diretrizes e políticas da Secretaria de Patrimônio
Cultural e Turismo relativos à sua área de atuação.
Interseção diretiva Interseção cooperativa Interseção executiva
(Unidades deliberativas) (Unidades parceiras) (Unidades que coordena)
. na na Departamento de Cultura
Secretara Munio ipa de Patrimônio Departamento Setorial de Extensão das Artes Divisão de Espaços Externos
Departamento de 'Turismo
Missão
Fiscalizar, inspecionar, planejar, organizar e realizar eventos e ações que promovam a participação da sociedade,
com foco na vocação cultural e turística do município, contribuindo para o desenvolvimento institucional e o
fomento de parcerias intermunicipais e regionais, que otimizem os resultados das ações e iniciativas da gestão
municipal.
Atividades Específicas
01- Executar ações inerentes à competência que lhe foi delegada, às definidas em regulamento e às que lhe forem
determinadas por instância superior;
02 - Organizar administrativamente e promover eventos socioculturais que incentivem a população em relação à
cultura e à atividade turística;
03 - Cabe-lhe ainda, a execução de todas as atividades diretamente relacionadas à sua área de atuação, que sejam
necessárias ao melhor desempenho geral da Organização.
Emitido em: | Substitui a de: | Assinatura:
18/06/18 24/07/17
x
Manual de Organização l ;
ANEXO XIV - Descrição do Conjunto de Atividades
Unidade de Trabalho
Divisão de Espaços Externos
Vinculação Organizacional
A Divisão de Espaços Externos é uma unidade de trabalho de 5º nível de organização, caracterizada
como um órgão de execução operativa, destinada a executar as diretrizes e políticas da Secretaria Municipal
Patrimônio Cultural e Turismo relativas à sua área de atuação.
Interseção diretiva
(Unidades deliberativas)
Departamento de Eventos
Interseção cooperativa A Interseção executiva
(Unidades parceiras) (Unidades que coordena)
Missão
Promover a articulação e integração de políticas e programas.
Atividades Específicas
01- Executar ações inerentes à competência que lhe foi delegada, às definidas em regulamento e às que lhe forem
determinadas por instância superior;
02-
Coordenar e administrar todo o planejamento estratégico das unidades externas;
03- Gerir contratos e convênios pertinentes à unidade;
04- Cabe-lhe ainda, a execução de todas as atividades diretamente relacionadas à sua área de atuação, que sejam
necessárias ao melhor desempenho geral da Organização.
Emitido em: | Substitui a de: | Assinatura:
18/06/18 24/07/17 A
val prerema DE Manual de Organização o
ITABIRITO ANEXO XIV - Descrição do Conjunto de Atividades
Unidade de Trabalho
Departamento Setorial de Extensão das Artes
Vinculação Organizacional
O Departamento Setorial de Extensão das Artes é uma unidade de trabalho de 4º nível de organização,
caracterizada como um órgão de gestão operativa, destinado a aplicar as diretrizes e políticas da Secretaria
de Patrimônio Cultural e Turismo relativos à sua área de atuação.
Interseção diretiva Interseção cooperativa Interseção executiva
(Unidades deliberativas) (Unidades parceiras) (Unidades que coordena)
. “a Departamento de Cultura -
Secretaria Municipal de P Atelier de Artes Integradas
Patrimônio Cultural e Turismo Departamento de Eventos Casa de Cultura Maestro Dungas e Cine 'Teatro Pax
Departamento de Turismo
Missão
Fiscalizar, inspecionar e implementar ações que possibilitem oferecer à comunidade, aos artistas locais em especial e
àqueles ligados às artes cênicas, corporais, plásticas e música, espaços adequados para as suas manifestações.
Atividades Específicas
O01- Executar ações inerentes à competência que lhe foi delegada, às definidas em regulamento e às que lhe forem
determinadas por instância superior;
02- Propor ações que possibilitem oferecer a comunidade e aos artistas da região ligados as artes cênicas e plásticas,
corporais e musicais, espaços adequados para a realização de suas apresentações;
03- Trazer produções de espetáculos regionais, nacionais e internacionais visando troca de vivências, experiências e
conhecimentos de maneira que a população tenha acesso ao que está sendo produzido em termos artísticos em
todo o Brasil;
04- Fazer o levantamento das necessidades culturais de cada região, buscando adequar a realidade às atividades de cada
uma;
05- Promover artes no sentido de incentivar as produções locais através de leis específicas, onde os artistas da região
tenham acesso e espaço no seu município para apresentar seus trabalhos;
06 - Cabe-lhe ainda, a execução de todas as atividades diretamente relacionadas à sua área de atuação, que sejam
necessárias ao melhor desempenho geral da Organização.
Substitui a de: | Assinatura:
24/07/17
Emitido em:
18/06/18
preemuna De Manual de Organização
ITABIRITO ANEXO XIV - Descrição do Conjunto de Atividades
E
Unidade de Trabalho
Atelier de Artes Integradas
Vinculação Organizacional
O Atelier de Artes Integradas e a Oficina Escola de Alegorias e Adereços são unidades de trabalho
de 5º nível de organização, caracterizada como um órgão de execução operativa, destinada a executar as
diretrizes e políticas da Secretaria Municipal Patrimônio Cultural e Turismo relativas à sua área de atuação.
Interseção diretiva Interseção cooperativa Interseção executiva
“(Unidades deliberativas) (Unidades parceiras) (Unidades que coordena)
. E Casa de Cultura Maestro Dungas
Departamento Setorial de Extensão das Artes e Cine Teatro Pax -
Missão
Promover a articulação e integração de políticas e programas de formação artística, através de oficinas e aulas
regulares com professores e educadores da área cultural, nas áreas de teatro, dança e artes plásticas. O projeto é uma
extensão da Casa de Cultura Maestro Dungas para atuar como escola de formação de balet, teatro e artes plásticas.
Atividades Específicas
O01- Executar ações inerentes à competência que lhe foi delegada, às definidas em regulamento e às que lhe forem
determinadas por instância superior;
02- Manter a Escola Municipal de teatro gratuita que oferece cursos livres à população a partir da iniciação em jogos
teatrais até a turma de elenco jovens atores;
03- Manter a Escola de Bailados de Itabirito oferecendo gratuitamente aulas de balet;
04- Capacitar profissionais e artistas para a formação do núcleo destinado à confecção de adereços, cenários, figurinos
e decoração da demanda oriunda de espetáculos, peças e montagens teatrais do Atelier de Artes, Escola de
Bailados de Itabirito, assim como realizar toda a confecção da decoração dos eventos permanentes do calendário
da Secretaria Municipal de Patrimônio Cultural e Turismo, tais como: Natal Iluminado, Carnaval, Julifest e Festa
do Pastel de Angú;
05 - Instrumentalizar a cultura como elemento catalisador de convívio social através de espaço público dotado de
estrutura física, organizacional, documental, pedagógica e metodológica através do suporte didático capaz de
atender as demandas de capacitação na área artístico cultural do município de Itabirito;
06- Cabe-lhe ainda, a execução de todas as atividades diretamente relacionadas à sua área de atuação, que sejam
necessárias ao melhor desempenho geral da Organização.
Emitido em: | Substitui a de: | Assinatura”
18/06/18 24/07/17
PREFEITURA DE | Manual de Organização
ITABIRITO | ANEXO XIV - Descrição do Conjunto de Atividades
12
|
Unidade de Trabalho
Casa de Cultura Maestro Dungas e Cine Tetro Pax
Vinculação Organizacional
A Casa de Cultura Maestro Dungas e o Cine Tetro Pax são unidades de trabalho de 5º nível de
organização, caracterizada como um órgão de execução operativa, destinada a executar as diretrizes e
| políticas da Secretaria Municipal Patrimônio Cultural e Turismo relativas à sua área de atuação.
Interseção diretiva Interseção cooperativa Interseção executiva
(Unidades deliberativas) (Unidades parceiras) (Unidades que coordena)
- - Atelier de Artes Integradas e Oficina
Departamento Setorial de Extensão das Artes Escola de Alegorias e Adereços |
Missão
Promover a articulação e integração de políticas e programas a fim de receber, apoiar e difundir expressões artísticas
e culturais, resgatar e manter vivas as tradições locais, estimulando o desenvolvimento de novas linguagens artísticas,
tendo como meta, abrigar anualmente no teatro municipal peças e montagens teatrais, exposições de artes plásticas e
visuais em seu saguão, projetos e espetáculos de música e dança, além de vasta opção de cursos de formação com o
olhar pedagógico que irão fomentar todas as expressões e manifestações artísticas locais, regionais e promover
intercâmbios com as várias linguagens e expressões das artes.
Atividades Específicas
O1- Executar ações inerentes à competência que lhe foi delegada, às definidas em regulamento e às que lhe forem
determinadas por instância superior;
02- Oferecer cursos livres de formação artística nos segmentos de piano, teclado, violão, violino, técnica vocal,
guitarra, dança flamenca, dança do ventre e hip hop;
03- Oferecer a Sala de Multimeios, Teatro Municipal, Hall de Exposições e demais setores para reuniões e
treinamentos da PMI e entidades parceiras;
04- Oferecer o Cine Teatro Pax, para abrigar eventos e espetáculos de médio e grande porte, salas de cinema, shows e
apresentações de várias linguagens artísticas, para que se tone referencia regional na realização de grandes eventos
e mostras culturais;
05- Cabe-lhe ainda, a execução de todas as atividades diretamente relacionadas à sua área de atuação, que sejam
necessárias ao melhor desempenho geral da Organização.
Emitido em: | Substitui a de: | Assinatura:
18/06/18 24/07/17
PREFEITURA DE Manual de Organização
TABIRITO ANEXO XIV - Descrição do Conjunto de Atividades
13
Unidade de Trabalho
Departamento de Turismo
Vinculação Organizacional
O Departamento de Turismo é uma unidade de trabalho de 4º nível de organização, caracterizada como
um órgão de gestão operativa, destinado a aplicar as diretrizes e políticas da Secretaria de Patrimônio
Cultural e Turismo relativas à sua área de atuação.
Interseção diretiva Interseção cooperativa Interseção executiva
(Unidades deliberativas) (Unidades parceiras) (Unidades que coordena)
. na na Departamento de Cultura :
Secretaria Municipal de Patrimônio P Centro de Referência e Informação
Cultural é Turismo Departamento de Eventos "Turística
Departamento Setorial de Extensão das Artes
Missão
Fiscalizar, inspecionar e funcionar como um órgão de planejamento e fomento do Turismo, interagindo com a
sociedade visando o crescimento da atividade turística e o desenvolvimento econômico e social do município.
Atividades Específicas
Executar ações inerentes à competência que lhe foi delegada, às definidas em regulamento e às que lhe forem
determinadas por instância superior;
Coordenar e promover projetos e programas de desenvolvimento de acordo com o plano de turismo;
Executar a política municipal de turismo atuando de forma integrada na consecução dos objetivos e metas
governamentais;
Promover a captação de recursos financeiros internos e externos destinados à infra-estrutura turística;
Coordenar, acompanhar e avaliar os projetos de implantação de infra-estrutura básica e empreendimentos
turísticos, sustentabilidade dos recursos naturais articulados aos organismos ambientais nas esferas estaduais e
federais, preservação do patrimônio cultural e aumento da competitividade;
Desenvolver estudos e pesquisas voltados para o desenvolvimento do turismo no município identificando novas
áreas de interesse;
Coordenar grupos de trabalhos voltados para a elaboração e manutenção atualizada do banco de dados
relacionado a investimentos públicos e privados nas áreas turísticas Itabiritenses;
Promover e participar de eventos;
Elaborar e produzir publicações e materiais informativos relacionados à atração de investimentos;
Elaborar informes técnicos com o objetivo de identificar fontes de financiamento para investimentos privados;
Cabe-lhe ainda, a execução de todas as atividades diretamente relacionadas à sua área de atuação, que sejam
necessárias ao melhor desempenho geral da Organização.
Emitido em:
18/06/18
Substitui a de: | Assinatura:
24/07/17
PREFEITURA DE Manual de Organização
14
ITABIRITO ANEXO XIV - Descrição do Conjunto de Atividades
Unidade de Trabalho
Centro de Referência e Informação Turística
Vinculação Organizacional
O Centro de Referência e Informação Turística é uma unidade de trabalho de 5º nível de organização,
caracterizada como um órgão de execução operativa, destinada a executar as diretrizes e políticas da
Secretaria Municipal Patrimônio Cultural e Turismo relativas à sua área de atuação.
Interseção diretiva Interseção cooperativa Interseção executiva
(Unidades deliberativas) (Unidades parceiras nidades que coordena
Departamento de Turismo -
Missão
Promover a articulação e integração de políticas e programas para o desenvolvimento do turismo e funcionar como
uma unidade de informação fundamental para o sistema turístico municipal, que tem como principal finalidade
atender, de modo eficiente o visitante e a comunidade local. É de sua responsabilidade, levantar, identificar e
registrar os atrativos, serviços, equipamentos e toda infraestrutura de apoio ao turismo.
Atividades Específicas
O1- Executar ações inerentes à competência que lhe foi delegada, às definidas em regulamento e às que lhe forem
determinadas por instância superior;
02- Fomecer informações e sugestões de onde ficar, do que fazer, como chegar, onde comer,
03- Promover o destino Itabirito e seus produtos;
04- Manter atualizado o inventário da oferta turística;
05 - Aumentar a qualidade da estadia do visitante fornecendo informações de qualidade;
06- Relacionar com empresas turísticas;
07 - — Atender todas as demandas das instâncias de governança locais e regionais;
08 - Promover o atendimento externo em grandes eventos;
09- Cabe-lhe ainda, a execução de todas as atividades diretamente relacionadas à sua área de atuação, que sejam
necessárias ao melhor desempenho geral da Organização.
Emitido em:
18/06/18 24/07/17
Substitui a de: | Assinatura: À
E À PREFEITURA DE
Manual de Organização
ITABIRITO
ANEXO XV
Descrição do Conjunto de Atividades
da Secretaria Municipal de Planejamento
rresema De Manual de Organização |
ITABIRITO | !
ANEXO XV - Descrição do Conjunto de Atividades
Secretaria Municipal de Planejamento
Orgão Deliberativo
Superior e suas
Assessorias
(1ºe 2º Nível)
GABINETE DE GOVERNO
MUNICIPAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE dm
PLANEJAMENTO (8º Nível)
DEPARTAMENTO DEPARTAMENTO mato
DE PLANEJAMENTO E
COORDENAÇÃO
[o DIVISÃO ]
DEORÇAMENTO 1
DE ECONOMIA (42 Nível)
rm sinmr
DIVISÃO
DE ANÁLISE
ECONOMICA
Órgãos de Execução
am mm ri, Operativa
| É) - (5º Nível)
DIVISÃO 4 DIVISAO
DE CAPTAÇÃO DE | DE PROMOÇÃO DA
i RECURSOS Í QUALIDADE
omspiiasniinnio a)
As Unidades de Trabalho
Nº [Unidades de Trabalho Pág.
01 Secretaria Municipal de Planejamento 2
02 Departamento de Economia 3
03 Divisão de Análise Econômica 4
04 Divisão de Captação de Recursos 5
05 Departamento de Planejamento e Coordenação 6
06 Divisão de Orçamento 7
07 Divisão de Promoção da Qualidade 48
Emitido em: | Substitui a de: | Assinatu A
18/06/18 24/07/17
roepemaDe Manual de Organização
ITABIRITO ANEXO XV - Descrição do Conjunto de Atividades
,
a
Unidade de Trabalho
Secretaria Municipal de Planejamento
Vinculação Organizacional
A Secretaria Municipal de Planejamento é uma unidade de trabalho de 3º nível de organização,
caracterizada como órgão executivo superior, destinada a oferecer apoio às atividades do Gabinete do
Prefeito, na sua esfera de competências e responsabilidades.
Interseção diretiva Interseção cooperativa Interseção executiva
(Unidades deliberativas) (Unidades parceiras) (Unidades que coordena)
. . . duo Departamento de Economia
Gabinete de Governo Municipal Secretarias Municipais Departamento de Planejamento e Coordenação
Missão
Planejar e coordenar o controle da execução orçamentária, promoção da qualidade e da padronização, avaliação €
análises econômicas, negociação e captação de recursos e celebração de convênios da municipalidade.
Atividades Específicas
O1- Executar ações inerentes à competência que lhe foi delegada, às definidas em regulamentos e às que lhe forem
determinadas por instância superior;
02 - Fazer desenvolver um Plano de Ação, detalhados em metas é cronogramas, para direcionar as atividades de todas as
unidades orgânicas da Secretaria Municipal de Planejamento de Itabirito, de maneira a conjugar os esforços,
recursos e meios disponíveis para a realização de sua missão institucional com eficiência e eficácia;
03 - Assessorar o Gabinete do Prefeito Municipal e as demais Secretarias Municipais nas ações que visam à estruturação,
atualização e operação de um sistema de orçamento público municipal e do acompanhamento de sua execução em
todas as unidades do poder executivo municipal, integrando seus dados e informações de maneira compreensiva e
capaz de proporcionar eficácia ao gerenciamento dos recursos públicos na esfera de sua competência;
|94- Gerir as atividades de planejamento e coordenação geral, análise econômica e captação de recursos, elaboração e
| acompanhamento do orçamento municipal, promoção da qualidade e da padronização, análises das tendências
| econômicas e negociação de convênios em geral;
05- Assessorar o Gabinete do Prefeito Municipal e as demais Secretarias Municipais nas ações que visam ao
cumprimento da legislação aplicável ao Orçamento Público (LDO), ao Planejamento em Geral (PPA) e à
observância dos limites de comprometimento de gastos públicos (Lei de responsabilidade fiscal) onentando a
melhor aplicação dos recursos públicos disponíveis, emitindo pareceres e recomendações pertinentes, bem como
preparando a prestação de esclarecimentos correlacionados aos órgãos de controle externo e interno;
06 - Gerir as atividades de coordenação orçamentária do município;
07- Gerir as atividades de promoção da qualidade e da padronização nas atividades e processos da administração
pública visando à racionalização, à economicidade, à consecução da responsabilidade social e à preservação
ambiental;
08- Gerir os serviços de estudos e avaliações econômicas necessárias à gestão municipal e subsidiando as demais
secretarias municipais de dados e informações relevantes ao melhor desempenho de suas atribuições no interesse
do desenvolvimento da população em geral;
09 - Gerir as atividades de prospecção de oportunidades, negociações e estabelecimento de convênios com entidades
públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, de forma a possibilitar a captação e atração de recursos de
investimentos e custeio de programas e projetos de interesse da municipalidade;
10- Fazer executar e controlar todas as atividades e ações administrativas internas da Secretaria Municipal de
Planejamento a fim de assegurar a eficácia dos serviços públicos de sua competência funcional e o bom
atendimento à população em geral, em consonância com as leis e com as diretrizes e normas aplicáveis;
M- Fazer executar e controlar as atividades de gestão do pessoal lotado na Secretaria Municipal de Planejamento,
inclusive quanto à segurança e medicina do trabalho, à observância dos princípios de responsabilidade social e
conservação ambiental, e em consonância com a legislação vigente e as diretrizes e normas pertinentes;
Emitido em: | Substitui a de: | Assinatura: q
18/06/18 24/07/17
REFEITURA DE Manual de Or ganização
TABIRITO ANEXO XV - Descrição do Conjunto de Atividades
Fazer executar e controlar as atividades de administração patrimonial e de recursos materiais inerentes às atividades
da Secretaria Municipal de Planejamento visando à economicidade, parcimônia e responsabilização adequada pelo
uso e emprego dos recursos à disposição dessa área funcional, em consonância com a legislação vigente e as
diretrizes e normas pertinentes;
Fazer executar e controlar a aplicação do Manual de Organização e do Plano de Cargos e Salários dos servidores
lotados na Secretaria Municipal de Planejamento, em consonância com a legislação vigente e as diretrizes e normas
pertinentes;
Fazer elaborar, executar e controlar o Plano de Ação, os programas gerais e setoriais inerentes a Secretaria
Municipal de Planejamento, de forma compatível e coordenada com toda a administração municipal;
Fazer elaborar, executar e controlar a divulgação dos relatórios referentes às atividades sob a responsabilidade da
Secretaria Municipal de Planejamento, implantando políticas e procedimentos específicos;
Manter em permanente atualização, programas de racionalização dos serviços e atividades sob a responsabilidade da
Secretaria Municipal de Planejamento visando aprimorar as suas operações, no interesse da melhoria da qualidade
dos serviços e da economicidade operacional;
Estabelecer como diretriz permanente de conduta dos assuntos e trabalhos relativos à sua missão organizacional, a
busca de inovações e de recursos necessários para assegurar a atualização tecnológica e gerencial desta unidade da
organização municipal;
Colaborar, na esfera de sua competência, com as auditorias e com o aprimoramento continuado do sistema de
padronização e normalização visando à implantação e observância das normas adequadas de promoção da
qualidade total, à preservação da responsabilidade social e ambiental no âmbito da gestão municipal;
Cabe-lhe ainda, a execução de todas as atividades diretamente relacionadas à sua área de atuação, que sejam
necessárias ao melhor desempenho geral de toda a organização municipal
Emitido em: | Substitui a de: | Assinatura:
18/06/18 | 24/07/17 <
/
pnere una De Manual de Organização
ITABIRITO ANEXO XV - Descrição do Conjunto de Atividades
Unidade de Trabalho
Departamento de Economia
Vinculação Organizacional
O Departamento de Economia é uma unidade de trabalho de 4º nível de organização, caracterizada
como órgão de gestão operativa, destinado a aplicar as diretrizes e políticas da Secretaria Municipal de
Planejamento relativa à sua respectiva área de atuação.
Interseção diretiva Interseção cooperativa Interseção executiva
(Unidades deliberativas) inidades parceiras lnidades que coordena)
. Vo - . . Divisão de Análise Econômi
Secretaria Municipal de Planejamento | Departamento de Planejamento e Coordenação Di o do de Gi paço deonô mica
Missão
Reunir dados, consolidar informações, registrar e manter atualizados os dados e informações referentes à economia
do município, em observância à técnica, à legislação e às normas e princípios de gestão pública, capacitando-se a
prestar informações sobre a economia municipal e regional de forma adequada e oportuna, às instâncias
fiscalizadoras e à sociedade em geral, com eficácia e qualidade, em respeito aos princípios técnicos, de
responsabilidade social e ambiental.
Atividades Específicas |]
O01- Executar ações inerentes à competência que lhe foi delegada, às definidas em regulamento e às que lhe forem
determinadas por instância superior;
02 - Fazer estruturar e operar uma instância operativa de estudos geoeconômicos e sociais capaz de gerar e atualizar
dados e informações relevantes para a gestão municipal e para a economia regional, observando a mais atualizada
técnica econômica aplicável, a legislação vigente a cooperação integrativa com entidades congêneres, nacionais e
internacionais;
03- Fazer estruturar um banco de dados e um serviço permanente de coleta, sistematização e análise de dados sociais e
geoeconômicos, de interesse do município e de sua região, capaz de permitir avaliações tanto da conjuntura como
de tendências de médio e de longo prazo aplicáveis aos propósitos de orientação do processo decisório municipal,
em prol da melhor execução da sua missão;
04- Fazer estabelecer e operar uma rotina para orientar a recepção documentada, a organização, a classificação e a
verificação de qualidade documental do fluxo de dados pertinentes à natureza de seus trabalhos de maneira a
assegurar a confiabilidade dos processos e estudos a seu cargo;
05- Definir a Organização e a operação do processamento de dados e de informações geoeconômicas e sociais de
interesse do município, disponibilizando-os para orientar negociações e instrumentalizar pleitos e requisição de
direitos relativos às quotas partes do rateio de valores previstos na legislação dos Fundos de Participação dos
Municípios e demais fontes relevantes de recursos para financiamento da gestão municipal;
06- Fazer observar a prescrição de normas técnicas aplicáveis à identificação de fontes de dados e informações
utilizadas em seus processos e documentos, adequada a tal ordem de ações, visando à confiabilidade e precisão
metodológica geralmente aceita;
07- Estabelecer uma rotina de divulgação de dados e de estudos periodicamente atualizados, na esfera de suas
incumbências, capazes de orientar o aparato administrativo municipal bem como orientar as demais instâncias
privadas da economia regional nos aspectos de sua competência;
08- Fazer processar a elaboração periódica de relatórios analíticos sobre a economia municipal a partir dos registros
consolidados, abrangendo prazos mensais, semestrais e anuais, ou outros, conforme as necessidades da gestão
municipal, ao estabelecido na legislação pertinente e em atenção às demandas de instâncias fiscalizadoras e outras;
09- Fazer processar a execução da divulgação adequada dos relatórios econômicos processados, estruturando a
respectiva apresentação de maneira adequada ao público ao qual se destinaria a referida publicação, preservando a
respectiva funcionalidade, oportunidade e confiabilidade;
Substitui a de: | Assinatura:
24/07/17
Emitido em:
18/06/18
brTaBiRi Manual de Organização
ITABIRITO ANEXO XV - Descrição do Conjunto de Atividades
10- Estabelecer uma estreita cooperação com as demais instâncias organizacionais do Poder Executivo Municipal a fim
de permitir a divulgação oportuna e adequada dos estudos processados para orientação do processo decisório
municipal;
Coordenar com o Departamento de Planejamento e Coordenação, da Secretaria Municipal de Planejamento, um
fluxo de dados e informações capazes de compatibilizar a execução da função orçamentária com os dados
econômicos necessários e pertinentes à sua acuidade e atualização;
Sugerir e orientar o desenvolvimento e a implantação de controles intemos, tanto para suporte de suas próprias
atividades como para proveito e integração informacional das demais unidades orgânicas da Secretaria Municipal de
Planejamento;
Coordenar com as unidades orgânicas subordinadas, a elaboração da proposta orçamentária própria bem como,
acompanhar a respectiva execução, em respeito à legislação vigente, às diretrizes superiores e às normas internas
referentes a tais processos, de maneira oportuna e acurada;
Colaborar, na esfera de sua competência, com o aprimoramento continuado do sistema de padronização e
normalização visando à implantação e observância das normas adequadas de promoção da qualidade total, à
preservação da responsabilidade social e ambiental no âmbito da gestão municipal;
Colaborar, na esfera de sua competência, com as auditorias e com o aprimoramento continuado do sistema de
padronização e normalização visando à implantação e observância das normas adequadas de promoção da
qualidade total, à preservação da responsabilidade social e ambiental no âmbito da gestão municipal;
Colaborar com a divulgação e a formação de consciência social e ambiental tanto no público interno como no
público externo em interação com o poder executivo municipal;
Cabe-lhe ainda, a execução de todas as atividades diretamente relacionadas à sua área de atuação, que sejam
necessárias ao melhor desempenho geral da Orpanização.
Emitido em: | Substitui a de: | Assinatura: <
18/06/18 24/07/17
nv pneremuna DE Manual de Organização
ITABIRITO ANEXO XV - Descrição do Conjunto de Atividades
Unidade de Trabalho
Divisão de Análise Econômica
Vinculação Organizacional
A Divisão de Análise Econômica é uma unidade de trabalho de 5º nível de organização, caracterizada
como um órgão de execução operativa, destinada a executar as diretrizes e políticas do Departamento de
Economia da Secretaria Municipal de Planejamento, relativas à sua área de atuação.
Interseção diretiva Interseção cooperativa Interseção executiva
(Unidades deliberativas) (Unidades parceiras) (Unidades que coordena)
Departamento de Economia | Divisão de Captação de Recursos -
Missão
Pesquisar, reunir dados, processar e consolidar informações e manter atualizados dados e informações referentes à
economia do município, em observância à técnica, à legislação e às normas e princípios de gestão pública,
capacitando-se a prestar informações sobre a economia municipal e regional de forma adequada e oportuna, às
instâncias fiscalizadoras e à sociedade em geral, com eficácia e qualidade, em respeito aos princípios técnicos, de
responsabilidade social e ambiental.
Atividades Específicas
O1- Executar ações inerentes à competência que lhe foi delegada, às definidas em regulamento e às que lhe forem
determinadas por instância superior;
02- Operar uma instância de estudos geoeconômicos e sociais destinada a gerar e atualizar dados e informações
relevantes para a gestão municipal e para a economia regional, observando a mais atualizada técnica econômica
aplicável, a legislação vigente e a cooperação integrativa com entidades congêneres, nacionais e internacionais;
03 - Estruturar e atualizar permanentemente um banco de dados e um serviço de coleta, sistematização e análise de
dados sociais e geoeconômicos, de interesse do município e de sua região, capaz de permitir avaliações tanto da
conjuntura como de tendências de médio e de longo prazo aplicáveis aos propósitos de orientação do processo
decisório municipal, em prol da melhor execução da sua missão;
04 - Operar uma rotina para orientar a recepção documentada, a organização, a classificação e a verificação de qualidade
documental do fluxo de dados pertinentes à natureza de seus trabalhos de maneira a assegurar a confiabilidade dos
processos e estudos a seu cargo;
05 - Organizar e operar o processamento de dados e de informações geoeconômicas e sociais de interesse do município,
disponibilizando-os para orientar negociações e instrumentalizar pleitos e requisição de direitos relativos às quotas
partes do rateio de valores previstos na legislação dos Fundos de Participação dos Municípios e demais fontes
relevantes de recursos para financiamento da gestão municipal;
06- Observar a prescrição de normas técnicas aplicáveis à identificação de fontes de dados e informações utilizadas em
seus processos e documentos, adequada a tal ordem de ações, visando à confiabilidade e precisão metodológica
geralmente aceita;
07- Processar rotineiramente a divulgação de dados e de estudos periodicamente atualizados, na esfera de suas
incumbências, capazes de orientar o aparato administrativo municipal bem como subsidiar as demais instâncias
privadas da economia regional nos aspectos de sua competência;
08- Elaborar periodicamente os relatórios analíticos sobre a economia municipal a partir dos registros consolidados,
abrangendo prazos mensais, semestrais e anuais, ou outros, conforme as necessidades da gestão municipal, ao
estabelecido na legislação pertinente e em atenção às demandas de instâncias fiscalizadoras e outras;
09 - Executar a divulgação adequada dos relatórios econômicos processados, estruturando a respectiva apresentação de
maneira adequada ao público ao qual se destinaria a referida publicação, preservando a respectiva funcionalidade,
oportunidade e confiabilidade;
10- Consoante as orientações superiores, estabelecer uma estreita cooperação com as demais instâncias organizacionais
do Poder Executivo Municipal a fim de permitir a elaboração e a divulgação oportuna e adequada dos estudos
econômicos processados para orientação do processo decisório municipal;
Emitido em: | Substitui a de:
18/06/18 24/07/17
ML ITABIRITO
PREFEITURA DE Manual de Organização
ANEXO XV - Descrição do Conjunto de Atividades
Coordenar com a Divisão de Captação de Recursos do Departamento de Economia, da Secretaria Municipal de
Planejamento, um fluxo de dados e informações capazes de subsidiar a execução da missão dessa última, com os
dados econômicos necessários e pertinentes à sua acuidade e atualização;
Sugerir e orientar o desenvolvimento e a implantação de controles internos, tanto para suporte de suas próprias
atividades como para proveito e integração informacional das demais unidades orgânicas da Secretaria Municipal de
Planejamento;
Colaborar, na esfera de sua competência, com as auditorias e com o aprimoramento continuado do sistema de
padronização e normalização visando à implantação e observância das normas adequadas de promoção da
qualidade total, à preservação da responsabilidade social e ambiental no âmbito da gestão municipal;
Colaborar com a divulgação e a formação de consciência social e ambiental tanto no público interno como no
público externo em interação com o poder executivo municipal;
Cabe-lhe ainda, a execução de todas as atividades diretamente relacionadas à sua área de atuação, que sejam
necessárias ao melhor desempenho geral da Organização.
Emitido em: | Substitui a de: | Assinatura: z
18/06/18 24/07/17
E
A ermURADE Manual de Organização
a Ç
b& ITABIRITO ANEXO XV - Descrição do Conjunto de Atividades
Unidade de Trabalho +
Divisão de Captação de Recursos
Vinculação Organizacional
A Divisão de Captação de Recursos é uma unidade de trabalho de 5º nível de organização, caracterizada
como um órgão de execução operativa, destinada a executar as diretrizes e políticas do Departamento de
Economia da Secretaria Municipal de Planejamento, relativas à sua área de atuação.
Interseção diretiva Interseção cooperativa Interseção executiva
(Unidades deliberativas) (Unidades parceiras) (Unidades que coordena)
Departamento de Economia | Divisão de Análise Econômica -
Missão
Estabelecer um sistema permanente de pesquisa, contatos e negociações com entidades públicas e privadas,
nacionais e intemacionais, visando estabelecer parcerias e convênios capazes de atrair recursos econômico-
financeiros, humanos e técnicos destinados à dinamização da administração municipal, da economia e da sociedade
de Itabirito e região.
Atividades Específicas
Oi- Executar ações inerentes à competência que lhe foi delegada, às definidas em regulamento e às que lhe forem
determinadas por instância superior;
02- Operar uma instância de prospecção, contatos e negociações destinada a captar recursos econômico-financeiros,
humanos e técnicos relevantes para o desenvolvimento da gestão municipal, para a economia e sociedade regional,
observando práticas de negociação lastreada na ética e na mais atualizada técnica aplicável, em respeito à legislação
vigente e ao estabelecimento de cooperação integrativa com entidades públicas e privadas, nacionais e estrangeiras;
03- Estruturar e atualizar permanentemente um sistema de prospecção e contatos com instituições que sejam
potenciais parceiras para financiar projetos de interesse do município e de sua região, capaz de permitir o
estabelecimento de convênios e parcerias profícuas, consoante às necessidades atuais e previstas para médio e
longo prazo, em prol da melhor execução da sua missão;
04- Operar uma rotina de recepção documentada, para permitir a organização, a classificação e a manutenção de
qualidade documental do fluxo de dados e comunicações pertinentes à natureza de seus trabalhos, intercambiada
com as partes com as quais mantenha negociações de maneira a assegurar a confiabilidade e a transparência dos
processos a seu cargo;
05- Requisitar os dados e informações econômico-financeiras e sociais de interesse dos processos negociais a seu
cargo, a fim de instruir pleitos e requisição de direitos relativos às quotas partes do rateio de valores previstos na
legislação dos Fundos de Participação dos Municípios, demais fontes relevantes de recursos provenientes de
entidades parceiras em convênios e programas/projetos de comum interesse para o financiamento da gestão
municipal;
06 - Orientar todos os procedimentos a seu cargo com adequadas orientações técnicas e jurídicas, de forma a preservar
a sustentabilidade legal e processual das ações relativas à sua missão institucional;
07- Processar rotineiramente a divulgação de dados e de estudos periodicamente atualizados, na esfera de suas
incumbências, capazes de orientar o aparato administrativo municipal bem como subsidiar as demais instâncias
privadas da economia regional nos aspectos de sua competência;
08- Elaborar periodicamente relatórios analíticos sobre as suas atividades abrangendo prazos mensais, semestrais e
anuais, ou outros, conforme as necessidades da gestão municipal, ao estabelecido na legislação pertinente e em
atenção às demandas de instâncias fiscalizadoras e outras;
09- Executar a divulgação adequada dos relatórios processados, estruturando a respectiva apresentação de maneira
adequada ao público ao qual se destinaria a referida publicação, preservando a respectiva funcionalidade,
oportunidade e confiabilidade;
10- Estabelecer uma estreita cooperação com as demais instâncias organizacionais do Poder Executivo Municipal a
fim de permitir a elaboração e a divulgação oportuna e adequada dos processos a seu cargo consoante às
orientações superiores;
A
Emitido em: | Substitui a de: | Assinatura:
18/06/18 24/07/17
11-
12-
13-
14-
15-
aj
PREFEITURA DE Manual de Organização
ITABIRITO ANEXO XV - Descrição do Conjunto de Atividades
Coordenar com a Divisão de Análise Econômica do Departamento de Economia da Secretaria Municipal de
Planejamento, um fluxo de dados e informações capazes de subsidiar a execução de sua missão, com acuidade e
atualização;
Sugerir e orientar o desenvolvimento e a implantação de controles internos, tanto para suporte de suas próprias
atividades como para proveito e integração informacional das demais unidades orgânicas da Secretaria Municipal
de Planejamento;
Colaborar, na esfera de sua competência, com as auditorias e com o aprimoramento continuado do sistema de
padronização e normalização visando à implantação e observância das normas adequadas de promoção da
qualidade total, à preservação da responsabilidade social e ambiental no âmbito da gestão municipal;
Colaborar com a divulgação e a formação de consciência social e ambiental tanto no público interno como no
público externo em interação com o poder executivo municipal;
Cabe-lhe ainda, a execução de todas as atividades diretamente relacionadas à sua área de atuação, que sejam
necessárias ao melhor desempenho geral da Organização.
Emitido em: | Substitui a de: | Assinatura:
18/06/18 24/07/17
maesmuna e Manual de Organização
ITABIRITO ANEXO XV - Descrição do Conjunto de Atividades
10
Unidade de Trabalho
Departamento de Planejamento e Coordenação
Vinculação Organizacional
O Departamento de Planejamento e Coordenação é uma unidade de trabalho de 4º nível de
organização, caracterizada como órgão de gestão operativa, destinado a aplicar as diretrizes e políticas da
Secretaria Municipal de Planejamento, relativas à sua respectiva área de atuação.
Interseção diretiva Interseção cooperativa Interseção executiva
(Unidades deliberativas (Unidades parceiras) (Unidades que coordena)
Secretaria Municipal de Planejamento Departamento de Economia Divisão de Pesa d ã alidade
Missão
Reunir dados, consolidar informações, Jegistrar e manter atualizada a função orçamentária municipal, em
observância à legislação e às normas e princípios de gestão pública, capacitando-se a prestar informações sobre o
orçamento municipal e as diretrizes de padronização aplicáveis ao município, de forma adequada e oportuna às
instâncias fiscalizadoras e à sociedade em geral, com eficácia e qualidade, em respeito aos princípios técnicos, de
responsabilidade social e ambiental.
Atividades Específicas
01- Executar ações inerentes à competência que lhe foi delegada, às definidas em regulamento e às que lhe forem
determinadas por instância superior;
02- Fazer estruturar e operar uma instância operativa de apoio às atribuições do Comitê de Orçamento encarregado da
execução e atualização permanente de um Sistema de Orçamento Público Municipal, verificando a estrita
observância da legislação vigente, atentando para a boa técnica e para os ditames da LDO (Lei de Diretrizes
Orçamentárias) e visando criar uma estrutura de consolidação de dados e informações pertinentes e de valor
relevante para a boa orientação da gestão orçamentária municipal;
03- Fazer elaborar um cronograma de execução orçamentária de maneira a assegurar a observância de um fluxo de
dados e informações oportunas, estabelecendo prazos e conteúdos a serem disponibilizados entre todas as
unidades orgânicas do município pelo Comitê de Orçamento, em prol da melhor execução da sua missão;
04- Fazer estabelecer e operar uma rotina para orientar a recepção documentada, a organização, a classificação e a
verificação de qualidade documental do fluxo de dados recebidos das unidades orgânicas, de maneira a assegurar a
confiabilidade instrumental dos processos orçamentários necessários e, inclusive, estabelecendo procedimentos de
ajustes nessas operações, se e quando necessários;
05- Propor, fazer aprovar e executar uma rotina de identificação e registro de eventuais atrasos e omissões no
fornecimento de dados, documentos e informações de relevância orçamentária, por parte das diversas unidades
orgânicas, definindo os procedimentos aplicáveis de advertência aos responsáveis por ocasionais erros e omissões,
e provendo orientações de ações corretivas, podendo chegar, inclusive, à proposição de “termos de ajuste de
conduta”, na hipótese de repetições de desajustes já verificados e informados anteriormente;
06- Definir a organização e a operação do processamento de dados e informações orçamentárias recebidas das
unidades orgânicas do município, efetuando adequadamente os procedimentos preliminares para efetuar os
registros e a consolidação de dados e informações pertinentes;
07- Fazer efetuar, em observância rigorosa das normas legais e técnicas aplicáveis, os registros dos dados relativos ao
orçamento em atenção tanto à qualidade e precisão documental, quanto aos prazos estabelecidos, de maneira a
assegurar a qualidade e a atualização permanente do processo orçamentário municipal, executada a seu cargo;
08- Fazer processar a elaboração periódica de relatórios orçamentários a partir dos registros efetuados nos períodos
anteriores, abrangendo prazos mensais, semestrais e anuais, ou outros, conforme as necessidades da gestão
municipal, ao estabelecido na legislação pertinente e em atenção às demandas de instâncias fiscalizadoras e outras;
09- Fazer processar a execução da divulgação adequada dos relatórios orçamentários processados, estruturando a
respectiva apresentação de maneira adequada ao público ao qual se destinaria a referida publicação, preservando a
respectiva funcionalidade, oportunidade e confiábilidade;
Emitido em: | Substitui a de: | Assinatura:
18/06/18 24/07/17
PREFEITURA DE Manual de Organização
| 11
ITABIRITO ANEXO XV - Descrição do Conjunto de Atividades
|
10- Estabelecer uma estreita cooperação com o Departamento Contábil da Secretaria Municipal de Fazenda a fim de
permitir a contabilização oportuna e adequada dos documentos consolidados do Orçamento Municipal e da sua
execução, devidamente instruída em termos legais e sujeita à verificação das auditorias;
11- Coordenar com o Departamento Financeiro, da Secretaria Municipal de Fazenda, um fluxo de dados e
informações capazes de compatibilizar o empenho de desembolsos de despesas e de investimentos, de maneira
compatível com os ingressos de toda natureza, visando garantir tanto o cumprimento dos compromissos como a
manutenção da liquidez da municipalidade, com transparência e estrita observância da legislação pertinente;
12- Fazer operar um adequado fluxo de informações sobre a execução orçamentária do município, capaz de atender à
legislação aplicável à matéria, prevendo o acesso à informação orçamentária para as instâncias de controle e para a
sociedade civil;
13- Orientar o desenvolvimento e a implantação de controles internos, tanto para suporte de suas próprias atividades
como para proveito e integração informacional das demais unidades orgânicas da Secretaria Municipal de
Planejamento;
14- Coordenar com as unidades orgânicas subordinadas, a elaboração da proposta orçamentária própria bem como,
acompanhar a respectiva execução, em respeito à legislação vigente, às diretrizes superiores e às normas internas
referentes a tais processos, de maneira oportuna e acurada;
15- Fazer estruturar e operar um sistema de padronização e normalização capaz de orientar a implantação de normas
adequadas de promoção da qualidade total em todas as unidades orgânicas municipais, visando à racionalização, à
economicidade e à preservação da responsabilidade social e ambiental no âmbito da gestão municipal;
16- Colaborar, na esfera de sua competência, com as auditorias e com o aprimoramento continuado do sistema de
padronização e normalização visando à implantação e observância das normas adequadas de promoção da
qualidade total, à preservação da responsabilidade social e ambiental no âmbito da gestão municipal;
17- Fazer estruturar mecanismos de divulgação e de formação de consciência social e ambiental tanto no público
interno como no público externo em interação com o poder executivo municipal;
18- Cabe-lhe ainda, a execução de todas as atividades diretamente relacionadas à sua área de atuação, que sejam
necessárias ao melhor desempenho geral da Organização.
Emitido em: | Substitui a de: | Assinatura:
18/06/18 | 24/07/17 N
preremna e Manual de Organização
ITABIRITO ANEXO XV - Descrição do Conjunto de Atividades
o
12
|
Unidade de Trabalho
Divisão de Orçamento
Vinculação Organizacional
A Divisão de Orçamento é uma unidade de trabalho de 5º nível de organização, caracterizada como um
órgão de execução operativa, destinada a executar as diretrizes e políticas do Departamento de
Planejamento e Coordenação da Secretaria Municipal de Planejamento, relativas a sua área de atuação.
Interseção diretiva Interseção cooperativa | Interseção executiva
(Unidades deliberativas) (Unidades parceiras) (Unidades que coordena)
Departamento de Planejamento e Coordenação Divisão de Promoção da Qualidade | -
Missão
Operar a função de elaboração, execução e controle orçamentário do município, em observância à legislação c às
normas e princípios de administração pública municipal, capacitando-se a manter o gerenciamento do orçamento
municipal num contexto integrado e atualizado e prover de dados orçamentários a gestão municipal de forma
adequada e oportuna, disponibilizando informações necessárias às instâncias supervisoras de sua atividade, com
eficácia e qualidade, em respeito aos princípios técnicos, de responsabilidade social e ambiental.
Atividades Específicas
Lo
O1- Executar ações inerentes à competência que lhe foi delegada, às definidas em regulamento e às que lhe forem
determinadas por instância superior;
02- Constitui-se numa instância operativa de apoio às atribuições do Comitê de Orçamento encarregado da
execução e atualização permanente de um Sistema de Orçamento Público Municipal, verificando a estrita
observância da legislação vigente, atentando para a boa técnica e para os ditames da LDO (Lei de Diretrizes
Orçamentárias) e visando criar uma estrutura de consolidação de dados e informações pertinentes e de valor
relevante para a boa orientação da gestão orçamentária municipal;
03- Participar apoiando executivamente, as atividades do Comitê de Orçamento composto por representantes
credenciados das diversas secretarias municipais, a fim de estruturar procedimentos de elaboração, execução e
controle orçamentário, capaz de compatibilizar demandas e organizar a destinação mais proveitosa aos recursos
escassos diante das demandas da municipalidade, com transparência e adequação social e legal;
04- Elaborar um cronograma de execução orçamentária de maneira a assegurar a observância de um fluxo de dados e
informações oportunas, estabelecendo prazos e conteúdos a serem disponibilizados entre todas as unidades
orgânicas do município pelo Comitê de Orçamento, em prol da melhor execução da sua missão;
05- Operar e administrar um adequado fluxo de informações compartilhadas sobre a execução orçamentária do
município, capaz de atender à legislação aplicável à matéria, prevendo o adequado acesso à informação
orçamentária às instâncias de controle e à sociedade civil;
06- Operar uma rotina para orientar a recepção documentada, a organização, a classificação e a verificação de
qualidade documental do fluxo de dados recebidos das unidades orgânicas, de maneira a assegurar a confiabilidade
instrumental dos processos orçamentários necessários e, inclusive, estabelecendo procedimentos de ajustes nessas
operações, se e quando necessários;
07- Estruturar a colaboração com as unidades orgânicas operativas da Secretaria Municipal da Fazenda para a
elaboração de um fluxo de dados e informações capazes de compatibilizar o empenho de desembolsos de despesas
e de investimentos, visando garantir tanto o cumprimento dos compromissos orçamentários como a manutenção
da liquidez da municipalidade, com transparência e estrita observância da legislação pertinente;
07- — Auxiliar a coordenação com as demais unidades orgânicas o fluxo de empenhos de desembolsos de despesas e de
investimentos, consoantes os termos eventualmente contratados e/ou consolidados como rotineiros na
administração do município, para assegurar o estrito cumprimento da lei e garantir a transparência e lisura na
gestão orçamentária e financeira municipal;
O8- Processar dados e informações orçamentárias recebidas das unidades orgânicas do município, efetuando
adequadamente os procedimentos preliminares para efetuar os registros e a consolidação de dados e informações
pertinentes;
Emitido em: | Substitui a de: | Assinatura:
18/06/18 24/07/17
eneremuna De Manual de Organização
ITABIRITO | 13
Í
ANEXO XV - Descrição do Conjunto de Atividades
10-
11-
12-
13-
14-
15-
16-
17-
18-
19-
necessárias ao melhor desempenho geral da Organização.
Executar uma rotina de identificação e registro de eventuais atrasos e omissões no fornecimento de dados,
documentos e informações de relevância orçamentária, por parte das diversas unidades orgânicas, definindo os
procedimentos aplicáveis de advertência aos responsáveis por ocasionais erros e omissões, e provendo orientações
de ações corretivas, podendo chegar, inclusive, à proposição de “termos de ajuste de conduta”, na hipótese de
repetições de desajustes já verificados e informados anteriormente;
Efetuar, em observância rigorosa das normas legais e técnicas aplicáveis, os registros dos dados relativos ao
orçamento em atenção tanto à qualidade e precisão documental, quanto aos prazos estabelecidos, de maneira a
assegurar a qualidade e a atualização permanente do processo orçamentário municipal, executada a seu cargo;
Processar a elaboração periódica de relatórios orçamentários a partir dos registros efetuados nos períodos
anteriores, abrangendo prazos mensais, semestrais e anuais, ou outros, conforme as necessidades da gestão
municipal, ao estabelecido na legislação pertinente e em atenção às demandas de instâncias fiscalizadoras e outras;
Executar a divulgação adequada dos relatórios orçamentários processados, estruturando a respectiva apresentação
de maneira adequada ao público ao qual se destinaria a referida publicação, preservando a respectiva
funcionalidade, oportunidade e confiabilidade;
Operar um adequado fluxo de informações sobre a execução orçamentária do município, capaz de atender à
legislação aplicável à matéria, prevendo o acesso à informação orçamentária para as instâncias de controle e para a
sociedade civil;
Coordenar junto ao Departamento Financeiro, da Secretaria Municipal de Fazenda, um fluxo de dados e
informações capazes de compatibilizar o empenho de desembolsos de despesas e de investimentos, de maneira
compatível com os ingressos de toda natureza, visando garantir tanto o cumprimento dos compromissos como a
manutenção da liquidez da municipalidade, com transparência e estrita observância da legislação pertinente;
Implantar controles internos, tanto para suporte de suas próprias atividades como para proveito e integração
informacional das demais unidades orgânicas da Secretaria Municipal de Planejamento;
Desenvolver estudos econômico-financeiros e apresentar pareceres quanto às projeções e a avaliação da execução
orçamentária do município, de maneira a indiciar os vetores de maior economicidade na alocação de recursos
públicos disponíveis ao município, elaborando indicadores de reconhecida adequação para o cumprimento de tais
objetivos;
Cooperar com o Departamento Contábil da Secretaria Municipal de Fazenda a fim de permitir a contabilização
oportuna e adequada dos documentos consolidados do Orçamento Municipal e da sua execução, devidamente
instruída em termos legais e sujeita à verificação das auditorias;
Colaborar, na esfera de sua competência, com as auditorias e com o aprimoramento continuado do sistema de
padronização e normalização visando à implantação e observância das normas adequadas de promoção da
qualidade total, à preservação da responsabilidade social e ambiental no âmbito da gestão municipal;
Cabe-lhe ainda, a execução de todas as atividades diretamente relacionadas 3 sua área de atuação, que sejam
Emitido em: | Substitui a de: | Assinatura:
18/06/18 24/07/17
n]
À PREFEITURA DE Manual de Organização
ps ITABIRITO ANEXO XV - Descrição do Conjunto de Atividades
14
Unidade de Trabalho
Divisão de Promoção da Qualidade
Vinculação Organizacional
A Divisão de Promoção da Qualidade é uma unidade de trabalho de 5º nível de organização,
caracterizada como um órgão de execução operativa, destinada a executar as diretrizes e políticas do
Departamento de Planejamento e Coordenação da Secretaria Municipal de Planejamento, relativas à sua
área de atuação.
Interseção diretiva Interseção cooperativa | Interseção executiva
(Unidades deliberativas) (Unidades parceiras) (Unidades que coordena) |
Departamento de Planejamento e Coordenação Divisão de Orçamento -
Missão
Executar a função de planejamento, coordenação da implantação e controle da promoção da qualidade em todas as
unidades orgânicas do poder executivo municipal. Sua missão deve ser executada em observância à legislação, às
normas e princípios técnicos e de administração pública aplicáveis, capacitando-se a manter processos de verificação
do cumprimento das normas e determinações apropriadas num contexto permanente de incentivo participativo
envolvendo todos os servidores municipais no processo de melhoria da qualidade total em todos os processos da
gestão municipal, com eficácia e qualidade, em respeito aos princípios técnicos, de responsabilidade social e
ambiental.
Atividades Específicas
O1- Executar ações inerentes à competência que lhe foi delegada, às definidas em regulamento e às que lhe forem
determinadas por instância superior;
02- Estruturar e operar um sistema de padronização e normalização capaz de orientar a implantação de normas
adequadas de promoção da qualidade total em todas as unidades orgânicas municipais, visando à racionalização, à
economicidade e à preservação da responsabilidade social e ambiental no âmbito da gestão municipal;
03- Estruturar, submeter à aprovação de seus superiores e implantar um Plano de Ação detalhado em cronogramas de
execução de maneira a trabalhar a consciência dos servidores municipais de todos os níveis em benefício da busca
permanente de padrões de qualidade crescente em todos os aspectos envolvidos pelo ambiente de trabalho, em
prol da responsabilidade social e ambiental;
04- Estruturar e operar uma rotina para orientar a implantação de programas e projetos previstos no Plano de Ação,
envolvendo as lideranças identificadas em cada uma das unidades orgânicas da municipalidade, documentando
essa interação de maneira a ordenar e possibilitar acompanhar os seus efeitos e desdobramentos, avaliando sua
eficiência e eficácia;
05- Propor, fazer aprovar e executar uma rotina de identificação e registro de eventuais atrasos, desvios e omissões na
implantação das ações requeridas ao cumprimento de sua missão institucional, por parte das diversas unidades
orgânicas, definindo os procedimentos aplicáveis de advertência aos responsáveis por ocasionais desvios e
omissões, e provendo orientações de ações corretivas, podendo chegar, inclusive, à proposição de “termos de
ajuste de conduta”, na hipótese de repetições de desajustes já verificados e informados anteriormente;
06- Organizar e operar o processamento dos dados e informações recebidas das unidades orgânicas do município,
efetuando adequadamente os procedimentos de registros e a consolidação de dados e informações pertinentes, de
maneira a permitir formatar indicadores de desempenho correlatos;
07 - Instituir uma rotina de auditoria interna, a fim de executar um programa permanente de verificação da observância
das normas e da obtenção de resultados em prol da qualidade total nas diversas unidades orgânicas do município,
expedindo observações e recomendações de ajustes pertinentes e oportunos que, por sua vez, serão passíveis de
verificação e cumprimento nas verificações subsequentes;
08 - Processar a elaboração periódica de relatórios de execução do Plano de Ação a partir de registros de
acompanhamento efetuados periodicamente, abrangendo prazos mensais, semestrais e anuais, ou outros,
conforme as necessidades e em atenção às demandás de instâncias fiscalizadoras e outras;
Emitido em: | Substitui a de: | Assinatura:
18/06/18 24/07/17
PREFEITURA DE Manual de Or ganização
ITABIRITO ANEXO XV - Descrição do Conjunto de Atividades
15
09- Executar a divulgação adequada dos relatórios processados, estruturando a respectiva apresentação de maneira
adequada ao público ao qual se destinaria a referida publicação, preservando a respectiva funcionalidade,
oportunidade e confiabilidade;
10- Conceber e implantar controles intemos, tanto para suporte de suas próprias atividades como para proveito e
integração informacional com as demais unidades orgânicas da Secretaria Municipal de Planejamento;
11- Estruturar e operar mecanismos de divulgação e de formação de consciência social e ambiental tanto no público
interno como no público externo em interação com o poder executivo municipal;
12- Colaborar, na esfera de sua competência, com as auditorias e com o aprimoramento continuado do sistema de
padronização e normalização visando à implantação e observância das normas adequadas de promoção da
qualidade total, à preservação da responsabilidade social e ambiental no âmbito da gestão municipal;
13- Cabe-lhe ainda, a execução de todas as atividades diretamente relacionadas à sua área de atuação, que sejam
necessárias ao melhor desempenho geral da Organização.
Emitido em: | Substitui a de: | Assinatura:
18/06/18 24/07/17
E PREFEITURA DE
ABIRITO Manual de Organização
ANEXO XVI
Descrição do Conjunto de Atividades
da Secretaria Municipal de Saúde
PREFEITURA DE
ITABIRITO
Manual de Organização
ANEXO XVI - Descrição do Conjunto de Atividades
Secretaria Municipal de Saúde
GABINETE DE GOVERNO erro
pe
MUNICIPAL =
SECRETARIA ac
A Srt
MUNICIPALDESAÚDE Mim =
tai
DEPARTAMENTO DEPARTAMENTO DEPARTAMENTO Engorda tesão
DePARTAMNTO, DEPARTAMENTO
e Ts o
COORDENADORIA COORDENADORIA COCROENADORIA. COORDENADORIA COORDENADORIA COORDENADORIA
TÉCNICA DE SAÚDE lc TÉCNICA DE ASSISTE o E:
Bu esa a temas [ port ar aa mena eme E LÂRC A
COORDENADORIA COORDENADORIA, COORDENADORIA COORDENADORIA
pá É E VIGALÁ NCIA
atoxcamesjoe mara. encanto | even
Divisão Orntonde Erecação
orebisa est, crer may
coeso e
Rc "
nl
DIVISÃO
scanniodo
ETA
miolo
Disão
criava na
méne
sura uno tuconto duransto surdo puníão Soeeôpeatos
| Ea ses )[ | es | apre Prrenid
| Emitido em: | eras ade: | Assinatura:
18/06/18 24/07/17
PREFEITURA DE
iai ITABIRITO
Manual de Organização
ANEXO XVI - Descrição do Conjunto de Atividades
Secretaria Municipal de Saúde
As Unidades de Trabalho
Nº| Unidades de Trabalho Pág
01 | Secretaria Municipal de Saúde 3
02 | Departamento de Atenção Primária em Saúde 5
[03 Coordenadoria Técnica de Estratégia de Saúde da Família 6
04 Supervisão de Serviços de Saúde 7
05 Coordenadoria Técnica de Programas Assistenciais em Saúde 8
06 Supervisão de Serviços de Saúde 9
07 Coordenadoria Técnica de Saúde Bucal 10
08 Supervisão de Serviços de Saúde o!
09 E Coordenadoria Técnica de Saúde Mental 12
10 Supervisão de Serviços de Saúde 13
11 | Departamento de Atenção Secundária em Saúde 14
[i2 Coordenadoria Técnica de Apoio e Diagnóstico 15
13 Coordenadoria Técnica de Assistência Farmacêutica I 16
14 Coordenadoria Técnica de Especialidades Médicas 17
15 | Coordenadoria Técnica de Reabilitação e Fisioterapia 18
pI6 | Coordenadoria Técnica de Urgência e Emergência 19
17 Supervisão de Serviços de Saúde 20
Divisão Administrativa de Urgência e Emergência 21
Coordenadoria Técnica do Centro Hiperdia e Viva Vida 22 ]
Departamento de Gestão e Finanças da Saúde 23
Divisão de Contratos e Convênios da Saúde 24
Divisão de Finanças da Saúde 25
Divisão de Gestão do Trabalho e da Educação em Saúde 2%]
Divisão Operacional em Saúde 27
Departamento de Regulação em Saúde 28
26 | Divisão de Sistemas de Informação em Saúde 29 |
[27 | Auditoria Assistencial 30
28 Supervisão de Serviços de Saúde [131
29| Departamento de Vigilância em Saúde 32
E Coordenadoria Técnica de Saúde do Trabalhador 33
31] Coordenadoria Técnica de Vigilância Ambiental 34
32 Coordenadoria Técnica de Vigilância Epidemiológica 35
33 = Coordenadoria Técnica de Vigilância Sanitária 36 |
Emitido em: | Substitui a de: | Assinatura: Ea
18/06/18
24/07/17
al eneremura De Manual de Organização
ITABIRITO | ANEXO XVI - Descrição do Conjunto de Atividades
Unidade de Trabalho
Secretaria Municipal de Saúde
Vinculação Organizacional
À Secretaria Municipal de Saúde é uma unidade de trabalho de 3º nível de organização, sendo responsável pela gestão das
| políticas de Saúde do Município.
Interseção ditetiva Interseção cooperativa Interseção executiva
(Unidades deliberativas) (Unidades parceiras) (Unidades que coordena) |
Departamento de Atenção Primária da Saúde
Departamento de Atenção Secundária em Saúde
Gabinete de Governo Municipal Secretarias Municipais Departamento de Gestão e Finanças da Saúde
Departamento de Regulação em Saúde
Departamento de Vigilância em Saúde
Missão
Promover a política de Saúde no âmbito do Município, corrigindo as distorções constatadas, em observância aos
| princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde.
Atividades Específicas
01- Executar ações inerentes à competência que lhe foi delegada, às definidas em regulamento e às que lhe forem
determinadas por instância superior;
02- — Prestar suporte técnico e administrativo ao conselho Municipal de Saúde bem como assessorá-lo no diagnóstico das
necessidades da população estimulando o seu bom funcionamento e criando mecanismos para sua avaliação
permanente;
03- — Gerir o Fundo Municipal de Saúde;
04- Elaborar em conjunto com o Conselho Municipal de Saúde, o Plano Municipal de Saúde e executá-lo;
05 - Organizar a rede local de saúde pública e administrar as unidades de assistência médica e odontológica com a
implementação das ações e serviços de saúde no território municipal, supervisionando a promoção dos serviços de
saúde prestados à comunidade local;
06- Dirigir, supervisionar e executar os serviços de auditoria nas áreas administrativa, contábil, financeira, orçamentária,
operacional; Patrimonial e de custos da Secretaria Municipal de Saúde;
07- Dirigir, supervisionar e executar os serviços de auditoria nas áreas, administrativa, contábil, financeira, orçamentária,
operacional, patrimonial e de custos da Secretaria Municipal de Saúde;
08- Propor e supervisionar a formulação e implementação das políticas de atenção básica e especializada observando os
princípios do sistema Único de Saúde (SUS);
09- Desenvolver mecanismos de controle e avaliação dos serviços de atenção básica e prestar cooperação técnica na
organização de ações de atendimento básico;
10- Elaborar e avaliar as políticas de média e alta complexidade, ambulatorial e hospitalar do SUS, Urgência e
Emergência e Atenção Hospitalar;
1 - — Articular, entre outros, os programas de Saúde Mental, da Mulher, do “Trabalhador, do Jovem e Adolescente, da
Criança, do Idoso, do Penitenciário, dos Portadores de Deficiência, de Trauma e Violência, orientando os
profissionais na execução dos mesmos;
12- Elaborar a política de regulação assistencial, acompanhando e avaliando a prestação de serviços assistenciais,
definindo os critérios para a sistematização e padronização das técnicas e procedimentos relativos ás áreas de
controle e avaliação, além de manter e atualizar um cadastro de estabelecimentos de saúde;
13- Encontrar soluções para uma política de Educação Permanente em Saúde garantindo uma oferta efetiva e
significativa de cursos de formação técnica, de qualificação e de especialização para o conjunto dos profissionais da
saúde e para diferentes segmentos da população;
14- Criar a câmara de regulação do trabalho em saúde e, desencadear a análise de projetos, propostas e políticas para a
desprecarização dos vínculos de trabalho no sistema de saúde em negociação permanente no SUS;
15- Coordenar a política e propor estratégias e mecanismos de fortalecimento da gestão democrática do SUS,
considerando a articulação com os diversos setores governamentais e não-governamentais relacionados com os
condicionantes e determinantes da saúde e a utilização da informação de interesse da área pela sociedade;
16- Reforçar, fortalecer e ampliar as ações de Vigilância Epidemiológica, entre as quais estão incluídos os Programas
Nacionais de Combate à Dengue, à Malária e o transmitidas por vetores;
Emitido em: [ Substitui a de:
Assinatura:
18/06/18 24/07/17
PREFEITURA DE Manual de Organização
ITABIRITO ANEXO XVI - Descrição do Conjunto de Atividades
.
17-
18-
20-
24-
22 -
23-
2
25 -
26 -
27-
28-
29-
30-
31-
Reunir todas as ações de prevenção e controle de doenças na mesma estrutura, possibilitando uma abordagem mais
integrada e mais eficaz;
Expandir o objetivo da Vigilância em Saúde Pública, passando a coordenar as ações do Sistema Único de saúde na
área de Vigilância Ambiental e de Vigilância de agravos de doenças não Transmissíveis e seus fatores de risco;
Construir parcerias com as demais Secretarias Municipais, bem como com instituições de ensino e pesquisa nacionais
e estrangeiras;
Supervisionar a organização dos bancos de dados sobre as condições de saúde da população local, com informações
bioestatísticas e epidemiológicas;
Articular com os órgãos públicos municipais, estaduais e federais, visando alcançar a melhor integração possível de
recursos e métodos de trabalho, em favor da consecução racionalizada dos objetivos de saúde;
Planejar e coordenar, nos níveis ambulatorial e hospitalar, as atividades de atenção à saúde, médicas e odontológicas,
de controle de zoonoses, de vigilância epidemiológica e fiscalização e vigilância sanitária, de vigilância ambiental, de
saúde do trabalhador, de controle, avaliação e regulação da rede contratada e conveniada do SUS, articulando-se com
os outros níveis de gestão do SUS para as atividades integradas de atenção e gestão da saúde no município, bem
como propor e elaborar normas no seu nível de gestão sobre essas atividades;
Elaborar, em articulação com a Assessoria de Planejamento, planos programas e projetos relacionados com a saúde,
responsabilizando-se por sua execução, controle e avaliação;
Promover a integração dos recursos e das ações de saúde com as demais instituições e esferas de governo no âmbito
do Município, bem como com instituições de ensino e pesquisa nacionais e estrangeiras;
Coordenar, acompanhar e avaliar a elaboração do orçamento anual e do Plano Plurianual Municipal;
Participar da elaboração e alterações de leis, decretos e portarias no que se refere ao controle, fiscalização e
manutenção da Saúde Pública, no âmbito do Município;
Organizar e executar a distribuição de medicamentos à população segundo os critérios definidos no planejamento
municipal;
Apresentar relatórios mensais e/ou periódicos de suas atividades, propondo soluções para eventuais problemas;
Orientar seus subordinados na execução de suas tarefas;
Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
Cabe-lhe ainda, a execução de todas as atividades diretamente relacionadas à sua área de atuação, que sejam
necessárias ao melhor desempenho geral da Prefeitura.
Emitido em: | Substitui a de: | Assinatura:
18/06/18 24/07/17
mermo | Manual de Organização
ITABIRITO | ANEXO XVI - Descrição do Conjunto de Atividades
Unidade de Trabalho
| Departamento de Atenção Primária em Saúde
Vinculação Organizacional
O Departamento de Atenção Primária em Saúde é uma unidade de trabalho de 4º nível de organização, caracterizada como
um órgão de gestão operativa, destinado a | aplicar as diretrizes e políticas da Secretaria de Saúde relativas à sua área de atuação.
Interseção diretiva Interseção cooperativa | Interseção executiva
(Unidades deliberativas) (Unidades parceiras) (Unidades que coordena)
Coordenadoria Técnica de Estratégia de Saúde
Departamento de Atenção Secundária em Saúde da Família
Secretaria Municipal de Departamento de Gestão e Finanças da Saúde Coordenadoria Técnica de Programas
Saúde Departamento de Regulação em Saúde Assistenciais em Saúde
Departamento de Vigilância em Saúde Coordenadoria Técnica de Saúde Bucal
Coordenadoria 'Técnica de Saúde Mental
Missão
Oferecer Apoio Técnico à Secretaria Municipal de Saúde, referente à gestão da rede de Atenção Básica do Município
buscando a qualificação desse serviço, em acordo com os princípios do Sistema Único de Saúde e a Política Nacional
de Atenção Básica.
Ê Atividades Específicas
01- Executar ações inerentes à competência que lhe foi delegada, às definidas em regulamento e às que lhe forem
determinadas por instância superior;
02- Dirigir as atividades de sua área, de sua equipe e os assuntos de sua competência;
03- Cumprir as diretrizes e políticas governamentais previstas para a área que dirige;
04- Participar de encontros e reuniões relacionados aos temas específicos de sua área;
05- Supervisionar a aplicação de planos e rotinas de trabalho;
06- Coordenar a manutenção das Unidades Básicas de Saúde;
07- Desenvolver mecanismos de controle e avaliação dos serviços de atenção básica e prestar cooperação técnica na
organização de ações de atendimento básico, como: Programa de Saúde da Família/ Equipe de Saúde Bucal
(PSF/ESB), Assistência Farmacêutica, Saúde Bucal, Saúde Mental, Clínica Médica, Ginecológica e Pediatria, Central
de Esterilização (CME), Diabetes, Hipertensão Arterial, Alimentação e Nutrição, Gestão e Estratégia, Avaliação e
Acompanhamento;
08- Cabe-lhe ainda, a execução de todas as atividades diretamente relacionadas à sua área de atuação, que sejam
L necessárias ao melhor desempenho geral da Organização.
Emitido em:
18/06/18
Substitui a de: | Assinatura: 2
24/07/17
Manual de Organização .
ANEXO XVI - Descrição do Conjunto de Atividades
Unidade de Trabalho
Coordenadoria Técnica de Estratégia de Saúde da Família |
Vinculação Organizacional
[A Coordenadoria Técnica de Estratégia de Saúde da Família é uma unidade de trabalho de 5º nível de organização,
caracterizada como um órgão de execução operativa, destinada a executar as diretrizes e políticas da Secretaria de Saúde relativas à
sua área de atuação.
Interseção diretiva Interseção cooperativa Interseção executiva
nidades deliberativas (Unidades parceiras) (Unidades que coordena)
Departamento de Atenção Coordenadoria Téenica de Programas és de Bus cal em Saúde Supervisão de Serviços de
ria em Saúde Coordenadoria Técnica de Saúde Mental Saúde
Missão
Oferecer apoio técnico ao Departamento de Atenção Primária À Saúde, referente à coordenação das equipes de Saúde
da Família na Unidade Básica de Saúde.
Atividades Específicas
01- Executar ações inerentes à competência que lhe foi delegada, às definidas em regulamento e às que lhe forem
determinadas por instância superior;
02- Criar as atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização de dados;
03- Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na atenção básica;
04- Realizar as ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas
nas prioridades e protocolos;
05- Coordenar a notificação das doenças e situações de importância do local;
06- Planejar o mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos e famílias expostas a riscos;
07- Promover a mobilização e a participação dos grupos de trabalho;
08- Planejar, gerenciar, coordenar e avaliar as ações desenvolvidas pelos Agentes Comunitários de Saúde - ACS;
09- — Supervisionar a realização das atividades de qualificação e educação permanente dos ACS, com vistas ao
desempenho de suas funções;
10- Aplicar e supervisionar planos de trabalho para seus subordinados;
it- Coordenar, planejar, gerenciar e avaliar as atividades de educação permanente dos servidores da área de
enfermagem e Auxiliar de Consultório Dentário - ACD;
12- Organizar e fiscalizar o processo de mapeamento da área de atuação das equipes, avaliando as situações a serem
acompanhadas pelo planejamento local;
13- Manter efetivo controle das atividades do setor que assessora;
14- Responsabilizar-se pela continuidade das atividades, dando celeridade aos processos da Secretaria;
15- Distribuir aos servidores do setor, as tarefas determinadas por seus superiores;
16- Auxiliar na elaboração de relatórios, encaminhando-os aos superiores da Secretaria para efetivo controle dos
resultados alcançados;
17- Auxiliar seus superiores na elaboração das políticas públicas e de governo;
18- Promover reuniões de trabalho com os servidores do setor, submetendo os resultados ou sugestões à apreciação do
seu superior;
19- — Desempenhar atividades precípuas de assessoramento a seus superiores;
20- — Cabe-lhe ainda, a execução de todas as atividades diretamente relacionadas à sua área de atuação, que sejam
necessárias ao melhor desempenho geral da Organização.
Assinatura:
Emitido em: [ Substitui a de:
18/06/18 24/07/17
À preremurape Manual de Organização
E ITABIRITO ANEXO XVI - Descrição do Conjunto de Atividades
Unidade de Trabalho
[Supervisão de Serviços de Saúde
Vinculação Organizacional
À Supervisão de Serviços de Saúde é uma unidade de trabalho de 6º nível de organização, caracterizada como um órgão de
execução operativa especial, destinado a executar as diretrizes e políticas da Secretaria de Saúde relativas à sua área de atuação.
Interseção diretiva Interseção cooperativa Interseção executiva
“(Unidades deliberativas) (Unidades parceiras) (Unidades que coordena)
Coordenadoria Técnica de Estratégia de Saúde
da Família
Atividades Específicas
O1- Executar ações inerentes à competência que lhe foi delegada, às definidas em regulamento e às que lhe forem
determinadas por instância superior;
02- Acompanhar e executar normas e rotinas administrativas dos serviços de saúde;
03- Zelar pela organização administrativa da Unidade de Saúde;
04- Delegar funções para o bom funcionamento dos setores administrativos da Unidade de Saúde;
05- Exercer atividades de acompanhamento de Recursos Humanos;
06- Realizar o controle de frequência ao trabalho, cumprimento de carga horária, agendamento de férias,
acompanhamento de licenças, entre outros;
07- Aperfeiçoar normas e métodos de trabalho;
08- Supervisionar os trabalhos realizados pelos auxiliares administrativos, recepcionistas, telefonistas, digitadores,
porteiros, vigias e auxiliares de serviços gerais;
09- Zelar pelo patrimônio e manter o pleno funcionamento dos equipamentos do setor, bem como estrutura física da
unidade de saúde (rede elétrica, hidráulica, telefônica, entre outras);
10- Elaborar relatórios e correspondências, bem como controlar o fluxo de documentos e formulários utilizados para a
organização;
11- Realizar atendimento ao público referente a críticas, sugestões e elogios relativos ao serviço/atendimento;
12- — Realizar reuniões com a equipe, facilitando o relacionamento interpessoal é aprimorando o serviço;
13- Garantir a infraestrutura, materiais e insumos necessários ao funcionamento da Unidade de Saúde;
14- Elaborar estatísticas sobre o serviço oferecido e satisfação dos clientes;
15- Cabe-lhe ainda, a execução de todas as atividades diretamente relacionadas à sua área de atuação, que sejam
necessárias ao melhor desempenho geral da Organização.
Emitido em: | Substitui a de: | Assinatura:
18/06/18 24/07/17 r
Manual de Organização
ANEXO XVI - Descrição do Conjunto de Atividades
Unidade de Trabalho
Coordenadoria Técnica de Programas Assistenciais em Saúde
Vinculação Organizacional
A Coordenadoria Técnica de Programas Assistenciais em Saúde é uma unidade de trabalho de 5º nível de organização,
caracterizada como um órgão de execução operativa, destinada a executar as diretrizes e políticas da Secretaria de Saúde relativas à
sua área de atuação.
Interseção diretiva Interseção cooperativa Interseção executiva
(Unidades deliberativas) (Unidades parceiras) (Unidades que coordena)
Departamento de Atenção Coordenadoria Técnica de Estratégia de Saúde da Família . .
Primária em Saúde Coordenadoria Técnica de Saúde Bucal Supervisão de Serviços de Saúde
Coordenadoria Técnica de Saúde Mental
Missão
Oferecer apoio técnico ao Departamento de Atenção Primária à Saúde, referente à coordenação das equipes
|mueiprofisionaio de Programas Assistenciais do SUS — Itabirito.
Atividades Específicas
01- Executar ações inerentes à competência que lhe foi delegada, às definidas em regulamento e às que lhe forem
determinadas por instância superior;
02- Implantar e implementar Programas Assistenciais no Sistema Único de Saúde — SUS Itabirito na perspectiva de
prevenção de agravos, de promoção e recuperação da saúde, com ênfase na Atenção Primária, voltada para o
cuidado continuado, humanizado e integral em saúde, de forma horizontal é multidisciplinar;
03- Coordenar, acompanhar e avaliar serviços e processos de trabalho das equipes de Programas Assistenciais como
Núcleo de Apoio à Saúde da Família, Saúde da Criança e do Adolescente, Saúde do Adulto, Saúde do Idoso e
Práticas Integrativas e Complementares, tendo como princípios as diretrizes e estratégias do Ministério da Saúde
bem como, também, da Secretaria Estadual de Saúde de Minas Gerais;
04- Participar da implementação dos Programas na Rede de Atenção à Saúde, articulando o serviço com os vários
instrumentos de Gestão, Planejamento e Orçamento que compõem o SUS Itabirito;
05- Promover o processo de planejamento do respectivo serviço, definindo os objetivos e as metas a serem alcançadas,
bem como os indicadores para a avaliação frequente do serviço implantado;
06- Acompanhar e propor ações para a execução do financiamento recebido pelo município junto ao setor competente
na Secretaria Municipal de Saúde;
07- Realizar a programação e processos de compra das matérias primas, materiais de embalagem entre outros itens
destinados à produção de insumos e medicamentos;
08- Planejar a aquisição de recursos necessários para efetiva implementação do serviço, bem como insumos e
equipamentos para a adequada atenção à saúde dos usuários e a boa produção de cuidados;
09- Elaborar em conjunto com órgãos competentes da Secretaria Municipal de Saúde de Itabirito, projetos de Educação
Permanente para os profissionais no município bem como ações de orientação e educação da população em geral
voltadas para o tema;
10- Promover articulações com outros órgãos do governo municipal, estadual e federal;
11- Elaborar normas técnicas com protocolos e “linhas guias” como documentos para direcionar, orientar e unificar o
exercício em Itabirito, dentro dos princípios institucionais específicos a cada prática e divulgar as recomendações
técnicas para as boas práticas às várias áreas das Práticas Integrativas Complementares -PIC;
12- — Garantir quadro de recursos humanos necessário à atuação no município de Itabirito;
13- Orientar, capacitar e promover ações de suporte aos agentes envolvidos no processo de assistência farmacêutica e
insumos estratégicos;
14- Acompanhar sistematicamente a evolução dos indicadores de saúde, pactuados local, microrregional, estadual e
também no nível federal;
15- — Cabe-lhe ainda, a execução de todas as atividades diretamente relacionadas à sua área de atuação, que sejam
necessárias ao melhor desempenho geral da Organização.
Emitido em: | Substitui a de:
18/06/18 24/07/17
Assinatura: z
Vá
A
pREFETURA DE Manual de Organização
ITABIRITO | ANEXO XVI - Descrição do Conjunto de Atividades
E
Unidade de Trabalho
Supervisão de Serviços de Saúde
Vinculação Organizacional
A Supervisão de Serviços de Saúde é uma unidade de trabalho de 6º nível de organização, caracterizada como um órgão de
execução operativa especial, destinado a executar as diretrizes e políticas da Secretaria de Saúde relativas à sua área de atuação.
Interseção diretiva Interseção cooperativa Interseção executiva
(Unidades deliberativas) (Unidades parceiras) (Unidades que coordena)
Coordenadoria Técnica de Programas . .
Assistenciais em Saúde
Atividades Específicas
01- Executar ações inerentes à competência que lhe foi delegada, às definidas em regulamento e às que lhe forem
determinadas por instância superior;
02- Acompanhar e executar normas e rotinas administrativas dos serviços de saúde;
03- Zelar pela organização administrativa da Unidade de Saúde;
04- Delegar funções para o bom funcionamento dos setores administrativos da Unidade de Saúde;
05- Exercer atividades de acompanhamento de Recursos Humanos;
06- Realizar o controle de frequência ao trabalho, cumprimento de carga horária, agendamento de férias,
acompanhamento de licenças, entre outros;
07- — Aperfeiçoar normas e métodos de trabalho;
08- Supervisionar os trabalhos realizados pelos auxiliares administrativos, recepcionistas, telefonistas, digitadores,
porteiros, vigias e auxiliares de serviços gerais;
09- Zelar pelo patrimônio e manter o pleno funcionamento dos equipamentos do setor, bem como estrutura física da
unidade de saúde (rede elétrica, hidráulica, telefônica, entre outras);
10- Elaborar relatórios e correspondências, bem como controlar o fluxo de documentos e formulários utilizados para a
organização;
11- Realizar atendimento ao público referente a críticas, sugestões e elogios relativos ao serviço/ atendimento;
12- Realizar reuniões com a equipe, facilitando o relacionamento interpessoal e aprimorando o serviço;
13- Garantir a infraestrutura, materiais e insumos necessários ao funcionamento da Unidade de Saúde;
14- Elaborar estatísticas sobre o serviço oferecido e satisfação dos clientes;
15- Cabe-lhe ainda, a execução de todas as atividades diretamente relacionadas à sua área de atuação, que sejam
necessárias ao melhor desempenho geral da Organização.
Emitido em: | Substitui a de: | Assinatura:
18/06/18 24/07/17
À presemuna ve Manual de Organização
ANEXO XVI - Descrição do Conjunto de Atividades
10
Unidade de Trabalho
Coordenadoria Técnica de Saúde Bucal
Vinculação Organizacional
A Coordenadoria Técnica de Saúde Bucal é uma unidade de trabalho de 5º nível de organização, caracterizada como um órgão
de execução operativa, destinada a executar as diretrizes e políticas da Secretaria de Saúde relativas à sua área de atuação.
Interseção diretiva | Interseção cooperativa Interseção executiva
(Unidades deliberativas) (Unidades parceiras) (Unidades que coordena)
Coordenadoria Técnica de Estratégia de Saúde da Família
Departam ento de Acenção Coordenadoria Técnica de Programas Assistenciais em Saúde Sup envisão de perviços de
em dad Coordenadoria Técnica de Saúde Mental a
Missão
Oferecer apoio técnico ao Departamento de Atenção Primária em Saúde e ao Departamento de Atenção Secundária
em Saúde, referente à coordenação das equipes de Saúde Bucal nas Unidades Básicas de Saúde e no Centro de
Especialidades Odontológicas.
Atividades Específicas
o1- Executar ações inerentes à competência que lhe foi delegada, às definidas em regulamento e às que lhe forem
determinadas por instância superior;
02- Coordenar, promover e supervisionar atividades e ações das Unidades de Saúde em satide pública;
03- Promover atividades de planejamento estratégico;
04 - Executar programas de promoção da saúde, entre outras atribuições;
05- — Formular políticas públicas;
06 - Coordenar o Centro de Especialidades Odontológicas do Município, objetivando prestar atendimento
especializado em Endodontia, Periodontia, Pediatria, Prótese, Cirurgia Oral Menor e atendimento a portadores de
deficiência;
Oferecer serviços especializados para cobrir a demanda em serviços de saúde de diferentes níveis de complexidade
aos usuários do SUS;
Organizar e garantir o acesso da população à totalidade das ações e serviços de saúde e adeguá-las às necessidades
demandadas;
Supervisionar o Laboratório de Prótese Dentária, objetivando realizar, no mínimo o Serviço de Prótese Dentária
Total e Prótese Parcial Removível;
Implementar os serviços de Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial e Implantodontia;
Participar de campanhas de Saúde Pública, mormente aquelas de caráter preventivo em Saúde Bucal;
Promover a execução das atividades atinentes à Saúde Bucal de acordo com os objetivos dos sistemas de saúde
conveniados;
Participar de estratégias de regionalização para a hierarquização dos serviços de saúde em diferentes níveis de
complexidade, buscando maior garantia e equidade no acesso;
Programar e executar ações de ordem preventiva, educativa e curativa em saúde bucal;
Ampliar a ação em diagnóstico bucal, com ênfase no diagnóstico e detenção do câncer;
Promover assistência odontológica à população do município;
Estimular ações visando à educação e prevenção em Odontologia;
Prestar atendimento odontológico adequado à pacientes portadores de deficiência;
Supervisionar e ampliar as ações do programa odontológico educativo-preventivo Odonto Baby;
Atender as normas de higiene e segurança do trabalho;
Zelar pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos de trabalho;
Incumbir-se de outras tarefas e atribuições que lhe forem delegadas por autoridades superiores;
Cabe-lhe ainda, a execução de todas as atividades diretamente relacionadas à sua área de atuação, que sejam
necessárias ao melhor desempenho geral da Organização.
Emitido em: | Substimui a de: | Assinatura:
18/06/18 24/07/17
preremunA DE Manual de Organização
ITABIRITO ANEXO XVI - Descrição do Conjunto de Atividades
11
Unidade de Trabalho
Supervisão de Serviços de Saúde
Vinculação Organizacional
A Supervisão de Serviços de Saúde é uma unidade de trabalho de 6º nível de organização, caracterizada como um órgão de
execução operativa especial, destinado a executar as diretrizes e políticas da Secretaria de Saúde relativas à sua área de atuação.
Interseção diretiva Interseção cooperativa | Interseção executiva
(Unidades deliberativas) (Unidades parceiras) (Unidades que coordena)
Coordenadoria Técnica de Saúde Bucal - | -
Atividades Específicas
o1- Executar ações inerentes à competência que lhe foi delegada, às definidas em regulamento e às que lhe forem
determinadas por instância superior;
02- Supervisionar o Centro de Especialidades Odontológicas do Município, objetivando prestar atendimento
especializado em Endodontia, Periodontia, Pediatria, Prótese, Cirurgia Oral Menor e atendimento a portadores de
deficiência;
03 - Oferecer serviços especializados para cobrir a demanda em serviços de saúde de diferentes níveis de complexidade
aos usuários do SUS;
04 - Organizar e garantir o acesso da população à totalidade das ações e serviços de saúde e adequá-las às necessidades
demandadas;
05 - Supervisionar o Laboratório de Prótese Dentária, objetivando realizar, no mínimo o Serviço de Prótese Dentária
Total e Prótese Parcial Removível;
06 - Supervisionar os serviços de Cirurgia e Traumatologia Bucomazilofacial e Implantodontia;
07- Participar de campanhas de Saúde Pública, mormente aquelas de caráter preventivo em Saúde Bucal;
08 - Promover a execução das atividades atinentes à Saúde Bucal de acordo com os objetivos dos sistemas de saúde
conveniados;
09 - Participar de estratégias de regionalização para a hierarquização dos serviços de saúde em diferentes níveis de
complexidade, buscando maior garantia e equidade no acesso;
10- Programar e executar ações de ordem preventiva, educativa e curativa em saúde bucal;
1- Ampliar a ação em diagnóstico bucal, com ênfase no diagnóstico e detenção do câncer;
12- Promover assistência odontológica à população do município;
13- Estimular ações visando a educação e prevenção em Odontologia;
14- Realizar atendimento odontológico adequado à pacientes portadores de deficiência;
15- Supervisionar e ampliar as ações do programa odontológico educativo-preventivo Odonto Baby;
16- Atender as normas de higiene e segurança do trabalho;
17- Zelar pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos de trabalho;
18- Desenvolver outras tarefas ou atividades necessárias para o cumprimento das suas atribuições;
19- Incumbir-se de outras tarefas e atribuições que lhe forem delegadas por autoridades superiores;
20- Cabe-lhe ainda, a execução de todas as atividades diretamente relacionadas à sua área de atuação, que sejam
necessárias ao melhor desempenho geral da Organização.
Emitido em: | Substitui a de: | Assinatura:
18/06/18 24/07/17
E À À PREFEITURA DE Manual de Or aniza ão
Crane ANEXO XVI - Descrição do Conjunto de Atividades
ITABIRITO 12
Unidade de Trabalho
Coordenadoria Técnica de Saúde Mental
Vinculação Organizacional
A Coordenadoria Técnica de Saúde Mental é uma unidade de trabalho de 5º nível de organização, caracterizada como um
órgão de execução operativa, destinada a executar as diretrizes e políticas da Secretaria de Saúde relativas à sua área de atuação.
Interseção diretiva Interseção cooperativa Interseção executiva
(Unidades deliberativas) (Unidades parceiras) (Unidades que coordena)
Departamento de Atenção
Coordenadoria Técnica de Estratégia de Saúde da Família
Coordenadoria Técnica de Programas Assistenciais em Saúde Saúdo
Coordenadoria Técnica de Saúde Bucal ande
Supervisão de Serviços de
Primária em Saúde
Missão
Oferecer apoio técnico ao Departamento de Atenção Primária em Saúde e ao Departamento de Atenção Secundária
em Saúde, referente à coordenação das equipes de Saúde Mental da rede SUS — Itabirito.
Atividades Específicas
o1-
02-
03 -
04-
05 -
12-
13-
14-
Executar ações inerentes à competência que lhe foi delegada, às definidas em regulamento e às que lhe forem
determinadas por instância superior;
Coordenar, acompanhar e avaliar os serviços e os processos de trabalho das equipes do CAPS adulto e do Serviço
de Saúde Mental Infanto-Juvenil de Itabirito, tendo como princípio as definições da reforma psiquiátrica brasileira;
Garantir atendimento ágil e humanizado a todos os usuários do serviço de saúde mental em momentos de crise ou
fora dela;
Garantir o acompanhamento ambulatorial dos casos graves, elaborando projetos terapêuticos individuais;
Promover anualmente o Planejamento do Serviço de Saúde Mental, garantindo a participação dos trabalhadores e
definindo os objetivos e metas a serem alcançados;
Promover articulações com outros setores da Prefeitura Municipal de Itabirito, com setores Governo do Estado
de Minas Gerais e da União, reforçando a intersetorialidade e buscando a reinserção dos usuários da saúde mental;
Articular com a rede de atenção à saúde, de modo a garantir a continuidade da atenção aos usuários;
Promover a corresponsabilização dos familiares com o Projeto Terapêutico do usuário sob a responsabilidade da
equipe multidisciplinar;
Planejar a aquisição de todos os recursos, insumos e equipamentos para a adequada atenção à saúde dos usuários
bem como o desenvolvimento do serviço pela equipe técnico-administrativa;
Garantir atendimento aos usuários de álcool e outras drogas por demanda espontânea ou encaminhamento das
unidades da Rede SUS Itabirito;
Elaborar, em conjunto com todas as Diretorias, projetos de educação permanente para trabalhadores, equipe do
Núcleo de Apoio à Saúde da Família — NASF e equipe das Unidades de Saúde do SUS Itabirito;
Zelar pelo patrimônio da Unidade de Saúde, solicitando a manutenção, quando necessário;
Gerenciar a infra-estrutura e a logística necessária ao bom funcionamento do serviço no município;
Participar de reuniões do Conselho Municipal de Saúde, de reuniões micro-regionais quando solicitado, bem como
de reuniões estaduais quando designado;
Cabe-lhe ainda, a execução de todas as atividades diretamente relacionadas à sua área de atuação, que sejam
necessárias ao melhor desempenho geral da Organização.
Emitido em: | Substitui a de: | Assinatura:
18/06/18 24/07/17 4
eeeemuna e Manual de Organização
ITABIRITO ANEXO XVI - Descrição do Conjunto de Atividades
13
Unidade de Trabalho
Supervisão de Serviços de Saúde
Vinculação Organizacional
A Supervisão de Serviços de Saúde é uma unidade de trabalho de 6º nível de organização, caracterizada como um órgão de
execução operativa especial, destinado a executar as diretrizes e políticas da Secretaria de Saúde relativas à sua área de atuação.
Interseção diretiva Interseção cooperativa Interseção executiva
(Unidades deliberativas) (Unidades parceiras) (Unidades que coordena)
Coordenadoria Técnica de Saúde Mental
Atividades Específicas
o1- Executar ações inerentes à competência que lhe foi delegada, às definidas em regulamento e às que lhe forem
determinadas por instância superior;
02 - Acompanhar e executar normas e rotinas administrativas dos serviços de saúde;
03- Zelar pela organização administrativa da Unidade de Saúde;
0q4- Delegar funções para o bom funcionamento dos setores administrativos da Unidade de Saúde;
05 - Exercer atividades de acompanhamento de Recursos Humanos;
06- Realizar o controle de fregiência ao trabalho, cumprimento de carga horária, agendamento de férias,
acompanhamento de licenças, entre outros;
07- Aperfeiçoar normas e métodos de trabalho;
os - Supervisionar os trabalhos realizados pelos auxiliares administrativos, recepcionistas, telefonistas, digitadores,
porteiros, vigias e auxiliares de serviços gerais;
09- Zelar pelo patrimônio e manter o pleno funcionamento dos equipamentos do setor, bem como estrutura física da
unidade de saúde (rede elétrica, hidráulica, telefônica, entre outras);
10- Elaborar relatórios e correspondências, bem como controlar o fluxo de documentos e formulários utilizados para
a organização;
11- Realizar atendimento ao público referente a críticas, sugestões e elogios relativos ao serviço/ atendimento;
12- Realizar reuniões com a equipe, facilitando o relacionamento interpessoal e aprimorando o serviço;
13- Garantir a infraestrutura, materiais e insumos necessários ao funcionamento da Unidade de Saúde;
14- Elaborar estatísticas sobre o serviço oferecido e satisfação dos clientes;
15-
Cabe-lhe ainda, a execução de todas as atividades diretamente relacionadas à sua área de atuação, que sejam
necessárias ao melhor desempenho geral da Organização.
Emitido em: | Substitui a de: | Assinatura:
18/06/18 24/07/17 A”
mrmnace | Manual de Organização
ITABIRITO | ANEXO XVI - Descrição do Conjunto de Atividades
14
Unidade de Trabalho
Departamento de Atenção Secundária em Saúde
Vinculação Organizacional
O Departamento de Atenção Secundária em Saúde é uma unidade de trabalho de 4º nível de organização, caracterizada como
um órgão de gestão operativa, destinado a aplicar as diretrizes e políticas da Secretaria de Saúde relativas à sua área de atuação.
Interseção diretiva Interseção cooperativa Interseção executiva
(Unidades deliberativas) “(Unidades parceiras) (Unidades que coordena)
Coordenadoria Técnica de Apoio e Diagnóstico
Coordenadoria Técnica de Assistência Farmacêutica
Coordenadoria Técnica de Especialidades Médicas
Departamento de Atenção Primária em Saúde
Secretaria Municipal | Departamento de Gestão e Finanças da Saúde
y a , Coordenadoria Técnica de Reabilitação e Fisioterapia
de Saúde Der artamento de ão em gaúde Coordenadoria Técnica de Urgência e Emergência
epartamento de neta em e Coordenadoria Técnica do Centro Hiperdia e Viva Vida
Divisão Administrativa de Urgência e Emergência
Missão
Oferecer apoio técnico à Secretaria Municipal de Saúde, referente à gestão da rede de Atenção Secundária do
Município de Itabirito buscando a qualificação desse serviço, em acordo com os princípios do Sistema Único de
Saúde,
Atividades Específicas
O1- Executar ações inerentes à competência que lhe foi delegada, às definidas em regulamento e às que lhe forem
determinadas por instância superior;
02 - Elaborar e avaliar as políticas de média e alta complexidade, ambulatorial e hospitalar do SUS, Urgência e
Emergência, Atenção Hospitalar, Centro de Especialidades médicas, Pronto Atendimento (Urgência e
Emergência) — SAMU, Centro de Reabilitação e Fisioterapia, Centro de Especialidades Odontológicas e
Prestadores de Serviços: Hospital São Vicente, etc;
03 - Cabe-lhe ainda, a execução de todas as atividades diretamente relacionadas à sua área de atuação, que sejam
necessárias ao melhor desempenho geral da Organização.
Emitido em: | Substitui a de: | Assinatura:
18/06/18 24/07/17
7
mesmos | Manual de Organização
TABIRITO | ANEXO XVI - Descrição do Conjunto de Atividades
15
Unidade de Trabalho
Coordenadoria Técnica de Apoio e Diagnóstico
Vinculação Organizacional
A Coordenadoria Técnica de Apoio e Diagnóstico é uma unidade de trabalho de 5º nível de organização, caracterizada como
um órgão de execução operativa, destinada a executar as diretrizes e políticas da Secretaria de Saúde relativas à sua área de atuação.
Interseção diretiva Interseção cooperativa Interseção executiva
(Unidades deliberativas) (Unidades parceiras) (Unidades que coordena)
Coordenadoria Técnica de Assistência Farmacêutica
Coordenadoria Técnica de Especialidades Médicas
Coordenadoria Técnica de Reabilitação e Fisioterapia -
Coordenadoria Técnica de Urgência e Emergência
Coordenadoria Técnica do Centro Hiperdia e Viva Vida
Departamento de Atenção
Secundária em Saúde
Missão
Oferecer apoio técnico ao Departamento de Atenção Secundária em Saúde, referente à coordenação técnica do
Laboratório Municipal.
Atividades Específicas
O1- Executar ações inerentes à competência que lhe foi delegada, às definidas em regulamento e às que lhe forem
determinadas por instância superior;
02- Contribuir para a constituição do SUS Itabirito, através de princípios e diretrizes dos SUS nacional, partindo de
políticas públicas e projetos que contemplem a integração e a integralidade nos diversos níveis de atuação;
03- Instituir fluxos e processos de apoio diagnóstico, suas interfaces, conforme diretrizes, princípios e linha de cuidado
na assistência no SUS Itabirito;
04- Promover a articulação entre os laboratórios e as Unidades de Saúde, diretorias e nível central da Secretaria
Municipal de Saúde - SEMSA Itabirito;
05 - Participar de colegiados, fóruns de discussão e definição de políticas públicas municipais de saúde;
06 - Coordenar equipe multiprofissional e processos de trabalho e desenvolvimento em âmbito municipal;
07 - Propor e discutir com as instâncias de decisão da Secretaria Municipal de Saúde a incorporação de novos métodos
de apoio diagnóstico;
08 - Suprir as necessidades da população, através das equipes técnicas multiprofissionais, no que diz respeito aos
exames e procedimentos de diagnóstico;
09 - Produzir informações específicas, quando solicitadas, e compartilhar as mesmas com setores competentes,
gerando eficiência e eficácia nos serviços do SUS Itabirito;
10- Planejar a aquisição de materiais, equipamentos e outros insumos necessários para garantir qualidade de segurança
dos métodos diagnósticos, propiciando confiabilidade ao usuário e segurança para a equipe técnico-administrativa;
H- Apoiar, verificar, coordenar ações junto aos prestadores e participar de diligências de órgãos de fiscalização do
município bem como do governo do Estado e da União;
12- Cabe-lhe ainda, a execução de todas as atividades diretamente relacionadas à sua área de atuação, que sejam
necessárias ao melhor desempenho geral da ização.
Emitido em: | Substitui a de: | Assinatura:
18/06/18 24/07/17 é
Manual de Organização
ANEXO XVI - Descrição do Conjunto de Atividades
16
Unidade de Trabalho
Coordenadoria Técnica de Assistência Farmacêutica
Vinculação Organizacional
À Coordenadoria Técnica de Assistência Farmacêutica é uma unidade de trabalho de 5º nível de organização, caracterizada
como um órgão de execução operativa, destinada a executar as diretrizes e políticas da Secretaria de Saúde relativas à sua área de
ão,
Interseção diretiva Interseção cooperativa Interseção executiva
(Unidades deliberativas) (Unidades parceiras) Inidades que coordena)
Coordenadoria Técnica de Apoio e Diagnóstico
Coordenadoria Técnica de Especialidades Médicas
Coordenadoria Técnica de Reabilitação e Fisioterapia
Coordenadoria Técnica de Urgência e Emergência
Coordenadoria Técnica do Centro Hiperdia e Viva Vida
Departamento de Atenção Secundária
em Saúde
Missão
Oferecer apoio técnico ao Departamento de Atenção Secundária em Saúde, referente à Assistência Farmacêutica da
Rede SUS — Itabirito.
Atividades Específicas
O01- Executar ações inerentes à competência que lhe foi delegada, às definidas em regulamento e às que lhe forem
determinadas por instância superior;
02- Promover articulação entre as Unidades de Saúde da SEMSA Itabirito e o nível central, na instituição do modelo
assistencial, suas interfaces, conforme as diretrizes, princípios e a linha de cuidados na assistência municipal;
03- Contribuir para a constituição do Sistema de Saúde, através dos princípios e diretrizes do SUS, a partir de projetos
e políticas constituídas para sua implementação;
04- Participar de reuniões, fóruns de discussão, definição de diretrizes e políticas públicas municipais para a Saúde em
Itabirito;
05- Promover a incorporação das ações de assistência farmacêutica nas equipes multiprofissionais e processos de
trabalho na rede municipal de saúde;
06- Coordenar, planejar e normatizar a organização da assistência farmacêutica nos diferentes níveis de atenção à
saúde, obedecendo aos princípios e diretrizes do SUS;
07- Prestar cooperação técnica para o aperfeiçoamento da capacidade gerencial e operacional das Unidades e Serviços
de Saúde no âmbito da sua atuação;
08- Orientar, capacitar e promover ações de suporte aos agentes envolvidos no processo de assistência farmacêutica e
insumos estratégicos da saúde;
09- Implantar Câmara Técnica de medicamentos com o objetivo de avaliar as solicitações daqueles não padronizados;
10- Cabe-lhe ainda, a execução de todas as atividades diretamente relacionadas à sua área de atuação, que sejam
necessárias ao melhor desempenho geral da Organização.
Emitido em: | Substitui a de: | Assinatura:
18/06/18 24/07/17
VA PREFEITURA DE Manual de Or ganização
À ÇA AITABiRiTO 17
ANEXO XVI - Descrição do Conjunto de Atividades
Unidade de Trabalho
Coordenadoria Técnica de Especialidades Médicas
Vinculação Organizacional
A Coordenadoria Técnica de Especialidades Médicas é uma unidade de trabalho de 5º nível de organização, caracterizada
como um órgão de execução operativa, destinada a executar as diretrizes e políticas da Secretaria de Saúde relativas à sua área de
atuação.
Interseção diretiva Interseção cooperativa Interseção executiva
(Unidades deliberativas) (Unidades parceiras (Unidades que coordena)
Departamento de Atenção Secundária
Coordenadoria Técnica de Apoio e Diagnóstico
Coordenadoria Técnica de Assistência Farmacêutica
Coordenadoria Técnica de Reabilitação e Fisioterapia
Coordenadoria Técnica de Urgência e Emergência
Coordenadoria Técnica do Centro Hiperdia e Viva Vida
em Saúde
Missão
Oferecer apoio técnico ao Departamento de Atenção Secundária em Saúde, referente à coordenação técnica do Centro
de Especialidades Médicas.
06 -
07-
08 -
09-
Atividades Específicas
Executar ações inerentes à competência que lhe foi delegada, às definidas em regulamento e às que lhe forem
determinadas por instância superior;
Coordenar, acompanhar e avaliar ações desenvolvidas na Rede para atendimento às Especialidades Médicas;
Coordenar, acompanhar e avaliar os servidores no efetivo desenvolvimento do seu trabalho bem como os
processos de trabalho e o cumprimento de Protocolos e procedimentos de encaminhamentos;
Elaborar fluxos e protocolos entre as Unidades de Atenção Primária, Unidades de Urgência/ Emergência e toda a
rede de atenção à saúde, assegurando a continuidade da linha de cuidado na atenção especializada;
Assegurar ao usuário o atendimento a consultas especializadas e interconsultas, por meio de fluxo interno bem
definido, conforme encaminhamentos das Unidades de Saúde da Rede SUS Itabirito;
Traçar indicadores e metas para o Centro de Especialidades Médicas do SUS Itabirito conforme especificidades e
características de cada especialidade;
Integrar o Centro de Especialidades Médicas com os demais serviços componentes da Rede SUS Itabirito -
prestadores, conveniados, entre outros;
Planejar capacitações, atualizações e proposta de Educação Permanente para os servidores lotados no Centro de
Especialidades Médicas;
Cabe-lhe ainda, a execução de todas as atividades diretamente relacionadas à sua área de atuação, que sejam
necessárias ao melhor desempenho geral da Organização.
18/06,
Emitido em: | Substitui a de: | Assinatura:
/18 24/07/17
Ma memo | Manual de Organização
18
ITABIRITO | ANEXO XVI - Descrição do Conjunto de Atividades
Unidade de Trabalho
Coordenadoria Técnica de Reabilitação e Fisioterapia a
Vinculação Organizacional
A Coordenadoria Técnica de Reabilitação e Fisioterapia é uma unidade de trabalho de 5º nível de organização, caracterizada
como um órgão de execução operativa, destinada a executar as diretrizes e políticas da Secretaria de Saúde relativas à sua área de
atuação.
Interseção diretiva Interseção cooperativa
(Unidades deliberativas) (Unidades parceiras)
Coordenadoria Técnica de Apoio e Diagnóstico
Departamento de Atenção Coordenadoria Técnica de Assistência Farmacêutica
cum dária em Saúde Coordenadoria Técnica de Especialidades Médicas
Coordenadoria Técnica de Urgência e Emergência
Coordenadoria Técnica do Centro Hiperdia e Viva Vida
Interseção executiva
inidades que coordena)
Missão
Oferecer apoio técnico ao Departamento de Atenção Secundária em Saúde, referente à coordenação da equipe
multiprofissional do Centro de Reabilitação e Fisioterapia.
Atividades Específicas |
o1- Executar ações inerentes à competência que lhe foi delegada, às definidas em regulamento e às que lhe forem
determinadas por instância superior;
02- Coordenar, acompanhar e avaliar ações de reabilitação desenvolvidas na respectiva unidade de atendimento
especializado, bem como supervisionar o trabalho e a condução dos servidores nele lotados;
03 - Traçar indicadores assistenciais para avaliar qualitativamente a atenção à saúde prestada pela reabilitação aos
usuários do SUS Itabirito;
04- Estabelecer metas e parâmetros quantitativos para cada profissional, visando a otimização do atendimento do
Centro Municipal de Reabilitação e Fisioterapia bem como os serviços prestados fora da Unidade;
05 - Planejar a aquisição de todos os recursos, insumos, equipamentos para a adequada atenção à saúde dos usuários e
boa produção de cuidados pela respectiva Unidade de Saúde;
06 - Planejar a boa execução do recurso financeiro repassado pelo Estado ou União, a fim de viabilizar melhores
atendimentos à população do SUS municipal;
07 - Participar de reuniões, quando solicitado e elaborar relatórios para compor instrumentos;
08 - Cabe-lhe ainda, a execução de todas as atividades diretamente relacionadas à sua área de atuação, que sejam
necessárias ao melhor desempenho geral da Organização.
| Emitido em: | Substitui a de: | Assina
18/06/18 24/07/17
FARA
À presume Manual de Organização
ITABIRITO ANEXO XVI - Descrição do Conjunto de Atividades
19
Unidade de Trabalho
Coordenadoria Técnica de Urgência e Emergência
|
Vinculação Organizacional
|
A Coordenadoria Técnica de Urgência e Emergência é uma unidade de trabalho de 5º nível de organização, caracterizada como um
órgão de execução operativa, destinada a executar as diretrizes e políticas da Secretaria de Saúde relativas à sua área de atuação.
Interseção diretiva Interseção cooperativa Interseção executiva
(Unidades deliberativas) (Unidades parceiras) (Unidades que coordena)
Departamento de Atenção
Coordenadoria Técnica de Apoio e Diagnóstico
Coordenadoria Técnica de Assistência Farmacêutica Divisão Administrativa d
Coordenadoria Técnica de Especialidades Médicas U 1sãO 4 Em tiva de
Coordenadoria Técnica de Reabilitação e Fisioterapia T6tneja € iemergéncia
Coordenadoria Técnica do Centro Hiperdia e Viva Vida
Secundária em Saúde
Missão
Oferecer apoio técnico ao Departamento de Atenção Secundária em Saúde, referente à coordenação técnica da
Unidade de Pronto Atendimento e da Rede de Urgência e Emergência do SUS Itabirito.
Atividades Específicas
01 - Executar ações inerentes à competência que lhe foi delegada, às definidas em regulamento e às que lhe forem
determinadas por instância superior;
02 - Coordenar, acompanhar e avaliar frequentemente os serviços do Pronto Atendimento — PA de Itabirito e das equipes
multiprofissionais desta Unidade de Saúde;
03- Garantir o acolhimento dos usuários conforme Protocolo de Manchester;
04- Organizar o serviço de modo a garantir o atendimento ágil e resolutivo aos usuários, mantendo a vida, com posterior
encaminhamento responsável para outras Unidades, sejam elas de nível terciário ou para a Atenção Primária à Saúde;
05- Planejar recursos materiais e a força de trabalho necessária ao atendimento, garantindo a qualidade na assistência
prestada;
06 - Oferecer interconsultas, quando solicitado, por outras Unidades da Rede Pública de Saúde e seus prestadores de Serviço;
07 - Manter adequadamente arquivados e atualizados documentos técnico-administrativos: processos, prontuários, entre
outros;
08 - Acompanhar a definição de indicadores de saúde que serão utilizados pelo município em sua pactuação de metas para a
urgência e emergência;
09 - Propor, implantar e implementar fluxos de encaminhamentos, normas e protocolos clínicos e assistenciais;
10- Promover apoio técnico e científico aos profissionais;
1- Planejar a aquisição de materiais, equipamentos e outros insumos capazes e necessários para garantir a qualidade de
segurança do funcionamento da Unidade de Saúde;
12- Agendar reuniões e criar condições para a realização das mesmas;
13- Zelar pelo patrimônio do serviço, solicitando manutenção quando necessário;
14- Coordenar, acompanhar e avaliar o atendimento prestado pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência e de
transporte inter-hospitalar, bem como suas equipes profissionais;
15- Assegurar o atendimento por meio da Central de Regulação Médica das Urgências;
16- Operacionalizar o sistema hierarquizado de saúde, no que concerne às urgências, equilibrando distribuição das
demandas de urgência e proporcionando respostas adequadas e adaptadas às necessidades do cidadão;
17- Organizar as transferências inter-hospitalares de usuários graves internados pelo SUS Itabirito;
18- Participar em nível municipal, estadual e federal, de planos de organização de socorro em caso de desastre e/ou eventos
com múltiplas vítimas;
19- Cabe-lhe ainda, a execução de todas as atividades diretamente relacionadas à sua área de atuação, que sejam necessárias
ao melhor desempenho geral da Organização.
Emitido em: | Substitui a de: | Assinatura: 2
18/06/18 24/07/17
PREFEITURA DE Manual de Organização
ANEXO XVI - Descrição do Conjunto de Atividades
20
Unidade de Trabalho
Supervisão de Serviços de Saúde
Vinculação Organizacional
A Supervisão de Serviços de Saúde é uma unidade de trabalho de 6º nível de organização, caracterizada como um órgão de
execução operativa especial, destinado a executar as diretrizes e políticas da Secretaria de Saúde relativas à sua área de atuação.
Interseção diretiva Interseção cooperativa Interseção executiva
(Unidades deliberativas) (Unidades parceiras) (Unidades que coordena)
Coordenadoria Técnica de Urgência e .
Emergência
Atividades Específicas
01- Executar ações inerentes à competência que lhe foi delegada, às definidas em regulamento e às que lhe forem
determinadas por instância superior;
02- — Acompanhar e executar normas e rotinas administrativas dos serviços de saúde;
03- Zelar pela organização administrativa da Unidade de Saúde;
04- Delegar funções para o bom funcionamento dos setores administrativos da Unidade de Saúde;
05 - Exercer atividades de acompanhamento de Recursos Humanos;
06- Realizar o controle de frequência ao trabalho, cumprimento de carga horária, agendamento de férias,
acompanhamento de licenças, entre outros;
07- — Aperfeiçoar normas e métodos de trabalho;
O8- Supervisionar os trabalhos realizados pelos auxiliares administrativos, recepcionistas, telefonistas, digitadores,
porteiros, vigias e auxiliares de serviços gerais;
09- Zelar pelo patrimônio e manter o pleno funcionamento dos equipamentos do setor, bem como estrutura física da
unidade de saúde (rede elétrica, hidráulica, telefônica, entre outras);
10- Elaborar relatórios e correspondências, bem como controlar o fluxo de documentos e formulários utilizados para a
organização;
11- Realizar atendimento ao público referente a críticas, sugestões e elogios relativos ao serviço/ atendimento;
12- Realizar reuniões com a equipe, facilitando o relacionamento interpessoal e aprimorando o serviço;
13- Garantir a infraestrutura, materiais e insumos necessários ao funcionamento da Unidade de Saúde;
14- Elaborar estatísticas sobre o serviço oferecido e satisfação dos clientes;
15- Cabe-lhe ainda, a execução de todas as atividades diretamente relacionadas à sua área de atuação, que sejam
necessárias ao melhor desempenho geral da Organização.
Emitido em:
18/06/18
Substitui a de: | Assinatura: q
24/07/17
Manual de Organização |
ANEXO XVI - Descrição do Conjunto de Atividades
21
Unidade de Trabalho
Divisão Administrativa de Urgência e Emergência
Vinculação Organizacional
A Divisão Administrativa de Urgência e Emergência é uma unidade de trabalho de 5º nível de organização, caracterizada
como um órgão de execução operativa especial, destinado a executar as diretrizes e políticas da Secretaria de Saúde relativas à sua
área de atuação.
Interseção diretiva Interseção cooperativa Interseção executiva
(Unidades deliberativas) (Unidades parceiras) (Unidades que coordena)
Coordenadoria Técnica de Urgência e E .
Emergência
Missão
Oferecer apoio administrativo à Coordenação Técnica, referente à coordenação e organização das atividades
administrativas da Unidade de Saúde.
Atividades Específicas
01- Executar ações inerentes à competência que lhe foi delegada, às definidas em regulamento e às que lhe forem
determinadas por instância superior;
02 - Acompanhar e executar normas e rotinas administrativas dos serviços de saúde;
03 - Zelar pela organização administrativa da Unidade de Saúde;
04- Delegar funções para o bom funcionamento dos setores administrativos da Unidade de Saúde;
05 - Exercer atividades de acompanhamento de Recursos Humanos;
06 - Realizar no que se refere à frequência ao trabalho, cumprimento de carga horária, agendamento de férias,
acompanhamento de licenças, entre outros;
07- Aperfeiçoar normas e métodos de trabalho;
08- Supervisionar os trabalhos realizados pelos auxiliares administrativos, recepcionistas, telefonista, digitadores,
porteiros, vigias e auxiliares de serviços gerais;
09- Zelar pelo patrimônio e manter o pleno funcionamento dos equipamentos do setor, bem como da estrutura física
da unidade de saúde (rede elétrica, hidráulica, telefônica, entre outras);
Elaborar relatórios e correspondências, bem como controlar o fluxo de documentos e formulários utilizados para
a organização;
10- Prestar atendimento ao público referente a críticas, sugestões e elogios relativos ao serviço/ atendimento;
u- Realizar reuniões com a equipe, facilitando o relacionamento interpessoal e aprimorando o serviço;
12- Garantir a infraestrutura, materiais e insumos necessários ao funcionamento da Unidade de Saúde;
13- Elaborar estatísticas sobre o serviço oferecido e satisfação dos clientes;
14- Cabe-lhe ainda, a execução de todas as atividades diretamente relacionadas à sua área de atuação, que sejam
necessárias ao melhor desempenho geral da Organização.
Emitido em: | Substitui a de: | Assinatura:
18/06/18 24/07/17
PREFEITURA DE Manual de Organização
ITABIRITO
22
ab
[Unidade de Trabalho
Coordenadoria Técnica do Centro Hiperdia e Viva Vida
ANEXO XVI - Descrição do Conjunto de Atividades
Vinculação Organizacional
A Coordenadoria Técnica do Centro Hiperdia e Viva Vida é uma unidade de trabalho de 5º nível de organização,
caracterizada como um órgão de execução operativa, destinada a executar as diretrizes e políticas da Secretaria de Saúde relativas à
sua área de atuação.
Interseção diretiva Interseção cooperativa Interseção executiva
(Unidades deliberativas) (Unidades parceiras) (Unidades que coordena
Coordenadoria Técnica de Apoio e Diagnóstico
Coordenadoria Técnica de Assistência Farmacêutica
Coordenadoria Técnica de Especialidades Médicas -
Coordenadoria Técnica de Reabilitação e Fisioterapia
Coordenadoria Técnica de Urgência e Emergência
Departamento de Atenção Secundária
em Saúde
Missão
Oferecer apoio técnico ao Departamento de Atenção Secundária em Saúde, referente à coordenação técnica do
Centro Hiperdia e Viva Vida.
Atividades Específicas
01- Executar ações inerentes à competência que lhe foi delegada, às definidas em re nto e às que lhe forem
terminadas por instância superior;
02- Coordenar, acompanhar e avaliar as atividades e os processos de trabalho da equipe multiprofissional do Centro
Viva Vida e Hiperdia de Atenção à Saúde;
03- Garantir a qualidade do atendimento especializado;
04- Apoiar os municípios da microrregião que são atendidos pelo Serviço, conforme Resolução da Comissão
Intergestores Bipartite - CIB Micro;
05- Promover discussão permanente com a Rede SUS Itabirito sobre fluxos, atendimentos e protocolos;
06 - Planejar capacitações, atualizações e proposta de Educação Permanente para os servidores do Município bem
como para os servidores dos municípios da Região de Saúde;
07- Acompanhar e avaliar a política de imunização do município, em conjunto com a Atenção Primária à Saúde,
garantindo a qualidade dos imunobiológicos;
08 - Garantir a qualidade do transporte e armazenamento de imunobiológicos;
09- Manter atualizado os sistemas de informação, munindo o Estado e os municípios da Região de Saúde sobre
atendimentos e referência intermunicipal;
10- Disponibilizar meios e estratégias que visem garantir o atendimento aos usuários da Unidade de Saúde de Atenção
Secundária: Centro Viva Vida e Hiperdia;
11- Coordenar equipes multiprofissionais e processos de trabalho no âmbito de sua coordenação;
12- Cabe-lhe ainda, a execução de todas as atividades diretamente relacionadas à sua área de atuação, que sejam
necessárias ao melhor desempenho geral da Organização.
Emitido em: | Substitui a de: | Assinatura:
18/06/18 24/07/17
23
val preremuma De Manual de Organização
ITABIRITO ANEXO XVI - Descrição do Conjunto de Atividades
[Unidade de Trabalho
[Departamento de Gestão e Finanças da Saúde
Vinculação Organizacional
O Departamento de Gestão e Finanças da Saúde é uma unidade de trabalho de 4º nível de organização, caracterizada como
um órgão de gestão operativa, destinado a aplicar as diretrizes e políticas da Secretaria de Saúde relativas à sua área de atuação.
Interseção diretiva Interseção cooperativa Interseção executiva
(Unidades deliberativas) (Unidades parceiras) (Unidades que coordena)
Divisão de Contratos e Convênios da Saúde
Divisão de Finanças da Saúde
Divisão de Gestão do Trabalho e da
Educação em Saúde
Divisão Operacional em Saúde
Departamento de Atenção Primária em Saúde
Secretaria Municipal de | Departamento de Atenção Secundária em Saúde
Saúde Departamento de Regulação em Saúde
Departamento de Vigilância em Saúde
Missão
Oferecer Apoio Técnico à Secretaria Municipal de Saúde, referente à gestão financeira da Secretaria Municipal de
Saúde do Município buscando a qualificação desse serviço, em acordo com os princípios do Sistema Único de Saúde
e a Política Nacional de Saúde.
Executar ações inerentes à competência que lhe foi
determinadas por instância superior;
02- Dirigir, sob a coordenação do Secretario Municipal de Saúde, as atividades administrativas do Departamento;
03- Prestar assistência e informações ao Secretário sobre os assuntos de sua competência;
04- Coordenar e controlar as atividades referentes a pessoal, material, patrimônio, orçamento, finanças, comunicação,
arquivo e serviços gerais do Departamento e das Unidades Hospitalares;
05 - Manter articulação com as Unidades Hospitalares para observância e uniformidade das normas de execução das
atividades meio;
06 - Coordenar e controlar as atividades de estudos, programas e orçamentos necessários ao desenvolvimento dos serviços
administrativos das Unidades Hospitalares;
07 - Promover a realização de obras e serviços indispensáveis ao bom funcionamento das Unidades Hospitalares e executar
outras atividades afins;
08- Autorizar a realização de trabalhos de Auditoria, apreciar e encaminhar os relatórios relativos a estes serviços;
09- Elaborar programas de trabalho e de treinamento do pessoal do Departamento;
10- Verificar a regularidade da aplicação dos recursos destinados às ações e serviços de saúde;
11- Verificar a adequação, qualidade e resolubilidade dos produtos e serviços disponibilizados aos cidadãos;
12- Verificar a eficiência, eficácia e efetividade dos métodos, práticas e procedimentos operativos e gerenciais;
13- Definir regras e padrões de desempenho para a realização de compras e contratação de serviços terceirizados pelos
órgãos municipais que assegurem a melhoria da qualidade dos bens e serviços adquiridos, a redução de preços e de
gastos com logística e distribuição;
14- Identificar níveis de desempenho inadequados e indicar ações de melhoria nos procedimentos administrativos da
Secretaria Municipal de Saúde;
15- Planejar, implementar, executar e avaliar o sistema de suprimentos da Secretaria Municipal de Saúde;
16- Planejar, normatizar, executar e avaliar as atividades de serviços gerais da Secretaria Municipal de Saúde, inclusive as de
comunicação, arquivo, telefonia, gráfica, transporte, conservação e limpeza;
17- Planejar, normatizar, executar e avaliar o sistema de gerenciamento do patrimônio da Secretaria Municipal de Saúde;
18- Executar as atividades administrativas e financeiras da Secretaria Municipal de Saúde;
19- Dirigir, supervisionar e executar os serviços de auditoria nas áreas administrativa, contábil, financeira, orçamentária,
operacional, patrimonial e de custos da Secretaria Municipal de Saúde;
20- Participar da formulação e implementação das políticas de atenção básica e especializada, observando os princípios do
Sistema Unico de Saúde - SUS;
21- Cabe-lhe ainda, a execução de todas as atividades diretamente relacionadas à sua área de atuação, que sejam necessárias
ao melhor desempenho geral da Organização.
Substituí a de: | Assinatura:
24/07/17
Emitido em:
18/06/18
K à h
pé June 4 ANEXO XVI - Descrição do Conjunto de Atividades
preremuna DE Manual de Organização
ITABIRITO
24
Unidade de Trabalho
Divisão de Contratos e Convênios da Saúde
Vinculação Organizacional
A Divisão de Contratos e Convênios da Saúde é uma unidade de trabalho de 5º nível de organização, caracterizada como um
órgão de execução operativa especial, destinado a executar as diretrizes e políticas da Secretaria de Saúde relativas à sua área de
atuação.
Interseção diretiva Interseção cooperativa Interseção executiva
(Unidades deliberativas) | (Unidades parceiras) (Unidades que coordena)
- Divisão de Finanças da Saúde
Dep artamento de Gestão e Divisão de Gestão do Trabalho e da Educação em Saúde -
inanças da Saúde Divisão O) ional em Saúd:
VISÃO peraciona! em saúde
Missão
Oferecer apoio técnico ao Departamento de Gestão e Finanças da Saúde, referente à execução das atividades da
divisão de Contratos e Convênios da Saúde.
Atividades Específicas
O1- Executar ações inerentes à competência que lhe foi delegada, às definidas em regulamento e às que lhe forem
determinadas por instância superior;
02- Apoiar, instruir, informar e dar o suporte necessário à diretoria de gestão e finanças no gerenciamento de contatos,
convênios e dotações orçamentárias, para o cumprimento e execução dos mesmos;
03 - Executar contratos e convênios a partir de sua assinatura até sua finalização, que é a quitação dos processos e
pagamentos;
04- Realizar o acompanhamento e controle financeiro de contratos e convênios;
05- Atender aos fornecedores que comparecerem à divisão de contratos e convênios;
06- Executar a conferência, lançamento e encaminhamento de contratos administrativos, ordens de fornecimento ou
serviços, processos de pagamentos, processos administrativos relacionados aos contratos, notas fiscais e
solicitações de disponibilidades orçamentárias;
07- Preparar prestação de contas, ao final de cada trimestre, para a apresentação junto ao Conselho Municipal de
Saúde e a Câmara Municipal, pelo Secretário Municipal de Saúde;
08- Fornecer informações aos órgãos de fiscalização e controle, internos e externos, bem como ao Conselho
Municipal de Saúde, quando solicitadas;
09- Executar trabalhos administrativos internos;
10- Cabe-lhe ainda, a execução de todas as atividades diretamente relacionadas à sua área de atuação, que sejam
necessárias ao melhor desempenho geral da Organização.
Emitido em: | Substitui a de: | Assinatura:
18/06/18 | 24/07/17 r
pneremuna DE Manual de Organização
ITABIRITO ANEXO XVI - Descrição do Conjunto de Atividades
25
Unidade de Trabalho
Divisão de Finanças da Saúde
Vinculação Organizacional
A Divisão de Finanças da Saúde é uma unidade de trabalho de 5º nível de organização, caracterizada como um órgão de
execução operativa especial, destinado a executar as diretrizes e políticas da Secretaria de Saúde relativas à sua área de atuação.
Interseção diretiva Interseção cooperativa Interseção executiva
(Unidades deliberativas) (Unidades parceiras) (Unidades que coordena) |
us Divisão de Contratos e Convênios da Saúde
Departamento de Gestão Finanças Divisão de Gestão do Trabalho e da Educação em Saúde
Divisão Operacional em Saúde
Missão
Oferecer apoio técnico ao Departamento de Gestão e Finanças da Saúde, referente à execução das atividades do
Fundo Municipal de Saúde.
Atividades Específicas
O1- Executar ações inerentes à competência que lhe foi delegada, às definidas em regulamento e às que lhe forem
determinadas por instância superior;
02- Promover a elaboração e consolidar os planos e os programas das atividades de sua área de competência e
submetê-los à decisão superior;
03- Elaborar relatórios contábeis, balancetes mensais e balanços anuais de gestão financeira do Fundo Municipal de
Saúde;
04- Emitir as Notas de Autorização de Pagamento e empenhos, atestando a legalidade dos mesmos;
05- Preparar prestação de contas, ao final de casa trimestre, para a apresentação junto ao Conselho Municipal de Saúde
e a Câmara Municipal através do Secretário Municipal de Saúde;
06- Fomecer informações aos órgãos de fiscalização e controle, internos e extemnos, bem como ao Conselho
Municipal de Saúde, quando solicitadas;
07- Executar as atividades administrativas e financeiras da Secretaria Municipal de Saúde;
08- Cabe-lhe ainda, a execução de todas as atividades diretamente relacionadas à sua área de atuação, que sejam
necessárias ao melhor desempenho geral da Organização.
Emitido em: | Substitui a de: | Assinatura:
18/06/18 | 24/07/17 T
PREFEITURA DE Manual de Organização
ANEXO XVI - Descrição do Conjunto de Atividades
26
Unidade de Trabalho |
Divisão de Gestão do Trabalho e da Educação em Saúde
Vinculação Organizacional
Departamento de Gestão e Finanças da
A Divisão de Gestão do Trabalho e da Educação em Saúde é uma unidade de trabalho de 5º nível de organização,
caracterizada como um órgão de execução operativa especial, destinado a executar as diretrizes e políticas da Secretaria de Saúde
relativas à sua área de atuação.
Interseção diretiva Interseção cooperativa Interseção executiva
(Unidades deliberativas) (Unidades parceiras) (Unidades que coordena)
Divisão de Contratos e Convênios da Saúde
Saúde Divisão de Finanças da Saúde
Divisão Operacional em Saúde
Oferecer apoio técnico ao Departamento de Gestão e Finanças da Saúde, referente à execução das ações de Gestão
do Trabalho e Educação na Saúde.
Missão
o1-
02 -
o3 -
04.
05 -
06 -
07 -
08 -
09 -
10-
11-
12-
13-
14-
Atividades Específicas
Executar ações inerentes à competência que lhe foi delegada, às definidas em regulamento e às que lhe forem
determinadas por instância superior;
Dar apoio às atividades institucionais nas áreas de atendimento, nos treinamentos e nas campanhas educativas, nas
pesquisas científicas, nos diferentes Núcleos (Proteção e Promoção da Saúde) e nos processos criativo,
motivacional e funcional;
Participar da elaboração do planejamento municipal das ações de vigilância entomológica;
Combater ao vetor, informação, educação e comunicação;
Realizar atividades de planejamento, coordenação, supervisão, avaliação e apoio técnico, necessário para o
desenvolvimento das ações educativas executadas pelos agentes de controle de vetores;
Identificar e propor a necessidade de uma ação educativa nos problemas levantados junto a população;
Elaborar um plano de trabalho para as ações educativas;
Realizar a articulação necessária com cada órgão e equipes multiprofissionais para desencadear as ações educativas;
Avaliar os materiais educativos, tais como folhetos e cartazes e acompanhar a sua produção;
Controlar estoques e fazer solicitações de novas aquisições de materiais educativos;
Realizar supervisão direta e indireta do trabalho dos agentes e inspetores;
Participar como monitor em treinamentos e reciclagens de agentes e outras atividades afins, necessárias à execução
do Plano Municipal de Erradicação do Aedes Aegypt;
Executar outras atividades determinadas pelos seus superiores hierárquicos, relacionadas ao seu campo de atuação;
Cabe-lhe ainda, a execução de todas as atividades diretamente relacionadas à sua área de atuação, que sejam
necessárias ao melhor desempenho geral da Organização.
Emitido em: | Substitui a de: | Assinatura:
18/06/18 24/07/17
/
essere | Manual de Organização
ITABIRITO | ANEXO XVI - Descrição do Conjunto de Atividades
27
|
Unidade de Trabalho
Divisão Operacional em Saúde
Vinculação Organizacional
À Divisão Operacional em Saúde é uma unidade de trabalho de 5º nível de organização, caracterizada como um órgão de
execução operativa especial, destinado a executar as diretrizes e políticas da Secretaria de Saúde relativas à sua área de atuação.
Interseção diretiva Interseção cooperativa Interseção executiva
(Unidades deliberativas) (Unidades parceiras) (Unidades que coordena)
x Divisão de Contratos e Convênios da Saúde
Depara mento de Gestão e Divisão de Finanças da Saúde
imanças da daúde Divisão de Gestão do Trabalho e da Educação em Saúde
Missão
Oferecer apoio técnico ao Departamento de Gestão e Finanças da Saúde, referente à execução das ações
administrativas de manutenção das unidades de saúde.
Atividades Específicas
O1- Executar ações inerentes à competência que lhe foi delegada, às definidas em regulamento e às que lhe forem
determinadas por instância superior;
02- Coordenar atividades administrativas do Departamento e das Unidades de Saúde;
03- Prestar assistência e informações ao Diretor de Gestão e Finanças da Saúde e ao Secretário Municipal de Saúde
sobre os assuntos de sua competência;
04- Coordenar e controlar as atividades referentes a pessoal, material, patrimônio, transporte, comunicação, arquivo e
serviços gerais do Departamento e das Unidades de Saúde;
05- Manter articulação com as Unidades de Saúde para observância e uniformidade das normas de execução das
atividades meio;
06- Oferecer suporte administrativo principalmente às unidades de Saúde;
07- Promover a realização de educação permanente dos profissionais da área administrativa de todas as unidades de
saúde;
08- Gerenciar a infraestrutura e a logística necessária ao bom funcionamento da diretoria e das unidades de Saúde;
09- Cabe-lhe ainda, a execução de todas as atividades diretamente relacionadas à sua área de atuação, que sejam
necessárias ao melhor desempenho geral da Organização.
Emitido em: | Substitui a de: | Assinatura:
18/06/18 24/07/17
/
Manual de Organização
ANEXO XVI - Descrição do Conjunto de Atividades
28
Unidade de Trabalho
Departamento de Regulação em Saúde
Vinculação Organizacional
O Departamento de Regulação em Saúde é uma unidade de trabalho de 4º nível de organização, caracterizada como um órgão
de gestão operativa, destinado a aplicar as diretrizes e políticas da Secretaria de Saúde relativas à sua área de atuação.
Interseção diretiva Intexseção cooperativa Interseção executiva
(Unidades deliberativas) (Unidades parceiras) (Unidades que coordena)
Secretaria Municipal de Departamento de Atenção Secundária da Saúde
Departamento de Atenção Primária da Saúde Divisão de Sistemas de Informação em Saúde
Auditoria Assistencial
Saúde Departamento de Gestão e Finanças da Saúde Supervisão de Serviços de Saúde
Departamento de Vigilância em Saúde
Missão
Oferecer apoio técnico à Secretaria Municipal de Saúde, referente à Regulação da Saúde do Município buscando a
qualificação deste serviço, de acordo com os princípios do Sistema Unico de Saúde e da Política Nacional de Saúde.
Atividades Específicas
O1- Executar ações inerentes à competência que lhe foi delegada, às definidas em regulamento e às que lhe forem
determinadas por instância superior;
02- Dirigir, controlar e avaliar a realização de credenciamentos e habilitações para a prestação de serviços de saúde por
prestadores privados;
03- Garantir a contratação de serviços de saúde segundo as normas e políticas específicas estabelecidas pela secretaria
municipal de saúde, garantindo o atendimento dos usuários;
04- Coordenar as atividades de controle e avaliação; .
05- Elaborar e incorporar protocolos de regulação que ordene fluxos assistenciais da rede municipal de saúde;
06 - Realizar o acompanhamento e garantir o cumprimento dos Programas de Pactuação Integradas - PPI realizadas pela
secretaria municipal de saúde;
07- Garantir o acesso dos usuários aos serviços de saúde de forma adequada, respeitando os princípios do SUS
especialmente os da equidade e da integralidade;
08- Controlar os limites físicos e financeiros da prestação de serviços;
09- Regular e avaliar a prestação de serviços de saúde da rede própria e contratada/ conveniada e viabilizar o processo de
regulação do acesso dos usuários a partir da atenção primária;
10- Regular a referência a ser realizada em outros municípios de acordo com o Programa de Pactuação Integrada — PPI;
11- Participar dos fóruns específicos de regulação nos níveis estadual e federal;
12- Cabe-lhe ainda, a execução de todas as atividades diretamente relacionadas à sua área de atuação, que sejam
necessárias ao melhor desempenho geral da Organização.
Emitido em: | Substitui a de: | Assinatura: 4
18/06/18 24/07/17
PREFEITURA DE Manual de Organização
ITABIRITO ANEXO XVI - Descrição do Conjunto de Atividades
29
Unidade de Trabalho
Divisão de Sistemas de Informação em Saúde
Vinculação Organizacional
A Divisão de Sistemas de Informação em Saúde é uma unidade de trabalho de 5º nível de organização, caracterizada como
um órgão de execução operativa especial, destinado a executar as diretrizes e políticas da Secretaria de Saúde relativas à sua área
de atuação.
Interseção diretiva Interseção cooperativa Interseção executiva
(Unidades deliberativas) (Unidades parceiras) (Unidades que coordena)
Departamento de Regulação em Saúde | Auditoria Assistencial -
Missão
Oferecer apoio técnico ao Departamento de Regulação em Saúde, referente ao apoio técnico de Sistemas de
Informações em Saúde.
Atividades Específicas
O1- Executar ações inerentes à competência que lhe foi delegada, às definidas em regulamento e às que lhe forem
determinadas por instância superior;
02 - Manter atualizados os livros de atas dos dados da Saúde, os arquivos e a documentação da Secretaria;
03- Realizar o processamento da produção dos prestadores de saúde públicos e privados;
04- Coordenar a alimentação dos Sistemas de Informação Ambulatoriais do SUS (SIAB, SIA, APAC, SISVAN, Bolsa
Família, SISPRENATAL, SISCOLO, SISMAMA);
05- Responsabilizar-se pelos estudos dos problemas relativos à saúde dos munícipes;
06- Elaborar programas e estudos sobre as condições de saúde;
07- Distribuir com seus colaboradores as atividades pertinentes à secretaria;
08- Reunir-se com seus colaboradores a fim de debater assuntos de serviços;
09- Controlar e acompanhar a entrada e saída de documentos;
10- Cabe-lhe ainda, a execução de todas as atividades diretamente relacionadas à sua área de atuação, que sejam
necessárias ao melhor desempenho geral da Organização.
Substitui a de: | Assinatura: Ea
Emitido em:
24/07/17
18/06/18
preseruna De Manual de Organização
30
ITABIRITO ANEXO XVI - Descrição do Conjunto de Atividades
Unidade de Trabalho
Auditoria Assistencial
Vinculação Organizacional
À Auditoria Assistencial é uma unidade de trabalho de 5º nível de organização, caracterizada como um órgão de execução
operativa es
cial, destinado a executar as diretrizes e políticas da Secretaria de Saúde relativas à sua área de atuação.
Interseção diretiva Interseção cooperativa | Interseção executiva
(Unidades deliberativas) (Unidades parceiras) (Unidades que coordena)
Departamento de Regulação em Saúde | Toa crude
Missão
Oferecer apoio técnico ao Departamento de Regulação em Saúde, referente às ações da Secretaria Municipal de Saúde,
Atividades Específicas
01- Executar ações inerentes à competência que lhe foi delegada, às definidas em regulamento e às que lhe forem
determinadas por instância superior;
02- —Auditar e fiscalizar a regularidade dos procedimentos técnico-científicos praticados por pessoas físicas e jurídicas,
no âmbito do SUS Itabirito;
03- Venificar a adequação, a resolubilidade e a qualidade dos procedimentos e serviços de saúde disponibilizados à
população;
04- Estabelecer, junto ao setor competente, diretrizes, normas e procedimentos para a sistematização e a padronização
das ações de auditoria, no âmbito do SUS;
05- Promover o desenvolvimento, a interação e a integração das ações e procedimentos de auditoria em conjunto com
a Auditoria do Estado de MG e do Ministério da Saúde;
06 - Emitir parecer conclusivo e relatórios gerenciais para apurar e apontar soluções para as demandas de ocorrência de
falhas na prestação de serviços de saúde aos usuários do SUS Itabirito;
07- Realizar, mediante demanda espontânea, estudo da melhoria de atendimento das Unidades de Saúde de Itabirito;
08- Informar a autoridade superior sobre os resultados obtidos por meio das atividades de auditoria;
09- Verificar os custos e a qualidade dos serviços de saúde prestados, tendo em vista o interesse dos usuários;
10- Verificar os atos dos gestores municipais com o propósito de certificar a exatidão e regularidade das informações
constantes dos documentos técnicos e contábeis do SUS;
11- Cabe-lhe ainda, a execução de todas as atividades diretamente relacionadas à sua área de atuação, que sejam
necessárias ao melhor desempenho geral da Organização.
Emitido em: | Substitui a de: | Assinatura:
18/06/18 24/07/17
Manual de Organização
ANEXO XVI - Descrição do Conjunto de Atividades
|
Unidade de Trabalho
Supervisão de Serviços de Saúde
Vinculação Organizacional
A Supervisão de Serviços de Saúde é uma unidade de trabalho de 6º nível de organização, caracterizada como um órgão de
execução operativa especial, destinado a executar as diretrizes e políticas da Secretaria de Saúde relativas à sua área de atuação.
Interseção diretiva Interseção cooperativa Interseção executiva
(Unidades deliberativas) (Unidades parceiras) (Unidades que coordena)
Departamento de Regulação em Saúde - =
Atividades Específicas
O1- Executar ações inerentes à competência que lhe foi delegada, às definidas em regulamento e às que lhe forem
determinadas por instância superior,
02- Participar da elaboração do planejamento das atividades relativas à área de atuação;
03- Elaborar relatórios mensais sobre os trabalhos realizados e encaminhá-los ao superior imediato;
04- Acompanhar as programações, quanto à sua execução, tendo em vista a produção e a qualidade do trabalho
relativo à sua área de atuação;
05- Participar da organização e execução de treinamento de pessoal da área sob sua responsabilidade;
06- Acompanhar o registro de dados e fluxo de formulários;
07- Controlar a frequência e distribuição de materiais e insumos;
08 - Avaliar periodicamente junto com a equipe as ações realizadas;
09- Avaliar, juntamente com o superior imediato, o desenvolvimento dos trabalhos em relação ao cumprimento de
metas e qualidade das ações empregadas;
10- Cabe-lhe ainda, a execução de todas as atividades diretamente relacionadas à sua área de atuação, que sejam
necessárias ao melhor desempenho geral da Organização.
Substituí a de: | Assinatura:
Emitido em:
24/07/17
18/06/18
Manual de Organização
ANEXO XVI - Descrição do Conjunto de Atividades
32
[Unidade de Trabalho
Departamento de Vigilância em Saúde
Vinculação Organizacional
O Departamento de Vigilância em Saúde é uma unidade de trabalho de 4º nível de organização, caracterizada como um
órgão de gestão operativa, destinado a aplicar as diretrizes e políticas da Secretaria de Saúde relativas à sua área de atuação.
Interseção diretiva Interseção cooperativa Interseção executiva
| (Unidades deliberativas) (Unidades parceiras) (Unidades que coordena)
Departamento de Atenção Primária da Saúde Coordenado na Técnica de Vigilância
Secretaria Municipal de | Departamento de Atenção Secundária da Saúde -pidemiológica
- pgaça , Coordenadoria Técnica de Vigilância Sanitária
Saúde D o de eo e Finanças da Saúde Coordenadoria 'Técnica de Saúde do Trabalhador
Coordenadoria Técnica de Vigilância Ambiental
Missão
Oferecer apoio técnico à Secretaria Municipal de Saúde, referente à gestão da vigilância em Saúde do Município
buscando a qualificação desse serviço, de acordo com os princípios do Sistema Único de Saúde e da Política
Nacional de Atenção Básica.
Atividades Específicas
Executar ações inerentes à competência que lhe foi delegada, às definidas em regulamento e às que lhe forem
determinadas por instância superior;
02- Reforçar uma área extremamente estratégica fortalecendo e ampliando as ações de Vigilância Epidemiológica;
03 - Supervisionar e fiscalizar os atos que envolvam a saúde dos cidadãos e os vetores propagadores de doença;
04- — Assessorar e monitorar os responsáveis pelo desenvolvimento de atividade de educação e controle sanitário de
produtos e substâncias de interesse da saúde, desde a produção, transporte, distribuição e consumo;
05 - Normatizar procedimentos e instrumentalizar tecnicamente os profissionais para a realização de ações de inspeção
e fiscalização sanitária dos estabelecimentos comerciais e de serviços de interesse da saúde, de acordo com a
legislação vigente;
06- Coordenar e normatizar ações de fiscalização de estabelecimentos comerciais, de acordo com a legislação vigente;
07- Desenvolver atividades de educação, regulação e controle higiênico - sanitário sobre estabelecimentos, produtos e
substâncias de interesse da saúde;
08- Promover integração intersetorial com vistas à prevenção dos agravos, farmacovigilância, vigilância de
toxinfecções e intoxicações;
09- Analisar e emitir parecer em processos administrativos decorrentes de ações da Vigilância Sanitária;
10- Executar outras atividades afins que lhes forem atribuídas;
1 - Reforçar, fortalecer e ampliar as ações de Vigilância Epidemiológica, entre as quais estão incluídos os programas
de combate à dengue, à malária e outras doenças transmitidas por vetores;
12- Ampliar o Programa Municipal de Imunização;
13- Ampliar a prevenção e controle de doenças imunopreviníveis como: o sarampo, o controle de zoonoses e a
vigilância de doenças emergentes;
14- Agregar importantes programas nacionais de combate a doenças que estavam em outras áreas como tuberculose,
enfase, hepatites virais, DST e Aids;
15- Reunir todas as ações de prevenção e controle de doenças na mesma estrutura, possibilitando uma abordagem
mais integrada e mais eficaz; .
16- Expandir o objetivo da Vigilância em Saúde Pública, passando a coordenar as ações do Sistema Único de Saúde na
área de Vigilância Ambiental e de Vigilância de Agravos de Doenças não Transmissíveis e seus fatores de risco;
17- Cabe-lhe ainda, a execução de todas as atividades diretamente relacionadas à sua área de atuação, que sejam
necessárias ao melhor desempenho geral da Organizaçã
Emitido em: | Substitui a de: | Assinatura:
18/06/18 24/07/17
33
A À PREFEITURA DE | Manual de Organização
ITABIRITO | ANEXO XVI - Descrição do Conjunto de Atividades
Unidade de Trabalho
Coordenadoria Técnica de Saúde do Trabalhador
Vinculação Organizacional
À Coordenadoria Técnica de Saúde do Trabalhador é uma unidade de trabalho de 5º nível de organização, caracterizada
como um órgão de execução operativa, destinada a executar as diretrizes e políticas da Secretaria de Saúde relativas à sua área de
atuação.
Interseção diretiva Interseção cooperativa Interseção executiva
(Unidades deliberativas) (Unidades parceiras) (Unidades que coordena)
Coordenadoria Técnica de Vigilância Epidemiológica
Departamento de Vigilância em Saúde Coordenadoria Técnica de Vigilância Sanitária -
Coordenadoria Técnica de Vigilância Ambiental
Missão
Oferecer apoio técnico ao Departamento de Vigilância em Saúde, referente à coordenação técnica ações de Saúde do
Trabalhador da Rede SUS — Itabirito.
Atividades Específicas
O01- Executar ações inerentes à competência que lhe foi delegada, às definidas em regulamento e às que lhe forem
determinadas por instância superior;
02 - Construir, juntamente com a SEMSA Itabirito, diretrizes e metas para a saúde do trabalhador;
03 - Contribuir para a resolubilidade e a linha de cuidados na assistência integral à saúde do trabalhador;
04- Coordenar ações de saúde do trabalhador junto ao SESMT da Prefeitura de Itabirito, em conformidade com os
projetos e políticas instituídas pela Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador - RENAST;
05- Acompanhar e estimular projetos de valorização dos trabalhadores, incluindo educação permanente em saúde do
trabalhador, juntamente com as Diretorias da SEMSA;
06 - Promover a articulação entre setores da Secretaria e o nível central, na implantação e implementação de ações de
Vigilância à Saúde do Trabalhador, conforme diretrizes, princípios do Estado e da União e em consonância com a
Vigilância em Saúde do Município;
07- Divulgar atividades de vigilância à saúde do Trabalhador a fim de possibilitar melhor compreensão da sua
necessidade e, concomitantemente, das suas ações;
08- Propor, realizar e divulgar estudos sobre risco sanitário;
09- Identificar, avaliar, monitorar, gerenciar e comunicar riscos a fim de estruturar as intervenções necessárias para a
área de atuação;
10- Viabilizar medidas de controle e prevenção de risco sanitário;
11- Coordenar, analisar, elaborar relatórios de atividades desenvolvidas e promover a sua efetividade;
12- Analisar e definir metas a serem pactuadas no SUS Itabirito de acordo com diretrizes e prioridades elencadas;
13- Elaborar o Plano de Ação da Vigilância à Saúde do Trabalhador para Itabirito;
14- Supervisionar, analisar e avaliar a produção mensal de ações do Plano de Ação da Vigilância à Saúde do
Trabalhador de Itabirito;
15- Elaborar, estabelecer e supervisionar fluxos técnico-administrativos e viabilizar sua execução;
16- Cabe-lhe ainda, a execução de todas as atividades diretamente relacionadas à sua área de atuação, que sejam
necessárias ao melhor desempenho geral da Organização.
Emitido em: | Substitui a de: | Assinatura: ”
18/06/18 24/07/17
Manual de Organização
ANEXO XVI - Descrição do Conjunto de Atividades
n
Unidade de Trabalho
Coordenadoria Técnica de Vigilância Ambiental
Vinculação Organizacional
A Coordenadoria Técnica de Vigilância Ambiental é uma unidade de trabalho de 5º nível de organização, caracterizada
como um órgão de execução operativa, destinada a executar as diretrizes e políticas da Secretaria de Saúde relativas à sua área de
atuação.
E Interseção diretiva Interseção cooperativa Interseção executiva
“(Unidades deliberativas) (Unidades parceiras) (Unidades que coordena)
Coordenadoria Técnica de Vigilância Epidemiológica
Coordenadoria Técnica de Vigilância Sanitária
Coordenadoria Técnica de Saúde do Trabalhador
Departamento de Vigilância em
Saúde
Missão
Oferecer apoio técnico ao Departamento de Vigilância em Saúde, referente à coordenação técnica do Serviço de
Vigilância Ambiental e do Canil Municipal de Itabirito.
Atividades Específicas
O1- Executar ações merentes à competência que lhe foi delegada, às definidas em regulamento e às que lhe forem
determinadas por instância superior;
02- Combater à Dengue, Leishmaniose, Leptospirose, Hantavírus, Raiva (humana e Canina), Febre Maculosa, Doença
de Chagas, Tuberculose extrapulmonar, Animais Peçonhentos e Artrópodes;
03- Implantar o Programa de Esquistossomose;
04- Construir um Canil Municipal;
05 - Construir um local apropriado para destinação de animais de grande porte e posterior resolução do caso;
06- Proporcionar conhecimento e detecção de qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes para o
meio ambiente que interferem na saúde humana com a finalidade de identificar as medidas de prevenção e
controle dos fatores de risco e das doenças ou outros agravos relacionados à variável ambiental e às atividades
produtivas;
07- —Normatizar os principais parâmetros, atribuições, procedimentos e ações relacionadas à vigilância ambiental nos
diversos níveis de competência;
08 - Identificar os riscos e divulgar as informações referentes aos fatores condicionantes e determinantes das doenças e
agravos à saúde, relacionados ao ambiente natural e ao ambiente antrópico;
09- —Intervir, com ações diretas de responsabilidade do setor ou demandado para outros setores, com vistas a eliminar
os principais fatores ambientais de risco à saúde humana;
10- Promover ações junto aos órgãos afins para proteção, controle e recuperação da saúde e do meio ambiente,
quando relacionadas aos riscos à saúde humana;
11- Conhecer e estimular a interação entre a saúde, o meio ambiente e o desenvolvimento visando o fortalecimento da
participação da população na promoção da saúde e qualidade de vida;
12- Cabe-lhe ainda, a execução de todas as atividades diretamente relacionadas à sua área de atuação, que sejam
necessárias ao melhor desempenho geral da Organização.
Emitido em: | Substitui a de: | Assinatura:
18/06/18 24/07/17 Vá
PREFEITURA DE Manual de Organização
ITABIRITO ANEXO XVI - Descrição do Conjunto de Atividades
35
Unidade de Trabalho
Coordenadoria Técnica de Vigilância Epidemiológica
Vinculação Organizacional
A Coordenadoria Técnica de Vigilância Epidemiológica é uma unidade de trabalho de 5º nível de organização,
caracterizada como um órgão de execução operativa, destinada a executar as diretrizes e políticas da Secretaria de Saúde relativas
à sua área de atuação.
Interseção diretiva Interseção cooperativa Interseção executiva
(Unidades deliberativas) (Unidades parceiras) (Unidades que coordena)
Coordenadoria Técnica de Vigilância Sanitária
Departamento de Vigilância em Saúde | Coordenadoria Técnica de Saúde do Trabalhador
Coordenadoria Técnica de Vigilância Ambiental
Missão
Oferecer apoio técnico ao Departamento de Vigilância em Saúde, referente à coordenação técnica do Serviço
Municipal de Vigilância Epidemiológica da Rede SUS — Itabirito.
Atividades Específicas
Executar ações inerentes à competência que lhe foi delegada, às definidas em regulamento e às que lhe forem
determinadas por instância superior;
Envolver de forma interdisciplinar o estudo da distribuição e determinantes do estado de saúde-doença,
incapacidade, morbidade e mortalidade nas populações;
Realizar análises da situação de saúde e o monitoramento de indicadores sanitários do município com base nos
dados epidemiológicos, possibilitando o aperfeiçoamento do processo de escolha de prioridades e de definição de
políticas, bem como a avaliação do impacto dos programas de saúde;
Construir parcerias com as demais Secretarias Municipais, bem como com instituições de ensino e pesquisa
nacionais e estrangeiras;
Cabe-lhe ainda, a execução de todas as atividades diretamente relacionadas à sua área de atuação, que sejam
necessárias ao melhor desempenho geral da Organização.
Emitido em: | Substitui a de: | Assinatura:
18/06/18 24/07/17 -
passemuRA DE Manual de Organização
ITABIRITO ANEXO XVI - Descrição do Conjunto de Atividades
36
Unidade de Trabalho
Coordenadoria Técnica de Vigilância Sanitária
Vinculação Organizacional
A Coordenadoria Técnica de Vigilância Sanitária é uma unidade de trabalho de 5º nível de organização, caracterizada como
um órgão de execução operativa, destinada a executar as diretrizes e políticas da Secretaria de Saúde relativas à sua área de
atuação.
Interseção diretiva Interseção cooperativa Interseção executiva
(Unidades deliberativas) (Unidades parceiras) (Unidades que coordena)
Departamento de Vigilância em Saúde Coordenadoria Técnica de Saúde do Trabalhador
Coordenadoria Técnica de Vigilância Epidemiológica
Coordenadoria Técnica de Vigilância Ambiental
Missão
Oferecer apoio técnico ao Departamento de Vigilância em Saúde, referente à coordenação técnica do Serviço de
Vigilância Epidemiológica Municipal de Itabirito.
Atividades Específicas
01- Executar ações inerentes à competência que lhe foi delegada, às definidas em regulamento e às que lhe forem
determinadas por instância superior;
02- Promover, planejamento, educação e execução das ações de Vigilância Sanitária no Estado e nos Municípios são
respaldados nas Leis: Código Sanitário Estadual (Lei 13317/99) e Código Sanitário Municipal (Lei 1990);
03- Conferir a propriedade de trabalhar no sentido de adequar o sistema produtivo de bens de interesse sanitário às
demandas sociais de saúde e às necessidades do SUS;
04- Controlar os riscos resultantes da produção, da comercialização e do consumo de produtos e serviços, garantindo
por exemplo, que um remédio passe pelas etapas da produção ao consumo mantendo o efeito prometido na bula e
sem causar mais males do que aqueles expressos nas contra indicações;
05- Regular o processo dentro de uma cadeia de valor, além de controlar riscos, colaborar para criar um mercado
melhor;
Comprometer em ter recursos humanos qualificados e infraestrutura suficiente para exercer suas ações
competindo ao Estado, à execução complementar das ações, a capacitação de Recursos Humanos a supervisão, o
acompanhamento e a coordenação das atividades;
Cabe-lhe ainda, a execução de todas as atividades diretamente relacionadas à sua área de atuação, que sejam
necessárias ao melhor desempenho geral da Organização.
Emitido em: | Substitui a de: | Assinatura:
18/06/18 24/07/17 Fada
À PREFEITURA DE
à ITABIRITO Manual de Organização
ANEXO XVII
Descrição do Conjunto de Atividades
da Secretaria Municipal de
Segurança e Trânsito
eoremsos | Manual de Organização
ITABIRITO | ANEXO XVII - Descrição do Conjunto de Atividades
Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito
Órgão Deliberativo
Superior e suas
Assessorias
(1ºe 2º Nível)
GABINETE DE GOVERNO
MUNICIPAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE
SEGURANÇA E TRÂNSITO
DEPARTAMENTO
Superiores
ÓrgãosExecutivos
(3º Nível)
Órgãos de Gestão
DEPARTAMENTO DEPARTAMENTO Opentia
DETRÂNSITO DE SEGURANÇA DE DEFESA SOCIAL fas Nível)
DIVISÃO DIVISÃO
DE TRÂNSITO DE GUARDA
MUNICIPAL Grgãos de Execução
Operativo
Pa eee (58 Nível)
DIVISÃO
DE TRANSPORTE Í
URBANO
SETOR Órgãos Operativos
DE DEFESA CIVIL Especiais
(6%e 7º Nivel
As Unidades de Trabalho
Nº | Unidades de Trabalho Pág.
01 | Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito 2 |
02 | Departamento de Trânsito 3
03 Divisão de Trânsito 4
04 Divisão de Transporte Urbano 6
05 | Departamento de Segurança 7
06 Divisão de Guarda Municipal 18
07 | Departamento de Defesa Social 9
08 Setor de Defesa Civil 10 ]
Emitido em: | Substitui a de: | Assinatura:
18/06/18 24/07/17
O | Manual de Organização
| ANEXO XVII - Descrição do Conjunto de Atividades
Unidade de Trabalho
Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito
pa! de Seg! ç
Vinculação Organizacional
À Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito é uma unidade de trabalho de 3º nível de organização, sendo
responsável pela gestão das políticas de segurança e trânsito do Município.
Interseção diretiva Interseção cooperativa Interseção executiva
(Unidades deliberativas) (Unidades parceiras) (Unidades que coordena)
Departamento de Trânsito
Gabinete de Governo Municipal Secretarias Municipais Departamento de Segurança
Departamento de Defesa Social
Missão
Planejar, coordenar e executar as políticas municipais de segurança patrimonial e de transporte urbano.
Atividades Específicas
O1- Executar ações inerentes à competência que lhe foi delegada, às definidas em regulamento e às que lhe forem
determinadas por instância superior;
02- Planejar e coordenar a implantação das políticas de segurança patrimonial e social;
03 - Cooperar, em conjunto com o Estado e a União, na busca da redução do índice de criminalidade no município;
04- Estabelecer diretrizes e fazer implantar as políticas de transporte público, privado, trânsito, tráfego e sistema viário;
05 - Participar do planejamento urbano apresentando subsídios nos assuntos afetos à missão institucional de Secretaria
Municipal de Segurança e Trânsito;
06 - Cabe-lhe ainda, a execução de todas as atividades diretamente relacionadas à sua área de atuação, que sejam
necessárias ao melhor desempenho geral da Prefeitura.
Emitido em: | Substitui a de: | Assinatura: +,
18/06/18 24/07/17
o Manual de Organização
ANEXO XVII - Descrição do Conjunto de Atividades
Unidade de Trabalho
Departamento de Trânsito
Vinculação Organizacional
O Departamento de Trânsito é uma unidade de trabalho de 4º nível de organização, caracterizada como
um órgão de gestão operativa, destinado a aplicar as diretrizes e políticas da Secretaria de Segurança e
Trânsito relativas à sua área de atuação.
Interseção diretiva Interseção cooperativa Interseção executiva
“(Unidades deliberativas) (Unidades parceiras) (Unidades que coordena)
Secretaria Municipal de Segurança e Departamento de Defesa Social Divisão de Trânsito
Trânsito Departamento de Segurança Divisão de Transporte Urbano
Missão
Fiscalizar e inspecionar os serviços de trânsito do município.
Atividades Específicas
O1- Executar ações inerentes à competência que lhe foi delegada, às definidas em regulamento e às que lhe forem
determinadas por instância superior;
02- Assegurar o direito ao trânsito em condições seguras;
03- Responder às solicitações dos cidadãos relativas ao trânsito;
04- Participar de programas nacionais de educação e segurança de trânsito;
05 - Criar e manter em atividade, área de educação de trânsito;
06 - Fiscalizar o trânsito através de seus agentes próprios ou indiretamente, através de convênio firmado com a Polícia
Militar, autuando, aplicando as penalidades de multa e arrecadando as multas que aplicar;
07- Organizar e gerir o órgão ou entidade municipal de trânsito;
08- Criara Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI;
09- Integrar-se ao Sistema Nacional de Trânsito - SNT;
10- Manter convênios com o Governo do Estado sobre: acesso ao cadastro, bloqueio e desbloqueio, gestão de trechos
de rodovias estaduais, etc.;
11- Manter convênio com o Governo Federal sobre gestão de trechos de rodovias federais;
12- Aplicar recursos das multas em projetos de trânsito repassando 5% (cinco por cento) destas multas para
programas nacionais;
13- Apoiar financeiramente a JARI e o Conselho Estadual de Trânsito — CETRAN;
14- Planejar, organizar e operar o trânsito no âmbito da circulação, do estacionamento e da parada;
15- Implantar e manter a sinalização de trânsito;
16- Autorizar e fiscalizar obras na via ou fora da via pública;
17- Controlar circulação de veículos especiais;
18- Cabe-lhe ainda, a execução de todas as atividades diretamente relacionadas à sua área de atuação, que sejam
necessárias ao melhor desempenho geral da Prefeitura.
Emitido em: | Substitui a de: | Assinatura:
18/06/18 24/07/17
à PREFEITURA DE Manual de Organização
TABIRITO ANEXO XVII - Descrição do Conjunto de Atividades
Unidade de Trabalho
Divisão de Trânsito
Vinculação Organizacional
A Divisão de Trânsito é uma unidade de trabalho de 5º nível de organização, caracterizada como um órgão de
execução operativa, destinada a executar as diretrizes e políticas da Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito
relativas à sua área de atuação.
Interseção diretiva Interseção cooperativa Interseção executiva
(Unidades deliberativas) (Unidades parceiras) (Unidades que coordena)
Departamento de Trânsito Divisão de Transporte Urbano | -
Missão
Planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito em geral no município, e promover o desenvolvimento da
segurança e funcionalidade na circulação de veículos e de pedestres, de pessoas e de animais, dedicando ainda,
especial atenção para a segurança de ciclistas.
Atividades Específicas
01- Executar ações inerentes à competência que lhe foi delegada, às definidas em regulamento e às que lhe forem
determinadas por instância superior;
02- Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;
03 - Promover a articulação e integração das políticas de trânsito no município;
04- Implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário;
05 - Coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas;
06 - Estabelecer, em conjunto com os agentes de policiamento ostensivo de trânsito, as diretrizes para o desempenho
de suas atribuições;
07- Executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por infrações de circulação,
estacionamento e parada previstas no Código de Trânsito Brasileiro - CTB, no exercício regular do poder de
polícia de trânsito;
08 - Aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa: por excesso de peso, dimensões e lotação de veículos,
infrações de circulação, estacionamento e parada previstas no Código de 'Trânsito Brasileiro - CTB, notificando os
infratores e arrecadando as multas que aplicar;
09 - Fiscalizar o cumprimento da norma contida no art. 95 da Lei 9.503/97, de 23 de Setembro de 1997, aplicando as
penalidades e arrecadando as multas nele previstas;
10- Implantar, manter e operar o sistema de estacionamento rotativo pago nas vias;
11- Arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos, e escolta de veículos de cargas
superdimensionadas ou perigosas;
12- Credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de
veículos e transporte de carga indivisível;
13- Integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação
de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à
celeridade das transferências de veículos e de prontuários dos condutores de uma para outra unidade da
Federação;
14- Implantar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito;
15- Promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes
estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN;
16- Planejar e implantar medidas para redução da circulação de veículos e reorientação do tráfego, com o objetivo de
diminuir a emissão global de poluentes;
17- Registrar e licenciar, na forma da legislação, ciclomotores, veículos de tração e propulsão humana e de tração
anirmal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações;
18- Conceder autorização para conduzir veículos de-propulsão humana e de tração animal;
Emitido em: | Substitui a de: | Assinatura:
18/06/18 24/07/17
E
Val PREFEITURA DE Manual de Organização
ITABIRITO ANEXO XVII - Descrição do Conjunto de Atividades
19- Articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito no Estado, sob a coordenação do Conselho
Estadual de Trânsito - CETRAN;
20- Fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de
acordo com o estabelecido no art. 66 da Lei 9.503/97 de 23 de Setembro de 1997, além de dar apoio às ações
específicas de órgão ambiental local, quando solicitado;
21- Vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem
observados para a circulação desses veículos;
22- Cabe-lhe ainda, a execução de todas as atividades diretamente relacionadas à sua área de atuação, que sejam
necessárias ao melhor desempenho geral da Prefeitura.
Substitui a de:
24/07/17
| Emitido em: “Assinatura:
18/06/18
O Manual de Organização
À ANEXO XVII - Descrição do Conjunto de Atividades
Unidade de Trabalho
Divisão de Transporte Utbano
Vinculação Organizacional
A Divisão de Transporte Urbano é uma unidade de trabalho de 5º nível de organização, caracterizada como um
órgão de execução operativa, destinada a executar as diretrizes e políticas da Secretaria Municipal de Segurança e
Trânsito relativos à sua área de atuação.
Interseção diretiva Interseção cooperativa Interseção executiva
“(Unidades deliberativas) (Unidades parceiras) (Unidades que coordena)
Departamento de Trânsito Divisão de Trânsito -
Missão
Planejar, fazer implantar e controlar, impondo as correções necessárias, o fluxo e as rotas do transporte coletivo
visando melhor atendimento às necessidades da população.
Atividades Específicas
01- Executar ações inerentes à competência que lhe foi delegada, às definidas em regulamento e às que lhe forem
determinadas por instância superior;
02- Promover a articulação e integração de políticas de transporte urbano do município;
03- Estabelecer critérios de avaliação de desempenho do sistema de transporte urbano;
04- Venficar a demanda atual e potencial para o uso do transporte urbano;
05- Sugerir programas de melhoria contínua visando mais conforto e segurança da população;
06- Criar procedimentos diferenciados para melhor atender a população;
07- Emitir, fazer operar e controlar as ordens de serviços referentes à programação das rotinas operacionais;
08- Cabe-lhe ainda, a execução de todas as atividades diretamente relacionadas à sua área de atuação, que sejam
necessárias ao melhor desempenho geral da Organização.
Substituí a de: | Assinatura:
Emitido em:
24/07/17
18/06/18
O Manual de Organização
E ANEXO XVII - Descrição do Conjunto de Atividades
Unidade de Trabalho
Departamento de Segurança
Vinculação Organizacional
O Departamento de Segurança é uma unidade de trabalho de 4º nível de organização, caracterizada como
um órgão de gestão operativa, destinado a aplicar as diretrizes e políticas da Secretaria de Segurança e
Trânsito relativas à sua área de atuação.
Interseção diretiva Interseção cooperativa Interseção executiva
(Unidades deliberativas) (Unidades parceiras) nidades que coordena)
Secretaria Municipal de Segurança e Departamento de Defesa Social rios Munici
Trânsito Departamento de Trânsito Divisão de Guarda icipal
Missão
Fiscalizar e inspecionar os serviços de segurança do município.
Atividades Específicas
01- Executar ações inerentes à competência que lhe foi delegada, às definidas em regulamento e às que lhe forem
determinadas por instância superior;
02- Desenvolver e implantar políticas que promovam a proteção do cidadão, da segurança do patrimônio público e
privado do município, articulando e integrando os organismos governamentais e a sociedade, visando organizar e
ampliar a capacidade de defesa da população do Município;
03- Planejar e executar ações voltadas para a segurança da comunidade dentro de seus limites de competência;
04- Desenvolver projetos em conjunto com as instituições, direta ou indiretamente relacionadas com as questões de
Segurança Pública, visando proporcionar melhores condições de controle, prevenção e ou enfrentamento da
criminalidade;
05- Coordenar as atividades da Guarda Municipal;
06- Fomentar a participação da comunidade na formulação e aplicação das políticas de segurança;
07- Cabe-lhe ainda, a execução de todas as atividades diretamente relacionadas à sua área de atuação, que sejam
necessárias ao melhor desempenho geral da Prefeitura.
| Enido em: | Substitui a de: | Assinatura:
18/06/18 24/07/17
bi PREFEITURA DE
o | Manual de Organização
ANEXO XVII - Descrição do Conjunto de Atividades
Unidade de Trabalho
Divisão de Guarda Municipal
Vinculação Organizacional
À Divisão de Guarda Municipal é uma unidade de trabalho de 5º nível de organização, caracterizada como um
órgão de execução operativa, destinada a executar as diretrizes e políticas da Secretaria Municipal de Segurança e
Trânsito relativas à sua área de atuação.
Interseção diretiva Interseção cooperativa Interseção executiva |
Unidades deliberativas, (Unidades parceiras) (Unidades que coordena)
Departamento de Segurança
Missão
Promover a articulação e integração de programas e planos a fim de implantar as políticas e diretrizes orientadoras
das ações da guarda municipal, visando promover a segurança patrimonial e a social, nos limites de sua competência,
no município de Itabirito/ MG.
Atividades Específicas
01- Executar ações inerentes à competência que lhe foi delegada, às definidas em regulamento e às que lhe forem
determinadas por instância superior;
02- Fazer a ronda escolar de acordo com as escalas de trabalho e cronograma estabelecido pelas escolas;
03- Realizar fiscalização dos vendedores ambulantes que circulam em toda a cidade juntamente com o fiscal de obras,
posturas e urbanismo;
04- Realizar a fiscalização do trânsito de maneira a orientar pedestres, ciclistas, motociclistas e motoristas quanto à
obediência a Legislação de Trânsito;
05- Realizar a sinalização de trânsito nas portas das escolas em horários de entrada e saída dos alunos visando manter a
segurança e integridade física dos mesmos;
06 - Realizar patrulhamento em áreas onde estão localizados os prédios públicos com o objetivo de verificar se
encontram em bom estado de conservação e caso haja depredação, faz-se boletim de ocorrência relatando o
acontecido;
07 - Fazer rondas periódicas em prédios onde funcionam serviços públicos;
08 - Cabe-lhe ainda, a execução de todas as atividades diretamente relacionadas à sua área de atuação, que sejam
necessárias ao melhor desempenho geral da Organização.
Emitido em: | Substitui a de: | Assinatura:
18/06/18 24/07/17
É PREFEITURA DE | Manual de Organização
| 9
TABIRITO | ANEXO XVII - Descrição do Conjunto de Atividades
Unidade de Trabalho
Departamento de Defesa Social
Vinculação Organizacional |
O Departamento de Defesa Social é uma unidade de trabalho de 4º nível de organização, caracterizada
como um órgão de gestão operativa, destinado a aplicar as diretrizes e políticas da Secretaria de Segurança
e Trânsito relativas à sua área de atuação.
Interseção diretiva Interseção cooperativa Interseção executiva
Unidades deliberativas) (Unidades parceiras) (Unidades que coordena)
Secretaria Municipal de Segurança e Departamento de Segurança us
Trânsito Departamento de Trânsito Setor de Defesa Civil 4
Missão
Atuar preventiva e corretivamente, de maneira a proporcionar e disponibilizar meios e mecanismos de proteção
comunitária, principalmente à população mais vulnerável aos riscos patrimoniais, pessoais e sociais na comunidade,
articulando providências de proteção e socorro necessário à preservação da integridade dos mesmos.
Atividades Específicas
01- Executar ações inerentes à competência que lhe foi delegada, às definidas em regulamento e às que lhe forem
determinadas por instância superior;
02- Fiscalizar e inspecionar o serviço de defesa civil do município, visando principalmente os agentes mais vulneráveis
próximos e identificados na comunidade, dando a eles o suporte necessário adequado com o objetivo de retirar os
mesmos das áreas de vulnerabilidade e fragilidade social;
03 - Articular e coordenar o órgão responsável pela defesa civil visando à prevenção e enfrentamento de calamidades
públicas no âmbito do município;
04- Prestar suporte ao corpo de bombeiros municipal e aos demais participantes das ações de defesa civil;
05- Cabe-lhe ainda, a execução de todas as atividades diretamente relacionadas à sua área de atuação, que sejam
necessárias ao melhor desempenho geral da Organização.
Emitido em: | Substitui a de: | Assinatura:
18/06/18 24/07/17
eeremunaos Manual de Organização
10
ITABIRITO ANEXO XVII - Descrição do Conjunto de Atividades
Unidade de Trabalho
Setor de Defesa Civil
Vinculação Organizacional
O Setor de Defesa Civil é uma unidade de trabalho de 6º nível de organização, caracterizada como um órgão de
execução operativa, destinada a executar as diretrizes e políticas da Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito
relativas à sua área de atuação.
Interseção diretiva Interseção cooperativa Interseção executiva
(Unidades deliberativas) (Unidades parceiras) (Unidades que coordena)
Departamento de Defesa Social
[
Atividades Específicas
01- Executar ações inerentes à competência que lhe foi delegada, às definidas em regulamento e às que lhe forem
determinadas por instância superior;
02- - Realizar trabalho de campo fazendo vistorias e elaborando laudos a serem encaminhados aos órgãos responsáveis
para análise e providência;
03 - Criar campanhas educativas ministrando palestras em escolas e bairros;
04- Fazer o mapeamento das áreas de risco existentes na cidade;
05- Criar o Conselho Municipal de Defesa Civil;
06- Criar o plano de contingência;
07 - Criar o Núcleo de Prevenção de Defesa Civil - Nupdec nos bairros;
08- Cabe-lhe ainda, a execução de todas as atividades diretamente relacionadas à sua área de atuação, que sejam
necessárias ao melhor desempenho geral da Organização.
Emitido em: | Substitui a de: | Assinatura:
18/06/18 24/07/17
PREFEITURA DE
A ITABiRiTO Manual de Organização
ANEXO XVIII
Descrição do Conjunto de Atividades
da Secretaria Municipal de Urbanismo
2
PREFEITURA DE
Manual de Organização
ITABIRITO |
ANEXO XVIII - Descrição do Conjunto de
Atividades
Secretaria Municipal de Urbanismo
GABINETE DE GOVERNO
MUNICIPAL
a |
DEPARTAMENTO DAM ENTO |
DEMANUTENÇÃOE É
DEFIscALRAçÃo ' LINPEZAPÚBLICA |]
DIVISÃO
DE FISCALIZAÇÃO DE E
POSTURAS DE LIMPEZA PÚBLICA
DIVISÃO 3 [ DIVISÃO
DELICENCIAMENTO DE | DE MANUTENÇÃO DE
OBRAS PÚBLICAS E EQUIPAMENTOS
PARTICULARES 4 PÚBLICOS
DIVISÃO
H DE MANUTENÇÃO DE
MOBILIÁRIO URBANO
ma
| 1
i
DIVISÃO
DE MANUTENÇÃO DE
PRAÇAS E JARDINS
SECRETARIA MUNICIPAL DE
URBANISMO
Órgão Delberativo
Superiore suas
Assessorias
(122º Nível)
Órgãos Executivos
Superiores
Be Nível)
Órgãos de Gestão
Operativa
í
DEPARTAMENTO 4
(4º Nível)
DEURBANISMO
DIVISÃO
DECARTOGRAFIA
DIVISÃO
DE PLANEJAMENTO
URBANO
Órgãos de Execução
Operatva
(6º Nível)
DIVISÃO
DEPROJETOS
As Unidades de Trabalho
Nº | Unidades de Trabalho PÁG.
01 | Secretaria Municipal de Urbanismo 2
E Departamento de Fiscalização 3
03 Divisão de Fiscalização de Posturas 4
04 Divisão de Licenciamento de Obras Públicas e Particulares ] 5
05 Departamento de Manutenção e Limpeza Pública 6
06 Divisão de Limpeza Pública 7
07 Divisão de Manutenção de Equipamentos Públicos 8
08 Divisão de Manutenção de Mobiliário Urbano 9
09 Divisão de Manutenção de Praças e Jardins 10
10 Departamento de Urbanismo 1
11 Divisão de Cartografia 12
12 Divisão de Planejamento Urbano [13
Emitido em: | Substitui a de:
| Assinatura:
18/06/18 24/07/17
Manual de Organização
PREFEITURA DE
ITABIRITO
|
ANEXO XVIII - Descrição do Conjunto de
Atividades
13 Dr Divisão de Projetos [14
Emitido em: | Substitui a de: | Assinatura:
18/06/18 24/07/17
À emeseruna ve Manual de Organização
ITABIRITO ANEXO XVIII - Descrição do Conjunto de 3
Atividades
Unidade de Trabalho
Secretaria Municipal de Urbanismo
Vinculação Organizacional
À Secretaria Municipal de Urbanismo é uma unidade de trabalho de 3º nível de organização, sendo responsável
| pela gestão das políticas de urbanismo do Município.
Interseção diretiva Interseção cooperativa Interseção executiva
(Unidades deliberativas) (Unidades parceiras) (Unidades que coordena)
Gabinete de Governo Departamento de Fiscalização
Munici Secretarias Municipais Departamento de Manutenção e Limpeza Pública
junicipal D -
epartamento de Urbanismo
Missão
Estruturar e fazer implantar um plano diretor do desenvolvimento urbano do município, monitorando e
controlando o uso e a ocupação do solo urbano em função da legislação vigente e das diretrizes urbanísticas
estabelecidas, visando ao desenvolvimento harmônico da configuração urbanística, em consonância com os
condicionantes topográficos, ecológicos e sociais aplicáveis.
Atividades Específicas
01- Planejar ações merentes à competência que lhe foi delegada, às
determinadas por instância superior;
02- Programar, coordenar e executar a política urbanística do município, presidindo o Conselho Público de
Urbanismo — COMPURS, orientado pelo seu regimento próprio;
03 - Cumprir o plano diretor e o código de obras, posturas e urbanismo relacionado à ocupação de solo;
04- Manter e gerenciar o geoprocessamento e cartografia municipal;
05 - Elaborar projetos de vias e desapropriações;
06- Aprovar projetos urbanísticos de loteamentos, membramentos, desmembramentos e retificações de áreas de
glebas urbanas e rurais em consonância com as diretrizes da política urbana;
07- Expedir atos de autorização, permissão ou concessão de uso do solo;
08- Identificar logradouros públicos;
09- Coibir as construções e loteamentos clandestinos;
10- Gerenciar a política de publicidade nos logradouros e bens públicos;
11- Gerenciar os serviços de limpeza, conservação e controle de terrenos no perímetro urbano;
12- Prover o município de plano de acessibilidade das calçadas e vias públicas;
13- Avaliar os imóveis para fazer desapropriações, permutas e incorporações;
14- Elaborar em conjunto aos demais órgãos a política de desenvolvimento do município, propor ao prefeito a
implantação e acompanhar sua execução;
15- Assessorar o prefeito no cumprimento do plano de governo da secretaria de curto, médio e longo prazo;
16- Manter atualizado e devidamente informatizado o cadastro imobiliário do município;
17- Licenciar e fiscalizar as construções particulares;
18- Atualizar a base cartográfica municipal em conjunto com os dados topográfico obtidos em campo através do
serviço de topografia;
19- Cabe-lhe ainda, a execução de todas as atividades diretamente relacionadas à sua área de atuação, que sejam
necessárias ao melhor desempenho geral da Prefeitura.
finidas em regulamento e às que lhe forem
Emitido em: | Substitui a de: | Assinatura: 1 /”
18/06/18 24/07/17
presemunaDE Manual de Organização
ITABIRITO ANEXO XVIII - Descrição do Conjunto de 4
Atividades
Unidade de Trabalho
Departamento de Fiscalização
O Departamento de Fiscalização é uma unidade de trabalho de 4º nível de organização, caracterizada como um
órgão de gestão de planejamento destinada a gerir as diretrizes e políticas da Secretaria Municipal de Urbanismo
relativas à sua área de atuação.
Vinculação Organizacional
Interseção diretiva
Interseção cooperativa Interseção executiva
(Unidades deliberativas (Unidades parceiras) (Unidades que coordena)
Departamento de Manutenção e Divisão de Fiscalização de Posturas
Secretaria Municipal de Urbanismo Limpeza Pública Divisão de Licenciamento de Obras
Departamento de Urbanismo Públicas e Particulares
Missão
Promover a fiscalização, atendendo as diretrizes do Plano Diretor e das Posturas Municipais, preservando a correta
ordenação de uso e ocupação do solo urbano.
01-
02 -
03 -
04-
05-
06 -
07 -
08 -
09-
10-
11i-
Atividades Específicas
Planejar ações inerentes à competência que lhe foi delegada, às definidas em regulamento e às que lhe forem
determinadas por instância superior;
Analisar e aprovar projetos de construção de edificações e obras;
Analisar e aprovar projetos de parcelamento do solo;
Analisar e aprovar projetos arquitetônicos de moradias populares e de parcelamento do solo de interesse social;
Analisar e emitir consultas para alvarás de construção;
Analisar e emitir consultas para alvarás de localização e funcionamento;
Analisar e emitir certidões, anuências, concessões de uso e ocupação do solo;
Emitir pareceres para a utilização de espaços públicos;
Promover e encaminhar desapropriações, permutas, doações de áreas e outras correlatas à matéria;
Fazer a manutenção da documentação das áreas públicas institucionais, verdes, do sistema viário e dos edifícios
públicos;
Cabe-lhe ainda, a execução de todas as atividades diretamente relacionadas à sua área de atuação, que sejam
necessárias ao melhor desempenho geral da Prefeitura.
Emitido em: | Substitui a de:
18/06/18 24/07/47
paEFTURA DE Manual de Organização |
ITABIRITO ANEXO XVIII - Descrição do Conjunto de >
Atividades
Unidade de Trabalho
Divisão de Fiscalização de Posturas
Vinculação Organizacional
A Divisão de Fiscalização de Posturas é uma unidade de trabalho de 5º nível de organização, caracterizada
como um órgão de execução operativa, destinada a executar as políticas da Secretaria Municipal de Urbanismo
conforme as diretrizes do Departamento de Fiscalização, relativas à sua área de atuação.
Interseção diretiva Interseção cooperativa Interseção executiva
Inidades deliberativas (Unidades parceiras) (Unidades que coordena)
Departamento de Fiscalização | Divisão co Licenciamento de Obras
Missão
Promover a fiscalização de posturas, atendendo as diretrizes expressas no ordenamento das Posturas Municipais e
| preservando a correta ocupação do espaço público.
Atividades Específicas
O1- Executar ações inerentes à competência que lhe foi delegada, às definidas em regulamento e às que lhe forem
determinadas por instância superior;
02- Fiscalizar a ocupação das vias públicas municipais;
03- Fiscalizar o uso de praças e espaços públicos;
04- Fiscalizar o comércio ambulante e as feiras livres, em coordenação com as unidades orgânicas da Secretaria de
Desenvolvimento Econômico;
05- Emitir parecer para a concessão de alvarás de localização e de funcionamento;
06- Emitir pareceres sobre a realização de festas e eventos particulares;
07- Promover a fiscalização em festas e eventos públicos e/ou privados;
08- Efetuar a fiscalização de requerimentos gerais;
09- Cabe-lhe ainda, a execução de todas as atividades diretamente relacionadas à sua área de atuação.
Emitido em:
18/06/18
Substitui a de: | Assinatura:
24/07/17
emremmos | Manual de Organização |
ITABIRITO | ANEXO XVIII - Descrição do Conjunto de | 6
Atividades
Unidade de Trabalho
Divisão de Licenciamento de Obras Públicas e Particulares
Vinculação Organizacional
À Divisão de Licenciamento de Obras Públicas e Particulares é uma unidade de trabalho de 5º nível de
organização, caracterizada como um órgão de execução operativa, destinada a executar as políticas da Secretaria
Municipal de Urbanismo conforme as diretrizes do Departamento de Fiscalização, relativas à sua área de atuação.
Interseção diretiva | Interseção cooperativa Interseção executiva
(Unidades deliberativas) (Unidades parceiras nidades que coordena)
Departamento de Fiscalização | Divisão de Fiscalização de Posturas
Missão
Promover o licenciamento de obras públicas e particulares, atendendo as diretrizes do Plano Diretor e das Posturas
Municipais, preservando a correta ordenação de uso e ocupação do solo urbano.
Atividades Específicas
O1- Executar ações inerentes à competência que lhe foi delegada, às definidas em regulamento e às que lhe forem
determinadas por instância superior;
02- Licenciar e fiscalizar a construção, a reforma, a conservação, a restauração e a demolição de edificações e obras
civis, a eventual disposição incorreta de material de construção em vias públicas, velando pela observância da
legislação urbanística;
03- Promover, na forma da lei, o embargo de obra irregular ou clandestina, autuando o infrator e comunicando a
autoridade responsável, o eventual surgimento de aglomeração de construções irregulares do tipo “favela” ou
agrupamento semelhante;
04- Orientar a população em relação à regularização de construções bem como da documentação necessária à
realização legal das mesmas;
05- Fazer o levantamento de dados e informações necessárias de obras e imóveis, tendo em vista o seu
cadastramento técnico e a sua regularização;
06 - Proceder ao exame de projeto reforma ou demolição de obras particulares;
07- Expedir alvará de construção, de reforma e demolição para projetos de “habite-se”, sempre em conformidade
com as normas urbanísticas municipais;
08- Orientar a população na regularização de eventuais obras clandestinas identificadas no município;
09- Articular com o Conselho Regional de Engenharia e Agrimensura — CREA e Conselho de Arquitetura e
Urbanismo — CAU a criação e manutenção do cadastro de engenheiros, arquitetos e construtores, com
vista a assegurar o cumprimento de suas obrigações profissionais e preservar a segurança da população;
10- Informar ao órgão responsável pela estatística e documentação, a entrega de alvarás e “habite-se”;
11- Expedir e executar a numeração a ser adotada nos prédios urbanos;
12- Efetuar a fiscalização de edificações, obras e de requerimentos gerais;
13- Cabe-lhe ainda, a execução de todas as atividades diretamente relacionadas à sua área de atuação.
Assinatura:
Emitido em: | Substitui a de:
18/06/18 24/07/17
DA rms Manual de Organização
A ITABIRITO ANEXO XVIII - Descrição do Conjunto de 7
Atividades
Unidade de Trabalho
Departamento de Manutenção e Limpeza Pública
Vinculação Organizacional
O Departamento de Manutenção e Limpeza Pública é uma unidade de trabalho de 4º nível de organização,
caracterizada como um órgão de gestão operativa, destinada a aplicar as diretrizes e políticas da Secretaria Municipal
de Urbanismo relativas à sua área de atuação.
Interseção diretiva Interseção cooperativa Interseção executiva
(Unidades deliberativas) (Unidades parceiras) (Unidades que coordena)
Departamento de Fiscalização Divisão de Limpeza Pública
Divisão de Manutenção de Equipamentos Públicos
Divisão de Manutenção de Mobiliário Urbano
Divisão de Manutenção de Praças e Jardins
Secretaria Municipal de Urbanismo Departamento de Urbanismo
Missão
Zelar pela conservação das vias e praças, atendendo ao bem estar da população e preservando a qualidade de vida
na cidade.
Atividades Específicas
01- Planejar ações inerentes à competência que lhe foi delegada, às definidas em regulamento e às que lhe forem
determinadas por instância superior,
02 - Planejar serviços relativos ao ajardinamento, podas, arborização, manutenção paisagística de logradouros públicos
e feiras, em consonância com a política ambiental;
03- Planejar e executar serviços relativos à conservação de estradas, caminhos municipais, vias, logradouros públicos,
pontes, limpeza pública, rios e córregos, cemitério, velório/ funerária e iluminação pública em geral;
09- Definir diretrizes para a manutenção funcional e paisagística da cidade;
10- Gerenciar e zelar pelos parques e áreas verdes da cidade;
11- Promover, normatizar e organizar o armazenamento e a distribuição de materiais utilizados na execução de suas
atribuições;
12- Coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos, com as demais unidades orgânicas
municipais, na esfera de suas atribuições;
13- Cabe-lhe ainda, a execução de todas as atividades diretamente relacionadas à sua área de atuação.
Emitido em: | Substitui a de: | Assinatura: a
18/06/18 24/07/17
mermo | Manual de Organização
55 ITABIRITO ANEXO XVIII - Descrição do Conjunto de 8
Atividades
Unidade de Trabalho
Divisão de Limpeza Pública
Vinculação Organizacional
A Divisão de Limpeza Pública é uma unidade de trabalho de 5º nível de organização, caracterizada como um
órgão de execução operativa, destinada a executar as políticas da Secretaria Municipal de Urbanismo consoante às
diretrizes do Departamento de Manutenção e Limpeza Pública, relativas à sua área de atuação.
Interseção diretiva Interseção cooperativa Interseção executiva
(Unidades deliberativas) (Unidades parceiras) (Unidades que coordena)
Departamento de Manutenção de | DIS snção do Meliá Usbano
Limpeza Pública Divisão de Manutenção de Praças e Jardins
Missão
Zelar pela limpeza e manutenção das vias e praças públicas assegurando o asseio, o bem estar da população e
qualidade de vida da cidade.
Atividades Específicas
Ot - Executar ações imerentes à competência que lhe foi delegada, às definidas em regulamento e às que lhe forem
determinadas por instância superior;
02- Realizar a varrição manual da cidade, tanto em caráter rotineiro como eventual, de acordo com o planejamento
estabelecido e as diretrizes recebidas pelo Departamento de Manutenção de Limpeza Pública;
03 - Realizar a lavagem de vias e logradouros de acordo com a demanda apresentada pela população;
04- Cabe-lhe ainda, a execução de todas as atividades diretamente relacionadas à sua área de atuação.
Emitido em: | Substitui a de: | Assinatura:
18/06/18 24/07/17 -
PREFEITURA DE IE Manual de Organização
ITABIRITO | ANEXO XVIII - Descrição do Conjunto de | 2
b
Atividades
Unidade de Trabalho
Divisão de Manutenção de Equipamentos Públicos
Vinculação Organizacional
A Divisão de Manutenção de Equipamentos Públicos é uma unidade de trabalho de 5º nível de organização,
caracterizada como um órgão de execução operativa, destinada a executar as políticas da Secretaria Municipal de
Urbanismo consoante às diretrizes do Departamento de Manutenção e Limpeza Pública, relativas à sua área de
atuação.
Interseção diretiva Interseção cooperativa Interseção executiva
(Unidades deliberativas) (Unidades parceiras (Unidades que coordena)
M x Divisão de Limpeza Pública
Departamento de Vianutenção € Divisão de Manutenção de Mobiliário Urbano
impeza Pública
Divisão de Manutenção de Praças e Jardins
Missão
Zelar pela manutenção e conservação das vias e espaços públicos, preservando a qualidade do espaço urbano para
assegurar qualidade de vida e o bom atendimento às demandas da população.
Atividades Específicas
01- Executar ações inerentes à competência que lhe foi delegada, às definidas em regulamento e às que lhe forem
determinadas por instância superior;
02- Executar a limpeza e a retirada de entulhos decorrentes de podas e capinas, tanto rotineiras como eventuais;
03- Executar ações de conservação dos equipamentos inerentes ao trabalho;
04- Executar podas, roçadas, capinas e cortes de árvores em áreas públicas e particulares atendendo a requerimentos;
06- Cabe-lhe ainda, a execução de todas as atividades diretamente relacionadas à sua área de atuação.
Emitido em: | Substitui a de: | Assinatura:
18/06/18 24/07/17
4 pmumos | Manual de Organização
518 ITABIRITO | ANEXO XVIII - Descrição do Conjunto de 10
Atividades
Unidade de Trabalho
Divisão de Manutenção de Mobiliário Urbano
Vinculação Organizacional
A Divisão de Manutenção de Mobiliário Urbano é uma unidade de trabalho de 5º nível de organização,
caracterizada como um órgão de execução operativa, destinada a executar as políticas da Secretaria Municipal de
Urbanismo consoante às diretrizes do Departamento de Manutenção e Limpeza Pública, relativas à sua área de
atuação.
Interseção diretiva Interseção cooperativa Interseção executiva
(Unidades deliberativas) | (Unidades parceiras) (Unidades que coordena)
Dep rd Sri e Divisão de Manutenção de Equipamentos Públicos
Divisão de Manutenção de Praças e Jardins
| Divisão de Limpeza Pública
Missão
Zelar pela manutenção e conservação do mobiliário urbano, preservando a qualidade do bem público para o bom
atendimento a população.
Atividades Específicas
O01- Executar ações inerentes à competência que lhe foi delegada, às definidas em regulamento e às que lhe forem
determinadas por instância superior;
02 - Executar ações de manutenção e recuperação do mobiliário urbano;
03- Executar ações para a implantação de espaços públicos;
04 - Executar ações de preservação e manutenção dos equipamentos de praças e jardins;
05 - Executar ações para a preservação das placas de sinalização de vias e dos logradouros públicos;
06 - Cabe-lhe ainda, a execução de todas as atividades diretamente relacionadas à sua área de atuação.
Emitido em: | Substitui a de: | Assinatura:
18/06/18 24/07/17
pnEFTURA DE Manual de Organização
TABIRITO ANEXO XVIII - Descrição do Conjunto de 11
Atividades
Unidade de Trabalho
Divisão de Manutenção de Praças e Jardins
| Vinculação Organizacional
A Divisão de Manutenção de Praças e Jardins é uma unidade de trabalho de 5º nível de organização,
caracterizada como um órgão de execução operativa, destinada a executar as políticas da Secretaria Municipal de
Urbanismo consoante às diretrizes do Departamento de Manutenção e Limpeza Pública, relativas à sua área de
atuação.
Interseção diretiva Interseção cooperativa Interseção executiva
inidades deliberativas (Unidades parceiras) (Unidades que coordena)
Divisão de Limpeza Pública
Departamento de Manutenção e Limpeza Divisão de Manutenção de Equipamentos
Pública Públicos
Divisão de Manutenção de Mobiliário Urbano
Missão
Zelar pela manutenção e conservação das praças e jardins, preservando a qualidade do bem público para o bom
atendimento a população.
Atividades Específicas
0t- Executar ações inerentes à competência que lhe foi delegada, às definidas em regulamento e às que lhe forem
determinadas por instância superior;
02- Executar ações de manutenção e recuperação de praças e jardins;
03- Executar ações para a implantação de projetos urbanísticos e paisagísticos em espaços públicos;
94 - Manter atualizado o inventário municipal de espaços (parques e jardins) destinados ao uso público;
05- Executar ações para a manutenção e limpeza de vias públicas e meios fios;
06- Cabe-lhe ainda, a execução de todas as atividades diretamente relacionadas à sua área de atuação.
Substituí a de:
24/07/17
| Emitido em: Assinatura:
18/06/18
a! PREFEITURA DE Manual de Or aniza ão
ITABIRITO ANEXO XVIII - Descrição do Conjunto de 12
Lo Atividades
Unidade de Trabalho
Departamento de Urbanismo
Vinculação Organizacional
O Departamento de Urbanismo é uma unidade de trabalho de 4º nível de organização, caracterizada como um
órgão de gestão operativa, destinada a aplicar as diretrizes e políticas da Secretaria Municipal de Urbanismo relativas
à sua área de atuação.
Interseção diretiva Interseção cooperativa Interseção executiva
(Unidades deliberativas) “(Unidades parceiras) — (Unidades que coordena)
. .. tos Divisão de Cartografia
Secretaria Municipal de Departamento de Fiscalização Divisão de Planejamento Urbano
rbanismo Departamento de Manutenção e Limpeza Pública a -
L Divisão de Projetos
Missão
Executar os trabalhos de elaboração do planejamento urbano do município (Plano Diretor), desenvolvendo uma
base de dados técnicos (cartográficos, etc.) e elaborando projetos executivos para orientar a execução de sua missão
institucional de fiscalizar e inspecionar a execução das atividades de urbanismo do município.
Atividades Específicas
O0t- Executar ações inerentes à competência que lhe foi delegada, às definidas em regulamento e às que lhe forem
determinadas por instância superior;
02- Analisar e aprovar projetos de construção de edificações e execução de obras;
03 - Analisar e aprovar projetos de parcelamento do solo em consonância com a Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação
do Solo;
04- Analisar e aprovar projetos arquitetônicos de moradias populares e de parcelamento do solo de interesse social;
05- Analisar e emitir consultas para alvarás de construção e localização;
06 - Analisar e emitir certidões, anuências, concessões de uso e ocupação do solo;
07- Promover e encaminhar desapropriações, permutas, doações de áreas e outras correlatas à matéria;
08- Fazer a manutenção regular da documentação das áreas públicas institucionais, de áreas verdes, do sistema viário e
dos edifícios públicos;
09- Cabe-lhe ainda, a execução de todas as atividades diretamente relacionadas à sua área de atuação, que sejam
necessárias ao melhor desempenho geral da Prefeitura.
Substitui a de:
24/07/17
Emitido em:
18/06/18
oh
ema De Manual de Organização
ITABIRITO ANEXO XVIII - Descrição do Conjunto de 13
Atividades
Unidade de Trabalho
Divisão de Cartografia
Vinculação Organizacional
À Divisão de Cartografia é uma unidade de trabalho de 5º nível de organização, caracterizada como um órgão de
execução operativa, destinada a executar as políticas da Secretaria Municipal de Urbanismo consoante às diretrizes
do Departamento de Urbanismo, relativas à sua área de atuação.
Interseção diretiva Interseção cooperativa Interseção executiva
(Unidades deliberativas) (Unidades parceiras) (Unidades que coordena)
- Divisão de Planejamento Urbano
Departamento de Urbanismo Divisão de Projetos
Missão
Pesquisar, levantar dados, organizar e manter arquivos funcionais da documentação cartográfica do município,
implantando, aplicando e atualizando o georreferenciamento atualizado no Município.
Do Atividades Específicas
Ot- Executar ações inerentes à competência que lhe foi delegada, às definidas em regulamento e às que lhe forem
determinadas por instância superior;
02- Efetuar a atualização e manutenção do cadastro técnico e dos projetos de interesse do urbanismo;
03- Executar levantamentos topográficos e locações de áreas, vias públicas, redes de utilidades e alinhamentos de
muros e edificações;
04- Elaborar e aprovar projetos planialtimétricos de ruas, definir diretrizes de arruamento e realizar a identificação dos
logradouros públicos nos projetos e mapas;
05- Aprovar e acompanhar a implantação de projetos de parcelamento do solo;
06 - Aprovar e acompanhar projetos de desmembramento, membramento e retificação de áreas;
07 - Implementar e manter atualizado o cadastro técnico municipal georreferenciado;
08 - Cabe-lhe ainda, a execução de todas as atividades diretamente relacionadas à sua área de atuação.
Emitido em: | Substitui a de:
18/06/18 24/07/17
Assinatura:
Manual de Organização
ANEXO XVIII - Descrição do Conjunto de 14
Atividades
Unidade de Trabalho
Divisão de Planejamento Urbano
Vinculação Organizacional
À Divisão de Planejamento Urbano é uma unidade de trabalho de 5º nível de organização, caracterizada como
um órgão de execução operativa, destinada a executar as políticas da Secretaria Municipal de Urbanismo consoante
às diretrizes do Departamento de Urbanismo, relativas à sua área de atuação.
Interseção ditetiva Interseção cooperativa Interseção executiva
(Unidades deliberativas) (Unidades parceiras) (Unidades que coordena)
. Divisão de Projetos
Departamento de Urbanismo | Divisão de Cartografia -
Missão
Promover a articulação e integração de políticas e programas de planejamento e atividades relativas à gestão,
licenciamento e autorização das operações e fiscalização técnica urbanística na direção do processo de uso e
transformação física do solo no âmbito da estratégia global do desenvolvimento municipal.
Atividades Específicas
01- Executar ações inerentes à competência que lhe foi delegada, às definidas em regulamento e às que lhe forem
determinadas por instância superior;
02 - Gerenciar o cumprimento das metas estabelecidas no plano plurianual do governo municipal na respectiva área de
competência;
03- Implantar e revisar sistematicamente as políticas de planejamento definidas no Plano Diretor e na Legislação
Urbanística Básica;
04 - Implantar e acompanhar propostas de regularização fundiária e urbanísticas de loteamentos clandestinos e ou
irregulares;
05 - Avaliar e aprovar projetos de loteamentos;
06 - Implantar e acompanhar projetos de paisagismo, adoção de jardins, melhoria da qualidade urbana, etc;
07 - Manter a participação nos Conselhos Municipais;
08 - Implantar, acompanhar e revisar o Plano Local de Habitação de Interesse Social;
09- Analisar e aprovar projetos arquitetônicos de moradias populares e de parcelamento do solo de interesse social;
10- Cabe-lhe ainda, a execução de todas as atividades diretamente relacionadas à sua área de atuação.
Emitido em: | Substitui a de: | Assinatura:
18/06/18 24/07/17

open original →