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norma nº 3266/2018

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 3266 / 2018
Date 2018-07-24
EmentaAutoriza o Poder Executivo a firmar Termo de Confissão de divida e acordo de parcelamento e quitação de débitos com a Autarquia Municipal SERVIÇO AUTÔNOMO DE SANEAMENTO BÁSICO, e dá outras providências.
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LEI Nº 3266, de 24 de julho de 2018.
Autoriza o Poder Executivo a firmar Termo de
Confissão de divida e acordo de parcelamento
e quitação de débitos com a Autarquia
Municipal SERVIÇO AUTÔNOMO DE
SANEAMENTO BÁSICO, e dá outras
providências.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal,
aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a reconhecer e confessar dívida
decorrente serviço de fornecimento de água/esgoto das contas vencidas até o mês
outubro do ano de 2017 e firmar acordo de parcelamento e quitação de débitos com a
autarquia Serviço Autônomo de Saneamento Básico de Itabirito-SAAE-Itabirito, em até
240 (duzentos e quarenta) parcelas mensais, nos termos do Art. 29, 81º e 32, da Lei
Complementar 101/2000-Lei de Responsabilidade Fiscal e Art. 21, 810, 82º e 83º, da
Resolução 43/2001, do Senado Federal.
Art. 2º - O orçamento do município consignará, anualmente, os recursos
necessários ao atendimento das despesas relativas à amortização do principal, juros e
demais encargos decorrentes do parcelamento e quitação de débitos autorizado por
esta Lei, podendo o Executivo promover quaisquer modificações orçamentárias
necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a ceder e/ou vincular em garantia dos
pagamentos de principal e encargos, em caráter irevogável e irretratável, a modo pro
solvendo, por todo o tempo de vigência do parcelamento e até sua liquidação, as
receitas do ICMS.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 24 d julho de 2018.
Alexander Silya Salvador de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL
A a asse
Fa ITABIRITO Av. Queiroz Júnior, 635 » cep 35450-000 | Itabirito » Minas Gerais

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