| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3266 / 2018 |
| Date | 2018-07-24 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a firmar Termo de Confissão de divida e acordo de parcelamento e quitação de débitos com a Autarquia Municipal SERVIÇO AUTÔNOMO DE SANEAMENTO BÁSICO, e dá outras providências. |
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E É PREFEITURA DE é ih « ITABIRITO errors Es Bim d LEI Nº 3266, de 24 de julho de 2018. Autoriza o Poder Executivo a firmar Termo de Confissão de divida e acordo de parcelamento e quitação de débitos com a Autarquia Municipal SERVIÇO AUTÔNOMO DE SANEAMENTO BÁSICO, e dá outras providências. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a reconhecer e confessar dívida decorrente serviço de fornecimento de água/esgoto das contas vencidas até o mês outubro do ano de 2017 e firmar acordo de parcelamento e quitação de débitos com a autarquia Serviço Autônomo de Saneamento Básico de Itabirito-SAAE-Itabirito, em até 240 (duzentos e quarenta) parcelas mensais, nos termos do Art. 29, 81º e 32, da Lei Complementar 101/2000-Lei de Responsabilidade Fiscal e Art. 21, 810, 82º e 83º, da Resolução 43/2001, do Senado Federal. Art. 2º - O orçamento do município consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento das despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes do parcelamento e quitação de débitos autorizado por esta Lei, podendo o Executivo promover quaisquer modificações orçamentárias necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei. Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a ceder e/ou vincular em garantia dos pagamentos de principal e encargos, em caráter irevogável e irretratável, a modo pro solvendo, por todo o tempo de vigência do parcelamento e até sua liquidação, as receitas do ICMS. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itabirito, 24 d julho de 2018. Alexander Silya Salvador de Oliveira PREFEITO MUNICIPAL A a asse Fa ITABIRITO Av. Queiroz Júnior, 635 » cep 35450-000 | Itabirito » Minas Gerais