| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3268 / 2018 |
| Date | 2018-07-24 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 2853, de 28/12/2011, que autoriza o Município a doar área de terreno a SPAL INDÚSTRIAL BRASILEIRA DE BEBIDAS S.A., destinada à implantação de unidade industrial para a produção de bebidas, e da outras providências. |
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3 gay PREFEITURA DE É Z LiaBifiTo perros LEI Nº 3268, de 24 de julho de 2018. Altera a Lei Municipal nº 2853, de 28/12/2011, que autoriza o Município a doar área de terreno a SPAL INDÚSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS SA, destinada a implantação de unidade industrial para a produção de bebidas, e da outras providências. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica acrescida a alínea “h” e o “Parágrafo único” ao art. 3º da Lei Municipal nº 2853, de 28/12/2011, que passa a vigorar com a seguinte redação: h. Nas contratações a partir da data de publicação desta Lei, a empresa SPAL INDÚSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S.A, deverá respeitar o percentual mínino de 80% (Oitenta por cento) de mão de obra de empregados residentes no Município de Itabirito em suas contratações futuras. Parágrafo Único — Em caso do Município não dispor da mão de obra qualificada necessária, comprovadamente atestado pelo SINE de Itabirito (Sistema Nacional de Emprego), a SPAL INDÚSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S.A poderá utilizar mão de obra de outras cidades, sem prejuízo ao Município e a empresa, que ficam obrigados a instituírem conjuntamente, programa de qualificação de mão de obra local. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se disposições em contrário. Alexander Silvã Salvado de Oliveira PREFEITO MUNICIPAL Lai ITABIRITO Av. Queiroz Júnior, 635 » cep 35450-000 | Itabirito » Minas Gerais