br-locleg corpus explorer

← Itabirito (MG)

norma nº 3270/2018

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 3270 / 2018
Date 2018-09-25
EmentaEstabelece a possibilidade de agendamento telefônico de consultas para pacientes idosos e portadores de deficiências já cadastrados nas unidades de saúde do Município e dá outras providências.
native_id1767

Originating matéria

matéria 3088 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

À PREFEITURA DE
= ITABIRITO
[a
LEI Nº 3270, de 25 de setembro de 2018.
Estabelece a possibilidade de agendamento
telefônico de consultas para pacientes idosos e
portadores de deficiências já cadastrados nas
unidades de saúde do Município e dá outras
providências.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal
aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
,
Art. 1º - Os pacientes idosos e as pessoas com deficiência poderão agendar,
por telefone, as suas consultas nas unidades de saúde do Município.
Parágrafo Único - Para os fins desta Lei, considera-se: | - unidade de saúde o
estabelecimento compreendido como unidade básica de saúde onde o paciente já
estiver cadastrado. Il - idoso a pessoa que comprovar idade igual ou superior a 60
(sessenta) anos na data da consulta.
Art. 2º - O agendamento de que trata esta Lei somente será possível nas
unidades de saúde onde o paciente já estiver cadastrado.
Art. 3º - Para receber o atendimento agendado por telefone, o paciente deverá
apresentar, na ocasião, a sua carteira de identidade ou cartão do Sistema Unico de
Saúde - SUS.
Art. 4º - As unidades de saúde deverão afixar, em local visível à população,
material indicativo do conteúdo desta Lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 25 de setembro de 2018.
)
Alexander Silva Salvador de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL
o E ;
Lal ITABIRITO. | Av. Queiroz Júnior, 635 » cep 35450-000 | Itabirito » Minas Gerais

open original →