| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3288 / 2018 |
| Date | 2018-12-28 |
| Ementa | Altera o Inciso I, do Art. 2º da Lei Municipal nº 3073, de 19 de maio de 2015, que “Dispõe sobre a restrição ao tráfego de veículos pesados e tratores, estabelece normas para operações de carga e descarga no Município de Itabirito e dá outras providências”. |
| native_id | 1785 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
PREFEITURA DE à ITABIRITO LEI Nº 3288, de 28 de dezembro de 2018. Altera o Inciso |, do Art. 2º da Lei Municipal nº 3073, de 19 de maio de 2015, que “Dispõe sobre a restrição ao tráfego de veículos pesados e tratores, estabelece normas para operações de carga e descarga no Município de Itabirito e dá outras providências”. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O Inciso |, do Art. 2º da Lei Municipal nº 3073, de 19 de maio de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º - (...) | — Veículos pesados: veículos acima de 03 eixos, tipo caminhão, acima de 11,00 metros de comprimento, largura máxima 2,40 metros e/ou Peso Bruto Total PBT superior a 23 toneladas”. Art. 2º - Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 3073, de 19 de maio de 2015, não modificadas através da presente Lei. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itabirito, 2 de dezembro de 2018. Alexander Silva Salvador de Oliveira PREFEITO MUNICIPAL pai ITABIRITO | Av Queiroz Júnior 635 » cep 35450-000 | Itabirito » Minas Gerais