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norma nº 3288/2018

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 3288 / 2018
Date 2018-12-28
EmentaAltera o Inciso I, do Art. 2º da Lei Municipal nº 3073, de 19 de maio de 2015, que “Dispõe sobre a restrição ao tráfego de veículos pesados e tratores, estabelece normas para operações de carga e descarga no Município de Itabirito e dá outras providências”.
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matéria 3288 →

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PREFEITURA DE
à ITABIRITO
LEI Nº 3288, de 28 de dezembro de 2018.
Altera o Inciso |, do Art. 2º da Lei Municipal nº
3073, de 19 de maio de 2015, que “Dispõe sobre
a restrição ao tráfego de veículos pesados e
tratores, estabelece normas para operações de
carga e descarga no Município de Itabirito e dá
outras providências”.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara
Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Inciso |, do Art. 2º da Lei Municipal nº 3073, de 19 de maio de
2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - (...)
| — Veículos pesados: veículos acima de 03 eixos, tipo caminhão, acima
de 11,00 metros de comprimento, largura máxima 2,40 metros e/ou Peso Bruto
Total PBT superior a 23 toneladas”.
Art. 2º - Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº
3073, de 19 de maio de 2015, não modificadas através da presente Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 2 de dezembro de 2018.
Alexander Silva Salvador de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL
pai ITABIRITO | Av Queiroz Júnior 635 » cep 35450-000 | Itabirito » Minas Gerais

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