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norma nº 3290/2018

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 3290 / 2018
Date 2018-12-28
EmentaAltera os dispositivos da Lei Municipal nº 3277, de 18 de outubro de 2018 e dá outras providências.
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a
à ! PREFEITURA DE
TABIRITO
LEI Nº 3290, de 28 de dezembro de 2018.
“Altera dispositivo da Lei Municipal nº 3277, de 18
de outubro de 2018 e dá outras providências”.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara
Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterada e substituída pelo Anexo | desta Lei, a Tabela
integrante da Lei Municipal nº 3277, de 18 de outubro de 2018, que institui
gratificação de serviço de urgência e emergência por plantão para servidores
em exercício na Unidade de Pronto Atendimento Celso Matos Silva.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo-se seus efeitos a 1º de novembro de 2018.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 28 de dezembro de 2018.
Alexander Silvá Salvador de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL
Ê PREFEITURA DE
ITABIRITO
ANEXO |
TABELA DE GRATIFICAÇÃO
VALOR DA GRATIFICAÇÃO
CATEGORIA PROFISSIONAL POR PLANTÃO REALIZADO
Auxiliar Administrativo Il R$ 25,00
Auxiliar de Farmácia R$ 25,00
Auxiliar de Serviços Gerais R$ 20,00
Enfermeiro le II R$ 55,00
Farmacêutico Er Sao
Motorista de ambulância categoria R$ 35,00
D
Motorista categoria D Rsiea 0a
Técnico em Enfermagem RapSioo
Técnico de Radiologia
Guarda Civil Municipal
Prefeitura Muncipal de Itabirito
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO E FISCAL
Gratificação para os servidores da UPA mediante critérios estabelecidos.
Rec.Corrente Líquida
21.977.982,4
19.954.870,6.
19.381.173,7
20.819.577,0)
23.924.283,0)
16.456.391,0
20.500.000,0!
20.500.000,0!
20.500.000,0!
20.500.000,0!
20.500.000,0!
Gasto C/ AJUSTE SAUDE
A 9.130.556,3
8.893.443,5!
8.958.670,0
8.975.399,0
9.803.059,0
10.058.512,0
,
,
10.155.000,0)
10.155.000,0
10.155.000,0
olZz|jolu|P|l=|= p|Z|ni-
m DICIS fes)
anja
o|jo
ta jr
pliv
ojo
olo
elo
S|s
olo
sjolo|s|s|e|o|olo|olo
24.000.000,00 10.155.000,00
po oo o3s0000
TOTAL
Necessidade de suplementação (B) 2.767.639,86
Valor do Orçamento (C) 342.496.700,00
Limite de suplementação permitida em lei ( 171.248.350,00
Saldo de suplementação permitida em lei ([ 168.480.710,14
Ano de 2019
Receita Corrente Líquida Prevista 273.915.705,55
Gastos com pessoal sem reajuste 131.768.305,89
Comprometimento 48,11%
Margem de segurança em % 3,19%
Margem de segurança em Valor 8.750.451,06
Ano de 2020
Receita Corrente Líquida Prevista 301.307.276,10
Gastos com pessoal sem reajuste 131.768.305,89
Comprometimento 43,73%,
Margem de segurança em % 7,57%
Margem de segurança em Valor 22.802.326,75
DECLARAÇÃO
Em conformidade com a Lei Complementar 101/2000, art. 16, incisos | e Il, DECLARO que o
aumento proposto acima tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária
anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
Itabirito, 10 de Agosto de 2018.
ClECA 17
0; Toledo
Secretária Muncipal de Fazenda

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