| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3290 / 2018 |
| Date | 2018-12-28 |
| Ementa | Altera os dispositivos da Lei Municipal nº 3277, de 18 de outubro de 2018 e dá outras providências. |
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a à ! PREFEITURA DE TABIRITO LEI Nº 3290, de 28 de dezembro de 2018. “Altera dispositivo da Lei Municipal nº 3277, de 18 de outubro de 2018 e dá outras providências”. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterada e substituída pelo Anexo | desta Lei, a Tabela integrante da Lei Municipal nº 3277, de 18 de outubro de 2018, que institui gratificação de serviço de urgência e emergência por plantão para servidores em exercício na Unidade de Pronto Atendimento Celso Matos Silva. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo-se seus efeitos a 1º de novembro de 2018. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itabirito, 28 de dezembro de 2018. Alexander Silvá Salvador de Oliveira PREFEITO MUNICIPAL Ê PREFEITURA DE ITABIRITO ANEXO | TABELA DE GRATIFICAÇÃO VALOR DA GRATIFICAÇÃO CATEGORIA PROFISSIONAL POR PLANTÃO REALIZADO Auxiliar Administrativo Il R$ 25,00 Auxiliar de Farmácia R$ 25,00 Auxiliar de Serviços Gerais R$ 20,00 Enfermeiro le II R$ 55,00 Farmacêutico Er Sao Motorista de ambulância categoria R$ 35,00 D Motorista categoria D Rsiea 0a Técnico em Enfermagem RapSioo Técnico de Radiologia Guarda Civil Municipal Prefeitura Muncipal de Itabirito IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO E FISCAL Gratificação para os servidores da UPA mediante critérios estabelecidos. Rec.Corrente Líquida 21.977.982,4 19.954.870,6. 19.381.173,7 20.819.577,0) 23.924.283,0) 16.456.391,0 20.500.000,0! 20.500.000,0! 20.500.000,0! 20.500.000,0! 20.500.000,0! Gasto C/ AJUSTE SAUDE A 9.130.556,3 8.893.443,5! 8.958.670,0 8.975.399,0 9.803.059,0 10.058.512,0 , , 10.155.000,0) 10.155.000,0 10.155.000,0 olZz|jolu|P|l=|= p|Z|ni- m DICIS fes) anja o|jo ta jr pliv ojo olo elo S|s olo sjolo|s|s|e|o|olo|olo 24.000.000,00 10.155.000,00 po oo o3s0000 TOTAL Necessidade de suplementação (B) 2.767.639,86 Valor do Orçamento (C) 342.496.700,00 Limite de suplementação permitida em lei ( 171.248.350,00 Saldo de suplementação permitida em lei ([ 168.480.710,14 Ano de 2019 Receita Corrente Líquida Prevista 273.915.705,55 Gastos com pessoal sem reajuste 131.768.305,89 Comprometimento 48,11% Margem de segurança em % 3,19% Margem de segurança em Valor 8.750.451,06 Ano de 2020 Receita Corrente Líquida Prevista 301.307.276,10 Gastos com pessoal sem reajuste 131.768.305,89 Comprometimento 43,73%, Margem de segurança em % 7,57% Margem de segurança em Valor 22.802.326,75 DECLARAÇÃO Em conformidade com a Lei Complementar 101/2000, art. 16, incisos | e Il, DECLARO que o aumento proposto acima tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. Itabirito, 10 de Agosto de 2018. ClECA 17 0; Toledo Secretária Muncipal de Fazenda