| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3294 / 2019 |
| Date | 2019-01-18 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública Municipal à Associação Rompendo Barreiras e dá outras providências. |
| native_id | 1791 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
PREFEITURA DE - ITABIRITO LEI Nº 3294, de 18 de janeiro de 2019. DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO ROMPENDO BARREIRAS e dá outras providências. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública municipal à ASSOCIAÇÃO ROMPENDO BARREIRAS, com sede na Rua Francisco José de Carvalho nº 597, Bairro São José, no Município de Itabirito/MG. Art. 2º - A entidade de que trata o Art. 1º desta Lei ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itabirito/18 de janeiro de 2019. Alexander Silva Salvador de Oliveira PREFEITO MUNICIPAL f / Av: Queiroz Júnior, 655 » cep:35450-000 | Itabirito » Minas Gerais