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norma nº 3/2015

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 2015
Date 2015-08-25
EmentaCria a Galeria dos Ex-Presidentes da Câmara Municipal de Itabirito-MG e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO 
2izziorazmalmes0- 
RESOLUÇÃO N° 03/2015 
"Cria a Galeria dos Ex-Presidentes da Câmara 
Municipal de Itabirito-MG e dá outras 
providências." 
O Presidente da Câmara Municipal de Itabirito, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber que os Vereadores aprovaram e ele promulga a seguinte: 
RESOLUÇÃO 
Art. 1° Fica criada a Galeria dos Ex-Presidentes da Câmara Municipal de ltabirito. 
Parágrafo primeiro - A Galeria será instalada no Plenário da Câmara Municipal, em 
local definido pela Mesa Diretora, visando dar destaques às personalidades e de fácil 
acesso ao público. 
Parágrafo segundo - A Galeria será formada por fotografias dos Ex-Presidentes, no 
tamanho de 30x20 cm devidamente emolduradas, dispostas cronologicamente, com 
indicação do nome do Ex-Presidente e do período em que presidiu a Câmara. 
Art. 2° Ao término de cada mandato, o novo Presidente empossado deverá, no prazo 
de 90 (noventa) dias, providenciar a inclusão da imagem do presidente anterior na 
Galeria dos Ex-Presidentes. 
Parágrafo Único. Cada vereador terá apenas uma imagem disposta na Galeria, 
independente do número de vezes que tenha assumido a Presidência da Câmara 
Municipal de ltabirito-MG. 
Art. 3° A Galeria estará aberta para visitações públicas, de segunda-feira à sexta￾feira, durante o horário de expediente da Câmara. 
Art. 4° As despesas para instalação da Galeria dos Ex-Presidentes bem como a 
inclusão anual da imagem do presidente anterior, correrão por conta de dotação 
orçamentária. 
Art. 5° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de ltabirito, em 25 de agosto de 2015. 
MAXI A BAETA FORTES - Presic.krtgee em 04 jr IS￾DAVI DE ARAUJO ANTUNES ecretári 
e Lei 15ittnizIp.512469, de 2211212 OS. 
Sínita)(4. 
A sinatura do rc.!! :n5.F.'.ve! I Cargo ou Fun ão 
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