| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2015 |
| Date | 2015-09-03 |
| Ementa | Dispõe sobre aprovação das contas do Executivo Municipal, Legislativo Municipal e Entidade Municipal da Administração Indireta, relativo ao exercício 2006 e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO .1~Nraninage RESOLUÇÃO N° 17/2015 Dispõe sobre aprovação das Contas do Executivo Municipal, Legislativo e entidade Municipal da Administração Indireta, relativo ao exercício de 2006 e dá outras providências. A Câmara Municipal de ltabirito, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 31 da Constituição Federal e art. 180 da Constituição Estadual, aparada no que dispõe a Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal, e com base nas conclusões das perícias judiciais, pareceres jurídicos, relativos às contas do exercício de 2006, APROVA e PROMULGA a presente RESOLUÇÃO: RESOLUÇÃO Art. 1° Ficam aprovadas as contas do Município de ltabirito, Legislativo Municipal e Entidade Municipal da Administração Indireta, no exercício de 2006, em sua integralidade, nos termos do Processo 729533, que fica fazendo parte integrante e indissociável da presente Resolução. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Itabirito, em 03 de setembro de 2015. MAXIMILI A BAETA FORTES Presidente DAV—I In-E A ACJJO ANTUNES PURLICADO em 2,1_,Z2j.11,;. Secretário cardume Lei Municipal 2489, de 22112/2005. fyiA t/ti. ssinatura do rponveI /Cargo ou F Câmr ?.:urfcipg! de !fabril°