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norma nº 19/2015

Tipo Resolução
Número / Ano 19 / 2015
Date 2015-12-23
EmentaRegulamenta a concessão de diárias e passagens para cobertura de despesas de viagens dos Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de Itabirito, nos termos da Lei Municipal Nº 2988 de 2014.
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aMilkRA MUNICIPAL ft li-ABIRITO 
RESOLUÇÃO N° 19/2015. 
Regulamenta a concessão de diárias e passagens 
para cobertura de despesas de viagens dos 
Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de 
Itabirito, nos termos da Lei Municipal n° 
2988/2014. 
O Presidente da Câmara Municipal de Itabirito, no uso de suas atribuições 
legais, faz saber que os Vereadores promulgaram a seguinte: 
RESOLUÇÃO 
CAPÍTULO I 
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS 
Art 1°. A concessão de diárias para a cobertura de despesas de viagens dos 
Vereadores e servidores da Câmara Municipal de Itabirito, bem como a 
concessão de passagens observará o disposto nesta Resolução. 
Parágrafo único. Estão sujeitas à observância desta Resolução e à utilização 
obrigatória dos modelos que constam de seu Anexo, todos os servidores e 
agentes políticos da Câmara Municipal de Itabirito. 
Art 2°. Para fins de padronização dos instrumentos necessários ao 
cumprimento da presente Resolução serão adotados os seguintes modelos 
e/ou conteúdos, todos constantes em Anexo I: 
Minuta de Formulário de Solicitação de Diárias - FSD; 
Minuta de Relatório de Viagem — RV; 
Art. 30 
 — Para efeito desta Resolução, considera-se: 
I — Agente Público: pessoa legalmente investida em cargo ou função pública, eletivo 
ou não; 
II — Passagens: documentação que viabiliza o deslocamento do beneficiado entre o 
local de exercício e/ou residência e a localidade em que se realizará 'o objeto do 
serviço e/ou evento. 
III — Diárias: indenizações de despesas extraordinárias com hospedagem, alimentação 
e locomoção urbana, concedidas por dia de afastamento, incluindo-se a data de 
partida e a de chegada, em virtude do serviço de caráter eventual ou temporário, 
participação em congresso, curso seminário ou congêneres, participação em reuniões 
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CÂMARA MUNICIPAL SE ITABIRITO 
ou visitas técnicas a órgãos públicos federais, estaduais e municipais, em localidade 
fora da cidade de Itabirito, por período inferior a 30 dias. 
CAPíTULO II 
DAS DIÁRIAS 
Art. 40 
 — Os agentes públicos sejam eles servidores ou agentes políticos, que, em 
caráter eventual ou transitório e por interesse do serviço, necessitarem se deslocar da 
sede onde exerçam suas atividades, terão direito á diárias. 
Parágrafo único.° disposto no caput também se aplica aos agentes públicos que 
demonstrem a necessidade de participação em evento, curso, palestras, simpósios, 
seminários, congressos ou similares. 
Art. 5°- A concessão e o pagamento de diárias pressupõem obrigatoriamente: 
I — compatibilidade dos motivos do deslocamento com o interesse público; 
li — correlação entre o motivo do deslocamento e as atribuições do cargo efetivo ou as 
atividades desempenhadas no exercício da função gratificada ou do cargo em 
comissão, no caso de servidores, ou compatibilidade com as funções inerentes ao 
exercício da vereança; 
III — comprovação do deslocamento e da atividade desempenhada. 
Art. 6' — É vedada a concessão de diárias: 
I — a servidores que estejam em gozo de férias, licenças, afastamentos ou qualquer 
outra situação incompatível com a concessão de diárias; 
II - Antes de decorridos 30 (trinta) dias da data de aprovação do último RV; 
No período do recesso parlamentar; 
IV- Para fins de participação em cursos, treinamentos, seminários e similares cuja 
temática seja semelhante a outros eventos dos quais já tenha participado o agente 
público, no mesmo exercício. 
V — Com efeito retroativo. 
Parágrafo único - Somente será permitida a concessão de diárias nos limites dos 
recursos orçamentários disponíveis no exercício do afastamento. 
Art. 7° — Não será devida diária: 
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I — quando o agente público não se deslocar para desempenhar a atividade a que se 
propôs ou, se deslocando, não a cumpra injustificadamente; 
II — quando o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo; 
Parágrafo único - É vedado todo e qualquer ressarcimento de despesas com 
hospedagem, alimentação, transporte ou de qualquer outra natureza, realizadas por 
iniciativa do servidor, que não se relacionem com a autorização de deslocamento. 
Art. 80 — As diárias serão pagas antecipadamente, no máximo 24 horas antes do 
início do deslocamento, de uma só vez, exceto nas seguintes situações: 
I — em casos de emergência ou de motivo relevante, casos em que poderão ser 
processadas no decorrer do afastamento; 
II — quando o afastamento compreender período superior a 10 (dez) dias, hipótese em 
que poderão ser pagas parceladamente, por períodos não superiores a este. 
Art. 9° — O caso de cancelamento de viagem será comunicado por ofício, pelo agente 
público solicitante à Diretoria Administrativa, no prazo de 48 horas após a data da 
ocorrência do motivo do cancelamento. 
Art. 10 — Os valores das diárias são os estabelecidos na Lei Municipal n° 2.998/2014. 
CAPÍTULO III 
DAS PASSAGENS 
Art. 11 — As passagens destinam-se a atender ao deslocamento de servidores ou 
agentes políticos, entre o local de exercício e a localidade em que se realizará o objeto 
do serviço e/ou evento. 
Art. 12 — As passagens devem ser emitidas com trechos de origem e destino 
previamente marcados, não sendo permitida a emissão de trechos com datas em 
aberto. 
Art. 13— É vedada: 
I — toda e qualquer aquisição direta de passagem pelo servidor ou agente político para 
posterior ressarcimento pelo Município; 
II — a alteração de trechos previamente marcados e seus respectivos horários, exceto 
em estrita necessidade do serviço ou circunstância que o justifique. 
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Art. 14 — No caso de cancelamento da viagem ou da não realização de percurso, o 
beneficiário devolverá o comprovante de passagem à Diretoria Administrativa, caso a 
tenha adquirido para que se possa proceder ao estorno do montante pago ou reserva 
do trecho para outro beneficiado ou ocasião. 
CAPíTULO IV 
DA SOLICITAÇÃO, REFERENDO E CONCESSÃO DE DIÁRIAS E PASSAGENS 
Art. 15 — O pedido de concessão de diárias e passagens, contendo o número de 
ordem em série anual, dar-se-á através de preenchimento do formulário de solicitação 
de diárias — FSD, constante do Anexo desta Resolução, devendo-se obedecer ao 
prazo mínimo de 5 (cinco) dias antecedentes à data provável do afastamento, salvo 
situações emergenciais em que a diária poderá ser paga após o início da viagem: 
§1° — O procedimento de concessão de diárias e passagens será iniciado com a 
abertura de processo administrativo-PA pelo interessado, devidamente autuado, 
protocolado enumerado sequencialmente, em ordem cronológica pela Diretoria 
Administrativa; 
§ 2°— Serão de preenchimento obrigatório todos os campos do formulário; 
§ 3° — Além das providências dos parágrafos anteriores, aos solicitantes cabe: 
I - anexar os documentos que evidenciem a realização do evento, tais como: fôlderes, 
agendas, convites, programações, etc; 
II- demonstrar objetivamente qual a contribuição para o Poder Legislativo Municipal 
resultante da atividade a ser desenvolvida e outros esclarecimentos considerados 
importantes e pertinentes; 
III — indicar os horários para reserva/compra da passagem, considerando-se o horário 
e o período da participação no evento, a pontualidade, a economicidade, o tempo de 
traslado e a otimização do trabalho, visando garantir condição laborativa produtiva, 
dando preferência às viagens nos horários de expediente ou no dia anterior, 
observada a opção mais vantajosa para a Câmara; 
IV- demonstrar a situação emergencial que autorizaria a concessão de diárias e 
passagens sem a observância do prazo previsto neste caput, se for o caso. 
Art. 16 — Após receber o PA com a solicitação para a concessão de diárias e 
passagens, o Presidente da Câmara procederá à análise no prazo de 02 (dois) dias e, 
no caso de referendá-la, encaminhará o PA para o Departamento de Contabilidade, 
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para fins de verificação da existência de dotação orçamentária, a ser informada no 
prazo de 2 (dois) dias, a partir da data de recebimento do PA. 
Art. 17 — Diante da informação de existência de dotação orçamentária, o PA retornará 
à Presidência da Câmara, a fim de ser autorizada, no prazo de 02 (dois) dias, via 
Portaria. 
§ 1° — Sendo autorizada a despesa, o PA seguirá para a Diretoria Administrativa, que 
solicitará em até 24 horas à empresa emissora de passagens contratada, a emissão 
dos bilhetes em nome do beneficiário, se for o caso. 
§ 2° — Ato contínuo, o PA será encaminhado ao Departamento de Contabilidade, que 
realizará o correspondente empenho em até 24 horas e enviará o PA para o 
Departamento de Finanças, que efetuará o pagamento das diárias. 
§ 3° — Realizado o pagamento, o Departamento de Finanças encaminhará cópia da 
Portaria de concessão de diárias á Assessoria de Comunicação, para que esta 
proceda á sua publicação no site da Câmara Municipal de ltabirito. 
Art. 18 — Não se aplica o disposto no art. 16 e caput do art. 17 desta Resolução, na 
hipótese de diárias solicitadas pelo Presidente da Câmara Municipal. 
Art. 19 —A emissão de passagens em nome do beneficiário estará atrelada às 
informações contidas no FSD, confrontadas com a disponibilidade de vôos e de 
horários das companhias aéreas e das empresas de ônibus que fazem o trecho para o 
local pretendido. 
Art. 20 — Fica vedada a indicação da companhia aérea, de ônibus ou de horário 
comprovadamente mais caro para a Câmara Municipal, salvo justificativa de 
impossibilidade de viagem em horário com tarifas mais vantajosas. 
Parágrafo único — Não serão admitidas justificativas baseadas na atribuição de 
vantagens pessoais pela escolha da companhia aérea tais como milhagens, bônus, 
dentre outros benefícios. 
Art. 21 — O trâmite estabelecido nos artigos anteriores também será observado em 
caso de solicitação de prorrogação e/ou complementação de diárias, devendo haver 
justificativa prévia para a concessão das mesmas. 
Parágrafo único — O pedido de prorrogação e/ou complementação de diárias correrá 
sob PA com número distinto do de concessão de diárias que lhe deu origem, fazendo 
referência ao original. 
CAPÍTULO V 
DA PRORROGAÇÃO E COMPLEMENTAÇÃO 
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Art. 22 — A prorrogação de diárias se caracteriza pela necessidade do beneficiário em 
estender o tempo de permanência no local de destino, ficando condicionada ao 
preenchimento de novo FSD, para fins de mudança da data do bilhete/passagem de 
retorno e concessão de nova(s) diária(s), com a devida justificativa e autorização. 
Parágrafo único — A complementação de diárias se dará ao término do período 
inicialmente solicitado e no decorrer do afastamento. 
Art. 23 — São vedadas a prorrogação e a complementação de viagens por iniciativa do 
agente público, sem prévia anuência do Presidente da Câmara e emissão da 
respectiva Portaria. 
CAPÍTULO VI 
DAS REMARCAÇÕES, REEMISSÕES, MULTAS E NÃO COMPARECIMENTO AOS 
VÔOS 
Art. 24 — A geração de despesas adicionais para a Câmara Municipal proveniente de 
remarcações, reemissões, multas, bem como as situações de não comparecimento 
aos vôos quando já existir bilhete emitido, devem ser justificadas pelo beneficiário. 
Parágrafo único — Nas situações a que se refere este artigo, será apurado quem deu 
causa à ocorrência de despesas adicionais, devendo ser imputado ao agente público o 
ressarcimento dos valores pagos por motivos que decorram de situação em que ele 
poderia ter agido para evitar o surgimento de tal despesa. 
CAPITULO VII 
DO RELATÓRIO DE VIAGEM 
Art. 25 — O beneficiário de diárias e/ou passagens encaminhará ao Departamento de 
Finanças, até 48 horas úteis após seu regresso ou cancelamento da viagem, o 
Relatório de Viagem - RV devidamente preenchido, conforme modelo constante do 
Anexo desta Resolução. 
Art. 26 — Do RV constará, obrigatoriamente, as datas e horários de saída e chegada, 
os trechos percorridos, o motivo da viagem (trabalho, congresso, treinamento etc.), 
bem como os resultados alcançados em benefício do Poder Legislativo Municipal. 
§ 1° — O beneficiário deverá juntar ao RV: 
I. comprovação de sua participação em reuniões, grupos de trabalho, 
congresso, treinamento e cursos em geral, mediante a apresentação de 
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CM/PARA MUNICIPAL @E ITABIRITO 
cópia do certificado e/ou ata de reunião ou declaração emitida por unidade 
administrativa, no caso de reuniões de Conselhos, de Grupos de Estudos, 
de Comissões ou assemelhados, em que conste o nome do beneficiário 
como presente; 
§ 2° — A elaboração de RV é obrigatória para todos os agentes públicos e agentes 
políticos; 
§ 3° — A não apresentação do RV resultará no impedimento do beneficiário de 
perceber novas diárias, exceto em casos emergenciais, desde que haja a aprovação 
do Presidente da Câmara, sem prejuízo da devolução aos cofres públicos municipais 
dos valores percebidos a título de diárias. 
CAPÍTULO VII 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 27 — O beneficiário de diárias e/ou passagens, a sua chefia imediata e o 
Presidente da Câmara responderão administrativa, civil e, se for o caso, penalmente, 
de forma solidária, pelos atos praticados em desacordo com as normas estabelecidas 
nesta Resolução. 
Art. 28 - É de responsabilidade de cada setor por onde tramitarem os PA's a 
numeração e a respectiva rubrica dos documentos que forem juntados, sendo 
vedado encaminhá-lo para outro setor sem a conclusão dessas providências. 
Art. 29- As diárias serão restituídas nas seguintes hipóteses: 
I — não realização do deslocamento, com devolução integral do valor percebido; 
II — retorno antecipado, com devolução proporcional do valor percebido; 
III — outras hipóteses que não justifiquem o pagamento da verba indenizatória. 
§ 1° - Quando houver percepção de diárias e o beneficiário não se afastar da sede, por 
qualquer motivo, fica obrigado a restituir os respectivos valores, integralmente, no 
prazo de 48 horas úteis, a contar da data prevista para o início do afastamento; 
§ 2° - Serão igualmente restituídas, nos mesmos prazos acima assinalados, contados 
da data do retorno à sede originária de serviço, as diárias recebidas em excesso; 
§ 3° - A restituição será efetivada em conta-corrente do Município, por meio de 
Documento de Arrecadação Municipal, devendo o comprovante de depósito ser 
entregue ao Departamento de Finanças. 
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MAXIM LVA BA RTES - Presidente 
DAVI-15E- RAuuu ANT NES - Secretário 
CjilWARA MUNICIPAL E ITABIRITO 
§ 4° - Não havendo restituição das diárias recebidas indevidamente, nos prazos 
assinalados anteriormente, o beneficiário estará sujeito ao desconto do respectivo 
valor em folha de pagamento do respectivo mês ou no crédito correspondente a 
eventuais diárias subsequentes. 
Art. 30 — O RV deverá ser aprovado pelo Presidente da Câmara. 
§1° — É vedada a aprovação de despesa com aquisição de passagens e pagamento 
de diárias em favor de agente público pendente de apresentação de RV e respectivos 
comprovantes. 
§ 2° - A não aprovação do RV implicará na devolução dos valores percebidos a título 
de diárias, nos prazos previstos no art. 32, § 1° desta Resolução, contados da data da 
referida decisão, sem prejuízo da aplicação do disposto no § 4° do mesmo artigo. 
Art. 31 - O não cumprimento do disposto nesta Resolução ensejará a 
responsabilidade civil e criminal, se for o caso, a quem houver dado causa ao 
descumprimento, sem prejuízo da aplicação das medidas disciplinares 
previstas no Estatuto dos Servidores do Município de Itabirito e da ação para o 
ressarcimento de eventuais danos e prejuízos causados aos cofres públicos 
municipais. 
Art. 32 - Aplica-se aos procedimentos descritos na presente Resolução, no que 
couber, o disposto nas seguintes leis federais, sem prejuízo do disposto na Lei 
Municipal n° 2988/2014: 
I. Lei n° 4.320/64; 
11. Lei Complementar n° 101/00; 
Lei Orgânica do Município de Itabirito, 
Lei n° 8.429/92; 
Art. 33- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Câmara Municipal de Itabirito, em 23 de dezembro de 2015. 
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ANEXOS 
MINUTA DE FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE 
DIÁRIAS/PASSAGENS - FSD 
MINUTA DE RELATÓRIO DE VIAGEM - RV 
MINUTA DE TERMO DE REFERENDO DE CONCESSÃO DE 
DIÁRIAS/PASSAGENS 
MINUTA DE FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE 
DIÁRIAS/PASSAGENS 
FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE DIÁRIAS/PASSAGENS 
N. /20 
BENEFICIÁRIO: ( ) Servidor ( ) Agente Político 
Nome: 1 Telefone: 
Endereço: 
Cargo/Função: 
Lotação: 
Banco: 
MATRICULA: 
1 Agência: Conta Corrente: 
MOTIVO DA VIAGEM: 
Objetivo/Assunto a ser tratado/Evento: 
Descrição da contribuição para o Poder Legislativo Municipal resultante da 
atividade a ser desenvolvida pelo servidor/agente político: 
Outros esclarecimentos: 
TRANSPORTE: 
Tipo: ( ) aéreo ( ) rodoviário ( ) veículo oficial ( ) veículo próprio ( ) 
outro 
Justificativa do tipo de transporte: 
Data, Horário e local do evento/reunião/compromisso: 
Data e horário da Ida: 
Data e horário da Volta: 
Número de diárias: 
Valor unitário das diárias: R$ 
Valor total das diárias: R$ 
Autorizo o desconto direto em minha remuneração, do valor correspondente às 
diárias não utilizadas/desnecessárias/em decorrência de RV não aprovado, 
caso não haja a devolução no prazo previsto na Resolução. 
Data, Assinatura e carimbo do solicitante: 
Nome do superior imediato: 
( ) REFERENDO ( ) NÃO REFERENDO 
MOTIVAÇÃO DA DECISÃO: 
Data, Assinatura e carimbo do Presidente da Câmara: 
Há disponibilidade orçamentária? ( ) sim ( ) não 
Dotação orçamentária: 
Nome do Diretor do Departamento de Contabilidade: 
Data, Assinatura e carimbo do Diretor do Departamento de Contabilidade: 
( ) AUTORIZO ( ) NÃO AUTOR IZOo empenhamento da solicitação de 
diárias/passagens 
MOTIVAÇÃO DA DECISÃO: 
Data, Assinatura e carimbo do Presidente da Câmara: 
MINUTA DE RELATÓRIO DE VIAGEM 
RELATÓRIO DE VIAGEM — RV 
Relatório de viagem N. /20 
Beneficiário ( ) Servidor ( ) Agente Político: 
Nome: 1 Telefone: 
Endereço: 
Cargo/Função: k MATRICULA: 
LOTAÇÃO: 
Afastamento da cidade: 
Ida (data/hora): Volta (data/hora): 
Resolução que autorizou o afastamento: 
Locais/cidades onde o beneficiário pernoitou: 
Descrição sucinta do afastamento da sede: 
Período: 
Evento: 
Descrição dos resultados alcançados pelo Poder Legislativo Municipal: 
O retorno foi: 
() na data prevista. 
( ) em / / , havendo necessidade da restituição do valor recebido a 
mais. 
( ) em / / , havendo necessidade de complementação das diárias. 
( ) não ocorreu o afastamento da sede, havendo necessidade da restituição da 
restituição naintegralidade das diárias. 
JUSTIFICATIVA: 
Diárias: 
N° de dias de afastamento: 
Valor total das diárias recebidas. R$ 
Valor total de diárias a serem devolvidas: R$ 
Valor total de diárias a serem complementadas: R$ 
8. Quanto ao transporte: 
( ) foi utilizado veiculo oficial. 
( ) foi utilizado veiculo oficial, em parte da viagem. 
( ) foi utilizado veiculo particular 
( ) foi utilizado veiculo particular em parte da viagem 
Beneficiário: 
ltabirito, de 
Nome e assinatura 
( ) APROVO ( ) NÃO APROVO o presente Relatório de Viagem 
MOTIVAÇAO DA DECISÃO: 
Nome e assinatura do Presidente da Câmara 
TERMO DE REFERENDO DE CONCESSÃO DE 
DIÁRIAS/PASSAGENS 
O Presidente da Câmara Municipal de Itabirito, no uso de suas atribuições 
definidas na LOM e de acordo com o previsto na Resolução REFERENDA a 
concessão de diárias e/ou emissão de passagem(ns)em favor do(s) 
servidor(es)/vereador(es) abaixo discriminado(s), tendo em vista odeslocamento 
para a cidade de (destino), com a finalidade de (justificar), cujosencargos serão 
atendidos pelo Projeto Atividade , Elemento deDespesa 
Fonte 
I — (nome do servidor/vereador) 
Período: 
Total de diárias: 
Valor unitário da diária: R$ 
Valor das diárias:R$ 
Itabirito, de de 
Presidente da Câmara Municipal de Itabirito 

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