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norma nº 21/2015

Tipo Resolução
Número / Ano 21 / 2015
Date 2015-12-23
EmentaCria na Câmara Municipal de Itabirito o "Espaço Artístico-Cultural" e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPALISE ITABIRITO 
RESOLUÇÃO N° 21/2015. 
Cria na Câmara Municipal de Itabirito o "Espaço 
Artístico-Cultural" e dá outras providências. 
O Presidente da Câmara Municipal de Itabirito, no uso de suas atribuições 
legais, faz saber que os Vereadores promulgaram a seguinte: 
RESOLUÇÃO 
Art. 1°. Fica instituído na Câmara Municipal de Itabirito/MG o "Espaço Artístico￾Cultural" para exposição de obras e peças de artes, apresentações artísticas, bem 
como a promoção de oficinas, cursos, palestras, eventos, atividades lúdicas, 
artesanatos, exposições artístico-culturais em geral, visando a promoção da cultura e 
das artes no Poder Legislativo Municipal. 
Art. 2°. As atividades realizadas no "Espaço Artístico-Cultural" da Câmara devem 
cumprir os seguintes requisitos: 
I - tenham acesso gratuito; 
II - permita a passagem e não impeça a circulação de pessoas no Legislativo; 
III - não ter finalidade econômica ou promoção de interesses privados, permitido o 
apoio cultural. 
Art. 3°. A Câmara Municipal poderá receber projetos culturais apoiados por programas 
governamentais de incentivo à cultura. 
Art 4° - A Câmara Municipal poderá receber apresentações artísticas e musicais 
durante as suas reuniões solenes e especiais, como forma de abrilhantar o evento. 
Art. 5°. A Câmara não se responsabilizará pelas obras ou peças expostas, bem como 
pela instalação e desinstalação da amostra ou espetáculo. 
Art. 6°. A seu critério, a Câmara Municipal poderá confeccionar ou reproduzir às suas 
expensas, a divulgação das atividades programadas, através do sistema de 
Av. Queiroz Júnior, 639 - Centro - itabirito/MG 
Caixa postal: 74 - Cep: 35450-000 
Fale com a Câmara: (31) 3561-1599 
camaraaitabirito.cam.mq.bov.br 
www.itabirito.cam.mg.ciov.br 
JO ANTUNES - Secretário IDE ARA 
MAXIMILIA VA BAÊT TES - Presidente 
CÂMARA MUNICIPALtE ITABIRITO 
comunicação do Legislativo como materiais essenciais de suporte à realização dos 
objetivos desta Resolução. 
Art. 7°. O interessado em expor suas obras ou peças, bem como realizar alguma 
atividade cultural deverá requerer formalmente à Presidência da Câmara, com 
antecedência adequada para análise e deferimento. 
Parágrafo único: O requerimento deverá estar acompanhado de projeto a ser 
desenvolvido no evento. 
Art. 8°. A Câmara Municipal poderá, para a execução da presente Resolução, realizar 
parcerias com a Secretaria Municipal de Cultura, bem como organizações e grupos 
relacionados aos objetivos desta Resolução, mediante celebração de Convênio. 
Art. 9°. As despesas com a execução desta Resolução correrão por dotação 
orçamentária própria, suplementada se necessário. 
Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Câmara Municipal de ltabirito, em 23 de dezembro de 2015. 
Olre'»iZ) 
Av. Queiroz Júnior, 639 - Centro - Itabirito/MG 
Caixa postal: 74 - Cep: 35450-000 
Fale com a Câmara: (31) 3561-1599 
camaraaitabirito.cam.mq.qov.br 
www.itabirito.cam.mq.qov.br 

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