| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2015 |
| Date | 2015-12-23 |
| Ementa | Cria na Câmara Municipal de Itabirito o "Espaço Artístico-Cultural" e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPALISE ITABIRITO RESOLUÇÃO N° 21/2015. Cria na Câmara Municipal de Itabirito o "Espaço Artístico-Cultural" e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Itabirito, no uso de suas atribuições legais, faz saber que os Vereadores promulgaram a seguinte: RESOLUÇÃO Art. 1°. Fica instituído na Câmara Municipal de Itabirito/MG o "Espaço ArtísticoCultural" para exposição de obras e peças de artes, apresentações artísticas, bem como a promoção de oficinas, cursos, palestras, eventos, atividades lúdicas, artesanatos, exposições artístico-culturais em geral, visando a promoção da cultura e das artes no Poder Legislativo Municipal. Art. 2°. As atividades realizadas no "Espaço Artístico-Cultural" da Câmara devem cumprir os seguintes requisitos: I - tenham acesso gratuito; II - permita a passagem e não impeça a circulação de pessoas no Legislativo; III - não ter finalidade econômica ou promoção de interesses privados, permitido o apoio cultural. Art. 3°. A Câmara Municipal poderá receber projetos culturais apoiados por programas governamentais de incentivo à cultura. Art 4° - A Câmara Municipal poderá receber apresentações artísticas e musicais durante as suas reuniões solenes e especiais, como forma de abrilhantar o evento. Art. 5°. A Câmara não se responsabilizará pelas obras ou peças expostas, bem como pela instalação e desinstalação da amostra ou espetáculo. Art. 6°. A seu critério, a Câmara Municipal poderá confeccionar ou reproduzir às suas expensas, a divulgação das atividades programadas, através do sistema de Av. Queiroz Júnior, 639 - Centro - itabirito/MG Caixa postal: 74 - Cep: 35450-000 Fale com a Câmara: (31) 3561-1599 camaraaitabirito.cam.mq.bov.br www.itabirito.cam.mg.ciov.br JO ANTUNES - Secretário IDE ARA MAXIMILIA VA BAÊT TES - Presidente CÂMARA MUNICIPALtE ITABIRITO comunicação do Legislativo como materiais essenciais de suporte à realização dos objetivos desta Resolução. Art. 7°. O interessado em expor suas obras ou peças, bem como realizar alguma atividade cultural deverá requerer formalmente à Presidência da Câmara, com antecedência adequada para análise e deferimento. Parágrafo único: O requerimento deverá estar acompanhado de projeto a ser desenvolvido no evento. Art. 8°. A Câmara Municipal poderá, para a execução da presente Resolução, realizar parcerias com a Secretaria Municipal de Cultura, bem como organizações e grupos relacionados aos objetivos desta Resolução, mediante celebração de Convênio. Art. 9°. As despesas com a execução desta Resolução correrão por dotação orçamentária própria, suplementada se necessário. Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de ltabirito, em 23 de dezembro de 2015. Olre'»iZ) Av. Queiroz Júnior, 639 - Centro - Itabirito/MG Caixa postal: 74 - Cep: 35450-000 Fale com a Câmara: (31) 3561-1599 camaraaitabirito.cam.mq.qov.br www.itabirito.cam.mq.qov.br