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norma nº 4/2014

Tipo Resolução
Número / Ano 4 / 2014
Date 2014-04-23
EmentaConcede reajuste geral aos servidores da Câmara Municipal de Itabirito, estado de Minas Gerais.
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Câmara Municipal de ltabirito, em 23 de abril de 2014. 
LUÍS FER 
RILDO XA 
LINO AVIER - Presidente 
ORAIS - Secretário 
! o 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITADIRITO 
»S.? ITABIRITO ,931 
RESOLUÇÃO N204/ 2014 
CONCEDE REAJUSTE GERAL AOS SERVIDORES DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO, ESTADO DE 
MINAS GERAIS. 
A Câmara Municipal de Itabirito, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e de 
conformidade com o inciso X do art. 37 da Constituição Federal, promulga a seguinte resolução: 
RESOLUÇÃO 
Art. 1° Ficam reajustados em 10,00% (dez por cento), a partir de abril de 2014, os vencimentos 
dos Servidores da Câmara Municipal de Itabirito/MG, sendo: 
I — 5,61% (cinco inteiros e sessenta e um centésimos por cento) a título de atualização salarial; e 
II — 4,39% (quatro inteiros e trinta e nove centésimos por cento) a título de aumento real. 
§12O percentual de reajuste concedido no caput deste artigo tem como base o índice acumulado 
do INPC-IBGE referente ao período de abril de 2013 a março de 2014. 
§22 O reajuste concedido no caput deste artigo é extensivo aos servidores inativos do Legislativo 
Municipal de Itabirito/MG. 
§32As tabelas de vencimento dos Servidores do Legislativo Municipal serão adequadas, no 
percentual estabelecido no caput deste artigo, por ato administrativo do Presidente desta Casa. 
Art. 2° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos 
desde 12de abril de 2014. 
Av. Queiroz Júnior, 639- CX Postal 74- Cep. 35450-000 - Itabirito/MG - Telefax: (31) 3561-1599 
E-mail: camara@itabirito.cam.mg.gov.br// site: www.itabirito.cam.mg.gov.br 

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