| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2014 |
| Date | 2014-04-23 |
| Ementa | Concede reajuste geral aos vereadores de Itabirito, Estado de Minas Gerais. |
| native_id | 2200 |
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Câmara Municipal de ltabirito, em 23 de abril de 2014. LUÍS FERNANDO C O XAVIER - Presidente RILDO XAVIER AIS - Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO RESOLUÇÃO N205/ 2014 CONCEDE REAJUSTE GERAL AOS VEREADORES DE ITABIRITO, ESTADO DE MINAS GERAIS. A Câmara Municipal de Itabirito, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e de conformidade com o inciso X do art. 37 da Constituição Federal, promulga a seguinte resolução: RESOLUÇÃO Art. 12 Ficam reajustados em 5,61% (cinco inteiros e sessenta e um centésimos por cento) a título de reajuste geral anual, a partir de abril de 2014, os subsídios dos Vereadores de ltabirito/MG. Parágrafo único. O percentual de reajuste concedido no caput deste artigo tem como base o índice acumulado do INPC-IBGE referente ao período de abril de 2013 a março de 2014. Art. 22 Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos desde 1° de abril de 2014. Av Queiroz Júnior, 639 - CX Postal 74- Cep. 35450-000 - ltabirito/MG - Telefax: (31) 3561-1599 E-mail: camara@itabirito.cam.mg.gov.br// site: www.itabirito.cam.mg.gov.br