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norma nº 5/2014

Tipo Resolução
Número / Ano 5 / 2014
Date 2014-04-23
EmentaConcede reajuste geral aos vereadores de Itabirito, Estado de Minas Gerais.
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Câmara Municipal de ltabirito, em 23 de abril de 2014. 
LUÍS FERNANDO C O XAVIER - Presidente 
RILDO XAVIER AIS - Secretário 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO 
RESOLUÇÃO N205/ 2014 
CONCEDE REAJUSTE GERAL AOS VEREADORES DE 
ITABIRITO, ESTADO DE MINAS GERAIS. 
A Câmara Municipal de Itabirito, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e de 
conformidade com o inciso X do art. 37 da Constituição Federal, promulga a seguinte resolução: 
RESOLUÇÃO 
Art. 12 Ficam reajustados em 5,61% (cinco inteiros e sessenta e um centésimos por 
cento) a título de reajuste geral anual, a partir de abril de 2014, os subsídios dos 
Vereadores de ltabirito/MG. 
Parágrafo único. O percentual de reajuste concedido no caput deste artigo tem 
como base o índice acumulado do INPC-IBGE referente ao período de abril de 2013 
a março de 2014. 
Art. 22 Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os 
seus efeitos desde 1° de abril de 2014. 
Av Queiroz Júnior, 639 - CX Postal 74- Cep. 35450-000 - ltabirito/MG - Telefax: (31) 3561-1599 
E-mail: camara@itabirito.cam.mg.gov.br// site: www.itabirito.cam.mg.gov.br 

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