| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2018 |
| Date | 2018-03-27 |
| Ementa | Altera a redação da Resolução Nº 19 de 2015. |
| native_id | 2222 |
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iFN) CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO ge casa RESOLUÇÃO Nº 02/2018 Altera a redação da Resolução nº 19/2015. A Câmara Municipal de Itabirito/MG aprova e o seu Presidente, Vereador Rodrigo Campos Chagas, promulga a seguinte resolução. — RESOLUÇÃO Art. 1º - O inciso Il do art. 6º da Resolução nº 19/2015, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º - É vedada a concessão de diárias: (...) ! — Durante o intervalo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de retorno do último deslocamento, quando se tratar de diárias referentes a participação em congressos, curso, seminário ou congêneres.” Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. — Câmara Municipal de Itabirito, em 27 de março de 2018. RIGO CAMPOS CHAGAS Presidente GERALDO GO S MENDANHA Sectetário