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norma nº 2/2013

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2013
Date 2013-01-28
EmentaAltera dispositivos que enumera da Resolução N° 01, de 20 de janeiro de 2005.
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CÂMARA [MUNICIPAL 
DE ITABI -.‘11TÓ 
RESOLUÇÃO N° 02/2013 
Altera dispositivos que enumera da Resolução n° 01, de 20 
de janeiro de 2005. 
O Presidente da Câmara Municipal de Itabinto, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber que os Vereadores aprovaram e ele promulga a seguinte: 
RESOLUÇÃO 
Art. 1° - O caput do art. lo da Resoiução no01 de 20 de janeiro de 
2005, passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 10- A Câmara Municipal de Itabi rito, mediante 
requerimento, indenizará o vereador por despesas 
realizadas em razão de atividade inerente ao exercício do 
mandato parlamentar até o limite mensal de R$6.000,00 
(seis mil reais), vedada a diferenciação de valores motivada 
pelo exercício de cargos na Mesa Diretora." 
Art. 2° - O inciso IV, do §10, do art. 10da Resolução no01 
de 20 de janeiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: 
"IV - As de contrataçi:o, para fins de apoio ao exercício do 
mandato parlamentar, de consultorias, assessorias e 
trabalhos técnicos, permitidas pesquisas socioeconômicas;" 
Art. 30 - Fica acrescido ao §10, do art. 10, da Resolução no 
01 de 20 de janeiro de 2005, os incisos VI, VII e VIII, com a seguinte 
redação: 
"VI - A aquisição ou locação de hardware, software, 
licenças, tecnologia de acesso à internet, TV a cabo ou 
similar, hem como demais equipamentos de TI e/ou 
Av. Queiroz Júnior, 639 - CX Postal 74- Cep. "5450-000 - Itabirito/MG - Telefax: (31) 3561 
E-mail: camara©ii.abirito.can-i.rria.g.)v.:ir // site: www.itabirito.cam.mg.gov.br 
CÂMARA MUNICIPAL 
DE ITABIRITO 
áudio visual para o escritório de representação político￾parlamentar; 
VII - Despesas com divulgação da atividade parlamentar, 
exceto nos 120 (cento e vinte) dias anteriores à data das 
eleições de âmbito federal, estadual e municipal, salvo se o 
vereador não for candidato no pleito. 
VIII - Despesas com a contratação de empresa 
especializada para produção de vídeos ou documentários 
para utilização em TV ou reuniões comunitárias, vedado o 
uso em campanha ou propaganda eleitoral;" 
Art. 4° - Fica revogado o §2°, do art. 1°, da Resolução 
n°01 de 20 de janeiro de 2005. 
Art. 50 - O §30, do art. 1°, da Resolução n°01 de 20 de 
janeiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: 
- É permitido o fracionamento do valor das despesas 
que excedam o limite disposto no caput deste artigo, desde 
que o saldo das despesas remanescentes seja apresentado 
para reembolso dentro do mesmo exercício financeiro, 
observado o limite mensal estabelecido para o reembolso 
das despesas excedentes nos meses subsequentes." 
Art. 6° - O inciso I do art. 2° da Resolução n001 de 20 de 
janeiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: 
"1" - Solicitação de reembolso efetuada mediante 
requerimento padrão, asJinado pelo vereador, que, nesse 
ato, declarará assumir inteira responsabilidade pela 
liquidação da despesa, atestando que: 
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E-mail: camara@itabirito.cam.mg.gov.br site: www.itabirito.cam.mg.gov.br 
CÂMARA MUNICIPAL 
DE ITABIRITO 
a despesa foi estritamente realizada em razão da 
atividade parlamentar; 
o material foi recebido ou o serviço, prestado; 
o objeto do gasto obedece ao rol das despesas 
autorizadas, bem como aos limites estabelecidos na 
legislação; 
d) a documentação apresentada é autêntica e legítima." 
Art. 70 - Fica acrescido o inciso II, do art. 20, da 
Resolução no 01 de 20 de janeiro de 2005, a alínea "f", com a seguinte 
redação: 
"f) por meio de cupom fiscal ou nota fiscal simplificada, 
quitada, mesmo que o documento não contenha o campo 
próprio destinado ao nome do beneficiário do produto ou 
serviço." 
Art.8° - O §40do art. 2o passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
"§4°- Para o reembolso mensal das despesas, os 
respectivos comprovantes devem ser apresentados à 
assessoria técnica contábil da Câmara até o último dia do 
mês em curso, e o valor liberado no prazo de até cinco dias 
úteis." 
Art.9° - O art. 2o passa a vigorar acrescido dos §§50e 60, 
com a seguinte redação: 
"§50- O Assessor Técnico Contábil possui atribuições de 
auditor, devendo promover verificações, conferências 
glosas e demais providências pertinentes para o re ul 
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CÂMARA MUNICIPAL 
DE ITABIRITO .%72nMILIT.4~510 
processamento fiscal e contábil da documentação 
com probatória apresentada, todavia caberá exclusivamente 
ao Vereador responsabilizar-se pela compatibilidade do 
objeto do gasto com a legislação, fato que o parlamentar 
atestará expressamente nos termos do inc. I do art. 20 
desta Resolução. 
§60- O reembolso da despesa mencionado no parágrafo 
anterior não implica manifestação da Câmara Municipal de 
Itabi rito ou da Mesa Diretora, quanto à observância de 
normas eleitorais, nem quanto à tipicidade ou ilicitude." 
Art.10 - A Resolução no 01 de 20 de janeiro de 2005, 
passa a vigorar acrescida do art. 2o-A, com a seguinte redação: 
"Art. 2o-A - Não são reembolsáveis as despesas efetuadas: 
I - Por meio de contrato ou outro instrumento que denote 
arrendamento mercantil (leasing); 
II - Com empresa que tenha sido doadora na campanha 
eleitoral que elegeu o parlamentar contratante, bem como 
em campanha eleitoral ocorrida durante o mandato; 
III - Com locação de imóvel pertencente ao próprio 
Vereador ou a entidade de qualquer natureza na qual ele 
possua participação. 
Parágrafo Único: A inadimplência ou impontualidade do 
vereador relativa a contratos por ele firmados, 
independentemente da motivação, não transfere à Câmara 
Municipal ou ao Município a responsabilidade pelo seu 
pagamento, especialmente as inerentes a alugueis, 
encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais." 
Av. Queiroz Júnior, 639 - CX PPstal 74- Cep. 35450-000 - ltabirito/MG - Telefax: (31) 356 
E-mail. camara@itabirito.cam.mg.gov.br// site: www.itabirito.cam.mg.gov.br 
de janeiro de 2013. 
PUCLiCAN em ,^2 8:121.1 
conformee Municipal 2469 de 2211212005. 
NDO CAROLINO X 
Secretário 
InEka.ura do responsável i Cargo ou nção 
Câmara Mimice:1 de itabirito 
CÂMARA MUNICIPAL 
DE ITABIRITO 
Art.11 - A Resolução n001 de 20 de janeiro de 2005, 
passa a vigorar acrescida dos artigos .( ••'-A e 50-B , com a seguinte 
redação: 
"Art. 50-A - O parlamentar titular do mandato perderá o 
direito à verba de que trata esta Lei quando: 
I - investido em cargo permitido pela alínea "a" do inciso II, 
do art. 24 da Lei Orgânica Municipal, mesmo quando tenha 
optado pela remuneração do mandato; 
II - afastado para tratar de interesse particular, sem 
remuneração; 
III - o respectivo suplente encontrar-se no exercício do 
mandato. 
Art. 50-B - A Verba indenizatória não poderá ser 
antecipada, transferida de um beneficiário para outro, 
convertida em pecúnia ou associada, ainda que 
parcialmente, a qualquer outro benefício, a que título for." 
Art.12 - Revogam-se as disposições em contrário, em 
especial os artigos 7° e 8° da Resolução n001 de 20 de janeiro de 2005. 
Art.13 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua 
publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2013. 
Av. Queiroz Júnior, 639- CX Postal 74- Cep. 3^-50-000 - ltabirito/MG - Telefax: (31) 3561-1599 
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