| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2013 |
| Date | 2013-01-28 |
| Ementa | Altera dispositivos que enumera da Resolução N° 01, de 20 de janeiro de 2005. |
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• CÂMARA [MUNICIPAL DE ITABI -.‘11TÓ RESOLUÇÃO N° 02/2013 Altera dispositivos que enumera da Resolução n° 01, de 20 de janeiro de 2005. O Presidente da Câmara Municipal de Itabinto, no uso de suas atribuições legais, faz saber que os Vereadores aprovaram e ele promulga a seguinte: RESOLUÇÃO Art. 1° - O caput do art. lo da Resoiução no01 de 20 de janeiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 10- A Câmara Municipal de Itabi rito, mediante requerimento, indenizará o vereador por despesas realizadas em razão de atividade inerente ao exercício do mandato parlamentar até o limite mensal de R$6.000,00 (seis mil reais), vedada a diferenciação de valores motivada pelo exercício de cargos na Mesa Diretora." Art. 2° - O inciso IV, do §10, do art. 10da Resolução no01 de 20 de janeiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: "IV - As de contrataçi:o, para fins de apoio ao exercício do mandato parlamentar, de consultorias, assessorias e trabalhos técnicos, permitidas pesquisas socioeconômicas;" Art. 30 - Fica acrescido ao §10, do art. 10, da Resolução no 01 de 20 de janeiro de 2005, os incisos VI, VII e VIII, com a seguinte redação: "VI - A aquisição ou locação de hardware, software, licenças, tecnologia de acesso à internet, TV a cabo ou similar, hem como demais equipamentos de TI e/ou Av. Queiroz Júnior, 639 - CX Postal 74- Cep. "5450-000 - Itabirito/MG - Telefax: (31) 3561 E-mail: camara©ii.abirito.can-i.rria.g.)v.:ir // site: www.itabirito.cam.mg.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO áudio visual para o escritório de representação políticoparlamentar; VII - Despesas com divulgação da atividade parlamentar, exceto nos 120 (cento e vinte) dias anteriores à data das eleições de âmbito federal, estadual e municipal, salvo se o vereador não for candidato no pleito. VIII - Despesas com a contratação de empresa especializada para produção de vídeos ou documentários para utilização em TV ou reuniões comunitárias, vedado o uso em campanha ou propaganda eleitoral;" Art. 4° - Fica revogado o §2°, do art. 1°, da Resolução n°01 de 20 de janeiro de 2005. Art. 50 - O §30, do art. 1°, da Resolução n°01 de 20 de janeiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: - É permitido o fracionamento do valor das despesas que excedam o limite disposto no caput deste artigo, desde que o saldo das despesas remanescentes seja apresentado para reembolso dentro do mesmo exercício financeiro, observado o limite mensal estabelecido para o reembolso das despesas excedentes nos meses subsequentes." Art. 6° - O inciso I do art. 2° da Resolução n001 de 20 de janeiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: "1" - Solicitação de reembolso efetuada mediante requerimento padrão, asJinado pelo vereador, que, nesse ato, declarará assumir inteira responsabilidade pela liquidação da despesa, atestando que: Av. Queiroz Júnior, 639- CX Postal 74- Cep. 35450-000 - Itabirito/MG - Telefax: (31) 3561-15 E-mail: camara@itabirito.cam.mg.gov.br site: www.itabirito.cam.mg.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO a despesa foi estritamente realizada em razão da atividade parlamentar; o material foi recebido ou o serviço, prestado; o objeto do gasto obedece ao rol das despesas autorizadas, bem como aos limites estabelecidos na legislação; d) a documentação apresentada é autêntica e legítima." Art. 70 - Fica acrescido o inciso II, do art. 20, da Resolução no 01 de 20 de janeiro de 2005, a alínea "f", com a seguinte redação: "f) por meio de cupom fiscal ou nota fiscal simplificada, quitada, mesmo que o documento não contenha o campo próprio destinado ao nome do beneficiário do produto ou serviço." Art.8° - O §40do art. 2o passa a vigorar com a seguinte redação: "§4°- Para o reembolso mensal das despesas, os respectivos comprovantes devem ser apresentados à assessoria técnica contábil da Câmara até o último dia do mês em curso, e o valor liberado no prazo de até cinco dias úteis." Art.9° - O art. 2o passa a vigorar acrescido dos §§50e 60, com a seguinte redação: "§50- O Assessor Técnico Contábil possui atribuições de auditor, devendo promover verificações, conferências glosas e demais providências pertinentes para o re ul Av. Queiroz Júnior, 639 - CX Postal 74- Cep. 35450-000 - itabirito/MG - Telefax: (31) 3561-1 E-mail: camara@itabirito.cam.mg.govbr /i site.www.itabirito.cam.mg.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO .%72nMILIT.4~510 processamento fiscal e contábil da documentação com probatória apresentada, todavia caberá exclusivamente ao Vereador responsabilizar-se pela compatibilidade do objeto do gasto com a legislação, fato que o parlamentar atestará expressamente nos termos do inc. I do art. 20 desta Resolução. §60- O reembolso da despesa mencionado no parágrafo anterior não implica manifestação da Câmara Municipal de Itabi rito ou da Mesa Diretora, quanto à observância de normas eleitorais, nem quanto à tipicidade ou ilicitude." Art.10 - A Resolução no 01 de 20 de janeiro de 2005, passa a vigorar acrescida do art. 2o-A, com a seguinte redação: "Art. 2o-A - Não são reembolsáveis as despesas efetuadas: I - Por meio de contrato ou outro instrumento que denote arrendamento mercantil (leasing); II - Com empresa que tenha sido doadora na campanha eleitoral que elegeu o parlamentar contratante, bem como em campanha eleitoral ocorrida durante o mandato; III - Com locação de imóvel pertencente ao próprio Vereador ou a entidade de qualquer natureza na qual ele possua participação. Parágrafo Único: A inadimplência ou impontualidade do vereador relativa a contratos por ele firmados, independentemente da motivação, não transfere à Câmara Municipal ou ao Município a responsabilidade pelo seu pagamento, especialmente as inerentes a alugueis, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais." Av. Queiroz Júnior, 639 - CX PPstal 74- Cep. 35450-000 - ltabirito/MG - Telefax: (31) 356 E-mail. camara@itabirito.cam.mg.gov.br// site: www.itabirito.cam.mg.gov.br de janeiro de 2013. PUCLiCAN em ,^2 8:121.1 conformee Municipal 2469 de 2211212005. NDO CAROLINO X Secretário InEka.ura do responsável i Cargo ou nção Câmara Mimice:1 de itabirito CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO Art.11 - A Resolução n001 de 20 de janeiro de 2005, passa a vigorar acrescida dos artigos .( ••'-A e 50-B , com a seguinte redação: "Art. 50-A - O parlamentar titular do mandato perderá o direito à verba de que trata esta Lei quando: I - investido em cargo permitido pela alínea "a" do inciso II, do art. 24 da Lei Orgânica Municipal, mesmo quando tenha optado pela remuneração do mandato; II - afastado para tratar de interesse particular, sem remuneração; III - o respectivo suplente encontrar-se no exercício do mandato. Art. 50-B - A Verba indenizatória não poderá ser antecipada, transferida de um beneficiário para outro, convertida em pecúnia ou associada, ainda que parcialmente, a qualquer outro benefício, a que título for." Art.12 - Revogam-se as disposições em contrário, em especial os artigos 7° e 8° da Resolução n001 de 20 de janeiro de 2005. Art.13 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2013. Av. Queiroz Júnior, 639- CX Postal 74- Cep. 3^-50-000 - ltabirito/MG - Telefax: (31) 3561-1599 E-mail: camara@itabirito.cam.mg.gov.br// site: www.itabirito.cam.mg.gov.br