| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2013 |
| Date | 2013-04-23 |
| Ementa | Concede reajuste de 10°/0 (dez por cento), sobre os atuais níveis de vencimento dos Servidores Públicos Municipais da Câmara Municipal de Itabirito e dá providências correlatas. |
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Art.52 - Revogar,-i-se as disposi.:,óc.::' em contrário. Câmara Municipal de Itabirio, 23 de a •l de 23nr.). ARNALDO reside-;te CÂMARA rtIUMSCIP La f E ITABIRdTO nmseeem me. PlffflOIM Resolução N° 05/2013. Concede reajuste de 10% (dez boi cento), sobre os atuais n:veis de vencimento dos Sei vidores Públicos Municipais da Câmara Municipal de Itahrito e dá providências correlatas. A Câmara Municipal de Itabirito, Est?Jo cÀe Minas Gerais, no uso de suas atribuições, aprova e promulga a seguinte eoli„y,;:ão: RESOLUÇÃO Art. 12- Fica ) Presidente da Câmara Municipal de ltabirito autorizado a conceder um reajuste de 10% (dez por cento) sobre os aaJais níveis de vencimentos dos Servidores Públicos Municipai da Câmara Municipal de itabirito. Parágrafo Único — As tabelas de vencimento dos Servidores da Câmara Municipal serão adequadas, no percentual estabelecido rio capta deste artigo, por ato administrativo do Presidente desta Casa. Art. 2° - O reajuste de que traia o Art. 12se estende aos servidores inativos. Art. 3° - As despesas decorrei i.es da resolução em tela correrão por conta de dotações consignadas no orçamento . viente. Art.42- Esta resolução e!-Wa em vigor na data de sua publicação, retrdagindo seus efeitos ao 1'• dia de abril de 2013. LUÍS FEINA DO CARA'')L.INO XAVIER Secreiric • FUBLICADUiergãjfiáj - conforme Lei Municipal 2469, de 22/12 005. ssina ura do res onsável / Cargo ou Fun o Câmr rirl '44 Phirit0