| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2010 |
| Date | 2010-11-23 |
| Ementa | Institui o Programa Legis Ação e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO RESOLUÇÃO N° 04/2010 Institui o Programa Legis Ação e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itabirito, no uso de suas atribuições legais, aprova e promulga a seguinte: RESOLUÇÃO Art. 1° Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal de ltabirito, Estado de Minas Gerais, o Programa LEGIS AÇÃO. Parágrafo único: O programa de que se trata o caput deste artigo compreende a execução de projetos institucionais e tem por finalidade: I — Ampliar as formas de conhecimento das leis de forma didática, pedagógica e descontraída, de maneira que todo cidadão saiba seus direitos e deveres, em especial com relação ao município; II — Integrar crianças e adolescentes ao sistema político-legislativo e estimular o interesse pelas atividades desempenhadas pelos Vereadores; III — Aproximar e qualificar a interlocução do Poder Legislativo com a comunidade local, levando informações a todos os cidadãos, sobre as funções do Poder Legislativo na esfera municipal; Despertar na criança e no adolescente a consciência da cidadania aliada à responsabilidade com seu meio social e sua comunidade; Integrar com o Poder Legislativo a responsabilidade de despertar a ética, a cidadania, os valores reflexivos e reais para uma sociedade moderna; VI — Criar na comunidade espaços oportunos para o crescimento dos anseios dos jovens em direção à conquistada cidadania num processo de contínua aprendizagem. Página 1 Av. Queiroz Júnior, 639 - CX Postal 74- Cep. 35450-000 - Itabirito/MG Telefa>.(: (31) 561-1599 — e-maus: camara@camaraita.com.br-camara@itabirito.cam.nng.gov.br Site: www.itabirito.cam.mg.gov.br Art. 2° O Programa LEGIS AÇÃO será assistido integralmente em todas as suas etapas e a execução dos projetos institucionais, através de consultoria técnica especializada. § 1° Serão desenvolvidos os seguintes projetos: I — CÂMARA NAS ESCOLAS — com esse programa, a Câmara Municipal tem a oportunidade de aproximar crianças e jovens para as questões políticas do município. Por meio de apresentações didáticas e pedagógicas, palestras e peça teatral, os alunos receberão informações sobre o funcionamento da Câmara Municipal, sobre o papel dos Vereadores e sobre a prática da cidadania. II — CIDADÃO LEGAL — tem como princípio popularizar a Câmara Municipal, já que, como foi citado, é comprovadamente o mais desconhecido dos Três Poderes. Por isso, esse projeto "leva" a Casa Legislativa até onde o povo está, pois o mesmo não tem como hábito frequentar e acompanhar os seus trabalhos. No intuito de propiciar o interesse de o cidadão em conhecer o Legislativo, a Câmara Municipal realiza o Projeto Cidadão Legal por meio de parcerias com diversos órgãos, a fim de oferecer serviços e a oportunidade de o cidadão legalizar sua situação civil, obtendo gratuitamente documentos como Cadeira de Identidade, CPF, Título de Eleitor, Cadeira de Trabalho, dentre outros. Através desses benefícios, o cidadão está apto a exercer plenamente a sua cidadania e ter acesso a benefícios e serviços aos quais tem direito. Além disso, há como outros atrativos como gincanas com perguntas e respostas sobre o Legislativo Municipal, distribuição de lanches e disponibilização de brinquedos para as crianças. III — INTERAÇÃO — visa permitir o cadastramento de todas as entidades organizadas da cidade (associações de classe, entidades filantrópicas, culturais, times de futebol, centros comunitários, entre outros) de forma que a Câmara Municipal amplie a interlocução com essas entidades na discussão de projetos de lei de seus interesses, na busca de recursos junto aos órgãos estaduais, federais, fundações e Ongs, bem com oferecer apoio para se legalizarem. IV — CÂMARA MIRIM — esse projeto, de caráter especificamente pedagógico, foi elaborado especialmente para estudantes matriculados entre a 5' a 9' série do ensino fundamental. Será formada uma Câmara Mirim, cujos membros serão eleitos em suas escolas, com a finalidade de incentivar o exercício da cidadania, aproximando os estudantes das questões políticas do município, que passam necessariamente pela Câmara Municipal. V — ORIENTAR — tem como fundamento disseminar e popularizar as leis e procedimentos (Lei Maria da Penha, Direitos do Consumidor, Segurança Pública, Lei do Inquilinato, Abordagem Policial, Bolsa Família e outros) que afetam o dia a dia do cidadão, informando-o sistematicamente de seus direitos e deveres, e como fazer para usufruir de benefícios que as leis oferecem. Página 2 Av. Queiroz Júnior, 639 - CX Postal 74- Cep. 35450-000 - Itabirito/MG Telefax: (31) 561-1599 — e-mails: camara@camaraita.com.br-camara@itabirito.cam.mg.gov.br Site: www.itabirito.cam.mg.gov.br 1 1 ~ARA MUNICIPAL DE "SIRITO § 2° A Câmara Municipal estabelecerá um calendário para a realização dos projetos a.serem desenvolvidos exclusivamente no âmbito do município de ltabirito. § 2° Fica terminantemente proibida a atuação de partidos políticos, uso de símbolos, logotipos, siglas e outras formas que possam identificar a influência partidária. Art. 3° Compete à Câmara Municipal a coordenação geral do mencionado programa, podendo desembolsar todas as despesas referentes à publicidade, divulgação, contratação de serviços, aquisição de material, entre outras que se fizerem necessárias à execução dos projetos institucionais, observando-se a disponibilidade financeira do Poder Legislativo no corrente exercício. Art. 4° As despesas decorrentes da presente Resolução correrão por conta de dotação própria, constante no orçamento em vigor, indicada em cada despesa a ser realizada. Art. 5° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de ltabirito, 23 de novembro de 2010. HÉLIO GA IA BA E SOUZA Presid nte (14ACY-StIVIÕES Secretário Página 3 Av. Queiroz Júnior, 639 - CX Postal 74- Cep. 35450-000 - Itabirito/MG Telefax: (31) 561-1599 — e-mails: camara@camaraita.com.br-camara@itabirito.cam.mg.gov.br Site: www.itabirito.cam.mg.gov.br