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norma nº 4/2010

Tipo Resolução
Número / Ano 4 / 2010
Date 2010-11-23
EmentaInstitui o Programa Legis Ação e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO 
RESOLUÇÃO N° 04/2010 
Institui o Programa Legis Ação e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Itabirito, no uso de suas atribuições legais, aprova e 
promulga a seguinte: 
RESOLUÇÃO 
Art. 1° Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal de ltabirito, Estado de 
Minas Gerais, o Programa LEGIS AÇÃO. 
Parágrafo único: O programa de que se trata o caput deste artigo compreende a 
execução de projetos institucionais e tem por finalidade: 
I — Ampliar as formas de conhecimento das leis de forma didática, pedagógica e 
descontraída, de maneira que todo cidadão saiba seus direitos e deveres, em especial 
com relação ao município; 
II — Integrar crianças e adolescentes ao sistema político-legislativo e estimular o 
interesse pelas atividades desempenhadas pelos Vereadores; 
III — Aproximar e qualificar a interlocução do Poder Legislativo com a comunidade 
local, levando informações a todos os cidadãos, sobre as funções do Poder Legislativo 
na esfera municipal; 
Despertar na criança e no adolescente a consciência da cidadania aliada à 
responsabilidade com seu meio social e sua comunidade; 
Integrar com o Poder Legislativo a responsabilidade de despertar a ética, a 
cidadania, os valores reflexivos e reais para uma sociedade moderna; 
VI — Criar na comunidade espaços oportunos para o crescimento dos anseios dos 
jovens em direção à conquistada cidadania num processo de contínua aprendizagem. 
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Av. Queiroz Júnior, 639 - CX Postal 74- Cep. 35450-000 - Itabirito/MG 
Telefa>.(: (31) 561-1599 — e-maus: camara@camaraita.com.br-camara@itabirito.cam.nng.gov.br 
Site: www.itabirito.cam.mg.gov.br 
Art. 2° O Programa LEGIS AÇÃO será assistido integralmente em todas as suas 
etapas e a execução dos projetos institucionais, através de consultoria técnica 
especializada. 
§ 1° Serão desenvolvidos os seguintes projetos: 
I — CÂMARA NAS ESCOLAS — com esse programa, a Câmara Municipal tem a 
oportunidade de aproximar crianças e jovens para as questões políticas do município. 
Por meio de apresentações didáticas e pedagógicas, palestras e peça teatral, os alunos 
receberão informações sobre o funcionamento da Câmara Municipal, sobre o papel dos 
Vereadores e sobre a prática da cidadania. 
II — CIDADÃO LEGAL — tem como princípio popularizar a Câmara Municipal, já 
que, como foi citado, é comprovadamente o mais desconhecido dos Três Poderes. Por 
isso, esse projeto "leva" a Casa Legislativa até onde o povo está, pois o mesmo não tem 
como hábito frequentar e acompanhar os seus trabalhos. No intuito de propiciar o 
interesse de o cidadão em conhecer o Legislativo, a Câmara Municipal realiza o Projeto 
Cidadão Legal por meio de parcerias com diversos órgãos, a fim de oferecer serviços e 
a oportunidade de o cidadão legalizar sua situação civil, obtendo gratuitamente 
documentos como Cadeira de Identidade, CPF, Título de Eleitor, Cadeira de Trabalho, 
dentre outros. Através desses benefícios, o cidadão está apto a exercer plenamente a 
sua cidadania e ter acesso a benefícios e serviços aos quais tem direito. Além disso, há 
como outros atrativos como gincanas com perguntas e respostas sobre o Legislativo 
Municipal, distribuição de lanches e disponibilização de brinquedos para as crianças. 
III — INTERAÇÃO — visa permitir o cadastramento de todas as entidades 
organizadas da cidade (associações de classe, entidades filantrópicas, culturais, times 
de futebol, centros comunitários, entre outros) de forma que a Câmara Municipal amplie 
a interlocução com essas entidades na discussão de projetos de lei de seus interesses, 
na busca de recursos junto aos órgãos estaduais, federais, fundações e Ongs, bem com 
oferecer apoio para se legalizarem. 
IV — CÂMARA MIRIM — esse projeto, de caráter especificamente pedagógico, foi 
elaborado especialmente para estudantes matriculados entre a 5' a 9' série do ensino 
fundamental. Será formada uma Câmara Mirim, cujos membros serão eleitos em suas 
escolas, com a finalidade de incentivar o exercício da cidadania, aproximando os 
estudantes das questões políticas do município, que passam necessariamente pela 
Câmara Municipal. 
V — ORIENTAR — tem como fundamento disseminar e popularizar as leis e 
procedimentos (Lei Maria da Penha, Direitos do Consumidor, Segurança Pública, Lei do 
Inquilinato, Abordagem Policial, Bolsa Família e outros) que afetam o dia a dia do 
cidadão, informando-o sistematicamente de seus direitos e deveres, e como fazer para 
usufruir de benefícios que as leis oferecem. 
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Av. Queiroz Júnior, 639 - CX Postal 74- Cep. 35450-000 - Itabirito/MG 
Telefax: (31) 561-1599 — e-mails: camara@camaraita.com.br-camara@itabirito.cam.mg.gov.br 
Site: www.itabirito.cam.mg.gov.br 
1 1 ~ARA MUNICIPAL DE "SIRITO 
§ 2° A Câmara Municipal estabelecerá um calendário para a realização dos 
projetos a.serem desenvolvidos exclusivamente no âmbito do município de ltabirito. 
§ 2° Fica terminantemente proibida a atuação de partidos políticos, uso de 
símbolos, logotipos, siglas e outras formas que possam identificar a influência partidária. 
Art. 3° Compete à Câmara Municipal a coordenação geral do mencionado 
programa, podendo desembolsar todas as despesas referentes à publicidade, 
divulgação, contratação de serviços, aquisição de material, entre outras que se fizerem 
necessárias à execução dos projetos institucionais, observando-se a disponibilidade 
financeira do Poder Legislativo no corrente exercício. 
Art. 4° As despesas decorrentes da presente Resolução correrão por conta de 
dotação própria, constante no orçamento em vigor, indicada em cada despesa a ser 
realizada. 
Art. 5° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário. 
Câmara Municipal de ltabirito, 23 de novembro de 2010. 
HÉLIO GA IA BA E SOUZA 
Presid nte 
(14ACY-StIVIÕES 
Secretário 
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