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norma nº 5/2009

Tipo Resolução
Número / Ano 5 / 2009
Date 2009-07-14
EmentaDispõe sobre a aprovação das contas da Prefeitura Municipal de Itabirito relativas ao Exercício de 2000.
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CÂMARA MUNICIPAI, De ITABIRITO 
RESOLUÇÃO N° 05/2009 
Dispõe sobre a aprovação das contas da Prefeitura Municipal 
de Itabirito relativas ao exercício de 2000. 
Considerando que o Presidente da Câmara Municipal de Itabirito, enviou à 
Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas, o processo de prestação 
de contas do Executivo Municipal referente ao exercício de 2000, e a mesma emitiu 
parecer e elaborou o projeto de resolução rejeitando as contas, sendo este 
reprovado por 5 a 4 no plenário. 
A Câmara Municipal de Itabirito, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas 
pelo art. 31 da Constituição Federal, art. 180 da Constituição Estadual e seu 
Regimento Interno art. 145, e com base no parecer prévio n° 641245 do Tribunal de 
Contas do Estado de Minas Gerais, referente às contas do Município de Itabirito, 
exercício de 2000, aprova e promulga a seguinte resolução: 
RESOLUÇÃO 
Artigo 1° - Ficam aprovadas as Contas do Executivo Municipal de Itabirito relativo 
ao exercício de 2000 conforme parecer prévio n° 641245 do Tribunal de Contas do Estado 
de Minas Gerais. 
Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Artigo 30 - Revogam-se as disposições em contrário. 
Câmara Municipal de Itabirito, 14 de julho de 2009. 
HÉLIOãaRC-1A-13~5-17E SOUZA 
PresideÁte 
CELINA RODRIGUES DA CUNHA OLIVEIRA 
Secretária 
Av. Queiroz Júnior, 639 - CX Postal 74- Cep. 35450-000 - ltabirito/MG 
Telefax: (31) 561-1599 — e-mail: camara@itanetcdl.com.br- camara@camaraita.com.br 

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