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norma nº 4/2008

Tipo Resolução
Número / Ano 4 / 2008
Date 2008-08-29
EmentaAutoriza o Presidente da Câmara Municipal a firmar convênio com a prefeitura Municipal de ltabirito visando a utilização do SEMST — Serviço Especializado em segurança e Medicina do Trabalho.
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matéria 8002 →

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"IP 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO 
RESOLUÇÃO N° 04/2008 
Autoriza o presidente da Câmara Municipal a firmar convênio 
com a Prefeitura Municipal de ltabirito visando a utilização do 
SEMST — Serviço Especializado em Segurança e Medicina do 
Trabalho 
A Câmara Municipal de Itabirito, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, 
aprova e promulga a seguinte resolução: 
RESOLUÇÃO 
Art. 1° O Presidente da Câmara Municipal fica autorizado a firmar convênio com a 
Prefeitura Municipal de Itabirito, para a utilização do SEMST — Serviço Especializado em 
Segurança e Medicina do Trabalho, visando atender a Câmara Municipal de Itabirito e 
seus servidores. 
Art. 20 A Câmara Municipal de Itabirito e seus servidores, não terão nenhum ônus 
ou despesas com o convênio. 
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. 
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário. 
Câmara Municipal de Itabirito, 29 de agosto de 2008. 
Av. Queiroz Júnior, 639 - CX Postal 74- Cep. 35450-000 - Itabirito/MG 
Telefax: (31) 561-1599 — e-mail: camara@itanetcdl.com.br- camara@camaraita.com.br 

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