| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2008 |
| Date | 2008-08-29 |
| Ementa | Autoriza o Presidente da Câmara Municipal a firmar convênio com a prefeitura Municipal de ltabirito visando a utilização do SEMST — Serviço Especializado em segurança e Medicina do Trabalho. |
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"IP CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO RESOLUÇÃO N° 04/2008 Autoriza o presidente da Câmara Municipal a firmar convênio com a Prefeitura Municipal de ltabirito visando a utilização do SEMST — Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho A Câmara Municipal de Itabirito, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, aprova e promulga a seguinte resolução: RESOLUÇÃO Art. 1° O Presidente da Câmara Municipal fica autorizado a firmar convênio com a Prefeitura Municipal de Itabirito, para a utilização do SEMST — Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho, visando atender a Câmara Municipal de Itabirito e seus servidores. Art. 20 A Câmara Municipal de Itabirito e seus servidores, não terão nenhum ônus ou despesas com o convênio. Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Itabirito, 29 de agosto de 2008. Av. Queiroz Júnior, 639 - CX Postal 74- Cep. 35450-000 - Itabirito/MG Telefax: (31) 561-1599 — e-mail: camara@itanetcdl.com.br- camara@camaraita.com.br