| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2002 |
| Date | 2002-06-13 |
| Ementa | Modifica Resolução nº 16, de 12 de outubro de 1990, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara. |
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To, i CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO ELA RESOLUÇÃO Nº 02/2002 Modifica Resolução nº 16, de 12 de outubro de 1990, que dispõe sobre Regimento Interno da Câmara. O Presidente da Câmara Municipal de Itabirito, no uso de suas atribuições legais, faz saber que os Vereadores aprovaram e ele promulga a seguinte: RESOLUÇÃO Arm. 1º Os arts. 8º, 34, 43, parágrafo único do art. 136, parágrafo 1º do art. 150, parágrafo 1º do art. 159, art 174 e o art 197 da Resolução nº 16/90 passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 8º. A eleição da Mesa da Câmara Municipal ou o preenchimento de vaga nela verificada far-se-á por meio de votação nominal, observadas as normas deste processo e mais as seguintes exigências e formalidades: I- chamada para comprovação da presença da maioria absoluta dos membros da Câmara; H- cédulas impressas, datilografadas ou digitadas, contendo cada uma o nome dos candidatos e os respectivos cargos, rubricadas pela Mesa; Hii- invalidação da cédula que não atenda ao disposto no item anterior; Iv- | comprovação dos votos da maioria absoluta dos membros da Câmara, para a eleição dos cargos da Mesa; V- realização da segunda votação se não atendido o item anterior, decidindo-se a eleição por maioria simples; VI- considera-se eleito o candidato mais idoso, em caso de empate na segunda votação; VIl- - proclamação, pelo Presidente da sessão, dos eleitos : MIll- posse dos eleitos. Art. 34. A Mesa da Câmara será eleita na última reunião ordinária do ano e empossada no 1º dia útil do mês de janeiro do ano subsequente, para o mandato de dois anos, por voto nominal, proibida a reeleição para o mesmo cargo na eleição imediatamente posterior. Art. 43. O Presidente da Câmara vota nas eleições e nos casos previstos em legislação especial e, ocorrendo empate, quando seu voto será de qualidade. Art. 136... Parágrafo único. os projetos passam por duas discussões antes de serem encaminhados para a redação final, exceto os projetos que concedem homenagens de acordo com o art. 137 desta Resolução, os quais serão apreciados em discussão única e votação nominal. Art. 150... 8 1º A Moção concedendo diploma de Mérito Comunitário será encaminhada a uma Av. Queiroz Júnior, 639 - CX Postal 74- Cep. 35450-000 - ltabirito/MG Telefax: (31) 3 561-1599 — e-mail: camaraQDcdlnet.com.br ss i CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO Comissão Especial e será votada em discussão única, por votação nominal, com a aquiescência de dois terços (2/3) dos Vereadores Art. 159... S 1º Os projetos concedendo Homenagem Especial, Título de Cidadania Honorária, Diploma de Honra ao Mérito, Diploma de Mérito Comercial, Diploma de Mérito Educacional, Diploma de Mérito Empresarial, Diploma de Mérito Industrial, Medalha Ana Amélia e Medalha Francisco Homem Del Rey são votados em discussão única e votação nominal. Art. 174. Só pelo voto da maioria absoluta, por votação nominal, pode a Câmara rejeitar o veto, aprovando o projeto. Art. 197. Decorridos trinta (30) dias, a partir do seu recebimento, com ou sem parecer, inclui-se o veto na Ordem do Dia para ser submetido à apreciação do Plenário, que decidirá em votação nominal. Art. 2º Ficam suprimidos da Resolução nº 16/90 o inciso Ill do art. 176, o art. 180 e seu parágrafo único, e o $ 6º do art. 190. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art4º Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Itabirito, 13 de junho de 2002. E MARIA 6 CALVES DOS SANTOS Presidente pa A ) Cy simõES Secretário Av. Queiroz Júnior, 639 - CX Postal 74- Cep. 35450-000 - Itabirito/MG Telefax: (31) 3 561-1599 — e-mail: camaraQcdinet.com.br