| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2002 |
| Date | 2002-12-05 |
| Ementa | Altera o art. 34 da Resolução nº 16/90, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itabirito. |
| native_id | 2815 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
LF1] CAMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO RESOLUÇÃO Nº 12/2002 Altera o art. 34 da Resolução nº 16/90, Regimento Interno da Câmara Municipal de Itabirito. O Presidente da Câmara Municipal de Itabirito, no uso de suas atribuições legais, faz saber que os Vereadores aprovam e ele promulga a seguinte: RESOLUÇÃO Art. 1º O art. 34 da Resolução nº 16/90 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 34 A Mesa da Câmara será eleita na última reunião ordinária do ano e empossada no 1º dia útil do mês de janeiro do ano seguinte, para o mandato de um ano, por voto nominal, permitida uma vez a reeleição para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente.” Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Itabirito, em 5 de dezembro de 2002. as SIMÕES Secretário Av. Queiroz Júnior, 639 - CX Postal 74- Cep. 35450-000 - Itabirito/MG Telefax: (31) 561-1599 — e-mail: camaraQocdinet.com.br