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norma nº 15/2002

Tipo Resolução
Número / Ano 15 / 2002
Date 2002-11-26
EmentaCria Comissão Permanente de Segurança e Defesa dos Direitos Humanos na Resolução nº 16/90, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itabirito.
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LPI| CAMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
RESOLUÇÃO Nº 15/2002
Cria Comissão Permanente de Segurança e Defesa dos
Direitos Humanos na Resolução nº 16/90, Regimento
Interno da Câmara Municipal de Itabirito.
O Presidente da Câmara Municipal de Itabirito, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que os Vereadores aprovam e ele promulga a seguinte:
RESOLUÇÃO
Art. 1º Fica criada a Comissão Permanente de Segurança e Defesa dos
Direitos Humanos da Câmara Municipal de Itabirito e acrescentado art. 67" e
parágrafos 1º e 2º à Resolução nº 16/90, com a seguinte redação:
“ Art. 67A. Compete à Comissão de Segurança e Defesa dos Direitos
Humanos manifestar-se sobre questões relativas à segurança pública e direitos
humanos, bem como acompanhar e defender cidadãos que, de forma individual
ou coletiva, tenham sido vítimas de qualquer discriminação e tenham tido seus
direitos fundamentais ameaçados ou ofendidos.
$ 1º A Comissão de Segurança e Defesa dos Direitos Humanos dará
especial atenção aos processos de marginalização e às questões que
envolvam a criança, o adolescente e a mulher, objetivando o respeito e o fiel
cumprimento da Constituição Federal e legislação especial complementar.
S$ 2º Para seu pleno funcionamento e bom desempenho, a comissão
contará com a participação dos demais órgãos que possuem objetivos idênticos
aos da mesma.”
Art. 2º O art. 61 e o inciso VII do art. 59 da Resolução 16/90 passam a ter
a seguinte redação:
“* Art. 61. A nenhum vereador será permitido participar de mais de quatro
(4) comissões permanentes.”
Av. Queiroz Júnior, 639 - CX Postal 74- Cep. 35450-000 - Itabirito/MG
Telefax: (31) 561-1599 — e-mail: camara(Dcdinet.com.br
LPIÍ CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
“Art. 50...
VIII — de Segurança e Defesa dos Direitos Humanos.”
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Itabirito, em 26 de novembro de 2002.
JOSÉ MARIA GO am DOS SANTOS
esidente
IVACY SIMÕES
Secretário
Av. Queiroz Júnior, 639 - CX Postal 74- Cep. 35450-000 - Itabirito/MG
Telefax: (31) 561-1599 — e-mail: camaraQOcdinet.com.br

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