| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2002 |
| Date | 2002-11-26 |
| Ementa | Cria Comissão Permanente de Segurança e Defesa dos Direitos Humanos na Resolução nº 16/90, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itabirito. |
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LPI| CAMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO RESOLUÇÃO Nº 15/2002 Cria Comissão Permanente de Segurança e Defesa dos Direitos Humanos na Resolução nº 16/90, Regimento Interno da Câmara Municipal de Itabirito. O Presidente da Câmara Municipal de Itabirito, no uso de suas atribuições legais, faz saber que os Vereadores aprovam e ele promulga a seguinte: RESOLUÇÃO Art. 1º Fica criada a Comissão Permanente de Segurança e Defesa dos Direitos Humanos da Câmara Municipal de Itabirito e acrescentado art. 67" e parágrafos 1º e 2º à Resolução nº 16/90, com a seguinte redação: “ Art. 67A. Compete à Comissão de Segurança e Defesa dos Direitos Humanos manifestar-se sobre questões relativas à segurança pública e direitos humanos, bem como acompanhar e defender cidadãos que, de forma individual ou coletiva, tenham sido vítimas de qualquer discriminação e tenham tido seus direitos fundamentais ameaçados ou ofendidos. $ 1º A Comissão de Segurança e Defesa dos Direitos Humanos dará especial atenção aos processos de marginalização e às questões que envolvam a criança, o adolescente e a mulher, objetivando o respeito e o fiel cumprimento da Constituição Federal e legislação especial complementar. S$ 2º Para seu pleno funcionamento e bom desempenho, a comissão contará com a participação dos demais órgãos que possuem objetivos idênticos aos da mesma.” Art. 2º O art. 61 e o inciso VII do art. 59 da Resolução 16/90 passam a ter a seguinte redação: “* Art. 61. A nenhum vereador será permitido participar de mais de quatro (4) comissões permanentes.” Av. Queiroz Júnior, 639 - CX Postal 74- Cep. 35450-000 - Itabirito/MG Telefax: (31) 561-1599 — e-mail: camara(Dcdinet.com.br LPIÍ CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO “Art. 50... VIII — de Segurança e Defesa dos Direitos Humanos.” Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Itabirito, em 26 de novembro de 2002. JOSÉ MARIA GO am DOS SANTOS esidente IVACY SIMÕES Secretário Av. Queiroz Júnior, 639 - CX Postal 74- Cep. 35450-000 - Itabirito/MG Telefax: (31) 561-1599 — e-mail: camaraQOcdinet.com.br