| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2003 |
| Date | 2003-10-07 |
| Ementa | Altera o Art. 96 e parágrafo, art. 97 e parágrafos, inciso do Art. 103 e alínea do art. 42 da Resolução nº 16/90, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itabirito. |
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[ LF] CAMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO RESOLUÇÃO Nº 17/2003 Altera o Art. 96 e parágrafos, art..97 e parágrafos, inciso do Art. 103 e alínea do art. 42 da Resolução nº 16/90, Regimento Interno da Câmara Municipal de Itabirito. O Presidente da Câmara Municipal de Itabirito, no uso de suas atribuições legais, faz saber que os Vereadores aprovaram e ele promulga a seguinte: RESOLUÇÃO Art. 1º O Art 96 e seus parágrafos da Resolução nº 16/90 passam a vigorar com a seguinte redação. “Art. 96. A inscrição de oradores para o uso do tribuna livre será feita através de requerimento à Presidência da Câmara com antecedência mínima de 6 (seis) horas antes do início da reunião. 8 1º O uso da tribuna livre será feito por orador representante de algum segmento da sociedade e só poderá discorrer sobre tema pré-determinado. $ 2º O tempo de uso da tribuna livre será de 10 (dez) minutos não prorrogáveis. 8 3º A concessão da tribuna livre só se dará na última reunião ordinária de cada mês, limitada a 4 (quatro) oradores por reunião. S 4º A presidência reserva-se o direito de interromper o orador, ou cassar-lhe a palavra, quando não forem respeitadas as normas internas desta Casa, ou quando o orador desviar-se do tema pré-determinado. Ar. 2º O artigo 97 e os parágrafos 1º e 2º passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 97. A inscrição de vereadores para o uso da palavra livre será feita em livro próprio até o início da reunião. 8 1º O tempo de uso da palavra livre será de 10 (dez) minutos, prorrogáveis por mais 10 (dez) minutos, a pedido do orador. $ 2º Ao vereador compete conceder ou não apartes ao seu discurso que, se concedidos, serão incluídos no seu tempo de 10 (dez) minutos.” Art. 3º Fica suprimido o parágrafo 3º do art. 97. Av. Queiroz Júnior, 639 - CX Postal 74- Cep. 35450-000 - Itabirito/MG Telefax: (31) 561-1599 — e-mail: camara(Dcdinet.com.br 1Fi] cAâmARA MUNICIPAL DE ITABIRITO Art. 4º O item VIII do art. 103 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 103... vIll- para falar sobre assunto de interesse público no expediente como orador inscrito na forma do art.97.” Art. 5º A alínea “i” do inciso Il do Art. 42 do regimento interno passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 42... i) deferir requerimento referente ao art. 96 deste Regimento.” Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Itabirito, 07 de outubro de 2008. RAN 6 Presidente Secretário Av. Queiroz Júnior, 639 - CX Postal 74- Cep. 35450-000 - Itabirito/MG Telefax: (31) 561-1599 — e-mail: camaraQDcdinet.com.br