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norma nº 17/2003

Tipo Resolução
Número / Ano 17 / 2003
Date 2003-10-07
EmentaAltera o Art. 96 e parágrafo, art. 97 e parágrafos, inciso do Art. 103 e alínea do art. 42 da Resolução nº 16/90, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itabirito.
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[
LF] CAMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
RESOLUÇÃO Nº 17/2003
Altera o Art. 96 e parágrafos, art..97 e parágrafos, inciso do Art.
103 e alínea do art. 42 da Resolução nº 16/90, Regimento Interno
da Câmara Municipal de Itabirito.
O Presidente da Câmara Municipal de Itabirito, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que os Vereadores aprovaram e ele promulga a seguinte:
RESOLUÇÃO
Art. 1º O Art 96 e seus parágrafos da Resolução nº 16/90 passam a vigorar com a
seguinte redação.
“Art. 96. A inscrição de oradores para o uso do tribuna livre será feita através de
requerimento à Presidência da Câmara com antecedência mínima de 6 (seis) horas antes
do início da reunião.
8 1º O uso da tribuna livre será feito por orador representante de algum segmento
da sociedade e só poderá discorrer sobre tema pré-determinado.
$ 2º O tempo de uso da tribuna livre será de 10 (dez) minutos não prorrogáveis.
8 3º A concessão da tribuna livre só se dará na última reunião ordinária de cada
mês, limitada a 4 (quatro) oradores por reunião.
S 4º A presidência reserva-se o direito de interromper o orador, ou cassar-lhe a
palavra, quando não forem respeitadas as normas internas desta Casa, ou quando o
orador desviar-se do tema pré-determinado.
Ar. 2º O artigo 97 e os parágrafos 1º e 2º passam a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 97. A inscrição de vereadores para o uso da palavra livre será feita em livro
próprio até o início da reunião.
8 1º O tempo de uso da palavra livre será de 10 (dez) minutos, prorrogáveis por
mais 10 (dez) minutos, a pedido do orador.
$ 2º Ao vereador compete conceder ou não apartes ao seu discurso que, se
concedidos, serão incluídos no seu tempo de 10 (dez) minutos.”
Art. 3º Fica suprimido o parágrafo 3º do art. 97.
Av. Queiroz Júnior, 639 - CX Postal 74- Cep. 35450-000 - Itabirito/MG
Telefax: (31) 561-1599 — e-mail: camara(Dcdinet.com.br
1Fi] cAâmARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
Art. 4º O item VIII do art. 103 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 103...
vIll- para falar sobre assunto de interesse público no expediente como orador
inscrito na forma do art.97.”
Art. 5º A alínea “i” do inciso Il do Art. 42 do regimento interno passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 42...
i) deferir requerimento referente ao art. 96 deste Regimento.”
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Itabirito, 07 de outubro de 2008.
RAN 6
Presidente
Secretário
Av. Queiroz Júnior, 639 - CX Postal 74- Cep. 35450-000 - Itabirito/MG
Telefax: (31) 561-1599 — e-mail: camaraQDcdinet.com.br

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