| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2006 |
| Date | 2006-01-12 |
| Ementa | Acrescenta parágrafo 3º e 4º ao art. 130 da Resolução nº 16, de 12 de outubro de 1990, Regimento Interno da Câmara Municipal de Itabirito. |
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[51] CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO PERA, RESOLUÇÃO Nº 03/2006 Acrescenta parágrafos 3º e 4º ao art. 130 da Resolução nº 16, de 12 de outubro de 1990, Regimento Interno da Câmara Municipal de Itabirito A Câmara Municipal de Itabirito, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, aprova e promulga a seguinte resolução: RESOLUÇÃO Art. 1º Ficam acrescentados parágrafos 3º e 4º ao art. 130 da Resolução nº 16, de 1990, com a seguinte redação: “Art. 130... $ 3º À tramitação interna de projetos de lei e de resolução obedecerá à ordem cronológica seguinte: e segunda-feira: entrada do projeto na reunião ordinária; º terça-feira: encaminhamento do projeto à assessoria jurídica para emissão de parecer visando orientar os membros das comissões; e quarta-feira: encaminhamento do projeto ao relator das comissões competentes para emissão do seu parecer; * quinta-feira: encaminhamento do parecer do relator para votação dos membros das comissões; e sexta-feira: confecção da pauta para a ordem do dia da reunião ordinária subsequente. 8 4º Os projetos em caráter de urgência obedecerão a pauta e convocação por parte da Mesa Diretora.” Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. | EA MVUNA MES FRANCISCO CARLOS BERN, ARDES + OLIVEIRA Secretário Av. Queiroz Júnior, 639 - CX Postal 74] Cep. 35450-000 - Itabirito/MG Telefax: (31) 561-1599 — e-mail: /camaraQitanetedl.com.br