| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2013 |
| Date | 2013-11-26 |
| Ementa | Regulamenta a forma de remuneração devida ao Vereadores relativamente à presença em reuniões Consoantes art. 26 § 2º, incisos I e II, do Regimento Interno e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO RESOLUÇÃO Nº 22/2013 Regulamenta a forma de remuneração devida aos Vereadores relativamente à presença em reuniões Consoante art. 26, 8 28, incisos | e Il, do Regimento Interno e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Itabirito, no uso de suas atribuições legais, faz saber que os Vereadores aprovaram e ele promulga a seguinte: RESOLUÇÃO Art. 1º A remuneração dos Vereadores de que trata este artigo 26 do Regimento Interno, será fixa e sofrerá desconto proporcional ao número de sessões no mês em que o Vereador não comparecer às reuniões ordinárias ou de comissão, injustificadamente, nos termos do 8 4º do mesmo artigo 26 mencionado. Art. 2º O desconto será de 10% (dez por cento) sobre o vencimento integral, por ausência injustificada. Parágrafo Único. A justificativa deverá enquadrar-se no que estabelece o $ 4º do artigo 26 do Regimento Interno e deverá ser apresentada, por escrito e protocolada na Secretaria da Câmara no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a realização da reunião em que se deu a ausência. Art. 3º As reuniões extraordinárias não serão remuneradas, entretanto não sendo justificada a ausência do Vereador, esta será registrada e haverá o desconto na remuneração integral, na forma do art. 2º, por reunião. Art 4º As reuniões de Comissão realizar-se-ão sempre às quartas-feiras, com início às 18h (dezoito horas). ; Av. Queiroz Júnior, 639 - CX Postal 74- Cep. 35450-000 - Itabirito/MG - Telefax: (31) E-mail: camaraQitabirito.cam.mg.gov.br // site: www .itabirito.cam.mg.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalteradas as demais regras do Regimento Interno. Câmara Municipal de Itabirito, en 26 de novembro de 2013. LUÍS FE NDO CAROLINO XAVIER Secretário PUBLIGADO em 02) 121 A Dias conto renal PACO, de 44/12/0200 3 sinatura do re: p/onsável | Cal go ou Função Câmara Municipal de tabinto Av. Queiroz Júnior, 639 - CX Postal 74- Cep. 35450-000 - Itabirito/MG - Telefax: (31) 3561-1599 E-mail: camaraQitabirito.cam.mg.gov.br // site: www.itabirito.cam.mg.gov.br