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norma nº 4058/2024

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 4058 / 2024
Date 2024-04-25
EmentaAltera a Lei Municipal nº 3464, de 22 de outubro de 2020, que autoriza a desafetação de áreas públicas de uso comum do povo para fins de concessão de direito real de uso, nos termos da Lei Municipal nº 3325/2020, à associação de moradores e/ou entidade similar para a finalidade de fechamento do loteamento Residencial denominado " Condomínio Encanto da Serra".
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À À PREFEITURA
| ITABIRITO
pçs
LEI Nº 4058, de 25 de abril de 2024.
Altera a Lei Municipal nº 3464, de 22 de outubro de
2020, que autoriza a desafetação de áreas
públicas de uso comum do povo para fins de
concessão de direito real de uso, nos termos da Lei
Municipal nº 3325/2020, à associação de
moradores e/ou entidade similar para a finalidade
de fechamento do Loteamento Residencial
denominado “Condomínio Encanto da Serra”.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal,
aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam alterados o Art. 1º, “caput” e Parágrafo Único, da Lei Municipal nº
3464, de 22 de outubro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica o Executivo municipal autorizado à desafetação das vias de circulação
do Loteamento Residencial denominado “Condomínio Encanto da Serra”, aprovado através
do Decreto Municipal nº 12691, de 26 de agosto de 2019 e devidamente registrado no
Cartório de Registro de Imóveis de Itabirito sob a Matrícula 30.989.
Parágrafo Único — A desafetação a que se refere o “caput tem por finalidade única e
exclusiva a concessão de direito real de uso das vias de circulação à associação de
moradores e ou entidade similar a ser legalmente constituída”.
Art. 2º - Ficam alterados o $1ºe o 82º do Art. 2º, da Lei Municipal nº 3464, de 22 de
outubro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - (...)
87º - O contrato de concessão de direito real de uso das vias de circulação
estabelecerá os requisitos urbanísticos e administrativos para o fechamento do loteamento,
além dos direitos e obrigações das partes.
$2º - O contrato de concessão de direito real de uso das vias de circulação deverá
constar do registro do loteamento junto ao Cartório de Registro de Imóveis,”
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
de abril de 2024.
Amorim dora
PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de Itabirito
itabirito.mg.gov,br Avenida Queiroz Júnior, 635 « CEP: 35450-228 | Itabirito - MG

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