| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4058 / 2024 |
| Date | 2024-04-25 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 3464, de 22 de outubro de 2020, que autoriza a desafetação de áreas públicas de uso comum do povo para fins de concessão de direito real de uso, nos termos da Lei Municipal nº 3325/2020, à associação de moradores e/ou entidade similar para a finalidade de fechamento do loteamento Residencial denominado " Condomínio Encanto da Serra". |
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À À PREFEITURA | ITABIRITO pçs LEI Nº 4058, de 25 de abril de 2024. Altera a Lei Municipal nº 3464, de 22 de outubro de 2020, que autoriza a desafetação de áreas públicas de uso comum do povo para fins de concessão de direito real de uso, nos termos da Lei Municipal nº 3325/2020, à associação de moradores e/ou entidade similar para a finalidade de fechamento do Loteamento Residencial denominado “Condomínio Encanto da Serra”. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam alterados o Art. 1º, “caput” e Parágrafo Único, da Lei Municipal nº 3464, de 22 de outubro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - Fica o Executivo municipal autorizado à desafetação das vias de circulação do Loteamento Residencial denominado “Condomínio Encanto da Serra”, aprovado através do Decreto Municipal nº 12691, de 26 de agosto de 2019 e devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Itabirito sob a Matrícula 30.989. Parágrafo Único — A desafetação a que se refere o “caput tem por finalidade única e exclusiva a concessão de direito real de uso das vias de circulação à associação de moradores e ou entidade similar a ser legalmente constituída”. Art. 2º - Ficam alterados o $1ºe o 82º do Art. 2º, da Lei Municipal nº 3464, de 22 de outubro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º - (...) 87º - O contrato de concessão de direito real de uso das vias de circulação estabelecerá os requisitos urbanísticos e administrativos para o fechamento do loteamento, além dos direitos e obrigações das partes. $2º - O contrato de concessão de direito real de uso das vias de circulação deverá constar do registro do loteamento junto ao Cartório de Registro de Imóveis,” Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. de abril de 2024. Amorim dora PREFEITO MUNICIPAL Prefeitura Municipal de Itabirito itabirito.mg.gov,br Avenida Queiroz Júnior, 635 « CEP: 35450-228 | Itabirito - MG