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← Itabirito (MG)

norma nº 4063/2024

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 4063 / 2024
Date 2024-05-06
Ementa"Autoriza o Executivo a criar o Centro de Referência Especializada no atendimento integral às pessoas com Transtorno do Espectro Autista no Município de Itabirito."
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PREFEITURA
| ITABIRITO
il
LEI Nº 4063, de 06 de maio de 2024.
“Autoriza o Executivo a criar o Centro de Referência
Especializada no Atendimento Integral às pessoas com
transtorno do espectro autista no Município de Itabirito.”
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e
eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a criar o “Centro de Referência Especializada no
Atendimento Integral às Pessoas com Transtorno do Espectro Autista”, no município de Itabirito.
Parágrafo Único - O atendimento de que se trata este artigo incluirá atenção em saúde,
educação e assistência social.
Art. 2º - Cada Unidade de Saúde deverá dispor de profissionais capacitados para o efetivo
atendimento às Pessoas com Transtorno do Espectro Autista.
Art. 3º - O Centro de Referência Especializado no Atendimento Integral às Pessoas com
Transtorno do Espectro Autista promoverá os seguintes serviços:
I. Neuropediatria;
IH. Psiquiatria;
Ill. Fonoaudiologia;
IV. Nutrição;
V. Fisioterapia e;
VI. Pedagogia especializada.
Art. 4º- Os centros deverão ofertar o serviço de acompanhamento psicológico
especializado aos pais e aos responsáveis pelas pessoas com transtorno do espectro autista.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios com órgãos municipais,
estaduais e federais, bem como com autarquias, empresas públicas, fundações e associações sem
fins lucrativos, com o objetivo de capacitar, e fornecer o atendimento necessário no Centro de
Referência Especializada no Atendimento Integral às Pessoas com Transtorno do Espectro Autista.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 06
Orlando Amorim Caldeira
PREFEITO MUNICIPAL

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