| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4063 / 2024 |
| Date | 2024-05-06 |
| Ementa | "Autoriza o Executivo a criar o Centro de Referência Especializada no atendimento integral às pessoas com Transtorno do Espectro Autista no Município de Itabirito." |
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PREFEITURA | ITABIRITO il LEI Nº 4063, de 06 de maio de 2024. “Autoriza o Executivo a criar o Centro de Referência Especializada no Atendimento Integral às pessoas com transtorno do espectro autista no Município de Itabirito.” O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a criar o “Centro de Referência Especializada no Atendimento Integral às Pessoas com Transtorno do Espectro Autista”, no município de Itabirito. Parágrafo Único - O atendimento de que se trata este artigo incluirá atenção em saúde, educação e assistência social. Art. 2º - Cada Unidade de Saúde deverá dispor de profissionais capacitados para o efetivo atendimento às Pessoas com Transtorno do Espectro Autista. Art. 3º - O Centro de Referência Especializado no Atendimento Integral às Pessoas com Transtorno do Espectro Autista promoverá os seguintes serviços: I. Neuropediatria; IH. Psiquiatria; Ill. Fonoaudiologia; IV. Nutrição; V. Fisioterapia e; VI. Pedagogia especializada. Art. 4º- Os centros deverão ofertar o serviço de acompanhamento psicológico especializado aos pais e aos responsáveis pelas pessoas com transtorno do espectro autista. Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios com órgãos municipais, estaduais e federais, bem como com autarquias, empresas públicas, fundações e associações sem fins lucrativos, com o objetivo de capacitar, e fornecer o atendimento necessário no Centro de Referência Especializada no Atendimento Integral às Pessoas com Transtorno do Espectro Autista. Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 06 Orlando Amorim Caldeira PREFEITO MUNICIPAL