| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4066 / 2024 |
| Date | 2024-05-06 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a criar o Centro de Oncologia no Município de Itabirito e determina outras providencias". |
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EEE ARM rasinito LEI Nº 4066, de 06 de maio de 2024. “Autoriza o Poder Executivo a criar o Centro de Oncologia no município de Itabirito, e determina outras providências.” O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Público Municipal a criar o Centro Oncológico no Município de Itabirito. Parágrafo Único - O “caput” do presente artigo assegura cuidado integral e humanizado dos pacientes que necessitam de tratamento de radioterapia, quimioterapia, dentre outros. Art. 2º - O Chefe do Executivo Municipal disponibilizará local apropriado para a instalação de um centro de oncologia ou cessão de área para construção de uma unidade, que prestará atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) e particulares. Art. 3º - O Centro Oncológico poderá ter a prestação de serviço integrado para o tratamento de câncer em um único espaço, um atendimento amplo desde a realização de consultas, exames, radioterapia, quimioterapia e acompanhamento psicológico. Art. 4º - O local será estruturado e equipado para o desempenho da atividade prevista no artigo 1º, atendidas as normas e padrões ditados pelo Ministério da Saúde. Art. 5º - O Chefe do Executivo Municipal fica autorizado a celebrar os convênios que se fizerem necessários à execução desta Lei entre o Município de Itabirito, empresas privadas e o Sistema Único de Saúde. Art. 6º - As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta das orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itabirito, 06 de maio de 2024. Orlando Amorim Caldeira PREFEITO MUNICIPAL