| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4068 / 2024 |
| Date | 2024-05-06 |
| Ementa | Instituiu o Programa Municipal de Cooperação e Código de Sinal Vermelho como medida de enfrentamento e prevenção da violência doméstica e familiar. |
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= TT ——emeeeeee BI PREFEITURA EMA itABIRITO LEI Nº 4068, de 06 de maio de 2024. Institui o Programa Municipal de Cooperação e código de SINAL VERMELHO como medida de enfrentamento e Prevenção da violência doméstica e familiar. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o Programa Municipal de Cooperação e código Sinal vermelho, como medida de enfrentamento e de prevenção da violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos da Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, e da Lei Federal nº 14.330, de 4 de maio de 2022. Parágrafo Único - Para fins do disposto no caput deste artigo, entende - Se por código sinal vermelho, uma marca em formato de X o caractere, preferencialmente na cor vermelha, que será reconhecida como pedido silencioso de Socorro em caso de violência doméstica e familiar. Art.3º- 0 Programa instituído por esta Lei tem por diretrizes: la conscientização da sociedade municipal para a identificação e para a prevenção da violência doméstica e familiar no que tange um pedido de Socorro silencioso; Il. difusão de informações dos órgãos municipais responsáveis pelo atendimento à vítima de violência doméstica e familiar; HI. a cooperação e a integração entre os poderes locais, Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública, os órgãos de Segurança Pública e as entidades privadas participantes, ONGs e institutos apoiadores da causa do combate à violência doméstica e familiar. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 06 de inaio de 2024. udo. Orlando; Amorim Caldeira PREFEITO MUNICIPAL