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norma nº 4068/2024

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 4068 / 2024
Date 2024-05-06
EmentaInstituiu o Programa Municipal de Cooperação e Código de Sinal Vermelho como medida de enfrentamento e prevenção da violência doméstica e familiar.
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BI PREFEITURA
EMA itABIRITO
LEI Nº 4068, de 06 de maio de 2024.
Institui o Programa Municipal de Cooperação e código de
SINAL VERMELHO como medida de enfrentamento e
Prevenção da violência doméstica e familiar.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e
eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o Programa Municipal de Cooperação e código Sinal vermelho, como
medida de enfrentamento e de prevenção da violência doméstica e familiar contra a mulher, nos
termos da Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, e da Lei Federal nº 14.330, de 4 de maio
de 2022.
Parágrafo Único - Para fins do disposto no caput deste artigo, entende - Se por código sinal
vermelho, uma marca em formato de X o caractere, preferencialmente na cor vermelha, que será
reconhecida como pedido silencioso de Socorro em caso de violência doméstica e familiar.
Art.3º- 0 Programa instituído por esta Lei tem por diretrizes:
la conscientização da sociedade municipal para a identificação e para a prevenção da
violência doméstica e familiar no que tange um pedido de Socorro silencioso;
Il. difusão de informações dos órgãos municipais responsáveis pelo atendimento à vítima de
violência doméstica e familiar;
HI. a cooperação e a integração entre os poderes locais, Judiciário, o Ministério Público, a
Defensoria Pública, os órgãos de Segurança Pública e as entidades privadas participantes,
ONGs e institutos apoiadores da causa do combate à violência doméstica e familiar.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 06 de inaio de 2024.
udo.
Orlando; Amorim Caldeira
PREFEITO MUNICIPAL

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