| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4070 / 2024 |
| Date | 2024-05-13 |
| Ementa | Institui no Município de Itabirito a "Semana Municipal das Mães Atípicas". |
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AS pie o À À PREFEITURA E | ITABIRITO Teams LEI Nº 4070, de 15 de maio de 2024, Institui no Município de Itabirito a “Semana Municipal das Mães Atípicas”. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituída no Município de Itabirito a “Semana Municipal das Mães Atiípicas”, a ser comemorada anualmente na segunda semana de maio. Parágrafo Único - "Mãe atípica" é uma expressão que geralmente é usada para descrever uma mãe que não se enquadra nos padrões ou estereótipos tradicionais de maternidade. O termo "atípica" significa incomum, não convencional ou fora do comum. Art. 2º - O evento mencionado no Art. 1º pode ser comemorado com reuniões, palestras, seminários, feiras e demais atividades cujos objetivos são a promoção, visibilidade e valorização da mãe atípica na sociedade. Art. 3º - Os recursos necessários para atender às despesas com a execução desta Lei poderão ser obtidos mediante parcerias com empresas da iniciativa privada, pública, governamental, associações ou institutos, sem acarretar ônus para o Município. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, [15)de maio de 2024. Dodo: Orlandá Amorim Caldeira PREFEITO MUNICIPAL itabirito.mg.gov.br Avenida Queiroz Júnior, 635 + CEP: 35450-228 | Itabirito - MG