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norma nº 4070/2024

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 4070 / 2024
Date 2024-05-13
EmentaInstitui no Município de Itabirito a "Semana Municipal das Mães Atípicas".
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AS pie o
À À PREFEITURA
E | ITABIRITO
Teams
LEI Nº 4070, de 15 de maio de 2024,
Institui no Município de Itabirito a “Semana Municipal
das Mães Atípicas”.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal,
aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída no Município de Itabirito a “Semana Municipal das Mães
Atiípicas”, a ser comemorada anualmente na segunda semana de maio.
Parágrafo Único - "Mãe atípica" é uma expressão que geralmente é usada para
descrever uma mãe que não se enquadra nos padrões ou estereótipos tradicionais de
maternidade. O termo "atípica" significa incomum, não convencional ou fora do comum.
Art. 2º - O evento mencionado no Art. 1º pode ser comemorado com reuniões,
palestras, seminários, feiras e demais atividades cujos objetivos são a promoção,
visibilidade e valorização da mãe atípica na sociedade.
Art. 3º - Os recursos necessários para atender às despesas com a execução desta
Lei poderão ser obtidos mediante parcerias com empresas da iniciativa privada, pública,
governamental, associações ou institutos, sem acarretar ônus para o Município.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, [15)de maio de 2024.
Dodo:
Orlandá Amorim Caldeira
PREFEITO MUNICIPAL
itabirito.mg.gov.br Avenida Queiroz Júnior, 635 + CEP: 35450-228 | Itabirito - MG

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