| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4072 / 2024 |
| Date | 2024-05-13 |
| Ementa | Institui a campanha Permanente "Colo para Mãe" dedicada a ações de conscientização e incentivo ao cuidado e promoção da saúde mental de mulheres gestantes e puérperas, no âmbito Municipal. |
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RA SEER E SORTE DE À À PREFEITURA E | ITABIRITO pet LEI Nº 4072, de 15 de maio de 2024. Institui a campanha Permanente “Colo Para Mãe” dedicada a ações de conscientização e incentivo ao cuidado e promoção da saúde mental de mulheres gestantes e puérperas, no âmbito Municipal. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei cria a Campanha Permanente “Colo Para Mãe” dedicada a Ações de Conscientização, Incentivo ao Cuidado e Promoção da Saúde Mental de mulheres gestantes e puérperas, no âmbito municipal. Art. 2º - As ações de apoio e conscientização, incentivo ao cuidado e promoção do tema objeto desta Lei poderão ser desenvolvidas através de reuniões, palestras, cursos, oficinas, seminários, rodas de conversa, distribuição de material informativo, entre outras, sempre priorizando: I. a conscientização da população sobre a importância da saúde mental materna: Il, o incentivo aos órgãos da Administração Pública Municipal, empresas, entidades de classe, associações, institutos, federações e à sociedade civil organizada para se engajarem nas campanhas sobre o tema objeto desta Lei. Art. 3º - As ações descritas no Art. 2º poderão ser realizadas também por instituições de ensino, entidades representativas de classe e pelas organizações da sociedade civil, isoladamente ou em parceria. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, e maio de 2024. Ludo Orlando fâmorim Caldeira PREFEITO MUNICIPAL itabirito.mg.gov.br Avenida Queiroz Júnior, 635 » CEP: 35450-228 | Itabirito « MG