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norma nº 4072/2024

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 4072 / 2024
Date 2024-05-13
EmentaInstitui a campanha Permanente "Colo para Mãe" dedicada a ações de conscientização e incentivo ao cuidado e promoção da saúde mental de mulheres gestantes e puérperas, no âmbito Municipal.
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RA SEER E SORTE DE
À À PREFEITURA
E | ITABIRITO
pet
LEI Nº 4072, de 15 de maio de 2024.
Institui a campanha Permanente “Colo Para
Mãe” dedicada a ações de conscientização e
incentivo ao cuidado e promoção da saúde
mental de mulheres gestantes e puérperas, no
âmbito Municipal.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal,
aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei cria a Campanha Permanente “Colo Para Mãe” dedicada a Ações de
Conscientização, Incentivo ao Cuidado e Promoção da Saúde Mental de mulheres
gestantes e puérperas, no âmbito municipal.
Art. 2º - As ações de apoio e conscientização, incentivo ao cuidado e promoção do
tema objeto desta Lei poderão ser desenvolvidas através de reuniões, palestras, cursos,
oficinas, seminários, rodas de conversa, distribuição de material informativo, entre outras,
sempre priorizando:
I. a conscientização da população sobre a importância da saúde mental materna:
Il, o incentivo aos órgãos da Administração Pública Municipal, empresas, entidades de
classe, associações, institutos, federações e à sociedade civil organizada para se
engajarem nas campanhas sobre o tema objeto desta Lei.
Art. 3º - As ações descritas no Art. 2º poderão ser realizadas também por instituições
de ensino, entidades representativas de classe e pelas organizações da sociedade civil,
isoladamente ou em parceria.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, e maio de 2024.
Ludo
Orlando fâmorim Caldeira
PREFEITO MUNICIPAL
itabirito.mg.gov.br Avenida Queiroz Júnior, 635 » CEP: 35450-228 | Itabirito « MG

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