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norma nº 4075/2024

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 4075 / 2024
Date 2024-05-16
EmentaDispõe sobre a criação do Programa Tendas Violetas no âmbito do Município de Itabirito.
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RI PREFEITURA
1EMA ITABIRITO
LEI Nº 4075, de 16 de maio de 2024.
Dispõe sobre a criação do Programa Tendas
Violetas no âmbito do Município de Itabirito.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal,
aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o Programa Tendas Violetas no âmbito do Município de Itabirito,
a ser desenvolvido de forma articulada entre a Secretaria Municipal de Segurança,
Prevenção e Mobilidade Urbana de Itabirito, a Secretaria Municipal de Saúde de Itabirito, a
Secretaria Municipal de Patrimônio, Cultura e Turismo de Itabirito.
Art. 2º - O Programa de que trata esta lei consiste na implementação de Tendas
Violetas em eventos culturais, festivos e de lazer, de grande porte, realizados em
logradouros públicos, no âmbito do Município de Itabirito, destinadas à prevenção de abuso
sexual, assédio sexual e importunação sexual, ocorridos durante a realização do evento,
bem como promover o acolhimento às vítimas dessas violências.
Parágrafo Único - Eventos culturais de grande porte são aqueles cuja estimativa de
público seja igual ou superior a 1 (um) mil pessoas.
Art. 3º - Fica assegurado a toda pessoa, independentemente de gênero, etnia,
orientação sexual, idade e classe, o atendimento nas “Tendas Violetas".
Art. 4º - Para os fins desta Lei consideram-se:
|. Tendas Violetas os espaços e estruturas reservados, dentro da área delimitada para
evento cultural, festivo ou de lazer, de grande porte, realizado em logradouro público,
para a distribuição de materiais informativos voltados à prevenção abuso sexual,
assédio sexual e importunação sexual por meio da difusão de informações sobre a
importância do consentimento explícito antes de qualquer interação sexual, assim
como o atendimento às vítimas dessas violências.
Art. 5º - As Tendas Violetas deverão possuir estrutura física e funcional, de acordo
com as disposições a serem estabelecidas pelo Poder Executivo de Itabirito por meio da
articulação entre a Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana de Itabirito, a
Secretaria Municipal de Saúde de Itabirito, a Secretaria Municipal de Cultura de Itabirito e,
que contemplem, no mínimo:
1. disponibilização de materiais informativos sobre a prevenção da violência sexual,
com a finalidade de alertar a sociedade sobre a importância do consentimento
evidente antes de toda e qualquer interação sexual;
Il. auxílio à vítima para a localização de amigos e familiares;
Avenida Queiroz Júnior, 635 « CEP: 35450-228 | Itabirito + MG
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HH. disponibilização à vítima de registros, se houver, de imagens para identificação e
localização do agente violador e, encaminhamento das ações aos órgãos
responsáveis para atendimento das vítimas.
Art. 6º - São Princípios basilares do Programa Tendas Violetas, a serem perseguidos
pelo Estado:
|. engajamento capaz de assegurar a proatividade na implementação do Programa no
Município de Itabirito em articulação com as Secretarias dispostas no art. 1 º desta
lei;
capacitação de gestores e colaboradores sobre como proceder em caso ou suspeita
de abuso sexual, assédio sexual e importunação sexual nos eventos de que trata
esta lei;
Ill. correção, que se revela na apuração e tratamento eficiente de todas as denúncias
recebidas, através dos órgãos e autoridades competentes além de garantir a
aplicação da punição dos responsáveis;
IV. rigor na apuração e tratamento eficiente de todas as denúncias recebidas, através
de seu encaminhamento, com os elementos probatórios possíveis, aos órgãos e
autoridades competentes, de forma a viabilizar a aplicação de punição aos
responsáveis pela autoridade competente.
Art. 7º - A fim operacionalizar a iniciativa de que trata esta Lei o Poder Executivo,
através do órgão competente, poderá estabelecer a necessária cooperação institucional
pública e privada.
Art. 8º - As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão por conta dotações
orçamentarias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a alterar o Plano Plurianual
2022/2025, Leinº 3604, de 18 de novembro de 2021, para inclusão do autorizado nesta lei,
se necessário.
Art. 9º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 16 ge maio de 2024.
O 5
Orlando Amorim Caldeira
PREFEITO MUNICIPAL
Avenida Queiroz Júnior, 635 + CEP:

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