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norma nº 4078/2024

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 4078 / 2024
Date 2024-06-03
EmentaRevoga as Leis Municipais nº 2313/2004, nº 2989/2014 e 3232/2017, e dá outras providências.
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af PREFEITURA
| ITABIRITO
Reage
LEI Nº 4078, de 03 de junho de 2024.
"Revoga as Leis Municipais nº 2313/2004, nº 2989/2014
e 3232/2017 e dá outras providências.”
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal,
aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam integralmente revogadas a Lei Municipal nº 2313, de 05 de dezembro
de 2003, a Lei Municipal nº 2989, de 03 de abril de 2014 e a Lei Municipal nº 3232, de 09
de novembro de 2017.
Art. 2º - Todos os servidores Municipais, seja do Poder Executivo ou do Poder
Legislativo, que por ventura, tenham direito adquirido em razão das disposições das leis
municipais a que se refere o art. 1º, permanecerão no gozo de seus benefícios, na forma
como foram concedidos, sem perda de quaisquer direitos previstos nas leis ora revogadas,
bem como garantindo-se aos beneficiários legais todos os direitos a que fizerem jus,
inclusive, se for o caso, em razão de falecimento.
S 1º - Ficam resguardados todos os direitos à aposentadoria, pelos cofres públicos
municipais, aos servidores efetivos do Poder Legislativo Municipal, aprovados e nomeados
através do Concurso Público nº 01/94, publicado em 27 de Outubro de 1994, nos termos
do art. 186, $ 2º da Lei nº 3912, de 18 de julho de 2023 — Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais.
8 2º - Os proventos dos servidores municipais a que se refere o caput, serão de
responsabilidade do Município, até que se extinga o vínculo destes ou de seus
dependentes.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 03 dé junho de 2024.
Orlando|Amorim Caldeira
PREFEITO MUNICIPAL
itabirito:mg.gov.br Avenida Queiroz Júnior, 635: CEP: 35450-228 | Itabirito « MG

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