| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4078 / 2024 |
| Date | 2024-06-03 |
| Ementa | Revoga as Leis Municipais nº 2313/2004, nº 2989/2014 e 3232/2017, e dá outras providências. |
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Cr VD TTTTTTT]][[[—————————————— af PREFEITURA | ITABIRITO Reage LEI Nº 4078, de 03 de junho de 2024. "Revoga as Leis Municipais nº 2313/2004, nº 2989/2014 e 3232/2017 e dá outras providências.” O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam integralmente revogadas a Lei Municipal nº 2313, de 05 de dezembro de 2003, a Lei Municipal nº 2989, de 03 de abril de 2014 e a Lei Municipal nº 3232, de 09 de novembro de 2017. Art. 2º - Todos os servidores Municipais, seja do Poder Executivo ou do Poder Legislativo, que por ventura, tenham direito adquirido em razão das disposições das leis municipais a que se refere o art. 1º, permanecerão no gozo de seus benefícios, na forma como foram concedidos, sem perda de quaisquer direitos previstos nas leis ora revogadas, bem como garantindo-se aos beneficiários legais todos os direitos a que fizerem jus, inclusive, se for o caso, em razão de falecimento. S 1º - Ficam resguardados todos os direitos à aposentadoria, pelos cofres públicos municipais, aos servidores efetivos do Poder Legislativo Municipal, aprovados e nomeados através do Concurso Público nº 01/94, publicado em 27 de Outubro de 1994, nos termos do art. 186, $ 2º da Lei nº 3912, de 18 de julho de 2023 — Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. 8 2º - Os proventos dos servidores municipais a que se refere o caput, serão de responsabilidade do Município, até que se extinga o vínculo destes ou de seus dependentes. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 03 dé junho de 2024. Orlando|Amorim Caldeira PREFEITO MUNICIPAL itabirito:mg.gov.br Avenida Queiroz Júnior, 635: CEP: 35450-228 | Itabirito « MG