br-locleg corpus explorer

← Itabirito (MG)

norma nº 4080/2024

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 4080 / 2024
Date 2024-06-19
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a criar o Programa de Aulas de Jiu-jitsu para formação educacional e social de crianças e jovens do Município de Itabirito e determina outras providências".
native_id2914

Originating matéria

matéria 14227 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2

EE SS nr
RM) rraginiro
LEI Nº 4080, de 19 de junho de 2024.
“Autoriza o Poder Executivo a criar o programa de
aulas de jiu-jitsu para formação educacional e social
de crianças e jovens do Município de Itabirito e
determina outras providências. ”
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal,
aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a implementar o programa para oferta de
aulas de jiu-jitsu com foco no públicoinfanto-juvenil, com o objetivo de promover a prática
de atividade física, o desenvolvimento da disciplina e do respeito entre jovens,
preferencialmente durante o período de contraturno escolar (período em que as crianças e
jovens, não estão na escola durante a semana).
Art. 2º - As aulas de jiu-jitsu serão oferecidas de forma opcional e gratuita, com
destinação preferencial aos alunos do ensino fundamental e médio da rede pública
municipal de ensino.
Art. 3º - Dentre os objetivos do programa estão:
I. Desenvolvimento de habilidades pessoais, como a autoestima, o autocontrole, a
motivação, a autodefesa e a autoconfiança.
Il. Estímulo a valores conectados ao esporte, como o respeito mútuo, a cooperação, a
empatia e no combate ao bullying e à depressão.
Ill. Promoção da saúde e do bem-estar físico dos jovens, ajudando a combater o
sedentarismo e seus efeitos negativos.
IV. Difusão da prática esportiva enquanto manifestação cultural brasileira, preservando
suas tradições e proporcionando o contato com uma rica manifestação esportiva.
Art. 3º - O Poder Executivo poderá estabelecer parcerias com pessoas físicas,
associações, ligas e federações ou outras entidades que representem e congreguem
profissionais de Jiu Jitsu, para ministrar aulas.
Parágrafo Único - As aulas poderão ser ofertadas em equipamentos públicos ou
privados, como escolas, praças públicas, quadras esportivas, academias privadas e outros
similares.
Art. 4º - O Poder Executivo poderá firmar convênios com entidades públicas e privadas
para captação de recursos financeiros e materiais para desenvolvimento do programa.
Art. 5º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das disposições
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
O E
4 PREFEITURA
LE) ITABIRITO
np
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ar. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 19 q
Orlando Amorim Caldeira
PREFEITO MUNICIPAL

open original →