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norma nº 4084/2024

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 4084 / 2024
Date 2024-06-25
EmentaDispõe sobre o Parque de Exposições Agropecuárias "Tarcísio Bretas Lima" e dá outras providências.
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É | PREFEITURA
| ITABIRITO
Tperonços
LEI Nº 4084, de 25 de junho de 2024.
Dispõe sobre o Parque de Exposições Agropecuárias
“Tarcísio Bretas Lima” e dá outras providências.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal,
aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Parque de Exposições Agropecuárias de Itabirito, denominado “Tarcísio
Bretas Lima”, localizado no local denominado Córrego do Bação, constitui espaço público
destinado ao fomento de atividades ligadas à agropecuária local, como forma de estímulo
ao setor, bem como à diversificação da matriz econômica do município.
Parágrafo Unico - O Parque de Exposições Agropecuárias será administrado pela
Secretaria Municipal de Agronegócio e Desenvolvimento Sustentável.
Art. 2º - O Parque de Exposições Agropecuárias Municipal possui área total de
48.244,65 m?, dentro da qual encontram-se estruturas como:
1. sede administrativa;
Il. galpão para instalação de bares e lanchonetes;
Ill. galpão de convivência e multiuso (aberto);
IV. galpão multiuso (fechado em uma lateral);
V. galpão para exposições de bovinos;
VI. galpão para exposições de equídeos, com 27 baias;
Mil. galpão para exposição de pequenos animais;
VIII. duas estruturas contendo banheiros masculinos e femininos, com fraldário;
IX. pista multiuso, com área de 566 m?, para uso agropecuário e não-agropecuário;
X. área específica para desencarretar e encarretar animais.
Art. 3º - As instalações físicas do parque, tais como salas, escritórios e galpões
poderão ter seu uso cedido temporariamente a organizações da sociedade civil, sem
finalidade lucrativa e de utilidade pública comprovada, cujo objeto social esteja relacionado
às finalidades intrínsecas do Parque de Exposições Agropecuárias.
Parágrafo Único - A cessão do uso a que se refere o “caput” do art. 3º deverá
acontecer em estrita observância à legislação pertinente, bem como aos princípios
administrativos aplicáveis, especialmente a um imperativo de impessoalidade.
Art. 4º - O Parque de Exposições Agropecuárias deverá ser usado, prioritariamente,
para atividades relacionadas à agropecuária local, de modo que também fica autorizada a
sua utilização para eventos diversos, desde que atendam ao interesse público.
81º - A utilização do Parque de Exposições Agropecuárias para a realização de
eventos e festividades organizadas exclusivamente por entidades privadas deverá ser
O TT
IRMA rágiaito
precedida do pagamento da respectiva tarifa, que deve ser prevista em regulamento
específico.
82º - O ato de permissão de uso do Parque de Exposições Agropecuárias por
organizações privadas deve condicionar a utilização do espaço ao correto uso, manutenção
da infraestrutura e devolução do espaço nas mesmas condições em que foi cedido,
inclusive no que diz respeito à limpeza.
Art. 5º - A administração do Parque de Exposições Agropecuárias deverá observar,
ainda, as normas de funcionamento estipuladas em seu Regimento Interno, a ser expedido
através de ato específico do Executivo municipal.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Ficam revogadas quaisquer disposições em contrário, especialmente a Lei
Municipal nº 2845, de 02 de dezembro de 2011 e suas alterações posteriores.
Prefeitura Municipal de Itabirito de junho de 2024.
mudo
Orlando Amorim Caldeira
PREFEITO MUNICIPAL
« CEP: 35450-228 | Itabirito * MG

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