| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4092 / 2024 |
| Date | 2024-07-08 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação da "Operação Inverno" no município de Itabirito e dá outras providências. |
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E DE O ay PREFEITURA a] ITABIRITO LEI Nº 4092, de 08 de julho de 2024. Dispõe sobre a criação da “Operação Inverno” no município de Itabirito e dá outras providências. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Ant. 1º - Fica instituída a "Operação Inverno" no Município de Itabirito, com o objetivo de implementar medidas preventivas e assistenciais durante o período de inverno, visando minimizar os efeitos das baixas temperaturas sobre a população em situação de vulnerabilidade social. Art. 2º - São objetivos da "Operação Inverno": I. Realização de campanhas de conscientização sobre os riscos do frio intenso e formas de prevenção; Il. Fortalecimento das ações de vigilância social para identificação e assistência a pessoas em situação de risco. Art. 3º - São diretrizes desta Lei: I. Firmar convênios e parcerias com entidades públicas e privadas visando à prevenção durante o período do inverno; Il. Fortalecer a divulgação dos canais de assistência aos cidadãos vulneráveis que já existem no município. Art. 4º - O Poder Executivo poderá criar um Comitê Gestor da "Operação Inverno", composto por representantes das secretarias envolvidas, vereadores e de entidades parceiras, com a finalidade de coordenar e monitorar as ações preventivas no que tangem o objeto desta nesta Lei. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 08 de julho de 2024. Orlando Amorim Caldeira PREFEITO MUNICIPAL Avenida Queiroz Júnior, 635 « CEP: 35450-228 | Itabirito + MG