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norma nº 4092/2024

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 4092 / 2024
Date 2024-07-08
EmentaDispõe sobre a criação da "Operação Inverno" no município de Itabirito e dá outras providências.
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E DE O
ay PREFEITURA
a] ITABIRITO
LEI Nº 4092, de 08 de julho de 2024.
Dispõe sobre a criação da “Operação Inverno” no
município de Itabirito e dá outras providências.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou,
e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Ant. 1º - Fica instituída a "Operação Inverno" no Município de Itabirito, com o objetivo de
implementar medidas preventivas e assistenciais durante o período de inverno, visando
minimizar os efeitos das baixas temperaturas sobre a população em situação de
vulnerabilidade social.
Art. 2º - São objetivos da "Operação Inverno":
I. Realização de campanhas de conscientização sobre os riscos do frio intenso e formas
de prevenção;
Il. Fortalecimento das ações de vigilância social para identificação e assistência a
pessoas em situação de risco.
Art. 3º - São diretrizes desta Lei:
I. Firmar convênios e parcerias com entidades públicas e privadas visando à prevenção
durante o período do inverno;
Il. Fortalecer a divulgação dos canais de assistência aos cidadãos vulneráveis que já
existem no município.
Art. 4º - O Poder Executivo poderá criar um Comitê Gestor da "Operação Inverno",
composto por representantes das secretarias envolvidas, vereadores e de entidades parceiras,
com a finalidade de coordenar e monitorar as ações preventivas no que tangem o objeto desta
nesta Lei.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 08 de julho de 2024.
Orlando Amorim Caldeira
PREFEITO MUNICIPAL
Avenida Queiroz Júnior, 635 « CEP: 35450-228 | Itabirito + MG

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