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norma nº 4093/2024

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 4093 / 2024
Date 2024-07-08
EmentaInstitui a Campanha Municipal de Orientação aos Idosos contra fraudes e golpes no comércio eletrônico e na Internet.
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esa
FI) rraBiriTO
pras
LEI Nº 4093, de 08 de julho de 2024.
Institui a Campanha Municipal de Orientação aos
Idosos contra fraudes e golpes no comércio
eletrônico e na internet.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal,
aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Itabirito, a campanha municipal de
orientação aos idosos contra fraudes e golpes no comércio eletrônico e na internet.
Parágrafo Único - Para os efeitos desta Lei, considera-se idoso a pessoa com idade
igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme Lei nº 10.741, de 1º de Outubro de 2003.
Art. 2º - A Campanha de Combate a Golpes Financeiros praticados contra Idosos se
destina ao desenvolvimento de ações educativas, objetivando proteger as vítimas e
encorajar a sociedade a participar do enfrentamento, auxílio e atenção às movimentações
financeiras praticadas por idosos, priorizando os seguintes temas:
|. prevenção e repressão aos crimes de estelionato contra os idosos;
Il. proteção e auxílio às vítimas idosas de golpes financeiros,
Ill. divulgação massiva dos golpes mais praticados contra idosos e os meios para evitá-
los;
IV. orientação das condutas a serem tomadas após a constatação de que o idoso foi
vítima de um golpe.
8 1º - As ações educativas objetivarão orientar os idosos quanto aos riscos inerentes
I. navegação na internet;
Il. aquisição de bens, produtos e serviços por meio do comércio eletrônico.
8 2º - As ações preventivas objetivarão orientar os idosos quanto às práticas
recomendáveis para:
|. evitar golpes e fraudes no âmbito do comércio eletrônico;
Il. garantir a segurança do tráfego de dados durante a navegação na internet.
8 3º - Os materiais e recursos utilizados na campanha de que trata esta Lei serão
produzidos de forma objetiva, clara e de fácil compreensão por idosos.
8 4º - A campanha de que trata esta Lei será realizada preferencialmente el cais,
espaços e canais utilizados ou frequentados por idosos em Itabirito.
Art. 3º - A Campanha tem o intuito de combater:
: 35450-228 | Itabirito * MG
E
vi PREFEITURA
AFI) raBiriTO
|. a violência financeira ou patrimonial efetuada por meio da exploração ilegal de
recursos dos idosos, perpetrada por familiares ou pessoas da comunidade, tais
como:
a. apropriação indébita de recursos financeiros ou bens;
b. administração fraudulenta de cartão de benefícios previdenciários.
Il. a violência financeira institucional, entendida como a contratação de empréstimos
oferecidos por agentes financeiros, sem o consentimento, ou sem pleno
conhecimento, dos idosos quanto às regras e consequências dos contratos.
Art. 4º - O Poder Executivo poderá, em parceria com a iniciativa privada e entidades
civis, realizar ações educativas de conscientização e prevenção, bem como divulgar dados
atualizados do número de idosos que sofrem golpes de natureza financeira.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 08) de julho de 2024.
Orlando Amorim Caldeira
PREFEITO MUNICIPAL

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