| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4106 / 2024 |
| Date | 2024-07-10 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 3.565, de 20 de julho de 2021. |
| native_id | 2941 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.72 · pages: 2
eae my PREFEITURA | ITABIRITO gre LEI Nº 4106, de 10 de julho de 2024. Altera a Lei Municipal nº 3.565, de 20 de julho de 2021. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado o anexo único da Lei Municipal nº 3.565, de 20 de julho de 2021, que passa a vigorar acrescido dos registros indicados no Anexo da presente Lei. Art. 2º- Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 10/de julho de 2024. DA, Orlando; Amorim Caldeira PREFEITO MUNICIPAL itabirito.mg.gov.br Avenida Queiroz Júnior, 635 « CEP: 35450-228 | Itabirito « MG *BE Marzagão e PA ENE A ER PRECO SE ES mem cesenoa qui Retificação da Lei nº 3585/2021 Nomeação da Rua da Paina SEIO O MNA cp a . j A ng 7 QUEIROZ JUNIOR MECANICA o ne qua Ros , Rua da Paina = 450m Er”, 3 4 Ea inalide Área Te