| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4107 / 2024 |
| Date | 2024-07-11 |
| Ementa | "Institui a data 24 de novembro como o Dia Municipal dos Corredores de Rua de Itabirito/MG". |
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À À PREFEITURA | ITABIRITO eos LEI Nº 4107, de 11 de julho de 2024. “Institui a data 24 de novembro como o Dia Municipal dos Corredores de Rua de Itabirito/MG”. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o dia dos Corredores de Rua, a ser comemorado, anualmente, no dia 24 de novembro, no Município de Itabirito, na forma desta Lei. Art. 2º - O Município de Itabirito registrará oficialmente a data, incluindo-a no calendário das comemorações do Município. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 11/de julho de 2024. Amorim Caldeira ITO MUNICIPAL Orland PREF