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norma nº 4115/2024

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 4115 / 2024
Date 2024-08-19
EmentaAÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – Altera Lei Municipal nº 3514, de 23 de março de 2021, que "Institui a declaração municipal de direitos da liberdade econômica, dispõe sobre a dispensa do alvará de localização e funcionamento em estabelecimentos com atividades de baixo risco no Município de Itabirito, e dá outras providências".
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matéria 14603 →

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texto integral #

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Ê E À CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
Es Cia é
e
LEI Nº 4115, de 19 de agosto de 2024
Altera Lei Municipal Nº 3514, de 23 de março
de 2021, que “Institui a declaração municipal
Publicado em 13 10% [das
——
Conforme Lei Municipal 2469 de 2 12/2005
roll do baldio ou me
CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
de direitos da liberdade econômica, dispõe
sobre a dispensa do alvará de localização e
funcionamento em estabelecimentos com
atividades de baixo risco no Município de
Itabirito, e dá outras providências.
O povo do Município de Itabirito, por seus representantes da Câmara Municipal,
aprovou, e em seu nome promulgou a Lei:
Art. 1º - Altera o artigo 6º, da Lei nº 3514, de 23 de março de 2021, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º - Fica instituído o Programa Itabirito Livre Para Crescer, que
estabelecerá a política de desburocratização e cumprimento das diretrizes
de liberdade econômica, em consonância com o Programa Estadual de
Desburocratização Minas Livre Para Crescer, conforme regulamento a ser
editado pelo Município. ”
Art. 2º - Acrescenta o Parágrafo Único ao artigo 7º, da Lei nº 3514, de 23 de
março de 2021, que vigorará com a seguinte redação:
É al. CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
o K o
Traga
“Arte 7-(..)
I. (...)
H. (525)
Ho (..)
Parágrafo Único — As licenças, os alvarás e os demais atos públicos
de liberação serão considerados válidos até o cancelamento ou a cassação
por meio de ato posterior, caso seja constatado o descumprimento de
requisitos ou de condições, vedada a atribuição de prazo de vigência por
tempo indeterminado, conforme lei 11.598/2007, art. 5º - A, 8 2º.”
Art. 3º - Altera o 8 5º, do artigo 8º, da Lei nº 3514, de 23 de março de 2021,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º -(...)
I. (...)
II. (...)
WI (..)
$1º-(..)
82º -(..)
83º -(..)
84º -(..)
8 5º - Para fins do dispositivo do caput deste artigo, o município
adotará a classificação de riscos das atividades econômicas do Comitê
Gestor da REDESIM - MG, coordenada pela Junta Comercial do Estado de
Minas Gerais - JUCEMG.
56º-(..)
EE
À 41 CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
ro cu
Tenoné
Art. 4º - Altera o S 2º, do artigo 9º, da Lei nº 3514, de 23 de março de 2021,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º — (...)
81º-(.,)
8 2º - A dispensa de atos públicos de liberação das atividades econômicas
de nível de risco | não exime o responsável, quando for o caso, dos pagamentos
das taxas e demais tributos da legislação vigente, desde que os respectivos
tributos e taxas não sejam de abertura e licenciamento das empresas. ”
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor naldata de sua publicação.
Sala das Reuniões, 19 de agosto de 2024

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