| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4115 / 2024 |
| Date | 2024-08-19 |
| Ementa | AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – Altera Lei Municipal nº 3514, de 23 de março de 2021, que "Institui a declaração municipal de direitos da liberdade econômica, dispõe sobre a dispensa do alvará de localização e funcionamento em estabelecimentos com atividades de baixo risco no Município de Itabirito, e dá outras providências". |
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Ê E À CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO Es Cia é e LEI Nº 4115, de 19 de agosto de 2024 Altera Lei Municipal Nº 3514, de 23 de março de 2021, que “Institui a declaração municipal Publicado em 13 10% [das —— Conforme Lei Municipal 2469 de 2 12/2005 roll do baldio ou me CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO de direitos da liberdade econômica, dispõe sobre a dispensa do alvará de localização e funcionamento em estabelecimentos com atividades de baixo risco no Município de Itabirito, e dá outras providências. O povo do Município de Itabirito, por seus representantes da Câmara Municipal, aprovou, e em seu nome promulgou a Lei: Art. 1º - Altera o artigo 6º, da Lei nº 3514, de 23 de março de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º - Fica instituído o Programa Itabirito Livre Para Crescer, que estabelecerá a política de desburocratização e cumprimento das diretrizes de liberdade econômica, em consonância com o Programa Estadual de Desburocratização Minas Livre Para Crescer, conforme regulamento a ser editado pelo Município. ” Art. 2º - Acrescenta o Parágrafo Único ao artigo 7º, da Lei nº 3514, de 23 de março de 2021, que vigorará com a seguinte redação: É al. CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO o K o Traga “Arte 7-(..) I. (...) H. (525) Ho (..) Parágrafo Único — As licenças, os alvarás e os demais atos públicos de liberação serão considerados válidos até o cancelamento ou a cassação por meio de ato posterior, caso seja constatado o descumprimento de requisitos ou de condições, vedada a atribuição de prazo de vigência por tempo indeterminado, conforme lei 11.598/2007, art. 5º - A, 8 2º.” Art. 3º - Altera o 8 5º, do artigo 8º, da Lei nº 3514, de 23 de março de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 8º -(...) I. (...) II. (...) WI (..) $1º-(..) 82º -(..) 83º -(..) 84º -(..) 8 5º - Para fins do dispositivo do caput deste artigo, o município adotará a classificação de riscos das atividades econômicas do Comitê Gestor da REDESIM - MG, coordenada pela Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG. 56º-(..) EE À 41 CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO ro cu Tenoné Art. 4º - Altera o S 2º, do artigo 9º, da Lei nº 3514, de 23 de março de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 9º — (...) 81º-(.,) 8 2º - A dispensa de atos públicos de liberação das atividades econômicas de nível de risco | não exime o responsável, quando for o caso, dos pagamentos das taxas e demais tributos da legislação vigente, desde que os respectivos tributos e taxas não sejam de abertura e licenciamento das empresas. ” Art. 5º - Esta Lei entra em vigor naldata de sua publicação. Sala das Reuniões, 19 de agosto de 2024