| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4118 / 2024 |
| Date | 2024-08-26 |
| Ementa | Institui a Política "Diga Não à Violência nas Escolas" para prevenção e Combate à violência escolar no âmbito municipal e dá outras providências. |
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À | PREFEITURA | ITABIRITO Da dd LEI Nº 4118, de 26 de agosto de 2024. Institui a política “Diga Não à Violência nas Escolas” para prevenção e Combate à violência escolar no âmbito Municipal e dá outras providências. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Itabirito, a política "Diga não à Violência nas Escolas", com o objetivo de prevenir e combater todas as formas de violência no ambiente escolar. Art. 2º - São diretrizes da política "Diga não à violência nas Escolas": |. Incentivar ações e projetos que promovam a cultura de paz, a mediação de conflitos e a resolução pacífica de divergências no ambiente escolar; Il. Estimular a formação continuada para professores, gestores, funcionários e alunos sobre temas relacionados à violência, bullying, cyberbullying, direitos humanos e cidadania; Il. Fomentar parcerias com órgãos públicos, organizações não governamentais e outras entidades para a realização de ações conjuntas de prevenção e combate à violência escolar; IV. Incitar o envolvimento dos pais, responsáveis e a comunidade em geral na prevenção e combate à violência escolar, promovendo a corresponsabilidade e o diálogo; V. Acalorar a realização de campanhas de conscientização sobre os diferentes tipos de violência e suas consequências, incentivando a denúncia e o apoio às vítimas; VI. Conscientizar a necessidade de melhoramentos e aportes de infraestrutura adequada para prevenir e combater situações de violência, incluindo sistemas de segurança, iluminação adequada e ambientes acolhedores. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 26 d e agosto de 2024. sudo Amorim Caldeira ITO MUNICIPAL