| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4119 / 2024 |
| Date | 2024-08-26 |
| Ementa | Institui a Política Municipal de prevenção a atos de pichação, vandalismo e depredação do patrimônio público e privado em Itabirito. |
| native_id | 2954 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
À PREFEITURA ITABIRITO Da LEI Nº 4119, de 26 de agosto de 2024. Institui a política Municipal de prevenção a atos de pichação, vandalismo e depredação do patrimônio público e privado em Itabirito. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituída a política municipal de prevenção a atos de pichação, vandalismo ou de depredação contra o patrimônio público e privado no Município de Itabirito. Art. 2º - A política consistirá nas seguintes diretrizes: 1. Intensificar campanhas de cunho cultural e educacional que visem erradicar os atos de pichação, vandalismo e depredação, junto a estabelecimentos comerciais, industriais, instituições de ensino, religiosas, associações, sindicatos e demais entidades da sociedade civil organizada. Il. Desenvolver a conscientização sobre os efeitos negativos do vandalismo, visando à valorização e preservação do patrimônio público e privado; Il. Sensibilizar e engajar a comunidade para a prevenção do vandalismo; IV. Estabelecer parcerias com instituições de ensino, organizações não governamentais, empresas e outras entidades para fortalecer as ações de prevenção e combate ao vandalismo; V. Incentivar a denúncia para que a população possa relatar atos de vandalismo de forma anônima e segura. Art. 3º - O Município poderá promover convênios e acordos de cooperação com as Polícias Militar, Civil, Ambiental e Federal, assim como Ministério Público e Juizado Estadual, visando a fiscalização e o cumprimento da Lei Federal nº 12.408, de 25 de maio de 2011, e seus substitutivos e o inteiro teor desta Lei Municipal. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 26 de agosto de 2024. Orlando Amorim Caldeira PREREITO MUNICIPAL