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norma nº 4119/2024

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 4119 / 2024
Date 2024-08-26
EmentaInstitui a Política Municipal de prevenção a atos de pichação, vandalismo e depredação do patrimônio público e privado em Itabirito.
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À PREFEITURA
ITABIRITO
Da
LEI Nº 4119, de 26 de agosto de 2024.
Institui a política Municipal de prevenção a atos de
pichação, vandalismo e depredação do patrimônio
público e privado em Itabirito.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal,
aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída a política municipal de prevenção a atos de pichação,
vandalismo ou de depredação contra o patrimônio público e privado no Município de
Itabirito.
Art. 2º - A política consistirá nas seguintes diretrizes:
1. Intensificar campanhas de cunho cultural e educacional que visem erradicar os atos
de pichação, vandalismo e depredação, junto a estabelecimentos comerciais,
industriais, instituições de ensino, religiosas, associações, sindicatos e demais
entidades da sociedade civil organizada.
Il. Desenvolver a conscientização sobre os efeitos negativos do vandalismo, visando
à valorização e preservação do patrimônio público e privado;
Il. Sensibilizar e engajar a comunidade para a prevenção do vandalismo;
IV. Estabelecer parcerias com instituições de ensino, organizações não
governamentais, empresas e outras entidades para fortalecer as ações de
prevenção e combate ao vandalismo;
V. Incentivar a denúncia para que a população possa relatar atos de vandalismo de
forma anônima e segura.
Art. 3º - O Município poderá promover convênios e acordos de cooperação com as
Polícias Militar, Civil, Ambiental e Federal, assim como Ministério Público e Juizado
Estadual, visando a fiscalização e o cumprimento da Lei Federal nº 12.408, de 25 de maio
de 2011, e seus substitutivos e o inteiro teor desta Lei Municipal.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 26 de agosto de 2024.
Orlando Amorim Caldeira
PREREITO MUNICIPAL

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