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norma nº 4122/2024

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 4122 / 2024
Date 2024-09-04
EmentaAltera o § 2º do art. 3º da Lei Municipal nº 4079, de 19 de junho de 2024, que institui o Programa de Conscientização e Prevenção contra o Alcoolismo no Município de Itabirito e dá outras providências.
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LEI Nº 4122, de 04 de setembro de 2024.
Altera o $2º do art. 3º da Lei Municipal nº 4.079,
de 19 de junho de 2024, que institui o programa
de conscientização e prevenção contra o
alcoolismo no Município de Itabirito e dá outras
providências.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal,
aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado 82º do art. 3º da Lei Municipal nº 4.079, de 19 de junho de 2024,
passando a contar com a seguinte redação:
“Art. 3º (...)
$2º O descumprimento no disposto neste artigo implicará em multa
duas UPFI (Unidade Padrão Fiscal de Itabirito), podendo dobrar em
caso de reincidência.
Art. 2º - Os efeitos da presente lei retroagem à data de publicação da Lei Municipal nº
4.079, de 19 de junho de 2024.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 04/dá setembro de 2024,
Orlandó Amorim Caldeira
PREFEITO MUNICIPAL
Avenida Queiroz Júnior, 635+ GEP: 35450-228 |abirito + MG

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