| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4122 / 2024 |
| Date | 2024-09-04 |
| Ementa | Altera o § 2º do art. 3º da Lei Municipal nº 4079, de 19 de junho de 2024, que institui o Programa de Conscientização e Prevenção contra o Alcoolismo no Município de Itabirito e dá outras providências. |
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LEI Nº 4122, de 04 de setembro de 2024. Altera o $2º do art. 3º da Lei Municipal nº 4.079, de 19 de junho de 2024, que institui o programa de conscientização e prevenção contra o alcoolismo no Município de Itabirito e dá outras providências. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado 82º do art. 3º da Lei Municipal nº 4.079, de 19 de junho de 2024, passando a contar com a seguinte redação: “Art. 3º (...) $2º O descumprimento no disposto neste artigo implicará em multa duas UPFI (Unidade Padrão Fiscal de Itabirito), podendo dobrar em caso de reincidência. Art. 2º - Os efeitos da presente lei retroagem à data de publicação da Lei Municipal nº 4.079, de 19 de junho de 2024. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 04/dá setembro de 2024, Orlandó Amorim Caldeira PREFEITO MUNICIPAL Avenida Queiroz Júnior, 635+ GEP: 35450-228 |abirito + MG