| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4123 / 2024 |
| Date | 2024-09-04 |
| Ementa | Institui o dia municipal do Caminhoneiro e dá outras providências. |
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PREFEITURA ITABIRITO LEI Nº 4123, de 04 de setembro de 2024. Institui o DIA MUNICIPAL DO CAMINHONEIRO e dá outras providências. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o Dia Municipal do Caminhoneiro no município de Itabirito, a ser comemorado anualmente no dia 16 de setembro. Art. 2º- O Poder Executivo, através das Secretarias competentes e em parceria com órgãos públicos ou privados, poderá promover e apoiar eventos comemorativos, educativos e culturais voltados à valorização e ao reconhecimento da importância dos caminhoneiros para o desenvolvimento econômico e social do município. Art. 3º - As atividades comemorativas poderão incluir, entre outras: |. Palestras e seminários sobre segurança no trânsito, saúde e bem-estar dos caminhoneiros; Il. Homenagens a caminhoneiros que se destacaram no exercício da profissão; Ill. Atividades recreativas e culturais voltadas para caminhoneiros e suas famílias; IV. Campanhas de conscientização sobre a importância do trabalho dos caminhoneiros. Art. 4º - O Dia Municipal do Caminhoneiro será incluído no calendário oficial de eventos do município de Itabirito. Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º - Esta lei entra em vigor na.data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, Q4 de setembro de 2024. do Orlandó Amorim Caldeira PREFEITO MUNICIPAL Avenida Queiroz J