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norma nº 4123/2024

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 4123 / 2024
Date 2024-09-04
EmentaInstitui o dia municipal do Caminhoneiro e dá outras providências.
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PREFEITURA
ITABIRITO
LEI Nº 4123, de 04 de setembro de 2024.
Institui o DIA MUNICIPAL DO CAMINHONEIRO e
dá outras providências.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal,
aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o Dia Municipal do Caminhoneiro no município de Itabirito, a
ser comemorado anualmente no dia 16 de setembro.
Art. 2º- O Poder Executivo, através das Secretarias competentes e em parceria com
órgãos públicos ou privados, poderá promover e apoiar eventos comemorativos,
educativos e culturais voltados à valorização e ao reconhecimento da importância dos
caminhoneiros para o desenvolvimento econômico e social do município.
Art. 3º - As atividades comemorativas poderão incluir, entre outras:
|. Palestras e seminários sobre segurança no trânsito, saúde e bem-estar dos
caminhoneiros;
Il. Homenagens a caminhoneiros que se destacaram no exercício da profissão;
Ill. Atividades recreativas e culturais voltadas para caminhoneiros e suas famílias;
IV. Campanhas de conscientização sobre a importância do trabalho dos
caminhoneiros.
Art. 4º - O Dia Municipal do Caminhoneiro será incluído no calendário oficial de
eventos do município de Itabirito.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na.data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, Q4 de setembro de 2024.
do
Orlandó Amorim Caldeira
PREFEITO MUNICIPAL
Avenida Queiroz J

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