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norma nº 4126/2024

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 4126 / 2024
Date 2024-09-05
EmentaDispõe sobre a destinação de assentos preferenciais em veículos de transporte público coletivo do município de Itabirito.
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DO recai
IF) magiito
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LEI Nº 4126, de 05 de setembro de 2024.
Dispõe sobre a destinação de assentos preferenciais
em veículos de transporte público coletivo do
município de Itabirito.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal,
aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Todos os assentos dos veículos do sistema de transporte público coletivo
rodoviário do Município de Itabirito, convencional ou suplementar, ficam destinados ao uso
preferencial dos seguintes usuários:
|- pessoa com deficiência;
Il - pessoa com transtorno do espectro autista - TEA;
IH - pessoa com mobilidade reduzida, incluindo-se idoso, gestante, lactante, pessoa
com criança de colo e obeso.
Art. 2º - Os avisos de preferência dos assentos dos veículos a que se refere o Art. 1º
desta lei poderão ser alterados conforme a regulamentação estabelecida pela autoridade
competente.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, e setembro de 2024.
me
Orlando Amorim Caldeira
PREFÉITO MUNICIPAL

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