| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4126 / 2024 |
| Date | 2024-09-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a destinação de assentos preferenciais em veículos de transporte público coletivo do município de Itabirito. |
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DO recai IF) magiito dd LEI Nº 4126, de 05 de setembro de 2024. Dispõe sobre a destinação de assentos preferenciais em veículos de transporte público coletivo do município de Itabirito. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Todos os assentos dos veículos do sistema de transporte público coletivo rodoviário do Município de Itabirito, convencional ou suplementar, ficam destinados ao uso preferencial dos seguintes usuários: |- pessoa com deficiência; Il - pessoa com transtorno do espectro autista - TEA; IH - pessoa com mobilidade reduzida, incluindo-se idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso. Art. 2º - Os avisos de preferência dos assentos dos veículos a que se refere o Art. 1º desta lei poderão ser alterados conforme a regulamentação estabelecida pela autoridade competente. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, e setembro de 2024. me Orlando Amorim Caldeira PREFÉITO MUNICIPAL