| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4135 / 2024 |
| Date | 2024-10-11 |
| Ementa | Institui no calendário municipal de eventos o "Mês do Reflorestamento". |
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PREFEITURA À : LEI Nº 4135, de 11 de outubro de 2024. Institui no calendário municipal de eventos o “Mês do Reflorestamento”. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído no calendário municipal de eventos do Município de Itabirito/MG, o “Mês do reflorestamento”, a ser comemorado no mês de outubro, com o objetivo de promover a conscientização sobre a importância das florestas, incentivar ações de reflorestamento e proteger o meio ambiente. Parágrafo Único - O evento comemorativo que trata esta lei passará a integrar o calendário oficial do Município. Art. 2º - Para fins de execução da presente lei o Poder Público Municipal poderá intensificar as formas de conscientização destinadas a fomentar, dentro dos programas e políticas públicas ambientais já existentes, ações de reflorestamento e proteção ao meio ambiente. Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Público Municipal firmar convênios e parcerias com entidades ou instituições públicas ou privadas para a realização de eventos e atividades que visem a divulgação de informações sobre o tema proposto nesta lei. Art. 4º - O Poder Executivo Municipal poderá, no que couber, regulamentar a presente lei. Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itabirito, 41 de outubro de 2024. Orlandô Amorim Caldeira PREFEITO MUNICIPAL e:gov,br. Avenida Queiroz Júnior, 635: CEP:35450-228 ||ltabirito:s MG