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norma nº 4136/2024

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 4136 / 2024
Date 2024-10-15
EmentaDispõe sobre a implantação do Programa de Integridade e Compliance da Câmara Municipal de Itabirito.
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À À PREFEITURA
SK98 ITABIRITO
LEI Nº 4136, de 15 de outubro de 2024.
Dispõe sobre a implantação do Programa de Integridade
e Compliance da Câmara Municipal de Itabirito.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou,
e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o Programa de Integridade e Compliance, no âmbito da Câmara
Municipal de Itabirito.
8 1º - O estabelecimento do Programa de Integridade e Compliance da Câmara Municipal
de Itabirito expressa o seu comprometimento com o combate à corrupção em todas as formas
e contextos, bem como com a integridade, a transparência pública e o controle social.
8 2º- O Programa de Integridade e Compliance da Câmara Municipal de Itabirito consiste
em ações contínuas de prevenção, detecção, combate e remediação de irregularidades,
fraudes e atos de corrupção e está estruturado pelos seguintes eixos:
|. comprometimento e apoio da alta administração;
Il. existência de unidade responsável pela implementação, execução e acompanhamento
do plano de Integridade e Compliance;
Ill. gestão de riscos;
IV. treinamentos e comunicações periódicos;
V. sistema de gestão ética;
VI. canais de denúncia abertos e amplamente divulgados a agente públicos, políticos e
terceiros, com mecanismos destinados à proteção de denunciantes de boa-fé;
VII. medidas correcionais;
Mill. monitoramento contínuo do Programa de Integridade e Compliance.
8 3º - Submetem-se ao programa aludido no caput todos os servidores, vereadores,
prestadores de serviços e fornecedores da Câmara Municipal de Itabirito.
Art. 2º - Para fins desta lei, considera-se:
1. Integridade Pública: alinhamento e adesão a valores, princípios e normas éticas para
defender e priorizar o interesse público;
Il. Governança Pública: o conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle
postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a gestão, com vistas à condução
de políticas pública e à prestação de serviços de interesse da sociedade;
ll. Alta Administração: Presidente Câmara Municipal de Itabirito;
IV. Programa de Integridade e Compliance: conjunto de mecanismos e procedimentos
internos de prevenção, detecção, e remediação de práticas de corrupção, fraudes,
subornos e desvios éticos e de conduta;
V. Risco de Integridade: vulnerabilidade institucional que pode favorecer ou facilitar práticas
de corrupção, fraudes, subornos, irregularidade e desvios éticos e de conduta;
VI. Fatores de Risco: motivos e circunstâncias que podem incentivar, causar e/ou permitir
condutas que afrontem a integridade;
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TABIRITO
VII. Gestão de Riscos: processo estabelecido, direcionado que contempla as atividades de
identificação, avaliação e gerenciamento de potenciais eventos que possam afetar a
integridade da Câmara Municipal de Itabirito/MG;
Mill. Plano de Integridade: documento aprovado pela alta administração, que contém um
conjunto articulado de medidas que devem ser efetivadas, em um período determinado
de tempo, devendo ser revisado periodicamente, quando for o caso, com a finalidade de
operacionalizar o programa de integridade na Câmara;
IX. Conflito de Interesses: situação gerada pelo confronto entre interesses públicos e
privados, que possa comprometer o interesse coletivo ou influenciar, de maneira
imprópria, o desempenho da função pública.
Art. 3º - São objetivos do Programa de Integridade e Compliance da Câmara Municipal de
Itabirito:
1. adotar princípios éticos, normas de conduta e certificar seu cumprimento;
Il. promover a adoção de medidas e ações institucionais destinadas à prevenção,
detecção, remediação e correção de fraudes e atos de corrupção;
Ill. estimular o comportamento íntegro e probo dos agentes públicos e políticos, zelando
pela aplicação e observância dos códigos de condutas éticas;
IV. divulgar conjunto de diretrizes, normativos internos de integridade e ações
interrelacionadas adotadas com o propósito de prevenir, detectar e corrigir eventuais
desvios, fraudes, irregularidades e atos de corrupção no âmbito da Câmara Municipal
de Itabirito;
V. aprimorar a estrutura de governança, gestão de riscos e controles internos;
VI. aperfeiçoar mecanismos e procedimentos de controle interno fundamentados na gestão
de riscos, na busca contínua da conformidade de seus atos, da observância e
cumprimento de normas e da integridade e transparência dos atos, que privilegiarão
ações estratégicas de prevenção antes de processos sancionadores;
VII. fomentar a inovação e adoção de boas práticas de gestão pública;
VIII. apoiar a instituição de ambiente de integridade nas licitações e contratações públicas;
e,
IX. motivar o comportamento ético e íntegro na Câmara, por meio de orientações referentes
aos temas da integridade.
Art. 4º - São valores que regem o Programa de Integridade e Compliance da Câmara
Municipal de Itabirito:
1. Ética, para agir de forma honesta e íntegra;
Il. Transparência, a fim de divulgar informações completas, precisas, claras e tempestivas
à sociedade, possibilitando inclusive a participação social no controle da gestão pública;
Il. Imparcialidade, para atuar de forma imparcial e isenta, livre de situações reais ou
aparentes de conflito de interesses que possam comprometer a objetividade necessária
para o desempenho das atividades públicas;
IV. Excelência, para atuar de forma orientada a resultados efetivos e de qualidade, por meio
de diretrizes e práticas de gestão e governança que assegurem o cumprimento da
missão e o alcance dos objetivos do Programa de Integridade e Compliance da Câmara
Municipal de Itabirito;
V. Idoneidade, para manter ilibada reputação e conduta compatível com a moralidade
administrativa.
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Parágrafo único - Para o desenvolvimento e implantação do Programa de Integridade e
Compliance, a Câmara deverá favorecer um clima organizacional favorável à governança
pública, com a aplicação do modelo gerencial, da cultura da qualidade e inovação.
Art. 5º - Constituem as etapas do Programa de Integridade e Compliance da Câmara
Municipal de Itabirito:
1. identificação e avaliação dos riscos de integridade;
Il. definição dos requisitos, como medidas de mitigação dos riscos identificados;
Hll. matriz de responsabilidade e estruturação do Plano de Integridade;
IV. aperfeiçoamento dos processos e procedimentos de controle interno;
V. geração de evidências e elaboração do Código de Ética dos Agentes Públicos e Políticos
da Câmara Municipal de Itabirito;
VI. comunicação e treinamento;
VII. divulgação e utilização do canal de denúncias e de Ouvidoria;
Mill. auditoria e monitoramento; e
IX. atualização dos riscos.
Art. 6º - A unidade executora responsável pelo acompanhamento, monitoramento e
gestão das ações e medidas de integridade a serem implementadas no cumprimento das
diretrizes do Programa de Integridade e Compliance será a Coordenação de Controle Interno
da Câmara em conjunto com a Diretoria Administrativa e demais setores, quando necessário.
8 1º - Todas as etapas e fases de implementação do Programa de Integridade e
Compliance da Câmara Municipal de Itabirito devem operar de forma conexa e coordenada, a
fim de assegurar uma atuação inteligente e harmônica.
8 2º - Os mecanismos estabelecidos nesta Lei, visam proteger o Poder Legislativo
Municipal, bem como impor aos agentes públicos e políticos o compromisso com a integridade
e a eficiência na prestação do serviço público.
Art. 7º - São partes integrantes do Plano de Integridade:
I. objetivos;
Il. descrição geral do órgão;
Ill. identificação e classificação dos riscos;
IV. monitoramento, atualização e avaliação do Plano; e
V. instâncias de governança.
Art. 8º - O Plano de Integridade será elaborado pela Coordenadoria de Controle Interno
da Câmara e após, deverá ser aprovado pela alta administração, e divulgado, internamente,
para ciência e cumprimento pelos agentes públicos e políticos, assim como deverá ser
divulgado no site oficial da Câmara Municipal de Itabirito, para conhecimento e acesso do
cidadão.
Parágrafo único - O Plano de Integridade poderá ser revisado a qualquer tempo visand
ao seu aprimoramento e à melhora dos resultados esperados.
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Art. 9º - A partir da concepção do Plano de Integridade e da definição dos requisitos, a
Câmara poderá intensificar os mecanismos de controles internos, bem como adaptar ou criar
novos mecanismos, com prazo para o cumprimento das ações controladoras.
Parágrafo único - Todo e qualquer procedimento de controle e de boas práticas devem
ser documentados pela instituição.
Art. 10 - Fica criado o Comitê de Integridade e Compliance da Câmara Municipal de
Itabirito, com a finalidade de assessorar a alta administração na condução do Programa de
Integridade e Compliance da Câmara.
Parágrafo único - As atribuições do Comitê referido no caput deste artigo serão
disciplinados por ato do Presidente da Câmara.
Art. 11 - O Comitê de Integridade e Compliance da Câmara Municipal de Itabirito será
composto pelos seguintes membros:
1. Controlador Geral do Legislativo, a quem caberá a direção do Comitê;
Il. Diretor Administrativo;
Ill. Ouvidor do Legislativo;
Iv. Dois vereadores.
8 1º - Os membros do Comitê referido no caput deste artigo não receberão qualquer
remuneração, sendo considerados de relevante interesse público os serviços por eles
prestados.
8 2º - O mandato dos membros do Comitê será de 1(um) ano, não permitida a recondução,
salvo o membro previsto no inciso |, que será considerado membro nato do Comitê.
Art. 12 - Todos os mecanismos estabelecidos, quando efetivamente implementados,
trarão como consequência a proteção da instituição, bem como o reconhecimento de que os
agentes envolvidos estão comprometidos com a ética, o respeito, a integridade e a eficiência
na prestação do serviço público.
Art. 13 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 15|de outubro de 2024.
Orlando Amorim Caldeira
PREFEITO MUNICIPAL
Avenida Queiroz Júnior, '695/:/CEP::35450-228 |lltabirito * MG

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