| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4136 / 2024 |
| Date | 2024-10-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a implantação do Programa de Integridade e Compliance da Câmara Municipal de Itabirito. |
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À À PREFEITURA SK98 ITABIRITO LEI Nº 4136, de 15 de outubro de 2024. Dispõe sobre a implantação do Programa de Integridade e Compliance da Câmara Municipal de Itabirito. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o Programa de Integridade e Compliance, no âmbito da Câmara Municipal de Itabirito. 8 1º - O estabelecimento do Programa de Integridade e Compliance da Câmara Municipal de Itabirito expressa o seu comprometimento com o combate à corrupção em todas as formas e contextos, bem como com a integridade, a transparência pública e o controle social. 8 2º- O Programa de Integridade e Compliance da Câmara Municipal de Itabirito consiste em ações contínuas de prevenção, detecção, combate e remediação de irregularidades, fraudes e atos de corrupção e está estruturado pelos seguintes eixos: |. comprometimento e apoio da alta administração; Il. existência de unidade responsável pela implementação, execução e acompanhamento do plano de Integridade e Compliance; Ill. gestão de riscos; IV. treinamentos e comunicações periódicos; V. sistema de gestão ética; VI. canais de denúncia abertos e amplamente divulgados a agente públicos, políticos e terceiros, com mecanismos destinados à proteção de denunciantes de boa-fé; VII. medidas correcionais; Mill. monitoramento contínuo do Programa de Integridade e Compliance. 8 3º - Submetem-se ao programa aludido no caput todos os servidores, vereadores, prestadores de serviços e fornecedores da Câmara Municipal de Itabirito. Art. 2º - Para fins desta lei, considera-se: 1. Integridade Pública: alinhamento e adesão a valores, princípios e normas éticas para defender e priorizar o interesse público; Il. Governança Pública: o conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a gestão, com vistas à condução de políticas pública e à prestação de serviços de interesse da sociedade; ll. Alta Administração: Presidente Câmara Municipal de Itabirito; IV. Programa de Integridade e Compliance: conjunto de mecanismos e procedimentos internos de prevenção, detecção, e remediação de práticas de corrupção, fraudes, subornos e desvios éticos e de conduta; V. Risco de Integridade: vulnerabilidade institucional que pode favorecer ou facilitar práticas de corrupção, fraudes, subornos, irregularidade e desvios éticos e de conduta; VI. Fatores de Risco: motivos e circunstâncias que podem incentivar, causar e/ou permitir condutas que afrontem a integridade; itabiritome.gov,br Avenida! Quelroz Júnior, 635 - CEP: 35450-228 | Itabirito - MG py PREFEITURA TABIRITO VII. Gestão de Riscos: processo estabelecido, direcionado que contempla as atividades de identificação, avaliação e gerenciamento de potenciais eventos que possam afetar a integridade da Câmara Municipal de Itabirito/MG; Mill. Plano de Integridade: documento aprovado pela alta administração, que contém um conjunto articulado de medidas que devem ser efetivadas, em um período determinado de tempo, devendo ser revisado periodicamente, quando for o caso, com a finalidade de operacionalizar o programa de integridade na Câmara; IX. Conflito de Interesses: situação gerada pelo confronto entre interesses públicos e privados, que possa comprometer o interesse coletivo ou influenciar, de maneira imprópria, o desempenho da função pública. Art. 3º - São objetivos do Programa de Integridade e Compliance da Câmara Municipal de Itabirito: 1. adotar princípios éticos, normas de conduta e certificar seu cumprimento; Il. promover a adoção de medidas e ações institucionais destinadas à prevenção, detecção, remediação e correção de fraudes e atos de corrupção; Ill. estimular o comportamento íntegro e probo dos agentes públicos e políticos, zelando pela aplicação e observância dos códigos de condutas éticas; IV. divulgar conjunto de diretrizes, normativos internos de integridade e ações interrelacionadas adotadas com o propósito de prevenir, detectar e corrigir eventuais desvios, fraudes, irregularidades e atos de corrupção no âmbito da Câmara Municipal de Itabirito; V. aprimorar a estrutura de governança, gestão de riscos e controles internos; VI. aperfeiçoar mecanismos e procedimentos de controle interno fundamentados na gestão de riscos, na busca contínua da conformidade de seus atos, da observância e cumprimento de normas e da integridade e transparência dos atos, que privilegiarão ações estratégicas de prevenção antes de processos sancionadores; VII. fomentar a inovação e adoção de boas práticas de gestão pública; VIII. apoiar a instituição de ambiente de integridade nas licitações e contratações públicas; e, IX. motivar o comportamento ético e íntegro na Câmara, por meio de orientações referentes aos temas da integridade. Art. 4º - São valores que regem o Programa de Integridade e Compliance da Câmara Municipal de Itabirito: 1. Ética, para agir de forma honesta e íntegra; Il. Transparência, a fim de divulgar informações completas, precisas, claras e tempestivas à sociedade, possibilitando inclusive a participação social no controle da gestão pública; Il. Imparcialidade, para atuar de forma imparcial e isenta, livre de situações reais ou aparentes de conflito de interesses que possam comprometer a objetividade necessária para o desempenho das atividades públicas; IV. Excelência, para atuar de forma orientada a resultados efetivos e de qualidade, por meio de diretrizes e práticas de gestão e governança que assegurem o cumprimento da missão e o alcance dos objetivos do Programa de Integridade e Compliance da Câmara Municipal de Itabirito; V. Idoneidade, para manter ilibada reputação e conduta compatível com a moralidade administrativa. Avenida Queiroz Júnior, 635/* CEP:'35450-228 | Itabirito: MG Tor“ PREFEITURA ITABIRITO Parágrafo único - Para o desenvolvimento e implantação do Programa de Integridade e Compliance, a Câmara deverá favorecer um clima organizacional favorável à governança pública, com a aplicação do modelo gerencial, da cultura da qualidade e inovação. Art. 5º - Constituem as etapas do Programa de Integridade e Compliance da Câmara Municipal de Itabirito: 1. identificação e avaliação dos riscos de integridade; Il. definição dos requisitos, como medidas de mitigação dos riscos identificados; Hll. matriz de responsabilidade e estruturação do Plano de Integridade; IV. aperfeiçoamento dos processos e procedimentos de controle interno; V. geração de evidências e elaboração do Código de Ética dos Agentes Públicos e Políticos da Câmara Municipal de Itabirito; VI. comunicação e treinamento; VII. divulgação e utilização do canal de denúncias e de Ouvidoria; Mill. auditoria e monitoramento; e IX. atualização dos riscos. Art. 6º - A unidade executora responsável pelo acompanhamento, monitoramento e gestão das ações e medidas de integridade a serem implementadas no cumprimento das diretrizes do Programa de Integridade e Compliance será a Coordenação de Controle Interno da Câmara em conjunto com a Diretoria Administrativa e demais setores, quando necessário. 8 1º - Todas as etapas e fases de implementação do Programa de Integridade e Compliance da Câmara Municipal de Itabirito devem operar de forma conexa e coordenada, a fim de assegurar uma atuação inteligente e harmônica. 8 2º - Os mecanismos estabelecidos nesta Lei, visam proteger o Poder Legislativo Municipal, bem como impor aos agentes públicos e políticos o compromisso com a integridade e a eficiência na prestação do serviço público. Art. 7º - São partes integrantes do Plano de Integridade: I. objetivos; Il. descrição geral do órgão; Ill. identificação e classificação dos riscos; IV. monitoramento, atualização e avaliação do Plano; e V. instâncias de governança. Art. 8º - O Plano de Integridade será elaborado pela Coordenadoria de Controle Interno da Câmara e após, deverá ser aprovado pela alta administração, e divulgado, internamente, para ciência e cumprimento pelos agentes públicos e políticos, assim como deverá ser divulgado no site oficial da Câmara Municipal de Itabirito, para conhecimento e acesso do cidadão. Parágrafo único - O Plano de Integridade poderá ser revisado a qualquer tempo visand ao seu aprimoramento e à melhora dos resultados esperados. itabiritoime:govbr Avenida Queiroz 635/CEP: 35450-228 | Itabirito = MG ABM rsginito regerorareçsos Art. 9º - A partir da concepção do Plano de Integridade e da definição dos requisitos, a Câmara poderá intensificar os mecanismos de controles internos, bem como adaptar ou criar novos mecanismos, com prazo para o cumprimento das ações controladoras. Parágrafo único - Todo e qualquer procedimento de controle e de boas práticas devem ser documentados pela instituição. Art. 10 - Fica criado o Comitê de Integridade e Compliance da Câmara Municipal de Itabirito, com a finalidade de assessorar a alta administração na condução do Programa de Integridade e Compliance da Câmara. Parágrafo único - As atribuições do Comitê referido no caput deste artigo serão disciplinados por ato do Presidente da Câmara. Art. 11 - O Comitê de Integridade e Compliance da Câmara Municipal de Itabirito será composto pelos seguintes membros: 1. Controlador Geral do Legislativo, a quem caberá a direção do Comitê; Il. Diretor Administrativo; Ill. Ouvidor do Legislativo; Iv. Dois vereadores. 8 1º - Os membros do Comitê referido no caput deste artigo não receberão qualquer remuneração, sendo considerados de relevante interesse público os serviços por eles prestados. 8 2º - O mandato dos membros do Comitê será de 1(um) ano, não permitida a recondução, salvo o membro previsto no inciso |, que será considerado membro nato do Comitê. Art. 12 - Todos os mecanismos estabelecidos, quando efetivamente implementados, trarão como consequência a proteção da instituição, bem como o reconhecimento de que os agentes envolvidos estão comprometidos com a ética, o respeito, a integridade e a eficiência na prestação do serviço público. Art. 13 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 15|de outubro de 2024. Orlando Amorim Caldeira PREFEITO MUNICIPAL Avenida Queiroz Júnior, '695/:/CEP::35450-228 |lltabirito * MG