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norma nº 4139/2024

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 4139 / 2024
Date 2024-11-06
EmentaDenomina o "Centro Educacional Municipal de Educação Infantil Maria Helena Assis Paranhos", localizado no Bairro Bela Vista, nesta cidade.
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PREFEITURA
MB ITABIRITO
Repr
LEI Nº 4139, de 06 de novembro de 2024.
Denomina o “Centro Educacional Municipal de
Educação Infantil Maria Helena Assis Paranhos”,
localizado no Bairro Bela Vista, nesta cidade.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal,
aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada como “Centro Educacional Municipal de Educação
Infantil Maria Helena Assis Paranhos” a instituição educacional voltada para crianças de
0a 5 anos e localizada na Avenida Manoel Salvador de Oliveira, nº 1828, bairro Bela Vista,
nesta cidade.
Art. 2º - O Executivo de Itabirito determinará a colocação de placa com a nomenclatura
e a devida comunicação desta lei ao SAAE, CEMIG, Correios e demais órgãos que se
fizerem necessários.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, restando expressamente
revogada a Lei Municipal nº 4117, de 20 de agosto de 2024.
Prefeitura Municipal de Itabirito, OB de novembro de 2024.
Orlando Amorim Caldeira
PREFEITO MUNICIPAL

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