| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4139 / 2024 |
| Date | 2024-11-06 |
| Ementa | Denomina o "Centro Educacional Municipal de Educação Infantil Maria Helena Assis Paranhos", localizado no Bairro Bela Vista, nesta cidade. |
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PREFEITURA MB ITABIRITO Repr LEI Nº 4139, de 06 de novembro de 2024. Denomina o “Centro Educacional Municipal de Educação Infantil Maria Helena Assis Paranhos”, localizado no Bairro Bela Vista, nesta cidade. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada como “Centro Educacional Municipal de Educação Infantil Maria Helena Assis Paranhos” a instituição educacional voltada para crianças de 0a 5 anos e localizada na Avenida Manoel Salvador de Oliveira, nº 1828, bairro Bela Vista, nesta cidade. Art. 2º - O Executivo de Itabirito determinará a colocação de placa com a nomenclatura e a devida comunicação desta lei ao SAAE, CEMIG, Correios e demais órgãos que se fizerem necessários. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, restando expressamente revogada a Lei Municipal nº 4117, de 20 de agosto de 2024. Prefeitura Municipal de Itabirito, OB de novembro de 2024. Orlando Amorim Caldeira PREFEITO MUNICIPAL