| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4141 / 2024 |
| Date | 2024-11-14 |
| Ementa | Ratifica a alteração pelo Município de Itabirito/MG do contrato de Consórcio Público do COPAD - Consórcio Público para o Desenvolvimento do Alto Paraopeba. |
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OSCE O e e riáginfio LEI Nº 4141, de 14 de novembro de 2024. Ratifica a alteração pelo Município de Itabirito/MG do Contrato de Consórcio Público do CODAP - Consórcio Público para o Desenvolvimento do Alto Paraopeba. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica ratificado pelo Município de Itabirito/MG o 15º Termo Aditivo ao Contrato de Consórcio Público do Consórcio Público para o Desenvolvimento do Alto Paraopeba — CODAP, decorrente das aprovações realizadas nas Assembleias Gerais, promovidas pelo CODAP, conforme consta no Anexo Único que é parte integrante da presente lei (15º Termo Aditivo Consolidado). Art. 2º - Fica aplicada, para reger as relações jurídicas entre o Município de Itabirito/MG e o CODAP, a Lei Federal nº 11.107/2005, de 6 de abril de 2005, bem como suas alterações. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 14 e de 2024. Orlando Amorim Caldeira PREFEIIFO MUNICIPAL 1GEP:35450-228 | ltabirito “MG