| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2024 |
| Date | 2024-08-12 |
| Ementa | Altera dispositivo da Resolução 16/90 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Itabirito - e posteriores alterações, e dá outras providências. |
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pita am AFHÂCAMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO RESOLUÇÃO Nº 04/2024 Publicado em 43 / of [IG ei a gg is Conforme Lei Municipal 2469 de Ds Li sinatura do Responsável/Cargo of Função CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO Altera dispositivos da Resolução 16/90 — Regimento Inteno da Câmara Municipal de Itabirito — e posteriores alterações, e dá outras providências. | | | Art. 1º O art. 1º da Resolução nº 16/90 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º O Município de Itabirito integra, com autonomia político- administrativa, a República Federativa do Brasil e o Estado de Minas Gerais, sendo seu órgão legislativo a Câmara Municipal. Parágrafo único. A Câmara Municipal de Itabirito é composta de 15 (quinze) Vereadores, eleitos na forma da lei, por período de 4 (quatro) anos, obedecendo as disposições constantes na Lei Orgânica Municipal. Art. 2º O art. 71 da Resolução nº 16/90 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 71.) 81º As comissões especiais são constituídas também para tomar as contas do prefeito, quando não apresentadas em tempo hábil e para examinar qualquer assunto de relevante interesse. $2º Será exarado parecer jurídico, previamente ao parecer da Comissão especial, nos casos previstos nos incisos do art. 71, com exceção do inciso III. Art. 3º O art. 87 da Resolução nº 16/90 passa a vigorar com a seguinte redação: viii Pal AFHICAMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO Aragorn Art. 87. (...) $1º.0 expediente da reunião extraordinária compreende: (...) 82º A ata da reunião anterior, bem como as correspondências e comunicações previstas nos incisos | e Il deste artigo serão disponibilizadas, preferencialmente, no painel eletrônico, dispensada, neste caso, a leitura da íntegra dos referidos documentos. Art. 4º O art. 92 da Resolução nº 16/90 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 92. (...) $1º Exceto nos processos de eleição dos cargos da Mesa Diretora e de cassação de mandato e desde que devidamente justificado e autorizado pelo Presidente, é permitida a participação remota de vereadores nas reuniões da Câmara, por meio de videoconferência. 82º Para participação remota, o Vereador deverá: I- | Solicitar e justificar suas razões de intenção de participação das reuniões de forma remota, por videoconferência, com antecedência mínima de 2 (duas) horas do horário da reunião; l- Utilizar meios eletrônicos e tecnológicos aptos a garantir que sua conexão de internet seja estável e permita a sua regular comunicação, visualização e participação durante toda a reunião; io, Aa AFICAMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO Arrerarneaso Hl- | Estar em local apropriado que preserve a qualidade da transmissão, evitando interferências de pessoas estranhas à reunião; IV- Utilizar plano de fundo e trajes adequados condizentes com o ambiente formal das reuniões legislativas. 83º O Vereador em participação remota deverá manifestar seu voto de forma clara e inequívoca, observado o processo de votação adotado durante a reunião; 84º Será considerado ausente o Vereador que tendo optado por participar remotamente de reunião e tendo sido autorizado pela Presidência da Câmara: | | Não obter êxito na transmissão, ainda que por motivos técnicos, salvo quando a falha decorrer de problemas ocorridos na Câmara, certificado pelo setor competente; ll- - Obtida a transmissão, não permitir a visualização da sua imagem durante a reunião; lll- Perder conexão por mais de 2 (duas) vezes; IV- Quando descumprir as exigências de participação previstas no parágrafo 2º deste artigo. Art. 5º O art. 93 da Resolução nº 16/90 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 93. Aberta a Reunião, o Presidente determinará, quando possível, que seja disponibilizada, em painel eletrônico, a ata da reunião anterior para ser submetida a discussão e votação em Plenário, sendo dispensada sua leitura. tap Pas AFICAMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO Renee 81º Em caso de impossibilidade de disponibilização da ata no painel eletrônico o Presidente determinará ao Secretário que proceda à leitura da Ata da Reunião anterior, que será submetida em sequência à discussão e votação em Plenário. 82º Para a abertura das Reuniões da Câmara Municipal o Presidente usará a seguinte frase: “Invocando o nome de Deus, havendo número regimental, declaro aberta a reunião”. 83º As correções da ata serão realizadas por meio de retificação, no momento da discussão, podendo o Vereador suscitar questão de ordem. 84º Aprovada pelo Plenário, a ata será assinada pelo Presidente e pelo Secretário. 85º As atas conterão a descrição resumida das Reuniões da Câmara Municipal. 86º O Presidente suspenderá os trabalhos para que seja redigida a ata, na última Reunião de cada Legislatura, e após, discutida e aprovada. Art.6º O art. 99 da Resolução nº16/90 passa a vigorar com seguinte redação: Art. 99. A inscrição de Vereadores para o uso da palavra livre será feita em livro próprio até o início da reunião, sendo autorizada a inscrição verbal de Vereadores, apenas, áqueles participantes das reuniões de forma remota, nos termos do art. 92 deste regimento, e desde que a solicitação de inscrição seja feita previamente até o horário da reunião. gi AF) CAMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO (...) 83º Ao Vereador que participar das reuniões de forma remota será resguardado o mesmo tempo de uso da palavra livre, não lhe sendo garantido o restabelecimento de tempo quando não obter êxito na transmissão, ainda que por motivos técnicos, salvo quando a falha decorrer de problemas ocorridos na Câmara, certificado pelo setor competente. Art. 7º O 82º do art. 101 da Resolução nº 16/90 passa a vigorar com a seguinte redação. Art 101. (...) (..) 82º O Vereador fala de pé, da tribuna ou do Plenário; porém, a requerimento, poderá obter permissão para sentado, usar da palavra, ou em caso de participação remota, falar em outro local, desde que atendidas as condições previstas no art. 92. Art. 8º O art. 118 da Resolução nº 16/90 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 118 (...) 81º As proposições serão encaminhadas à Mesa Diretora, preferencialmente, por meio eletrônico. N vita am AFHICAMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO 82º As proposições serão objeto de prévio parecer jurídico, e eventualmente, outro parecer técnico, a depender da máteria, e tais pareceres serão registrados e armazenados, preferencialmente, em sistema eletrônico. Art. 9º O caput do art. 119 da Resolução nº 16/90 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 119. A Mesa Diretora só procederá ao recebimento de proposição redigida de forma simples e em linguagem acessível, em consonância com as normas constitucionais e regulamentares sobre o tema, e respeitado o disposto na Lei Complementar Federal nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, bem como tratar de matéria de competência da Câmara Municipal. Art. 10. O caput do art. 130 da Resolução nº 16/90 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 130. As proposições serão enumeradas, registradas e armazenadas, preferencialmente, em sistema eletrônico, para posteriormente serem enviadas às comissões competentes para emissão de ato deliberativo. Art. 11. O art. 131 da Resolução nº 16/90 passa a vigorar com a seguinte redação: E 0, E AFHÍ CAMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO Art. 131. A Comissão de Legislação e Justiça, pela maioria de seus membros, com fundamento em parecer jurídico, poderá declarar proposição inconstitucional ou alheia à competência legislativa ou de iniciativa da Câmara. $1º O ato deliberativo da Comissão de Legislação e Justiça acerca de proposição mencionada no caput será encaminhado ao Plenário para deliberação e votação. 82º A proposição mencionada no caput será obrigatoriamente incluída na ordem do dia. Art. 12. O art. 158 da Resolução nº 16/90 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 158. A pauta dos trabalhos da reunião que compõe a Ordem do dia será disponibilizada, preferencialmente, por meio eletrônico e/ou no painel eletrônico, e só poderá ser alterada por causa imperiosa devidamente justificada. Art. 13. O art. 186 da Resolução nº 16/90 passa a vigorar com a seguinte redação: Art.186. Logo que concluídas, as deliberações serão lançadas pelo Presidente da Câmara, preferencialmente, em sistema eletrônico próprio, ou, na falta desse, nos respectivos papéis, com sua rubrica ou digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada. lay am ÁFHICAMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO Art. 14. Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. ANDERSON MAR & CONCEIÇÃO ARNALDO EIRA DOS SENTO SECRETÁRIO